1. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
Edital MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil Nº 01/2012
Edital de Qualificação de Instituições de Apoio ao Processo de Aceleração de
Empresas do Programa Start-up Brasil
1ª Edição – 2013-2014
1. Objeto do Edital
1.1. - A Secretaria de Política de Informática – SEPIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação - MCTI, como órgão responsável pela Secretaria Técnica do Programa de
Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação –
Start-up Brasil, conforme a Portaria MCTI nº 721, de 10 de outubro de 2012, torna
público o processo de habilitação de instituições que participarão do Programa de
Aceleração de empresas nascentes – start-ups, instituições estas doravante denominadas
de aceleradoras.
1.2. - Este Edital contempla a primeira edição do Programa, para o biênio de 2013-
2014, na qual instituições interessadas em participar como aceleradoras serão
primeiramente qualificadas ao Programa e posteriormente habilitadas, conforme o
número máximo de 6 (seis) aceleradoras permitidas para esta 1ª Edição. As aceleradoras
habilitadas estarão aptas a participar da fase de análise e seleção de projetos de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) de start-ups, que poderão ser apoiadas com
recursos de fomento no âmbito do Programa Start-up Brasil.
1.3. - O intuito da qualificação é garantir que as aceleradoras candidatas tenham as
condições necessárias para apoiar de maneira eficiente os projetos de empresas
start-ups. Para que isso ocorra, um conjunto de critérios que objetivam orientar a análise
com base em questões técnico-econômicas encontra-se estabelecidos no item 2.5 deste
Edital. Também constitui intuito da qualificação ordenar as aceleradoras segundo seu
nível de adesão ao Programa, conforme os critérios supracitados, que servirão para
definir as seis aceleradoras habilitadas. O número limitado de partícipes nesta 1ª Edição
visa garantir um número adequado de aceleradoras que permitam um acompanhamento e
uma avaliação dos seus desempenhos, considerando o estágio inicial em que se encontra
o Programa Start-up Brasil. Estima-se que o número de instituições habilitadas a atuar
2. como aceleradoras cresça nas próximas edições, sempre que: os recursos disponíveis
para o programa assim o permitam; os resultados sejam significativos, de acordo com os
objetivos do programa; e ainda, que novas instituições candidatas atendam aos critérios
estabelecidos nos futuros editais.
1.4. - Na fase de análise e seleção dos projetos por meio de edital específico de chamada de
projetos de P,D&I de start-ups, as aceleradoras qualificadas, observando o formato, as
regras e os critérios do Programa e itens constantes do novo edital, participarão
indicando os projetos mais aptos ao seu apoio, respeitando-se as suas capacidades,
características e perfil de aceleração, além das oportunidades de negócios
existentes.
1.5. - Por sua vez, as start-ups que tiverem seus projetos de P,D&I indicados na fase de
análise estarão aptas a, na segunda fase, pleitear os recursos de apoio à pesquisa,
desenvolvimento e inovação aprovados junto à(às) instituição(ões) de fomento
indicada(s) pela Coordenação do Programa.
1.6. - Este Edital tem como base a seleção ampla e competitiva de instituições que tenham o
interesse em associar-se voluntariamente ao Programa. Para fins de entendimento
sobre o que seja o processo de aceleração de empresas, considerar-se-á a definição
dada pelo inciso II do art. 3º da Portaria MCTI nº 721/2012:
“... processo de apoio a projetos de empreendedores e empresas nascentes (start-ups),
que consiste:
a) na seleção de candidatas fundamentada em critérios de competitividade, projeto,
processos e serviços;
b) no investimento financeiro inicial nos projetos selecionados;
c) no acompanhamento e aconselhamento, por tempo determinado, nos aspectos
técnicos, jurídicos e mercadológicos; e
d) na aproximação dos empreendedores e empresas nascentes a potenciais clientes e
investidores;”
1.7. - As aceleradoras terão as seguintes responsabilidades:
a) difundir e estimular a cultura empreendedora;
b) trabalhar para a inserção de empresas nascentes brasileiras no exterior;
c) atrair empresas nascentes para o País;
d) participar dos processos de seleção de projetos de empresas nascentes que venham
a se realizar no âmbito do Programa Start-up Brasil;
e) realizar, sempre que necessário, aportes de capital, notadamente de capital
semente (seed money), seja na forma de doação, empréstimo, ou participação
3. acionária, nas empresas nascentes que foram selecionadas no programa Start-up
Brasil;
f) oferecer uma capacitação gerencial tutelada, com base em uma rede de mentores,
pessoas com experiência em gestão de negócios e áreas técnicas correlatas, associada
à aceleradora;
g) oferecer um ambiente e infraestrutura às empresas, favorável à geração e ao
desenvolvimento de ideias inovadoras e baseadas nas tecnologias da informação e
comunicações associadas a produtos, processos e serviços;
h) garantir o sigilo das informações relativas aos projetos de P,D&I das start-ups que
vierem a participar do Programa.
1.8. - As aceleradoras devem demonstrar capacidade de cumprir com todas as
responsabilidades listadas nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital. Adicionalmente estas
aceleradoras não devem possuir nenhum tipo de pendência junto a quaisquer órgãos do
Governo Federal.
1.9. - No modelo atual do Programa não está previsto o aporte de recursos financeiros, nem
de qualquer outra natureza, às aceleradoras por parte do MCTI.
2. Do Processo e dos Critérios de Seleção
2.1 - O processo de qualificação se fará por meio da análise da proposta da instituição
interessada. A proposta, em formato A4 eletrônico não-editável (formato “pdf”), deverá ser
enviada por meio de plataforma web, específica para tal fim, com acesso disponível por
meio do portal do programa startupbrasil.mcti.gov.br, e no seguinte endereço de correio
eletrônico: startupbrasil@mct.gov.br. A critério dos proponentes, serão aceitos como anexos
da proposta documentos em outros formatos, tais como fotografias, vídeos, áudios, entre
outros materiais, sempre que estes evidenciem a capacidade da instituição em atender às
demandas deste Edital.
2.2 - Para fins de garantia da veracidade das informações e da qualificação dos responsáveis
pelo envio serão solicitados que estes façam um cadastro simplificado com informações
pessoais, bem como sobre a instituição candidata, com o envio de documento assinado pelo
representante legal da aceleradora, atestando a veracidade das informações prestadas.
2.3 - Para que a proposta possa ser recebida pela plataforma e aceita pela Coordenação do
Programa, será necessário: (a) o cadastramento de um número mínimo de informações
necessárias ao processamento prévio dos pedidos; (b) que seja feito o upload da proposta em
formato descrito no item 2.1, bem como de todos os outros anexos; (c) que seja confirmado,
por meio de documento declaratório assinado pelo representante legal pela aceleradora, o
4. entendimento e a aceitação sobre as condições e regras previstas no edital; (d) que sejam
impressos, assinados e enviados ao MCTI no endereço facilitado no portal os termos de
“aceitação das condições do edital”.
2.4 - A proposta deverá ser capaz de atender os “critérios para qualificação” previstos no item
2.5 deste Edital. Sugere-se, no entanto, que a proposta seja organizada minimamente
segundo os seguintes itens:
a) resumo executivo: Identificação da instituição, localização (estado, cidade e
localidade), responsáveis, datas de fundação e de início de suas atividades, missão e
visão, recursos próprios e de terceiros aportados como investimento nos projetos de
start-ups nos últimos anos, número de pessoas e um breve resume das mesmas, etc.;
b) descrição da instituição incluindo um breve relato histórico, os produtos/serviços
oferecidos, a situação financeira e operacional atual, as instalações, etc.;
c) descrição do modelo de investimento na start-up, incluindo a mecânica de
participação acionária e volume de investimento aportado, bem como os recursos
atualmente disponíveis para investimento, sejam estes próprios ou de parceiros;
d) descrição da equipe gerencial, da rede de mentores e tutores, e das instituições
parceiras;
e) portfolio de projetos e respectivas tecnologias e mercados alvo apoiados, incluindo
ainda os projetos que estejam “em carteira”;
f) descrição da metodologia de aceleração/apoio às empresas start-ups.
2.5 - Os critérios para qualificação
Critérios para uso na Avaliação Peso
1.Equipe e Estrutura
1.1 Qualidade da equipe executiva
1.2 Infraestrutura (física e tecnológica)
1.3 Abrangência (local/nacional/internacional) 5
1.4 Metodologia de aceleração
1.5 Capacidade de investimento financeiro
1.6 Oferta de Serviços às Startups (business services)
1.7 Histórico de Operações de Aceleração (track record)
1.8 Remuneração Pretendida e Modelo de Monetização
2. Rede de Relacionamentos
2.1 Rede de Investidores Estratégicos (Anjos, Capitalistas
de Risco – Venture Capitalists, Investidores
institucionais, etc.)
2.2 Qualificação da rede de mentores 4
2.3 Parcerias estratégicas com corporações nacionais e
internacionais
2.4 Ecossistema internacional
2.5 Relacionamentos institucionais
2.6 Relacionamento com academia, centros de inovação,
5. Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) (think
tank)
3. Alinhamento com o Programa Start-up Brasil
3.1 Motivação para empreender no Brasil
3.2 Aporte ao ecossistema de start-ups 3
3.3 Alinhamento estratégico com o Programa Estratégico
de Software e Serviços de TI – Programa TI Maior
4. Posicionamento no Ecossistema Digital
4.1 Histórico de start-ups avaliadas (backlog)
4.2 Inserção no ecossistema de start-ups 2
4.3 Relacionamento com formadores de opinião e
geradores de negócios
5. Envio de documentação obrigatória digitalizada
5.1 Estatuto social eliminatória
5.2 Documentos comprobatórios para os itens presentes
nos critérios (1) e (2) indicados em (2.5).
2.6 - Para o processo de análise e qualificação será constituída uma Banca de Seleção composta
por 5 (cinco) especialistas, com notória experiência em processos de inovação tecnológica
e/ou processo de desenvolvimento de empresas nascentes, sendo, pelo menos 1 (um)
representante da academia (universidades ou centros de pesquisa) e 1 (um) representante do
setor empresarial (seja empresário, consultor, etc.);
2.7 - Os membros da Banca de Seleção serão indicados pela Secretaria Técnica do Programa, e
não serão remunerados.
2.8 - Os membros da Banca deverão analisar individualmente cada proposição, tendo como base
os critérios listados na tabela do item 2.5 – Critérios para qualificação deste Edital. O
resultado da análise deverá ser uma nota de cada membro para cada uma das proposições,
considerando-se os critérios do item 2.5, seus pesos e notas em uma escala de zero (0) a dez
(10). As notas para cada projeto serão o resultado das médias aritméticas das notas de cada
membro da comissão para cada projeto.
2.9 - Ao final da avaliação as proposições serão classificadas em ordem decrescente, e o
resultado final corresponderá a até 6 (seis) primeiras aceleradoras qualificadas nesta
primeira fase.
2.10 - Eventuais desistências poderão ser cobertas com a indicação da aceleradora seguinte,
sempre respeitando a ordem de classificação, resguardada a possibilidade de não haver o
número total de 6 aceleradoras qualificadas.
2.11 - Poderá haver, a critério da Banca de Seleção, a convocação para realização de
apresentação oral das propostas para o comitê responsável pela seleção, cuja data será
informada na devida ocasião.
2.12 - Maiores informações sobre os critérios do Edital podem ser acessadas no item Perguntas
e Respostas – Q&A (Questions and Answers), disponível em startupbrasil.mcti.gov.br.
6. 3. Dos Prazos e Endereço de Envio
3.1- Prazos
Atividade Data
a) Divulgação do edital 29/11/2012
b) Submissão de propostas Até 31/01/2013
c) Análise das propostas Até 28/02/2013
d) Divulgação dos Resultados 01/03/2013
e) Publicação Oficial das aceleradoras Até 15/03/2013
selecionadas
3.2 - Endereço e Contatos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Política de Informática
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 300
Brasília - DF
CEP – 70067-900
Assunto: Seleção de Aceleradoras 2012
Contatos: Rafael Henrique Moreira e José Henrique Dieguez
Telefone: 61 – 2033 7901/8403 ou e-mail: startupbrasil@mct.gov.br
4. Da Divulgação e Resultados
4.1 - O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de Portaria emitida pela
SEPIN/MCTI, na qualidade de coordenadora do Programa Start-up Brasil;
4.2 - As aceleradoras selecionadas serão convocadas para assinar um termo de parceria com
o MCTI comprometendo-se a atuar em consonância com o Programa, bem como
contribuindo de maneira significativa para seu êxito.