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1. Introdução.
                  2. Causas da ausência do aluno.
                        3. Formas de intervenção.
4. Quando intervir para evitar a ausência escolar.
   5. Procedimento para intervenção. (Mediador)
           6. A intervenção do Conselho Tutelar.
       7. A intervenção dos órgãos competentes.
                                     8. Conclusão.
                     9. Referências bibliográficas.
                                                    
Quando trata especificamente do direito à educação destinada às crianças e aos
adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como
um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Constituição e ECA são parceiros necessários quando o tema é educação: Um
dos problemas que afligem a educação são a evasão escolar e a constante
incidência de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio para
nossas                              unidades                            escolares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de ser
partilhado tal problema, para evitar que seja um problema exclusivo e interno da
instituição de ensino. Quando tais situações se verificam, constata-se que o
direito à educação não está sendo devidamente respeitado, é necessário a ajuda de
órgãos competentes como: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da
Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino,
Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Policia
Militar       e      Civil,       Ministério      Público      e       Judiciário.
Esta intervenção é feita pelo mediador escolar para garantir seu regresso ou
permanência            do            aluno          na          escola.
As unidades escolares tem se empenhado em combater à evasão escolar e
reiteração de faltas injustificadas dos alunos, garantindo o direito à educação,
sendo um dever imposto a todos, de forma independente e harmônica.
São várias e as mais diversas as causas da evasão escolar ou infrequência do aluno.
    No
     entanto, levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência do
    fenômenos pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte maneira:
Escola: não atrativa, autoritária, professores despreparados, insuficiente, ausência de
   motivação, etc.
Aluno: desinteressado, indisciplinado, etc.
Pais/responsáveis: não cumprimento de o pátrio poder, desinteresse em relação ao
   destino dos filhos, etc.
Social: trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os
   alunos, violência, etc.
O importante é diagnosticar o problema para buscar a solução (mediador escolar).
 
De cada uma das situações detectadas, ocorrerá a intervenção dentro dos limites de sua
   competência e atribuição, utilizando-se de todos os recursos disponíveis.
    Assim, podem-se constatar as seguintes situações:
Escola
    Quando a evasão dos alunos ocorre em razão da escola (incluindo a parte pedagógica,
   pessoal e material), devem atuar diretamente para solucionar o problema, a própria
   escola, Diretoria de Ensino (Estado) e Secretaria de educação (municípios), visando a
   melhoria do ensino, para torná-lo mais atraente ao aluno evadido.
Aluno
     Quando o problema da evasão estiver centrado no comportamento do próprio aluno, a
   intervenção deve ocorrer família, escola conselho tutelar e órgãos competentes
   Pais/responsáveis
     No caso do aluno deixar de freqüentar a escola, em razão do comportamento dos pais
   ou responsáveis, a intervenção ocorrerá pela escola, conselho tutelar e órgãos
   competentes.
Social
     Por fim, quando se constata que a evasão escolar se verifica por questão social, como
   trabalho, falta de transporte, medo de violência, etc., deve atuar para solucionar o
   problema a família, escola e órgãos competentes.
Estabelecer o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme
o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de
ensino,
    Assim, a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão
escolar ou infrequência do aluno, deve se realizar quando se constata que
a sua ausência pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção
tem que ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o aluno.
    O principal agente do processo para o combate a evasão escolar é o
professor, por estar direto e diário com o aluno, cabendo diagnosticar
quando o mesmo não está indo a escola (sem justificativa) e iniciar o
processo de resgate com visitas frequentes do mediador escolar.
Uma vez que a evasão e infrequência do aluno é um problema que deve ser
compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação
(família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público) que determina aos
dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho
Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um procedimento uniforme para
uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes responsáveis. Há
necessidade de se elaborar um plano de orientação das ações a serem executadas.
(mediador escolar)
O Conselho Tutelar corresponde ao controle externo da Escola quanto
    à manutenção do aluno no referido estabelecimento de ensino.


 
 
 
Uma vez esgotada a intervenção do Conselho Tutelar sem sucesso quanto ao
retorno do aluno evadido, deve o mesmo comunicar o fato ao Ministério Público
ou à Autoridade Judiciária
Os pais ou responsáveis também poderão responder por infração administrativa
prevista na ECA.
Escola, família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público são responsáveis
pela formação educacional da criança e do adolescente, sendo certo que a evasão
escolar será resolvida quando houver a união de todos em prol do aluno.
www.infoescola.com › Educação
    revistaescola.abril.com.br/
    pt.wikipedia.org/wiki/Evasão_escolar

 
Sueli Aparecida dos Santos

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Evasao escolar

  • 1. 1. Introdução. 2. Causas da ausência do aluno. 3. Formas de intervenção. 4. Quando intervir para evitar a ausência escolar. 5. Procedimento para intervenção. (Mediador) 6. A intervenção do Conselho Tutelar. 7. A intervenção dos órgãos competentes. 8. Conclusão. 9. Referências bibliográficas.  
  • 2. Quando trata especificamente do direito à educação destinada às crianças e aos adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público. Constituição e ECA são parceiros necessários quando o tema é educação: Um dos problemas que afligem a educação são a evasão escolar e a constante incidência de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio para nossas unidades escolares. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de ser partilhado tal problema, para evitar que seja um problema exclusivo e interno da instituição de ensino. Quando tais situações se verificam, constata-se que o direito à educação não está sendo devidamente respeitado, é necessário a ajuda de órgãos competentes como: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino, Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Policia Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário. Esta intervenção é feita pelo mediador escolar para garantir seu regresso ou permanência do aluno na escola. As unidades escolares tem se empenhado em combater à evasão escolar e reiteração de faltas injustificadas dos alunos, garantindo o direito à educação, sendo um dever imposto a todos, de forma independente e harmônica.
  • 3. São várias e as mais diversas as causas da evasão escolar ou infrequência do aluno. No entanto, levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência do fenômenos pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte maneira: Escola: não atrativa, autoritária, professores despreparados, insuficiente, ausência de motivação, etc. Aluno: desinteressado, indisciplinado, etc. Pais/responsáveis: não cumprimento de o pátrio poder, desinteresse em relação ao destino dos filhos, etc. Social: trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os alunos, violência, etc. O importante é diagnosticar o problema para buscar a solução (mediador escolar).  
  • 4. De cada uma das situações detectadas, ocorrerá a intervenção dentro dos limites de sua competência e atribuição, utilizando-se de todos os recursos disponíveis. Assim, podem-se constatar as seguintes situações: Escola Quando a evasão dos alunos ocorre em razão da escola (incluindo a parte pedagógica, pessoal e material), devem atuar diretamente para solucionar o problema, a própria escola, Diretoria de Ensino (Estado) e Secretaria de educação (municípios), visando a melhoria do ensino, para torná-lo mais atraente ao aluno evadido. Aluno Quando o problema da evasão estiver centrado no comportamento do próprio aluno, a intervenção deve ocorrer família, escola conselho tutelar e órgãos competentes Pais/responsáveis No caso do aluno deixar de freqüentar a escola, em razão do comportamento dos pais ou responsáveis, a intervenção ocorrerá pela escola, conselho tutelar e órgãos competentes. Social Por fim, quando se constata que a evasão escolar se verifica por questão social, como trabalho, falta de transporte, medo de violência, etc., deve atuar para solucionar o problema a família, escola e órgãos competentes.
  • 5. Estabelecer o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, Assim, a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão escolar ou infrequência do aluno, deve se realizar quando se constata que a sua ausência pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção tem que ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o aluno. O principal agente do processo para o combate a evasão escolar é o professor, por estar direto e diário com o aluno, cabendo diagnosticar quando o mesmo não está indo a escola (sem justificativa) e iniciar o processo de resgate com visitas frequentes do mediador escolar.
  • 6. Uma vez que a evasão e infrequência do aluno é um problema que deve ser compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação (família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público) que determina aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um procedimento uniforme para uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes responsáveis. Há necessidade de se elaborar um plano de orientação das ações a serem executadas. (mediador escolar)
  • 7. O Conselho Tutelar corresponde ao controle externo da Escola quanto à manutenção do aluno no referido estabelecimento de ensino.      
  • 8. Uma vez esgotada a intervenção do Conselho Tutelar sem sucesso quanto ao retorno do aluno evadido, deve o mesmo comunicar o fato ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária Os pais ou responsáveis também poderão responder por infração administrativa prevista na ECA.
  • 9. Escola, família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público são responsáveis pela formação educacional da criança e do adolescente, sendo certo que a evasão escolar será resolvida quando houver a união de todos em prol do aluno.
  • 10. www.infoescola.com › Educação revistaescola.abril.com.br/ pt.wikipedia.org/wiki/Evasão_escolar