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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
               SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA

             Edital MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil Nº 01/2012
Edital de Qualificação de Instituições de Apoio ao Processo de Aceleração de
                   Empresas do Programa Start-up Brasil
                           1ª Edição – 2013-2014

1. Objeto do Edital

   1.1. - A Secretaria de Política de Informática – SEPIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia
       e Inovação - MCTI, como órgão responsável pela Secretaria Técnica do Programa de
       Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação –
       Start-up Brasil, conforme a Portaria MCTI nº 721, de 10 de outubro de 2012, torna
       público o processo de habilitação de instituições que participarão do Programa de
       Aceleração de empresas nascentes – start-ups, instituições estas doravante denominadas
       de aceleradoras.

   1.2. - Este Edital contempla a primeira edição do Programa, para o biênio de 2013-
       2014, na qual instituições interessadas em participar como aceleradoras serão
       primeiramente qualificadas ao Programa e posteriormente habilitadas, conforme o
       número máximo de 6 (seis) aceleradoras permitidas para esta 1ª Edição. As aceleradoras
       habilitadas estarão aptas a participar da fase de análise e seleção de projetos de Pesquisa,
       Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) de start-ups, que poderão ser apoiadas com
       recursos de fomento no âmbito do Programa Start-up Brasil.

   1.3. - O intuito da qualificação é garantir que as aceleradoras candidatas tenham as
       condições necessárias para apoiar de maneira eficiente os projetos de empresas
       start-ups. Para que isso ocorra, um conjunto de critérios que objetivam orientar a análise
       com base em questões técnico-econômicas encontra-se estabelecidos no item 2.5 deste
       Edital. Também constitui intuito da qualificação ordenar as aceleradoras segundo seu
       nível de adesão ao Programa, conforme os critérios supracitados, que servirão para
       definir as seis aceleradoras habilitadas. O número limitado de partícipes nesta 1ª Edição
       visa garantir um número adequado de aceleradoras que permitam um acompanhamento e
       uma avaliação dos seus desempenhos, considerando o estágio inicial em que se encontra
       o Programa Start-up Brasil. Estima-se que o número de instituições habilitadas a atuar
como aceleradoras cresça nas próximas edições, sempre que: os recursos disponíveis
   para o programa assim o permitam; os resultados sejam significativos, de acordo com os
   objetivos do programa; e ainda, que novas instituições candidatas atendam aos critérios
   estabelecidos nos futuros editais.

1.4. - Na fase de análise e seleção dos projetos por meio de edital específico de chamada de
    projetos de P,D&I de start-ups, as aceleradoras qualificadas, observando o formato, as
    regras e os critérios do Programa e itens constantes do novo edital, participarão
    indicando os projetos mais aptos ao seu apoio, respeitando-se as suas capacidades,
    características e perfil de aceleração, além das oportunidades de negócios
    existentes.

1.5. - Por sua vez, as start-ups que tiverem seus projetos de P,D&I indicados na fase de
    análise estarão aptas a, na segunda fase, pleitear os recursos de apoio à pesquisa,
    desenvolvimento e inovação aprovados junto à(às) instituição(ões) de fomento
    indicada(s) pela Coordenação do Programa.

1.6. - Este Edital tem como base a seleção ampla e competitiva de instituições que tenham o
    interesse em associar-se voluntariamente ao Programa. Para fins de entendimento
    sobre o que seja o processo de aceleração de empresas, considerar-se-á a definição
    dada pelo inciso II do art. 3º da Portaria MCTI nº 721/2012:

    “... processo de apoio a projetos de empreendedores e empresas nascentes (start-ups),
    que consiste:
         a) na seleção de candidatas fundamentada em critérios de competitividade, projeto,
         processos e serviços;
         b) no investimento financeiro inicial nos projetos selecionados;
         c) no acompanhamento e aconselhamento, por tempo determinado, nos aspectos
         técnicos, jurídicos e mercadológicos; e
         d) na aproximação dos empreendedores e empresas nascentes a potenciais clientes e
         investidores;”

1.7. - As aceleradoras terão as seguintes responsabilidades:
        a) difundir e estimular a cultura empreendedora;
        b) trabalhar para a inserção de empresas nascentes brasileiras no exterior;
        c) atrair empresas nascentes para o País;
        d) participar dos processos de seleção de projetos de empresas nascentes que venham
        a se realizar no âmbito do Programa Start-up Brasil;
        e) realizar, sempre que necessário, aportes de capital, notadamente de capital
        semente (seed money), seja na forma de doação, empréstimo, ou participação
acionária, nas empresas nascentes que foram selecionadas no programa Start-up
          Brasil;
          f) oferecer uma capacitação gerencial tutelada, com base em uma rede de mentores,
          pessoas com experiência em gestão de negócios e áreas técnicas correlatas, associada
          à aceleradora;
          g) oferecer um ambiente e infraestrutura às empresas, favorável à geração e ao
          desenvolvimento de ideias inovadoras e baseadas nas tecnologias da informação e
          comunicações associadas a produtos, processos e serviços;
          h) garantir o sigilo das informações relativas aos projetos de P,D&I das start-ups que
          vierem a participar do Programa.

   1.8. - As aceleradoras devem demonstrar capacidade de cumprir com todas as
       responsabilidades listadas nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital. Adicionalmente estas
       aceleradoras não devem possuir nenhum tipo de pendência junto a quaisquer órgãos do
       Governo Federal.

   1.9. - No modelo atual do Programa não está previsto o aporte de recursos financeiros, nem
       de qualquer outra natureza, às aceleradoras por parte do MCTI.


2. Do Processo e dos Critérios de Seleção

2.1 - O processo de qualificação se fará por meio da análise da proposta da instituição
    interessada. A proposta, em formato A4 eletrônico não-editável (formato “pdf”), deverá ser
    enviada por meio de plataforma web, específica para tal fim, com acesso disponível por
    meio do portal do programa startupbrasil.mcti.gov.br, e no seguinte endereço de correio
    eletrônico: startupbrasil@mct.gov.br. A critério dos proponentes, serão aceitos como anexos
    da proposta documentos em outros formatos, tais como fotografias, vídeos, áudios, entre
    outros materiais, sempre que estes evidenciem a capacidade da instituição em atender às
    demandas deste Edital.

2.2 - Para fins de garantia da veracidade das informações e da qualificação dos responsáveis
    pelo envio serão solicitados que estes façam um cadastro simplificado com informações
    pessoais, bem como sobre a instituição candidata, com o envio de documento assinado pelo
    representante legal da aceleradora, atestando a veracidade das informações prestadas.

2.3 - Para que a proposta possa ser recebida pela plataforma e aceita pela Coordenação do
    Programa, será necessário: (a) o cadastramento de um número mínimo de informações
    necessárias ao processamento prévio dos pedidos; (b) que seja feito o upload da proposta em
    formato descrito no item 2.1, bem como de todos os outros anexos; (c) que seja confirmado,
    por meio de documento declaratório assinado pelo representante legal pela aceleradora, o
entendimento e a aceitação sobre as condições e regras previstas no edital; (d) que sejam
   impressos, assinados e enviados ao MCTI no endereço facilitado no portal os termos de
   “aceitação das condições do edital”.

2.4 - A proposta deverá ser capaz de atender os “critérios para qualificação” previstos no item
    2.5 deste Edital. Sugere-se, no entanto, que a proposta seja organizada minimamente
    segundo os seguintes itens:
           a) resumo executivo: Identificação da instituição, localização (estado, cidade e
           localidade), responsáveis, datas de fundação e de início de suas atividades, missão e
           visão, recursos próprios e de terceiros aportados como investimento nos projetos de
           start-ups nos últimos anos, número de pessoas e um breve resume das mesmas, etc.;
           b) descrição da instituição incluindo um breve relato histórico, os produtos/serviços
           oferecidos, a situação financeira e operacional atual, as instalações, etc.;
           c) descrição do modelo de investimento na start-up, incluindo a mecânica de
           participação acionária e volume de investimento aportado, bem como os recursos
           atualmente disponíveis para investimento, sejam estes próprios ou de parceiros;
           d) descrição da equipe gerencial, da rede de mentores e tutores, e das instituições
           parceiras;
           e) portfolio de projetos e respectivas tecnologias e mercados alvo apoiados, incluindo
           ainda os projetos que estejam “em carteira”;
           f) descrição da metodologia de aceleração/apoio às empresas start-ups.

2.5 - Os critérios para qualificação
                     Critérios para uso na Avaliação                          Peso
      1.Equipe e Estrutura
           1.1 Qualidade da equipe executiva
           1.2 Infraestrutura (física e tecnológica)
           1.3 Abrangência (local/nacional/internacional)                      5
           1.4 Metodologia de aceleração
           1.5 Capacidade de investimento financeiro
           1.6 Oferta de Serviços às Startups (business services)
           1.7 Histórico de Operações de Aceleração (track record)
           1.8 Remuneração Pretendida e Modelo de Monetização
      2. Rede de Relacionamentos
           2.1 Rede de Investidores Estratégicos (Anjos, Capitalistas
               de Risco – Venture Capitalists, Investidores
               institucionais, etc.)
           2.2 Qualificação da rede de mentores                                4
           2.3 Parcerias estratégicas com corporações nacionais e
               internacionais
           2.4 Ecossistema internacional
           2.5 Relacionamentos institucionais
           2.6 Relacionamento com academia, centros de inovação,
Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) (think
              tank)
       3. Alinhamento com o Programa Start-up Brasil
          3.1 Motivação para empreender no Brasil
          3.2 Aporte ao ecossistema de start-ups                               3
          3.3 Alinhamento estratégico com o Programa Estratégico
              de Software e Serviços de TI – Programa TI Maior
       4. Posicionamento no Ecossistema Digital
          4.1 Histórico de start-ups avaliadas (backlog)
          4.2 Inserção no ecossistema de start-ups                             2
          4.3 Relacionamento com formadores de opinião e
              geradores de negócios
     5. Envio de documentação obrigatória digitalizada
          5.1 Estatuto social                                            eliminatória
          5.2 Documentos comprobatórios para os itens presentes
              nos critérios (1) e (2) indicados em (2.5).

2.6 - Para o processo de análise e qualificação será constituída uma Banca de Seleção composta
    por 5 (cinco) especialistas, com notória experiência em processos de inovação tecnológica
    e/ou processo de desenvolvimento de empresas nascentes, sendo, pelo menos 1 (um)
    representante da academia (universidades ou centros de pesquisa) e 1 (um) representante do
    setor empresarial (seja empresário, consultor, etc.);
2.7 - Os membros da Banca de Seleção serão indicados pela Secretaria Técnica do Programa, e
    não serão remunerados.
2.8 - Os membros da Banca deverão analisar individualmente cada proposição, tendo como base
    os critérios listados na tabela do item 2.5 – Critérios para qualificação deste Edital. O
    resultado da análise deverá ser uma nota de cada membro para cada uma das proposições,
    considerando-se os critérios do item 2.5, seus pesos e notas em uma escala de zero (0) a dez
    (10). As notas para cada projeto serão o resultado das médias aritméticas das notas de cada
    membro da comissão para cada projeto.
2.9 - Ao final da avaliação as proposições serão classificadas em ordem decrescente, e o
    resultado final corresponderá a até 6 (seis) primeiras aceleradoras qualificadas nesta
    primeira fase.
2.10 - Eventuais desistências poderão ser cobertas com a indicação da aceleradora seguinte,
    sempre respeitando a ordem de classificação, resguardada a possibilidade de não haver o
    número total de 6 aceleradoras qualificadas.
2.11 - Poderá haver, a critério da Banca de Seleção, a convocação para realização de
    apresentação oral das propostas para o comitê responsável pela seleção, cuja data será
    informada na devida ocasião.
2.12 - Maiores informações sobre os critérios do Edital podem ser acessadas no item Perguntas
    e Respostas – Q&A (Questions and Answers), disponível em startupbrasil.mcti.gov.br.
3. Dos Prazos e Endereço de Envio

3.1- Prazos

                              Atividade                         Data
              a)    Divulgação do edital                    29/11/2012
              b)    Submissão de propostas                 Até 31/01/2013
              c)    Análise das propostas                  Até 28/02/2013
              d)    Divulgação dos Resultados               01/03/2013
              e)    Publicação Oficial das aceleradoras    Até 15/03/2013
                    selecionadas


3.2 - Endereço e Contatos

                   Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
                   Secretaria de Política de Informática
                   Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 300
                   Brasília - DF
                   CEP – 70067-900

                   Assunto: Seleção de Aceleradoras 2012

   Contatos: Rafael Henrique Moreira e José Henrique Dieguez
   Telefone: 61 – 2033 7901/8403 ou e-mail: startupbrasil@mct.gov.br


4. Da Divulgação e Resultados

   4.1 - O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de Portaria emitida pela
   SEPIN/MCTI, na qualidade de coordenadora do Programa Start-up Brasil;

   4.2 - As aceleradoras selecionadas serão convocadas para assinar um termo de parceria com
   o MCTI comprometendo-se a atuar em consonância com o Programa, bem como
   contribuindo de maneira significativa para seu êxito.

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Seleção Aceleradoras Startup Brasil

  • 1. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA Edital MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil Nº 01/2012 Edital de Qualificação de Instituições de Apoio ao Processo de Aceleração de Empresas do Programa Start-up Brasil 1ª Edição – 2013-2014 1. Objeto do Edital 1.1. - A Secretaria de Política de Informática – SEPIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, como órgão responsável pela Secretaria Técnica do Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação – Start-up Brasil, conforme a Portaria MCTI nº 721, de 10 de outubro de 2012, torna público o processo de habilitação de instituições que participarão do Programa de Aceleração de empresas nascentes – start-ups, instituições estas doravante denominadas de aceleradoras. 1.2. - Este Edital contempla a primeira edição do Programa, para o biênio de 2013- 2014, na qual instituições interessadas em participar como aceleradoras serão primeiramente qualificadas ao Programa e posteriormente habilitadas, conforme o número máximo de 6 (seis) aceleradoras permitidas para esta 1ª Edição. As aceleradoras habilitadas estarão aptas a participar da fase de análise e seleção de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) de start-ups, que poderão ser apoiadas com recursos de fomento no âmbito do Programa Start-up Brasil. 1.3. - O intuito da qualificação é garantir que as aceleradoras candidatas tenham as condições necessárias para apoiar de maneira eficiente os projetos de empresas start-ups. Para que isso ocorra, um conjunto de critérios que objetivam orientar a análise com base em questões técnico-econômicas encontra-se estabelecidos no item 2.5 deste Edital. Também constitui intuito da qualificação ordenar as aceleradoras segundo seu nível de adesão ao Programa, conforme os critérios supracitados, que servirão para definir as seis aceleradoras habilitadas. O número limitado de partícipes nesta 1ª Edição visa garantir um número adequado de aceleradoras que permitam um acompanhamento e uma avaliação dos seus desempenhos, considerando o estágio inicial em que se encontra o Programa Start-up Brasil. Estima-se que o número de instituições habilitadas a atuar
  • 2. como aceleradoras cresça nas próximas edições, sempre que: os recursos disponíveis para o programa assim o permitam; os resultados sejam significativos, de acordo com os objetivos do programa; e ainda, que novas instituições candidatas atendam aos critérios estabelecidos nos futuros editais. 1.4. - Na fase de análise e seleção dos projetos por meio de edital específico de chamada de projetos de P,D&I de start-ups, as aceleradoras qualificadas, observando o formato, as regras e os critérios do Programa e itens constantes do novo edital, participarão indicando os projetos mais aptos ao seu apoio, respeitando-se as suas capacidades, características e perfil de aceleração, além das oportunidades de negócios existentes. 1.5. - Por sua vez, as start-ups que tiverem seus projetos de P,D&I indicados na fase de análise estarão aptas a, na segunda fase, pleitear os recursos de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados junto à(às) instituição(ões) de fomento indicada(s) pela Coordenação do Programa. 1.6. - Este Edital tem como base a seleção ampla e competitiva de instituições que tenham o interesse em associar-se voluntariamente ao Programa. Para fins de entendimento sobre o que seja o processo de aceleração de empresas, considerar-se-á a definição dada pelo inciso II do art. 3º da Portaria MCTI nº 721/2012: “... processo de apoio a projetos de empreendedores e empresas nascentes (start-ups), que consiste: a) na seleção de candidatas fundamentada em critérios de competitividade, projeto, processos e serviços; b) no investimento financeiro inicial nos projetos selecionados; c) no acompanhamento e aconselhamento, por tempo determinado, nos aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos; e d) na aproximação dos empreendedores e empresas nascentes a potenciais clientes e investidores;” 1.7. - As aceleradoras terão as seguintes responsabilidades: a) difundir e estimular a cultura empreendedora; b) trabalhar para a inserção de empresas nascentes brasileiras no exterior; c) atrair empresas nascentes para o País; d) participar dos processos de seleção de projetos de empresas nascentes que venham a se realizar no âmbito do Programa Start-up Brasil; e) realizar, sempre que necessário, aportes de capital, notadamente de capital semente (seed money), seja na forma de doação, empréstimo, ou participação
  • 3. acionária, nas empresas nascentes que foram selecionadas no programa Start-up Brasil; f) oferecer uma capacitação gerencial tutelada, com base em uma rede de mentores, pessoas com experiência em gestão de negócios e áreas técnicas correlatas, associada à aceleradora; g) oferecer um ambiente e infraestrutura às empresas, favorável à geração e ao desenvolvimento de ideias inovadoras e baseadas nas tecnologias da informação e comunicações associadas a produtos, processos e serviços; h) garantir o sigilo das informações relativas aos projetos de P,D&I das start-ups que vierem a participar do Programa. 1.8. - As aceleradoras devem demonstrar capacidade de cumprir com todas as responsabilidades listadas nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital. Adicionalmente estas aceleradoras não devem possuir nenhum tipo de pendência junto a quaisquer órgãos do Governo Federal. 1.9. - No modelo atual do Programa não está previsto o aporte de recursos financeiros, nem de qualquer outra natureza, às aceleradoras por parte do MCTI. 2. Do Processo e dos Critérios de Seleção 2.1 - O processo de qualificação se fará por meio da análise da proposta da instituição interessada. A proposta, em formato A4 eletrônico não-editável (formato “pdf”), deverá ser enviada por meio de plataforma web, específica para tal fim, com acesso disponível por meio do portal do programa startupbrasil.mcti.gov.br, e no seguinte endereço de correio eletrônico: startupbrasil@mct.gov.br. A critério dos proponentes, serão aceitos como anexos da proposta documentos em outros formatos, tais como fotografias, vídeos, áudios, entre outros materiais, sempre que estes evidenciem a capacidade da instituição em atender às demandas deste Edital. 2.2 - Para fins de garantia da veracidade das informações e da qualificação dos responsáveis pelo envio serão solicitados que estes façam um cadastro simplificado com informações pessoais, bem como sobre a instituição candidata, com o envio de documento assinado pelo representante legal da aceleradora, atestando a veracidade das informações prestadas. 2.3 - Para que a proposta possa ser recebida pela plataforma e aceita pela Coordenação do Programa, será necessário: (a) o cadastramento de um número mínimo de informações necessárias ao processamento prévio dos pedidos; (b) que seja feito o upload da proposta em formato descrito no item 2.1, bem como de todos os outros anexos; (c) que seja confirmado, por meio de documento declaratório assinado pelo representante legal pela aceleradora, o
  • 4. entendimento e a aceitação sobre as condições e regras previstas no edital; (d) que sejam impressos, assinados e enviados ao MCTI no endereço facilitado no portal os termos de “aceitação das condições do edital”. 2.4 - A proposta deverá ser capaz de atender os “critérios para qualificação” previstos no item 2.5 deste Edital. Sugere-se, no entanto, que a proposta seja organizada minimamente segundo os seguintes itens: a) resumo executivo: Identificação da instituição, localização (estado, cidade e localidade), responsáveis, datas de fundação e de início de suas atividades, missão e visão, recursos próprios e de terceiros aportados como investimento nos projetos de start-ups nos últimos anos, número de pessoas e um breve resume das mesmas, etc.; b) descrição da instituição incluindo um breve relato histórico, os produtos/serviços oferecidos, a situação financeira e operacional atual, as instalações, etc.; c) descrição do modelo de investimento na start-up, incluindo a mecânica de participação acionária e volume de investimento aportado, bem como os recursos atualmente disponíveis para investimento, sejam estes próprios ou de parceiros; d) descrição da equipe gerencial, da rede de mentores e tutores, e das instituições parceiras; e) portfolio de projetos e respectivas tecnologias e mercados alvo apoiados, incluindo ainda os projetos que estejam “em carteira”; f) descrição da metodologia de aceleração/apoio às empresas start-ups. 2.5 - Os critérios para qualificação Critérios para uso na Avaliação Peso 1.Equipe e Estrutura 1.1 Qualidade da equipe executiva 1.2 Infraestrutura (física e tecnológica) 1.3 Abrangência (local/nacional/internacional) 5 1.4 Metodologia de aceleração 1.5 Capacidade de investimento financeiro 1.6 Oferta de Serviços às Startups (business services) 1.7 Histórico de Operações de Aceleração (track record) 1.8 Remuneração Pretendida e Modelo de Monetização 2. Rede de Relacionamentos 2.1 Rede de Investidores Estratégicos (Anjos, Capitalistas de Risco – Venture Capitalists, Investidores institucionais, etc.) 2.2 Qualificação da rede de mentores 4 2.3 Parcerias estratégicas com corporações nacionais e internacionais 2.4 Ecossistema internacional 2.5 Relacionamentos institucionais 2.6 Relacionamento com academia, centros de inovação,
  • 5. Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) (think tank) 3. Alinhamento com o Programa Start-up Brasil 3.1 Motivação para empreender no Brasil 3.2 Aporte ao ecossistema de start-ups 3 3.3 Alinhamento estratégico com o Programa Estratégico de Software e Serviços de TI – Programa TI Maior 4. Posicionamento no Ecossistema Digital 4.1 Histórico de start-ups avaliadas (backlog) 4.2 Inserção no ecossistema de start-ups 2 4.3 Relacionamento com formadores de opinião e geradores de negócios 5. Envio de documentação obrigatória digitalizada 5.1 Estatuto social eliminatória 5.2 Documentos comprobatórios para os itens presentes nos critérios (1) e (2) indicados em (2.5). 2.6 - Para o processo de análise e qualificação será constituída uma Banca de Seleção composta por 5 (cinco) especialistas, com notória experiência em processos de inovação tecnológica e/ou processo de desenvolvimento de empresas nascentes, sendo, pelo menos 1 (um) representante da academia (universidades ou centros de pesquisa) e 1 (um) representante do setor empresarial (seja empresário, consultor, etc.); 2.7 - Os membros da Banca de Seleção serão indicados pela Secretaria Técnica do Programa, e não serão remunerados. 2.8 - Os membros da Banca deverão analisar individualmente cada proposição, tendo como base os critérios listados na tabela do item 2.5 – Critérios para qualificação deste Edital. O resultado da análise deverá ser uma nota de cada membro para cada uma das proposições, considerando-se os critérios do item 2.5, seus pesos e notas em uma escala de zero (0) a dez (10). As notas para cada projeto serão o resultado das médias aritméticas das notas de cada membro da comissão para cada projeto. 2.9 - Ao final da avaliação as proposições serão classificadas em ordem decrescente, e o resultado final corresponderá a até 6 (seis) primeiras aceleradoras qualificadas nesta primeira fase. 2.10 - Eventuais desistências poderão ser cobertas com a indicação da aceleradora seguinte, sempre respeitando a ordem de classificação, resguardada a possibilidade de não haver o número total de 6 aceleradoras qualificadas. 2.11 - Poderá haver, a critério da Banca de Seleção, a convocação para realização de apresentação oral das propostas para o comitê responsável pela seleção, cuja data será informada na devida ocasião. 2.12 - Maiores informações sobre os critérios do Edital podem ser acessadas no item Perguntas e Respostas – Q&A (Questions and Answers), disponível em startupbrasil.mcti.gov.br.
  • 6. 3. Dos Prazos e Endereço de Envio 3.1- Prazos Atividade Data a) Divulgação do edital 29/11/2012 b) Submissão de propostas Até 31/01/2013 c) Análise das propostas Até 28/02/2013 d) Divulgação dos Resultados 01/03/2013 e) Publicação Oficial das aceleradoras Até 15/03/2013 selecionadas 3.2 - Endereço e Contatos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Política de Informática Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 300 Brasília - DF CEP – 70067-900 Assunto: Seleção de Aceleradoras 2012 Contatos: Rafael Henrique Moreira e José Henrique Dieguez Telefone: 61 – 2033 7901/8403 ou e-mail: startupbrasil@mct.gov.br 4. Da Divulgação e Resultados 4.1 - O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de Portaria emitida pela SEPIN/MCTI, na qualidade de coordenadora do Programa Start-up Brasil; 4.2 - As aceleradoras selecionadas serão convocadas para assinar um termo de parceria com o MCTI comprometendo-se a atuar em consonância com o Programa, bem como contribuindo de maneira significativa para seu êxito.