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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS:

1.     Qual a finalidade do Regimento Geral?
> Disciplinar a Organização e o Funcionamento da Reitoria, das Unidades Universitárias e
demais órgãos da UFRGS.

2.    Quem coordena e supervisiona a Administração Universitária?
> A Reitoria.

3.    Como se processa a Administração Universitária?
> Pela articulação entre a Reitoria, as Unidades Universitárias e demais órgãos da
UFRGS.

4.    O que é o CONSUN (Conselho Universitário)?
> É o órgão máximo, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico,
administrativo, patrimonial e disciplinar.

                 A composição do CONSUN é definida no Estatuto.

5.    Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente
(estudantes) no CONSUN?
> São 9 e tem mandato de 1 (um) ano.

6.     Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente
(professores) no CONSUN?
> São 18 e tem mandato de 2 (dois) anos.

7. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico-
administrativos no CONSUN?
> São 9 e tem mandato de 2 (dois) anos.

8.     Quem são os suplentes dos membros do CONSUN?
> O Reitor é substituído pelo Vice-Reitor;
> Os Diretores de Unidades pelos Vice-Diretores ou decanos dos Conselhos      das
Unidades;
> Os Presidentes das Câmaras do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e          Extensão)
pelos Vice-Presidentes ou decanos das respectivas Câmaras;
> Os representantes discentes, docentes e técnico-administrativos pelos respectivos
suplentes;
> O Presidente do Hospital Universitário da UFRGS (HCPA) pelo Vice- Presidente
Médico.

9.     Quais são os procedimentos que deverão ser observados para o exercício das
competências do CONSUN?
> Aprovar o Plano de Gestão de acordo com as diretrizes da UFRGS, estabelecidas pelo
CONSUN;
> Acompanhar de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da
Reitoria, a execução do Plano de Gestão;
> Analisar, após parecer de comissão do CONSUN, os Planos de Ação e Relatórios das
Unidades;
> Regular seu funcionamento e de suas Comissões em regimento interno autoaprovado;
> Aprovar, por maioria absoluta, os Regimentos que deverão estar adequados ao Estatuto
e Regimento Geral;
> Avocar, pelo voto de 2/3 dos seus membros, o exame e a deliberação sobre qualquer
matéria de interesse da UFRGS;
> Deliberar, em função da pauta, pela realização de reunião de caráter não público;
> As votações no CONSUN poderão ser simbólicas, nominais ou secretas. Para que as
mesmas se deem de forma nominal ou secreta, deverão ser requeridas por pelo menos
1/5 dos presentes ou estar expressamente prevista;
> Os membros do CONSUN terão direito a apenas um voto e não poderão votar em
assunto de seu interesse individual ou do cônjuge, companheiro(a), ou colateral até o 3º
grau por consanguinidade ou afinidade;

10.   Como se obtém a maioria absoluta necessária para aprovação das propostas no
CONSUN?
> A maioria absoluta é igual ao número inteiro imediatamente superior a metade do total
de membros do CONSUN, hoje este número é 39.

11.   Qual o quórum para as reuniões solenes?
> Não há exigência de quórum.

12.    Como são convocados os conselheiros?
> Individualmente e por escrito, com pauta definida, com cópia da ata da reunião anterior
e dos pareceres ou projetos a serem apreciados, com antecedência mínima de 5 dias.

13.   Quem convoca as Reuniões do CONSUN?
> O Reitor, seu presidente, ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.

14.    Quem exerce a presidência do CONSUN?
> O Reitor ou no seu impedimento eventual ou falta, o Vice-Reitor ou no impedimento
deste o docente mais antigo na UFRGS (decano).

15.   Como se perde o mandato no CONSUN?
> Como o comparecimento as Reuniões do CONSUN tem prescendência sobre qualquer
outra atividade administrativa, de pesquisa, de ensino ou de extensão, os membros
representantes das categorias poderão perder o mandato no caso de 3 faltas
consecutivas ou 5 faltas intercaladas, sem motivo justificado.

16.   O que é o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)?
> É o órgão Técnico superior, com funções definidas no estatuto e de supervisão em
matérias de ensino, pesquisa e extensão.

17.   Como são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara do CEPE?
> São eleitos, dentre seus membros docentes, em votação secreta.

18.    Como são eleitos os 12 membros docentes de cada Câmara do CEPE?
> Em reunião dos Coordenadores da respectivas comissões, convocada em chamada
única, pelo Reitor com antecedência mínima de 15 dias.


19.   Quem elege os representantes de cada câmara no plenário do CEPE?
> Os representantes e os suplentes (em número igual a metade dos titulares) dos
representantes das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de
Extensão são eleitos pela própria Câmara.

20. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes)
no CEPE?
> São 7 e tem mandato de 1 (um) ano.

21. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores)
no CEPE?
> São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos.

22. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico-
administrativos no CEPE?
> São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos.

23.   Onde são são regulados o funcionamento e estrutura das comissões do CEPE?
> Em seu Regimento Interno.

24.    Quando o CEPE se reunirá?
> Ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Reitor ou
de, pelo menos, 1/3 dos seus membros.

25.     O que é o CONCUR (Conselho de Curadores)?
> É o órgão encarregado de emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária,
alterações no orçamento programa e solicitações de recursos, além das demais
atribuições definidas no estatuto. Para o exercício de suas atribuições o CONCUR poderá
solicitar, por via hierárquica, a qualquer órgão da UFRGS as informações que julgar
necessárias.

26.    Como é composto o CONCUR?
> Os membros docentes da UFRGS são eleitos a cada 2 anos pelo CONSUN;
> O membro discente, com mandato de 1 ano, é indicado pelo Diretório Central de
Estudantes (DCE);
> O membro indicado pelo MEC, com mandato de 2 anos, por solicitação do Reitor, é
indicado pelo MEC;
> O representante das organizações da comunidade, com mandato de 2 anos, será
indicado pela organização definida pelo CONSUN, a cada 2 anos.

27.    Qual o prazo para apresentação ao CONCUR dos balanços gerais da UFRGS?
> Até 45 dias após o término do exercício financeiro a que se referem. O CONCUR, após
examinar os balanços gerais emitirá Parecer Conclusivo, encaminhado a Reitoria para
deliberação do CONSUN.

28.   Qual o papel do CONSUN?
> Determinar as providências necessárias em função do parecer do CONCUR, não
cabendo ao CONSUN decisão sobre o mérito do parecer do CONCUR.

29.   Existe previsão de recursos para a contratação de auditoria externa?
> Sim, existe a previsão de recursos anualmente especificados no orçamento do
CONCUR para, obedecidas as prescrições legais, contratar auditoria externa.
30.   O que é a Reitoria?
> A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da administração superior que
coordena e supervisiona todas as atividades administrativas da UFRGS.
31.   Quais órgãos compõem a Reitoria?
> Gabinete do Reitor;
> Pró-Reitorias;
> Procuradoria-Geral;
> Órgãos Suplementares;
> Órgãos Especiais de Apoio.

32.    Quem serão os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria?
> Serão membros do quadro de servidores (docentes e técnico-administrativos) ativos,
salvo deliberação expressa do CONSUN, analisada e concedida caso a caso.

33.   Quem nomeia os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria?
> O Reitor.

34.    Onde serão regulamentados os serviços de assistência à comunidade universitária,
restaurantes universitários, creche, casa de estudantes, colônias de férias e outros que
venham a ser criados?
> No Regimento Interno da Reitoria.

35.    Quem é a autoridade superior da UFRGS e seu representante legal em todos os
efeitos jurídicos ou extrajudiciais?
> O Reitor.

36.    Em que regime de trabalho docente será exercido o mandato de Reitor?
> No regime de Dedicação Exclusiva (DE).

37.    O professor investido nas funções de Reitor fica desobrigado do exercício das
demais atividades docentes?
> Sim, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens.

38.   O Reitor poderá afastar-se do cargo por período superior a 120 dias?
> Não, neste caso, a pena será a perda de mandato.

39.   Qual o prazo para o Reitor encaminhar ao CONSUN o Plano de Gestão?
> O Plano de Gestão deverá ser encaminhado no prazo máximo de 6 meses após a
posse do Reitor.

40.    O Reitor poderá efetuar transposições orçamentárias ad referendum do CONSUN,
após a aprovação do Orçamento da UFRGS?
> Sim, até o limite de 20% das dotações orçamentárias não referentes a pessoal.

41.    Qual o prazo para envio ao CEPE para conhecimento e ao CONSUN para análise,
do Relatório Anual da Universidade, sistematizado pela Reitoria?
> Até o mês de junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir.

42.   Que documentos compõem o Relatório Anual da Universidade?
> O Relatório Anual da Reitoria;
> O Relatório das Unidades;
> O Relatório dos demais órgãos.
43.    Quais são as atribuições do Reitor previstas no RGU?

44.    Como proceder caso o veto do Reitor a alguma decisão de um dos conselhos
superiores (CONSUN ou CEPE) da UFRGS seja rejeitado pelo respectivo conselho?
> a proposição deverá ser reencaminhada ao Reitor, em 5 dias, para assinatura;
> caso o Reitor não assine nesse prazo, a mesma será assinada pelo membro docente
mais antigo no magistério da UFRGS pertencente ao conselho que a manteve,
excetuados o Reitor e o Vice-Reitor.

45.    Quais as competências do Vice-Reitor?
> substituir o Reitor em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
> desempenhar atividades delegadas pelo Reitor.
> para o desempenho de suas competências o Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio.

46.   Qual a finalidade do Gabinete do Reitor?
> Prestar ao Reitor assistência técnica e administrativa.

47.   Quem compõem o Gabinete do Reitor?
> O Chefe de Gabinete;
> Pessoal Técnico-administrativo;
> Servidores (docentes e/ou técnico-administrativos) colocados à sua disposição.

48.    Qual a constituição das Pró-Reitorias?
> Assessoria especializada;
> auxiliares.
> Tanto os assessores quanto os auxiliares serão designados por indicação do respectivo
Pró-Reitor.
> Serviços específicos poderão ser comuns a mais de uma Pró-Reitoria.

49.   Onde estão definidas as Pró-Reitorias?
> No Regimento Interno da Reitoria, sendo que, no mínimo, a metade das Pró-Reitorias
deverá se ocupar do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da pesquisa e da
extensão.

50.   Quais as atribuições básicas das Pró-Reitorias?
> diagnosticar problemas da UFRGS nas respectivas áreas;
> elaborar propostas de políticas de atuação nas respectivas áreas;
> coordenar as atividades dos órgãos executivas das políticas das respectivas áreas.

51.    Qual a finalidade da Procuradoria-Geral?
> Prestar consultoria, assessoramento jurídico, defesa judicial e extrajudicial da UFRGS,
bem como zelar pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público. A
estrutura e as atribuições da Procuradoria Geral serão definidas no Regimento Interno da
Reitoria.

52.    Qual a finalidade dos Órgãos Suplementares?
> Cumprir objetivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa ou de
assistência. Aos Órgãos Suplementares é vedada a responsabilidade por qualquer
atividade de ensino, seja fundamental, médio, médio profissional, graduação ou pós-
graduação.
53.      Quais são os Órgãos Suplementares?
> I - Biblioteca Central;
> II - Centro de Processamento de Dados;
> III - Centro de Teledifusão Educativa;
> IV - Centro Nacional de Supercomputação;
> V - Cinema e Teatro;
> VI - Editora;
> VII- Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados;
> VIII - Museu;
> IX - Centro de Microscopia Eletrônica;
> X - Instituto do Patrimônio Histórico-Cultural – IpaHC.

> Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, modificados ou extintos por iniciativa do
Reitor e aprovação do CONSUN.
> Os Diretores dos Órgãos Suplementares serão designados ou nomeados pelo Reitor,
conforme previsto em seus respectivos regimentos internos aprovados pelo CONSUN.

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Perguntas sobre o Regimento Geral da UFRGS

  • 1. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS: 1. Qual a finalidade do Regimento Geral? > Disciplinar a Organização e o Funcionamento da Reitoria, das Unidades Universitárias e demais órgãos da UFRGS. 2. Quem coordena e supervisiona a Administração Universitária? > A Reitoria. 3. Como se processa a Administração Universitária? > Pela articulação entre a Reitoria, as Unidades Universitárias e demais órgãos da UFRGS. 4. O que é o CONSUN (Conselho Universitário)? > É o órgão máximo, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico, administrativo, patrimonial e disciplinar. A composição do CONSUN é definida no Estatuto. 5. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes) no CONSUN? > São 9 e tem mandato de 1 (um) ano. 6. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores) no CONSUN? > São 18 e tem mandato de 2 (dois) anos. 7. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico- administrativos no CONSUN? > São 9 e tem mandato de 2 (dois) anos. 8. Quem são os suplentes dos membros do CONSUN? > O Reitor é substituído pelo Vice-Reitor; > Os Diretores de Unidades pelos Vice-Diretores ou decanos dos Conselhos das Unidades; > Os Presidentes das Câmaras do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) pelos Vice-Presidentes ou decanos das respectivas Câmaras; > Os representantes discentes, docentes e técnico-administrativos pelos respectivos suplentes; > O Presidente do Hospital Universitário da UFRGS (HCPA) pelo Vice- Presidente Médico. 9. Quais são os procedimentos que deverão ser observados para o exercício das competências do CONSUN? > Aprovar o Plano de Gestão de acordo com as diretrizes da UFRGS, estabelecidas pelo CONSUN; > Acompanhar de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria, a execução do Plano de Gestão; > Analisar, após parecer de comissão do CONSUN, os Planos de Ação e Relatórios das Unidades; > Regular seu funcionamento e de suas Comissões em regimento interno autoaprovado;
  • 2. > Aprovar, por maioria absoluta, os Regimentos que deverão estar adequados ao Estatuto e Regimento Geral; > Avocar, pelo voto de 2/3 dos seus membros, o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UFRGS; > Deliberar, em função da pauta, pela realização de reunião de caráter não público; > As votações no CONSUN poderão ser simbólicas, nominais ou secretas. Para que as mesmas se deem de forma nominal ou secreta, deverão ser requeridas por pelo menos 1/5 dos presentes ou estar expressamente prevista; > Os membros do CONSUN terão direito a apenas um voto e não poderão votar em assunto de seu interesse individual ou do cônjuge, companheiro(a), ou colateral até o 3º grau por consanguinidade ou afinidade; 10. Como se obtém a maioria absoluta necessária para aprovação das propostas no CONSUN? > A maioria absoluta é igual ao número inteiro imediatamente superior a metade do total de membros do CONSUN, hoje este número é 39. 11. Qual o quórum para as reuniões solenes? > Não há exigência de quórum. 12. Como são convocados os conselheiros? > Individualmente e por escrito, com pauta definida, com cópia da ata da reunião anterior e dos pareceres ou projetos a serem apreciados, com antecedência mínima de 5 dias. 13. Quem convoca as Reuniões do CONSUN? > O Reitor, seu presidente, ou por solicitação de 1/3 dos seus membros. 14. Quem exerce a presidência do CONSUN? > O Reitor ou no seu impedimento eventual ou falta, o Vice-Reitor ou no impedimento deste o docente mais antigo na UFRGS (decano). 15. Como se perde o mandato no CONSUN? > Como o comparecimento as Reuniões do CONSUN tem prescendência sobre qualquer outra atividade administrativa, de pesquisa, de ensino ou de extensão, os membros representantes das categorias poderão perder o mandato no caso de 3 faltas consecutivas ou 5 faltas intercaladas, sem motivo justificado. 16. O que é o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)? > É o órgão Técnico superior, com funções definidas no estatuto e de supervisão em matérias de ensino, pesquisa e extensão. 17. Como são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara do CEPE? > São eleitos, dentre seus membros docentes, em votação secreta. 18. Como são eleitos os 12 membros docentes de cada Câmara do CEPE? > Em reunião dos Coordenadores da respectivas comissões, convocada em chamada única, pelo Reitor com antecedência mínima de 15 dias. 19. Quem elege os representantes de cada câmara no plenário do CEPE? > Os representantes e os suplentes (em número igual a metade dos titulares) dos representantes das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de
  • 3. Extensão são eleitos pela própria Câmara. 20. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes) no CEPE? > São 7 e tem mandato de 1 (um) ano. 21. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores) no CEPE? > São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos. 22. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico- administrativos no CEPE? > São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos. 23. Onde são são regulados o funcionamento e estrutura das comissões do CEPE? > Em seu Regimento Interno. 24. Quando o CEPE se reunirá? > Ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Reitor ou de, pelo menos, 1/3 dos seus membros. 25. O que é o CONCUR (Conselho de Curadores)? > É o órgão encarregado de emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária, alterações no orçamento programa e solicitações de recursos, além das demais atribuições definidas no estatuto. Para o exercício de suas atribuições o CONCUR poderá solicitar, por via hierárquica, a qualquer órgão da UFRGS as informações que julgar necessárias. 26. Como é composto o CONCUR? > Os membros docentes da UFRGS são eleitos a cada 2 anos pelo CONSUN; > O membro discente, com mandato de 1 ano, é indicado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE); > O membro indicado pelo MEC, com mandato de 2 anos, por solicitação do Reitor, é indicado pelo MEC; > O representante das organizações da comunidade, com mandato de 2 anos, será indicado pela organização definida pelo CONSUN, a cada 2 anos. 27. Qual o prazo para apresentação ao CONCUR dos balanços gerais da UFRGS? > Até 45 dias após o término do exercício financeiro a que se referem. O CONCUR, após examinar os balanços gerais emitirá Parecer Conclusivo, encaminhado a Reitoria para deliberação do CONSUN. 28. Qual o papel do CONSUN? > Determinar as providências necessárias em função do parecer do CONCUR, não cabendo ao CONSUN decisão sobre o mérito do parecer do CONCUR. 29. Existe previsão de recursos para a contratação de auditoria externa? > Sim, existe a previsão de recursos anualmente especificados no orçamento do CONCUR para, obedecidas as prescrições legais, contratar auditoria externa. 30. O que é a Reitoria? > A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da administração superior que coordena e supervisiona todas as atividades administrativas da UFRGS.
  • 4. 31. Quais órgãos compõem a Reitoria? > Gabinete do Reitor; > Pró-Reitorias; > Procuradoria-Geral; > Órgãos Suplementares; > Órgãos Especiais de Apoio. 32. Quem serão os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria? > Serão membros do quadro de servidores (docentes e técnico-administrativos) ativos, salvo deliberação expressa do CONSUN, analisada e concedida caso a caso. 33. Quem nomeia os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria? > O Reitor. 34. Onde serão regulamentados os serviços de assistência à comunidade universitária, restaurantes universitários, creche, casa de estudantes, colônias de férias e outros que venham a ser criados? > No Regimento Interno da Reitoria. 35. Quem é a autoridade superior da UFRGS e seu representante legal em todos os efeitos jurídicos ou extrajudiciais? > O Reitor. 36. Em que regime de trabalho docente será exercido o mandato de Reitor? > No regime de Dedicação Exclusiva (DE). 37. O professor investido nas funções de Reitor fica desobrigado do exercício das demais atividades docentes? > Sim, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens. 38. O Reitor poderá afastar-se do cargo por período superior a 120 dias? > Não, neste caso, a pena será a perda de mandato. 39. Qual o prazo para o Reitor encaminhar ao CONSUN o Plano de Gestão? > O Plano de Gestão deverá ser encaminhado no prazo máximo de 6 meses após a posse do Reitor. 40. O Reitor poderá efetuar transposições orçamentárias ad referendum do CONSUN, após a aprovação do Orçamento da UFRGS? > Sim, até o limite de 20% das dotações orçamentárias não referentes a pessoal. 41. Qual o prazo para envio ao CEPE para conhecimento e ao CONSUN para análise, do Relatório Anual da Universidade, sistematizado pela Reitoria? > Até o mês de junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir. 42. Que documentos compõem o Relatório Anual da Universidade? > O Relatório Anual da Reitoria; > O Relatório das Unidades; > O Relatório dos demais órgãos.
  • 5. 43. Quais são as atribuições do Reitor previstas no RGU? 44. Como proceder caso o veto do Reitor a alguma decisão de um dos conselhos superiores (CONSUN ou CEPE) da UFRGS seja rejeitado pelo respectivo conselho? > a proposição deverá ser reencaminhada ao Reitor, em 5 dias, para assinatura; > caso o Reitor não assine nesse prazo, a mesma será assinada pelo membro docente mais antigo no magistério da UFRGS pertencente ao conselho que a manteve, excetuados o Reitor e o Vice-Reitor. 45. Quais as competências do Vice-Reitor? > substituir o Reitor em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais; > desempenhar atividades delegadas pelo Reitor. > para o desempenho de suas competências o Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio. 46. Qual a finalidade do Gabinete do Reitor? > Prestar ao Reitor assistência técnica e administrativa. 47. Quem compõem o Gabinete do Reitor? > O Chefe de Gabinete; > Pessoal Técnico-administrativo; > Servidores (docentes e/ou técnico-administrativos) colocados à sua disposição. 48. Qual a constituição das Pró-Reitorias? > Assessoria especializada; > auxiliares. > Tanto os assessores quanto os auxiliares serão designados por indicação do respectivo Pró-Reitor. > Serviços específicos poderão ser comuns a mais de uma Pró-Reitoria. 49. Onde estão definidas as Pró-Reitorias? > No Regimento Interno da Reitoria, sendo que, no mínimo, a metade das Pró-Reitorias deverá se ocupar do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da pesquisa e da extensão. 50. Quais as atribuições básicas das Pró-Reitorias? > diagnosticar problemas da UFRGS nas respectivas áreas; > elaborar propostas de políticas de atuação nas respectivas áreas; > coordenar as atividades dos órgãos executivas das políticas das respectivas áreas. 51. Qual a finalidade da Procuradoria-Geral? > Prestar consultoria, assessoramento jurídico, defesa judicial e extrajudicial da UFRGS, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público. A estrutura e as atribuições da Procuradoria Geral serão definidas no Regimento Interno da Reitoria. 52. Qual a finalidade dos Órgãos Suplementares? > Cumprir objetivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa ou de assistência. Aos Órgãos Suplementares é vedada a responsabilidade por qualquer atividade de ensino, seja fundamental, médio, médio profissional, graduação ou pós- graduação.
  • 6. 53. Quais são os Órgãos Suplementares? > I - Biblioteca Central; > II - Centro de Processamento de Dados; > III - Centro de Teledifusão Educativa; > IV - Centro Nacional de Supercomputação; > V - Cinema e Teatro; > VI - Editora; > VII- Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados; > VIII - Museu; > IX - Centro de Microscopia Eletrônica; > X - Instituto do Patrimônio Histórico-Cultural – IpaHC. > Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, modificados ou extintos por iniciativa do Reitor e aprovação do CONSUN. > Os Diretores dos Órgãos Suplementares serão designados ou nomeados pelo Reitor, conforme previsto em seus respectivos regimentos internos aprovados pelo CONSUN.