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Marco Civil I
Caso 1 - Montagem de foto
Montagem de foto como se
a ex-namorada estivesse nua.
Abertura de conta de e-mail
em nome da ex-namorada.
Caso 1 - Montagem de foto
Envio de centenas de mensagens,
em nome da ex-namorada, com os
destinatários copiados ocultamente,
anexando referida foto e informando
que ela é garota de programa.
Postagem das referidas fotos
em diversos sites de Internet.
Caso 1 - Montagem de foto
Marco Civil I
Caso 2 - Instigação ao suicídio
MORTE DE JOVEM É ASSISTIDA
EM FÓRUM NA INTERNET
Quinta, 10 de agosto de 2006, 07h15 – Atualizada às 11h19
Um jovem de 16 anos, em Porto Alegre (RS),
planejou a hora e o local de sua morte e
compartilhou o momento do seu suicídio com
outras pessoas em um fórum virtual na internet.
Caso 2 - Instigação ao suicídio
Além do blog, ele participava de fóruns
virtuais de debate, entre eles, grupos que
discutiam o suicídio. Foi em um desses fóruns
que o adolescente encontrou pessoas que o
incentivaram a levar adiante a ideia de suicídio.
Caso 2 - Instigação ao suicídio
Os participantes deram ao jovem dicas
sobre a forma considerada mais eficiente
para se matar e acompanharam, em
tempo real, o momento de sua morte;
Caso 2 - Instigação ao suicídio
O adolescente escreveu no site que
tinha dúvidas. “Eu tenho duas grelhas
queimando no banheiro, alguém por
favor pode me dizer ... quando eu posso
entrar no banheiro e deitar? Por favor,
me ajudem, eu não tenho muito tempo.”;
Caso 2 - Instigação ao suicídio
As mensagens postadas em seguida, às
14h42, incentivam a continuidade do
plano. “Como você está se virando? Espero
que você consiga o que você quer.Talvez
você vá voltar em um momento tossindo.”
(Fonte: www.terra.com.br)
Caso 2 - Instigação ao suicídio
Marco Civil I
Perguntas
É justo identificar a pessoa que:
• Montou e disseminou a foto da
ex-namorada como se nua estivesse
e garota de programa fosse?
• Instigou o adolescente
de 16 anos ao suicídio?
Perguntas
É justa a remoção extrajudicial:
• Das fotos montadas como se
a ex-namorada nua estivesse?
• Do conteúdo que ensinava como
qualquer pessoa se matar e, ainda,
ajudava e auxiliava tal prática?
Perguntas
Marco Civil I
Marco Civil da Internet - Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet
é facultada a guarda dos registros de acesso
a estas, respeitado o disposto no art. 7º.
§ 1º A opção por não guardar os registros
de acesso a aplicações de Internet não implica
responsabilidade sobre danos decorrentes
do uso desses serviços por terceiros.
Marco Civil da Internet
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 2.126, de 2011
Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de
expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações
de Internet somente poderá ser responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado
por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar
as providências para, no âmbito e nos limites técnicos
do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar
indisponível o conteúdo apontado como infringente,
ressalvadas as disposições legais em contrário.
Marco Civil da Internet
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 2.126, de 2011
Art. 16. Sempre que tiver informações de contato
do usuário diretamente responsável pelo conteúdo
a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de
aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos
e informações relativos à indisponibilização
de conteúdo, com informações que permitam
o contraditório e a ampla defesa em juízo,
salvo expressa previsão legal ou salvo expressa
determinação judicial fundamentada em contrário.
Marco Civil da Internet
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 2.126, de 2011
Rony Vainzof
Sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio
e Vainzof Advogados Associados
rony@opiceblum.com.br
Currículo Plataforma Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2008131584981938
@ronyvainzof 
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  • 1. Aqui tem a presença do
  • 2. Marco Civil I Caso 1 - Montagem de foto
  • 3. Montagem de foto como se a ex-namorada estivesse nua. Abertura de conta de e-mail em nome da ex-namorada. Caso 1 - Montagem de foto
  • 4. Envio de centenas de mensagens, em nome da ex-namorada, com os destinatários copiados ocultamente, anexando referida foto e informando que ela é garota de programa. Postagem das referidas fotos em diversos sites de Internet. Caso 1 - Montagem de foto
  • 5. Marco Civil I Caso 2 - Instigação ao suicídio
  • 6. MORTE DE JOVEM É ASSISTIDA EM FÓRUM NA INTERNET Quinta, 10 de agosto de 2006, 07h15 – Atualizada às 11h19 Um jovem de 16 anos, em Porto Alegre (RS), planejou a hora e o local de sua morte e compartilhou o momento do seu suicídio com outras pessoas em um fórum virtual na internet. Caso 2 - Instigação ao suicídio
  • 7. Além do blog, ele participava de fóruns virtuais de debate, entre eles, grupos que discutiam o suicídio. Foi em um desses fóruns que o adolescente encontrou pessoas que o incentivaram a levar adiante a ideia de suicídio. Caso 2 - Instigação ao suicídio
  • 8. Os participantes deram ao jovem dicas sobre a forma considerada mais eficiente para se matar e acompanharam, em tempo real, o momento de sua morte; Caso 2 - Instigação ao suicídio
  • 9. O adolescente escreveu no site que tinha dúvidas. “Eu tenho duas grelhas queimando no banheiro, alguém por favor pode me dizer ... quando eu posso entrar no banheiro e deitar? Por favor, me ajudem, eu não tenho muito tempo.”; Caso 2 - Instigação ao suicídio
  • 10. As mensagens postadas em seguida, às 14h42, incentivam a continuidade do plano. “Como você está se virando? Espero que você consiga o que você quer.Talvez você vá voltar em um momento tossindo.” (Fonte: www.terra.com.br) Caso 2 - Instigação ao suicídio
  • 12. É justo identificar a pessoa que: • Montou e disseminou a foto da ex-namorada como se nua estivesse e garota de programa fosse? • Instigou o adolescente de 16 anos ao suicídio? Perguntas
  • 13. É justa a remoção extrajudicial: • Das fotos montadas como se a ex-namorada nua estivesse? • Do conteúdo que ensinava como qualquer pessoa se matar e, ainda, ajudava e auxiliava tal prática? Perguntas
  • 14. Marco Civil I Marco Civil da Internet - Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
  • 15. Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto no art. 7º. § 1º A opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. Marco Civil da Internet Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
  • 16. Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. Marco Civil da Internet Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
  • 17. Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou salvo expressa determinação judicial fundamentada em contrário. Marco Civil da Internet Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
  • 18. Rony Vainzof Sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados rony@opiceblum.com.br Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2008131584981938 @ronyvainzof 
  • 19. Aqui tem a presença do