1. 28 DIÁRIO OFICIAL No 3.343 Ano XXIII - Estado do Tocantins, quinta-feira, 17 de março de 2011
SECRETARIA DECLARA:
DA FAZENDA 1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Secretário: SANDRO ROGÉRIO FERREIRA
Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA transporte de aluguel (moto táxi):
1ƒ 0$5&$02'(/2 3/$$ 5(1$9$0 13-3)35235,
ATO DECLARATÓRIO N° 28, de 02 de março de 2011.
+21'$ * 7,7$1 .6 0:9
$0$+$)$725 %5 0:6
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
+21'$* 7,7$1 0;(
atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro
+21'$* 7,7$1 0,; 0:;
de 2001.
+21'$* 7,7$1 0,; 0:8
Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo +21'$* )$1 (6 0::
Tributário nº 2011/6490/500029, formalizado pelo representante da +21'$* )$1 (6 0:5
COOPERATIVA DE MOTOTAXISTAS DE TOCANTINÓPOLIS – CMT, CNPJ +21'$* 7,7$1 0,; 0:;
06.277.055/0001-20, nos termos do Inciso VIII do Art. 71 da Lei 1.287/2001, +21'$* 7,7$1 0;%
PARECER/SEFAZ/DFIS nº 36/2011. +21'$* 7,7$1 0,; 0:;
+21'$* 7,7$1 0;$
DECLARA: +21'$* 7,7$1 0,; 0::
+21'$* 7,7$1 .6 0:$
1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos +21'$* 7,7$1 0:
Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao +21'$* 63257 0:3
transporte de aluguel: +21'$* 7,7$1 .6 0:$
+21'$* )$1 0:+
1ƒ 0$5$02'(/2 3/$$ 5(1$9$0 3)3523 +21'$* 7,7$1 0,; 0:4
+21'$* 7,7$1 (6 0:2 +21'$* )$1 .6 0;%
+21'$* )$1 0:1 $0$+$)$725 %5 0:5
+21'$* 7,7$1 (6 0:4 +21$* 7,7$1 0:$
+21'$* )$1 1.1 +21'$* 7,7$1 (6 0:'
+21$* )$1 .6 0;* +21'$* 7,7$1 (6' 0:7
+21'$* 7,7$1 .6 -=0 +21'$* )$1 (6 0;)
+21'$* 7,7$1 .6 097
+21'$* 7,7$1 .6 099 2. A presente declaração tem validade para o exercício de 2011;
$0$+$)$725 0:8
+21'$* 7,7$1 +3- 3. O benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade
+21'$* 7,7$1 (6 0:$ quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e
+21'$* )$1 (6 0: as condições que o mantiverem;
+21'$* )$1 0:5
+21'$* 7,7$1 0:4 4. A isenção ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos
+21'$* )$1 0: mencionados no item 1, enquanto pertencer ao proprietário retro citado;
+21'$* )$1 0;)
+21'$* 7,7$1 .6 09: 5. Este Ato entra em vigor nesta data.
+21'$* )$1 0:
+21'$* 7,7$1 099
+21'$* )$1 0: ATO DECLARATÓRIO N° 39, de 10 de março de 2011.
+21'$* 7,7$1 0;$
+21'$* 7,7$1 (6 0: O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
+21'$* 7,7$1 .6 096
atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro
+21'$* 7,7$1 (6 098
de 2001.
+21'$* )$1 0::
+21'$* 7,7$1 09=
+21'$* 7,7$1 (6 0;
Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo
+21'$* 7,7$1 (6 0:0 Tributário nº 2011/6040/500380, formalizado pelo SINDICATO DOS
+21'$* )$1 0;( TRABALHADORES CONDUTORES DE VEICULOS DE DUAS RODAS DO
+21'$* 7,7$1 .6 0:0 MUN. DE PALMAS - TO, CNPJ n° 03.378.436/0001-07, nos termos do
+21'$* )$1 .6 0: Inciso VIII do Art. 71 da Lei 1.287/2001, PARECER/SEFAZ/DFIS nº 47/2011.
+21'$* )$1 0:+
DECLARA:
2. A presente declaração tem validade para o exercício de 2011;
1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
3. O benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao
quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e transporte de aluguel (moto táxi) marca/modelo:
as condições que o mantiverem; 1ƒ 0$5$02'(/2 3/$$ 5(1$9$0 13-3)35235,(7$5,2
4. A isenção ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos $0$+$%5 (' 0:3
5$,081'2 5,67,12 6 ),/+2
mencionados no item 1, enquanto pertencer ao proprietário retro citado;
$0$+$)$ %5 0:6
$'2 0$5,2 / '( 2/,9(,5$
5. Este Ato entra em vigor nesta data.
+21'$* 7,7$1 0;'
9$/'(0,5 $,7$12 '$ 6,/9$
+21'$* 7,7$1 0:1
3('52 1(72 $/9(6 '$ 6,/9$
ATO DECLARATÓRIO N° 38, de 28 de fevereiro de 2011.
+21'$* 7,7$1 0:+
('0,5621 7 '( $/0(,'$
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
+21'$* 7,7$1 0:'
atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro /8,$12 (=$5 5,%(,52
de 2001.
$0$+$)$ %5 0;
9$/'2 525,*8(6 '( $*8,$5
Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo $0$+$)$ %5 0*=
5$,081'2 9(/262 /(,7(
Tributário nº 2011/6040/500381, formalizado pelo SINDICATO DOS
TRABRALHADORES COND. DE VEICULOS DE DUAS RODAS DO MUN. +21'$* 7,7$1 0:8
0$/$1 )5$1,62 121$72
DE PALMAS - TO, CNPJ 03.378.436/0001-07, nos termos do Inciso VIII do
+21'$* 7,7$1 0:4
Art. 71 da Lei 1.287/2001, PARECER/SEFAZ/DFIS nº 46/2011. *,/621 0285$ $%5(8