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Direitos autorais
e cultura
colaborativa
PROF. ME. MARCELO TRÄSEL
FAMECOS/PUCRS
História


Na Idade Média, as obras de arte eram vistas como
propriedade comum, porque cada novo produto era
derivado de uma tradição comum.



Além disso, o talento artístico era considerado um dom
divino e, portanto, a noção de autoria individual
beirava a heresia.



Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores
ou gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou
grupos a copiá-los. sexta-feira, 3 de setembro de 2010
História


A partir do iluminismo, a obra de arte passa a
ser vista como criação de um espírito individual.



O nome copyright significa “direito de cópia”.



A primeira lei de direito autoral foi criada em
1709 na Inglaterra.



Nos Estados Unidos, a primeira lei de direito
autoral foi instituída em 1790.
Na era da informação, o
conhecimento foi transformado em
propriedade intelectual.
História
Constituição, art. 5º
“Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar” (inciso XXVII)
Constituição, art. 5º
“São assegurados, nos termos da lei: a proteção às
participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive
nas atividades desportivas; o direito de fiscalização
do aproveitamento econômico das obras que
criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações
sindicais e associativas" (inciso XXVIII)
Constituição, art. 5º
“A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos
nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e
o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País” (inciso XXIX)
Constituição, art. 5º
A

Constituição assegura o direito à
propriedade de obras intelectuais, mas
determina que a propriedade deve
cumprir uma função social.

A

aplicação desse direito depende de leis
específicas.
Moral x Propriedade
O

direito autoral é dividido em dois tipos
de direito: moral e de propriedade.

 Direito

moral é o reconhecimento de
alguém como autor da obra. É
inalienável.

 Direito

de propriedade é a exclusividade
na exploração da obra e derivados. Este
pode ser alienado por vontade do autor.
Código civil


Art. 7º da Lei nº 9.610/98: Obras intelectuais são
“as criações do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível
ou intangível, conhecido ou que se invente no
futuro”.



Art. 8º: Não são objeto de proteção como
direitos autorais “as idéias... ou o
aproveitamento industrial ou comercial das
idéias contidas nas obras” (incisos I e VI)
Código civil


Títulos de periódicos são protegidos por até um ano
após o fim da circulação do jornal ou revista.



Art. 41º: “Os direitos patrimoniais do autor perduram
por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano
subseqüente ao de seu falecimento...”



Art. 44º: “O prazo de proteção aos direitos
patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas
será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do
ano subseqüente ao de sua divulgação.”
Código civil
Uma obra intelectual passa a ser
protegida por direitos autorais no
instante em que é
finalizada, independente da vontade
do autor.
Copyleft


Copyleft é um trocadilho com copyright, pois
usa as leis de direito autoral para eliminar as
restrições à livre distribuição de obras.



A General Public License (GPL) prevê que todas
as obras derivadas de uma obra distribuída com
copyleft devem ser licenciadas da mesma
forma.
Creative Commons


A lei protege toda obra artística a partir do
momento em que ela é criada, reservando
todos os direitos.



Alguns artistas não querem manter suas obras
protegidas, querem compartilhar, reservar
apenas alguns direitos.



As licenças CC foram idealizadas para ser um
formato simples e universal de licenciamento.
Creative Commons

http://creativecommons.org/

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Direitos autorais

  • 1. Direitos autorais e cultura colaborativa PROF. ME. MARCELO TRÄSEL FAMECOS/PUCRS
  • 2. História  Na Idade Média, as obras de arte eram vistas como propriedade comum, porque cada novo produto era derivado de uma tradição comum.  Além disso, o talento artístico era considerado um dom divino e, portanto, a noção de autoria individual beirava a heresia.  Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores ou gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou grupos a copiá-los. sexta-feira, 3 de setembro de 2010
  • 3. História  A partir do iluminismo, a obra de arte passa a ser vista como criação de um espírito individual.  O nome copyright significa “direito de cópia”.  A primeira lei de direito autoral foi criada em 1709 na Inglaterra.  Nos Estados Unidos, a primeira lei de direito autoral foi instituída em 1790.
  • 4. Na era da informação, o conhecimento foi transformado em propriedade intelectual.
  • 6. Constituição, art. 5º “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (inciso XXVII)
  • 7. Constituição, art. 5º “São assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas" (inciso XXVIII)
  • 8. Constituição, art. 5º “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País” (inciso XXIX)
  • 9. Constituição, art. 5º A Constituição assegura o direito à propriedade de obras intelectuais, mas determina que a propriedade deve cumprir uma função social. A aplicação desse direito depende de leis específicas.
  • 10. Moral x Propriedade O direito autoral é dividido em dois tipos de direito: moral e de propriedade.  Direito moral é o reconhecimento de alguém como autor da obra. É inalienável.  Direito de propriedade é a exclusividade na exploração da obra e derivados. Este pode ser alienado por vontade do autor.
  • 11. Código civil  Art. 7º da Lei nº 9.610/98: Obras intelectuais são “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.  Art. 8º: Não são objeto de proteção como direitos autorais “as idéias... ou o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras” (incisos I e VI)
  • 12. Código civil  Títulos de periódicos são protegidos por até um ano após o fim da circulação do jornal ou revista.  Art. 41º: “Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento...”  Art. 44º: “O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.”
  • 13. Código civil Uma obra intelectual passa a ser protegida por direitos autorais no instante em que é finalizada, independente da vontade do autor.
  • 14. Copyleft  Copyleft é um trocadilho com copyright, pois usa as leis de direito autoral para eliminar as restrições à livre distribuição de obras.  A General Public License (GPL) prevê que todas as obras derivadas de uma obra distribuída com copyleft devem ser licenciadas da mesma forma.
  • 15. Creative Commons  A lei protege toda obra artística a partir do momento em que ela é criada, reservando todos os direitos.  Alguns artistas não querem manter suas obras protegidas, querem compartilhar, reservar apenas alguns direitos.  As licenças CC foram idealizadas para ser um formato simples e universal de licenciamento.

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