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28         DIÁRIO OFICIAL No 3.343                         Ano XXIII - Estado do Tocantins, quinta-feira, 17 de março de 2011

   SECRETARIA                                                                          DECLARA:
   DA FAZENDA                                                                         1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
   Secretário: SANDRO ROGÉRIO FERREIRA
                                                                              Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA                                         transporte de aluguel (moto táxi):

                                                                               1ƒ        0$5&$02'(/2               3/$$       5(1$9$0     13-3)35235,
         ATO DECLARATÓRIO N° 28, de 02 de março de 2011.
                                                                                   +21'$ *  7,7$1 .6         0:9         
                                                                                   $0$+$)$725 %5          0:6           
         O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
                                                                                   +21'$* 7,7$1            0;(           
atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro
                                                                                   +21'$*  7,7$1 0,;        0:;           
de 2001.
                                                                                   +21'$*  7,7$1 0,;        0:8           
        Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo            +21'$*  )$1 (6           0::           
Tributário nº 2011/6490/500029, formalizado pelo representante da                  +21'$*  )$1 (6           0:5           
COOPERATIVA DE MOTOTAXISTAS DE TOCANTINÓPOLIS – CMT, CNPJ                          +21'$*  7,7$1 0,;        0:;           
06.277.055/0001-20, nos termos do Inciso VIII do Art. 71 da Lei 1.287/2001,        +21'$*  7,7$1            0;%           
PARECER/SEFAZ/DFIS nº 36/2011.                                                     +21'$*  7,7$1 0,;        0:;           
                                                                                   +21'$*  7,7$1            0;$           
        DECLARA:                                                                   +21'$*  7,7$1 0,;        0::           
                                                                                   +21'$*  7,7$1 .6         0:$           
        1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos                    +21'$*  7,7$1            0:           
Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao              +21'$*  63257            0:3           
transporte de aluguel:                                                             +21'$*  7,7$1 .6         0:$           
                                                                                   +21'$*  )$1              0:+           
 1ƒ        0$5$02'(/2            3/$$     5(1$9$0        3)3523              +21'$* 7,7$1 0,;         0:4           
    +21'$*  7,7$1 (6      0:2                    +21'$*  )$1 .6           0;%           
    +21'$*  )$1           0:1                    $0$+$)$725 %5          0:5           
    +21'$*  7,7$1 (6      0:4                    +21$* 7,7$1              0:$           
    +21'$*  )$1           1.1                    +21'$*  7,7$1 (6         0:'           
    +21$*  )$1 .6         0;*                    +21'$* 7,7$1 (6'            0:7           
    +21'$*  7,7$1 .6      -=0                    +21'$*  )$1 (6           0;)           
    +21'$*  7,7$1 .6      097          
    +21'$*  7,7$1 .6      099                        2. A presente declaração tem validade para o exercício de 2011;
    $0$+$)$725           0:8          
    +21'$*  7,7$1          +3-                      3. O benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade
    +21'$*  7,7$1 (6      0:$               quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e
    +21'$*  )$1 (6        0:               as condições que o mantiverem;
    +21'$*  )$1           0:5          
    +21'$*  7,7$1         0:4                      4. A isenção ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos
    +21'$*  )$1           0:               mencionados no item 1, enquanto pertencer ao proprietário retro citado;
    +21'$*  )$1           0;)          
    +21'$*  7,7$1 .6      09:                        5. Este Ato entra em vigor nesta data.
    +21'$*  )$1           0:          
    +21'$*  7,7$1         099          
    +21'$*  )$1            0:                         ATO DECLARATÓRIO N° 39, de 10 de março de 2011.
    +21'$*  7,7$1         0;$          
    +21'$*  7,7$1 (6      0:                        O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
    +21'$*  7,7$1 .6      096          
                                                                              atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro
    +21'$*  7,7$1 (6      098          
                                                                              de 2001.
    +21'$*  )$1           0::          
    +21'$*  7,7$1         09=          
    +21'$*  7,7$1 (6      0;          
                                                                                       Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo
    +21'$*  7,7$1 (6      0:0               Tributário nº 2011/6040/500380, formalizado pelo SINDICATO DOS
    +21'$*  )$1           0;(               TRABALHADORES CONDUTORES DE VEICULOS DE DUAS RODAS DO
    +21'$*  7,7$1 .6      0:0               MUN. DE PALMAS - TO, CNPJ n° 03.378.436/0001-07, nos termos do
    +21'$*  )$1 .6        0:               Inciso VIII do Art. 71 da Lei 1.287/2001, PARECER/SEFAZ/DFIS nº 47/2011.
    +21'$*  )$1           0:+          
                                                                                       DECLARA:
        2. A presente declaração tem validade para o exercício de 2011;
                                                                                      1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
        3. O benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade       Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao
quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e         transporte de aluguel (moto táxi) marca/modelo:
as condições que o mantiverem;                                                 1ƒ     0$5$02'(/2        3/$$     5(1$9$0         13-3)35235,(7$5,2
                                                                                                                                         
       4. A isenção ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos           $0$+$%5 ('        0:3    
                                                                                                                                  5$,081'2 5,67,12 6 ),/+2
mencionados no item 1, enquanto pertencer ao proprietário retro citado;                                                                  
                                                                                  $0$+$)$ %5    0:6    
                                                                                                                                   $'­2 0$5,2 / '( 2/,9(,5$
        5. Este Ato entra em vigor nesta data.                                                                                           
                                                                                  +21'$*  7,7$1   0;'    
                                                                                                                                  9$/'(0,5 $,7$12 '$ 6,/9$
                                                                                                                                         
                                                                                  +21'$*  7,7$1   0:1    
                                                                                                                                  3('52 1(72 $/9(6 '$ 6,/9$
        ATO DECLARATÓRIO N° 38, de 28 de fevereiro de 2011.                                                                              
                                                                                  +21'$*  7,7$1   0:+    
                                                                                                                                    ('0,5621 7 '( $/0(,'$
         O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da                                                                               
                                                                                  +21'$*  7,7$1   0:'    
atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro                                                          /8,$12 (=$5 5,%(,52
de 2001.                                                                                                                                 
                                                                                  $0$+$)$ %5       0;    
                                                                                                                                  9$/'2 525,*8(6 '( $*8,$5
                                                                                                                                         
         Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo          $0$+$)$ %5    0*=    
                                                                                                                                    5$,081'2 9(/262 /(,7(
Tributário nº 2011/6040/500381, formalizado pelo SINDICATO DOS                                                                           
TRABRALHADORES COND. DE VEICULOS DE DUAS RODAS DO MUN.                            +21'$*  7,7$1   0:8    
                                                                                                                                   0$/$1 )5$1,62 121$72
DE PALMAS - TO, CNPJ 03.378.436/0001-07, nos termos do Inciso VIII do                                                                    
                                                                                  +21'$*  7,7$1   0:4    
Art. 71 da Lei 1.287/2001, PARECER/SEFAZ/DFIS nº 46/2011.                                                                            *,/621 0285$ $%5(8

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  • 1. 28 DIÁRIO OFICIAL No 3.343 Ano XXIII - Estado do Tocantins, quinta-feira, 17 de março de 2011 SECRETARIA DECLARA: DA FAZENDA 1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Secretário: SANDRO ROGÉRIO FERREIRA Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA transporte de aluguel (moto táxi): 1ƒ 0$5&$02'(/2 3/$$ 5(1$9$0 13-3)35235, ATO DECLARATÓRIO N° 28, de 02 de março de 2011. +21'$ * 7,7$1 .6 0:9 $0$+$)$725 %5 0:6 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da +21'$* 7,7$1 0;( atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro +21'$* 7,7$1 0,; 0:; de 2001. +21'$* 7,7$1 0,; 0:8 Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo +21'$* )$1 (6 0:: Tributário nº 2011/6490/500029, formalizado pelo representante da +21'$* )$1 (6 0:5 COOPERATIVA DE MOTOTAXISTAS DE TOCANTINÓPOLIS – CMT, CNPJ +21'$* 7,7$1 0,; 0:; 06.277.055/0001-20, nos termos do Inciso VIII do Art. 71 da Lei 1.287/2001, +21'$* 7,7$1 0;% PARECER/SEFAZ/DFIS nº 36/2011. +21'$* 7,7$1 0,; 0:; +21'$* 7,7$1 0;$ DECLARA: +21'$* 7,7$1 0,; 0:: +21'$* 7,7$1 .6 0:$ 1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos +21'$* 7,7$1 0: Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao +21'$* 63257 0:3 transporte de aluguel: +21'$* 7,7$1 .6 0:$ +21'$* )$1 0:+ 1ƒ 0$5$02'(/2 3/$$ 5(1$9$0 3)3523 +21'$* 7,7$1 0,; 0:4 +21'$* 7,7$1 (6 0:2 +21'$* )$1 .6 0;% +21'$* )$1 0:1 $0$+$)$725 %5 0:5 +21'$* 7,7$1 (6 0:4 +21$* 7,7$1 0:$ +21'$* )$1 1.1 +21'$* 7,7$1 (6 0:' +21$* )$1 .6 0;* +21'$* 7,7$1 (6' 0:7 +21'$* 7,7$1 .6 -=0 +21'$* )$1 (6 0;) +21'$* 7,7$1 .6 097 +21'$* 7,7$1 .6 099 2. A presente declaração tem validade para o exercício de 2011; $0$+$)$725 0:8 +21'$* 7,7$1 +3- 3. O benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade +21'$* 7,7$1 (6 0:$ quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e +21'$* )$1 (6 0: as condições que o mantiverem; +21'$* )$1 0:5 +21'$* 7,7$1 0:4 4. A isenção ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos +21'$* )$1 0: mencionados no item 1, enquanto pertencer ao proprietário retro citado; +21'$* )$1 0;) +21'$* 7,7$1 .6 09: 5. Este Ato entra em vigor nesta data. +21'$* )$1 0: +21'$* 7,7$1 099 +21'$* )$1 0: ATO DECLARATÓRIO N° 39, de 10 de março de 2011. +21'$* 7,7$1 0;$ +21'$* 7,7$1 (6 0: O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da +21'$* 7,7$1 .6 096 atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro +21'$* 7,7$1 (6 098 de 2001. +21'$* )$1 0:: +21'$* 7,7$1 09= +21'$* 7,7$1 (6 0; Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo +21'$* 7,7$1 (6 0:0 Tributário nº 2011/6040/500380, formalizado pelo SINDICATO DOS +21'$* )$1 0;( TRABALHADORES CONDUTORES DE VEICULOS DE DUAS RODAS DO +21'$* 7,7$1 .6 0:0 MUN. DE PALMAS - TO, CNPJ n° 03.378.436/0001-07, nos termos do +21'$* )$1 .6 0: Inciso VIII do Art. 71 da Lei 1.287/2001, PARECER/SEFAZ/DFIS nº 47/2011. +21'$* )$1 0:+ DECLARA: 2. A presente declaração tem validade para o exercício de 2011; 1. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos 3. O benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade Automotores, IPVA/2011, para a propriedade dos veículos destinados ao quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e transporte de aluguel (moto táxi) marca/modelo: as condições que o mantiverem; 1ƒ 0$5$02'(/2 3/$$ 5(1$9$0 13-3)35235,(7$5,2 4. A isenção ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos $0$+$%5 (' 0:3 5$,081'2 5,67,12 6 ),/+2 mencionados no item 1, enquanto pertencer ao proprietário retro citado; $0$+$)$ %5 0:6 $'­2 0$5,2 / '( 2/,9(,5$ 5. Este Ato entra em vigor nesta data. +21'$* 7,7$1 0;' 9$/'(0,5 $,7$12 '$ 6,/9$ +21'$* 7,7$1 0:1 3('52 1(72 $/9(6 '$ 6,/9$ ATO DECLARATÓRIO N° 38, de 28 de fevereiro de 2011. +21'$* 7,7$1 0:+ ('0,5621 7 '( $/0(,'$ O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da +21'$* 7,7$1 0:' atribuição que lhe confere o § 3o do Art.71da Lei 1.287, de 28 de dezembro /8,$12 (=$5 5,%(,52 de 2001. $0$+$)$ %5 0; 9$/'2 525,*8(6 '( $*8,$5 Considerando a solicitação constante do Processo Administrativo $0$+$)$ %5 0*= 5$,081'2 9(/262 /(,7( Tributário nº 2011/6040/500381, formalizado pelo SINDICATO DOS TRABRALHADORES COND. DE VEICULOS DE DUAS RODAS DO MUN. +21'$* 7,7$1 0:8 0$/$1 )5$1,62 121$72 DE PALMAS - TO, CNPJ 03.378.436/0001-07, nos termos do Inciso VIII do +21'$* 7,7$1 0:4 Art. 71 da Lei 1.287/2001, PARECER/SEFAZ/DFIS nº 46/2011. *,/621 0285$ $%5(8