O documento apresenta dois casos envolvendo crimes cometidos na internet e discussões sobre o Marco Civil da Internet. O primeiro caso trata de montagem de foto da ex-namorada nua e envio para outros sem consentimento. O segundo caso descreve incentivo ao suicídio de adolescente em fórum online, com participantes dando dicas para completar o ato. O documento levanta questões sobre identificação e remoção extrajudicial desse tipo de conteúdo na internet.
3. Montagem de foto como se
a ex-namorada estivesse nua.
Abertura de conta de e-mail
em nome da ex-namorada.
Caso 1 - Montagem de foto
4. Envio de centenas de mensagens,
em nome da ex-namorada, com os
destinatários copiados ocultamente,
anexando referida foto e informando
que ela é garota de programa.
Postagem das referidas fotos
em diversos sites de Internet.
Caso 1 - Montagem de foto
6. MORTE DE JOVEM É ASSISTIDA
EM FÓRUM NA INTERNET
Quinta, 10 de agosto de 2006, 07h15 – Atualizada às 11h19
Um jovem de 16 anos, em Porto Alegre (RS),
planejou a hora e o local de sua morte e
compartilhou o momento do seu suicídio com
outras pessoas em um fórum virtual na internet.
Caso 2 - Instigação ao suicídio
7. Além do blog, ele participava de fóruns
virtuais de debate, entre eles, grupos que
discutiam o suicídio. Foi em um desses fóruns
que o adolescente encontrou pessoas que o
incentivaram a levar adiante a ideia de suicídio.
Caso 2 - Instigação ao suicídio
8. Os participantes deram ao jovem dicas
sobre a forma considerada mais eficiente
para se matar e acompanharam, em
tempo real, o momento de sua morte;
Caso 2 - Instigação ao suicídio
9. O adolescente escreveu no site que
tinha dúvidas. “Eu tenho duas grelhas
queimando no banheiro, alguém por
favor pode me dizer ... quando eu posso
entrar no banheiro e deitar? Por favor,
me ajudem, eu não tenho muito tempo.”;
Caso 2 - Instigação ao suicídio
10. As mensagens postadas em seguida, às
14h42, incentivam a continuidade do
plano. “Como você está se virando? Espero
que você consiga o que você quer.Talvez
você vá voltar em um momento tossindo.”
(Fonte: www.terra.com.br)
Caso 2 - Instigação ao suicídio
12. É justo identificar a pessoa que:
• Montou e disseminou a foto da
ex-namorada como se nua estivesse
e garota de programa fosse?
• Instigou o adolescente
de 16 anos ao suicídio?
Perguntas
13. É justa a remoção extrajudicial:
• Das fotos montadas como se
a ex-namorada nua estivesse?
• Do conteúdo que ensinava como
qualquer pessoa se matar e, ainda,
ajudava e auxiliava tal prática?
Perguntas
14. Marco Civil I
Marco Civil da Internet - Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
15. Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet
é facultada a guarda dos registros de acesso
a estas, respeitado o disposto no art. 7º.
§ 1º A opção por não guardar os registros
de acesso a aplicações de Internet não implica
responsabilidade sobre danos decorrentes
do uso desses serviços por terceiros.
Marco Civil da Internet
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 2.126, de 2011
16. Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de
expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações
de Internet somente poderá ser responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado
por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar
as providências para, no âmbito e nos limites técnicos
do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar
indisponível o conteúdo apontado como infringente,
ressalvadas as disposições legais em contrário.
Marco Civil da Internet
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 2.126, de 2011
17. Art. 16. Sempre que tiver informações de contato
do usuário diretamente responsável pelo conteúdo
a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de
aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos
e informações relativos à indisponibilização
de conteúdo, com informações que permitam
o contraditório e a ampla defesa em juízo,
salvo expressa previsão legal ou salvo expressa
determinação judicial fundamentada em contrário.
Marco Civil da Internet
Substitutivo ao Projeto
de Lei nº 2.126, de 2011
18. Rony Vainzof
Sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio
e Vainzof Advogados Associados
rony@opiceblum.com.br
Currículo Plataforma Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2008131584981938
@ronyvainzof