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Fecha de recepción: 01/08/2008
Fecha de aceptación: 01/01/2009
CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA–NOVIDADES NO FRONT-LA NAVE VÁ
CRIMINOLOGÍA Y VICTIMOLOGÍA: LO NUEVO AL FRENTE-LA NAVE VA
CRIMINOLOGY AND VICTIMOLOGY: WHAT'S NEW AT THE FRONT-THE
SHIP GOES
Dr. Edson Ferreira
Advogados Associados
efaa@efadvogados.adv.br
Brasil
RESUMEN
La Sociedad Internacional de Criminología, organismo acreditado ante las Naciones
Unidas, celebró en el 2008 en la ciudad de Barcelona su XV Congreso Mundial de
Criminología bajo la tutela de su presidente Tony Peters. Este año, dos importantes
universidades catalanas, la Universidad de Barcelona, Universitat Ramon Llull,
ambos con una larga tradición en la enseñanza y la investigación en criminología,
ponen sus recursos intelectuales, los recursos humanos y materiales a disposición de la
Sociedad Internacional de Criminología que, a su vez, podría juntos casi un millar de
Año 1, vol. II enero-julio 2009/Year 1, vol. II January-july 2009
www.somecrimnl.es.tl

1
participantes en representación de 60 países. Se presenta en este trabajo lo mejor de
las ideas expuestas dentro del Congreso, todas ellas muy inquietantes e interesantes.
PALABRAS CLAVE:
Criminológica.

Áreas

de

oportunidad,

Ciencia,

Desarrollo,

Filosofía

ABSTRACT
The International Society of Criminology, body accredited to the United Nations, held
it’s 15th World Congress of Criminology under the tutelage of it’s President Tony
Peters in 2008 in the city of Barcelona. This year, two important Catalan universities,
Universidad de Barcelona, Universitat Ramon Llull, both with a long tradition in
education and research in Criminology, put their intellectual resources, the human
and material resources at the disposal of the international society of Criminology,
which in turn, could together nearly a thousand participants representing 60
countries. It is presented in this work, the best of the ideas put forward in Congress,
all of them very interesting and disturbing.
KEY WORDS: Opportunity areas, Science, Development, Criminological Philosophy.
A Sociedade Internacional de Criminologia (ISC), entidade de renome internacional,
fundada em Paris, em 1934, acreditada na Organização das Nações Unidas — depois
da Segunda Guerra Mundial —, realizou sob a batuta de seu experiente e incansável
presidente, Tony Peters, o XV Congresso Mundial de Criminologia, em Barcelona,
Espanha, em julho passado.
O evento faz parte de uma longa tradição, iniciada com o primeiro Congresso
Mundial realizado em Roma, Itália, em 1938. Os dois últimos três foram realizados,
respectivamente, em Seul, na Coréia, em 1998; depois no Brasil, Rio de Janeiro, em
2003; e nos Estados Unidos, Filadélfia, em 2005. O próximo Congresso será realizado
na cidade de Kobe, no Japão, provavelmente em 2011.
Este ano, duas importantes universidades catalãs, a Universidade de Barcelona
e a Universidade Ramon Llull, ambas com longa tradição em ensino e pesquisa em
criminologia, colocaram seus recursos intelectuais, humanos e físicos à disposição da
Sociedade Internacional de Criminologia que, por sua vez, conseguiu reunir quase um
mil participantes, representando 60 países, para discussão de três principais eixos
temáticos.
Esther Giménez-Salinas I Colomer, Magnífica Reitora e cadetrática da
Universidade Ramon Llull, coordenadora geral do Congresso, reconhecida por seus
méritos na difusão de uma Criminologia Científica baseada no humanismo, sintetizou
o primeiro eixo como uma concentração na análise das novas tendências da
criminalidade no contexto da globalização (crime organizado, terrorismo, tráfico de
seres humanos etc); as novas estratégias de prevenção (interestatalidade e pósnacionalismo); e estudos comparados e interdisciplinaridade no âmbito da criminologia
contemporânea.
O segundo vetor enfocou a questão do aparecimento das macrometrópoles
urbanas e seus efeitos na modificação morfológica da criminalidade, discutindo-se,
inclusive um novo papel da criminologia no desenho de políticas urbanas, com análise
de padres espaciais em grandes aglomerados urbanos; bem como dilemas e
alternativas do policiamento local.
2
O terceiro e último eixo procurou analisar qual lugar deve ter a vítima no
processo penal. Muitas reflexões e debates foram feitos sobre os direitos das vítimas;
sobre as vitimizações massivas e o crescente papel de pressão das entidades e
associações de vítimas. A introdução de procedimentos compensatórios, de reparação e
mediação, próprios da chamada Justiça Restaurativa, foi discutida como alternativa
para a pacificação social e para a solução de determinados conflitos de forma pró-ativa,
com a participação e envolvimento das vítimas, tornando a justiça um
empreendimento mais humano e democrático.
Um breve passeio em cada uma destas três avenidas, ou destes três blocos,
revela importantes aspectos da mutação de conceitos e circunstâncias, muito bem
expostos por notáveis pesquisadores e conhecidos mestres do mundo da Criminologia e
da Vitimologia.
Para se ter uma idéia, no que tange ao primeiro eixo, o Professor Emilio Viano,
da School of Public Affairs & Washington College of Law, autor de mais de trinta
livros na área, fez uma ampla abordagem sobre os novos desafios impostos pelo
crescimento da criminalidade transnacional e pela globalização do crime organizado,
que assimilou todo avanço tecnológico moderno e a conveniência das fronteiras livres
para ampliar suas atividades em níveis e velocidade jamais vistos.
Conceitos e práticas de livre comércio e empreendedorismo foram rapida e
fortemente adotados por vários grupos criminosos, os quais, não raro competem entre
si, ou fazem alianças para atender a objetivos diversos, atuando ora em novas
modalidades no ámbito internacional (tráfico de pessoas; exploração de imigrantes;
roubo de segredos industriais e científicos; complexas transações internacionais via
internet; e crimes cibernéticos); ora utilizando seu poder e influência criminosa na
área política, na mídia, no próprio sistema de justiça de alguns países, e no mundo dos
negócios.
Não se trata, diz o Professor, de uma simples atualização das velhas práticas dos
grupos criminosos. O quadro atual é muito diferente e muito mais desafiador, com
potencialidade para causar efetivo impacto no mundo globalizado. Criminólogos,
pesquisadores, estudiosos, escritores e professores têm diante de si uma grande
oportunidade de estudos, frente a um enorme campo de novos objetos de análise, que
demandarão integração da Criminologia com
outros campos de pesquisa e conhecimento, sobretudo para enfrentar aquele que
é o mais visível dos crimes transnacionais, ou seja, o terrorismo internacional.
Ainda nesta trilha, Letizia Paoli, Professora no Leuven Institute of Criminology,
da Faculdade de Direito de Leuven, na Bélgica, também autora de vários livros acerca
da temática do crime organizado, fez um contraponto entre o cenário do início dos anos
1980, quando o crime organizado era considerado um problema de certa forma
limitado a um pequeño número de países _ principalmente Estados Unidos e Itália,
com extensões eventuais ao Japão, China e Colômbia _, e o quadro atual, pouco mais
de vinte anos depois, com uma dimensão mundial e crescente.
Ela procurou demonstrar que, salvo algumas incursões pontuais, a comunidade
científica esteve ausente deste debate que se circunscreveu mais aos meios políticos,
mas ressaltou que houve uma visível mudança de percepção e, por essa razão, a
pesquisa acadêmica sobre o fenômeno do crime organizado e seu alcance transnacional
tem se expandido acentuadamente nos últimos anos. Encerrou sua exposição
comentando a existência de uma multiplicidade de definições legais sobre efetivamente
o que constitui crime organizado, muitas delas tão vagas e amplas que acabam por
permitir a criminalização generalizada, ou a introdução de métodos mais incisivos de
3
investigação que subtraem direitos dos acusados e mesmo do cidadão comum,
sobretudo por influência da retórica da mídia.
Deixando a estrada do crime organizado e entrando na segunda avenida, cujas
discussões acerca da criminalidade nas macro-metrópoles urbanas pavimentaram o
XV Congresso Mundial de Criminologia, tem-se a dimensão da riqueza de um evento
global desta natureza, na medida em que permite o intercâmbio de experiências as
mais diversas, com metodologias e resultados também, às vezes, surpreendentes,
embora em alguns casos também decepcionantes.
De fato, a partir de um painel apresentado pelo Emérito Professor da
Universidade de Buenos Aires, Dr. Eugenio Raúl Zafaroni, sobre a delinqüência
urbana e a vitimização das vítimas _ onde demonstrou, mediante a análise de dois
casos concretos, ocorridos na Argentina, a manipulação da imagem da delinqüência
urbana, tanto pela mídia, como pelos governos _, seguiu-se a apresentação de nada
menos do que 53 papers sobre o tema, vindos das mais diversas partes do mundo,
quantidade esta que reflete, com clareza, a preocupação com o tema, embora alguns
dos papers, sem risco de injustiça, tenham sido meramente informativos e superficiais
Não há dúvidas de que criminalidade, a violência e a insegurança da população
nas macro-metrópoles e nas grandes cidades têm desafiado a imaginação de estudiosos
da Criminologia contemporânea. O Professor Yutuka Harada, da Universidade de
Tókio, tendo por pano de fundo as lições da Escola de Chicago (Shaw e Mckay, 1942),
apresentou o sistema de mapeamento espacial e temporal2 adotado atualmente em
Tókio, como instrumento de controle das altas taxas de delinqüência juvenil
observadas recentemente no Japão. Graig Johnstone, da Universidade de Brighton,
Inglaterra, apresentou um sumário das experiências mais recentes utilizadas naquele
país no esforço de controlar o crime através da regulação do uso do espaço público,
inclusive shopping centers, áreas residenciais ou proximidade de prédios públicos. Os
meios e modos utilizados, na medida em que limitam o acesso ou a permanência de
pessoas, sobretudo jovens, em espaços públicos, em tese livres e abertos, são
absolutamente entristecedores, posto que, em alguns casos (como utilização de um
dispositivo sonar _ mosquito eletrônico _ para afastar pessoas em atitude suspeita) são
truculentos e invasivos.
Nas megalópoles imigrantes e jovens, generalizadamente rotulados como
violentos e infratores, são as bolas da vez; e o uso de câmeras e circuitos fechados de
televisão; gps (global positioning system), e celulares com dispositivo de fotografia, são
os novos brinquedos
de “adultos no controle ou a serviço do controle”, no universo que se convencionou
denominar de “luta contra o crime”.
A multiplicidade de mecanismos e instrumentos de controle comportamental
apresentados no XV Congresso Mundial de Criminologia parece, a mim, evidenciar que
as visões de controle social expostas por Aldous Huxley (“O Admirável Mundo Novo”),
George Orwell (“1984”) e Michel Foucault (“Vigiar e Punir”), se fundiram de tal forma
que, num passe de mágica, foram ou estão sendo instaladas simultaneamente
(sociedade tecnológica e consumista; grandes telas, o “grande irmão”; sociedade
disciplinar; vigilância integral do cidadão; controle social, delações via celular etc), e
criam ou poderão criar verdadeiros panópticos individuais para uma sociedade que
abdica da liberdade em nome de uma suposta segurança (Bauman).
De outra parte, foram muito enriquecedoras as discussões realizadas no
mencionado Congresso no último dos seus eixos temáticos, o qual, conforme
anunciado, foi dedicado à avaliação do lugar da vítima no processo penal, bem como o
4
aprofundamento acerca de aspectos recentes da justiça restaurativa. Sobre o papel da
vítima, ponteou Zafaroni, lembrando que o poder punitivo se caracteriza pela
confiscação da vítima, cujo lugar é usurpado há cerca de um milênio pelos soberanos
em qualquer de suas formas políticas. A vítima deixou de ter um tratamento de
pessoa, de indivíduo, de ser humano, para ser apenas um dado do processo. Por isto,
diz o Professor, o modelo punitivo não é de fato um modelo de solução de conflitos, mas
sim um exercício vertical de poder dos mandatários.
Ao falar do surgimento de um novo campo de conhecimento: a Vitimologia,
destaca ser significativo o fato de verificar-se que os índices de vitimização são tão
desiguais quando os de criminalização, ou seja, nas sociedades estratificadas somente
algumas vítimas se mostram como tal, muitas outras desaparecem, não tem voz, são
absolutamente ignoradas. O papel dos psicólogos nesse campo é muito importante, na
medida em que distinguem o puro stress, dos
verdadeiros traumas que sofrem as vítimas, sobretudo, em caso de delitos
violentos (Eliacheff- Soulez Larivière).
Joanna Beata Banac-Gutierrez, da Universidade de Opole, Polônia, trouxe
elementos objetivos muito discutidos nesse segmento, tanto no que diz respeito à
existência, na Polônia, de um fundo estatal destinado à compensação material da
vítima, até um determinado montante; quanto ao direito que a jurisdição polonesa
assegura à vítima de atuar como promotor(a) subsidiário(a); ou mesmo promotor(a)
privado(a), bem como pleitear em Juízo a reparação civil, independentemente do fundo
estatal.
No segmento destinado à Justiça Restaurativa também foram muitos os
destaques e valiosas as exposições, tanto no que tange aos aspectos técnicos relativos
ao processo restaurativo propriamente dito (a mediação penal como forma pacífica de
resolução de conflitos pelas próprias partes3; justiça restaurativa em casos de pósguerra4; justiça restaurativa começa na escola5, entre outros), quanto à necessidade e
às possibilidades de cooperação interinstitucional para o intercâmbio múltiplo de
experiências e desenvolvimento de projetos específicos, sobretudo entre países da
América Latina e Europa.
Nesse sentido, realizou-se, sob a presidência do Professor Tony Peters, uma
produtiva mesa redonda, com a participação de representantes do Fórum Europeu
Para a Justiça Restaurativa; do Instituto de Criminologia de Leuven, ambos da
Bélgica, e do Projeto Justiça Restaurativa Juvenil, do Peru, e de diversos países da
América Latina _ lamentavelmente, embora inscrito, não compareceu o representante
brasileiro do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa _, ocasião em que foram
avaliadas as possibilidade de ajuda mútua, com objetivo de impulsionar a implantação
desse novo paradigma multilateral de justiça. Acadêmicos, mediadores, facilitadores e
outros especialistas foram convidados a explorar oportunidades de colaboração entre
países da América Latina e da Europa, a serem discutidas com a direção do Fórum
Europeu Para a Justiça Restaurativa.
Também merecem destaque algumas vozes discordantes acerca da efetividade do
papel da Justiça Restaurativa, entre as quais, cabe destacar Mina Rauschenbach, da
Faculdade de Direito, da Universidade de Genebra, Suíça, para quem, de forma
muitíssimo abreviada, prestar assistência à vitima, oferecendo-lhe apropriado suporte
social, pode ser bem mais eficiente do que trazê-la para o palco do sistema legal. No
mesmo sentido, Gema Varona Martinez, do Instituto Basco de Criminologia, pondera,
a partir dos acontecimentos e delitos graves envolvendo o grupo terrorista ETA, que é
preciso muito cuidado para não adotar medidas idealistas que acabem por transformar
5
o sonho em pesadelo, uma vez que pessoas fanáticas se caracterizam por terem uma
visão distorcida da realidade; e, em geral, não têm empatia, remorso e juízo crítico,
elementos indispensáveis para a consecução exitosa da Justiça Restaurativa.
De forma muito sintética, aí estão as linhas gerais das discussões científicas e
acadêmicas levadas a efeito no XV Congresso Mundial da Sociedade Internacional de
Criminologia. Eventual consulta aos anais do evento quando, em futuro próximo,
certamente, estiver disponível, melhor ilustrará a tantos quantos se interessem por
pormenores de cada uma das matérias analisadas.
Uma coisa é certa, grande parte dos quase mil participantes devem ter voltado
para seus países preocupados com as novas dimensões e tendências da criminalidade
transnacional; preocupados também com as novas estratégias de prevenção e controle
da criminalidade nas grandes metrópoles; e, talvez, esperançosos de que Mina
Rauschenbach e Gema Varona Martinez estejam erradas e que a Justiça Restaurativa
cresça como instrumento alternativo de solução de conflitos.
Pode ser, também, que não se preocupem com nenhum desses temas e até os
esqueçam. Duvido eu, no entanto, que se esquecerão do duelo realizado entre, de um
lado, David Garland, Professor das Universidades de Nova Iorque, Berkeley e
Princeton, nos Estados Unidos; que abriu o Congresso colocando em cheque o papel da
Criminologia e seu lugar na sociedade contemporânea e fulminando a natureza
autônoma do conhecimento criminológico; e, de outro lado, o Professor Ezzat Fatttah,
fundador da Escola de Criminologia da Universidade Simon Fraser, Canadá,
conhecido defensor das liberdades civis, autor consagrado nas áreas de direitos
humanos, criminologia e vitimologia; que fez a última palestra, encerrando o
Congresso, com a mais aplaudida defesa da Criminologia como ciência e de seu papel
na sociedade moderna.
Os detalhes deste duelo constituem, no entanto, um outro capítulo, do qual me
ocuparei em outra oportunidade.

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Criminologia e Vitimologia no Congresso Mundial de 2008

  • 1. Fecha de recepción: 01/08/2008 Fecha de aceptación: 01/01/2009 CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA–NOVIDADES NO FRONT-LA NAVE VÁ CRIMINOLOGÍA Y VICTIMOLOGÍA: LO NUEVO AL FRENTE-LA NAVE VA CRIMINOLOGY AND VICTIMOLOGY: WHAT'S NEW AT THE FRONT-THE SHIP GOES Dr. Edson Ferreira Advogados Associados efaa@efadvogados.adv.br Brasil RESUMEN La Sociedad Internacional de Criminología, organismo acreditado ante las Naciones Unidas, celebró en el 2008 en la ciudad de Barcelona su XV Congreso Mundial de Criminología bajo la tutela de su presidente Tony Peters. Este año, dos importantes universidades catalanas, la Universidad de Barcelona, Universitat Ramon Llull, ambos con una larga tradición en la enseñanza y la investigación en criminología, ponen sus recursos intelectuales, los recursos humanos y materiales a disposición de la Sociedad Internacional de Criminología que, a su vez, podría juntos casi un millar de Año 1, vol. II enero-julio 2009/Year 1, vol. II January-july 2009 www.somecrimnl.es.tl 1
  • 2. participantes en representación de 60 países. Se presenta en este trabajo lo mejor de las ideas expuestas dentro del Congreso, todas ellas muy inquietantes e interesantes. PALABRAS CLAVE: Criminológica. Áreas de oportunidad, Ciencia, Desarrollo, Filosofía ABSTRACT The International Society of Criminology, body accredited to the United Nations, held it’s 15th World Congress of Criminology under the tutelage of it’s President Tony Peters in 2008 in the city of Barcelona. This year, two important Catalan universities, Universidad de Barcelona, Universitat Ramon Llull, both with a long tradition in education and research in Criminology, put their intellectual resources, the human and material resources at the disposal of the international society of Criminology, which in turn, could together nearly a thousand participants representing 60 countries. It is presented in this work, the best of the ideas put forward in Congress, all of them very interesting and disturbing. KEY WORDS: Opportunity areas, Science, Development, Criminological Philosophy. A Sociedade Internacional de Criminologia (ISC), entidade de renome internacional, fundada em Paris, em 1934, acreditada na Organização das Nações Unidas — depois da Segunda Guerra Mundial —, realizou sob a batuta de seu experiente e incansável presidente, Tony Peters, o XV Congresso Mundial de Criminologia, em Barcelona, Espanha, em julho passado. O evento faz parte de uma longa tradição, iniciada com o primeiro Congresso Mundial realizado em Roma, Itália, em 1938. Os dois últimos três foram realizados, respectivamente, em Seul, na Coréia, em 1998; depois no Brasil, Rio de Janeiro, em 2003; e nos Estados Unidos, Filadélfia, em 2005. O próximo Congresso será realizado na cidade de Kobe, no Japão, provavelmente em 2011. Este ano, duas importantes universidades catalãs, a Universidade de Barcelona e a Universidade Ramon Llull, ambas com longa tradição em ensino e pesquisa em criminologia, colocaram seus recursos intelectuais, humanos e físicos à disposição da Sociedade Internacional de Criminologia que, por sua vez, conseguiu reunir quase um mil participantes, representando 60 países, para discussão de três principais eixos temáticos. Esther Giménez-Salinas I Colomer, Magnífica Reitora e cadetrática da Universidade Ramon Llull, coordenadora geral do Congresso, reconhecida por seus méritos na difusão de uma Criminologia Científica baseada no humanismo, sintetizou o primeiro eixo como uma concentração na análise das novas tendências da criminalidade no contexto da globalização (crime organizado, terrorismo, tráfico de seres humanos etc); as novas estratégias de prevenção (interestatalidade e pósnacionalismo); e estudos comparados e interdisciplinaridade no âmbito da criminologia contemporânea. O segundo vetor enfocou a questão do aparecimento das macrometrópoles urbanas e seus efeitos na modificação morfológica da criminalidade, discutindo-se, inclusive um novo papel da criminologia no desenho de políticas urbanas, com análise de padres espaciais em grandes aglomerados urbanos; bem como dilemas e alternativas do policiamento local. 2
  • 3. O terceiro e último eixo procurou analisar qual lugar deve ter a vítima no processo penal. Muitas reflexões e debates foram feitos sobre os direitos das vítimas; sobre as vitimizações massivas e o crescente papel de pressão das entidades e associações de vítimas. A introdução de procedimentos compensatórios, de reparação e mediação, próprios da chamada Justiça Restaurativa, foi discutida como alternativa para a pacificação social e para a solução de determinados conflitos de forma pró-ativa, com a participação e envolvimento das vítimas, tornando a justiça um empreendimento mais humano e democrático. Um breve passeio em cada uma destas três avenidas, ou destes três blocos, revela importantes aspectos da mutação de conceitos e circunstâncias, muito bem expostos por notáveis pesquisadores e conhecidos mestres do mundo da Criminologia e da Vitimologia. Para se ter uma idéia, no que tange ao primeiro eixo, o Professor Emilio Viano, da School of Public Affairs & Washington College of Law, autor de mais de trinta livros na área, fez uma ampla abordagem sobre os novos desafios impostos pelo crescimento da criminalidade transnacional e pela globalização do crime organizado, que assimilou todo avanço tecnológico moderno e a conveniência das fronteiras livres para ampliar suas atividades em níveis e velocidade jamais vistos. Conceitos e práticas de livre comércio e empreendedorismo foram rapida e fortemente adotados por vários grupos criminosos, os quais, não raro competem entre si, ou fazem alianças para atender a objetivos diversos, atuando ora em novas modalidades no ámbito internacional (tráfico de pessoas; exploração de imigrantes; roubo de segredos industriais e científicos; complexas transações internacionais via internet; e crimes cibernéticos); ora utilizando seu poder e influência criminosa na área política, na mídia, no próprio sistema de justiça de alguns países, e no mundo dos negócios. Não se trata, diz o Professor, de uma simples atualização das velhas práticas dos grupos criminosos. O quadro atual é muito diferente e muito mais desafiador, com potencialidade para causar efetivo impacto no mundo globalizado. Criminólogos, pesquisadores, estudiosos, escritores e professores têm diante de si uma grande oportunidade de estudos, frente a um enorme campo de novos objetos de análise, que demandarão integração da Criminologia com outros campos de pesquisa e conhecimento, sobretudo para enfrentar aquele que é o mais visível dos crimes transnacionais, ou seja, o terrorismo internacional. Ainda nesta trilha, Letizia Paoli, Professora no Leuven Institute of Criminology, da Faculdade de Direito de Leuven, na Bélgica, também autora de vários livros acerca da temática do crime organizado, fez um contraponto entre o cenário do início dos anos 1980, quando o crime organizado era considerado um problema de certa forma limitado a um pequeño número de países _ principalmente Estados Unidos e Itália, com extensões eventuais ao Japão, China e Colômbia _, e o quadro atual, pouco mais de vinte anos depois, com uma dimensão mundial e crescente. Ela procurou demonstrar que, salvo algumas incursões pontuais, a comunidade científica esteve ausente deste debate que se circunscreveu mais aos meios políticos, mas ressaltou que houve uma visível mudança de percepção e, por essa razão, a pesquisa acadêmica sobre o fenômeno do crime organizado e seu alcance transnacional tem se expandido acentuadamente nos últimos anos. Encerrou sua exposição comentando a existência de uma multiplicidade de definições legais sobre efetivamente o que constitui crime organizado, muitas delas tão vagas e amplas que acabam por permitir a criminalização generalizada, ou a introdução de métodos mais incisivos de 3
  • 4. investigação que subtraem direitos dos acusados e mesmo do cidadão comum, sobretudo por influência da retórica da mídia. Deixando a estrada do crime organizado e entrando na segunda avenida, cujas discussões acerca da criminalidade nas macro-metrópoles urbanas pavimentaram o XV Congresso Mundial de Criminologia, tem-se a dimensão da riqueza de um evento global desta natureza, na medida em que permite o intercâmbio de experiências as mais diversas, com metodologias e resultados também, às vezes, surpreendentes, embora em alguns casos também decepcionantes. De fato, a partir de um painel apresentado pelo Emérito Professor da Universidade de Buenos Aires, Dr. Eugenio Raúl Zafaroni, sobre a delinqüência urbana e a vitimização das vítimas _ onde demonstrou, mediante a análise de dois casos concretos, ocorridos na Argentina, a manipulação da imagem da delinqüência urbana, tanto pela mídia, como pelos governos _, seguiu-se a apresentação de nada menos do que 53 papers sobre o tema, vindos das mais diversas partes do mundo, quantidade esta que reflete, com clareza, a preocupação com o tema, embora alguns dos papers, sem risco de injustiça, tenham sido meramente informativos e superficiais Não há dúvidas de que criminalidade, a violência e a insegurança da população nas macro-metrópoles e nas grandes cidades têm desafiado a imaginação de estudiosos da Criminologia contemporânea. O Professor Yutuka Harada, da Universidade de Tókio, tendo por pano de fundo as lições da Escola de Chicago (Shaw e Mckay, 1942), apresentou o sistema de mapeamento espacial e temporal2 adotado atualmente em Tókio, como instrumento de controle das altas taxas de delinqüência juvenil observadas recentemente no Japão. Graig Johnstone, da Universidade de Brighton, Inglaterra, apresentou um sumário das experiências mais recentes utilizadas naquele país no esforço de controlar o crime através da regulação do uso do espaço público, inclusive shopping centers, áreas residenciais ou proximidade de prédios públicos. Os meios e modos utilizados, na medida em que limitam o acesso ou a permanência de pessoas, sobretudo jovens, em espaços públicos, em tese livres e abertos, são absolutamente entristecedores, posto que, em alguns casos (como utilização de um dispositivo sonar _ mosquito eletrônico _ para afastar pessoas em atitude suspeita) são truculentos e invasivos. Nas megalópoles imigrantes e jovens, generalizadamente rotulados como violentos e infratores, são as bolas da vez; e o uso de câmeras e circuitos fechados de televisão; gps (global positioning system), e celulares com dispositivo de fotografia, são os novos brinquedos de “adultos no controle ou a serviço do controle”, no universo que se convencionou denominar de “luta contra o crime”. A multiplicidade de mecanismos e instrumentos de controle comportamental apresentados no XV Congresso Mundial de Criminologia parece, a mim, evidenciar que as visões de controle social expostas por Aldous Huxley (“O Admirável Mundo Novo”), George Orwell (“1984”) e Michel Foucault (“Vigiar e Punir”), se fundiram de tal forma que, num passe de mágica, foram ou estão sendo instaladas simultaneamente (sociedade tecnológica e consumista; grandes telas, o “grande irmão”; sociedade disciplinar; vigilância integral do cidadão; controle social, delações via celular etc), e criam ou poderão criar verdadeiros panópticos individuais para uma sociedade que abdica da liberdade em nome de uma suposta segurança (Bauman). De outra parte, foram muito enriquecedoras as discussões realizadas no mencionado Congresso no último dos seus eixos temáticos, o qual, conforme anunciado, foi dedicado à avaliação do lugar da vítima no processo penal, bem como o 4
  • 5. aprofundamento acerca de aspectos recentes da justiça restaurativa. Sobre o papel da vítima, ponteou Zafaroni, lembrando que o poder punitivo se caracteriza pela confiscação da vítima, cujo lugar é usurpado há cerca de um milênio pelos soberanos em qualquer de suas formas políticas. A vítima deixou de ter um tratamento de pessoa, de indivíduo, de ser humano, para ser apenas um dado do processo. Por isto, diz o Professor, o modelo punitivo não é de fato um modelo de solução de conflitos, mas sim um exercício vertical de poder dos mandatários. Ao falar do surgimento de um novo campo de conhecimento: a Vitimologia, destaca ser significativo o fato de verificar-se que os índices de vitimização são tão desiguais quando os de criminalização, ou seja, nas sociedades estratificadas somente algumas vítimas se mostram como tal, muitas outras desaparecem, não tem voz, são absolutamente ignoradas. O papel dos psicólogos nesse campo é muito importante, na medida em que distinguem o puro stress, dos verdadeiros traumas que sofrem as vítimas, sobretudo, em caso de delitos violentos (Eliacheff- Soulez Larivière). Joanna Beata Banac-Gutierrez, da Universidade de Opole, Polônia, trouxe elementos objetivos muito discutidos nesse segmento, tanto no que diz respeito à existência, na Polônia, de um fundo estatal destinado à compensação material da vítima, até um determinado montante; quanto ao direito que a jurisdição polonesa assegura à vítima de atuar como promotor(a) subsidiário(a); ou mesmo promotor(a) privado(a), bem como pleitear em Juízo a reparação civil, independentemente do fundo estatal. No segmento destinado à Justiça Restaurativa também foram muitos os destaques e valiosas as exposições, tanto no que tange aos aspectos técnicos relativos ao processo restaurativo propriamente dito (a mediação penal como forma pacífica de resolução de conflitos pelas próprias partes3; justiça restaurativa em casos de pósguerra4; justiça restaurativa começa na escola5, entre outros), quanto à necessidade e às possibilidades de cooperação interinstitucional para o intercâmbio múltiplo de experiências e desenvolvimento de projetos específicos, sobretudo entre países da América Latina e Europa. Nesse sentido, realizou-se, sob a presidência do Professor Tony Peters, uma produtiva mesa redonda, com a participação de representantes do Fórum Europeu Para a Justiça Restaurativa; do Instituto de Criminologia de Leuven, ambos da Bélgica, e do Projeto Justiça Restaurativa Juvenil, do Peru, e de diversos países da América Latina _ lamentavelmente, embora inscrito, não compareceu o representante brasileiro do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa _, ocasião em que foram avaliadas as possibilidade de ajuda mútua, com objetivo de impulsionar a implantação desse novo paradigma multilateral de justiça. Acadêmicos, mediadores, facilitadores e outros especialistas foram convidados a explorar oportunidades de colaboração entre países da América Latina e da Europa, a serem discutidas com a direção do Fórum Europeu Para a Justiça Restaurativa. Também merecem destaque algumas vozes discordantes acerca da efetividade do papel da Justiça Restaurativa, entre as quais, cabe destacar Mina Rauschenbach, da Faculdade de Direito, da Universidade de Genebra, Suíça, para quem, de forma muitíssimo abreviada, prestar assistência à vitima, oferecendo-lhe apropriado suporte social, pode ser bem mais eficiente do que trazê-la para o palco do sistema legal. No mesmo sentido, Gema Varona Martinez, do Instituto Basco de Criminologia, pondera, a partir dos acontecimentos e delitos graves envolvendo o grupo terrorista ETA, que é preciso muito cuidado para não adotar medidas idealistas que acabem por transformar 5
  • 6. o sonho em pesadelo, uma vez que pessoas fanáticas se caracterizam por terem uma visão distorcida da realidade; e, em geral, não têm empatia, remorso e juízo crítico, elementos indispensáveis para a consecução exitosa da Justiça Restaurativa. De forma muito sintética, aí estão as linhas gerais das discussões científicas e acadêmicas levadas a efeito no XV Congresso Mundial da Sociedade Internacional de Criminologia. Eventual consulta aos anais do evento quando, em futuro próximo, certamente, estiver disponível, melhor ilustrará a tantos quantos se interessem por pormenores de cada uma das matérias analisadas. Uma coisa é certa, grande parte dos quase mil participantes devem ter voltado para seus países preocupados com as novas dimensões e tendências da criminalidade transnacional; preocupados também com as novas estratégias de prevenção e controle da criminalidade nas grandes metrópoles; e, talvez, esperançosos de que Mina Rauschenbach e Gema Varona Martinez estejam erradas e que a Justiça Restaurativa cresça como instrumento alternativo de solução de conflitos. Pode ser, também, que não se preocupem com nenhum desses temas e até os esqueçam. Duvido eu, no entanto, que se esquecerão do duelo realizado entre, de um lado, David Garland, Professor das Universidades de Nova Iorque, Berkeley e Princeton, nos Estados Unidos; que abriu o Congresso colocando em cheque o papel da Criminologia e seu lugar na sociedade contemporânea e fulminando a natureza autônoma do conhecimento criminológico; e, de outro lado, o Professor Ezzat Fatttah, fundador da Escola de Criminologia da Universidade Simon Fraser, Canadá, conhecido defensor das liberdades civis, autor consagrado nas áreas de direitos humanos, criminologia e vitimologia; que fez a última palestra, encerrando o Congresso, com a mais aplaudida defesa da Criminologia como ciência e de seu papel na sociedade moderna. Os detalhes deste duelo constituem, no entanto, um outro capítulo, do qual me ocuparei em outra oportunidade. 6