SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 113
23/01/2014
Regulamentação financeira - Dez/2010 – (2013 – 2019) 
Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - BCBS 
Reforçar a solidez do sistema financeiro 
Absorver choques e resistir a crises de liquidez 
Emenda ao Basileia II 
Crise de 2008 - Insuficiente
Setor bancário não gerou a crise, apenas propagou 
Amplificada por uma fraqueza neste setor 
Alavancagem excessiva 
Capital de baixa qualidade 
Baixa margem de liquidez 
Crise sistêmica
Basileia I (1988) Basileia II (2004) Basileia III (2010) 
Exigências de Capital 
•Requisitos de capital 
•Supervisão e regulação 
•Disciplina de Mercado 
3 pilares 
Maiores exigências e 
qualidade de capital 
•Igualar condições de 
competição 
•A instituição mensura seu 
risco 
Colchões de proteção do 
capital 
Brasil – Resolução 2.099 - 
1994 
•Índice de Cobertura de 
Liquidez 
•Índice de Alavancagem 
(LCR e NSFR)
Pilar 1 
Requisitos de 
Capital 
Pilar 3 
Disciplina de 
Mercado 
Pilar 2 
Supervisão
Dimensionar o capital das instituições tendo em vista: 
risco de crédito, de mercado e operacional. 
Aumento quantitativo e qualitativo dos fundos próprios 
Análises rigorosas dos riscos utilizando modelos 
sofisticados 
Índice de alavancagem 
Capital mínimo requerido 
% do Capital (mínimo 8%) 
Capital Total 
Risco de Crédito Risco de Mercado Risco Operacional 
 
 
Risco de Crédito 
• Riscos 
padronizados 
(rating) 
• Critérios internos 
Risco de Mercado 
• Risco de perdas por 
movimento nos 
preços do mercado 
• Risco de taxas de 
juros 
• Risco cambial 
• Risco de ações 
• Risco de 
commodities 
• Modelo de VAR 
(Value at Risk) 
Risco Operacional 
• Erros de 
funcionários 
• Falhas em sistemas 
e processos 
• Fraudes 
• Documentação 
irregular 
• Indenizações cíveis 
e trabalhistas
Conjunto de políticas e práticas 
Esforços para identificação, análise e mensuração de 
riscos 
Complemento do Pilar 1 
Supervisores acompanham: 
Atividades 
Perfis de risco 
Sistemas internos 
Ações corretivas
Aumentar o grau de transparência 
Divulgação detalhada do nível de capital 
Divulgação de operações fora do balanço 
Fomentar confiança nos sistemas bancários 
“Composition of Capital disclosure requirements” 
BCBS(2012)
Reserva de capital para períodos de dificuldades 
Colchões de conservação – 2.5% 
Colchão contracíclico – (0% - 2.5%): adicional ao colchão 
de conservação 
Reduzir a distribuição de lucros e dividendos, se estiver 
próximo do percentual mínimo exigido 
Quanto menor o requerimento retido pelo banco, maiores 
as limitações quanto às distribuições de bônus e dividendos 
Crise do subprime – Políticas de distribuições de lucros e 
bônus permaneceram inalteradas
Aumentar o requerimento mínimo e a qualidade do 
capital disponível 
Aumento do capital principal de 2% para 4.5%. 
Aumento do capital Tier 1 de 4% para 6% 
Capital total 8% 
Colchões de capital (conservação e contra-cíclico) 
Índice de alavancagem e de liquidez: LCR (curto 
prazo) e NSFR (longo prazo) 
Testes de estresse para os índices propostos
Fonte: http://www.bis.org/bcbs/basel3/basel3_phase_in_arrangements.pdf
Antecipou em 2 anos 
Comunicado nº 20.615 – 17/02/2011 
Mais conservador: Capital total 11% (Basileia III: 8%)
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências Mínimas 
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Capital principal ou 
Core Tier 1 
(Common Equity Tier 1) 
(2013: 3.5 % / 2014: 4.0 % 
/ 2015: 4.5%) 
Capital Tier 1 Adicional 
4.5% 
2.5% 
Colchão de Conservação 
de Capital 
(Capital Principal) 
(0 – 2.5%) 
Colchão Contracíclico de 
Capital 
(Capital Principal) 
7% 
Capital nível 1 ou Tier 1 
(2013: 4.5% / 2014: 5.5% / 
2015: 6.0%) 
Capital Tier 2 
6% 8.5 % 
Capital Total 8% 10.5% - 13%
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências Mínimas 
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Fonte: Extraído de [5];(Cardoso, 2013).
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Common Equity Tier 1 Capital Tier 1 adicional Capital Tier 2 
•Ações ordinárias 
•Lucros retidos ou 
acumulados 
•Ações preferenciais 
•Instrumentos híbridos 
de capital 
•Dívida 
•Instrumentos híbridos 
de capital não presentes 
no nível 1 
•Dívidas subordinadas 
•Provisões para perdas 
•É o capital de maior 
qualidade 
•Clara e separadamente 
divulgados no balanço do 
banco 
•Perpétuo •Maturidade mínima de 5 
anos 
Capital Tier 1 
Capital Total
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Risco de 
crédito 
Risco 
Operacional 
Risco de 
Mercado 
Risco de 
Liquidez 
Risco de ajuste 
de avaliação de 
crédito 
Cálculo das 
Exigências de 
Capital
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Risco de crédito 
Risco Operacional 
Risco de Mercado 
Risco de Liquidez 
Risco de ajuste de 
avaliação de crédito 
Standardised Approach 
Internal Ratings Based 
(IRB) Approach 
Securitisation 
Basic Indicator 
Approach (BIA) 
Standardised Approach 
(AS) e Alternative 
Standardised Approach 
(ASA) 
Advanced Measurement 
Approach (AMA) 
Standardised Methods Internal Models 
Settlement / Delivery 
Risk 
Free deliveries 
Institutions with 
Internal Model 
Methods (IMM) 
Other Institutions
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Risco de 
crédito 
• Ativos incluídos em categoria de riscos 
• Standard & Poor; Moody’s, Fitch IBCA 
Standardised 
Approach 
• Bancos utilizam suas próprias metodologias 
de classificação de risco de crédito 
• Normas mais rígidas 
• Maior transparência 
Internal 
Ratings Based 
(IRB) Approach 
• Rating 
• Métodos internos (IRB) Securitisation 
Avaliação de crédito Ponderação de risco 
AAA a AA- 0% 
A+ a A- 20% 
BBB+ a BBB- 50% 
BB+ a B- 100% 
Abaixo de B- 150% 
Não classificadas 100% 
PD (Probability of default) 
Probabilidade de inadimplência 
EAD (Exposure at default) 
Valor estimado da exposição no momento do 
inadimplemento 
LGD (Loss given default) 
Perda estimada dado o inadimplemento 
M (Maturity) = prazo 
Confiança 99,9%
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Risco 
Operacional 
• Capital requerido é o resultado bruto anual multiplicado por 
um fator alpha de 15% 
BIA (Basic Indicator 
Approach) 
• 8 linhas de negócios pré-estabelecidas com multiplicador 
beta diferente para cada uma 
SA(Standardised 
Approach) 
• Capital mínimo calculado sobre um percentual de 3.5% da 
carteira de empréstimo multiplicado por um fator beta para 
cada linha 
SA alternativo 
• Modelos internos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores 
e construídos a partir de base de dados 
AMA (Advanced 
Measurement Approach)
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Risco de 
Mercado 
• Specific Risk (baseado em rating) 
• General market risk (Maturity Method) 
Standardised 
Methods 
• Sujeitos a aprovação de um órgão regulador 
• VaR (Value-at-Risk) 
• Intervalo de confiança 99.9% 
• Stress Test 
Internal Methods
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Cálculo das 
Exigências de 
Capital 
Standardised 
Approach 
IRB Approach
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
Standardised 
Approach
Capital 
Requir 
ement 
s 
Levera 
ge 
Ratio 
Liquidi 
ty 
Rules 
Superv 
isory 
Review 
Large 
Exposu 
res 
Disclos 
ure 
Proporção dos Capitais 
Capital 
Exigências mínimas 
IRB Approach
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Índice de Alavancagem de 3% 
Impedir excessos na concessão de empréstimos de alto 
risco 
Mitigar e limitar acúmulo de endividamento 
3% 
Capital Tier 1 
índice de alavancagem   
Exposição Total
Capital 
Require 
ments 
Large 
Exposur 
es 
Medida de Capital (Numerador) 
Tier 1 (i.e. Principal + Adicional) 
Medida de Exposição – ExposureMeasure (Denominador) 
O que estiver no balanço, exceto derivativos, provisões líquidas específicas 
Empréstimos e depósitos não saldados 
Sem dedução de garantias ou outros mitigadores de risco de crédito 
Derivativos: valor contábil + exposição potencial futura 
Limites concedidos 
Leverage 
Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervis 
ory 
Review 
Disclosu 
re 
•Índice não é baseado em risco 
•Calculado como uma média a cada trimestre
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Horizonte de 30 dias Horizonte de 1 ano 
Capital de qualidade deve compensar saídas de 
caixa num cenário de estresse 
Descasamento de maturidade entre ativo e passivo 
Garantir que ativos de longa maturação tenham fonte 
estável de financiamento 
Liquidity Coverage Ratio (LCR) 
(Taxa de Cobertura de Liquidez) 
Net Stable Funding Ratio (NSFR) 
(Taxa de Financiamento Líquido Estável) 
Financiamento estável disponível 
LCR   100% 
100% 
Ativos de alta qualidade 
Total de saída de caixa líquida 
Promover liquidez de curto prazo garantindo que 
haja ativos líquidos para um cenário de estresse de 
um mês 
NSFR   
Financiamento estável necessário 
Promover resiliência através de incentivos para que 
bancos convivam com fontes mais estáveis de 
financiamento 
Implementação em 2015 Implementação em 2018
Capital 
Require 
ments 
Leverag 
e Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervi 
sory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclos 
ure 
Numerador: Soma contabilística de capital próprio e passivos, 
ajustados pelo fator Available Stable Funding (ASF). 
Denominador: Soma de ativos financiados e detidos pela instituição 
bancária, ajustados pelo fator que representa a sua potencial 
necessidade de captação – Required Stable Funding (RSF). 
Garantir que ativos de maturidade mais longa sejam financiados por 
passivos com suficiente estabilidade para garantir liquidez
Capital 
Require 
ments 
Leverag 
e Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervi 
sory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclos 
ure 
Fonte: Extraído de [9]
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Capital 
Require 
ments 
Leverag 
e Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervi 
sory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclos 
ure 
Garantir que os bancos tenham capital adequado 
Encorajar os bancos a usarem melhores técnicas de gerenciamento de 
riscos 
Realiza avaliações e monitoramento dos processos internos 
Supervisores devem intervir, quando necessário 
• Os bancos devem ter um processo para avaliar a sua adequação de capital global 
em relação ao seu perfil de risco e uma estratégia para manter seus níveis de 
capital. Princípio 1 
• Supervisores devem avaliar as estratégias de capital do banco, bem como sua 
habilidade de monitorar e garantir o cumprimento de índices de capital 
regulamentado. Princípio 2 
• Supervisores devem esperar que os bancos operem acima dos índices mínimos de 
capital regulatório e devem ter a capacidade de obrigar os bancos a deter o capital 
social acima do mínimo. Princípio 3 
• Supervisores devem procurar intervir em um estágio inicial para evitar que o 
nível de capital fique abaixo dos níveis mínimos e devem exigir ação corretiva 
rápida se o capital não for mantido ou restaurado. Princípio 4
Capital 
Require 
ments 
Leverag 
e Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervi 
sory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclos 
ure
Capital 
Require 
ments 
Leverag 
e Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervi 
sory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclos 
ure
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Capital 
Require 
ments 
Leverage 
Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervis 
ory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclosu 
re 
Disponibilização de informações 
Possibilidade de avaliação 
Divulgação pública apenas para organizações com mais de $ 50 bilhões 
em ativos consolidados 
Trimestralmente / Anualmente 
Informações disponíveis publicamente 
Estrutura de capital, colchão de conservação, risco de crédito, risco de 
crédito de contraparte, mitigação de risco de crédito, securitizações, 
etc.
Capital 
Require 
ments 
Leverage 
Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervis 
ory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclosu 
re
Capital 
Requirements 
Leverage Ratio 
Liquidity Rules 
Supervisory 
Review 
Large 
Exposures 
Disclosure 
CRD IV
Capital 
Require 
ments 
Leverage 
Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervis 
ory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclosu 
re 
Ferramenta para conter perdas que um banco poderia enfrentar no caso 
de uma falha da contraparte a um nível que não ponha em risco a 
solvência do banco. 
Medir e limitar exposição a inadimplência 
Monitorar: levantar flags para futuras investigações 
Reportar exposição de 10% ou mais do capital 
25% - $150 milhões em ativos
Capital 
Require 
ments 
Leverage 
Ratio 
Liquidit 
y Rules 
Supervis 
ory 
Review 
Large 
Exposur 
es 
Disclosu 
re
Aperfeiçoamento da estrutura regulatória 
Regulação existente mais rígida 
Inadequado a instituições públicas 
Maior estabilidade para bancos, porém possível 
redução de empréstimos e, portanto, investimentos 
Problemas ainda não resolvidos 
Agências de rating 
Metodologia VaR para risco de crédito
23/01/2014
Alavancagem: Multiplicar rentabilidade por meio de endividamento. Há aumento do risco de operação e insolvência. 
Ex: tomar dinheiro emprestado, comprar ativos fixos e usar derivativos. 
Ativos: Conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma entidade. 
Derivativos: Instrumentos financeiros que derivam de outros ativos. Ex: direito de vender ou comprar uma ação numa 
data futura por um preço pré-estabelecido. 
Disclosed reserves: reservas que as empresas divulgam detalhes e informações. 
Dívidas subordinadas: são aquelas não cobertas por garantias reais ou flutuantes 
Lucros retidos: lucros que não são distribuídos como dividendos para os acionistas. 
OTC(Over the Counter): um mercado não regulamentado. Mercado com alto risco de crédito. 
Risco de Contraparte: risco de que a contraparte de um negócio não cumpra suas obrigações contratuais 
Share premium: É o montante recebido por uma empresa acima dos valor de face de sua ação. É a diferença entre o 
preço de venda (selling price) e valor de face (face value). 
Securitização: Agrupar vários tipos de passivos financeiros (títulos de crédito, faturas emitidas e ainda não pagas, 
dívidas referentes a empréstimos, etc), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais. 
Assim, a dívida é transferida, vendida na forma de títulos para vários investidores.
23/01/2014
Voltar 
Exposure (E) Exposure X Credit conversion factors 
RiskWeight 
Risk mitigation instruments 
Risk mitigation calculation
Voltar 
Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos 
Standardised methods: (OEM), MTM, SM. 
Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE under 
Stress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA. 
Drawn amounts (Quantias sacadas): Valor contábil líquido de 
provisão específica. 
Securities Financing Transactions: valor de crédito equivalente.
Voltar 
0% Commitments (unconditionally cancelablle) 
20% 
Commitments (original maturity < 1 year), 
short termself-liquidating trade letters of 
credit 
50% 
Commitments (original maturity > 1 year), 
RUFs, NIFs, standby letters of credit 
100% 
Drawn amounts, guarantees of indebtedness, 
others
Voltar
Voltar 
Funded credit protection 
Collateral 
Netting 
Unfunded credit protection 
Guarantees / Credit Derivatives
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Collateral 
Netting 
Guarantees / Credit Derivatives
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Exposure (E) Exposure X Credit conversion factors 
RiskWeight 
Risk mitigation instruments 
Risk mitigation calculation
Voltar 
Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos 
Standardised methods: (OEM), MTM, SM. 
Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE under 
Stress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA. 
On-balance and off-balance: Exposures gross of specific provisions 
or partial write-offs. 
Drawn amounts: EAD not less than the sum of (a) amount by which 
the capital would be reduced if exposure is fully written-off and (b) any 
specific provisions and partial write-offs. RWA calculation is 
independent of any differences between EAD and the sum of (a) and 
(b). Differences (discounts) may be considered for defaulted assets only 
and may be considered as eligible provisions for EL-comparison. 
Book value (unless marked-based approach is used).
Voltar
Voltar 
Go 
Go 
Go 
Go 
Go 
Go 
Go 
Go 
Go
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Collateral 
Netting 
Guarantees / Credit Derivatives
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Collateral 
Netting 
Guarantees / Credit Derivatives
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Standardised approach 
IRB (ratings based) 
IRB (IAA/ SFA)
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Debt instruments 
Equity position risk 
CIU 
FX risk 
Commodities risk
Voltar 
Specific Risk 
General market risk
Voltar
Voltar 
•Maturity based calculation of general risk 
•Duration-based calculation of general risk
Voltar 
Specific risk 
Overall gross position x 8% 
GeneralMarket Risk 
Overall net position x 8%
Voltar 
Capital Requirement 
Standard requirement: specific and general risk 
Position x 32% 
Use of modified gold treatment: specific, general, FX-risk 
Position x 40%
Voltar 
Overall net foreign exchange risk position 
FX-risk position of CIUs 
Correlation method
Voltar 
Maturity ladder approach 
Simplified approach 
Extended maturity ladder approach
Voltar 
Equity risk 
Debt intruments 
FX risk 
Commodities risk
Voltar
Voltar 
Go 
Go 
Go
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar
Voltar 
Critérios de classificação 
1. Representam os créditos mais subordinados na liquidação do banco 
2. Direito a um crédito sobre os ativos residuais, proporcional à sua parte no capital emitido, depois do 
reembolso de todos os créditos prioritários na liquidação (ou seja, tem um direito ilimitado e variável, não 
um direito fixo ou limitado). 
3. O principal é perpétuo e nunca é reembolsado fora do contexto de liquidação (reserva para recompras 
discricionárias ou outros meios de redução efetiva do capital de forma discricionária, o que é permitido ao 
abrigo de legislação apropriada). 
4. O banco não faz nada para criar uma expectativa acerca da emissão que os instrumentos serão 
recomprados, remidos ou cancelados nem fazem com que os termos estatutários ou contratuais forneçam 
qualquer informação que permita dar origem a essa expectativa. 
5. As distribuições de dividendos são pagas pelos elementos distribuíveis (incluindo lucros 
retidos/acumulados). O nível de distribuições não está de forma alguma ligada ou vinculada à quantidade 
paga acerca da emissão e não está sujeita a um limite contratual (exceto na medida em que o banco é 
incapaz de pagar as distribuições que excedam o nível de elementos distribuíveis). 
6. Não existem circunstâncias sob as quais as distribuições são obrigatórias. O não pagamento não é, 
portanto, um caso de descumprimento. 
7. As distribuições são pagas apenas depois de todas as obrigações legais e contratuais tenham sido 
cumpridas e após o pagamento relativo aos instrumentos de capital de maior maturidade tenha sido feito. 
Isto significa que não há distribuições preferenciais, incluindo em relação a outros instrumentos 
classificados como o capital de maior qualidade emitido. 
Parte 2
Parte 1 
Critérios de classificação 
8. É o capital emitido que assume primeiro e em maior proporção as perdas que ocorrerem78. Dentro do 
capital de maior qualidade, cada instrumento absorve perdas numa base de continuidade 
proporcionalmente e simultaneamente com todos os outros. 
9. A quantia paga é reconhecida como Capital Próprio (isto é, não é reconhecida como um passivo) para 
determinar a insolvência de um balanço. 
10. A quantia paga é classificada como Capital próprio segundo as normas contabilísticas aplicáveis. 
11. É diretamente emitido e pago e o banco não pode diretamente ou indiretamente ter financiado a compra 
do instrumento. 
12. O montante pago nem é garantido nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada79 
ou sujeita a qualquer outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição do crédito na 
hierarquia. 
13. Só é emitido com a aprovação dos proprietários do banco emissor, que pode ser dada diretamente pelos 
proprietários ou, se permitido por Lei aplicável, dada pelo Conselho de Administração ou por outras 
pessoas devidamente autorizadas pelos proprietários. 
14. É clara e separadamente divulgado no balanço dos bancos. 
Fonte: Reproduzido de [5]; (Cardoso, 2013).
Voltar 
Critérios de classificação 
1. Emitido e pago. 
2. Subordinado aos depositantes, credores gerais e dívida subordinada do banco. 
3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou 
outros dispositivos que legalmente ou economicamente melhorem a posição de crédito na hierarquia 
face aos credores do banco. 
4. É perpétuo, isto é, não existe uma data de maturidade e não existem ações ou incentivos para o 
resgatar. 
5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um período mínimo de 5 anos: 
a) Para exercer uma opção de compra, um banco deve receber aprovação prévia da supervisão; 
b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção de compra será exercida; 
c) Os bancos não devem exercer a opção de compra, a menos que: 
(i) Eles substituam o instrumento com opção de compra por capital da mesma ou melhor qualidade e 
a substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de 
receita dos bancos; 
(ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital 
após a opção call ser exercida. 
6. Qualquer reembolso do capital (por exemplo, através da recompra ou resgate) deve ser com 
aprovação prévia da supervisão e os bancos não devem assumir ou criar expectativas no mercado que 
a aprovação da supervisão será dada; 
Parte 2
Parte 1 
Critérios de classificação 
7. Critério para dividendos/cupões: 
a) O banco deve ter discricionariedade plena em todos os momentos para cancelar 
distribuições/pagamentos; 
b) Cancelamento dos pagamentos discricionários não são casos de incumprimento; 
c) Os bancos devem ter pleno acesso aos pagamentos cancelados para cumprir as obrigações que se 
vencem; 
d) Cancelamento de distribuições/pagamentos não devem impor restrições ao banco excepto em 
relação a distribuições a acionistas ordinários. 
8. Dividendos/Cupões devem ser pagos de elementos distribuíveis. 
9. O instrumento não pode ter uma sensibilidade creditícia às características do dividendo que é um 
dividendo/cupão que é reposto periodicamente baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da 
organização bancária. 
10. O instrumento não pode contribuir para que os passivos excedam os ativos, caso o teste com base 
no balanço faça parte da lei nacional de insolvência. 
11. Instrumentos classificados como passivos para propósitos contabilísticos devem absorver perdas, 
quer através: 
(i) da conversão em ações ordinárias num ponto objectivo pré-determinado, ou 
(ii) um mecanismo de amortização que aloca as perdas para o instrumento num ponto de evento pré-determinado. 
A amortização terá os seguintes efeitos: 
a) Reduz o direito/reivindicação do instrumento em liquidação; 
b) Reduz a quantidade reembolsas quando a opção Call é exercida; 
c) Parcialmente ou Totalmente reduz os pagamentos de cupão/dividendos do instrumento. 
Parte 3
Parte 2 
Critérios de classificação 
12. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco exerce 
controlo ou influência significativa pode ter comprado o instrumento, nem pode o 
banco, diretamente ou indiretamente, ter financiado a compra do instrumento. 
13. O instrumento não pode ter quaisquer características que dificultem a 
recapitalização, como disposições que exigem que o emissor compense os 
investidores se um novo instrumento é emitido a um preço mais baixo durante um 
período de tempo especificado. 
14. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou holding 
do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose Vehicle), os recursos 
devem estar imediatamente disponíveis sem limitação para a entidade 
operacional85 ou holding do grupo consolidado, de forma a cumprir ou exceder 
todos os critérios para inclusão no Capital Adicional Tier 1.
Voltar 
Critérios de classificação 
1. Emitido e pago. 
2. Subordinados aos depositantes e credores gerais do banco. 
3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou por 
outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição de crédito na hierarquia face 
aos depositantes e credores gerais do banco. 
4. Maturidade: 
a) Maturidade original mínima de pelo menos 5 anos; 
b) Reconhecimento no capital regulamentar, nos restantes 5 anos antes do vencimento, será 
amortizado numa base linear (quotas constantes); 
c) Não há formas ou incentivos para o resgatar. 
5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um mínimo de 5 anos: 
a) Exercer uma opção cal um banco deve receber aprovação prévia da supervisão; 
b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção cal será exercida; 
c) Os bancos não devem exercer uma opção call a menos que: 
(i) Eles substituam o instrumento com opção por capital da mesma ou melhor qualidade e a 
substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de receita 
dos bancos; 
(ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital 
após a opção call ser exercida. 
6. O investidor não deve ter direitos para acelerar o reembolso de pagamentos programados no futuro 
(cupão ou principal), excepto em casos de falência ou liquidação. 
Parte 2
Parte 1 
Critérios de classificação 
7. O instrumento não pode ter sensibilidade creditícia às características 
do dividendo que é um dividendo/cupão que é reposto periodicamente 
baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da organização 
bancária. 
8. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco 
exerce controlo ou influência significativa pode ter comprado o 
instrumento, nem pode o banco, diretamente ou indiretamente, ter 
financiado a compra do instrumento. 
9. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou 
holding do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose 
Vehicle), os recursos devem estar imediatamente disponíveis sem 
limitação para a entidade operacional ou holding do grupo consolidado, 
de forma a cumprir ou exceder todos os critérios para inclusão no 
Capital Tier2.
23/01/2014
[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Basileia_III (acessado em 21/01/2014) 
[2]http://portal.sliderocket.com/AWMHL/BASEL-III-COMPLETE-v14 (acessado em 
21/01/2014) 
[3] Leite, K. V. B. S.; Reis, M. “O Acordo de Capitais de Basileia III: Mais do Mesmo?”. 
Revista EconomiA. Janeiro/Abril 2013. 
[4] Martins, N. M. “Basileia III: Novas Medidas, Velhos Problemas” 
[5] Cardoso, M. F. J. “O Impacto de Basileia III na Oferta de Crédito – O Caso dos 
Grupos CGD, BCP, BES, BPI, BST e BANIF”. Dissertação de Mestrado, 2013. 
[6] Martins, V. S. O. “O Processo de Implementação de Basileia III no Brasil”. UFRS, 
2011. 
[7] Swarowsky, D. E. “Acordos de Basileia, Supervisão Bancária e a Crise de 2008”. 
UFRS, 2011. 
[8] Malerba, F. J. “Acordo de Basileia e a Gestão dos Riscos nas Instituições Financeiras”. 
UFRS, 2011. 
[9] http://pt.slideshare.net/priscilastuani/basilia-iii (acessado em 21/01/2014) 
[10] http://www.pwc.com/en_US/us/financial-services/regulatory-services/ 
publications/assets/pwc-basel-iii-capital-market-risk-final-rule.pdf 
(acessado em 21/01/2014) 
[11] http://www.bis.org/publ/bcbs246.pdf (Acessado em 22/01/2014)

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Administração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIG
Administração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIGAdministração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIG
Administração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIGCursos Profissionalizantes
 
Aula 1 Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011
Aula 1   Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011Aula 1   Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011
Aula 1 Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011Rafael Gonçalves
 
Plano de cargos e salários
Plano de cargos e saláriosPlano de cargos e salários
Plano de cargos e saláriosmatucci
 
Capital de giro exercicios
Capital de giro exerciciosCapital de giro exercicios
Capital de giro exerciciosadmcontabil
 
Cap 5 gestão de tesouraria
Cap 5   gestão de tesourariaCap 5   gestão de tesouraria
Cap 5 gestão de tesourariaFEARP/USP
 
Análise econômico financeira de uma organização
Análise econômico financeira de uma organizaçãoAnálise econômico financeira de uma organização
Análise econômico financeira de uma organizaçãoPaulo Henrique Silva
 
Exercício contabilidade débito e crédito
Exercício contabilidade débito e créditoExercício contabilidade débito e crédito
Exercício contabilidade débito e créditoRaimundo Filho
 
Apostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidos
Apostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidosApostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidos
Apostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidosnilsonapsouza
 
Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)Higor Guedes
 
Aula 4-analise-vertical-e-horizontal
Aula 4-analise-vertical-e-horizontalAula 4-analise-vertical-e-horizontal
Aula 4-analise-vertical-e-horizontalReginaldo Santana
 
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisAula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisProf. Paulo Marques
 

Was ist angesagt? (20)

Análise de investimentos
Análise de investimentosAnálise de investimentos
Análise de investimentos
 
Riscos financeiros
Riscos financeirosRiscos financeiros
Riscos financeiros
 
Administração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIG
Administração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIGAdministração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIG
Administração Sistemas de Informação - Sistema de Informações Gerenciais – SIG
 
Aula 1 Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011
Aula 1   Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011Aula 1   Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011
Aula 1 Introdução à Gestão Financeira 06.04.2011
 
Plano de cargos e salários
Plano de cargos e saláriosPlano de cargos e salários
Plano de cargos e salários
 
Capital de giro exercicios
Capital de giro exerciciosCapital de giro exercicios
Capital de giro exercicios
 
Controles internos
Controles internosControles internos
Controles internos
 
Cap 5 gestão de tesouraria
Cap 5   gestão de tesourariaCap 5   gestão de tesouraria
Cap 5 gestão de tesouraria
 
Agregando pessoas
Agregando pessoasAgregando pessoas
Agregando pessoas
 
Aula 05 (4)
Aula 05 (4)Aula 05 (4)
Aula 05 (4)
 
Fluxo de caixa
Fluxo de caixaFluxo de caixa
Fluxo de caixa
 
Análise econômico financeira de uma organização
Análise econômico financeira de uma organizaçãoAnálise econômico financeira de uma organização
Análise econômico financeira de uma organização
 
Exercício contabilidade débito e crédito
Exercício contabilidade débito e créditoExercício contabilidade débito e crédito
Exercício contabilidade débito e crédito
 
Span of Control
Span of ControlSpan of Control
Span of Control
 
Questões ENADE - Administração Financeira
Questões ENADE - Administração FinanceiraQuestões ENADE - Administração Financeira
Questões ENADE - Administração Financeira
 
Apostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidos
Apostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidosApostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidos
Apostila contabilidade geral 200 exercicios resolvidos
 
Análise de Crédito
Análise de CréditoAnálise de Crédito
Análise de Crédito
 
Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)
 
Aula 4-analise-vertical-e-horizontal
Aula 4-analise-vertical-e-horizontalAula 4-analise-vertical-e-horizontal
Aula 4-analise-vertical-e-horizontal
 
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisAula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
 

Ähnlich wie Apresentação - basileia III

8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto
8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto
8ª Conseguro - William Moreira Lima NetoCNseg
 
MVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPP
MVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPPMVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPP
MVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPPMVAR Solucoes e Servicos
 
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...MVAR Solucoes e Servicos
 
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...Carlos Estevam
 
Mvar modelos de risco de credito em carteira
Mvar  modelos de risco de credito em carteiraMvar  modelos de risco de credito em carteira
Mvar modelos de risco de credito em carteiraCarlos Dos Santos Estevam
 
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 379023º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790APEPREM
 
MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...
MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...
MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...MVAR Solucoes e Servicos
 
FE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdf
FE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdfFE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdf
FE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdfAliceSoares89
 
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...CNseg
 
Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011
Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011
Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011Wilson Sousa
 
Análise de índices econômico financeiros
Análise de índices econômico financeirosAnálise de índices econômico financeiros
Análise de índices econômico financeirosGlauciana Oliveira
 
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfLuz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfHugoAmaral31
 
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfLuz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfHugoAmaral31
 
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfLuz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfHugoAmaral31
 
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...CNseg
 
Financas corporativas walter_cesar
Financas corporativas walter_cesarFinancas corporativas walter_cesar
Financas corporativas walter_cesarlusoler
 
Investimentos Pessoais
Investimentos PessoaisInvestimentos Pessoais
Investimentos Pessoaisguest487171
 

Ähnlich wie Apresentação - basileia III (20)

8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto
8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto
8ª Conseguro - William Moreira Lima Neto
 
MVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPP
MVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPPMVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPP
MVAR- Risco de Credito de Operacoes Estruturadas -ABRAPP
 
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteiras: Uma comparação aplicada ao c...
 
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...
MVAR - Modelos de Risco de Crédito em Carteira - Painel Alexandre de Oliveira...
 
Mvar modelos de risco de credito em carteira
Mvar  modelos de risco de credito em carteiraMvar  modelos de risco de credito em carteira
Mvar modelos de risco de credito em carteira
 
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 379023º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790
 
MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...
MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...
MVAR- Criacao de Valor utilizando uma Gestao de Risco Operacional mais eficaz...
 
FE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdf
FE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdfFE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdf
FE 2022_23 - Capítulo 3 - Parte 3.pdf
 
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
 
Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011
Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011
Estrutura de gerenciamento_de_risco_de_liquidez_2011
 
A Importância da Gestão Financeira nas Empresas
A Importância da Gestão Financeira nas EmpresasA Importância da Gestão Financeira nas Empresas
A Importância da Gestão Financeira nas Empresas
 
Análise de índices econômico financeiros
Análise de índices econômico financeirosAnálise de índices econômico financeiros
Análise de índices econômico financeiros
 
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfLuz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
 
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfLuz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
 
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdfLuz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
Luz_Solucoes_Workshop_Gerenciamento_Riscos.pdf
 
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
12º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
 
Financas corporativas walter_cesar
Financas corporativas walter_cesarFinancas corporativas walter_cesar
Financas corporativas walter_cesar
 
Investimentos Pessoais
Investimentos PessoaisInvestimentos Pessoais
Investimentos Pessoais
 
Investimentos Pessoais
Investimentos PessoaisInvestimentos Pessoais
Investimentos Pessoais
 
Avaliação e auditoria atuarial
Avaliação e auditoria atuarialAvaliação e auditoria atuarial
Avaliação e auditoria atuarial
 

Apresentação - basileia III

  • 2. Regulamentação financeira - Dez/2010 – (2013 – 2019) Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - BCBS Reforçar a solidez do sistema financeiro Absorver choques e resistir a crises de liquidez Emenda ao Basileia II Crise de 2008 - Insuficiente
  • 3. Setor bancário não gerou a crise, apenas propagou Amplificada por uma fraqueza neste setor Alavancagem excessiva Capital de baixa qualidade Baixa margem de liquidez Crise sistêmica
  • 4. Basileia I (1988) Basileia II (2004) Basileia III (2010) Exigências de Capital •Requisitos de capital •Supervisão e regulação •Disciplina de Mercado 3 pilares Maiores exigências e qualidade de capital •Igualar condições de competição •A instituição mensura seu risco Colchões de proteção do capital Brasil – Resolução 2.099 - 1994 •Índice de Cobertura de Liquidez •Índice de Alavancagem (LCR e NSFR)
  • 5. Pilar 1 Requisitos de Capital Pilar 3 Disciplina de Mercado Pilar 2 Supervisão
  • 6. Dimensionar o capital das instituições tendo em vista: risco de crédito, de mercado e operacional. Aumento quantitativo e qualitativo dos fundos próprios Análises rigorosas dos riscos utilizando modelos sofisticados Índice de alavancagem Capital mínimo requerido % do Capital (mínimo 8%) Capital Total Risco de Crédito Risco de Mercado Risco Operacional   
  • 7. Risco de Crédito • Riscos padronizados (rating) • Critérios internos Risco de Mercado • Risco de perdas por movimento nos preços do mercado • Risco de taxas de juros • Risco cambial • Risco de ações • Risco de commodities • Modelo de VAR (Value at Risk) Risco Operacional • Erros de funcionários • Falhas em sistemas e processos • Fraudes • Documentação irregular • Indenizações cíveis e trabalhistas
  • 8. Conjunto de políticas e práticas Esforços para identificação, análise e mensuração de riscos Complemento do Pilar 1 Supervisores acompanham: Atividades Perfis de risco Sistemas internos Ações corretivas
  • 9. Aumentar o grau de transparência Divulgação detalhada do nível de capital Divulgação de operações fora do balanço Fomentar confiança nos sistemas bancários “Composition of Capital disclosure requirements” BCBS(2012)
  • 10. Reserva de capital para períodos de dificuldades Colchões de conservação – 2.5% Colchão contracíclico – (0% - 2.5%): adicional ao colchão de conservação Reduzir a distribuição de lucros e dividendos, se estiver próximo do percentual mínimo exigido Quanto menor o requerimento retido pelo banco, maiores as limitações quanto às distribuições de bônus e dividendos Crise do subprime – Políticas de distribuições de lucros e bônus permaneceram inalteradas
  • 11. Aumentar o requerimento mínimo e a qualidade do capital disponível Aumento do capital principal de 2% para 4.5%. Aumento do capital Tier 1 de 4% para 6% Capital total 8% Colchões de capital (conservação e contra-cíclico) Índice de alavancagem e de liquidez: LCR (curto prazo) e NSFR (longo prazo) Testes de estresse para os índices propostos
  • 12.
  • 14. Antecipou em 2 anos Comunicado nº 20.615 – 17/02/2011 Mais conservador: Capital total 11% (Basileia III: 8%)
  • 15. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 16. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 17. Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure
  • 18. Proporção dos Capitais Capital Exigências Mínimas Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Capital principal ou Core Tier 1 (Common Equity Tier 1) (2013: 3.5 % / 2014: 4.0 % / 2015: 4.5%) Capital Tier 1 Adicional 4.5% 2.5% Colchão de Conservação de Capital (Capital Principal) (0 – 2.5%) Colchão Contracíclico de Capital (Capital Principal) 7% Capital nível 1 ou Tier 1 (2013: 4.5% / 2014: 5.5% / 2015: 6.0%) Capital Tier 2 6% 8.5 % Capital Total 8% 10.5% - 13%
  • 19. Proporção dos Capitais Capital Exigências Mínimas Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Fonte: Extraído de [5];(Cardoso, 2013).
  • 20. Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Common Equity Tier 1 Capital Tier 1 adicional Capital Tier 2 •Ações ordinárias •Lucros retidos ou acumulados •Ações preferenciais •Instrumentos híbridos de capital •Dívida •Instrumentos híbridos de capital não presentes no nível 1 •Dívidas subordinadas •Provisões para perdas •É o capital de maior qualidade •Clara e separadamente divulgados no balanço do banco •Perpétuo •Maturidade mínima de 5 anos Capital Tier 1 Capital Total
  • 21. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Risco de crédito Risco Operacional Risco de Mercado Risco de Liquidez Risco de ajuste de avaliação de crédito Cálculo das Exigências de Capital
  • 22. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Risco de crédito Risco Operacional Risco de Mercado Risco de Liquidez Risco de ajuste de avaliação de crédito Standardised Approach Internal Ratings Based (IRB) Approach Securitisation Basic Indicator Approach (BIA) Standardised Approach (AS) e Alternative Standardised Approach (ASA) Advanced Measurement Approach (AMA) Standardised Methods Internal Models Settlement / Delivery Risk Free deliveries Institutions with Internal Model Methods (IMM) Other Institutions
  • 23. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Risco de crédito • Ativos incluídos em categoria de riscos • Standard & Poor; Moody’s, Fitch IBCA Standardised Approach • Bancos utilizam suas próprias metodologias de classificação de risco de crédito • Normas mais rígidas • Maior transparência Internal Ratings Based (IRB) Approach • Rating • Métodos internos (IRB) Securitisation Avaliação de crédito Ponderação de risco AAA a AA- 0% A+ a A- 20% BBB+ a BBB- 50% BB+ a B- 100% Abaixo de B- 150% Não classificadas 100% PD (Probability of default) Probabilidade de inadimplência EAD (Exposure at default) Valor estimado da exposição no momento do inadimplemento LGD (Loss given default) Perda estimada dado o inadimplemento M (Maturity) = prazo Confiança 99,9%
  • 24. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Risco Operacional • Capital requerido é o resultado bruto anual multiplicado por um fator alpha de 15% BIA (Basic Indicator Approach) • 8 linhas de negócios pré-estabelecidas com multiplicador beta diferente para cada uma SA(Standardised Approach) • Capital mínimo calculado sobre um percentual de 3.5% da carteira de empréstimo multiplicado por um fator beta para cada linha SA alternativo • Modelos internos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores e construídos a partir de base de dados AMA (Advanced Measurement Approach)
  • 25. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Risco de Mercado • Specific Risk (baseado em rating) • General market risk (Maturity Method) Standardised Methods • Sujeitos a aprovação de um órgão regulador • VaR (Value-at-Risk) • Intervalo de confiança 99.9% • Stress Test Internal Methods
  • 26. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Cálculo das Exigências de Capital Standardised Approach IRB Approach
  • 27. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas Standardised Approach
  • 28. Capital Requir ement s Levera ge Ratio Liquidi ty Rules Superv isory Review Large Exposu res Disclos ure Proporção dos Capitais Capital Exigências mínimas IRB Approach
  • 29. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 30. Índice de Alavancagem de 3% Impedir excessos na concessão de empréstimos de alto risco Mitigar e limitar acúmulo de endividamento 3% Capital Tier 1 índice de alavancagem   Exposição Total
  • 31. Capital Require ments Large Exposur es Medida de Capital (Numerador) Tier 1 (i.e. Principal + Adicional) Medida de Exposição – ExposureMeasure (Denominador) O que estiver no balanço, exceto derivativos, provisões líquidas específicas Empréstimos e depósitos não saldados Sem dedução de garantias ou outros mitigadores de risco de crédito Derivativos: valor contábil + exposição potencial futura Limites concedidos Leverage Ratio Liquidit y Rules Supervis ory Review Disclosu re •Índice não é baseado em risco •Calculado como uma média a cada trimestre
  • 32. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 33. Horizonte de 30 dias Horizonte de 1 ano Capital de qualidade deve compensar saídas de caixa num cenário de estresse Descasamento de maturidade entre ativo e passivo Garantir que ativos de longa maturação tenham fonte estável de financiamento Liquidity Coverage Ratio (LCR) (Taxa de Cobertura de Liquidez) Net Stable Funding Ratio (NSFR) (Taxa de Financiamento Líquido Estável) Financiamento estável disponível LCR   100% 100% Ativos de alta qualidade Total de saída de caixa líquida Promover liquidez de curto prazo garantindo que haja ativos líquidos para um cenário de estresse de um mês NSFR   Financiamento estável necessário Promover resiliência através de incentivos para que bancos convivam com fontes mais estáveis de financiamento Implementação em 2015 Implementação em 2018
  • 34. Capital Require ments Leverag e Ratio Liquidit y Rules Supervi sory Review Large Exposur es Disclos ure Numerador: Soma contabilística de capital próprio e passivos, ajustados pelo fator Available Stable Funding (ASF). Denominador: Soma de ativos financiados e detidos pela instituição bancária, ajustados pelo fator que representa a sua potencial necessidade de captação – Required Stable Funding (RSF). Garantir que ativos de maturidade mais longa sejam financiados por passivos com suficiente estabilidade para garantir liquidez
  • 35. Capital Require ments Leverag e Ratio Liquidit y Rules Supervi sory Review Large Exposur es Disclos ure Fonte: Extraído de [9]
  • 36. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 37. Capital Require ments Leverag e Ratio Liquidit y Rules Supervi sory Review Large Exposur es Disclos ure Garantir que os bancos tenham capital adequado Encorajar os bancos a usarem melhores técnicas de gerenciamento de riscos Realiza avaliações e monitoramento dos processos internos Supervisores devem intervir, quando necessário • Os bancos devem ter um processo para avaliar a sua adequação de capital global em relação ao seu perfil de risco e uma estratégia para manter seus níveis de capital. Princípio 1 • Supervisores devem avaliar as estratégias de capital do banco, bem como sua habilidade de monitorar e garantir o cumprimento de índices de capital regulamentado. Princípio 2 • Supervisores devem esperar que os bancos operem acima dos índices mínimos de capital regulatório e devem ter a capacidade de obrigar os bancos a deter o capital social acima do mínimo. Princípio 3 • Supervisores devem procurar intervir em um estágio inicial para evitar que o nível de capital fique abaixo dos níveis mínimos e devem exigir ação corretiva rápida se o capital não for mantido ou restaurado. Princípio 4
  • 38. Capital Require ments Leverag e Ratio Liquidit y Rules Supervi sory Review Large Exposur es Disclos ure
  • 39. Capital Require ments Leverag e Ratio Liquidit y Rules Supervi sory Review Large Exposur es Disclos ure
  • 40. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 41. Capital Require ments Leverage Ratio Liquidit y Rules Supervis ory Review Large Exposur es Disclosu re Disponibilização de informações Possibilidade de avaliação Divulgação pública apenas para organizações com mais de $ 50 bilhões em ativos consolidados Trimestralmente / Anualmente Informações disponíveis publicamente Estrutura de capital, colchão de conservação, risco de crédito, risco de crédito de contraparte, mitigação de risco de crédito, securitizações, etc.
  • 42. Capital Require ments Leverage Ratio Liquidit y Rules Supervis ory Review Large Exposur es Disclosu re
  • 43. Capital Requirements Leverage Ratio Liquidity Rules Supervisory Review Large Exposures Disclosure CRD IV
  • 44. Capital Require ments Leverage Ratio Liquidit y Rules Supervis ory Review Large Exposur es Disclosu re Ferramenta para conter perdas que um banco poderia enfrentar no caso de uma falha da contraparte a um nível que não ponha em risco a solvência do banco. Medir e limitar exposição a inadimplência Monitorar: levantar flags para futuras investigações Reportar exposição de 10% ou mais do capital 25% - $150 milhões em ativos
  • 45. Capital Require ments Leverage Ratio Liquidit y Rules Supervis ory Review Large Exposur es Disclosu re
  • 46. Aperfeiçoamento da estrutura regulatória Regulação existente mais rígida Inadequado a instituições públicas Maior estabilidade para bancos, porém possível redução de empréstimos e, portanto, investimentos Problemas ainda não resolvidos Agências de rating Metodologia VaR para risco de crédito
  • 48. Alavancagem: Multiplicar rentabilidade por meio de endividamento. Há aumento do risco de operação e insolvência. Ex: tomar dinheiro emprestado, comprar ativos fixos e usar derivativos. Ativos: Conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma entidade. Derivativos: Instrumentos financeiros que derivam de outros ativos. Ex: direito de vender ou comprar uma ação numa data futura por um preço pré-estabelecido. Disclosed reserves: reservas que as empresas divulgam detalhes e informações. Dívidas subordinadas: são aquelas não cobertas por garantias reais ou flutuantes Lucros retidos: lucros que não são distribuídos como dividendos para os acionistas. OTC(Over the Counter): um mercado não regulamentado. Mercado com alto risco de crédito. Risco de Contraparte: risco de que a contraparte de um negócio não cumpra suas obrigações contratuais Share premium: É o montante recebido por uma empresa acima dos valor de face de sua ação. É a diferença entre o preço de venda (selling price) e valor de face (face value). Securitização: Agrupar vários tipos de passivos financeiros (títulos de crédito, faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos, etc), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida, vendida na forma de títulos para vários investidores.
  • 50. Voltar Exposure (E) Exposure X Credit conversion factors RiskWeight Risk mitigation instruments Risk mitigation calculation
  • 51. Voltar Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos Standardised methods: (OEM), MTM, SM. Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE under Stress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA. Drawn amounts (Quantias sacadas): Valor contábil líquido de provisão específica. Securities Financing Transactions: valor de crédito equivalente.
  • 52. Voltar 0% Commitments (unconditionally cancelablle) 20% Commitments (original maturity < 1 year), short termself-liquidating trade letters of credit 50% Commitments (original maturity > 1 year), RUFs, NIFs, standby letters of credit 100% Drawn amounts, guarantees of indebtedness, others
  • 54. Voltar Funded credit protection Collateral Netting Unfunded credit protection Guarantees / Credit Derivatives
  • 58. Voltar Collateral Netting Guarantees / Credit Derivatives
  • 62. Voltar Exposure (E) Exposure X Credit conversion factors RiskWeight Risk mitigation instruments Risk mitigation calculation
  • 63. Voltar Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos Standardised methods: (OEM), MTM, SM. Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE under Stress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA. On-balance and off-balance: Exposures gross of specific provisions or partial write-offs. Drawn amounts: EAD not less than the sum of (a) amount by which the capital would be reduced if exposure is fully written-off and (b) any specific provisions and partial write-offs. RWA calculation is independent of any differences between EAD and the sum of (a) and (b). Differences (discounts) may be considered for defaulted assets only and may be considered as eligible provisions for EL-comparison. Book value (unless marked-based approach is used).
  • 65. Voltar Go Go Go Go Go Go Go Go Go
  • 73. Voltar Collateral Netting Guarantees / Credit Derivatives
  • 77. Voltar Collateral Netting Guarantees / Credit Derivatives
  • 81. Voltar Standardised approach IRB (ratings based) IRB (IAA/ SFA)
  • 88. Voltar Debt instruments Equity position risk CIU FX risk Commodities risk
  • 89. Voltar Specific Risk General market risk
  • 91. Voltar •Maturity based calculation of general risk •Duration-based calculation of general risk
  • 92. Voltar Specific risk Overall gross position x 8% GeneralMarket Risk Overall net position x 8%
  • 93. Voltar Capital Requirement Standard requirement: specific and general risk Position x 32% Use of modified gold treatment: specific, general, FX-risk Position x 40%
  • 94. Voltar Overall net foreign exchange risk position FX-risk position of CIUs Correlation method
  • 95. Voltar Maturity ladder approach Simplified approach Extended maturity ladder approach
  • 96. Voltar Equity risk Debt intruments FX risk Commodities risk
  • 100. Voltar
  • 101. Voltar
  • 102. Voltar
  • 103. Voltar
  • 104. Voltar
  • 105. Voltar Critérios de classificação 1. Representam os créditos mais subordinados na liquidação do banco 2. Direito a um crédito sobre os ativos residuais, proporcional à sua parte no capital emitido, depois do reembolso de todos os créditos prioritários na liquidação (ou seja, tem um direito ilimitado e variável, não um direito fixo ou limitado). 3. O principal é perpétuo e nunca é reembolsado fora do contexto de liquidação (reserva para recompras discricionárias ou outros meios de redução efetiva do capital de forma discricionária, o que é permitido ao abrigo de legislação apropriada). 4. O banco não faz nada para criar uma expectativa acerca da emissão que os instrumentos serão recomprados, remidos ou cancelados nem fazem com que os termos estatutários ou contratuais forneçam qualquer informação que permita dar origem a essa expectativa. 5. As distribuições de dividendos são pagas pelos elementos distribuíveis (incluindo lucros retidos/acumulados). O nível de distribuições não está de forma alguma ligada ou vinculada à quantidade paga acerca da emissão e não está sujeita a um limite contratual (exceto na medida em que o banco é incapaz de pagar as distribuições que excedam o nível de elementos distribuíveis). 6. Não existem circunstâncias sob as quais as distribuições são obrigatórias. O não pagamento não é, portanto, um caso de descumprimento. 7. As distribuições são pagas apenas depois de todas as obrigações legais e contratuais tenham sido cumpridas e após o pagamento relativo aos instrumentos de capital de maior maturidade tenha sido feito. Isto significa que não há distribuições preferenciais, incluindo em relação a outros instrumentos classificados como o capital de maior qualidade emitido. Parte 2
  • 106. Parte 1 Critérios de classificação 8. É o capital emitido que assume primeiro e em maior proporção as perdas que ocorrerem78. Dentro do capital de maior qualidade, cada instrumento absorve perdas numa base de continuidade proporcionalmente e simultaneamente com todos os outros. 9. A quantia paga é reconhecida como Capital Próprio (isto é, não é reconhecida como um passivo) para determinar a insolvência de um balanço. 10. A quantia paga é classificada como Capital próprio segundo as normas contabilísticas aplicáveis. 11. É diretamente emitido e pago e o banco não pode diretamente ou indiretamente ter financiado a compra do instrumento. 12. O montante pago nem é garantido nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada79 ou sujeita a qualquer outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição do crédito na hierarquia. 13. Só é emitido com a aprovação dos proprietários do banco emissor, que pode ser dada diretamente pelos proprietários ou, se permitido por Lei aplicável, dada pelo Conselho de Administração ou por outras pessoas devidamente autorizadas pelos proprietários. 14. É clara e separadamente divulgado no balanço dos bancos. Fonte: Reproduzido de [5]; (Cardoso, 2013).
  • 107. Voltar Critérios de classificação 1. Emitido e pago. 2. Subordinado aos depositantes, credores gerais e dívida subordinada do banco. 3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou outros dispositivos que legalmente ou economicamente melhorem a posição de crédito na hierarquia face aos credores do banco. 4. É perpétuo, isto é, não existe uma data de maturidade e não existem ações ou incentivos para o resgatar. 5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um período mínimo de 5 anos: a) Para exercer uma opção de compra, um banco deve receber aprovação prévia da supervisão; b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção de compra será exercida; c) Os bancos não devem exercer a opção de compra, a menos que: (i) Eles substituam o instrumento com opção de compra por capital da mesma ou melhor qualidade e a substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de receita dos bancos; (ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital após a opção call ser exercida. 6. Qualquer reembolso do capital (por exemplo, através da recompra ou resgate) deve ser com aprovação prévia da supervisão e os bancos não devem assumir ou criar expectativas no mercado que a aprovação da supervisão será dada; Parte 2
  • 108. Parte 1 Critérios de classificação 7. Critério para dividendos/cupões: a) O banco deve ter discricionariedade plena em todos os momentos para cancelar distribuições/pagamentos; b) Cancelamento dos pagamentos discricionários não são casos de incumprimento; c) Os bancos devem ter pleno acesso aos pagamentos cancelados para cumprir as obrigações que se vencem; d) Cancelamento de distribuições/pagamentos não devem impor restrições ao banco excepto em relação a distribuições a acionistas ordinários. 8. Dividendos/Cupões devem ser pagos de elementos distribuíveis. 9. O instrumento não pode ter uma sensibilidade creditícia às características do dividendo que é um dividendo/cupão que é reposto periodicamente baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da organização bancária. 10. O instrumento não pode contribuir para que os passivos excedam os ativos, caso o teste com base no balanço faça parte da lei nacional de insolvência. 11. Instrumentos classificados como passivos para propósitos contabilísticos devem absorver perdas, quer através: (i) da conversão em ações ordinárias num ponto objectivo pré-determinado, ou (ii) um mecanismo de amortização que aloca as perdas para o instrumento num ponto de evento pré-determinado. A amortização terá os seguintes efeitos: a) Reduz o direito/reivindicação do instrumento em liquidação; b) Reduz a quantidade reembolsas quando a opção Call é exercida; c) Parcialmente ou Totalmente reduz os pagamentos de cupão/dividendos do instrumento. Parte 3
  • 109. Parte 2 Critérios de classificação 12. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco exerce controlo ou influência significativa pode ter comprado o instrumento, nem pode o banco, diretamente ou indiretamente, ter financiado a compra do instrumento. 13. O instrumento não pode ter quaisquer características que dificultem a recapitalização, como disposições que exigem que o emissor compense os investidores se um novo instrumento é emitido a um preço mais baixo durante um período de tempo especificado. 14. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou holding do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose Vehicle), os recursos devem estar imediatamente disponíveis sem limitação para a entidade operacional85 ou holding do grupo consolidado, de forma a cumprir ou exceder todos os critérios para inclusão no Capital Adicional Tier 1.
  • 110. Voltar Critérios de classificação 1. Emitido e pago. 2. Subordinados aos depositantes e credores gerais do banco. 3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou por outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição de crédito na hierarquia face aos depositantes e credores gerais do banco. 4. Maturidade: a) Maturidade original mínima de pelo menos 5 anos; b) Reconhecimento no capital regulamentar, nos restantes 5 anos antes do vencimento, será amortizado numa base linear (quotas constantes); c) Não há formas ou incentivos para o resgatar. 5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um mínimo de 5 anos: a) Exercer uma opção cal um banco deve receber aprovação prévia da supervisão; b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção cal será exercida; c) Os bancos não devem exercer uma opção call a menos que: (i) Eles substituam o instrumento com opção por capital da mesma ou melhor qualidade e a substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de receita dos bancos; (ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital após a opção call ser exercida. 6. O investidor não deve ter direitos para acelerar o reembolso de pagamentos programados no futuro (cupão ou principal), excepto em casos de falência ou liquidação. Parte 2
  • 111. Parte 1 Critérios de classificação 7. O instrumento não pode ter sensibilidade creditícia às características do dividendo que é um dividendo/cupão que é reposto periodicamente baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da organização bancária. 8. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco exerce controlo ou influência significativa pode ter comprado o instrumento, nem pode o banco, diretamente ou indiretamente, ter financiado a compra do instrumento. 9. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou holding do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose Vehicle), os recursos devem estar imediatamente disponíveis sem limitação para a entidade operacional ou holding do grupo consolidado, de forma a cumprir ou exceder todos os critérios para inclusão no Capital Tier2.
  • 113. [1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Basileia_III (acessado em 21/01/2014) [2]http://portal.sliderocket.com/AWMHL/BASEL-III-COMPLETE-v14 (acessado em 21/01/2014) [3] Leite, K. V. B. S.; Reis, M. “O Acordo de Capitais de Basileia III: Mais do Mesmo?”. Revista EconomiA. Janeiro/Abril 2013. [4] Martins, N. M. “Basileia III: Novas Medidas, Velhos Problemas” [5] Cardoso, M. F. J. “O Impacto de Basileia III na Oferta de Crédito – O Caso dos Grupos CGD, BCP, BES, BPI, BST e BANIF”. Dissertação de Mestrado, 2013. [6] Martins, V. S. O. “O Processo de Implementação de Basileia III no Brasil”. UFRS, 2011. [7] Swarowsky, D. E. “Acordos de Basileia, Supervisão Bancária e a Crise de 2008”. UFRS, 2011. [8] Malerba, F. J. “Acordo de Basileia e a Gestão dos Riscos nas Instituições Financeiras”. UFRS, 2011. [9] http://pt.slideshare.net/priscilastuani/basilia-iii (acessado em 21/01/2014) [10] http://www.pwc.com/en_US/us/financial-services/regulatory-services/ publications/assets/pwc-basel-iii-capital-market-risk-final-rule.pdf (acessado em 21/01/2014) [11] http://www.bis.org/publ/bcbs246.pdf (Acessado em 22/01/2014)