1. ILMA.
DRª. LISDEILE MARIA NOBRE GUIMARÃES DANTAS
DELEGADA TITULAR DA DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE ITABUNA, BAHIA
Prezada Drª, solicitamos de vossa que se digne em proceder a
liberação do veiculo GM/ CORSA SEDAN PREMIUM, placa policial JSJ 3228,
de propriedade do Sr. ROBSON ALVES RIGAUD. Convêm informar que esse
veículo foi apreendido com restrição de queixa de furto, não informada pelo
proprietário, informamos também que o veículo encontra-se com parcelas de
consórcio em aberto, conforme documentação em anexo, e que o proprietário
precisa resolver essa situação com urgência para que o mesmo não seja objeto
de ação cautelar de busca e apreensão.
Vale ressaltar que o proprietário encontra-se com o nome inscrito em
instituições de proteção ao credito e necessita do veiculo para resolver essa
situação que vem provocando transtornos de ordem moral e material.
Diante do exposto solicita desta autoridade policial a liberação do
veículo ao seu proprietário, bem como a exclusão da restrição de furto,
gravame este colocado por essa delegacia.
Sem mais para o momento aproveitamos o ensejo para dispensar
protestos de estima e consideração.
Itabuna, 17 de Julho de 2014
ARISTÓTELES BISPO DOS SANTOS NETO
OAB/BA 39924