1. Critérios de Classificação das
Empresas
CRITÉRIO JURÍDICO
Segundo este critério, as empresas dividem-se de acordo com as
suas responsabilidades civis e comerciais e os seus direitos
contratuais ou legais.
1. As empresas individuais podem assumir duas modalidades:
Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma
única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que
significa que o seu património particular responde pelas
consequências da actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante,
completo ou abreviado, seguido ou não da actividade a que se
dedica.
2. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à
actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é
de 5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário,
completo ou abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de
actividade, seguido do aditamento EIRL.
2. As sociedades podem ser de cinco tipos diferentes:
Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada
ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos
restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a
responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas
um deles (firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade
(denominação particular), mas deve ter sempre como aditamento
a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade
3. normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social.
Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou
pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da
abreviatura “Lda”.
Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado,
de um ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter
sempre o aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.
4. Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é
ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o
património da empresa e os bens complementares de cada sócio.
A responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de
alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou
outro que indique a existência de mais sócios.
Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a
sociedade com o capital e têm responsabilidade limitada (os
sócios comanditários), e sócios que entram para a sociedade com
o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada (sócios
comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de
responsabilidade ilimitada.