1. REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇAO RESSOCIALIZADORA NA UNIDADE
ESCOLAR JOÃO SOBREIRA DE LIMA
Doralice dos Santos Costa1
Jacilene de Ribamar Carneiro Costa2
Leda Lys Silva Araújo3
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO – IESF______________
RESUMO
Este trabalho tem como escopo tratar das contribuições e dificuldades do processo de educação
escolar no Sistema Prisional Ludivicense, ofertado pela Unidade Escolar João Sobreira de Lima
.Num primeiro momento abordamos fundamentos no sentido da construção de conceitos
relacionados à educação ressocializadora, em seguindo retratamos o processo ensino aprendizagem
construtor de competências necessárias ao convívio social, a seguir retratamos as peculiaridades
da escola no que tange a funcionabilidade desta ,não apenas como apenas condição de direito e
caráter legal,mas como fator da função social .Para finalizar ,ressaltamos a vigência da produção
do conhecimento como instrumento ressocializador ,capaz de potencializar as ações necessárias na
reinserção do sujeito à sociedade ,desde que atrelada ao fortalecimento dos vínculos familiares e
projeções de geração de renda.
Palavras-chaves: Educação Prisional, Ressocialização, Ensino de Qualidade e Aprendizagem
Significativa
1 INTRODUÇÃO
O Sistema Penitenciário Brasileiro não tem atingido o marco principal de
sua intencionalidade que é a ressocialização dos seus reeducados. No Brasil, em todos
os estados, os espaços prisionais estão destinados àqueles que vivem a margem da
sociedade, portanto, vulneráveis, sem Educação em quase todos os casos, são
geralmente na faixa etária entre 18 e 30 anos de idade, na maioria participam das classes
econômicas menos favorecidas e que precisam de uma Educação Prisional que
evidencie não somente a Remissão de Pena, mas uma salutar reinserção política social.
Esses fatos precisam ser considerados, quando se leva em conta a inexistência ou a
precariedade da educação a que tiveram acesso.Tal clientela ,em sua maioria ,não agem
com discernimento ,ao contrário,evidenciam transgressões legais ,perdas pessoais e
falta de perspectiva.
1
Formada em Pedagogia, Discente em Especialização Sist. Prisional,Med.Socioeduc.Direitos Humanos.
2
Formado em Pedagogia, Docente Sist.Pris., Disc.Especializ.Sist.Prisional,Med.Socioeduc.Dir.Humanos
3
Formado em Pedagogia, Docente Sist.Pris., Disc.Especializ.Sist.Prisional,Med.Socioeduc.Dir.Humanos
2. No Complexo Prisional de Pedrinhas em São Luis do Maranhão esta
realidade não difere das demais regiões do Brasil, assim o número de custodiados
estabelece uma relação desigual, no que tange a população carcerária e o número de
alunos devidamente matriculados e que frequentam os espaços escolares dentro das
unidades prisionais. Acrescenta-se a esse fato, que o acesso à educação tem se efetivado
principalmente pela redução da pena.
Diante do exposto, toma-se como objeto da pesquisa o processo educacional
no contexto da Unidade Escolar João Sobreira de Lima cujos sujeitos envolvidos no
processo são os alunos que se encontram privados de liberdade, Professores,
Coordenadores Pedagógicos, Gestores,funcionários,apenados que trabalham na escola e
demais participes da comunidade escolar . Quanto à Metodologia empregada, registra-se
que a pesquisa é do tipo exploratória, aplicada e descritiva, tratam-se de abordagens
com questões práticas, empíricas e técnicas, na qual permite ao pesquisador escolher a
abordagem teórico-metodológica que venha possibilitar à compreensão do problema
investigado, num tempo mínimo, de forma a contribuir para uma educação de
qualidade, especialmente no ensino e na aprendizagem desses alunos. Adota-se a
pesquisa de campo cujo objeto investigar aquilo que faz parte do cotidiano no ambiente
escolar que engloba este estudo. Em se tratando da pesquisa bibliográfica, acrescentam
que a finalidade da mesma, é colocar o pesquisador em contato direto com tudo que foi
dito, escrito e registrado sobre determinado assunto (VERGARA, 2014).
O problema científico desta pesquisa se efetiva no questionamento: Como
atender as necessidades educacionais dos alunos da Unidade Escolar João Sobreira de
Lima, favorecendo o acesso a Educação evidenciando não somente a remição de pena
pelo estudo, mas a reabilitação social, política e econômica?
Desse modo, a relevância deste estudo se faz diante da necessidade de se
discutir os problemas relacionados à Educação analisando os caminhos seguidos nas
ações pedagógicas mediante a necessidade de favorecer a reabilitação social, política e
econômica desta peculiar clientela. Ademais a concretização de um Projeto Político
Pedagógico que venha favorecer de fato a ressocialização daqueles que se encontram
privados de liberdade e que não tiveram acesso a Educação pelas instâncias tradicionais
de socialização, dentre elas, a família, a escola, a religião, o meio social, entre outras.
Assim, o objetivo geral desta pesquisa é investigar o nível educacional, po
do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luis, estado do Maranhão,
evidenciado além da remição de pena a ressocialização. Constituíram os seguintes
3. objetivos específicos: Analisar a literatura disponível sobre a temática enfocando o
índice educacional de internos em unidades prisionais seguida da Investigação das
necessidades dos alunos quanto ao acesso e permanência em sala de aula para
finalmente demonstrar as ações pedagógicas efetivados no Complexo Penitenciário de
Pedrinhas atendidos na Unidade Escolar João Sobreira de Lima.
É preciso atender as necessidades educacionais de forma significante e
qualitativa, o que requer a transposição do direito de reduzir pena. Contudo, a educação
deve também efetivar ações pedagógicas que priorize o desenvolvimento da capacidade
crítica e um pleno desenvolvimento do educando, que possa lhe possibilitar fazer
escolhas para sua vida e dos que formam seu grupo social, capaz de produzir ações
afirmativas que transforme o espaço escolar numa oportunidade de reabilitação social,
política e econômica, haja vista que a Educação nas Prisões através de ações
humanizada e consciente. Sendo, portanto, capaz assegurar ao corpo docente a condição
de que este possa firma compromisso de ao sair sistema penitenciário, um grande
número de detentos venha romper de forma definitiva com a marginalidade por tido a
condição de estudar.
2 TRAJETÓRIA HISTÓRICA, NORMATIVA E JURÍDICA DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS
Apesar de ser um direito expresso em diferentes leis que regem nossa
sociedade e em tratados internacionais, o direito à educação das pessoas privadas de
liberdade não vem sendo garantido em nosso país. Segundo dados do Ministério da
Justiça, apesar de 70% de toda população carcerária não possuir o ensino fundamental
completo, menos de 20% dessas pessoas participam de alguma atividade educativa.
A educação de adultos não é uma segunda chance de educação. Não é uma
segunda e provavelmente última oportunidade de se fazer parte da
comunidade de letrados, aqueles que estudaram e têm conhecimento.
Também não é um prêmio de consolação ou um tipo de educação reduzida a
ser oferecida àqueles que, por razões sociais, familiares ou políticas, não
foram capazes de tê-la durante a infância. Não é uma educação pobre para
pobres. (MAEYER, 2006, p.21)
Entre os principais motivos para a não garantia desse direito está o da
superlotação das prisões. Esse é, de fato, um problema que vemos em todos os Estados
brasileiros e que vem dificultando não somente o cumprimento daqueles que se
constituem como deveres do Estado e direitos fundamentais da pessoa presa – como o
direito à saúde, ao trabalho, à educação, à assistência religiosa e outros –, como tem
4. gerado condições sub-humanas de sobrevivência dos indivíduos presos, além de
condições indignas de trabalho para os operadores da execução penal, principalmente os
agentes penitenciários, os diretores de unidades e outros profissionais que atuam no dia
a dia do sistema e aí passam boa parte de seu tempo.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão do
Ministério da Justiça, o Brasil ocupa o quarto lugar entre os países com maior
população prisional do mundo (441.700 mil presos), ficando atrás apenas dos Estados
Unidos (2,2 milhões), China (1,5 milhão) e Rússia (870 mil). Um número que, no caso
brasileiro, cresce em média 5% a 7% ao ano, agravando ainda mais o problema da
superlotação em praticamente todos os Estados brasileiros, uma realidade desconhecida
e praticamente invisível para a maioria da população (AGUIAR, 2008, p.103).
No campo normativo e jurídico da Educação de Jovens e Adultos afirmação
do direito público subjetivo que garante aos brasileiros acesso à educação básica e ao
ensino público e gratuito, conforme reza o art. 208 da Constituição Federal, é, sem
dúvida, um dos principais marcos na história do direito à educação para todos em nosso
país. Mas o reconhecimento da EJA como modalidade só foi realizado a partir da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em 1996 – Lei nº 9394. Em seu art.
37, § 1º, ela afirma que “os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e
aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas e exames”.
O Parecer nº 11, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de
Educação Básica, que data de 2000 reconhece a especificidade do público jovem e
adultos e traz as diretrizes para educação de jovens e adultos. Essas diretrizes
contribuem para eliminar o caráter compensatório dessa modalidade e para que ela seja
vista como um direito inalienável de todo cidadão, além de caminho para enfrentar uma
imensa dívida social no sentido de reverter uma realidade de profundas desigualdades
sociais.
No campo específico das leis que regem o sistema penitenciário, temos a
Lei de Execução Penal (LEP), Lei n. 7.210, de 1984, cujo objetivo é fazer valer a
sentença ou decisão criminal e proporcionar a integração social dos presos. Em seu art.
3º, afirma que ao condenado e ao interno serão assegurados todos os direitos não
atingidos pela sentença ou pela lei. Isso equivale a dizer que, embora tenham
temporariamente suspensos seus direitos civis, todos os demais direitos da pessoa presa
devem ser regidos pelas mesmas leis que regem o conjunto da sociedade.
5. 2.1 A efetivação do direito à educação dos indivíduos privados de liberdade
O primeiro dos desafios a enfrentar é o próprio conceito de prisão, que
representa um obstáculo à aprendizagem, uma vez que ao ingressar em uma unidade
prisional o indivíduo passa a ter a sua vida administrada, deixando de responder de
maneira autônoma pelas decisões mais simples e elementares de seu dia a dia, como a
hora de tomar banho, de acordar, de dormir, de fazer exercícios, de estudar, etc. Em
certo sentido, essa perda de autonomia pode conduzir o indivíduo a certa
impassibilidade diante da vida, de modo que a educação nas prisões deve significar,
antes de tudo, “uma reconciliação individual com o ato de aprender” (MAEYER, 2006,
p. 28)
Como a Declaração de Hamburgo (Arts. 2º e 5º) afirma explicitamente,
educar é promover um direito, não um privilégio. Educar não se resume a um
treinamento prático. Educar é destacar a dimensão social, profissional e cultural da
cidadania.
A educação de adultos, dentro desse contexto, torna-se mais que um direito:
é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da cidadania como
condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso
argumento em favor do desenvolvimento sustentável, da democracia, da justiça, da
igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser
um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar
ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça. A educação de adultos pode modelar a
identidade do cidadão e dar um significado à sua vida. A educação ao longo da vida
implica repensar o conteúdo que reflita certos fatores, como idade, igualdade entre os
sexos, necessidades especiais, idioma, cultura e disparidades econômicas. (Art. 2º).
Os objetivos da educação de jovens e adultos, vistos como um processo de
longo prazo, desenvolvem a autonomia e o senso de responsabilidade das pessoas e das
comunidades, fortalecendo a capacidade de lidar com as transformações que ocorrem na
economia, na cultura e na sociedade.
“A prisão é o reflexo da sociedade, e nela a diversidade é mais visível. Ao
mesmo tempo, redes informais estão desenvolvendo percepção, modo de vida, regras
internas e comportamentos comunitários, promovendo interesses comunitários: as
6. pessoas estão se reunindo via grupos religiosos e identidades culturais” (MAEYER,
2006, p.31).
Por SOCIALIZAÇÃO PRIMÁRIA, Berger e Luckmann entendem a
socialização efetivada no seio familiar durante a primeira infância (1978, p. 182). A
socialização primária é muito mais do que aprendizado cognitivo e não é unilateral nem
se dá de forma mecanicista. Ela implica uma sequência de aprendizado que é
socialmente definida, começando com a apropriação do universo simbólico do pai, da
mãe e dos irmãos mais velhos. Somente graves choques no curso de uma biografia
individual poderiam desintegrar a realidade apreendida durante a primeira infância,
visto ela impregnar a emotividade, o significado e a capacidade de elaboração da
criança.
A Socialização secundária, dá-se sobre o pressuposto de que a socialização
primária a precede, pois abrange dimensões de uma personalidade já delineada e de um
mundo já interiorizado. A realidade enunciada na socialização secundária não surge do
nada, e muitas de suas dificuldades consistem exatamente na descoberta de dimensões
de outros mundos, que não correspondem necessariamente – e por vezes se contrapõem
– ao mundo interiorizado a partir das ações socializadoras do pai, da mãe e dos irmãos
mais velhos (BERGER; LUCKMANN, 1978).
3 TRAJETÓRIA UNIDADE ESCOLAR JOAO SOBREIRA DE LIMA NO
CONTEXTO PRISIONAL LUDOVISENCE
Os registros nos dão conta que no Governo de João Castelo, foi celebrado
convênio com o Ministério da Educação, Movimento Brasileiro de Alfabetização
(MOBRAL) e a Secretaria de Justiça com data de 30 de abril de 1980, com vista a
oferecer alfabetização aos detentos da Penitenciária de Pedrinhas. Logo depois é
implantada uma escola denominada “João Sobreira de Lima”, que ofertou por mais de
três décadas Ensino Fundamental e Ensino Médio aos apenados do regime fechado e
semiaberto. A escola funcionava de fato e ao receber visita de membros do CEE –
Conselho Estadual de Educação em 9 de abril de 2002 foi constatado um número de 212
alunos matriculados na Unidade Escolar.
Somente depois de três décadas é solicitada sua regularização ao CEE
através dos Ofícios nº 518/2000-CAB e nº 13/2000/SAT/SEP, o que foi autorizado
7. através do Parecer nº 118/2002 CEE no dia 25 de abril de 2002. Dessa forma a referida
escola tornou-se a primeira Escola Pública implantada em uma Penitenciária no país.
A referida escola, instituição vinculada à Secretaria de Estado da Educação
– SEDUC iniciou seus trabalhos educacionais em parceria com a Secretaria de Estado
da Segurança, atendendo inicialmente a Penitenciária de Pedrinhas e de Segurança
Máxima São Luis nos turnos matutino e vespertino.
O patrono da Escola, João Sobreira de Lima foi 2º Sargento PMMA,
motorista da CSE do GSE nº 225, que ao desempenhar suas funções como militar na
Penitenciária de São Luis, criou as primeiras turmas de alfabetização com apenados,
tendo nascido em 19 de junho de 1932 e falecido em 01 de setembro de 1972.
Atualmente assegura a oferta a cerca de 500 reeducandos através de
modalidade EJA(Educação de Jovens e Adultos ) nos níveis de Ensino Fundamental e
Ensino Médio,sendo atendidos nas seguintes unidades a baixo citadas:Penitenciaria de
Pedrinhas (07 turmas),Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (05 turmas),
Unidade de Ressocialização Prisional Feminina (05 turmas), Unidade de
Ressocialização Prisional Olho D`Água (02 turmas), Unidade de Ressocialização
Prisional Monte castelo (02 turmas),Presídio São Luis I (02 turmas) e Presídio São Luis
III (06 turmas)Funcionando ainda (05 turmas ) o Programa Pró Jovem Prisional que
inicia suas atividades a partir de 23 de outubro deste corrente ano.
3.1 A Unidade Escolar João Sobreira de Lima no contexto prisional ludovicense
Esta pesquisa provoca a seguinte reflexão: qual a importância da escola
dentro da prisão?Temos ciência que essa é uma temática é desafiadora, principalmente
porque o sistema prisional aparece aos nossos olhos, através da mídia, como uma
instituição nebulosa, carregada de mistérios e preconceitos, encarregada de afastar da
sociedade os indivíduos que rompem suas regras harmoniosas. Para o cidadão que não
conhece a rotina do trabalho por trás das grades de ferro, o espanto é maior quando
descobre que os homens encarcerados têm acesso a trabalho, cuidados de saúde e acesso
a escola.Ao adentrarmos ao contexto escolar percebemos as peculiaridades do espaço
escolar, notamos os vários significados que a educação formal preconiza. Não podemos
esquecer que a maioria dos alunos ali matriculados já foram excluídos desse processo
educativo num passado não muito distante, e se a concepção bancária não for revista,
8. um novo fracasso se aproxima dessas pessoas. Porém, tal escola se localiza na prisão; o
impacto dessa socialização secundária para os sentenciados é tão forte que merece ser
destacado. As novas regras de conduta individual se consolidam ao passo que a escola
se apresenta como uma ponte com o mundo externo, com as perspectivas de acesso a
informações e livros, de uma nova vida.
Além das regras impostas no seio desta instituição existem outros
mecanismos que primam pela transformação dos sentenciados,através do conhecimento
formal. Atualmente assim como no Complexo Prisional de Pedrinhas ,em muitas
penitenciarias brasileiras ocorrem processos educativos via escola e trabalho, com o
objetivo de dar aos sentenciados a formação educacional requisitada pela sociedade.No
atual contexto o trabalho encontra efetivação significativa ,muito tímido ,muito embora
estes sejam direitos garantidos pelos presos previstos pela Lei de Execução Penal4 que
prevê no art. 17 –“A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a
formação profissional do preso e do internado”.Como já foi mencionado, mecanismos
educacionais sempre permearam a prisão, seja para adequar o condenado ao convívio
prisional ou para reformular sua personalidade.
[...] a educação é arrolada como atividade que visa a proporcionar a
reabilitação dos indivíduos punidos. Contudo, considerando que os
programas da operação penitenciária apresentam-se de forma premente a fim
de adaptar os indivíduos as normas, procedimentos e valores do cárcere –
afiançando, portanto, aquilo que se tornou o fim precípuo da organização
penitenciária: a manutenção da ordem interna e o controle da massa
carcerária [...] (PORTUGUES, 2001, p. 360).
No tocante a educação escolar, é engano pensar que a mesma tem um papel
de neutralidade frente a formação-adequação do condenado ao ambiente em que está
inserido.Se tratada apenas levando em consideração os conteúdos propostos, não se
propondo a atuar frente aos correntes problemas sócio-históricos e da própria realidade
dos fatos acaba se inserindo em uma condição de extrema formalidade, cumprindo, na
verdade, a função de mantenedora da ordem vigente (BRASIL,1984).
A escola, na verdade, pode cumprir dois importantes papéis, dependendo da
forma como ela deve ser encarada. Pode servir como um claro mecanismo de adequação
dos indivíduos, introjetando nos mesmos valores e regras sugeridas pela instituição
prisional, ou até mesmo, levar em consideração as visões sociais a respeito de como
deve ser um condenado; ou pode, através de uma concepção educacional libertadora
viabilizar ao sujeito condenado se libertar das amarras que o prende a uma condição de
excluído social.Segundo pesquisa de Leme (2007), inúmeros são os fatores que
motivam o sentenciado a procurar o pavilhão escolar. Após entrevistas com presos, com
9. o fito decompreender o sentido da educação na “cela” de aula, o pesquisador apresenta
um cenáriocomplexo: uns procuram a escola para se mostrar “um exemplo vivo de
conduta e disciplina”(visando um parecer positivo no laudo criminológico), outros
frequentam as aulas para receberem o material escolar (que pode ser trocado no raio por
outros produtos, como por exemplo, carteira de cigarros). Ao frequentar a escola no
presídio, os sentenciados têm a possibilidade de sair do pavilhão, encontrarem presos
que habitam outros pavilhões, ter acesso a informações diversas e participarem de
atividades ofertadas. Apresar das contradições do espaço escolar no sistema prisional,
Leme aponta sua importância ao dizer que
[...] a sala de aula não será mais do que uma “cela de estudo”, uma cela,
digamos, onde encontramos lousa e carteiras. Por isso, ousamos chamar a
sala de aula no interior de uma penitenciária de “cela de aula”. Não
queremos, com isso, estigmatizar esse espaço. Acreditamos que se possa
olhar a cela de aula em um sentido positivo. Será nesse espaço que ocorrerá o
aprendizado escolar de maneira formal. Esse espaço terá para muitos presos
um significado especial. Para alguns, será a primeira oportunidade de
aprender a ler e escrever; para outros, a chance de concluir os estudos e
esboçar, assim, um futuro diferente (LEME, 2007, p. 145)
Nesse sentido, a educação escolar tem o importante papel de atuar na
ressocialização de presos. “A característica fundamental da pedagogia do educador em
presídios é a contradição, é saber lidar com conflitos, saber trabalhar as contradições à
exclusão” (GADOTTI, 1993 p.143 apud PORTUGUES, 2001, p.361)
Neste contexto se insere a importância da educação escolar como
mecanismo de inserção do individuo na sociedade e como meio para levar os seus
agentes à reflexão. E dessa forma, se comprometer com a transformação de suas
condições materiais.
[...] a primeira condição para que um ser pudesse exercer um ato
comprometido era a sua capacidade de atuar e refletir. É exatamente esta
capacidade de atuar, operar, de transformar a realidade de acordo com
finalidades propostas pelo homem, à qual está associada sua capacidade de
refletir, que o faz um ser de práxis (FREIRE, 1979, p. 17)
É a partir do conhecimento e reflexão da própria realidade que os sujeitos
envolvidos e incomodados com tal situação se engajam para que ocorra atransformação.
Segundo Silvestrini (2003, p. 11) a escola tem um importante papel enquanto formadora
de opiniões, ela estaria contribuído para criar no aluno/preso valores como direitos e
deveres quando em sociedade. De um modo geral percebe-se, ainda, uma inadequação
das metodologias e materiais utilizados para pessoas jovens e adultos; nesse sentido,
proporcionar uma formação que contemple a realidade dos indivíduos inseridos no
processo de escolarização se faz necessário. Para um trabalho como este, não só por se
tratar de detentos, mas também de pessoas jovens e adultos, o processo de educação
10. escolar não pode ter uma vertente unicamente conteudista, pois, a escola deve
proporcionar
[...] uma discussão sobre a conscientização desses indivíduos em relação à
sociabilidade moderna e o entendimento do papel de cada um deles enquanto
sujeitos da história. Por isso tenho a convicção de que a escola é o principal
(mas não o único) elemento que contribui para a ressocialização do adulto
preso, no sentido de reformular suas perspectivas e visões de mundo.
(MELLO, 2008, p.539)
Através de inúmeras pesquisas revela-se o perfil do alunado que
geralmente frequenta a escola no interior dos presídios; a falta de ligação com a escola é
uma característica já trazida de fora, reflexo do modelo social imposto que contribui
para que a população mais carente não tenha uma satisfatória passagem pela instituição
escolar.Nesse contexto, em que a educação escolar aparece muitas vezes intimamente
ligada às pressões sociais e mais diretamente ao corpo dirigente da prisão, que se torna
importante questionar a possibilidade de uma educação que caminhe em direção a
ampla formação do sujeito. Segundo Português (2001) a educação compõe a área de
reabilitação estando subordinada ao corpo administrativo da instituição prisional, sendo
assim, seria difícil imaginar como uma Educação Libertadora poderia fazer parte de um
ambiente como esse acima descrito.
REFERÊNCIAS
ADORNO, Sérgio. A socialização incompleta: os jovens delinqüentes expulsos da
escola. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 79, p. 76-80, nov. 1991.
AGUIAR, Alexandre. Diversidade do público da educação de jovens e adultos: a
EJA nas prisões. 2008/2009. Projeto (Doutorado) – Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), Belo Horizonte, 2008.
BERGER, Peter; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade. 7. ed.
Petrópolis: Vozes, 1987.
11. BRASIL. Lei de Execução Penal. Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Disponível
em:https://www.planalto.gov.br/. Acesso em 06 de abril de 2009.
MAEYER, Marc de. Na prisão existe a perspectiva da educação ao longo da vida?
Revista de Educação de Jovens e Adultos: alfabetização e cidadania. Brasília, n. 19,
2006.