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Código Florestal e
Gerenciamento Costeiro
Alunos:
Gabriela Paula
Julia
Nishikawa
Lucas Gama
Samir Cabral
Thayris Cruz
Arquitetura e Urbanismo
–Projeto Urbano
Loteamentos
Prof. Robson Alves
Martin
Prof.ª Rosana Buogo
Incentivo legislativo que ajuda
a preservar o meio ambiente
Regularização
Imobiliária
Desmatamento
Uso do solo Definição de áreas para diferentes tipos de produção
rural
Preservação da vegetação nat
Como e onde explorar
• Reserva Legal:
porcentagem de cada
propriedade ou posse rural
que deve ser preservada,
variando de acordo com a
região e o bioma.
• Preservação Permanente
(APP): preservar locais frágeis
como beiras de rios, topos de
morros e encostas, que não
podem ser desmatados para
não causar erosões e
deslizamentos, além de
proteger nascentes, fauna,
flora e biodiversidade, entre
outros.
-9 vetos ao novo código florestal
Senador José Sarney e Presidenta Dilma
Rousseff explicam os motivos dos vetos.
Seguindo orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, do
Desenvolvimento Agrário e da Advocacia-Geral da União (AGU)
-Prevenir estímulos de desmatamentos
ilegais, entre outros...
1. 9º Parágrafo do Artigo 4º: não havia clareza quanto
ao alcance do dispositivo, o que poderia causar
conflito quando fosse aplicada a norma.
2. 2º Inciso do 4º Parágrafo do Artigo 15: limitação
extrema à medidas de proteção ambiental.
3. 1º Parágrafo do Artigo 35: causava engano de que
passaria a ser exigido o controle do plantio
frutífero pelos órgãos ambientais. Burocratizava a
produção de alimentos.
4. 6º parágrafo do Artigo 59: prazo de 20 dias para
produtores aderirem ao PRA*, o que limitaria
a regularização de seus imóveis rurais.
5. 1º Inciso do Parágrafo 4º do Artigo 61-A: reduz
proteção mínima e aumenta área de imóveis
rurais, o que elevaria mais o impacto
ambiental.
6. Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A: previa o
plantio de árvores frutíferas com aplicação
confusa em áreas a serem recompostas, o que
afetaria a biodiversidade de certas áreas.
*Programa de Regularização Ambiental
7. Parágrafo 18 do Artigo 61-A: redução de área mínima
de preservação nos cursos de água, não daria espaço
a sustentabilidade rural. Necessário estudo detalhado
sobre a configuração dos rios para avaliar o impacto
causado.
8. Inciso 3º do Artigo 61-B: “desrespeita o equilíbrio entre
tamanho da propriedade e faixa de recomposição”.
Muda proposta original que limitava benefícios aos
pequenos proprietários, com imóveis rurais de até
quatro módulos fiscais, pela sua “importância social
para a produção rural nacional”
9. Artigo 83: a normal violaria “princípios de boa técnica
legislativa, dificultando a compreensão exata do seu
alcance”.
• Criações de leis nacionais para controlar
impacto ambiental
• Progresso de mais de 50% em pesquisa feita
com 33 países
• Além do novo Código no Brasil, ainda segue a
promessa de redução de até 80% do
desmatamento da amazônia até 2020
Alguns critérios do Código...
• Nas margens de rios, a área mínima de florestas
a ser mantida depende da largura de cada um:
• rios de até 10 metros de largura devem ter 30
metros de mata preservada;
• para rios de 10 a 50m de largura, 50m de mata;
• de 50 a 200m de largura, 100m de mata;
• de 200 a 600m de largura, 200m de mata;
• e rios de mais de 600m de largura devem ter
500m de mata preservada em suas margens.
“Agora o empreendedor pode usar uma parcela
de 20% da reserva legal situado em zona rural
pra criar uma área verde de lazer.
Ex: uma área de 1.000 hectares
Antes 200 tinham que permanecer intocados”
- exemplo da advogada especialista em direto ambiental Samanta Pineda
Editora Horizonte 29/05/2013
• “Essa não é a lei dos nossos sonhos. Não
protege as matas e os rios como deveria, mas
é a lei que foi aprovada. Por isso, a sociedade
deve se mobilizar e cobrar para que ela saia
do papel. Só assim será possível desenvolver
nosso país e melhorar a vida dos brasileiros.”
- Sucena Shkrada Resk
Relato do produtor rural - RS
• “o que devo fazer se possuo apenas quatro
hectares de terras e neles correm duas
sangas? Devo vender e vir para a cidade?
Neste caso preciso que a prefeitura me dê
uma casinha popular, e para o meu sustento?
Talvez eu venda drogas”…
Gerenciamento Costeiro –
GERCO
“O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi institucionalizado no Brasil a
partir da promulgação da Lei Federal nº 7.661/88, como parte integrante da
Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e da Política Nacional de Recursos do
Mar-PNRM”
- Secretaria do Meio Ambiente
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa
• Orientar a utilização racional dos
recursos da Zona Costeira, de
forma a melhorar a qualidade de
vida de sua população, e a proteção
do seu patrimônio natural,
histórico, étnico e cultural.
Objetivo
• Lei nº 10.019/98.
Legislação
Em âmbito federal, o Decreto nº
5.300/04 estabeleceu os limites, princípios,
objetivos, instrumentos e competências para a
gestão, bem como as regras de uso e ocupação
da zona costeira, especialmente, da orla marítima.
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa
Aplicam-se para a gestão da zona
costeira os seguintes instrumentos:
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC
Plano de Ação Federal da Zona Costeira - PAF
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC
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Sistema de Informação do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO
Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA
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São Paulo
• Extensão de 700 km
• Área de cerca de 27.000 km²
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• Mata Atlântica
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Litoral Norte
• O Litoral Norte abrange os municípios de São Sebastião,
Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba e caracteriza-se pela
diversidade de recursos naturais e elevado potencial
turístico, que podem ser ameaçados em decorrência da
intensa especulação imobiliária, do parcelamento irregular
do solo, da pesca predatória e das estruturas náuticas e
atividades portuárias em desconformidade com relação à
conservação dos recursos marinhos.
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• O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE do Litoral
Norte foi pelo Decreto Estadual nº 49.215/04,
• Viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da
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Código florestal e gerenciamento costeiro 1

  • 1. Código Florestal e Gerenciamento Costeiro Alunos: Gabriela Paula Julia Nishikawa Lucas Gama Samir Cabral Thayris Cruz Arquitetura e Urbanismo –Projeto Urbano Loteamentos Prof. Robson Alves Martin Prof.ª Rosana Buogo
  • 2. Incentivo legislativo que ajuda a preservar o meio ambiente Regularização Imobiliária Desmatamento Uso do solo Definição de áreas para diferentes tipos de produção rural Preservação da vegetação nat Como e onde explorar
  • 3. • Reserva Legal: porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma. • Preservação Permanente (APP): preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros.
  • 4. -9 vetos ao novo código florestal Senador José Sarney e Presidenta Dilma Rousseff explicam os motivos dos vetos. Seguindo orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Advocacia-Geral da União (AGU) -Prevenir estímulos de desmatamentos ilegais, entre outros...
  • 5. 1. 9º Parágrafo do Artigo 4º: não havia clareza quanto ao alcance do dispositivo, o que poderia causar conflito quando fosse aplicada a norma. 2. 2º Inciso do 4º Parágrafo do Artigo 15: limitação extrema à medidas de proteção ambiental. 3. 1º Parágrafo do Artigo 35: causava engano de que passaria a ser exigido o controle do plantio frutífero pelos órgãos ambientais. Burocratizava a produção de alimentos.
  • 6. 4. 6º parágrafo do Artigo 59: prazo de 20 dias para produtores aderirem ao PRA*, o que limitaria a regularização de seus imóveis rurais. 5. 1º Inciso do Parágrafo 4º do Artigo 61-A: reduz proteção mínima e aumenta área de imóveis rurais, o que elevaria mais o impacto ambiental. 6. Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A: previa o plantio de árvores frutíferas com aplicação confusa em áreas a serem recompostas, o que afetaria a biodiversidade de certas áreas. *Programa de Regularização Ambiental
  • 7. 7. Parágrafo 18 do Artigo 61-A: redução de área mínima de preservação nos cursos de água, não daria espaço a sustentabilidade rural. Necessário estudo detalhado sobre a configuração dos rios para avaliar o impacto causado. 8. Inciso 3º do Artigo 61-B: “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”. Muda proposta original que limitava benefícios aos pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, pela sua “importância social para a produção rural nacional” 9. Artigo 83: a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”.
  • 8. • Criações de leis nacionais para controlar impacto ambiental • Progresso de mais de 50% em pesquisa feita com 33 países • Além do novo Código no Brasil, ainda segue a promessa de redução de até 80% do desmatamento da amazônia até 2020
  • 9. Alguns critérios do Código... • Nas margens de rios, a área mínima de florestas a ser mantida depende da largura de cada um: • rios de até 10 metros de largura devem ter 30 metros de mata preservada; • para rios de 10 a 50m de largura, 50m de mata; • de 50 a 200m de largura, 100m de mata; • de 200 a 600m de largura, 200m de mata; • e rios de mais de 600m de largura devem ter 500m de mata preservada em suas margens.
  • 10. “Agora o empreendedor pode usar uma parcela de 20% da reserva legal situado em zona rural pra criar uma área verde de lazer. Ex: uma área de 1.000 hectares Antes 200 tinham que permanecer intocados” - exemplo da advogada especialista em direto ambiental Samanta Pineda
  • 11. Editora Horizonte 29/05/2013 • “Essa não é a lei dos nossos sonhos. Não protege as matas e os rios como deveria, mas é a lei que foi aprovada. Por isso, a sociedade deve se mobilizar e cobrar para que ela saia do papel. Só assim será possível desenvolver nosso país e melhorar a vida dos brasileiros.” - Sucena Shkrada Resk
  • 12. Relato do produtor rural - RS • “o que devo fazer se possuo apenas quatro hectares de terras e neles correm duas sangas? Devo vender e vir para a cidade? Neste caso preciso que a prefeitura me dê uma casinha popular, e para o meu sustento? Talvez eu venda drogas”…
  • 13. Gerenciamento Costeiro – GERCO “O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi institucionalizado no Brasil a partir da promulgação da Lei Federal nº 7.661/88, como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e da Política Nacional de Recursos do Mar-PNRM” - Secretaria do Meio Ambiente Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa
  • 14. • Orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira, de forma a melhorar a qualidade de vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. Objetivo
  • 15. • Lei nº 10.019/98. Legislação
  • 16. Em âmbito federal, o Decreto nº 5.300/04 estabeleceu os limites, princípios, objetivos, instrumentos e competências para a gestão, bem como as regras de uso e ocupação da zona costeira, especialmente, da orla marítima. Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa
  • 17. Aplicam-se para a gestão da zona costeira os seguintes instrumentos: Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC Plano de Ação Federal da Zona Costeira - PAF Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC Sistema de Informação do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC Macrodiagnostico da zona costeiro
  • 18. São Paulo • Extensão de 700 km • Área de cerca de 27.000 km² • 36 municípios • Mata Atlântica • Dividida em quatro setores. Imagem ilustrativa
  • 19.
  • 20. Litoral Norte • O Litoral Norte abrange os municípios de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba e caracteriza-se pela diversidade de recursos naturais e elevado potencial turístico, que podem ser ameaçados em decorrência da intensa especulação imobiliária, do parcelamento irregular do solo, da pesca predatória e das estruturas náuticas e atividades portuárias em desconformidade com relação à conservação dos recursos marinhos. Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa
  • 21. • O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE do Litoral Norte foi pelo Decreto Estadual nº 49.215/04, • Viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. • Processo de revisão pelo Grupo Setorial de Coordenação do Gerenciamento Costeiro.