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Ficha Técnica:
	 Título:	 Procurement Público e Transparência em Moçambique
	 Autor:	 Marcelo Mosse e José Munguambe
	 Edição:	 Centro de Integridade Pública
	Design e Layout:	Élia Manjate
	 Impressão:	 CIEDIMA
	 Tiragem:	 300 exemplares
	 	 Maputo, Outubro de 2007
O estudo e a edição tiveram o patrocínio da Fundação Friedrich Ebert, Maputo
CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA
CENTER FOR PUBLIC INTEGRITY
Boa Governação-Transparência-Integridade
Good Governance-Transparency-Integrity
Av.Amilcar Cabral, 903; 2º Esquerdo
Tel.: (+258) 21 32 76 61  -  Fax: (+258) 21 32 76 61
Caixa Postal: 3622
Maputo-Moçambique
Email:cipmoz@tvcabo.co.mz
Website:www.cip.org.mz
Procurement Público e
Transparência em Moçambique
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
	 	 	 	 	       
Marcelo Mosse e José Munguambe
Outubro de 2007
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
	 BM:	 Banco Mundial
	 BOT:	 Buit, Operate and Transfere
	 CIP:	 Centro de Integridade Pública
	 DFID:	 Department for International Development
	 DNA:	 Direcção Geral das Alfândegas (DGA)
	 FMI:	 Fundo Monetário Internacional
	 MPF:	 Ministério do Plano e Finanças
	 OMA:	 Organização Mundial das Alfândegas
	 SADC:	 Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
	 TOR:	 Termos de Referência
	 UTRE:	 Unidade Técnica de Reestruturação das Alfândegas
Conteúdo
Sumário 5
PARTE I
1-Antecendentes 6
2-A relevância da transparência no procurement público 7
3-Objectivos do estudo, legislação aplicável e metodologia 9
3.1 Formas de manifestação da corrupão nos processos de procurement:
	 uma matriz de análise 10
4-O Concurso público para a instrodução da inspecção não intrusiva 12
4.1 Resumo dos Termos Referência 13
4.2 Os Critérios de Avaliação 14
4.3 Polémica e Reclamações/Kuduma versus Smiths 16
PARTE II
Discussão e Análise  19
5- Da avaliação técnica 19
6-Conflito de interesses e financiamento político 21
7- Da avaliação financeira 22
8-A opção BOT e o seu impacto económico 24
9-Conclusões 26
10-Referências 27
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
Sumário
Como consequência directa dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001,  
a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual Moçambique é membro,
estabeleceu o compromisso de melhorar a segurança e facilitação nas trocas comerciais
através da introdução de novas metodologias de análise de risco e uso de equipamentos
técnicos, a exemplo dos scanners para inspecção não intrusiva, com raios gama, de
mercadoria contentorizada.
Em 2005, o Governo moçambicano concessionou, por via de um concurso público
internacional, o serviço de inspecção não intrusiva a uma empresa privada, a Kudumba
Investments LDA. O primeiro scanner foi colocado no porto de Maputo em finais de
2006, mas poucas semanas depois os operadores portuários começaram a queixar-se
do seu impacto económico.
Este relatório tem como objectivo central analisar o processo de procurement que
determinou a atribuição do negócio à Kudumba. Esta empresa, que é participada pela
holding do partido no poder (Frelimo), a SPI, também tem interesse directo na importação
de mercadorias, através da sua participada Home Centre, uma das maiores cadeias de
mobiliário a operar em Moçambique.
Num contexto onde existem alegações de que os processos   de procurement são
ainda alvo de manipulação por parte de investidores nacionais e estrangeiros e da
classe política, este relatório analisa se o processo de procurement na contratação do
concessionário foi compatível com as normas e padrões elementares internacionais
aceites note-se que a nova legislação moçambicana sobre procurement (a Lei 54/2005)
ainda não estava em vigor na altura do concurso.
Em conclusão, o relatório mostra que a atribuição do negócio à Kudumba foi forçada
e influenciada por interesses empresariais ligados à elite política: a Kudumba não seria
elegível pelo simples facto de ser também importadora; a Kudumba não apresentou a
proposta financeira mais competitiva; a Kudumba vendeu gato por lebre ao propor um
equipamento diverso do que posteriormente instalou depois de vencer o concurso. O
facto de a SPI ser uma das accionistas de referência da Kudumba pesou demasiado nos
resultados finais.
Palavras-chave: Procurement,  inspecção não intrusiva, conflicto de interessses,
comércio internacional, transparência
Procurement Público e Transparência em Moçambique
PARTE I
1-Antecendentes
OConselhodeCooperaçãoAduaneiradaOrganizaçãoMundialdasAlfândegas,reunido
em Bruxelas em Junho de 2002, decidiu adoptar uma Resolução referente à Segurança
e Facilitação na Cadeia Internacional de Trocas Comerciais.  Dada a complexidade
do assunto e da natureza dos equipamentos, a OMA emitiu em Outubro de 2003
um documento designado “Directrizes para os Membros Relativas a Considerações
Administrativas sobre Aquisições e Operação de Scanners”
. As directrizes fornecem uma
explicação exaustiva sobre os vários tipos de equipamentos disponíveis no mercado, as
vantagens da sua utilização e os factores básicos determinantes na formação de custos
associados à aquisição, operacionalização e manutenção dos mesmos.
O racional da introdução de scanners no comércio internacional, para além dos
considerandos sobre o controlo do terrorismo, baseou-se na ideia de que eles permitem
uma maior segurança na cadeia de trocas comerciais internacionais, credibilizando
as cargas e portos de Moçambique, garantindo um maior controlo das importações,
exportações e trânsito de mercadorias. Para além disso, a utilização de scanners permite,
teoricamente, a elevação dos níveis de receita através de verificações mais rigorosas
sobre as declarações apresentadas pelos operadores de comércio externo, mas também
o controlo sobre o tráfico de drogas, armas e de material usado para fabricação de
armas de destruição maciça.
Na sequência das directrizes da OMA, o Conselho de Ministros da República de
Moçambique, através do Decreto 10/2006, de 5 Abril, aprovou a  adopção do Sistema
do Inspecção Não Intrusiva de Mercadorias, Meios de Transporte, Bagagens e Pessoas.
Segundo orientações do Ministro das Finanças, foi preparado e enviado um memorando
ao Conselho Económico o qual, para além do resumo sobre a natureza e tipo de
equipamento, explicava três cenários para o investimento:
•	 A compra efectiva dos scanners;
•	 A aquisição em regime de Leasing;
•	 O contrato do tipo BOT-Built, Operate and Transfer.
Conselho Económico decidiu-se pelo modelo BOT. Esta opção implicava a contratação
de uma empresa privada, em concurso internacional, que tivesse o know how sobre
como operar um negócio da natureza. Aliás, a DGA havia proposto, e o Governo
concordado, que se optasse não pela compra do equipamento, mas pela contratação
de serviços, alegadamente para “contornar o problema dos elevados custos que a
	 Doc. Nº TF0022E1.
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
aquisição desses equipamentos acarretam”. Através do Ministério das Finanças e
da Direcção Geral das Alfândegas (DGA), o Governo lançou um Concurso Público
Internacional para Contratação de uma Empresa para a Realização de Operações de
Visualização Electrónica de Contentores com Recurso a Scanners.
Nunca ficou claro por que razões o Governo, ao invés de investir directamente num
aspecto ligado à segurança pública, preferiu conceder o negócio a uma empresa privada.
O que se sabe é que num dos memorandos do Governo pode  ler-se que o Estado “não
estava em condições de adquirir o equipamento” e que “tratava-se de equipamento de
alta tecnologia, sobre os quais o país não possuía ainda conhecimentos necessários
para a sua gestão e manutenção”.
É sobre este concurso que este artigo centra sua atenção. Terão sido seguidos o padrões
recomendáveis num processo de procurement? Depois de muitos anos de reforma do
sector público e, especificamente, de reforma das Alfãndegas, será que este negócio foi
feito no interesse público, nomeadamente no interesse de um comércio internacional  
transparente e competitivo?
2-A relevância da transparência no procurement 
público
Numa democracia em construção, um dos indicadores de peso para se avaliar a boa
governação é a transparência a todos os níveis. Uma das áreas onde a transparência
é regra de ouro é o procurement publico, o qual  tem a ver com as compras de bens
e serviços por parte do Estado.  Um processo de procurement  envolve arranjos que
regulam a compra de bens e serviços e as concessões que o Estado faz. Regras de
transparência claras impõem concursos públicos e evitam que o Estado compre gato
por lebre; evitam o favorecimento por parte de quem decide, o tráfico de influências e
as burlas.  
Em Moçambique, a comunicação social tem denunciado casos de gestão não
transparente no procurement público. Estas denúncias incluem casos de contratação de
bens e serviços pelos governos sem a observância de regras de transparência; a crer
nos relatos, os concursos públicos continuam vulneráveis à corrupção e são potenciais
fontes de abuso de fundos públicos.
Moçambiquetemumanovaleideprocurement(Decreto54/2005),aprovadaemDezembro
de 2005
. Mas uma lei moderna, que responde aos requisitos de várias instituições
	 Decreto 54/2005 designado “Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento
de Bens e Prestação de Serviços ao Estado”.
Procurement Público e Transparência em Moçambique
internacionais, não significa que as práticas desviantes vão terminar. De acordo com esta
Lei, os processos de procurement devem ser amplamente publicitados e as decisões finais
escritas e assinadas – e devidamente justificadas -  por entidades competentes.
A situação anterior à aprovação da nova lei era dramática. Alguns estudos apontavam
diversas fragilidades e uma transparência limitada, levando a um ineficiente uso de
recursos públicos e a uma alta vulnerabilidade do sistema para a corrupção. Um
relatório elaborado pela KPMG Moçambique para o Ministério do Plano e Finanças
mostrava que no sistema de administração das finanças públicas não existia um plano
de procurement, designadamente um plano que deveria conter informações sobre tipos
de bens e serviços deviam ser contratados/comprados, uma codificação dos concursos
e um timeframe de execução dos concursos, etc. Por outro lado, de acordo com o
mesmo relatório, os membros dos comités de avaliação não assinavam declarações de
imparcialidade, etc.
O documento síntese do Joint Review de 2004, o Aide Memoire, referia que em
Moçambique vários empresários apontavam que os concursos públicos não eram
claros e falavam de preferências do Estado por determinadas empresas, as quais não se
baseavam em critérios de isenção, qualidade e preço, mas em função dos pagamentos
que os membros das comissões de avaliação recebiam de suborno.
Uma auditoria da ajuda da SIDA (Cooperação Sueca) ao Ministério de Educação, levada
a cabo pela Ernst  Young, revelava que as regras de procurement que existiam não eram
seguidas. “Facturas e recibos representando cerca de metade de todos os pagamentos
foram dados como desaparecidos; as contas de reconciliação eram duvidosas, mais de
metade dos pagamentos não foram devidamente tratados, as regras foram desvirtuadas
e despesas não relacionadas com os propósitos do financiamento foram feitas” (Ernst 
Young, Report on Additional Procedures for Mined, 16 June 2004).
Um estudo da Scanteam
dizia que as auditorias da Inspecção-geral de Finanças
apontavam para o mesmo problema de falta de cumprimento das regras. “É muito difícil
um funcionário público ter acesso ao livro de regras do procurement e não tem havido
treino nessa matéria”. O relatório acrescentava que “é muito claro que indivíduos bem
colocados nos centros de decisão tem obtido vantagens das fragilidades de oversight e
das funções de controlo, para enriquecerem-se, eles próprios, através do procurement
público, incluindo com dinheiros da cooperação internacional”.  Os principais parceiros
de cooperação com Moçambique sustentam, no entanto, que tem havido progressos na
reforma do procurement (Aide Memoirie 2004).
	 KPMG Mozambique (2004): Public Financial Administration Procurement Review for the year ended 31
December, Maputo.
	 Scanteam, Analysts and Advisers (2004): Public Management Assessment, Mozambique, Final Report Oslo.
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
3-Objectivos do estudo, legislação aplicável e 
metodologia
O objectivo central deste artigo é avaliar até que ponto os processos de procurement
público em Moçambique são baseados na transparência e isenção que as regras
internacionais recomendam. Como objecto do estudo foi escolhido o processo
de procurement com vista à instalação do sistema de inspecção não intrusiva em
Moçambique.
As razões que ditaram a escolha deste objeto foram as seguintes:
•	 Houve alegações publicadas nos Media segundo as quais o processo foi
“manipulado” a favor de interesses partidários;
•	 O processo de procurement teve lugar numa instituição (as Alfândegas de
Moçambique) que passara uma profunda reforma institucional, incluindo
uma vertente anti-corrupção muito forte;
•	 A vencedora do concurso foi uma empresa com ligações fortes a membros
do Governo;
•	 A instrudução da inspecção não intrusiva trouxe um impacto económico
alegamente negativo junto dos operadores do sector; etc
A questão central que interessou avaliar não foi necessariamente o impacto económico
que a introdução dos scanners trouxe ao comércio internacional em Moçambique; a
questão que nos interessou foi a de saber se a opção pela concessão (BOT) e o processo
de concessão estão hoje a moldar esse impacto económico. Terão sido seguidos o
padrões recomendáveis num processo de procurement? Depois de muitos anos de
reforma do sector público e, especificamente, de reforma das Alfãndegas, será que
este negócio foi feito no interesse público, nomeadamente no interesse de um comércio
internacional competitivo? Se não houve transparência, em que momento se pode dizer
que o processo foi “manipulado”?.
Este relatório basea a sua análise em entrevistas formais e informais com actores
relevantes e pesquisa documental. Foram obtidos documentos de referência junto da
DGA, incluindo a consulta a todo o processo ligado ao concurso público em causa.
Um seminário foi realizado em outubro de 2007, tendo os resultados preliminares sido
partilhados e analisados com alguns actores interessados.
Quanto ao quadro legal relevante, devemos clarificar que, à altura do concurso, o
mesmo era precário. As normas de procurement em Moçambique eram regidas pelo  
Decreto 42/98, de 28 de Dezembro, cujo teor não se compadecia com as práticas
internacionalmente aceites. O regulamento actualmente em vigor, o decreto 54/2005
de 13 de Dezembro, foi aprovado em data posterior ao anúncio do concurso. Por isso
não baseamos a análise na nova legislação. Em alternativa, baseamo-nos nos princípios
10
Procurement Público e Transparência em Moçambique
que constam das directrizes do Banco Mundial
sobre procurement, no âmbito das
aquisições financiadas por fundos provenientes do Banco Mundial e das suas agências.
Sendo o Banco Mundial uma das fontes de financiamento da reforma das Alfândegas,
pareceu-nos razoável usarmos as normas que esta instituição estabeleceu. Devemos
também clarificar que, embora solicitado, não tivemos acesso ao conjunto de regras
especificas que orientaram os membros neste processo.
3.1 Formas de manifestação da corrupão nos processos de
procurement: uma matriz de análise
O procurement  é central para a área dos gastos públicos. Mesmo em contextos
como o nosso em que a informação sobre o tamanho do mercado de procurement
é limitada, o procurement é fundamental para uma melhor gestão da despesa
pública. A corrupção no procurement público afecta as receitas governamentais
e empurra, nalguns casos, o governo a realizar gastos em projectos susceptíveis
de corrupção e em que a qualidade dos serviços e dos produtos deixa muito
a desejar. A corrupção e a falta de transparência no procurement público são
sérios impedimentos ao crescimento económico através de um investimento e do
comércio.
A seguir mostramos uma matriz de análise dos processos de procurement,
desenvolvida pelo conhecido website de recursos anti-corrupção, U4, acessível
em www.u4.no. A matriz mostra os momenntos onde as práticas de corrupção em
processos de procurement podem acontecer. Ela permite analisar um processo e
identificar em que momento a manipulação teve lugar. Também permite, numa
abordagem preventiva, identificar os riscos de corrupção em processos de
procurement.
Tabela 1: Estágio da Decisão de uma Contratação e Principais Riscos
Descrição Principais Riscos
O governo decide adquirir bens ou
serviços, ou conceder a privados a
gestão de dado serviço
A decisão não segue os princípios da
racionalidade ou não vai de acordo
com as necessidades existentes, mas
são tomadas tendo em vista interesses
individuais ou colectivos
	 In  www.worldbank.org
11
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
Identificação/Definição das Características do Contrato
Descrição Principais Riscos
•	 O governo determina o que é
necessário adquirir ou privatizar
(condições técnicas, características
especificas)eomododeefectivação
(método de contratação, agência
responsável, etc).
•	 Características (técnicas ou
não) são feitas para favorecer
um fornecedor específico e não
para irem de encontro com as
necessidades identificadas.
•	 A participação de actores
relevantes é limitada, o que
dificulta o acesso  às necessidades
e à relevância das características
definidas.
•	 Os critérios de avaliação não são
fixados desde o inicio ou não são
objectivos, o que cria  espaço
para abusos.
Processo de Contratação
Decisão do Vencedor
Descrição Principais Riscos
•	 O processo de contratação termina
e é tomada a decisão do vencedor
do concurso
•	 Os critérios de avaliação não
são claramente estabelecidos nos
documentos do concurso, não
deixando espaço para justificação
da decisão.
•	 A avaliação das propostas é
subjectiva,  deixando espaço para
manipulação e influência das
avaliações.
•	 A decisão dos vencedores do
contrato não é anunciada.
12
Procurement Público e Transparência em Moçambique
Implementação e Supervisão do Contrato
Descrição Principais Riscos
•	 O contrato é celebrado com a
empresa  seleccionada
•	 Alterações do contrato e re-
negociações depois do anúncio
do vencedor, o que altera a
substância do contrato.
•	 Os órgãos de supervisão são
indevidamente influenciados
para alterar o conteúdo dos seus
relatórios.
•	 Subcontratados e parceiros
são escolhidos de forma não
transparente, não existindo
responsabilização e são usados
canais de suborno
Fonte: www.u4.no
Com base nesta matriz de análise, podemos identificar em que momentos em que
um dado processo de procurement foi permissível à manipulação ou à falta de
transparência.
4-O Concurso público para a instrodução da 
inspecção não intrusiva
Um concurso público internacional, com o fim de efectuar a contratação do serviço dos
scanners, foi lançado através da fixação de um edital na DGA e a sua publicação no
jornal Notícias. Os primeiros anúncios públicos foram lançados nos dias 29 e 30 de
Junho de 2005 e 01 de Julho do mesmo ano
. O concurso tinha como objecto a selecção
e contratação de uma empresa que, sob a supervisão do Governo de Moçambique,
e com recurso a equipamento vulgarmente chamado scanners, realizasse operações
de visualização electrónica de contentores nos principais portos, postos fronteiriços e
terminais aduaneiras de Moçambique e procedesse à gestão dos mesmos em regime
de contratação de tipo BOT.
	 Porque o primeiro anúncio não apresentava o número de conta bancária onde deveriam ser depositados os
valores respeitantes à compra dos cadernos de encargo, os mesmos foram republicados nos dias 1, 2 e 3 de
Julho de 2005.
13
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
De acordo com um memorando enviado pela DGA à Comissão de Relações Económicas
Externas – CREE
, 18 empresas manifestaram interesse em concorrer, mas apenas as
seguintes apresentaram propostas técnicas e financeiras:
•	 Intertek International, Lda
•	 Smiths  Smiths, que entretanto constituíu a Smiths Detection Moçambique
•	 Kudumba Investments
•	 COTECNA
•	 SGS,Lda
Para avaliar as propostas, a DGA constituíu um júri formado por funcionários do Governo
e um especialista em radioactividade (Professor da Universidade Eduardo Mondlane).
4.1 Resumo dos Termos Referência
De acordo com os termos de referência(TOR), o concurso tinha  por objecto a
selecçãoecontrataçãodeumaempresapara,medianteasupervisãodoGovernoda
República de Moçambique, e com recurso a equipamento vulgarmente designado
por “scanners”, realizar operações de visualização electrónica de contentores nos
principais postos fronteiriços e terminais aduaneiras de Moçambique e proceder
a gestão dos mesmos em regime de contrato de tipo BOT – Build, Operate and
Transfer.
Os termos de referência previam igualmente a necessidade de transferência
de conhecimento, formação e desenvolvimento de funcionários aduaneiros
na interpretação de imagens visualizadas no processo de scanning, na
operacionalização, conservação e manutenção dos equipamentos. De acordo
com os TOR, a entidade vencedora do concurso seria responsável pelo suporte dos
custos de aquisição, montagem, operacionalização e manutenção dos scanners,
tendo sido deixado claro que o Governo de Moçambique não teria nenhum custo
de investimento no âmbito do projecto.
Os TOR deixavam patente que os honorários cobrados pela empresa concessionária
não deveriam constituir uma barreira administrativa ao comércio internacional,
devendo estar conformados com a prática internacional, sobretudo regional, tendo
em vista tornar competitivos os portos Moçambicanos.
Os TOR apresentavam como condições de pré-qualificação as seguintes: prova
de que a empresa tem a sua sede, delegação ou representação em Moçambique;
uma garantia irrevogável no valor de 2.500.000,00 Mts (Dois Milhões e Meio de
Meticais ), a qual devia ser estabelecida à favor das Alfândegas e válida por 120
dias a contar da data da submissão da proposta; uma declaração indicando a
	 Com data de Outubro de 2005
14
Procurement Público e Transparência em Moçambique
existência ou não de processos judiciais e/ou administrativos pendentes contra o
concorrente; prova de que a empresa está inscrita como Companhia Limitada ou
Sociedade Anónima; informações sobre “joint ventures”; um plano de transferência
de tecnologia para uma empresa de capitais maioritariamente moçambicanos;
prova documental sobre as aptidões da empresa fornecedora do equipamento
relativamente à sua capacidade de prestar serviços e certificação internacional; um
plano sobre questões relacionadas com a segurança do ambiente, essencialmente
no que respeita a aspectos de radioactividade; um plano de apoio social; uma
declaração em que a empresa se compromete a cumprir com as condições do
concurso;
Os TOR apresentavam também os critérios de avaliação das propostas, nomea-
damente: experiência e competência geral da empresa; dimensão e expansão da
empresa; evidências da capacidade demonstrada pela empresa em aumentar e
manter o crescimento da receita proveniente da cobrança dos direitos de impor-
tação; plano de trabalho; métodos de gestão do programa; prova de capacidade
de prestação de serviços de qualidade, formação e transferência de tecnologias
às Alfândegas; propostas de envio de relatórios; sistemas informáticos seguros;
garantias de desempenho e, sobretudo, garantia de qualidade; honorários que a
empresa se propõe a cobrar.
De acordo com os TOR, à proposta técnica seria atribuída o peso de 75 pontos
e à proposta financeira o peso de 25 pontos. Os TOR apresentavam também
as seguintes especificações técnicas: capacidade de detecção, capacidade
de penetração, padrões de radiação e desempenho. Os requisitos mínimos de
penetração em contentores completamente carregados definidos nos termos de
referência eram os seguintes:
Configuração Capacidade Mínima de
Penetração
Média do Nível de
Energia
Fixos 300mm 6 Mev
Relocatable/Re-instalável 250mm 4 MeV
Móvel 180mm 2.5 MeV
4.2 Os Critérios de Avaliação
De acordo com o Relatório Final de Avaliação (produzido pela DGA), as propostas
foram abertas em sessão pública no dia 1 de Setembro de 2005, num evento
presenciado por representantes de todos os concorrentes, os quais haviam
alcançado os mínimos estabelecidos nos Termos de Referência. Cada membro
do júri fez uma avaliação individual das propostas técnica e financeira, dando
15
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
pontuações aos concorrentes. Com base na pontuação de cada membro, foi
elaborado um mapa consolidado onde se apresentavam os resultados de cada
avaliação. Eis o mapa, conforme consta no relatório final do concurso:
Grelha da Avaliação Final                                   
Júri ITS Smiths Kudumba SGS COTECNA
Técn Fin Técn Fin Técn Fin Técn Fin Técn Fin
A 73,5 30 67,75 74 84 84 68,5 10 52,75 20
B 78,75 46 57,5 52 91 84 71,75 0 66,5 34
C 81,5 44 57,5 56,5 90 82 73,5 0 64,5 40
D 72 25 43 13 97 92 62 0 63,5 11
E 70 35 60 90 88 85 63 35 51 30
F 87 0 98 89 99 93 86 0 79 0
G 72 40 92 88 66 63 85 20 80 20
Média 76,39 31,42 67,96 66,07 87,85 83,28 72,82 9,28 65,32 22,14
Final 65,14 67,48 86,7 56,93 54,52
Fonte: Direcção Geral das Alfândegas
Com base neste mapa, acharam-se as médias das propostas técnica e financeira
para cada concorrente e, para a obtenção da nota final, foi estabelecida uma
fórmula matemática, nomeadamente o somatório das avaliações de todos os
membros do júri das propostas técnicas, multiplicado por 0,75 (peso da avaliação
técnica), adicionado ao somatório das avaliações das propostas financeiras;
multiplicada por 0,25 (peso da avaliação financeira); dividido por 7, que é o
número de membros do júri.
Esquematicamente falando, a fórmula usada foi esta:
∑ 7(Ai)* 0,75 + ∑ 7(Bi)* 0,25
	 i=1 i=1
FF= _____________________________________
	 	 	 	 	 7
Onde:
i – Nº  de avaliadores da proposta técnica/financeira
A – Nota de avaliação técnica (atribuída por cada avaliador)
B - Nota de avaliação financeira (atribuída por cada avaliador)
0,75 – Peso da avaliação técnica
0,25 – Peso da avaliação financeira
16
Procurement Público e Transparência em Moçambique
Com o recurso a esta fórmula, a classificação final do concurso foi a seguinte:
1º Kudumba Investments - 86,7 pontos
2º Smiths Detection Moçambique – 67,48 pontos
3º Intertek International, Lda – 65,14
4º SGS, Lda – 56,93 pontos
5º COTECNA – 54,52 pontos
4.3 Polémica e Reclamações/Kuduma versus Smiths
Após o anúncio do vencedor do concurso, que foi a Kudumba, relatos na imprensa
alegaram que tinha havido manipulação e irregularidades, nomeadamente falta
de transparência. Uma das empresas que se achou lesada foi a Smiths Detection.
Alegando manipulação e interferências, a Smiths Detection escreveu uma carta à
Comissão de Avaliação manifestando preocupação pela forma como o concurso
tinha sido conduzido, solicitando que a DGA divulgasse os critérios que tinham
sido usados na avaliação das propostas. O extinto jornal Embondeiro reproduziu
na altura declarações de um jurista que afirmava que aquele concurso não tinha
passado de uma “exercício de cosmética adjudicatória”
.
A polémica havia estalado e colocava agora em confronto silencioso a Kudumda
e a Smiths. A Kudumba venceu o concurso com cerca de 20 pontos acima da
Smiths. Mas como é que isso aconteceu? Qual foi afinal a diferença entre as duas
primeiras classificadas? O que é que a Kudumba propôs de diferente da Smiths? E
o que é que a Smiths propôs? O que é que levou os membros do juri a escolherem
a Kudumba em detrimento de qualquer outra? Houve realmente critérios objectivos
de pontuação?
	
	 4.3.1 As propostas da Kudumba Investments Lda
	 PropostaTécnica
A proposta da Kudumba foi apresentada em parceria com a empresa Rapiscan
Systems Ltd, uma fabricante internacionalmente conhecida de equipamentos para
triagem de mercadorias. Na verdade, para colmatar a falta de conhecimento na
área, a Kudumba decidiu fazer uma joint venture com a Rapiscan Systems Ltd
,
, uma subsidiária da Rapiscan Systems Inc., propriedade da OSI Systems Inc.,
entidade listada (OSIS) no NASDAQ em Nova Iorque.  
A Kudumba propôs, portanto, instalar equipamento da marca Rapiscan. Para a
	 Mais detalhes vide Embondeiro Edição nº54, de 28 de Setembro a 4 de Outubro de 2005 com o artigo
intitulado Concurso público para fornecimento de Scanners: Alfândegas sob suspeita de fraude  
	 Sobre a Rapsican, consulte o site www.rapiscansytems.com
17
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
empresa, essa opção seria a mais competitiva dado que providenciava um espectro
alargado de sistemas radiográficos, desde sistemas com base Raios Gamma a 1.3
MeV, passando por sistemas de Raios X de alta potência, etc, para além de outras
espeficicações técnicas.
	 Proposta Financeira
A proposta financeira da Kudumba previa um investimento no valor de USD 42.
869 488  para um período de 10 anos, encadeado da seguinte maneira:
§	 Equipamentos; Fases I e II .......................................USD 15. 429 810,00
§	 Seguros............................................................................6. 090 000, 00
§	 Instalações.......................................................................2. 093 555, 00
§	 Custos Operacionais........................................................4. 582 577, 00
§	 Custos Financeiros............................................................2. 463 433, 00
Custos de Subcontratação
§	 Com o pessoal...............................................................8. 865 373, 00
§	 Outros Custos ...............................................................3. 353 569, 00
§	 Total ....................................................................USD 42. 869 488, 00
Fonte: DGA (Documentos do Concurso)
Para recuperar este investimento em 10 anos, a Kudumba apresentou uma tabela
de taxas, a onerar aos operadores, compreendendo os seguintes valores (referente
ao Porto de Maputo):
Exportação Importação Outro
Contentores de 20 Pes 100 USD 70 USD
Contentores de 40 Pes 100 USD 70 USD
Camiões com mais de 2 eixos 100  USD 70 USD
Contentores vazios   30 USD 20 USD
Contentores em transito 60 USD
Viaturas ligeiras 30 USD 30 USD
Passageiros- voos nacionais 5 USD
Passageiros- voos internacionais 10 USD
Viaturas ligeiras privadas* 0
Fonte: DGA (Documentos do concurso)
18
Procurement Público e Transparência em Moçambique
4.3.2 As propostas da Smiths Detection
Proposta Técnica
A Smiths Detection10
,  por sua vez, apresentou-se como “líder mundial na tecnologia
de pesquisa dedicada à segurança e a aplicações alfandegárias há mais de
50 anos”, tendo desenvolvido e adaptado “scanners que combinam eficiência,
desempenho e eficácia de custos”. Esta multinacional, justificando ter compreendido
“as particulares necessidades e constrangimentos dos países em desenvolvimento”,
referia ter concebido programas que facultam a esses países um acesso mais fácil
à moderna tecnologia, bem como “uma organização adequada e sustentável para
garantir a autonomia do país quanto ao funcionamento e à manutenção”.   
A Smiths propôs-se a utilizar diferentes tipos de scanners, nomeadamente:
§	 Scanners Móveis (Mobile Scanners) HCV-Mobile Hi-Pack
§	 Scanners Relocalizáveis (Relocatable Scanners) HCV-MGR Hi-Pack
§	 Scanners de Comboio (Train Scanners) HCV-Train Hi-Pack
Descrição dos Scanners pela Smiths
Tipos Energia do Feixe
de Raios X
Penetração
no Aço
Produtividade
Garantida
40”contentores/hora
HCV-Mobile Hi-Pack 4 MeV 240 mm » 15
HCV-MGR Hi-Pack 4 MeV 270 mm » 10
HCV-Train Hi-Pack 4 MeV 210 mm
Fonte: DGA (Documentos do Concurso)
Proposta Financeira
A Smiths Detection propôs-se a  investir USD 150 000,00 por ano para financiar
“um Fundo de Construção de Capacidade”, o qual ficaria à disposição da DGA
para que esta pudesse financiar os programas que pretender. De acordo com a
proposta técnica , as receitas arrecadadas com as taxas cobririam ainda os custos
arcados.
Da proposta financeira da Smiths que tivemos acesso constam os seguintes valores
para cobrança de taxas de utilização:
Exportação Importação Em Trânsito
40” 20” Vazio 40” 20” Vazio 40” 20” Vazio
US$ 18 US$ 12 US$ 8 US$ 92 US$ 67 US$ 8 US$ 92 US$ 67 US$ 8
Fonte: DGA (Documentos do concurso)
10	Sobre a Smiths Detection, consulte o website www.smithsdetection.com
19
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
PARTE II
Discussão e Análise
5- Da avaliação técnica
Um dos aspectos que suscitou polémica à volta do concurso está relacionada com os
critérios de avaliação. Os Termos de Referência estabeleciam, dentre outros, que as
empresas deviam cumprir os seguintes requisitos:
•	 Experiência comprovada;  
•	 Prova de capacidade de prestação de serviços de qualidade, formação e
transferência de tecnologia às Alfândegas.
AKudumba,avencedoradoconcurso,éumasociedadeporquotasconstituídaemOutubro
de 2004. De acordo com o seu registo comercial, tem como objecto social o exercício de
actividade de distribuição logística, comercialização, importação, exportação, comércio
a grosso e a retalho de todo e qualquer tipo de bens, desenvolvimento de actividades
turísticas e eco-turísticas, incluindo a exploração e gestão de hotéis, restaurantes, e
quaisquer outras actividades conexas a esta, prestação de serviços de consultoria industriais
ou agro-industriais. A sociedade possui um capital social de 1 milhão de MTs.
O primeiro problema que se coloca com a Kudumba é que a empresa não tinha a
experiência necessária para ser qualificada para este concurso. Com efeito, à data do
lançamento do concurso (em Junho de 2005), a Kudumba ainda não tinha completado
um ano de existência, resultando assim evidente que não poderia ter Know How suficiente
para operar na área da inspecção não intrusiva.
Mas, para colmatar a sua falta de experiência, a Kudumba estabeleceu um consórcio
com uma empresa com experiência na área, nomeadamente a Rapiscan11
, uma empresa
americana, membro do grupo OSI SYSTEMS,  que anexou copia do seu certificado como
companhia limitada de carácter operacional e um acordo financeiro com o BMI (Banco
Mercantil e de Investimentos)12
. Esta joint venture  foi uma saída de arranjo para tornar
a Kudumba elegível ao concurso: com o Know how da Rapiscan, a Kudumba reuniria os
requisitos de pré-qualificação, nomeadamente a prova documental, incluindo cartas de
referência, sobre as aptidões da empresa fornecedora do equipamento relativamente à
sua capacidade para prestar serviços da natureza do objecto do concurso e evidências
de que a empresa fornecedora do equipamento detém Certificação Internacional de
Qualidade relativamente ao equipamento a ser fornecido no âmbito do projecto.
11	 Sobre a Rapsican consulte o seu site em www.rapiscansytems.com/eagle.html.
12	 Os Termos de Referência do concurso, na parte relativa aos requisitos mínimos para a admissão de candidatos
ao concurso, indicavam no ponto 4.5, que as empresas concorrentes deveriam apresentar informações sobre
“joint ventures” ou outro tipo de parcerias de que a empresa concorrente poderia optar para ser elegível.
20
Procurement Público e Transparência em Moçambique
Através deste consórcio, foi possível à Kudumba preencher alguns dos items dos Critérios
de Avaliação referidos no ponto 14 dos Termos de Referência, nomeadamente a
experiência da empresa e a prova de capacidade de prestação de serviços de qualidade,
formação e transferência de tecnologias às Alfândegas. Mas, mesmo assim, a parceria
entre a Kudumba e a Rapiscan não parecia uma ligação firme pois, a 12 de Setembro de
2005, dias antes da conclusão da avaliação do concurso, a OSI SYSTEMS, detentora
da Rapiscan, admitia num relatório financeiro trimestral que tinha sofrido grandes perdas
devido à “fraqueza da sua linha de produtos de inspecção de carga 13
”.   
A Kudumba ficava, assim, fragilizada com esta informação. Tendo conseguido resolver
as barreiras de elegibilidade propondo a tecnologia Rapiscan, a Kudumba tinha de
resolver o problema denunciado pela própria Rapiscan relativamente à tecnologia. Por
isso, depois de vencer o concurso, a firma moçambicana apresentou um equipamento
diferente do que tinha proposto. A opção foi um equipamento produzido por uma
firma chinesa, a NUCTECH COMPANY LIMITED14
. A referência do equipamento era
a seguinte: 4 Mev. Mobile x-ray System.
Mas esta alteração era uma flagrante violação às regras que presidem os concursos
públicos. Com efeito, um dos princípios das normas de procurement estabelece que um
concorrente não pode, se ganhar um concurso, fornecer um produto diverso daquele que
propôs no concurso. As direcrizes do Banco Mundial (2004)15
estabelecem que, depois
da abertura da propostas, não é permitido aos concorrentes alterarem a substância ou o
preço das propostas. Não foi isso que aconteceu. As regras de procurement admitem a
possibilidade de determinados contratos poderem ser renegociados depois do processo
de avaliação, mas nunca abrangendo o núcleo central do contrato, tal como é o caso
da proposta técnica.
Numa entrevista com o Director Geral da Kudumba, Kevin Davies, este disse-nos
que a decisão de mudança de equipamento (de Rapiscan para Nuctech) foi feita em
coordenação com a própria ex-Direcção Geral das Alfândegas, não tendo sido, portanto,
uma decisão isolada da Kudumba. Contudo, esta informação não consta do relatório
final do concurso.
O facto de a Kudumba ter fornecido um equipamento diverso do proposto correspondeu
a uma situação de vantagem perante aos demais concorrentes. Este tipo de situações não
podia conferir transparência ao processo e remetia para a suspeita de que a Kudumba
13	 In http://www.osi-systems. com/osinews/osinews.aspx?newsid=1038, consultado em 11 de Julho de 2007.
OSI Systems, Inc. (NASDAQ: SIS - News): Net Loss of $4.0 million for the Fourth Quarter Impacted by:
Weakness in Cargo  Vehicle Inspection Product Line.
14	 Sobre a NUCTECH ver em www.nuctech.com.
15	 Guidelines Procurement Under IBRD Loans And IDA Credits May 2004, Revised October 1, 2006, in www.
worldbank.org
21
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
podia até ter induzido em erro a Comissão de Avaliação ao apresentar uma Proposta
Técnica diversa daquela a que realmente se propunha fornecer. Estando-se perante um
concurso público internacional, não consta que esta alteração tenha sido informada a
todos os intervenientes no processo, no sentido de conferir maior transparência, sem
colocar em causa o principio da confidencialidade16
do processo de avaliação.
6-Conflito de interesses e financiamento político
Outro aspecto que se pode levantar em torno deste processo de procurement tem a ver
com uma total ausência de gestão de conflito de interesses17
. As directrizes do Banco
Mundial referem que as situaçoões de conflito de interesses são um dos factores que
minam a transparência nos concursos públicos internacionais. Regras sobre conflito
de interesse e sobre a garantia de imparcialidade e isenção existem para acautelar
situações de manipulação e tráfico de influência.
Conflito de interesses existem em função da possibilidade de, num dado concurso, o
serviço a ser contratado – neste caso a inspecção de mercadorias – vir a ser executado
por uma empresa que tem interesses na importação de mercadorias. As regras de
conflito de interesse permitem evitar, num contexto destes,  irregularidades, reduzir a
fraude nas importações e exportações e combater o contrabando.
Como dissemos, a Kudumba ja realizava actividades de distribuição, logística,
comercialização, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, antes de o
concurso ter sido lançado etc. Se os padrões internacionais tivesssem sido acautelados,
à Kudumba nunca teria sido atribuída esta concessão pelas seguintes razões: havia
uma clara incompatibilidade entre o seu objecto social e a actividade de inspecção
aduaneira; a Kudumba não podia ser árbitro e jogador ao mesmo tempo; ou seja, a
Kudumba não podia inspeccionar as mercadorias que importa. Na presente situação,
dificilmente se esperava que a Kudumba pudesse detectar eventuais irregularidades
que uma empresa sua participada como a Home Centre cometesse na importação de
mobiliário.
Por outro lado, a Kudumba é participada em 35% pela SPI, uma holding ligada ao
partido no poder, a Frelimo. A SPI não é uma sociedade colectiva do Partido Frelimo;
ela é composta por individualidades. Neste caso, e tendo em conta que um dos homens
fortes da SPI é o Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Auiba Cuereneia, uma
16	 Guidelines Procurement Under IBRD Loans And IDA Credits May 2004, Revised October 1, 2006, ponto
2.47
17	 Sobre este aspecto vide Bruce Bolnick Custos Económicos das Taxas Portuárias do Scanning em Moçambique,
p.8, in www.tipmoz.com
22
Procurement Público e Transparência em Moçambique
Lei podia ter sido aplicada para evitar a situação de conflito de interesses que se criou.
Com efeito, a alínea a) do artigo 17 do Decreto 30/2001 de 15 de Outubro, veda ao
agente da Administração Pública de participar em procedimentos administrativos ou em
actos contratuais de direito público ou privado, quando nele tenha interesse por si, ou
como representante ou gestor de negócios de outra pessoa.
A inexistência de legislação clara que regule a participação de empresas partidárias
nos negócios fez com que se descurasse complementamente os limites éticos que essa
participação impunha. Esses limites balizam as práticas de financiamento político.
Legalmente, uma das fontes de financiamento dos partidos políticos é através da
realização de actividades quasi-económicas como, por exemplo, a venda de jornais,
livros de memórias de figuras lendárias dos partido e a participação em negócios. A
Frelimo é um partido com variados interesses económicos.
Neste contexto, em nome da transparência, seria prudente que a Kudumba não
participasse neste negócio, sobretudo por ser um negócio que assenta sobre um bem
público. O facto de o Estado ter concessionado um negócio a uma empresa ligada
ao partido no poder corresponde a uma forma de financiamento político, neste caso
indirecto mas com consequências perversas dado que a posse desigual de fundos por
parte de partidos políticos influência as campanhas e os resultados eleitorais.
Esta concessão confirma várias alegações segundo as quais existe ainda em Moçambique,
15 anos depois do início da transição democrática, uma clara confusão entre partido e
Estado, que alimenta a falta de transparência. Aliás, uma correspondência enviada pelo
Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Auiba Cuereneia, datada em 07 de Agosto
de 2006, em resposta à reclamação de uma das empresas perdedoras, o ministro
refere claramente que o processo de procurement envolveu também o Governo e foi
dirigido pelo Presidente da República. Resta questionar as razões por que o Tribunal
Administrativo, entidade competente para conceder o visto dos contratos celebrados
pelo Estado, não impediu que este negócio avançasse como avançou.
7- Da avaliação financeira
Um dos aspectos que levantou polémica logo após a introdução do sistema dos
scanners tem a ver com os custos operacionais imputados aos operadores do comércio
internacional18
. Como se sabe, a lógica do negócio consistiu em se permitir que o
concessionário recuperasse o investimento onerando os operadores portuários. Como
dissemos, o racional para esta operação não foi claro. Em todo o caso, entre as vozes
mais discordantes constou a da Associação dos Agentes de Navegação, Transitários e
18	 Jornal Noticais de 09 de Julho de 2007.
23
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
Operadores Portuários de Moçambique (ASANTROP), que através da CTA19
, manifestou
publicamente o seu descontentamento por causa das taxas cobradas pela Kudumba nas
operações de inspecção.
A questão que interessa ao nosso relatório não é necessariamente o impacto económico
que a introdução dos scanners trouxe no comércio internacional em Moçambique; a
questão que nos interessa é a de saber se a opção pela concessão (BOT) e o processo de
concessão estão hoje a moldar esse impacto económico. Com efeito, as taxas cobradas
pela Kudumba estão a gerar descontentamento no seio dos operadores portuários,
entre os quais o MPDC20
, agentes transitários e importadores e exportadores, havendo
até quem pense que as taxas cobradas no processo de inspecção não intrusiva poderá
empurrar os operadores para outros portos da região.
Seja como for, e tendo em conta a documentação do concurso, a proposta financeira
da Kudumba, no que diz respeito à taxa cobrada por cada inspecção (que é também
a fonte de retorno do seu investimento), era mais onerosa que a proposta apresentada
pela empresa que ficou em segundo lugar, a Smiths. Por exemplo, e como as tabelas
acima demonstram, para a importação de um contentor de 40’’, a Smiths propunha-se
a cobrar 92 UDS e a Kudumba 100 USD; e para a importação de um contentor de 20’’,
a Smiths propunha-se a cobrar 67 USD e a  Kudumba 100 USD. A tabela publicada
acima mostra detalhadamente a diferença dos números. A comparação mostra que
havia uma diferença considerável em termos financeiros entre a proposta da Kudumba
e a da Smiths. Neste sentido, e tendo em conta o impacto financeiro que as taxas
a cobrar acarretavam, não se percebe como o processo de avaliação descurou este
aspecto de vital importância.
A despeito de a Comissão de Avaliação ter adoptado pelo critério conjugado de avaliação  
(75% de peso para a Proposta Técnica e 25% de peso para a Proposta Financeira), é
preciso ter em conta que, pela natureza dos serviços em causa, o factor financeiro (neste
caso o preço a cobrar aos utentes) jogava um papel fundamental, sobretudo porque o
custo da inspecção corre por conta do utente (importador ou exportador)21
.  A Comissão
de Avaliação poderia ter optado pela Melhor Proposta Técnica Menos Onerosa para
os Operadores, protegendo deste modo os interesses dos agentes económicos. Não foi
isso que aconteceu.
19	 In Media fax, 10 de Julho de 2006
20	 A Maputo Port Development Company é um consórcio formado pela The Mersey Docks and Harbour Company
(Reino Unido), Skanska ID (Suécia), Liscont (Portugal) e Grindrod (África do Sul), os quais detém em conjunto
51% do capital de empresa. O Estado moçambicano e os CFM são também accionistas do MPDC. Esta
companhia enviou uma cartra ao Vice-Ministo das Finaças em 15 de Setembro de 2006 manifestando a sua
preocupaçào em trono do asusnto.
21	 Cfr. Artigo 5 do Decreto 10/2006 de 05 de Abril de introduz o Sistema de Inspecção Não Intrusiva.
24
Procurement Público e Transparência em Moçambique
8-A opção BOT e o seu impacto económico
A opção pelo modelo BOT decidida pelo Governo foi uma opção correcta? Que
considerandos foram tomados em conta? Porque é que o Governo não optou por
investir, ele próprio, no projecto, abrindo possibilidades de geração de receitas para o
Estado sem criar externalidades negativas no comério internacional?
Estas questões não estão muito claras. Na documentação que obtivemos, consta apenas
que a razão da opção foi a de que o Governo não tinha capacidade para investir no
processo, que se tratava de um investimento caro e que não havia capacidade técnica.
Mas também não se sabe se foram exploradas todas as possibilidades de financiamento.
A opçao pelo modelo BOT implicava um cenário em que o concessionário tinha de
cobrar ao serviços para ter o retorno do investimento. Terá essa opção sido totalmente
inocente? Ou o Governo decidiu porque sabia de antemão que essa era uma porta
para o financiamento ao Partido Frelimo?
Duas questões podem ser levantadas em torno da lógica BOT.
A primeira é a de saber se a opção pela concessão foi a mais justa sobretudo dado
o papel do Estado na provisão de serviços de segurança pública. A inspecção não
intrusiva, enquadrada no contexto no combate ao terrorrismo, é claramente uma função
de soberania. Ao concessionar a sua gestão, o Governo não acautelou os interesses
do sector privado, dado o papel das Alfândegas de não só cobrar receitas para o
Estado como também facilitar um comércio internacional mais justo. Ao permitir que
a Kudumba fixasse as taxas que propôs, as Alfândegas não defenderam os interesses
do sector privado, subvertendo o princípio da facilitação do comércio internacional
estabecedio pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Por outro, coloca-se a questão do impacto que as taxas cobradas está a ter na tráfego
de mercadorias via Moçambique e o consequente risco de os portos nacionais deixarem
de ser competitivos face a outros portos da região onde o custo da inspecção intrusiva
é, nalguns casos, zero.  Por exemplo, a África do Sul, embora também tenha introduzido
recentemente o sistema, não está a cobrar nenhumas taxas de scanning. De acordo
com um estudo recente de Bolnick (2007), “o custo elevado da inspecção não intrusiva
em Moçambique – são aplicados a todos os embarques– irá provavelmente ter um
efeito negativo acentuado no desenvolvimento dos portos, na expansão do comércio
em trânsito e no investimento ao longo dos principais corredores”.22
A segunda questão tem a ver com a cobrança das taxas aos operadores. Segundo o es-
tudo de Bolnick, citando um relatório recente sobre Segurança Marítima elaborado pelas
Organização das Nações Unidas, em 20 portos de 16 países onde são cobradas taxas
22	 Ver Bruce Bolnick (2007). Custos Económicos das Taxas Portuárias do Scanning em Moçambique, p.8.
25
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
por inspecção de contentores, as mesmas variam entre US$ 1,50 a US$ 19 por TEU23
.  
Isto quer dizer que as taxas cobradas pela Kudumba são demasiado altas em comparação
com as taxas cobradas na arena internacional.  As taxas em Moçambique são aplicadas a
100 por cento dos embarques, incluindo a contentores vazios e carga a granel.
Em vários países, a opção tomada em relação à inspecção não intrusiva foi a de mantê-
la nas mãos do Estado. Bolnick, citando um Manual do Banco Mundial sobre a Reforma
das Alfândegas (2005), refere que o banco recomenda que a aquisição de equipamento
para o efeito tem de se basear numa análise custo-benefício sólida. Esta análise não
foi feita em Moçambique. Com efeito, para a tomada de decisão sobre a opção do
investimento na inspecção não intrusiva, o Governo apenas considerou três opções
sobre o modelo de intervenção, nomeadamente a compra efectiva dos scanners, a
aquisição em regime de Leasing e o contrato do tipo BOT-Built, Operate and Transfer.
Tendo optado pelo último modelo de intervenção, o Governo não aprofundou o debate
sobre o modelo de financiamento.
Na verdade, não existe um único padrão de investimento na abordagem da inspecção
não intrusiva. De acordo com o estudo de Bolnick, alguns países aplicam uma taxa aos
expedidores para cobrir parte ou total do custo, mas outros suportam-no através da
sua inscrição como despesa de investimento no orçamento do Estado. Nos casos em
que se aplicam taxas aos operadores, elas podem ser arrecadadas pelo Governo, pelo
concessionário da terminal portuária ou por uma entidade independente.
A opção pelo concessão foi, neste sentido, uma decisão motivada por outros factores
e não necessariamente por factores de puro interesse público. O facto de o sistema ser
complexo e a sua gestão implicar conhecimentos específicos na matéria, não implicava
necessariamente uma opção pelo outsourcing, sobretudo por causa do   impacto
económico que ela acarretava.
Por outro lado, parece hoje claro que se a gestão do sistema implicaria um esforço
financeiroavultadoporpartedoEstado,onegóciotambémpoderiagerarreceitasdirectas
que compensaria esse investimento. Bjorkholm e Boeh, citados por Bolnick, defendem,
aliás, que as receitas resultantes da inspecção não intrusiva podem, de longe, exceder
os custos do investimento, pelo menos no caso dos portos que manuseiam grandes
volumes. Eles citam o exemplo da Grã-Bretanha, onde a introdução da inspecção não
intrusiva fez aumentar as receitas aduaneiras em mais de 5 biliões de libras como
resultado da redução do contrabando de cigarros.
A África do Sul é o exemplo de quem optou por um modelo diferente do nosso. Em 2005,
o Governo sul-africano lançou um concurso público, no âmbito da sua Container Cargo
23	 TEU = Twenty-foot equivalent unit  (Unidade equivalente a vinte pés). Esta é uma medida padrão do tráfego
de contentores.
26
Procurement Público e Transparência em Moçambique
Scanning Initiative (CCSI), para contratar uma entidade privada em regime de outsourcing
com o fim de gerir o sistema de inspecção não intrusiva. Após avaliar as propostas dos
concorrentes e tendo considerado que a concessão do sistema teria uma forte impacto
financeiro na economia, a opção pelo outsourcing foi abandonada. Assim, a SARS (South
Africa Revenue Services) acabou por adquirir o sistema, e ser ela própria a operar24
.
9-Conclusões
O processo de procurement que presidiu a selecção da empresa concessionária da
operacionalização e exploração do sistema de inspecção não intrusiva não teve em
consideração a prevenção de conflito de interesses a dois níveis: em primeiro lugar,
algumas das entidades que estiveram envolvidas na adjudicação da concessão –
mesmo sendo altos dirigentes governamentais  -  tinham  interesses empresariais junto
da empresa que venceu o concurso, a Kudumba, o que colocou em causa o princípio
da imparcialidade e isenção; em segundo lugar, a empresa a quem foi adjudicado o
negócio exerce actividades de importação e exportação, o que conflitua objectivamente
com a actividade de inspecção de entrada e saída de mercadorias, suscitando-se aqui
dúvidas sobre a neutralidade na inspecção das operações de importação e exportação
efectuadas por essa empresa. Estes dois aspectos constituiriam factores impeditivos para
a Kudumba participar no concurso em causa.
O facto de a empresa vencedora ter submetido uma proposta técnica com um
equipamento de origem americana e posterioremente ter fornecido um produto de
origem chinesa não se compadeceu com as regras de procurement, o que desde logo
gerou uma clara situação de concorrência desleal. Esta situação não foi sanada. Por
outro lado, a avaliação financeira do concurso não teve em conta o impacto negativo
que a cobrança de taxas elevadas poderia acarretar para os operadores económicos,
tendo em conta a realidade dos portos da região concorrentes.  
Estes problemas foram identificados pela nossa análise aos documentos do concurso.
São problemas que aconteceram no meio do caminho e, eventualmente, a Comissão
de Avaliação não tinha grandes possibilidades de ultrapassá-los uma vez que, na nossa
opinião, a Kudumba estava numa situação favorável dada a sua ligação com o poder
político.  O grande problema deste concurso, o momento onde o risco de manipulação
aconteceu, foi na tomada de decisão sobre o modelo de intrudução da inspecção não
intrusiva em Moçambique. Os factos mostram que a opção de se fazer outsourcing da
inspecção, o tal modelo BOT, poderia ter sido melhor ponderada. A opção parece ter
sido tomada na perspectiva de se atribuir o negócio a uma empresa com fortes ligações
políticas, garantindo-se algum financiamento político para o partido no poder.
24	 Comunicado de imprensa do SARS, in www.sars.gov.za.
27
O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva
10-Referências
BOLNICK, Bruce (2007): Custos Económicos das Taxas Portuárias do Scanning em
Moçambique, p.8.
SCANTEAM, Analysts and Advisers (2004): Public Management Assessment, Mozambique,
Final Report .Oslo.
KPMG Mozambique (2004): Public Financial Administration Procurement Review for the
year ended 31 December, Maputo.
WORLD BANK (2004): Guidelines Procurement under IBRD Loans and IDA Credits May
2004, Revised October 1, 2006
MAPUTO CORRIDOR Logistic Initiative (2006) Newsflash 289 of 17 November 2006
Media Coverage on Mozambique Scan
ORGANIZAÇÃO Mundial das Alfândegas (2003): Directrizes para os membros Relativas
a sobre Considerações Administrativas sobre Aquisições e Operação de Scanners . Doc.
Nº TF0022E1, Bruxelas.
Documentos do Concurso
•	 Acta  da Abertura das Propostas Técnicas referentes ao Concurso,
01.09.2005
•	 Carta da Smiths Dettection International à DGA, de 05.09.2005
•	 Carta do Ministério de Planificação e Desenvolvimento à Smiths Detection
•	 Carta Kudumba ao Gabinete de Estudos do Ministério de Plano e Finanças
•	 Memorando sobre o Concurso para Contratação de uma Empresa para
Realização de Operações de Visualização Electrónica de Contentores com
Recurso a Scanners - CREE (14.10.2005)
•	 Memorando Adicional do Ministério da Finanças sobre Contenda em Torno
da Base e Níveis de Incidência das Tarifas do Serviço de Inspecção Não
Intrusiva
•	 Informação da DGA nº 016/DGA/GD-CI-OP/05
•	 Informação da DGA nº 002/DGA/GD/05
•	 Informação da DGA nº 009/DGA/GD/05
•	 Informação da DGA nº 036/CAS/DGA/05
•	 Relatório Final da Avaliação do Concurso (016DGA/GD-CI-OP/05)
•	 Termos de referência do concurso para aquisição dos scannres
•	 Termos de referência para a contratação duma empresa para a realização de
operações de visualização electrónica de contentores com recurso a “scanners”,
nos principais postos fronteiriços e terminais aduaneiras de Moçambique
•	 Contrato celebrado entre o Governo de Moçambique e a Kudumba
28
Procurement Público e Transparência em Moçambique
•	 TFA Background Note: GATT ARTICLE VIII “FEES AND FORMALITIES
CONNECTED WITH IMPORTATION AND EXPORTATION”
•	 Proposta Técnica da Smiths Detection
•	 Proposta Financeira da Smiths Detection
•	 Estrutura normativa visando à segurança e à facilitação do comércio
internacionalTradução ão oficial para o português Brasília (Julho de 2005)
•	 Mapa Comparativo do Preenchimento dos Requisitos das Propostas Técnicas
do concurso
Jornais e websites consultados
•	 Embondeiro, Edição nº54, de 28 de Setembro a 4 de Outubro de 2005
•	 Mediafax, de 10 de Julho de 2006
•	 Jornal noticias de 09 de Julho de 2007
•	 www.sars.gov.za Para SARS Media Release: SARS CCSI (Container Cargo
Scanning Initiative) Project
•	 www.sars.gov.za Para Cargo and Container Scanner Installation,
Commissioning and Acceptance:  Certification Services
•	 www.unctad Para Trade and transport facilitation: Building a secure and
efficient environment for trade
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Procurement publico e transparência em moçambique

  • 1.
  • 2. Ficha Técnica: Título: Procurement Público e Transparência em Moçambique Autor: Marcelo Mosse e José Munguambe Edição: Centro de Integridade Pública Design e Layout: Élia Manjate Impressão: CIEDIMA Tiragem: 300 exemplares Maputo, Outubro de 2007 O estudo e a edição tiveram o patrocínio da Fundação Friedrich Ebert, Maputo CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA CENTER FOR PUBLIC INTEGRITY Boa Governação-Transparência-Integridade Good Governance-Transparency-Integrity Av.Amilcar Cabral, 903; 2º Esquerdo Tel.: (+258) 21 32 76 61 - Fax: (+258) 21 32 76 61 Caixa Postal: 3622 Maputo-Moçambique Email:cipmoz@tvcabo.co.mz Website:www.cip.org.mz
  • 3. Procurement Público e Transparência em Moçambique O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva Marcelo Mosse e José Munguambe Outubro de 2007
  • 4. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS BM: Banco Mundial BOT: Buit, Operate and Transfere CIP: Centro de Integridade Pública DFID: Department for International Development DNA: Direcção Geral das Alfândegas (DGA) FMI: Fundo Monetário Internacional MPF: Ministério do Plano e Finanças OMA: Organização Mundial das Alfândegas SADC: Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral TOR: Termos de Referência UTRE: Unidade Técnica de Reestruturação das Alfândegas
  • 5. Conteúdo Sumário 5 PARTE I 1-Antecendentes 6 2-A relevância da transparência no procurement público 7 3-Objectivos do estudo, legislação aplicável e metodologia 9 3.1 Formas de manifestação da corrupão nos processos de procurement: uma matriz de análise 10 4-O Concurso público para a instrodução da inspecção não intrusiva 12 4.1 Resumo dos Termos Referência 13 4.2 Os Critérios de Avaliação 14 4.3 Polémica e Reclamações/Kuduma versus Smiths 16 PARTE II Discussão e Análise 19 5- Da avaliação técnica 19 6-Conflito de interesses e financiamento político 21 7- Da avaliação financeira 22 8-A opção BOT e o seu impacto económico 24 9-Conclusões 26 10-Referências 27
  • 6.
  • 7. O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva Sumário Como consequência directa dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual Moçambique é membro, estabeleceu o compromisso de melhorar a segurança e facilitação nas trocas comerciais através da introdução de novas metodologias de análise de risco e uso de equipamentos técnicos, a exemplo dos scanners para inspecção não intrusiva, com raios gama, de mercadoria contentorizada. Em 2005, o Governo moçambicano concessionou, por via de um concurso público internacional, o serviço de inspecção não intrusiva a uma empresa privada, a Kudumba Investments LDA. O primeiro scanner foi colocado no porto de Maputo em finais de 2006, mas poucas semanas depois os operadores portuários começaram a queixar-se do seu impacto económico. Este relatório tem como objectivo central analisar o processo de procurement que determinou a atribuição do negócio à Kudumba. Esta empresa, que é participada pela holding do partido no poder (Frelimo), a SPI, também tem interesse directo na importação de mercadorias, através da sua participada Home Centre, uma das maiores cadeias de mobiliário a operar em Moçambique. Num contexto onde existem alegações de que os processos de procurement são ainda alvo de manipulação por parte de investidores nacionais e estrangeiros e da classe política, este relatório analisa se o processo de procurement na contratação do concessionário foi compatível com as normas e padrões elementares internacionais aceites note-se que a nova legislação moçambicana sobre procurement (a Lei 54/2005) ainda não estava em vigor na altura do concurso. Em conclusão, o relatório mostra que a atribuição do negócio à Kudumba foi forçada e influenciada por interesses empresariais ligados à elite política: a Kudumba não seria elegível pelo simples facto de ser também importadora; a Kudumba não apresentou a proposta financeira mais competitiva; a Kudumba vendeu gato por lebre ao propor um equipamento diverso do que posteriormente instalou depois de vencer o concurso. O facto de a SPI ser uma das accionistas de referência da Kudumba pesou demasiado nos resultados finais. Palavras-chave: Procurement, inspecção não intrusiva, conflicto de interessses, comércio internacional, transparência
  • 8. Procurement Público e Transparência em Moçambique PARTE I 1-Antecendentes OConselhodeCooperaçãoAduaneiradaOrganizaçãoMundialdasAlfândegas,reunido em Bruxelas em Junho de 2002, decidiu adoptar uma Resolução referente à Segurança e Facilitação na Cadeia Internacional de Trocas Comerciais. Dada a complexidade do assunto e da natureza dos equipamentos, a OMA emitiu em Outubro de 2003 um documento designado “Directrizes para os Membros Relativas a Considerações Administrativas sobre Aquisições e Operação de Scanners” . As directrizes fornecem uma explicação exaustiva sobre os vários tipos de equipamentos disponíveis no mercado, as vantagens da sua utilização e os factores básicos determinantes na formação de custos associados à aquisição, operacionalização e manutenção dos mesmos. O racional da introdução de scanners no comércio internacional, para além dos considerandos sobre o controlo do terrorismo, baseou-se na ideia de que eles permitem uma maior segurança na cadeia de trocas comerciais internacionais, credibilizando as cargas e portos de Moçambique, garantindo um maior controlo das importações, exportações e trânsito de mercadorias. Para além disso, a utilização de scanners permite, teoricamente, a elevação dos níveis de receita através de verificações mais rigorosas sobre as declarações apresentadas pelos operadores de comércio externo, mas também o controlo sobre o tráfico de drogas, armas e de material usado para fabricação de armas de destruição maciça. Na sequência das directrizes da OMA, o Conselho de Ministros da República de Moçambique, através do Decreto 10/2006, de 5 Abril, aprovou a adopção do Sistema do Inspecção Não Intrusiva de Mercadorias, Meios de Transporte, Bagagens e Pessoas. Segundo orientações do Ministro das Finanças, foi preparado e enviado um memorando ao Conselho Económico o qual, para além do resumo sobre a natureza e tipo de equipamento, explicava três cenários para o investimento: • A compra efectiva dos scanners; • A aquisição em regime de Leasing; • O contrato do tipo BOT-Built, Operate and Transfer. Conselho Económico decidiu-se pelo modelo BOT. Esta opção implicava a contratação de uma empresa privada, em concurso internacional, que tivesse o know how sobre como operar um negócio da natureza. Aliás, a DGA havia proposto, e o Governo concordado, que se optasse não pela compra do equipamento, mas pela contratação de serviços, alegadamente para “contornar o problema dos elevados custos que a Doc. Nº TF0022E1.
  • 9. O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva aquisição desses equipamentos acarretam”. Através do Ministério das Finanças e da Direcção Geral das Alfândegas (DGA), o Governo lançou um Concurso Público Internacional para Contratação de uma Empresa para a Realização de Operações de Visualização Electrónica de Contentores com Recurso a Scanners. Nunca ficou claro por que razões o Governo, ao invés de investir directamente num aspecto ligado à segurança pública, preferiu conceder o negócio a uma empresa privada. O que se sabe é que num dos memorandos do Governo pode ler-se que o Estado “não estava em condições de adquirir o equipamento” e que “tratava-se de equipamento de alta tecnologia, sobre os quais o país não possuía ainda conhecimentos necessários para a sua gestão e manutenção”. É sobre este concurso que este artigo centra sua atenção. Terão sido seguidos o padrões recomendáveis num processo de procurement? Depois de muitos anos de reforma do sector público e, especificamente, de reforma das Alfãndegas, será que este negócio foi feito no interesse público, nomeadamente no interesse de um comércio internacional transparente e competitivo? 2-A relevância da transparência no procurement público Numa democracia em construção, um dos indicadores de peso para se avaliar a boa governação é a transparência a todos os níveis. Uma das áreas onde a transparência é regra de ouro é o procurement publico, o qual tem a ver com as compras de bens e serviços por parte do Estado. Um processo de procurement envolve arranjos que regulam a compra de bens e serviços e as concessões que o Estado faz. Regras de transparência claras impõem concursos públicos e evitam que o Estado compre gato por lebre; evitam o favorecimento por parte de quem decide, o tráfico de influências e as burlas. Em Moçambique, a comunicação social tem denunciado casos de gestão não transparente no procurement público. Estas denúncias incluem casos de contratação de bens e serviços pelos governos sem a observância de regras de transparência; a crer nos relatos, os concursos públicos continuam vulneráveis à corrupção e são potenciais fontes de abuso de fundos públicos. Moçambiquetemumanovaleideprocurement(Decreto54/2005),aprovadaemDezembro de 2005 . Mas uma lei moderna, que responde aos requisitos de várias instituições Decreto 54/2005 designado “Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado”.
  • 10. Procurement Público e Transparência em Moçambique internacionais, não significa que as práticas desviantes vão terminar. De acordo com esta Lei, os processos de procurement devem ser amplamente publicitados e as decisões finais escritas e assinadas – e devidamente justificadas - por entidades competentes. A situação anterior à aprovação da nova lei era dramática. Alguns estudos apontavam diversas fragilidades e uma transparência limitada, levando a um ineficiente uso de recursos públicos e a uma alta vulnerabilidade do sistema para a corrupção. Um relatório elaborado pela KPMG Moçambique para o Ministério do Plano e Finanças mostrava que no sistema de administração das finanças públicas não existia um plano de procurement, designadamente um plano que deveria conter informações sobre tipos de bens e serviços deviam ser contratados/comprados, uma codificação dos concursos e um timeframe de execução dos concursos, etc. Por outro lado, de acordo com o mesmo relatório, os membros dos comités de avaliação não assinavam declarações de imparcialidade, etc. O documento síntese do Joint Review de 2004, o Aide Memoire, referia que em Moçambique vários empresários apontavam que os concursos públicos não eram claros e falavam de preferências do Estado por determinadas empresas, as quais não se baseavam em critérios de isenção, qualidade e preço, mas em função dos pagamentos que os membros das comissões de avaliação recebiam de suborno. Uma auditoria da ajuda da SIDA (Cooperação Sueca) ao Ministério de Educação, levada a cabo pela Ernst Young, revelava que as regras de procurement que existiam não eram seguidas. “Facturas e recibos representando cerca de metade de todos os pagamentos foram dados como desaparecidos; as contas de reconciliação eram duvidosas, mais de metade dos pagamentos não foram devidamente tratados, as regras foram desvirtuadas e despesas não relacionadas com os propósitos do financiamento foram feitas” (Ernst Young, Report on Additional Procedures for Mined, 16 June 2004). Um estudo da Scanteam dizia que as auditorias da Inspecção-geral de Finanças apontavam para o mesmo problema de falta de cumprimento das regras. “É muito difícil um funcionário público ter acesso ao livro de regras do procurement e não tem havido treino nessa matéria”. O relatório acrescentava que “é muito claro que indivíduos bem colocados nos centros de decisão tem obtido vantagens das fragilidades de oversight e das funções de controlo, para enriquecerem-se, eles próprios, através do procurement público, incluindo com dinheiros da cooperação internacional”. Os principais parceiros de cooperação com Moçambique sustentam, no entanto, que tem havido progressos na reforma do procurement (Aide Memoirie 2004). KPMG Mozambique (2004): Public Financial Administration Procurement Review for the year ended 31 December, Maputo. Scanteam, Analysts and Advisers (2004): Public Management Assessment, Mozambique, Final Report Oslo.
  • 11. O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva 3-Objectivos do estudo, legislação aplicável e metodologia O objectivo central deste artigo é avaliar até que ponto os processos de procurement público em Moçambique são baseados na transparência e isenção que as regras internacionais recomendam. Como objecto do estudo foi escolhido o processo de procurement com vista à instalação do sistema de inspecção não intrusiva em Moçambique. As razões que ditaram a escolha deste objeto foram as seguintes: • Houve alegações publicadas nos Media segundo as quais o processo foi “manipulado” a favor de interesses partidários; • O processo de procurement teve lugar numa instituição (as Alfândegas de Moçambique) que passara uma profunda reforma institucional, incluindo uma vertente anti-corrupção muito forte; • A vencedora do concurso foi uma empresa com ligações fortes a membros do Governo; • A instrudução da inspecção não intrusiva trouxe um impacto económico alegamente negativo junto dos operadores do sector; etc A questão central que interessou avaliar não foi necessariamente o impacto económico que a introdução dos scanners trouxe ao comércio internacional em Moçambique; a questão que nos interessou foi a de saber se a opção pela concessão (BOT) e o processo de concessão estão hoje a moldar esse impacto económico. Terão sido seguidos o padrões recomendáveis num processo de procurement? Depois de muitos anos de reforma do sector público e, especificamente, de reforma das Alfãndegas, será que este negócio foi feito no interesse público, nomeadamente no interesse de um comércio internacional competitivo? Se não houve transparência, em que momento se pode dizer que o processo foi “manipulado”?. Este relatório basea a sua análise em entrevistas formais e informais com actores relevantes e pesquisa documental. Foram obtidos documentos de referência junto da DGA, incluindo a consulta a todo o processo ligado ao concurso público em causa. Um seminário foi realizado em outubro de 2007, tendo os resultados preliminares sido partilhados e analisados com alguns actores interessados. Quanto ao quadro legal relevante, devemos clarificar que, à altura do concurso, o mesmo era precário. As normas de procurement em Moçambique eram regidas pelo Decreto 42/98, de 28 de Dezembro, cujo teor não se compadecia com as práticas internacionalmente aceites. O regulamento actualmente em vigor, o decreto 54/2005 de 13 de Dezembro, foi aprovado em data posterior ao anúncio do concurso. Por isso não baseamos a análise na nova legislação. Em alternativa, baseamo-nos nos princípios
  • 12. 10 Procurement Público e Transparência em Moçambique que constam das directrizes do Banco Mundial sobre procurement, no âmbito das aquisições financiadas por fundos provenientes do Banco Mundial e das suas agências. Sendo o Banco Mundial uma das fontes de financiamento da reforma das Alfândegas, pareceu-nos razoável usarmos as normas que esta instituição estabeleceu. Devemos também clarificar que, embora solicitado, não tivemos acesso ao conjunto de regras especificas que orientaram os membros neste processo. 3.1 Formas de manifestação da corrupão nos processos de procurement: uma matriz de análise O procurement é central para a área dos gastos públicos. Mesmo em contextos como o nosso em que a informação sobre o tamanho do mercado de procurement é limitada, o procurement é fundamental para uma melhor gestão da despesa pública. A corrupção no procurement público afecta as receitas governamentais e empurra, nalguns casos, o governo a realizar gastos em projectos susceptíveis de corrupção e em que a qualidade dos serviços e dos produtos deixa muito a desejar. A corrupção e a falta de transparência no procurement público são sérios impedimentos ao crescimento económico através de um investimento e do comércio. A seguir mostramos uma matriz de análise dos processos de procurement, desenvolvida pelo conhecido website de recursos anti-corrupção, U4, acessível em www.u4.no. A matriz mostra os momenntos onde as práticas de corrupção em processos de procurement podem acontecer. Ela permite analisar um processo e identificar em que momento a manipulação teve lugar. Também permite, numa abordagem preventiva, identificar os riscos de corrupção em processos de procurement. Tabela 1: Estágio da Decisão de uma Contratação e Principais Riscos Descrição Principais Riscos O governo decide adquirir bens ou serviços, ou conceder a privados a gestão de dado serviço A decisão não segue os princípios da racionalidade ou não vai de acordo com as necessidades existentes, mas são tomadas tendo em vista interesses individuais ou colectivos In www.worldbank.org
  • 13. 11 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva Identificação/Definição das Características do Contrato Descrição Principais Riscos • O governo determina o que é necessário adquirir ou privatizar (condições técnicas, características especificas)eomododeefectivação (método de contratação, agência responsável, etc). • Características (técnicas ou não) são feitas para favorecer um fornecedor específico e não para irem de encontro com as necessidades identificadas. • A participação de actores relevantes é limitada, o que dificulta o acesso às necessidades e à relevância das características definidas. • Os critérios de avaliação não são fixados desde o inicio ou não são objectivos, o que cria espaço para abusos. Processo de Contratação Decisão do Vencedor Descrição Principais Riscos • O processo de contratação termina e é tomada a decisão do vencedor do concurso • Os critérios de avaliação não são claramente estabelecidos nos documentos do concurso, não deixando espaço para justificação da decisão. • A avaliação das propostas é subjectiva, deixando espaço para manipulação e influência das avaliações. • A decisão dos vencedores do contrato não é anunciada.
  • 14. 12 Procurement Público e Transparência em Moçambique Implementação e Supervisão do Contrato Descrição Principais Riscos • O contrato é celebrado com a empresa seleccionada • Alterações do contrato e re- negociações depois do anúncio do vencedor, o que altera a substância do contrato. • Os órgãos de supervisão são indevidamente influenciados para alterar o conteúdo dos seus relatórios. • Subcontratados e parceiros são escolhidos de forma não transparente, não existindo responsabilização e são usados canais de suborno Fonte: www.u4.no Com base nesta matriz de análise, podemos identificar em que momentos em que um dado processo de procurement foi permissível à manipulação ou à falta de transparência. 4-O Concurso público para a instrodução da inspecção não intrusiva Um concurso público internacional, com o fim de efectuar a contratação do serviço dos scanners, foi lançado através da fixação de um edital na DGA e a sua publicação no jornal Notícias. Os primeiros anúncios públicos foram lançados nos dias 29 e 30 de Junho de 2005 e 01 de Julho do mesmo ano . O concurso tinha como objecto a selecção e contratação de uma empresa que, sob a supervisão do Governo de Moçambique, e com recurso a equipamento vulgarmente chamado scanners, realizasse operações de visualização electrónica de contentores nos principais portos, postos fronteiriços e terminais aduaneiras de Moçambique e procedesse à gestão dos mesmos em regime de contratação de tipo BOT. Porque o primeiro anúncio não apresentava o número de conta bancária onde deveriam ser depositados os valores respeitantes à compra dos cadernos de encargo, os mesmos foram republicados nos dias 1, 2 e 3 de Julho de 2005.
  • 15. 13 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva De acordo com um memorando enviado pela DGA à Comissão de Relações Económicas Externas – CREE , 18 empresas manifestaram interesse em concorrer, mas apenas as seguintes apresentaram propostas técnicas e financeiras: • Intertek International, Lda • Smiths Smiths, que entretanto constituíu a Smiths Detection Moçambique • Kudumba Investments • COTECNA • SGS,Lda Para avaliar as propostas, a DGA constituíu um júri formado por funcionários do Governo e um especialista em radioactividade (Professor da Universidade Eduardo Mondlane). 4.1 Resumo dos Termos Referência De acordo com os termos de referência(TOR), o concurso tinha por objecto a selecçãoecontrataçãodeumaempresapara,medianteasupervisãodoGovernoda República de Moçambique, e com recurso a equipamento vulgarmente designado por “scanners”, realizar operações de visualização electrónica de contentores nos principais postos fronteiriços e terminais aduaneiras de Moçambique e proceder a gestão dos mesmos em regime de contrato de tipo BOT – Build, Operate and Transfer. Os termos de referência previam igualmente a necessidade de transferência de conhecimento, formação e desenvolvimento de funcionários aduaneiros na interpretação de imagens visualizadas no processo de scanning, na operacionalização, conservação e manutenção dos equipamentos. De acordo com os TOR, a entidade vencedora do concurso seria responsável pelo suporte dos custos de aquisição, montagem, operacionalização e manutenção dos scanners, tendo sido deixado claro que o Governo de Moçambique não teria nenhum custo de investimento no âmbito do projecto. Os TOR deixavam patente que os honorários cobrados pela empresa concessionária não deveriam constituir uma barreira administrativa ao comércio internacional, devendo estar conformados com a prática internacional, sobretudo regional, tendo em vista tornar competitivos os portos Moçambicanos. Os TOR apresentavam como condições de pré-qualificação as seguintes: prova de que a empresa tem a sua sede, delegação ou representação em Moçambique; uma garantia irrevogável no valor de 2.500.000,00 Mts (Dois Milhões e Meio de Meticais ), a qual devia ser estabelecida à favor das Alfândegas e válida por 120 dias a contar da data da submissão da proposta; uma declaração indicando a Com data de Outubro de 2005
  • 16. 14 Procurement Público e Transparência em Moçambique existência ou não de processos judiciais e/ou administrativos pendentes contra o concorrente; prova de que a empresa está inscrita como Companhia Limitada ou Sociedade Anónima; informações sobre “joint ventures”; um plano de transferência de tecnologia para uma empresa de capitais maioritariamente moçambicanos; prova documental sobre as aptidões da empresa fornecedora do equipamento relativamente à sua capacidade de prestar serviços e certificação internacional; um plano sobre questões relacionadas com a segurança do ambiente, essencialmente no que respeita a aspectos de radioactividade; um plano de apoio social; uma declaração em que a empresa se compromete a cumprir com as condições do concurso; Os TOR apresentavam também os critérios de avaliação das propostas, nomea- damente: experiência e competência geral da empresa; dimensão e expansão da empresa; evidências da capacidade demonstrada pela empresa em aumentar e manter o crescimento da receita proveniente da cobrança dos direitos de impor- tação; plano de trabalho; métodos de gestão do programa; prova de capacidade de prestação de serviços de qualidade, formação e transferência de tecnologias às Alfândegas; propostas de envio de relatórios; sistemas informáticos seguros; garantias de desempenho e, sobretudo, garantia de qualidade; honorários que a empresa se propõe a cobrar. De acordo com os TOR, à proposta técnica seria atribuída o peso de 75 pontos e à proposta financeira o peso de 25 pontos. Os TOR apresentavam também as seguintes especificações técnicas: capacidade de detecção, capacidade de penetração, padrões de radiação e desempenho. Os requisitos mínimos de penetração em contentores completamente carregados definidos nos termos de referência eram os seguintes: Configuração Capacidade Mínima de Penetração Média do Nível de Energia Fixos 300mm 6 Mev Relocatable/Re-instalável 250mm 4 MeV Móvel 180mm 2.5 MeV 4.2 Os Critérios de Avaliação De acordo com o Relatório Final de Avaliação (produzido pela DGA), as propostas foram abertas em sessão pública no dia 1 de Setembro de 2005, num evento presenciado por representantes de todos os concorrentes, os quais haviam alcançado os mínimos estabelecidos nos Termos de Referência. Cada membro do júri fez uma avaliação individual das propostas técnica e financeira, dando
  • 17. 15 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva pontuações aos concorrentes. Com base na pontuação de cada membro, foi elaborado um mapa consolidado onde se apresentavam os resultados de cada avaliação. Eis o mapa, conforme consta no relatório final do concurso: Grelha da Avaliação Final Júri ITS Smiths Kudumba SGS COTECNA Técn Fin Técn Fin Técn Fin Técn Fin Técn Fin A 73,5 30 67,75 74 84 84 68,5 10 52,75 20 B 78,75 46 57,5 52 91 84 71,75 0 66,5 34 C 81,5 44 57,5 56,5 90 82 73,5 0 64,5 40 D 72 25 43 13 97 92 62 0 63,5 11 E 70 35 60 90 88 85 63 35 51 30 F 87 0 98 89 99 93 86 0 79 0 G 72 40 92 88 66 63 85 20 80 20 Média 76,39 31,42 67,96 66,07 87,85 83,28 72,82 9,28 65,32 22,14 Final 65,14 67,48 86,7 56,93 54,52 Fonte: Direcção Geral das Alfândegas Com base neste mapa, acharam-se as médias das propostas técnica e financeira para cada concorrente e, para a obtenção da nota final, foi estabelecida uma fórmula matemática, nomeadamente o somatório das avaliações de todos os membros do júri das propostas técnicas, multiplicado por 0,75 (peso da avaliação técnica), adicionado ao somatório das avaliações das propostas financeiras; multiplicada por 0,25 (peso da avaliação financeira); dividido por 7, que é o número de membros do júri. Esquematicamente falando, a fórmula usada foi esta: ∑ 7(Ai)* 0,75 + ∑ 7(Bi)* 0,25 i=1 i=1 FF= _____________________________________ 7 Onde: i – Nº de avaliadores da proposta técnica/financeira A – Nota de avaliação técnica (atribuída por cada avaliador) B - Nota de avaliação financeira (atribuída por cada avaliador) 0,75 – Peso da avaliação técnica 0,25 – Peso da avaliação financeira
  • 18. 16 Procurement Público e Transparência em Moçambique Com o recurso a esta fórmula, a classificação final do concurso foi a seguinte: 1º Kudumba Investments - 86,7 pontos 2º Smiths Detection Moçambique – 67,48 pontos 3º Intertek International, Lda – 65,14 4º SGS, Lda – 56,93 pontos 5º COTECNA – 54,52 pontos 4.3 Polémica e Reclamações/Kuduma versus Smiths Após o anúncio do vencedor do concurso, que foi a Kudumba, relatos na imprensa alegaram que tinha havido manipulação e irregularidades, nomeadamente falta de transparência. Uma das empresas que se achou lesada foi a Smiths Detection. Alegando manipulação e interferências, a Smiths Detection escreveu uma carta à Comissão de Avaliação manifestando preocupação pela forma como o concurso tinha sido conduzido, solicitando que a DGA divulgasse os critérios que tinham sido usados na avaliação das propostas. O extinto jornal Embondeiro reproduziu na altura declarações de um jurista que afirmava que aquele concurso não tinha passado de uma “exercício de cosmética adjudicatória” . A polémica havia estalado e colocava agora em confronto silencioso a Kudumda e a Smiths. A Kudumba venceu o concurso com cerca de 20 pontos acima da Smiths. Mas como é que isso aconteceu? Qual foi afinal a diferença entre as duas primeiras classificadas? O que é que a Kudumba propôs de diferente da Smiths? E o que é que a Smiths propôs? O que é que levou os membros do juri a escolherem a Kudumba em detrimento de qualquer outra? Houve realmente critérios objectivos de pontuação? 4.3.1 As propostas da Kudumba Investments Lda PropostaTécnica A proposta da Kudumba foi apresentada em parceria com a empresa Rapiscan Systems Ltd, uma fabricante internacionalmente conhecida de equipamentos para triagem de mercadorias. Na verdade, para colmatar a falta de conhecimento na área, a Kudumba decidiu fazer uma joint venture com a Rapiscan Systems Ltd , , uma subsidiária da Rapiscan Systems Inc., propriedade da OSI Systems Inc., entidade listada (OSIS) no NASDAQ em Nova Iorque. A Kudumba propôs, portanto, instalar equipamento da marca Rapiscan. Para a Mais detalhes vide Embondeiro Edição nº54, de 28 de Setembro a 4 de Outubro de 2005 com o artigo intitulado Concurso público para fornecimento de Scanners: Alfândegas sob suspeita de fraude Sobre a Rapsican, consulte o site www.rapiscansytems.com
  • 19. 17 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva empresa, essa opção seria a mais competitiva dado que providenciava um espectro alargado de sistemas radiográficos, desde sistemas com base Raios Gamma a 1.3 MeV, passando por sistemas de Raios X de alta potência, etc, para além de outras espeficicações técnicas. Proposta Financeira A proposta financeira da Kudumba previa um investimento no valor de USD 42. 869 488 para um período de 10 anos, encadeado da seguinte maneira: § Equipamentos; Fases I e II .......................................USD 15. 429 810,00 § Seguros............................................................................6. 090 000, 00 § Instalações.......................................................................2. 093 555, 00 § Custos Operacionais........................................................4. 582 577, 00 § Custos Financeiros............................................................2. 463 433, 00 Custos de Subcontratação § Com o pessoal...............................................................8. 865 373, 00 § Outros Custos ...............................................................3. 353 569, 00 § Total ....................................................................USD 42. 869 488, 00 Fonte: DGA (Documentos do Concurso) Para recuperar este investimento em 10 anos, a Kudumba apresentou uma tabela de taxas, a onerar aos operadores, compreendendo os seguintes valores (referente ao Porto de Maputo): Exportação Importação Outro Contentores de 20 Pes 100 USD 70 USD Contentores de 40 Pes 100 USD 70 USD Camiões com mais de 2 eixos 100 USD 70 USD Contentores vazios 30 USD 20 USD Contentores em transito 60 USD Viaturas ligeiras 30 USD 30 USD Passageiros- voos nacionais 5 USD Passageiros- voos internacionais 10 USD Viaturas ligeiras privadas* 0 Fonte: DGA (Documentos do concurso)
  • 20. 18 Procurement Público e Transparência em Moçambique 4.3.2 As propostas da Smiths Detection Proposta Técnica A Smiths Detection10 , por sua vez, apresentou-se como “líder mundial na tecnologia de pesquisa dedicada à segurança e a aplicações alfandegárias há mais de 50 anos”, tendo desenvolvido e adaptado “scanners que combinam eficiência, desempenho e eficácia de custos”. Esta multinacional, justificando ter compreendido “as particulares necessidades e constrangimentos dos países em desenvolvimento”, referia ter concebido programas que facultam a esses países um acesso mais fácil à moderna tecnologia, bem como “uma organização adequada e sustentável para garantir a autonomia do país quanto ao funcionamento e à manutenção”. A Smiths propôs-se a utilizar diferentes tipos de scanners, nomeadamente: § Scanners Móveis (Mobile Scanners) HCV-Mobile Hi-Pack § Scanners Relocalizáveis (Relocatable Scanners) HCV-MGR Hi-Pack § Scanners de Comboio (Train Scanners) HCV-Train Hi-Pack Descrição dos Scanners pela Smiths Tipos Energia do Feixe de Raios X Penetração no Aço Produtividade Garantida 40”contentores/hora HCV-Mobile Hi-Pack 4 MeV 240 mm » 15 HCV-MGR Hi-Pack 4 MeV 270 mm » 10 HCV-Train Hi-Pack 4 MeV 210 mm Fonte: DGA (Documentos do Concurso) Proposta Financeira A Smiths Detection propôs-se a investir USD 150 000,00 por ano para financiar “um Fundo de Construção de Capacidade”, o qual ficaria à disposição da DGA para que esta pudesse financiar os programas que pretender. De acordo com a proposta técnica , as receitas arrecadadas com as taxas cobririam ainda os custos arcados. Da proposta financeira da Smiths que tivemos acesso constam os seguintes valores para cobrança de taxas de utilização: Exportação Importação Em Trânsito 40” 20” Vazio 40” 20” Vazio 40” 20” Vazio US$ 18 US$ 12 US$ 8 US$ 92 US$ 67 US$ 8 US$ 92 US$ 67 US$ 8 Fonte: DGA (Documentos do concurso) 10 Sobre a Smiths Detection, consulte o website www.smithsdetection.com
  • 21. 19 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva PARTE II Discussão e Análise 5- Da avaliação técnica Um dos aspectos que suscitou polémica à volta do concurso está relacionada com os critérios de avaliação. Os Termos de Referência estabeleciam, dentre outros, que as empresas deviam cumprir os seguintes requisitos: • Experiência comprovada; • Prova de capacidade de prestação de serviços de qualidade, formação e transferência de tecnologia às Alfândegas. AKudumba,avencedoradoconcurso,éumasociedadeporquotasconstituídaemOutubro de 2004. De acordo com o seu registo comercial, tem como objecto social o exercício de actividade de distribuição logística, comercialização, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de todo e qualquer tipo de bens, desenvolvimento de actividades turísticas e eco-turísticas, incluindo a exploração e gestão de hotéis, restaurantes, e quaisquer outras actividades conexas a esta, prestação de serviços de consultoria industriais ou agro-industriais. A sociedade possui um capital social de 1 milhão de MTs. O primeiro problema que se coloca com a Kudumba é que a empresa não tinha a experiência necessária para ser qualificada para este concurso. Com efeito, à data do lançamento do concurso (em Junho de 2005), a Kudumba ainda não tinha completado um ano de existência, resultando assim evidente que não poderia ter Know How suficiente para operar na área da inspecção não intrusiva. Mas, para colmatar a sua falta de experiência, a Kudumba estabeleceu um consórcio com uma empresa com experiência na área, nomeadamente a Rapiscan11 , uma empresa americana, membro do grupo OSI SYSTEMS, que anexou copia do seu certificado como companhia limitada de carácter operacional e um acordo financeiro com o BMI (Banco Mercantil e de Investimentos)12 . Esta joint venture foi uma saída de arranjo para tornar a Kudumba elegível ao concurso: com o Know how da Rapiscan, a Kudumba reuniria os requisitos de pré-qualificação, nomeadamente a prova documental, incluindo cartas de referência, sobre as aptidões da empresa fornecedora do equipamento relativamente à sua capacidade para prestar serviços da natureza do objecto do concurso e evidências de que a empresa fornecedora do equipamento detém Certificação Internacional de Qualidade relativamente ao equipamento a ser fornecido no âmbito do projecto. 11 Sobre a Rapsican consulte o seu site em www.rapiscansytems.com/eagle.html. 12 Os Termos de Referência do concurso, na parte relativa aos requisitos mínimos para a admissão de candidatos ao concurso, indicavam no ponto 4.5, que as empresas concorrentes deveriam apresentar informações sobre “joint ventures” ou outro tipo de parcerias de que a empresa concorrente poderia optar para ser elegível.
  • 22. 20 Procurement Público e Transparência em Moçambique Através deste consórcio, foi possível à Kudumba preencher alguns dos items dos Critérios de Avaliação referidos no ponto 14 dos Termos de Referência, nomeadamente a experiência da empresa e a prova de capacidade de prestação de serviços de qualidade, formação e transferência de tecnologias às Alfândegas. Mas, mesmo assim, a parceria entre a Kudumba e a Rapiscan não parecia uma ligação firme pois, a 12 de Setembro de 2005, dias antes da conclusão da avaliação do concurso, a OSI SYSTEMS, detentora da Rapiscan, admitia num relatório financeiro trimestral que tinha sofrido grandes perdas devido à “fraqueza da sua linha de produtos de inspecção de carga 13 ”. A Kudumba ficava, assim, fragilizada com esta informação. Tendo conseguido resolver as barreiras de elegibilidade propondo a tecnologia Rapiscan, a Kudumba tinha de resolver o problema denunciado pela própria Rapiscan relativamente à tecnologia. Por isso, depois de vencer o concurso, a firma moçambicana apresentou um equipamento diferente do que tinha proposto. A opção foi um equipamento produzido por uma firma chinesa, a NUCTECH COMPANY LIMITED14 . A referência do equipamento era a seguinte: 4 Mev. Mobile x-ray System. Mas esta alteração era uma flagrante violação às regras que presidem os concursos públicos. Com efeito, um dos princípios das normas de procurement estabelece que um concorrente não pode, se ganhar um concurso, fornecer um produto diverso daquele que propôs no concurso. As direcrizes do Banco Mundial (2004)15 estabelecem que, depois da abertura da propostas, não é permitido aos concorrentes alterarem a substância ou o preço das propostas. Não foi isso que aconteceu. As regras de procurement admitem a possibilidade de determinados contratos poderem ser renegociados depois do processo de avaliação, mas nunca abrangendo o núcleo central do contrato, tal como é o caso da proposta técnica. Numa entrevista com o Director Geral da Kudumba, Kevin Davies, este disse-nos que a decisão de mudança de equipamento (de Rapiscan para Nuctech) foi feita em coordenação com a própria ex-Direcção Geral das Alfândegas, não tendo sido, portanto, uma decisão isolada da Kudumba. Contudo, esta informação não consta do relatório final do concurso. O facto de a Kudumba ter fornecido um equipamento diverso do proposto correspondeu a uma situação de vantagem perante aos demais concorrentes. Este tipo de situações não podia conferir transparência ao processo e remetia para a suspeita de que a Kudumba 13 In http://www.osi-systems. com/osinews/osinews.aspx?newsid=1038, consultado em 11 de Julho de 2007. OSI Systems, Inc. (NASDAQ: SIS - News): Net Loss of $4.0 million for the Fourth Quarter Impacted by: Weakness in Cargo Vehicle Inspection Product Line. 14 Sobre a NUCTECH ver em www.nuctech.com. 15 Guidelines Procurement Under IBRD Loans And IDA Credits May 2004, Revised October 1, 2006, in www. worldbank.org
  • 23. 21 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva podia até ter induzido em erro a Comissão de Avaliação ao apresentar uma Proposta Técnica diversa daquela a que realmente se propunha fornecer. Estando-se perante um concurso público internacional, não consta que esta alteração tenha sido informada a todos os intervenientes no processo, no sentido de conferir maior transparência, sem colocar em causa o principio da confidencialidade16 do processo de avaliação. 6-Conflito de interesses e financiamento político Outro aspecto que se pode levantar em torno deste processo de procurement tem a ver com uma total ausência de gestão de conflito de interesses17 . As directrizes do Banco Mundial referem que as situaçoões de conflito de interesses são um dos factores que minam a transparência nos concursos públicos internacionais. Regras sobre conflito de interesse e sobre a garantia de imparcialidade e isenção existem para acautelar situações de manipulação e tráfico de influência. Conflito de interesses existem em função da possibilidade de, num dado concurso, o serviço a ser contratado – neste caso a inspecção de mercadorias – vir a ser executado por uma empresa que tem interesses na importação de mercadorias. As regras de conflito de interesse permitem evitar, num contexto destes, irregularidades, reduzir a fraude nas importações e exportações e combater o contrabando. Como dissemos, a Kudumba ja realizava actividades de distribuição, logística, comercialização, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, antes de o concurso ter sido lançado etc. Se os padrões internacionais tivesssem sido acautelados, à Kudumba nunca teria sido atribuída esta concessão pelas seguintes razões: havia uma clara incompatibilidade entre o seu objecto social e a actividade de inspecção aduaneira; a Kudumba não podia ser árbitro e jogador ao mesmo tempo; ou seja, a Kudumba não podia inspeccionar as mercadorias que importa. Na presente situação, dificilmente se esperava que a Kudumba pudesse detectar eventuais irregularidades que uma empresa sua participada como a Home Centre cometesse na importação de mobiliário. Por outro lado, a Kudumba é participada em 35% pela SPI, uma holding ligada ao partido no poder, a Frelimo. A SPI não é uma sociedade colectiva do Partido Frelimo; ela é composta por individualidades. Neste caso, e tendo em conta que um dos homens fortes da SPI é o Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Auiba Cuereneia, uma 16 Guidelines Procurement Under IBRD Loans And IDA Credits May 2004, Revised October 1, 2006, ponto 2.47 17 Sobre este aspecto vide Bruce Bolnick Custos Económicos das Taxas Portuárias do Scanning em Moçambique, p.8, in www.tipmoz.com
  • 24. 22 Procurement Público e Transparência em Moçambique Lei podia ter sido aplicada para evitar a situação de conflito de interesses que se criou. Com efeito, a alínea a) do artigo 17 do Decreto 30/2001 de 15 de Outubro, veda ao agente da Administração Pública de participar em procedimentos administrativos ou em actos contratuais de direito público ou privado, quando nele tenha interesse por si, ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa. A inexistência de legislação clara que regule a participação de empresas partidárias nos negócios fez com que se descurasse complementamente os limites éticos que essa participação impunha. Esses limites balizam as práticas de financiamento político. Legalmente, uma das fontes de financiamento dos partidos políticos é através da realização de actividades quasi-económicas como, por exemplo, a venda de jornais, livros de memórias de figuras lendárias dos partido e a participação em negócios. A Frelimo é um partido com variados interesses económicos. Neste contexto, em nome da transparência, seria prudente que a Kudumba não participasse neste negócio, sobretudo por ser um negócio que assenta sobre um bem público. O facto de o Estado ter concessionado um negócio a uma empresa ligada ao partido no poder corresponde a uma forma de financiamento político, neste caso indirecto mas com consequências perversas dado que a posse desigual de fundos por parte de partidos políticos influência as campanhas e os resultados eleitorais. Esta concessão confirma várias alegações segundo as quais existe ainda em Moçambique, 15 anos depois do início da transição democrática, uma clara confusão entre partido e Estado, que alimenta a falta de transparência. Aliás, uma correspondência enviada pelo Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Auiba Cuereneia, datada em 07 de Agosto de 2006, em resposta à reclamação de uma das empresas perdedoras, o ministro refere claramente que o processo de procurement envolveu também o Governo e foi dirigido pelo Presidente da República. Resta questionar as razões por que o Tribunal Administrativo, entidade competente para conceder o visto dos contratos celebrados pelo Estado, não impediu que este negócio avançasse como avançou. 7- Da avaliação financeira Um dos aspectos que levantou polémica logo após a introdução do sistema dos scanners tem a ver com os custos operacionais imputados aos operadores do comércio internacional18 . Como se sabe, a lógica do negócio consistiu em se permitir que o concessionário recuperasse o investimento onerando os operadores portuários. Como dissemos, o racional para esta operação não foi claro. Em todo o caso, entre as vozes mais discordantes constou a da Associação dos Agentes de Navegação, Transitários e 18 Jornal Noticais de 09 de Julho de 2007.
  • 25. 23 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva Operadores Portuários de Moçambique (ASANTROP), que através da CTA19 , manifestou publicamente o seu descontentamento por causa das taxas cobradas pela Kudumba nas operações de inspecção. A questão que interessa ao nosso relatório não é necessariamente o impacto económico que a introdução dos scanners trouxe no comércio internacional em Moçambique; a questão que nos interessa é a de saber se a opção pela concessão (BOT) e o processo de concessão estão hoje a moldar esse impacto económico. Com efeito, as taxas cobradas pela Kudumba estão a gerar descontentamento no seio dos operadores portuários, entre os quais o MPDC20 , agentes transitários e importadores e exportadores, havendo até quem pense que as taxas cobradas no processo de inspecção não intrusiva poderá empurrar os operadores para outros portos da região. Seja como for, e tendo em conta a documentação do concurso, a proposta financeira da Kudumba, no que diz respeito à taxa cobrada por cada inspecção (que é também a fonte de retorno do seu investimento), era mais onerosa que a proposta apresentada pela empresa que ficou em segundo lugar, a Smiths. Por exemplo, e como as tabelas acima demonstram, para a importação de um contentor de 40’’, a Smiths propunha-se a cobrar 92 UDS e a Kudumba 100 USD; e para a importação de um contentor de 20’’, a Smiths propunha-se a cobrar 67 USD e a Kudumba 100 USD. A tabela publicada acima mostra detalhadamente a diferença dos números. A comparação mostra que havia uma diferença considerável em termos financeiros entre a proposta da Kudumba e a da Smiths. Neste sentido, e tendo em conta o impacto financeiro que as taxas a cobrar acarretavam, não se percebe como o processo de avaliação descurou este aspecto de vital importância. A despeito de a Comissão de Avaliação ter adoptado pelo critério conjugado de avaliação (75% de peso para a Proposta Técnica e 25% de peso para a Proposta Financeira), é preciso ter em conta que, pela natureza dos serviços em causa, o factor financeiro (neste caso o preço a cobrar aos utentes) jogava um papel fundamental, sobretudo porque o custo da inspecção corre por conta do utente (importador ou exportador)21 . A Comissão de Avaliação poderia ter optado pela Melhor Proposta Técnica Menos Onerosa para os Operadores, protegendo deste modo os interesses dos agentes económicos. Não foi isso que aconteceu. 19 In Media fax, 10 de Julho de 2006 20 A Maputo Port Development Company é um consórcio formado pela The Mersey Docks and Harbour Company (Reino Unido), Skanska ID (Suécia), Liscont (Portugal) e Grindrod (África do Sul), os quais detém em conjunto 51% do capital de empresa. O Estado moçambicano e os CFM são também accionistas do MPDC. Esta companhia enviou uma cartra ao Vice-Ministo das Finaças em 15 de Setembro de 2006 manifestando a sua preocupaçào em trono do asusnto. 21 Cfr. Artigo 5 do Decreto 10/2006 de 05 de Abril de introduz o Sistema de Inspecção Não Intrusiva.
  • 26. 24 Procurement Público e Transparência em Moçambique 8-A opção BOT e o seu impacto económico A opção pelo modelo BOT decidida pelo Governo foi uma opção correcta? Que considerandos foram tomados em conta? Porque é que o Governo não optou por investir, ele próprio, no projecto, abrindo possibilidades de geração de receitas para o Estado sem criar externalidades negativas no comério internacional? Estas questões não estão muito claras. Na documentação que obtivemos, consta apenas que a razão da opção foi a de que o Governo não tinha capacidade para investir no processo, que se tratava de um investimento caro e que não havia capacidade técnica. Mas também não se sabe se foram exploradas todas as possibilidades de financiamento. A opçao pelo modelo BOT implicava um cenário em que o concessionário tinha de cobrar ao serviços para ter o retorno do investimento. Terá essa opção sido totalmente inocente? Ou o Governo decidiu porque sabia de antemão que essa era uma porta para o financiamento ao Partido Frelimo? Duas questões podem ser levantadas em torno da lógica BOT. A primeira é a de saber se a opção pela concessão foi a mais justa sobretudo dado o papel do Estado na provisão de serviços de segurança pública. A inspecção não intrusiva, enquadrada no contexto no combate ao terrorrismo, é claramente uma função de soberania. Ao concessionar a sua gestão, o Governo não acautelou os interesses do sector privado, dado o papel das Alfândegas de não só cobrar receitas para o Estado como também facilitar um comércio internacional mais justo. Ao permitir que a Kudumba fixasse as taxas que propôs, as Alfândegas não defenderam os interesses do sector privado, subvertendo o princípio da facilitação do comércio internacional estabecedio pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Por outro, coloca-se a questão do impacto que as taxas cobradas está a ter na tráfego de mercadorias via Moçambique e o consequente risco de os portos nacionais deixarem de ser competitivos face a outros portos da região onde o custo da inspecção intrusiva é, nalguns casos, zero. Por exemplo, a África do Sul, embora também tenha introduzido recentemente o sistema, não está a cobrar nenhumas taxas de scanning. De acordo com um estudo recente de Bolnick (2007), “o custo elevado da inspecção não intrusiva em Moçambique – são aplicados a todos os embarques– irá provavelmente ter um efeito negativo acentuado no desenvolvimento dos portos, na expansão do comércio em trânsito e no investimento ao longo dos principais corredores”.22 A segunda questão tem a ver com a cobrança das taxas aos operadores. Segundo o es- tudo de Bolnick, citando um relatório recente sobre Segurança Marítima elaborado pelas Organização das Nações Unidas, em 20 portos de 16 países onde são cobradas taxas 22 Ver Bruce Bolnick (2007). Custos Económicos das Taxas Portuárias do Scanning em Moçambique, p.8.
  • 27. 25 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva por inspecção de contentores, as mesmas variam entre US$ 1,50 a US$ 19 por TEU23 . Isto quer dizer que as taxas cobradas pela Kudumba são demasiado altas em comparação com as taxas cobradas na arena internacional. As taxas em Moçambique são aplicadas a 100 por cento dos embarques, incluindo a contentores vazios e carga a granel. Em vários países, a opção tomada em relação à inspecção não intrusiva foi a de mantê- la nas mãos do Estado. Bolnick, citando um Manual do Banco Mundial sobre a Reforma das Alfândegas (2005), refere que o banco recomenda que a aquisição de equipamento para o efeito tem de se basear numa análise custo-benefício sólida. Esta análise não foi feita em Moçambique. Com efeito, para a tomada de decisão sobre a opção do investimento na inspecção não intrusiva, o Governo apenas considerou três opções sobre o modelo de intervenção, nomeadamente a compra efectiva dos scanners, a aquisição em regime de Leasing e o contrato do tipo BOT-Built, Operate and Transfer. Tendo optado pelo último modelo de intervenção, o Governo não aprofundou o debate sobre o modelo de financiamento. Na verdade, não existe um único padrão de investimento na abordagem da inspecção não intrusiva. De acordo com o estudo de Bolnick, alguns países aplicam uma taxa aos expedidores para cobrir parte ou total do custo, mas outros suportam-no através da sua inscrição como despesa de investimento no orçamento do Estado. Nos casos em que se aplicam taxas aos operadores, elas podem ser arrecadadas pelo Governo, pelo concessionário da terminal portuária ou por uma entidade independente. A opção pelo concessão foi, neste sentido, uma decisão motivada por outros factores e não necessariamente por factores de puro interesse público. O facto de o sistema ser complexo e a sua gestão implicar conhecimentos específicos na matéria, não implicava necessariamente uma opção pelo outsourcing, sobretudo por causa do impacto económico que ela acarretava. Por outro lado, parece hoje claro que se a gestão do sistema implicaria um esforço financeiroavultadoporpartedoEstado,onegóciotambémpoderiagerarreceitasdirectas que compensaria esse investimento. Bjorkholm e Boeh, citados por Bolnick, defendem, aliás, que as receitas resultantes da inspecção não intrusiva podem, de longe, exceder os custos do investimento, pelo menos no caso dos portos que manuseiam grandes volumes. Eles citam o exemplo da Grã-Bretanha, onde a introdução da inspecção não intrusiva fez aumentar as receitas aduaneiras em mais de 5 biliões de libras como resultado da redução do contrabando de cigarros. A África do Sul é o exemplo de quem optou por um modelo diferente do nosso. Em 2005, o Governo sul-africano lançou um concurso público, no âmbito da sua Container Cargo 23 TEU = Twenty-foot equivalent unit (Unidade equivalente a vinte pés). Esta é uma medida padrão do tráfego de contentores.
  • 28. 26 Procurement Público e Transparência em Moçambique Scanning Initiative (CCSI), para contratar uma entidade privada em regime de outsourcing com o fim de gerir o sistema de inspecção não intrusiva. Após avaliar as propostas dos concorrentes e tendo considerado que a concessão do sistema teria uma forte impacto financeiro na economia, a opção pelo outsourcing foi abandonada. Assim, a SARS (South Africa Revenue Services) acabou por adquirir o sistema, e ser ela própria a operar24 . 9-Conclusões O processo de procurement que presidiu a selecção da empresa concessionária da operacionalização e exploração do sistema de inspecção não intrusiva não teve em consideração a prevenção de conflito de interesses a dois níveis: em primeiro lugar, algumas das entidades que estiveram envolvidas na adjudicação da concessão – mesmo sendo altos dirigentes governamentais - tinham interesses empresariais junto da empresa que venceu o concurso, a Kudumba, o que colocou em causa o princípio da imparcialidade e isenção; em segundo lugar, a empresa a quem foi adjudicado o negócio exerce actividades de importação e exportação, o que conflitua objectivamente com a actividade de inspecção de entrada e saída de mercadorias, suscitando-se aqui dúvidas sobre a neutralidade na inspecção das operações de importação e exportação efectuadas por essa empresa. Estes dois aspectos constituiriam factores impeditivos para a Kudumba participar no concurso em causa. O facto de a empresa vencedora ter submetido uma proposta técnica com um equipamento de origem americana e posterioremente ter fornecido um produto de origem chinesa não se compadeceu com as regras de procurement, o que desde logo gerou uma clara situação de concorrência desleal. Esta situação não foi sanada. Por outro lado, a avaliação financeira do concurso não teve em conta o impacto negativo que a cobrança de taxas elevadas poderia acarretar para os operadores económicos, tendo em conta a realidade dos portos da região concorrentes. Estes problemas foram identificados pela nossa análise aos documentos do concurso. São problemas que aconteceram no meio do caminho e, eventualmente, a Comissão de Avaliação não tinha grandes possibilidades de ultrapassá-los uma vez que, na nossa opinião, a Kudumba estava numa situação favorável dada a sua ligação com o poder político. O grande problema deste concurso, o momento onde o risco de manipulação aconteceu, foi na tomada de decisão sobre o modelo de intrudução da inspecção não intrusiva em Moçambique. Os factos mostram que a opção de se fazer outsourcing da inspecção, o tal modelo BOT, poderia ter sido melhor ponderada. A opção parece ter sido tomada na perspectiva de se atribuir o negócio a uma empresa com fortes ligações políticas, garantindo-se algum financiamento político para o partido no poder. 24 Comunicado de imprensa do SARS, in www.sars.gov.za.
  • 29. 27 O caso dos Scanners de Inspecção Não Intrusiva 10-Referências BOLNICK, Bruce (2007): Custos Económicos das Taxas Portuárias do Scanning em Moçambique, p.8. SCANTEAM, Analysts and Advisers (2004): Public Management Assessment, Mozambique, Final Report .Oslo. KPMG Mozambique (2004): Public Financial Administration Procurement Review for the year ended 31 December, Maputo. WORLD BANK (2004): Guidelines Procurement under IBRD Loans and IDA Credits May 2004, Revised October 1, 2006 MAPUTO CORRIDOR Logistic Initiative (2006) Newsflash 289 of 17 November 2006 Media Coverage on Mozambique Scan ORGANIZAÇÃO Mundial das Alfândegas (2003): Directrizes para os membros Relativas a sobre Considerações Administrativas sobre Aquisições e Operação de Scanners . Doc. Nº TF0022E1, Bruxelas. Documentos do Concurso • Acta da Abertura das Propostas Técnicas referentes ao Concurso, 01.09.2005 • Carta da Smiths Dettection International à DGA, de 05.09.2005 • Carta do Ministério de Planificação e Desenvolvimento à Smiths Detection • Carta Kudumba ao Gabinete de Estudos do Ministério de Plano e Finanças • Memorando sobre o Concurso para Contratação de uma Empresa para Realização de Operações de Visualização Electrónica de Contentores com Recurso a Scanners - CREE (14.10.2005) • Memorando Adicional do Ministério da Finanças sobre Contenda em Torno da Base e Níveis de Incidência das Tarifas do Serviço de Inspecção Não Intrusiva • Informação da DGA nº 016/DGA/GD-CI-OP/05 • Informação da DGA nº 002/DGA/GD/05 • Informação da DGA nº 009/DGA/GD/05 • Informação da DGA nº 036/CAS/DGA/05 • Relatório Final da Avaliação do Concurso (016DGA/GD-CI-OP/05) • Termos de referência do concurso para aquisição dos scannres • Termos de referência para a contratação duma empresa para a realização de operações de visualização electrónica de contentores com recurso a “scanners”, nos principais postos fronteiriços e terminais aduaneiras de Moçambique • Contrato celebrado entre o Governo de Moçambique e a Kudumba
  • 30. 28 Procurement Público e Transparência em Moçambique • TFA Background Note: GATT ARTICLE VIII “FEES AND FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION AND EXPORTATION” • Proposta Técnica da Smiths Detection • Proposta Financeira da Smiths Detection • Estrutura normativa visando à segurança e à facilitação do comércio internacionalTradução ão oficial para o português Brasília (Julho de 2005) • Mapa Comparativo do Preenchimento dos Requisitos das Propostas Técnicas do concurso Jornais e websites consultados • Embondeiro, Edição nº54, de 28 de Setembro a 4 de Outubro de 2005 • Mediafax, de 10 de Julho de 2006 • Jornal noticias de 09 de Julho de 2007 • www.sars.gov.za Para SARS Media Release: SARS CCSI (Container Cargo Scanning Initiative) Project • www.sars.gov.za Para Cargo and Container Scanner Installation, Commissioning and Acceptance: Certification Services • www.unctad Para Trade and transport facilitation: Building a secure and efficient environment for trade