A ação questiona a constitucionalidade de lei estadual que instituiu afastamento temporário especial de servidores públicos. O governador alega que a lei fere sua competência de iniciativa legislativa sobre matérias relativas a servidores públicos e cria despesa sem previsão de receita. O despacho analisa jurisprudência do STF e conclui que a lei trata de assunto de iniciativa privativa do governador, sendo provavelmente inconstitucional.