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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA
DA COMARCA DE Cidade - Estado
Autos nº XXX.XX.XXXXXX-X
Nome da Requerida, já devidamente qualificada nos autos
da AÇÃO DE GUARDA dos menores Nome dos Menores, que lhe move Nome do
Requerente, por sua CURADORA ESPECIAL, infra-assinada, nomeada à fl. XX, com
fulcro no disposto no artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, nos limites em que esta
função tipicamente processual lhe permite, vem perante Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 302 do Código
de Processo Civil, o que faz nos seguintes termos:
DA SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de pedido de guarda dos menores Nome dos
Menores, alegando o Requerente, em síntese, que casou-se com a Requerida em XX de
YYYYY de XXXX, sendo os menores fruto desta união; que em XX de YYYYY de
XXXX a Requerida abandonou o lar, levando bens que guarneciam a residência da
família, o que foi presenciado por testemunhas, cujas declarações foram anexadas à
exordial; que busca regulamentar a guarda de fato, apresentando condições financeiras,
psicológicas e emocionais para tal exercício; que trabalha na empresa Nome da Empresa,
como função e que tem condições de arcar com as despesas dos menores. Pugnou pela
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concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, manifestação do Ministério
Público, concessão liminar de guarda dos menores, realização de estudo social, citação da
Requerida por edital, por estar em local incerto e não sabido e, ao final, sejam julgados
procedentes os pedidos, para que lhe seja deferida a guarda definitiva dos menores e a
condenação, da Requerida, em custas processuais e honorários advocatícios.
Todavia, Excelência, não há como serem aceitas as alegações
trazidas pelo Requerente, razão pela qual devem ser refutadas, conforme adiante exposto.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, sejam deferidos à
Requerida, os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as
alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas
processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
DO MÉRITO
Muito embora a Requerida esteja em lugar incerto e não
sabido, a esta é assegurada defesa sob o instituto do Curador Especial com fulcro no
artigo 9º do Código de Processo Civil, segundo o qual:
"O Juiz dará curador especial:
...
II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora
certa."
Desta forma, Excelência, por falta de outros elementos,
contesta-se os fatos, fundamentos e pedidos formulados na ação proposta, em todos os
seus termos, POR NEGATIVA GERAL, conforme possibilita o parágrafo único do
artigo 302 do Código de Processo Civil, segundo o qual:
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"Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos
narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não
impugnados, salvo:
...
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação
especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador
especial e ao órgão do Ministério Público."
Ademais, Excelência, independentemente dos fatos narrados
pelo Requerente e da não localização da Requerida, há que ser realizado o estudo social,
conforme, inclusive, pugnado na exordial, de modo a avaliar as condições dos menores,
do Requerente e da dinâmica familiar.
De igual forma, caso seja julgado procedente o pedido
formulado pelo Requerente, de que lhe seja concedida a guarda dos menores, há que ser
mantido o direito de visitas, bem como fixados os dias e horários para a sua realização,
com definição, inclusive, em relação ao Dia das Mães, demais datas festivas e férias.
Por fim, não há como ser atendido o requerimento
formulado pelo Requerente, no item "X" de fl. XX, de "condenação da Requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios", diante da não localização da mesma, eis que a
citação por edital torna presumida a ciência da tramitação de processo, mas não pode ser
tida de forma a caracterizar desinteresse da Requerida.
DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer:
a) Sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça,
nos termos da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não
ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento;
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b) Seja recebida a contestação mediante NEGATIVA
GERAL, nos termos do artigo 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
c) Seja realizado estudo social, de modo a avaliar as condições
dos menores, do Requerente e da dinâmica familiar;
d) Seja oportunizado à Requerida comprovar suas alegações,
através de produção de todas as provas em Direito admitidas que se fizerem necessárias
ao feito, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil;
e) Seja julgado improcedente o pedido formulado, pelo
Requerente, na exordial, de concessão definitiva de guarda dos menores. Todavia, em
sendo julgado procedente o pedido, seja garantido o direito de visitas, bem como fixados
os dias e horários para a sua realização, com definição, inclusive, em relação ao Dia das
Mães, demais datas festivas e férias.
Nestes Termos,
Requer Deferimento.
Cidade, XX de YYYYY de XXXX.
Advogado(a)
OAB/SC XX.XXX