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REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


Art. 1 O Laboratório de Informática é um espaço destinado às consultas e pesquisas
necessárias à aplicação do programa de ensino visando à construção e ampliação do
conhecimento, com acesso prioritário de usuários da comunidade escolar - alunos,
professores, demais servidores da escola, estando aberto para livre utilização dos pais
desde que devidamente agendo com o profissional responsável.


Art. 2 O Laboratório de Informática terá o seu horário regular de funcionamento do
horário regular da escola
Parágrafo Único – Não funcionando aos sábados, domingos, feriados e quando não
houver aulas.


                                        SEÇÃO I
                       DOS OBJETIVOS E FINALIDADES


Art. 3 São objetivos específicos do Laboratório de Informática:
I. Facilitar o processo de ensino, através dos equipamentos tecnológicos
   imprescindível à implementação das atividades de ensino e pesquisa
   desenvolvidas na escola.
II. Orientar os alunos no sentido de fazer bom uso do material disponível na rede
   de internet, incentivando o hábito de utilização correta dos recursos acessíveis
   à informação.
III.Possibilitar ao aluno o manuseio de diferentes ferramentas permitindo-lhes a
   construção do conhecimento;
IV. Contribuir para a formação dos alunos da Educação Infantil e Ensino
   Fundamental nas escolas que possuem;
V. Desenvolver nos alunos a capacidade de pesquisa e o acesso a materiais
   pertinentes ao estudo qualitativo;


Art. 4 Finalidades:
I. O laboratório de Informática, órgão de apoio técnico-pedagógico da escola, tem
   por finalidade proporcionar e facilitar o estudo, a pesquisa e a consulta a fim de
construir o conhecimento através dos meios de acesso à internet, pelos
      membros dos corpos docente e discente da escola.
   Parágrafo Único – O uso das máquinas está restrito à assuntos estritamente afeitos
   aos estudos, estando vedado o acesso de sites que afrontem os princípios éticos,
   morais e culturais da escola, desvirtuando seu objetivo e finalidade.


                                         SEÇÃO II
                                   DA COMPETÊNCIA


   Art. 5 Compete ao responsável Laboratório de Informática:
   I. Oferecer condições de pesquisa, através de máquinas que permitam a
      elaboração de trabalhos, cujo objetivo é o de aperfeiçoar e enriquecer os
      programas escolares, orientando os alunos sobre a utilização dos computadores
      no acesso à internet de forma educacional.
   II. Proporcionar aos usuários, computadores com acesso à internet, munidos de
      programas de editor de texto, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisas;
   III.Abrir sites que contenham matérias a serem pesquisadas;
   IV. Oferecer condições para o perfeito e proveitoso uso dos computadores;
   V. Controlar o acesso a suas informações e a suas formas de armazenamento, a
      manipulação e a transmissão de acordo com as normas.
   VI. Monitorar e registrar dados como início e fim de aula.
   VII.Rever e observar periodicamente as informações, certificando-se de que não houve
      a violação de leis nem de regulamentos, ou para outros fins.
VIII.Suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes,
   computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física
   e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao
   bem-estar dos outros membros da escola.
   I. Esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e
      ao uso da internet e outros software;
   II. Usar de meios cabíveis para que seja mantida a organização necessária ao
      recinto, ao local de pesquisa, estudo e reflexão.


                                         SEÇÃO III
                  DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 6 São deveres e obrigações dos usuários:
I. Respeitar a figura do profissional responsável pelo laboratório, acatando suas
   orientações;
II. Respeitar o ambiente do laboratório, preservando o silêncio necessário à
   concentração nas pesquisas e estudos;
III.Respeitar os horários;
IV. Se apresentar em trajes compatíveis com o ambiente;
V. Evitar o uso de material que produza fogo ou faísca, como meio de preservar a
   segurança do local;
VI. Havendo, por qualquer motivo, risco de perigo eminente, levar o fato ao
   conhecimento do profissional responsável pelo laboratório, para que sejam
   tomadas as devidas providências no sentido de se evitar danos, tanto às
   máquinas quanto aos usuários;
VII.Tratar os demais usuários com a urbanidade e respeito condizentes ao
   ambiente do laboratório;
VIII.Zelar pelas máquinas do Laboratório, preservando sua integridade e perfeito
   funcionamento a serviço da comunidade de estudantes.
IX. Zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer, remoção,
   desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas
   ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede;
X. Estar ciente de que a senha de acesso à rede é pessoal e intransferível, devendo,
   portanto, proceder de forma responsável, garantindo o sigilo de sua senha de acesso,
   trocando-a periodicamente e escolhendo códigos de difícil decodificação. Sendo
   responsável por qualquer uso indevido a mesma, mesmo que por terceiros.
XI. Compreender que é vedado qualquer outro tipo de utilização da rede, além do
   relacionado ao seu trabalho;
XII.Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso à áreas e/ou
   máquinas alheias a suas permissões de acesso;
XIII.Não fazer uso da rede para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários ou
   terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios
   eletrônicos;
XIV.Não tomar atitude ou ação que possa direta ou indiretamente indisponibilizar
   recursos da rede;
XV.Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, a
   monitoração da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de
   computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilização de
   serviços;
XVI.Manter seus dados atualizados e com cópias de segurança, evitando a perda de
   informações valiosas;
XVII.Não executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que possam
   facilitar o acesso à rede de usuários não autorizados.
XVIII.Não utilizar a rede ou permissões de acesso que são concedidas para divulgar no
   todo ou em parte informações a terceiros que são sigilosas ou de interesse apenas da
   escola.


                                      SEÇÃO IV
                                DAS PENALIDADES


Art. 7 O descumprimento das normas estabelecidas neste regimento pelo usuário,
implicará nas seguintes penalidades:
I. Advertência escrita;
II. Suspensão do uso dos equipamentos no instante da infração, seguido de
   correspondência para o Diretor para esclarecimento do ato;
III.Suspensão do uso do Laboratório pelo prazo de 15 (quinze) dias;
IV. Suspensão do uso do Laboratório pelo prazo de 3 (três) meses;
V. Suspensão da utilização do Laboratório por todo o ano letivo.
Parágrafo Único: Dependendo da gravidade da falta praticada pelo usuário,
poderá ser aplicada qualquer uma das penalidades estabelecidas, a critério
profissional responsável pelo laboratório, cabendo recurso a Direção.

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  • 1. REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art. 1 O Laboratório de Informática é um espaço destinado às consultas e pesquisas necessárias à aplicação do programa de ensino visando à construção e ampliação do conhecimento, com acesso prioritário de usuários da comunidade escolar - alunos, professores, demais servidores da escola, estando aberto para livre utilização dos pais desde que devidamente agendo com o profissional responsável. Art. 2 O Laboratório de Informática terá o seu horário regular de funcionamento do horário regular da escola Parágrafo Único – Não funcionando aos sábados, domingos, feriados e quando não houver aulas. SEÇÃO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 3 São objetivos específicos do Laboratório de Informática: I. Facilitar o processo de ensino, através dos equipamentos tecnológicos imprescindível à implementação das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na escola. II. Orientar os alunos no sentido de fazer bom uso do material disponível na rede de internet, incentivando o hábito de utilização correta dos recursos acessíveis à informação. III.Possibilitar ao aluno o manuseio de diferentes ferramentas permitindo-lhes a construção do conhecimento; IV. Contribuir para a formação dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas que possuem; V. Desenvolver nos alunos a capacidade de pesquisa e o acesso a materiais pertinentes ao estudo qualitativo; Art. 4 Finalidades: I. O laboratório de Informática, órgão de apoio técnico-pedagógico da escola, tem por finalidade proporcionar e facilitar o estudo, a pesquisa e a consulta a fim de
  • 2. construir o conhecimento através dos meios de acesso à internet, pelos membros dos corpos docente e discente da escola. Parágrafo Único – O uso das máquinas está restrito à assuntos estritamente afeitos aos estudos, estando vedado o acesso de sites que afrontem os princípios éticos, morais e culturais da escola, desvirtuando seu objetivo e finalidade. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 5 Compete ao responsável Laboratório de Informática: I. Oferecer condições de pesquisa, através de máquinas que permitam a elaboração de trabalhos, cujo objetivo é o de aperfeiçoar e enriquecer os programas escolares, orientando os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à internet de forma educacional. II. Proporcionar aos usuários, computadores com acesso à internet, munidos de programas de editor de texto, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisas; III.Abrir sites que contenham matérias a serem pesquisadas; IV. Oferecer condições para o perfeito e proveitoso uso dos computadores; V. Controlar o acesso a suas informações e a suas formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas. VI. Monitorar e registrar dados como início e fim de aula. VII.Rever e observar periodicamente as informações, certificando-se de que não houve a violação de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. VIII.Suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao bem-estar dos outros membros da escola. I. Esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e ao uso da internet e outros software; II. Usar de meios cabíveis para que seja mantida a organização necessária ao recinto, ao local de pesquisa, estudo e reflexão. SEÇÃO III DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
  • 3. Art. 6 São deveres e obrigações dos usuários: I. Respeitar a figura do profissional responsável pelo laboratório, acatando suas orientações; II. Respeitar o ambiente do laboratório, preservando o silêncio necessário à concentração nas pesquisas e estudos; III.Respeitar os horários; IV. Se apresentar em trajes compatíveis com o ambiente; V. Evitar o uso de material que produza fogo ou faísca, como meio de preservar a segurança do local; VI. Havendo, por qualquer motivo, risco de perigo eminente, levar o fato ao conhecimento do profissional responsável pelo laboratório, para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de se evitar danos, tanto às máquinas quanto aos usuários; VII.Tratar os demais usuários com a urbanidade e respeito condizentes ao ambiente do laboratório; VIII.Zelar pelas máquinas do Laboratório, preservando sua integridade e perfeito funcionamento a serviço da comunidade de estudantes. IX. Zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer, remoção, desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede; X. Estar ciente de que a senha de acesso à rede é pessoal e intransferível, devendo, portanto, proceder de forma responsável, garantindo o sigilo de sua senha de acesso, trocando-a periodicamente e escolhendo códigos de difícil decodificação. Sendo responsável por qualquer uso indevido a mesma, mesmo que por terceiros. XI. Compreender que é vedado qualquer outro tipo de utilização da rede, além do relacionado ao seu trabalho; XII.Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso à áreas e/ou máquinas alheias a suas permissões de acesso; XIII.Não fazer uso da rede para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios eletrônicos; XIV.Não tomar atitude ou ação que possa direta ou indiretamente indisponibilizar recursos da rede;
  • 4. XV.Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, a monitoração da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilização de serviços; XVI.Manter seus dados atualizados e com cópias de segurança, evitando a perda de informações valiosas; XVII.Não executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que possam facilitar o acesso à rede de usuários não autorizados. XVIII.Não utilizar a rede ou permissões de acesso que são concedidas para divulgar no todo ou em parte informações a terceiros que são sigilosas ou de interesse apenas da escola. SEÇÃO IV DAS PENALIDADES Art. 7 O descumprimento das normas estabelecidas neste regimento pelo usuário, implicará nas seguintes penalidades: I. Advertência escrita; II. Suspensão do uso dos equipamentos no instante da infração, seguido de correspondência para o Diretor para esclarecimento do ato; III.Suspensão do uso do Laboratório pelo prazo de 15 (quinze) dias; IV. Suspensão do uso do Laboratório pelo prazo de 3 (três) meses; V. Suspensão da utilização do Laboratório por todo o ano letivo. Parágrafo Único: Dependendo da gravidade da falta praticada pelo usuário, poderá ser aplicada qualquer uma das penalidades estabelecidas, a critério profissional responsável pelo laboratório, cabendo recurso a Direção.