O documento descreve as principais características do Regimento Geral da UFRGS, incluindo sua finalidade de disciplinar a organização e funcionamento da universidade. Ele explica a composição e atribuições dos principais órgãos como a Reitoria, CONSUN, CEPE e CONCUR, além de tratar sobre eleições, mandatos e competências de cada um.
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Perguntas sobre o Regimento Geral da UFRGS
1. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS:
1. Qual a finalidade do Regimento Geral?
> Disciplinar a Organização e o Funcionamento da Reitoria, das Unidades Universitárias e
demais órgãos da UFRGS.
2. Quem coordena e supervisiona a Administração Universitária?
> A Reitoria.
3. Como se processa a Administração Universitária?
> Pela articulação entre a Reitoria, as Unidades Universitárias e demais órgãos da
UFRGS.
4. O que é o CONSUN (Conselho Universitário)?
> É o órgão máximo, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico,
administrativo, patrimonial e disciplinar.
A composição do CONSUN é definida no Estatuto.
5. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente
(estudantes) no CONSUN?
> São 9 e tem mandato de 1 (um) ano.
6. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente
(professores) no CONSUN?
> São 18 e tem mandato de 2 (dois) anos.
7. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico-
administrativos no CONSUN?
> São 9 e tem mandato de 2 (dois) anos.
8. Quem são os suplentes dos membros do CONSUN?
> O Reitor é substituído pelo Vice-Reitor;
> Os Diretores de Unidades pelos Vice-Diretores ou decanos dos Conselhos das
Unidades;
> Os Presidentes das Câmaras do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)
pelos Vice-Presidentes ou decanos das respectivas Câmaras;
> Os representantes discentes, docentes e técnico-administrativos pelos respectivos
suplentes;
> O Presidente do Hospital Universitário da UFRGS (HCPA) pelo Vice- Presidente
Médico.
9. Quais são os procedimentos que deverão ser observados para o exercício das
competências do CONSUN?
> Aprovar o Plano de Gestão de acordo com as diretrizes da UFRGS, estabelecidas pelo
CONSUN;
> Acompanhar de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da
Reitoria, a execução do Plano de Gestão;
> Analisar, após parecer de comissão do CONSUN, os Planos de Ação e Relatórios das
Unidades;
> Regular seu funcionamento e de suas Comissões em regimento interno autoaprovado;
2. > Aprovar, por maioria absoluta, os Regimentos que deverão estar adequados ao Estatuto
e Regimento Geral;
> Avocar, pelo voto de 2/3 dos seus membros, o exame e a deliberação sobre qualquer
matéria de interesse da UFRGS;
> Deliberar, em função da pauta, pela realização de reunião de caráter não público;
> As votações no CONSUN poderão ser simbólicas, nominais ou secretas. Para que as
mesmas se deem de forma nominal ou secreta, deverão ser requeridas por pelo menos
1/5 dos presentes ou estar expressamente prevista;
> Os membros do CONSUN terão direito a apenas um voto e não poderão votar em
assunto de seu interesse individual ou do cônjuge, companheiro(a), ou colateral até o 3º
grau por consanguinidade ou afinidade;
10. Como se obtém a maioria absoluta necessária para aprovação das propostas no
CONSUN?
> A maioria absoluta é igual ao número inteiro imediatamente superior a metade do total
de membros do CONSUN, hoje este número é 39.
11. Qual o quórum para as reuniões solenes?
> Não há exigência de quórum.
12. Como são convocados os conselheiros?
> Individualmente e por escrito, com pauta definida, com cópia da ata da reunião anterior
e dos pareceres ou projetos a serem apreciados, com antecedência mínima de 5 dias.
13. Quem convoca as Reuniões do CONSUN?
> O Reitor, seu presidente, ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.
14. Quem exerce a presidência do CONSUN?
> O Reitor ou no seu impedimento eventual ou falta, o Vice-Reitor ou no impedimento
deste o docente mais antigo na UFRGS (decano).
15. Como se perde o mandato no CONSUN?
> Como o comparecimento as Reuniões do CONSUN tem prescendência sobre qualquer
outra atividade administrativa, de pesquisa, de ensino ou de extensão, os membros
representantes das categorias poderão perder o mandato no caso de 3 faltas
consecutivas ou 5 faltas intercaladas, sem motivo justificado.
16. O que é o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)?
> É o órgão Técnico superior, com funções definidas no estatuto e de supervisão em
matérias de ensino, pesquisa e extensão.
17. Como são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara do CEPE?
> São eleitos, dentre seus membros docentes, em votação secreta.
18. Como são eleitos os 12 membros docentes de cada Câmara do CEPE?
> Em reunião dos Coordenadores da respectivas comissões, convocada em chamada
única, pelo Reitor com antecedência mínima de 15 dias.
19. Quem elege os representantes de cada câmara no plenário do CEPE?
> Os representantes e os suplentes (em número igual a metade dos titulares) dos
representantes das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de
3. Extensão são eleitos pela própria Câmara.
20. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes)
no CEPE?
> São 7 e tem mandato de 1 (um) ano.
21. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores)
no CEPE?
> São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos.
22. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico-
administrativos no CEPE?
> São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos.
23. Onde são são regulados o funcionamento e estrutura das comissões do CEPE?
> Em seu Regimento Interno.
24. Quando o CEPE se reunirá?
> Ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Reitor ou
de, pelo menos, 1/3 dos seus membros.
25. O que é o CONCUR (Conselho de Curadores)?
> É o órgão encarregado de emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária,
alterações no orçamento programa e solicitações de recursos, além das demais
atribuições definidas no estatuto. Para o exercício de suas atribuições o CONCUR poderá
solicitar, por via hierárquica, a qualquer órgão da UFRGS as informações que julgar
necessárias.
26. Como é composto o CONCUR?
> Os membros docentes da UFRGS são eleitos a cada 2 anos pelo CONSUN;
> O membro discente, com mandato de 1 ano, é indicado pelo Diretório Central de
Estudantes (DCE);
> O membro indicado pelo MEC, com mandato de 2 anos, por solicitação do Reitor, é
indicado pelo MEC;
> O representante das organizações da comunidade, com mandato de 2 anos, será
indicado pela organização definida pelo CONSUN, a cada 2 anos.
27. Qual o prazo para apresentação ao CONCUR dos balanços gerais da UFRGS?
> Até 45 dias após o término do exercício financeiro a que se referem. O CONCUR, após
examinar os balanços gerais emitirá Parecer Conclusivo, encaminhado a Reitoria para
deliberação do CONSUN.
28. Qual o papel do CONSUN?
> Determinar as providências necessárias em função do parecer do CONCUR, não
cabendo ao CONSUN decisão sobre o mérito do parecer do CONCUR.
29. Existe previsão de recursos para a contratação de auditoria externa?
> Sim, existe a previsão de recursos anualmente especificados no orçamento do
CONCUR para, obedecidas as prescrições legais, contratar auditoria externa.
30. O que é a Reitoria?
> A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da administração superior que
coordena e supervisiona todas as atividades administrativas da UFRGS.
4. 31. Quais órgãos compõem a Reitoria?
> Gabinete do Reitor;
> Pró-Reitorias;
> Procuradoria-Geral;
> Órgãos Suplementares;
> Órgãos Especiais de Apoio.
32. Quem serão os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria?
> Serão membros do quadro de servidores (docentes e técnico-administrativos) ativos,
salvo deliberação expressa do CONSUN, analisada e concedida caso a caso.
33. Quem nomeia os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria?
> O Reitor.
34. Onde serão regulamentados os serviços de assistência à comunidade universitária,
restaurantes universitários, creche, casa de estudantes, colônias de férias e outros que
venham a ser criados?
> No Regimento Interno da Reitoria.
35. Quem é a autoridade superior da UFRGS e seu representante legal em todos os
efeitos jurídicos ou extrajudiciais?
> O Reitor.
36. Em que regime de trabalho docente será exercido o mandato de Reitor?
> No regime de Dedicação Exclusiva (DE).
37. O professor investido nas funções de Reitor fica desobrigado do exercício das
demais atividades docentes?
> Sim, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens.
38. O Reitor poderá afastar-se do cargo por período superior a 120 dias?
> Não, neste caso, a pena será a perda de mandato.
39. Qual o prazo para o Reitor encaminhar ao CONSUN o Plano de Gestão?
> O Plano de Gestão deverá ser encaminhado no prazo máximo de 6 meses após a
posse do Reitor.
40. O Reitor poderá efetuar transposições orçamentárias ad referendum do CONSUN,
após a aprovação do Orçamento da UFRGS?
> Sim, até o limite de 20% das dotações orçamentárias não referentes a pessoal.
41. Qual o prazo para envio ao CEPE para conhecimento e ao CONSUN para análise,
do Relatório Anual da Universidade, sistematizado pela Reitoria?
> Até o mês de junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir.
42. Que documentos compõem o Relatório Anual da Universidade?
> O Relatório Anual da Reitoria;
> O Relatório das Unidades;
> O Relatório dos demais órgãos.
5. 43. Quais são as atribuições do Reitor previstas no RGU?
44. Como proceder caso o veto do Reitor a alguma decisão de um dos conselhos
superiores (CONSUN ou CEPE) da UFRGS seja rejeitado pelo respectivo conselho?
> a proposição deverá ser reencaminhada ao Reitor, em 5 dias, para assinatura;
> caso o Reitor não assine nesse prazo, a mesma será assinada pelo membro docente
mais antigo no magistério da UFRGS pertencente ao conselho que a manteve,
excetuados o Reitor e o Vice-Reitor.
45. Quais as competências do Vice-Reitor?
> substituir o Reitor em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
> desempenhar atividades delegadas pelo Reitor.
> para o desempenho de suas competências o Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio.
46. Qual a finalidade do Gabinete do Reitor?
> Prestar ao Reitor assistência técnica e administrativa.
47. Quem compõem o Gabinete do Reitor?
> O Chefe de Gabinete;
> Pessoal Técnico-administrativo;
> Servidores (docentes e/ou técnico-administrativos) colocados à sua disposição.
48. Qual a constituição das Pró-Reitorias?
> Assessoria especializada;
> auxiliares.
> Tanto os assessores quanto os auxiliares serão designados por indicação do respectivo
Pró-Reitor.
> Serviços específicos poderão ser comuns a mais de uma Pró-Reitoria.
49. Onde estão definidas as Pró-Reitorias?
> No Regimento Interno da Reitoria, sendo que, no mínimo, a metade das Pró-Reitorias
deverá se ocupar do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da pesquisa e da
extensão.
50. Quais as atribuições básicas das Pró-Reitorias?
> diagnosticar problemas da UFRGS nas respectivas áreas;
> elaborar propostas de políticas de atuação nas respectivas áreas;
> coordenar as atividades dos órgãos executivas das políticas das respectivas áreas.
51. Qual a finalidade da Procuradoria-Geral?
> Prestar consultoria, assessoramento jurídico, defesa judicial e extrajudicial da UFRGS,
bem como zelar pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público. A
estrutura e as atribuições da Procuradoria Geral serão definidas no Regimento Interno da
Reitoria.
52. Qual a finalidade dos Órgãos Suplementares?
> Cumprir objetivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa ou de
assistência. Aos Órgãos Suplementares é vedada a responsabilidade por qualquer
atividade de ensino, seja fundamental, médio, médio profissional, graduação ou pós-
graduação.
6. 53. Quais são os Órgãos Suplementares?
> I - Biblioteca Central;
> II - Centro de Processamento de Dados;
> III - Centro de Teledifusão Educativa;
> IV - Centro Nacional de Supercomputação;
> V - Cinema e Teatro;
> VI - Editora;
> VII- Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados;
> VIII - Museu;
> IX - Centro de Microscopia Eletrônica;
> X - Instituto do Patrimônio Histórico-Cultural – IpaHC.
> Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, modificados ou extintos por iniciativa do
Reitor e aprovação do CONSUN.
> Os Diretores dos Órgãos Suplementares serão designados ou nomeados pelo Reitor,
conforme previsto em seus respectivos regimentos internos aprovados pelo CONSUN.