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PPP
Perfil Profissiográfico
Previdenciário
geraldojose-filho@ig.com.br
Perfil Profissiográfico Previdenciário
É o documento histórico-laboral, individual do
trabalhador que presta serviço à empresa,
destinado a prestar informações ao INSS relativas
a efetiva exposição a agentes nocivos que entre
outras informações registra dados administrativos,
atividades desenvolvidas, registros ambientais com
base no LTCAT e resultados de monitorização
biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA
(NR-9);
IN 84 – Art. 187 - VI
Formulário do PPP
O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.
PPP
• Objetivo do PPP
• Apresentar, em um só documento, o resumo de
todas as informações relativas à fiscalização do
gerenciamento de riscos e existência de agentes
nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o
documento que orienta o processo de
reconhecimento de aposentadoria especial.
INSS/PRES nº 45/2010
• A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010
regulamenta e formata o PPP, cuja exigência
encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no
Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).
"A empresa deverá elaborar e manter
atualizado perfil profissiográfico abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer
a este, quando da rescisão do contrato de trabalho,
cópia autêntica desse documento.
• (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
Preenchimento do PPP
• As informações devem ser extraídas:
Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho (LTCAT),
 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA),
 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO)
 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
este último no caso de empresas de mineração.
Quem está obrigado a fazer o PPP
• A elaboração e atualização do PPP é obrigatória
para todos os empregadores, bem como sua
entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do
contrato de trabalho.
• O formulário deve ser assinado pelo representante
legal da empresa com a indicação dos
responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
LTCAT
• O LTCAT –
• Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho, por determinação expressa da legislação
previdenciária, deve ser expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
• O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico,
isto é, um documento que retrata as condições do
ambiente de trabalho de acordo com as avaliações
dos riscos, concluindo sobre a caracterização da
atividade como especial.
Fiscalização do INSS
• Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas
ele é mais que isso.
• O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o
formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40).
• Ele não é um formulário a mais, ele concentra
todas as informações do laudo técnico e dos
formulários antigos.
• O PPP deve ser feito apenas para
trabalhadores expostos a agentes nocivos à
saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e
manter atualizado o PPP para todos os
trabalhadores expostos a agentes nocivos e
fornecer cópia autêntica do documento ao
trabalhador na ocasião da rescisão do contrato
de trabalho.
• Qual a relação de agentes nocivos à saúde
capaz de gerar direito à aposentadoria
especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saude ou à integridade física,
considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, consta do Anexo IV do
Regulamento da Previdência Social ( Decreto
3.048/99 ).
http://www.mpas.gov.br/
http://www.inss.gov.br/
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  • 2. Perfil Profissiográfico Previdenciário É o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9); IN 84 – Art. 187 - VI
  • 3. Formulário do PPP O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.
  • 4. PPP • Objetivo do PPP • Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
  • 5. INSS/PRES nº 45/2010 • A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. • (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
  • 6. Preenchimento do PPP • As informações devem ser extraídas: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT),  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.
  • 7. Quem está obrigado a fazer o PPP • A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. • O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
  • 8. LTCAT • O LTCAT – • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. • O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.
  • 9. Fiscalização do INSS • Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. • O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). • Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.
  • 10. • O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ? R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
  • 11. • Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ? R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).