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PARECER (VERSÃO 20)
04-10-05
INTERESSADO(S):                   Conselho Nacional de Educação

ASSUNTO:                          Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
                                  Pedagogia

RELATORES:                        Antônio Carlos, Anaci, Arthur, Clélia, Maria
                                  Beatriz, Paulo, Petronilha

PROCESSO CNE Nº:

PARECER N°

1 RELATÓRIO
1.1 Introdução
        O Conselho Nacional de Educação, em 2003, designou uma Comissão Bicameral com
a finalidade de definir Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia.
Primeiramente, tratou-se de rever as contribuições apresentadas ao CNE, ao longo dos últimos
anos, por entidades - associações acadêmico-científicas, comissões e grupos de estudos que
têm como objeto de investigações a Educação Básica e a formação de profissionais que nela
atuam; sindicatos e centros acadêmicos que congregam os que são partícipes diretos na
implementação de política nacional de formação desses profissionais e de valorização do
magistério; assim como por estudantes e professores do curso de Pedagogia individualmente.
        Considerando a diversidade de posições em termos de princípios, formas de
organização do curso e de titulação oferecida, registrada em documentos encaminhados ao
CNE desde a década de 1990, em particular apresentados durante a audiência pública de
dezembro 2003, deliberou-se submeter, à apreciação da comunidade educacional, uma
primeira versão de Projeto de Resolução. Em resposta a essa consulta, de março a outubro de
2005, chegaram ao CNE críticas, sugestões, consultas, encaminhados por correio eletrônico e
postal, por telefone e expressos em debates, para os quais foram convidados conselheiros ,
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
membros da comissão anteriormente referida.
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
        Deste modo, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, a seguir    Formatado: Cor da fonte: Azul
explicitadas, levam em conta proposições formalizadas que, nos últimos 25 anos, analisaram a    Formatado: Cor da fonte: Azul
realidade educacional brasileira com a finalidade de diagnóstico e avaliação sobre a formação
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
e atuação de professores, em especial na Educação infantil e Anos Iniciais do Ensino
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
fundamental, assim como em cursos de Educação Profissional para o Magistério e para o
exercício de atividades técnicas que exijam formação pedagógica e estudo de política e gestão   Formatado: Cor da fonte: Azul

educacional. Levam também em conta, como não poderia deixar de ser, a legislação                Formatado: Cor da fonte: Azul

pertinente:                                                                                     Formatado: Cor da fonte: Azul
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os artigos:                                   Formatados: Marcadores e
                                                                                                numeração
    • art. 7º: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
        condições:
           I.   I cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo            Formatado: Cor da fonte: Azul
               sistema de ensino;                                                               Formatado: Cor da fonte: Azul
           II. II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder            Formatado: Cor da fonte: Azul
               Público...”.
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
   •   art. 10, destacando-se o inciso IV,: “Os Estados incumbir-se-ão de:
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
            I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus
               sistemas de ensino;                                                              Formatado: Cor da fonte: Azul
           II. ...                                                                              Formatados: Marcadores e
                                                                                                numeração
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul

                                                                                           1
III. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as        Formatado: Cor da fonte: Azul
              Diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas
              ações e as dos seus Municípios;                                                   Formatado: Cor da fonte: Azul
        IV.     IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,                Formatado: Cor da fonte: Azul
              respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os             Formatado: Cor da fonte: Azul
             estabelecimentos do seu sistema de ensino”;                                        Formatado: Cor da fonte: Azul
        V. ...
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
        VI. ....
       Parágrafo único ...                                                                      Formatado: Cor da fonte: Azul

   •   Art. 11 destacando-se o inciso IV,: “Os Municípios incumbir-se-ão de:                    Formatado: Cor da fonte: Azul
           I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus         Formatado: Cor da fonte: Azul
              sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União     Formatado: Cor da fonte: Azul
              e dos Estados;                                                                    Formatado: Cor da fonte: Azul
          II. ...
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
         III. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
        IV.       IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os            Formatado: Cor da fonte: Azul

             estabelecimentos do seu sistema de ensino”;                                        Formatado: Cor da fonte: Azul
       Parágrafo único ...                                                                      Formatado: Cor da fonte: Azul
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
   •   Art. 53: No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem
        prejuízo de outras, as seguintes atribuições:                                           Formatados: Marcadores e
                                                                                                numeração
         I. criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação
            superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando        Formatado: Cor da fonte: Azul
            for o caso, do respectivo sistema de ensino;                                        Formatado: Cor da fonte: Azul
        II. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais    Formatado: Cor da fonte: Azul
            pertinentes;                                                                        Formatado: Cor da fonte: Azul
       III. ...
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
   •    Art. 64: A formação de profissionais de educação para administração,
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
        planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação
        básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia, ou em nível de pós-             Formatado: Cor da fonte: Azul

        graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base       Formatado: Cor da fonte: Azul

        comum nacional.                                                                         Formatado: Cor da fonte: Azul
        - ....do PNE                                                                            Formatado: Cor da fonte: Azul
        Parecer CNE/CP 001/99, de 30/9/99 - que dispõe sobre os Institutos Superiores de        Formatado: Cor da fonte: Azul
Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o artigo 9°, § 2°, alienas “C” e    Formatado: Cor da fonte: Azul
“H”, da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95.                                     Formatado: Cor da fonte: Azul
        Parecer CNE/CP 009/2001, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
                                                                                                Formatados: Marcadores e
Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de        numeração
graduação plena.                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
        Parecer CNE/CP 027/2001, que dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer          Formatado: Cor da fonte: Azul
CNE/CP 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
                                                                                                Formatado: Cor da fonte: Azul
        Parecer CNE/CP 028/2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001,
estabelecendo a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da              Formatado: Cor da fonte: Azul

Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
        Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de
graduação plena.
        Resolução CNE/CP 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de
licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível
superior.
       As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia resultam, pois, do
determinado na legislação em vigor, assim como de um longo processo de consultas e de
discussões, em que experiências e propostas inovadoras foram tensionadas, avaliações

                                                                                           2
institucionais e de resultados acadêmicos da formação inicial e continuada de professores
foram confrontados com práticas docentes, possibilidades e carências verificadas nas
instituições escolares.
Breve histórico do Curso de Pedagogia
        No Brasil, o Curso de Pedagogia, ao longo de sua história, teve definido como seu
objeto de estudo e finalidade precípuos os processos educativos em escolas e em outros
ambientes, sobremaneira a educação de crianças nos anos iniciais de escolarização, além d a
gestão educacional. Merece ser salientado que, nas primeiras propostas para este curso, a ele
se atribuiu o “estudo da forma de ensinar”. Regulamentado pela primeira vez, nos termos do
Decreto-Lei n. 1.190/1939, foi definido como lugar de formação de “técnicos em educação”.
Estes eram, à época, professores experientes que realizavam estudos superiores em Pedagogia
para, mediante concurso, assumirem funções de administração, planejamento de currículos,
orientação a professores, inspeção de escolas, avaliação do desempenho dos alunos e dos
docentes, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da educação, no Ministério da
Educação, nas secretarias de estado e nos municípios.
       A padronização do curso de Pedagogia, em 1939, é decorrente da concepção
normativa da época, que alinhava todas as licenciaturas ao denominado “esquema 3+1”, pela
qual era feita a formação de bacharéis nas diversas áreas das Ciências Humanas, Sociais,
Naturais, nas Letras, Artes, Matemática, Física, Química. Seguindo este esquema, o curso de
Pedagogia oferecia o título de bacharel, a quem cursasse três anos de estudos em conteúdos
específicos da área, quais sejam fundamentos e teorias educacionais; e o título de licenciado
que permitia atuar como professor , aos que, concluído o bacharelado, cursassem mais um ano
de estudos, dedicados à Didática e a Prática de Ensino. O então curso de Pedagogia dissociava
o campo da ciência Pedagogia, do conteúdo da Didática, abordando-os em cursos distintos e
tratando-os separadamente.
        A dicotomia entre bacharelado e licenciatura, levava a que no bacharelado se
formasse o técnico em educação e na licenciatura, o professor das matérias pedagógicas do
Curso Normal de nível secundário, fosse no primeiro ciclo, o ginasial - normal rural - fosse
no segundo. Com a homologação a Lei n°. 4024/1961, e a regulamentação contida no
Parecer CFE n. 251/1962, manteve-se, para o curso de Pedagogia, o esquema 3+1. Em 1961,
fixou-se o currículo mínimo do curso de bacharelado em Pedagogia, composto por sete
disciplinas indicadas pelo CFE e mais duas de escolha da instituição. Esse mecanismo
centralizador da organização curricular pretendia definir a especificidade do bacharel em
Pedagogia, e visava manter uma unidade básica de conteúdos aplicável como critério para
transferências de alunos, em todo o território nacional.
       A licenciatura foi regulamentada pelo Parecer CFE 292/1962 que previa a realização
de estudos das três disciplinas: Psicologia da Educação, Elementos de Administração
Escolar, Didática e Prática de Ensino; esta última em forma de Estágio Supervisionado.
Mantinha-se a dualidade, bacharelado e licenciatura em Pedagogia, que nos termos do Parecer
CFE 292/1962, mesmo que dividida a formação em dois segmento, não deveria ocorrer
ruptura entre conteúdos e métodos na estrutura curricular, como era explícita no esquema
3+1.
        Com o advento da Lei n.5.540 de 1968, da reforma universitária, foi reconhecida a
competência do curso de Pedagogia para integrar à graduação em Pedagogia, a oferta de
habilitações em Supervisão, Orientação Educacional, Administração e Inspeção, assim como
em outras especialidades necessárias ao desenvolvimento nacional e às peculiaridades do
mercado de trabalho.
        Em 1969, o Parecer CFE n°. 252, que dispunha sobre sua organização e
funcionamento do curso de Pedagogia, indicou como finalidade do curso preparar
profissionais da educação e assegurou a possibilidade de obtenção do título de Especialista,
                                                                                           3
mediante complementação de estudos. O mesmo parecer prescreveu a unidade entre
bacharelado e licenciatura, e fixou a duração do curso em 4 anos.
        O referido Parecer CFE 252/1969 garantiu a obtenção de título que de um lado dava o
direito de exercer o magistério nos cursos normais e de outro, sob o argumento de que “quem
pode o mais pode o menos”, “quem prepara o professor primário tem condições de ser
também professor primário”, permitia o exercício nos anos iniciais de escolarização.

       À medida que ocorria elevação da escolaridade da população no Brasil e no mundo,
decorrente das exigências de escolaridade na competitividade no mercado de trabalho, o
acesso à educação escolar do ensino fundamental democratizava-se. Diante deste quadro,
crescia a exigência de profissionais docentes, com qualificação para acompanhamento e
orientação de aprendizagens de crianças e adolescentes das classes populares, que traziam,
para dentro das escolas, visões de mundo diversas e perspectivas de cidadania muito mais
variadas, daquelas até então cultivadas.
       A crescente complexidade pedagógica, a democratização da vida civil e da gestão
pública trouxeram novas necessidades para a organização escolar, com funções especializadas
e descentralizadas, além de maior autonomia e responsabilidade institucional. Logo, a
formação para a docência, para cargos de direção, assessoramento na escola e nos órgãos de
administração dos sistemas de ensino foi valorizada, inclusive nos planos de carreira.
        Atentas às exigências do momento histórico, além das habilitações em Magistério das
Matérias Pedagógicas de 2º Grau e de especialistas, várias universidades efetuaram reforma
curricular no curso de Pedagogia, de modo a formar professores para atuarem na educação
pré-escolar e nas séries iniciais do ensino fundamental. Como sempre, no centro das
preocupações e das decisões, estavam os processos de ensinar, de aprender e a gestão das
escolas como tarefa não privativa da direção dos estabelecimentos de ensino, mas
responsabilidade de todos os profissionais da educação. O Curso de Pedagogia, portanto, vai,
desde os meados da década de 1980, amalgamando experiência de formação inicial e
continuada de docentes de crianças, de jovens e adultos, e de todos aqueles, que não tiveram
condições de realizar sua escolaridade fundamental na idade própria. Todavia, a
reconfiguração curricular correspondente ao momento histórico a que se refere não é
uniforme, o que é esperado num país de tanta diversidade humana, social, econômica,
regional. Mas esta qualidade não faz prescindir de orientação normativa que oriente a pontos
comuns em compreensões, medidas, ações, a fim de garantir o reconhecimento nacional de
títulos obtidos em cursos que ofereçam condições excelentes de formação. Tais orientações se
encontram explicitadas, mais adiante, nestas diretrizes curriculares.
        A diversificação de habilitações ou ênfases nos cursos de Pedagogia demonstra a
atenção das instituições de Educação Superior às diversificadas demandas da sociedade e às
diferentes visões das instituições escolares sobre os processos educativos. A educação de
jovens e adultos, a educação infantil, a educação na cidade e no campo, a pedagogia
institucional, a pedagogia social e popular, a educação dos povos indígenas, a educação para
as diferenças étnico-raciais, a inclusão escolar e social das pessoas com necessidades
especiais, dos meninos e meninas de rua são apenas exemplos de tantas realidades e
peculiaridades que fazem parte dos diferentes projetos político-pedagógicos do Curso de
Pedagogia. É realidade que se pretende intervir com estas Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Pedagogia.
       Durante muitos anos, a maior parte dos que pretendiam graduar-se em Pedagogia eram
professores primários, com alguma ou muita experiência em sala de aula. Assim, os
professores das escolas normais, bem como boa parte dos primeiros supervisores, orientadores
educacionais, diretores haviam aprendido, na vivência do dia-a-dia, processos de docência,
processo sobre o quais, agora deveriam influir, orientar, acompanhar, transformar.

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Ao mesmo tempo em que se intensificavam as discussões que definiam o curso de
Pedagogia como lugar preferencial para a formação de docentes dos primeiros anos da
educação fundamental, assim como da educação infantil, crescia o número de estudantes sem
experiência docente e formação alguma para o magistério. Tal situação levou os cursos de
Pedagogia a enfrentarem, nem sempre com sucesso, a problemática do equilíbrio entre
formação e exercício profissional, bem como a desafiante crítica de que os estudos em
Pedagogia dicotomizavam teoria e prática.
        O curso de Pedagogia passou a ser, então, objeto de severas críticas quanto ao que se
chamou de tecnicismo na educação, fase em que os termos pedagogia e pedagógico passaram
a ser utilizados apenas para referir-se a aspectos metodológicos do ensino e organizativos da
escola. Alguns críticos do curso de Pedagogia e das licenciaturas em geral, entre eles docentes
sem ou com pouca experiência em trabalho nos anos iniciais de escolarização, entretanto
responsáveis pelas disciplinas “fundamentais”, entendiam que a prática teria menor valor.
Ponderavam que estudar processos educativos, entender e manejar métodos de ensino, avaliar,
elaborar, executar planos e projetos, selecionar conteúdos, avaliar e elaborar materiais
didáticos eram considerados ações menores. Outros críticos, estudiosos de práticas e de
processos educativos desenvolveram análises, reflexões, propostas consistentes, em diferentes
perspectivas, elaborando corpos teóricos e encaminhamentos práticos. Fundamentavam-se na
concepção de Pedagogia como práxis, em face do entendimento de que ela tem a sua razão de
ser na articulação dialética da teoria e da prática. Sob esta perspectiva, destacavam que a
Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho
pedagógico que se realiza na práxis social.
     O movimento de pesquisadores, em busca de um estatuto epistemológico para a
Pedagogia, contou com adeptos de abordagens até contraditórias. Resultou em uma ampla
compreensão acerca do curso de Pedagogia. Decorrente dessa ampliação conceitual,
despontou a compreensão de que a docência nos anos iniciais do ensino fundamental e
também na educação infantil passasse a ser a área de atuação do egresso do curso de
Pedagogia, por excelência. Desde 1985, diversas pesquisas vêm demonstrando que é bastante
expressivo o número de instituições em todo o país que oferecem essas habilitações na
graduação.
       O reconhecimento dos sistemas e instituições de ensino sobre as competências e
comprometimento dos Licenciados em Pedagogia, habilitados para o magistério na Educação
Infantil e início do ensino fundamental é evidente, inclusive pelo quantitativo de formados e
formandos em Pedagogia, em diferentes habilitações, que se dirigem ao conselho Nacional de
Educação (CNE), para solicitar apostilamento em seus diplomas do direito de exercerem a
docência naqueles níveis do sistema escolar. A argumentação por eles apresentada é a de que
os estudos feitos para a gestão democrática, tanto administrativa quanto pedagógica de
instituições de ensino, como para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de
processos educativos escolares ou não, tiveram suporte importante de estudos dirigidos à
docência nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil.
     Coincidentemente, tem crescido o número de licenciados em outras áreas do
conhecimento pedagógico que não a Pedagogia, buscando formação aprofundada na área de
gestão de instituições e de sistemas de ensino, em especial, por meio de especialização. Sem
desconhecer a contribuição dos cursos de Pedagogia, durante longo período histórico para a
formação destes profissionais e de pesquisadores na área, não há como sustentar que esta seja
exclusiva do Licenciado em Pedagogia.
        Com uma história construída no cotidiano das instituições de ensino superior (IES),
não é demais enfatizar que o curso de graduação em Pedagogia, nos anos 1990, foi se
constituindo como o principal locus da formação docente dos educadores para atuar na
educação básica: na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. A formação

                                                                                             5
dos profissionais da educação, no Curso de Pedagogia, passou a constitui-se,
reconhecidamente, em um dos requisitos para o desenvolvimento da Educação Básica no País.
        Enfatiza-se ainda que grande parte dos cursos de Pedagogia, hoje, tem como objetivo
central a formação de profissionais capazes de exercer a docência na educação infantil, nos
anos iniciais do ensino fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de
professores, no planejamento, nas gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de
sistemas educativos escolares e não escolares.
        Idéia derivada também dessa compreensão ampliada do curso de Pedagogia, é de
fundamental importância reconhecer que os movimentos e as ações sociais insistem em
demonstrar a real existência de uma demanda, ainda pouco atendida, que justifica a
relevância de que o pedagogo seja também formado para atuar de modo a garantir o
atendimento aos direitos dos segmentos da população excluída, historicamente, dos direitos
sociais, culturais, econômicos, políticos.
Finalidade do Curso de Pedagogia
        Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia ancoram-se na
história do conhecimento em Pedagogia, na história da formação de profissionais e
pesquisadores nesta área, bem como nas perspectivas de avanço do conhecimento, da
tecnologia e nas demandas da sociedade brasileira.
       Visam a oferecer bases comuns para que os sistemas e as instituições de ensino
possam planejar e avaliar a formação acadêmica e profissional e acompanhar a trajetória de
seus egressos, em padrões reconhecidos no País.
        Constituem-se, conforme prevê o Parecer CNE......... que trata da elaboração de
diretrizes curriculares, em orientações normativas, e como tal apresentam princípios e
procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular.
       As Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial e
continuada para o exercício integrado de atividades docentes com o de atividades de gestão
educacional e de avaliação de sistemas de ensino: na Educação Infantil; nos anos iniciais do
Ensino Fundamental; em cursos de Educação Profissional para o magistério nestas etapas,
assim como de Educação Profissional para técnicos do setor da Educação. A formação
oferecida abrangerá também a gestão educacional e avaliação de sistemas, programas,
projetos educativos não escolares.
        Determina-se que nessa formação se observe a diversidade sócio-cultural e regional; a
organização federativa do Estado brasileiro; a pluralidade de idéias e de concepções
pedagógicas, bem como a autonomia de gestão pedagógica das instituições de ensino
públicas.
        Na aplicação destas Diretrizes Curriculares há de se adotar como referência o respeito
a diferentes concepções teórico-metodológicas oriundas da Pedagogia, ciência da Educação e
de outras áreas de conhecimentos afim, norteadoras da formação de educadores que se
qualificam com base na docência dirigida à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino
Fundamental.
         A formação em Pedagogia inicia-se durante o curso de graduação, quando o estudante
é desafiado a articular conhecimentos do campo educacional, com a prática e utilização de
pesquisa, com a prática docente em diferentes funções do trabalho pedagógico na escola, com
práticas pedagógicas em espaços não escolares. E consolida-se no exercício da profissão e na
formação continuada.
        A formação em Pedagogia, pois, deve propiciar, ao longo do processo educativo, por
meio de investigações, de reflexão crítica e de experiências no planejamento, execução,
avaliação de atividades educativas, a articulação de contribuições de campos do saber como o
filosófico, o histórico, o antropológico, o antropológico, o psicológico, o lingüístico, o

                                                                                            6
sociológico, o político, o econômico, o cultural. O propósito destes estudos é o de nortear a
observação, análise, execução e avaliação do ato docente, de práticas de gestão de processos
educativos escolares e não escolares, de organização, funcionamento e avaliação de sistemas e
de estabelecimentos ensino.

Princípios
        O graduado em Pedagogia trabalha com um repertório de informações, formado pela
pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos que o exercício da profissão permitirá
consolidar.
        Esse repertório, ao mesmo tempo em que      conta com múltiplos olhares próprios das
ciências que proporcionam leitura das relações       sociais e étnico-raciais, bem como dos
processos educativos por estas desencadeados,       requer precisão e coerência conceitual,
metodológica, didático-pedagógica e atuação ética   face aos conhecimentos exigidos pelo dia-
a-dia da prática profissional.
        Na formação do licenciado em Pedagogia é central a compreensão, o
dimensionamento, a avaliação de processos de construção do conhecimento. Estes processos
situados histórica, cultural, política, ideológica e teoricamente, geradores, mantenedores ou
transformadores de relações sociais e étnico-raciais, podem fortalecer ou enfraquecer
identidades, reproduzir ou criar novas relações de poder. Podem, pois, criar condições para
que seus egressos e os educandos que vierem a com eles interagir, participem e influenciem
da configuração das relações sociais, das políticas públicas, de modo a contribuir para que
todos os cidadãos possam conquistar condições de usufruírem seus direitos e exercitarem
deveres.
       Com efeito, essa multiplicidade de conhecimentos e saberes a serem apreendidos
durante o processo formativo, que transpõe a formação inicial, articulando-se à continuada,
apontam para a exigência de uma base comum de formação do licenciado em Pedagogia.
                                                                                                Formatado: Cor da fonte:
        Entende-se que a base de formação deste profissional é o trabalho pedagógico            Verde
realizado em espaços escolares e não escolares e que têm a docência como base. Nesta
perspectiva, compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico
e intencional, construídos nas relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais
influenciam conceitos, princípios, objetivos da Pedagogia, ciência da Educação, e do curso de
Pedagogia.
       Desta forma, assume-se a docência como trabalho pedagógico, como objeto de estudo
e como prática sócio-histórica inserida em um projeto formativo que ultrapassa toda e
qualquer visão reducionista que leve a confundir docência com um conjunto de métodos e
técnicas descolados de uma realidade historicamente determinada.
        Em sentido stricto, a docência consiste na verdadeira manifestação do modo como se
articulam conhecimentos, valores éticos, científicos, culturais e estéticos que lhe são
inerentes, com ensino e aprendizagem.
                                                                                                Formatado: Cor da fonte:
Objetivo do Curso de Pedagogia                                                                  Verde
                                                                                                Formatado: Cor da fonte:
      O curso de graduação em Pedagogia tem como objetivo formar o licenciado em                Verde
Pedagogia para atuar:                                                                           Formatado: Cor da fonte:
       - como docente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;           Verde
                                                                                                Formatado: Cor da fonte:
       - como docente em cursos de Educação Profissional para o magistério nestas etapas,       Verde
para funções de gestão direcionadas a sistemas e estabelecimentos de ensino, assim como para    Formatado: Cor da fonte:
técnicos do setor da Educação;                                                                  Verde
                                                                                                Formatado: Cor da fonte:
       - na organização e gestão educacional de sistemas e instituições de ensino;              Verde

                                                                                           7
- no planejamento, execução e avaliação de projetos e experiências educativas não
escolares;
       - na produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo
educacional, em contextos escolares e não escolares.
       ???? foi incluso outros parágrafos.
                                                                                                Formatado: Fonte: 12 pt

Perfil do Licenciado em Pedagogia
       Para traçar o perfil do egresso do curso Pedagogia há de se considerar que:
  - o curso de Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do
 trabalho pedagógico que se realiza na práxis social;
 - a docência compreende tanto atividades pedagógicas inerentes à sala de aula, aquelas
 próprias à gestão educacional dos processos educativos em ambientes escolares e não
 escolares, como a produção e disseminação de conhecimentos da área da educação.

 Desse ponto de vista, o perfil do licenciado em Pedagogia deverá contemplar os
 conhecimentos e práticas que se articulam ao longo do curso, a fim de ir compondo o campo
 de atuação do Licenciado em Pedagogia, qual seja:
  - docência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas
 pedagógicas para a formação de professores, para a Educação Profissional e em funções
 técnicas próprias do setor educacional. Dependendo do projeto pedagógico do curso, das
 necessidades e interesses locais e regionais, a docência poderá encaminhar para
 aprofundamento, por exemplo, em a educação para portadores de direitos especiais,
 educação de jovens e adultos, educação indígena, educação para remanescentes de
 quilombos, educação no campo, educação hospitalar, educação comunitária, educação das
 relações étnico-raciais, educação nos movimentos sociais;
 - gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas
atuações e funções do trabalho pedagógico e de processos educativos escolares e não
escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, à
supervisão, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como
análise, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e
institucionais na área de educação;
- produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.
??????? foi incluso ouros parágrafos.

Organização do Curso de Pedagogia
       O curso de Pedagogia oferecerá formação para o exercício integrado e indissociável da
docência, da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão
do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.
        Sendo a docência o centro da formação oferecida nos cursos de Pedagogia, seus
egressos farão jus ao grau de licenciados em Pedagogia, o que lhes dará o direito de atuar
como docentes na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e em
disciplinas relativas a fundamentos pedagógicos teórico-práticos da formação de professores e
na Educação Profissional para o exercício de funções técnicas, nos sistemas e
estabelecimentos e ensino.
        O projeto pedagógico de cada instituição circunscreverá áreas em que proporcionará
aprofundamento de estudos, sempre a partir da base docente. Tais áreas, dependendo das
necessidades e interesses locais e regionais, poderão ser, entre outras: educação especial,

                                                                                           8
educação de jovens e adultos, educação indígena, educação em remanescentes de quilombos,
educação no campo, educação hospitalar, educação comunitária. O aprofundamento em uma
área específica será comprovado pelo histórico escolar do egresso, a fim de que lhe seja
garantido o direito de atuar na referida área.
        A organização curricular do curso de Pedagogia oferecerá além de um núcleo de
estudos básicos, aprofundamentos e opções que propiciem a realização de pesquisas,
participação em eventos e em outras atividades, que ampliem as experiências acadêmicas dos
estudantes e consolidem sua formação.
       ???? foi incluso outros parág.
      A estrutura do Curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia
pedagógica das instituições se constituirá de:
       •    um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a
            multiculturalidade da sociedade brasileira, articulará, por meio de reflexão e ações
            críticas:
           a) a observação, análise, bem como planejamento, execução e avaliação de
processos educativos e de experiências educacionais;
          obs: (((na 22º versão o B) é gestão de processos educativos. e aqui ele é F) . Houve
mudanças em outras letras tbém))))
         *** mudou b) os princípios, compreensões, critérios oferecidos pelos estudos, entre
outros, em Pedagogia, Filosofia, Lingüística, História, Psicologia, Sociologia, Política,
Economia, Antropologia, Ecologia;
           c) experiências que considerem o contexto histórico e sócio-cultural do sistema
       educacional brasileiro, particularmente, no que diz respeito à Educação Infantil, aos
       anos iniciais do Ensino Fundamental e às matérias pedagógicas da modalidade de
       formação de professores em nível médio, bem como a opção política, filosófica,
       teórica, metodológica da instituição no que concerne à formação para docência que
       visa a oferecer;
       d) a Didática e as teorias pedagógicas;
       e) os processos de organização do trabalho docente, metodologias de ensino e de
       aprendizagens, de tecnologias de informação e comunicação e suas linguagens
       específicas aplicadas ao ensino e à aprendizagem;
       f) a gestão de processos educativos em espaços escolares e não escolares;
       g) o estudo das relações entre educação e trabalho, como uma demanda da sociedade;
       h) questões atinentes à ética e à estética no mundo de hoje, circunscritas no contexto
       do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber
       acadêmico, a pesquisa e a prática educativa.
       •    um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltado às áreas de
            atuação profissional priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que,
            atendendo a diferentes demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades:
       a) investigar a gestão de processos educativos em diferentes situações institucionais –
       escolares, comunitárias, assistenciais, empresariais, ou outras;
       b) avaliar, criar e utilizar textos, materiais, procedimentos e processos de
       aprendizagem que contemplem a diversidade e multiculturalidade da sociedade
       brasileira;
       c) conhecer e avaliar teorias da educação geradas no contexto brasileiro e da América
       Latina, estabelecendo diálogo com pensamentos oriundos de outros contextos, a fim
       de elaborar propostas educacionais consistentes e inovadoras;
       •   um núcleo de estudos complementares que proporcionarão enriquecimento
           curricular e compreendem:

                                                                                              9
a) participação em projetos de iniciação científica e de extensão, diretamente
       orientados por membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e
       decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares;
       b) participação em atividades práticas, de modo a propiciar, aos estudantes, vivências
       nas mais diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamentos de
       estudos.
          Os núcleos de estudos proporcionarão, concomitantemente, ao longo do curso,
experiências cada vez mais complexas e abrangentes que possibilitarão a construção de
referências teórico-metodológicas para informar práticas de docência, que sejam
oportunidades de os estudantes participarem ativamente da realidade social, econômica e do
trabalho de sua área de formação. Por isso, as práticas docentes ocorrerão desde o início do
curso.
          A dinamicidade do projeto político-pedagógico do Curso de Pedagogia deverá ser
garantida, por meio da organização de atividades acadêmicas, tais como: disciplinas,
seminários, iniciação científica, monitorias, estágios, extensão à comunidade, participação em
eventos científicos e outras alternativas de caráter sócio-político, cultural e artístico.
          Ao estudarem os clássicos, as teorias educacionais e correlatas geradas em diferentes
contextos nacionais, sociais, culturais, os estudantes devem ter a oportunidade de conhecer as
bases de pensamentos educacionais, formando referências tanto para interpretar processos
educativos que ocorrem dentro e fora das instituições de ensino, para planejar, pôr em prática
e avaliar processos pedagógicos, incentivando aprendizagens, bem como para participar da
gestão de sistemas e de instituições escolares e não escolares.
          Os estudos da metodologia do ensino não se descuidarão de compreender, examinar,
planejar, pôr em prática, avaliar processos de ensino e de aprendizagens, sempre tendo
presente que tanto quem ensina, como quem aprende, sempre ensina e aprende conteúdos,
valores, atitudes, posturas, procedimentos. Em outras palavras, não há como estudar processos
educativos, na sua relação ensinar-aprender, sem explicitar o que se quer ensinar e o que se
pretende aprender.
          É importante sublinhar que todos os campos de conhecimentos contemplados na
matriz curricular, terão presente a especificidade das funções do licenciado em Pedagogia, a
partir de sua função social enquanto professor, profissional da educação, educador, o que
deverá encaminhar à compreensão histórica dos processos de formação humana, à produção
teórica e à organização do trabalho pedagógico e à produção e disseminação de
conhecimentos em educação.
          Um outro ponto a destacar diz respeito ao trabalho pedagógico, escolar e não
escolar, que tem seu fundamento na docência, compreendida esta como ato educativo
intencional. É a ação docente o centro do processo formativo do licenciado em Pedagogia,
assim como o é dos outros licenciados. Ação docente que se concretiza no trabalho
pedagógico e se expressa em procedimentos didático-pedagógicos intencionais, resultantes de
abordagem transdisciplinar.
          Há que ter presente que o trabalho pedagógico competente resulta de compromisso
social que, no Curso de Pedagogia, deve ser incentivado e informado pela análise política das
lutas históricas dos professores, de segmentos da população por educação, por meio de
movimentos e de ações sociais.
          Merece ainda destaque a exigência de uma sólida formação teórico-prática e
interdisciplinar do licenciado em Pedagogia, a qual exigirá, pois, desde o início do curso,
familiarização com o exercício da docência, participação em pesquisas educacionais, opções
de aprofundamento de estudos, bem como realização de trabalhos que lhes permitam articular
em diferentes oportunidades idéias e experiências, explicitando reflexões, analisando e
interpretando dados, fatos, situações, dialogando com os diferentes autores estudados. É
importante que conheça, analise e interprete fundamentos históricos, políticos e sociais de

                                                                                            10
processos educativos; conheça e organize didaticamente os conteúdos que deverá ensinar por
exemplo, matemática, artes, ciências, história, geografia, língua materna; compreenda,
valorize e leve em conta ao planejar situações de ensino, processos de desenvolvimento de
crianças e também de jovens e de adultos em suas múltiplas dimensões - cognitiva, afetiva,
estética, cultural, artística, ética e biossocial; apreenda as características, necessidades e
aspirações da sociedade a que pertence, identificando as diferentes forças e interesses,
captando contradições e perspectivas de superação das dificuldades e problemas que
envolvem a educação básica.
          *** mudou Outro ponto a destacar, refere-se às instituições de ensino superior
isoladas, que oferecerem curso de licenciatura em Pedagogia, as quais deverão
necessariamente prever entre suas atividades acadêmicas a realização de pesquisas, a fim de
que os estudantes possam delas participar. Destaca-se que a inclusão de disciplinas como
Introdução à Pesquisa ou Metodologia do Trabalho Científico não configuram atividade de
pesquisa. Pesquisas poderão se desenvolver no interior de disciplinas, seminários e de outras
práticas educativas. Esta exigência se faz diante do entendimento manifestado pela
significativa maioria de propostas enviadas ao Conselho Nacional de Educação, durante o
período de consultas, de que o licenciado em Pedagogia é um professor que maneja com
familiaridade procedimentos de pesquisa e que interpreta e faz uso de resultados de
investigações, seja as que realiza ou outras.
Obs.: A delimitação dos núcleos face ao perfil do formando que se pretende merece, ainda, a
consistência e a coesão que estamos buscando, para que se consiga garantir condições de
concretização do objetivo do curso.
         Os três núcleos da forma como se apresentam satisfazem as exigências das previstas
no perfil daquele profissional que: cuida, educa, administra a aprendizagem, assume a gestão
escolar, práticas escolares e não escolares?
         A relação entre formação específica, do ponto de vista teórico e prático,
subsidiaria a formação daquele que alfabetiza, além de educar e cuidar? Aquele que trabalha
com as metodologias das diversas áreas que compõem as séries iniciais do ensino
fundamental, além da pré-escola e incluindo o processo de alfabetização:?
Integralização dos Estudos
         A definição da carga horária mínima do curso considerou, sobretudo, a evidente
complexidade de sua configuração, que se traduz na multi-referencialidade dos estudos que
englobam, aliados à oferta de uma formação para o exercício integrado e indissociável da
docência, da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão
do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. Face ao objetivo atribuído
ao Curso de Graduação em Pedagogia, a sua carga horária mínima será a seguinte:
I – no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 300 horas
dedicadas ao Estágio Supervisionado em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino
Fundamental; e pelo menos 2900 horas dedicadas às demais atividades formativas.
         Os estudantes integralizarão seus estudos por intermédio de atividades acadêmicas
gerais que compreendam:
          – disciplinas, seminários e atividades de natureza predominantemente teórica - que
farão a introdução e o aprofundamento de estudos sobre teorias educacionais, situando os
processos de aprender e ensinar historicamente e em diferentes realidades sócio-culturais e
institucionais; e que proporcionem aos graduandos fundamentos para a prática pedagógica, a
orientação e apoio aos estudantes, bem como a gestão e avaliação de projetos educacionais, de
instituições e de políticas públicas de Educação;
       – práticas de docência e gestão – que ensejem aos graduandos a observação e
acompanhamento, bem como a participação no planejamento, na execução e na avaliação de



                                                                                           11
aprendizagem, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros
ambientes educativos;
          – atividades complementares – envolvendo o planejamento e desenvolvimento
progressivo do trabalho de conclusão de curso (TCC), quando previsto no projeto pedagógico
da instituição, atividades de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por
membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas às
disciplinas, seminários e estudos curriculares, de modo a propiciar aos estudantes vivências
com a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação no campo, a educação de
indígenas, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais
ou em organizações não-escolares públicas e privadas;
             - estágio de docência supervisionado - que poderá ser realizado ao longo do
curso, em classes de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, salas de
alfabetização, grupos de reforço escolar, de modo a assegurar aos graduandos experiência de
exercício profissional que amplie e fortaleça atitudes éticas, conhecimentos e competências,
predominantemente em contato direto com alunos – crianças, jovens ou adultos - e
complementarmente com a participação nas atividades de gestão educacional de processos
educativos: planejamento, execução e avaliação de projetos, de reuniões pedagógicas com
profissionais mais experientes.
Implantação destas Diretrizes Curriculares
         1 – Os projetos dos cursos novos deverão orientar-se pelo disposto neste parecer e
na resolução que o acompanha.
         2 - Os cursos de Pedagogia, autorizados ou reconhecidos, em funcionamento,
deverão ajustar-se a estas diretrizes, fazendo as adaptações curriculares necessárias, devendo,
até 2007, encaminhar o novo projeto pedagógico à SESu/MEC.
         *** isso saiu 3 – Estudantes de cursos Normal Superior que desejarem obter o título
de licenciados em Pedagogia, poderão requerer transferência de curso, com pedido de
aproveitamento de estudos, o que ficará a critério da instituição a que submeter seu pedido.        Formatado: Cor da fonte:
                                                                                                    Verde

         CONCLUSÃO
         Esta é a formulação para o curso de Pedagogia a que chegamos e que certamente não
esgota o campo epistemológico da Pedagogia, ciência da educação. Neste momento histórico,
alcança-se uma etapa das formulações sobre o curso, cuja implantação levará ao
aprofundamento de novos estudos. Há de se ter clareza, no entanto, a premência de que o
curso de Pedagogia habilite licenciados cada vez mais sensíveis à solicitações da vida
cotidiana e da sociedade, profissionais que, em um processo de trabalho didático-pedagógico
mais abrangente, possam criar, com competência, novas alternativas que busquem atender às
exigências de formação e de organização da escola básica, dos sistemas educativos, de
processos educativos não escolares, produzindo e construindo novos conhecimentos, que
proporcionem a emancipação humana das crianças, dos jovens e adultos brasileiros, inseridos
em no contexto latino-americano.
         Há outros parág. Na 22º versão.

         VOTO
         Face ao exposto, ..................................................................




                                                                                               12

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Diretrizes Curriculares Nacionais para Pedagogia

  • 1. PARECER (VERSÃO 20) 04-10-05 INTERESSADO(S): Conselho Nacional de Educação ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia RELATORES: Antônio Carlos, Anaci, Arthur, Clélia, Maria Beatriz, Paulo, Petronilha PROCESSO CNE Nº: PARECER N° 1 RELATÓRIO 1.1 Introdução O Conselho Nacional de Educação, em 2003, designou uma Comissão Bicameral com a finalidade de definir Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia. Primeiramente, tratou-se de rever as contribuições apresentadas ao CNE, ao longo dos últimos anos, por entidades - associações acadêmico-científicas, comissões e grupos de estudos que têm como objeto de investigações a Educação Básica e a formação de profissionais que nela atuam; sindicatos e centros acadêmicos que congregam os que são partícipes diretos na implementação de política nacional de formação desses profissionais e de valorização do magistério; assim como por estudantes e professores do curso de Pedagogia individualmente. Considerando a diversidade de posições em termos de princípios, formas de organização do curso e de titulação oferecida, registrada em documentos encaminhados ao CNE desde a década de 1990, em particular apresentados durante a audiência pública de dezembro 2003, deliberou-se submeter, à apreciação da comunidade educacional, uma primeira versão de Projeto de Resolução. Em resposta a essa consulta, de março a outubro de 2005, chegaram ao CNE críticas, sugestões, consultas, encaminhados por correio eletrônico e postal, por telefone e expressos em debates, para os quais foram convidados conselheiros , Formatado: Cor da fonte: Azul membros da comissão anteriormente referida. Formatado: Cor da fonte: Azul Deste modo, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, a seguir Formatado: Cor da fonte: Azul explicitadas, levam em conta proposições formalizadas que, nos últimos 25 anos, analisaram a Formatado: Cor da fonte: Azul realidade educacional brasileira com a finalidade de diagnóstico e avaliação sobre a formação Formatado: Cor da fonte: Azul e atuação de professores, em especial na Educação infantil e Anos Iniciais do Ensino Formatado: Cor da fonte: Azul fundamental, assim como em cursos de Educação Profissional para o Magistério e para o exercício de atividades técnicas que exijam formação pedagógica e estudo de política e gestão Formatado: Cor da fonte: Azul educacional. Levam também em conta, como não poderia deixar de ser, a legislação Formatado: Cor da fonte: Azul pertinente: Formatado: Cor da fonte: Azul A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os artigos: Formatados: Marcadores e numeração • art. 7º: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes Formatado: Cor da fonte: Azul condições: I. I cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo Formatado: Cor da fonte: Azul sistema de ensino; Formatado: Cor da fonte: Azul II. II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Formatado: Cor da fonte: Azul Público...”. Formatado: Cor da fonte: Azul • art. 10, destacando-se o inciso IV,: “Os Estados incumbir-se-ão de: Formatado: Cor da fonte: Azul I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino; Formatado: Cor da fonte: Azul II. ... Formatados: Marcadores e numeração Formatado: Cor da fonte: Azul 1
  • 2. III. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as Formatado: Cor da fonte: Azul Diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; Formatado: Cor da fonte: Azul IV. IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, Formatado: Cor da fonte: Azul respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os Formatado: Cor da fonte: Azul estabelecimentos do seu sistema de ensino”; Formatado: Cor da fonte: Azul V. ... Formatado: Cor da fonte: Azul VI. .... Parágrafo único ... Formatado: Cor da fonte: Azul • Art. 11 destacando-se o inciso IV,: “Os Municípios incumbir-se-ão de: Formatado: Cor da fonte: Azul I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus Formatado: Cor da fonte: Azul sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União Formatado: Cor da fonte: Azul e dos Estados; Formatado: Cor da fonte: Azul II. ... Formatado: Cor da fonte: Azul III. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV. IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os Formatado: Cor da fonte: Azul estabelecimentos do seu sistema de ensino”; Formatado: Cor da fonte: Azul Parágrafo único ... Formatado: Cor da fonte: Azul Formatado: Cor da fonte: Azul • Art. 53: No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: Formatados: Marcadores e numeração I. criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando Formatado: Cor da fonte: Azul for o caso, do respectivo sistema de ensino; Formatado: Cor da fonte: Azul II. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais Formatado: Cor da fonte: Azul pertinentes; Formatado: Cor da fonte: Azul III. ... Formatado: Cor da fonte: Azul • Art. 64: A formação de profissionais de educação para administração, Formatado: Cor da fonte: Azul planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia, ou em nível de pós- Formatado: Cor da fonte: Azul graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base Formatado: Cor da fonte: Azul comum nacional. Formatado: Cor da fonte: Azul - ....do PNE Formatado: Cor da fonte: Azul Parecer CNE/CP 001/99, de 30/9/99 - que dispõe sobre os Institutos Superiores de Formatado: Cor da fonte: Azul Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o artigo 9°, § 2°, alienas “C” e Formatado: Cor da fonte: Azul “H”, da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95. Formatado: Cor da fonte: Azul Parecer CNE/CP 009/2001, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formatados: Marcadores e Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de numeração graduação plena. Formatado: Cor da fonte: Azul Parecer CNE/CP 027/2001, que dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer Formatado: Cor da fonte: Azul CNE/CP 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Formatado: Cor da fonte: Azul Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Formatado: Cor da fonte: Azul Parecer CNE/CP 028/2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, estabelecendo a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Formatado: Cor da fonte: Azul Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE/CP 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia resultam, pois, do determinado na legislação em vigor, assim como de um longo processo de consultas e de discussões, em que experiências e propostas inovadoras foram tensionadas, avaliações 2
  • 3. institucionais e de resultados acadêmicos da formação inicial e continuada de professores foram confrontados com práticas docentes, possibilidades e carências verificadas nas instituições escolares. Breve histórico do Curso de Pedagogia No Brasil, o Curso de Pedagogia, ao longo de sua história, teve definido como seu objeto de estudo e finalidade precípuos os processos educativos em escolas e em outros ambientes, sobremaneira a educação de crianças nos anos iniciais de escolarização, além d a gestão educacional. Merece ser salientado que, nas primeiras propostas para este curso, a ele se atribuiu o “estudo da forma de ensinar”. Regulamentado pela primeira vez, nos termos do Decreto-Lei n. 1.190/1939, foi definido como lugar de formação de “técnicos em educação”. Estes eram, à época, professores experientes que realizavam estudos superiores em Pedagogia para, mediante concurso, assumirem funções de administração, planejamento de currículos, orientação a professores, inspeção de escolas, avaliação do desempenho dos alunos e dos docentes, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da educação, no Ministério da Educação, nas secretarias de estado e nos municípios. A padronização do curso de Pedagogia, em 1939, é decorrente da concepção normativa da época, que alinhava todas as licenciaturas ao denominado “esquema 3+1”, pela qual era feita a formação de bacharéis nas diversas áreas das Ciências Humanas, Sociais, Naturais, nas Letras, Artes, Matemática, Física, Química. Seguindo este esquema, o curso de Pedagogia oferecia o título de bacharel, a quem cursasse três anos de estudos em conteúdos específicos da área, quais sejam fundamentos e teorias educacionais; e o título de licenciado que permitia atuar como professor , aos que, concluído o bacharelado, cursassem mais um ano de estudos, dedicados à Didática e a Prática de Ensino. O então curso de Pedagogia dissociava o campo da ciência Pedagogia, do conteúdo da Didática, abordando-os em cursos distintos e tratando-os separadamente. A dicotomia entre bacharelado e licenciatura, levava a que no bacharelado se formasse o técnico em educação e na licenciatura, o professor das matérias pedagógicas do Curso Normal de nível secundário, fosse no primeiro ciclo, o ginasial - normal rural - fosse no segundo. Com a homologação a Lei n°. 4024/1961, e a regulamentação contida no Parecer CFE n. 251/1962, manteve-se, para o curso de Pedagogia, o esquema 3+1. Em 1961, fixou-se o currículo mínimo do curso de bacharelado em Pedagogia, composto por sete disciplinas indicadas pelo CFE e mais duas de escolha da instituição. Esse mecanismo centralizador da organização curricular pretendia definir a especificidade do bacharel em Pedagogia, e visava manter uma unidade básica de conteúdos aplicável como critério para transferências de alunos, em todo o território nacional. A licenciatura foi regulamentada pelo Parecer CFE 292/1962 que previa a realização de estudos das três disciplinas: Psicologia da Educação, Elementos de Administração Escolar, Didática e Prática de Ensino; esta última em forma de Estágio Supervisionado. Mantinha-se a dualidade, bacharelado e licenciatura em Pedagogia, que nos termos do Parecer CFE 292/1962, mesmo que dividida a formação em dois segmento, não deveria ocorrer ruptura entre conteúdos e métodos na estrutura curricular, como era explícita no esquema 3+1. Com o advento da Lei n.5.540 de 1968, da reforma universitária, foi reconhecida a competência do curso de Pedagogia para integrar à graduação em Pedagogia, a oferta de habilitações em Supervisão, Orientação Educacional, Administração e Inspeção, assim como em outras especialidades necessárias ao desenvolvimento nacional e às peculiaridades do mercado de trabalho. Em 1969, o Parecer CFE n°. 252, que dispunha sobre sua organização e funcionamento do curso de Pedagogia, indicou como finalidade do curso preparar profissionais da educação e assegurou a possibilidade de obtenção do título de Especialista, 3
  • 4. mediante complementação de estudos. O mesmo parecer prescreveu a unidade entre bacharelado e licenciatura, e fixou a duração do curso em 4 anos. O referido Parecer CFE 252/1969 garantiu a obtenção de título que de um lado dava o direito de exercer o magistério nos cursos normais e de outro, sob o argumento de que “quem pode o mais pode o menos”, “quem prepara o professor primário tem condições de ser também professor primário”, permitia o exercício nos anos iniciais de escolarização. À medida que ocorria elevação da escolaridade da população no Brasil e no mundo, decorrente das exigências de escolaridade na competitividade no mercado de trabalho, o acesso à educação escolar do ensino fundamental democratizava-se. Diante deste quadro, crescia a exigência de profissionais docentes, com qualificação para acompanhamento e orientação de aprendizagens de crianças e adolescentes das classes populares, que traziam, para dentro das escolas, visões de mundo diversas e perspectivas de cidadania muito mais variadas, daquelas até então cultivadas. A crescente complexidade pedagógica, a democratização da vida civil e da gestão pública trouxeram novas necessidades para a organização escolar, com funções especializadas e descentralizadas, além de maior autonomia e responsabilidade institucional. Logo, a formação para a docência, para cargos de direção, assessoramento na escola e nos órgãos de administração dos sistemas de ensino foi valorizada, inclusive nos planos de carreira. Atentas às exigências do momento histórico, além das habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau e de especialistas, várias universidades efetuaram reforma curricular no curso de Pedagogia, de modo a formar professores para atuarem na educação pré-escolar e nas séries iniciais do ensino fundamental. Como sempre, no centro das preocupações e das decisões, estavam os processos de ensinar, de aprender e a gestão das escolas como tarefa não privativa da direção dos estabelecimentos de ensino, mas responsabilidade de todos os profissionais da educação. O Curso de Pedagogia, portanto, vai, desde os meados da década de 1980, amalgamando experiência de formação inicial e continuada de docentes de crianças, de jovens e adultos, e de todos aqueles, que não tiveram condições de realizar sua escolaridade fundamental na idade própria. Todavia, a reconfiguração curricular correspondente ao momento histórico a que se refere não é uniforme, o que é esperado num país de tanta diversidade humana, social, econômica, regional. Mas esta qualidade não faz prescindir de orientação normativa que oriente a pontos comuns em compreensões, medidas, ações, a fim de garantir o reconhecimento nacional de títulos obtidos em cursos que ofereçam condições excelentes de formação. Tais orientações se encontram explicitadas, mais adiante, nestas diretrizes curriculares. A diversificação de habilitações ou ênfases nos cursos de Pedagogia demonstra a atenção das instituições de Educação Superior às diversificadas demandas da sociedade e às diferentes visões das instituições escolares sobre os processos educativos. A educação de jovens e adultos, a educação infantil, a educação na cidade e no campo, a pedagogia institucional, a pedagogia social e popular, a educação dos povos indígenas, a educação para as diferenças étnico-raciais, a inclusão escolar e social das pessoas com necessidades especiais, dos meninos e meninas de rua são apenas exemplos de tantas realidades e peculiaridades que fazem parte dos diferentes projetos político-pedagógicos do Curso de Pedagogia. É realidade que se pretende intervir com estas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia. Durante muitos anos, a maior parte dos que pretendiam graduar-se em Pedagogia eram professores primários, com alguma ou muita experiência em sala de aula. Assim, os professores das escolas normais, bem como boa parte dos primeiros supervisores, orientadores educacionais, diretores haviam aprendido, na vivência do dia-a-dia, processos de docência, processo sobre o quais, agora deveriam influir, orientar, acompanhar, transformar. 4
  • 5. Ao mesmo tempo em que se intensificavam as discussões que definiam o curso de Pedagogia como lugar preferencial para a formação de docentes dos primeiros anos da educação fundamental, assim como da educação infantil, crescia o número de estudantes sem experiência docente e formação alguma para o magistério. Tal situação levou os cursos de Pedagogia a enfrentarem, nem sempre com sucesso, a problemática do equilíbrio entre formação e exercício profissional, bem como a desafiante crítica de que os estudos em Pedagogia dicotomizavam teoria e prática. O curso de Pedagogia passou a ser, então, objeto de severas críticas quanto ao que se chamou de tecnicismo na educação, fase em que os termos pedagogia e pedagógico passaram a ser utilizados apenas para referir-se a aspectos metodológicos do ensino e organizativos da escola. Alguns críticos do curso de Pedagogia e das licenciaturas em geral, entre eles docentes sem ou com pouca experiência em trabalho nos anos iniciais de escolarização, entretanto responsáveis pelas disciplinas “fundamentais”, entendiam que a prática teria menor valor. Ponderavam que estudar processos educativos, entender e manejar métodos de ensino, avaliar, elaborar, executar planos e projetos, selecionar conteúdos, avaliar e elaborar materiais didáticos eram considerados ações menores. Outros críticos, estudiosos de práticas e de processos educativos desenvolveram análises, reflexões, propostas consistentes, em diferentes perspectivas, elaborando corpos teóricos e encaminhamentos práticos. Fundamentavam-se na concepção de Pedagogia como práxis, em face do entendimento de que ela tem a sua razão de ser na articulação dialética da teoria e da prática. Sob esta perspectiva, destacavam que a Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social. O movimento de pesquisadores, em busca de um estatuto epistemológico para a Pedagogia, contou com adeptos de abordagens até contraditórias. Resultou em uma ampla compreensão acerca do curso de Pedagogia. Decorrente dessa ampliação conceitual, despontou a compreensão de que a docência nos anos iniciais do ensino fundamental e também na educação infantil passasse a ser a área de atuação do egresso do curso de Pedagogia, por excelência. Desde 1985, diversas pesquisas vêm demonstrando que é bastante expressivo o número de instituições em todo o país que oferecem essas habilitações na graduação. O reconhecimento dos sistemas e instituições de ensino sobre as competências e comprometimento dos Licenciados em Pedagogia, habilitados para o magistério na Educação Infantil e início do ensino fundamental é evidente, inclusive pelo quantitativo de formados e formandos em Pedagogia, em diferentes habilitações, que se dirigem ao conselho Nacional de Educação (CNE), para solicitar apostilamento em seus diplomas do direito de exercerem a docência naqueles níveis do sistema escolar. A argumentação por eles apresentada é a de que os estudos feitos para a gestão democrática, tanto administrativa quanto pedagógica de instituições de ensino, como para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de processos educativos escolares ou não, tiveram suporte importante de estudos dirigidos à docência nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Coincidentemente, tem crescido o número de licenciados em outras áreas do conhecimento pedagógico que não a Pedagogia, buscando formação aprofundada na área de gestão de instituições e de sistemas de ensino, em especial, por meio de especialização. Sem desconhecer a contribuição dos cursos de Pedagogia, durante longo período histórico para a formação destes profissionais e de pesquisadores na área, não há como sustentar que esta seja exclusiva do Licenciado em Pedagogia. Com uma história construída no cotidiano das instituições de ensino superior (IES), não é demais enfatizar que o curso de graduação em Pedagogia, nos anos 1990, foi se constituindo como o principal locus da formação docente dos educadores para atuar na educação básica: na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. A formação 5
  • 6. dos profissionais da educação, no Curso de Pedagogia, passou a constitui-se, reconhecidamente, em um dos requisitos para o desenvolvimento da Educação Básica no País. Enfatiza-se ainda que grande parte dos cursos de Pedagogia, hoje, tem como objetivo central a formação de profissionais capazes de exercer a docência na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, no planejamento, nas gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de sistemas educativos escolares e não escolares. Idéia derivada também dessa compreensão ampliada do curso de Pedagogia, é de fundamental importância reconhecer que os movimentos e as ações sociais insistem em demonstrar a real existência de uma demanda, ainda pouco atendida, que justifica a relevância de que o pedagogo seja também formado para atuar de modo a garantir o atendimento aos direitos dos segmentos da população excluída, historicamente, dos direitos sociais, culturais, econômicos, políticos. Finalidade do Curso de Pedagogia Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia ancoram-se na história do conhecimento em Pedagogia, na história da formação de profissionais e pesquisadores nesta área, bem como nas perspectivas de avanço do conhecimento, da tecnologia e nas demandas da sociedade brasileira. Visam a oferecer bases comuns para que os sistemas e as instituições de ensino possam planejar e avaliar a formação acadêmica e profissional e acompanhar a trajetória de seus egressos, em padrões reconhecidos no País. Constituem-se, conforme prevê o Parecer CNE......... que trata da elaboração de diretrizes curriculares, em orientações normativas, e como tal apresentam princípios e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular. As Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial e continuada para o exercício integrado de atividades docentes com o de atividades de gestão educacional e de avaliação de sistemas de ensino: na Educação Infantil; nos anos iniciais do Ensino Fundamental; em cursos de Educação Profissional para o magistério nestas etapas, assim como de Educação Profissional para técnicos do setor da Educação. A formação oferecida abrangerá também a gestão educacional e avaliação de sistemas, programas, projetos educativos não escolares. Determina-se que nessa formação se observe a diversidade sócio-cultural e regional; a organização federativa do Estado brasileiro; a pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas, bem como a autonomia de gestão pedagógica das instituições de ensino públicas. Na aplicação destas Diretrizes Curriculares há de se adotar como referência o respeito a diferentes concepções teórico-metodológicas oriundas da Pedagogia, ciência da Educação e de outras áreas de conhecimentos afim, norteadoras da formação de educadores que se qualificam com base na docência dirigida à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental. A formação em Pedagogia inicia-se durante o curso de graduação, quando o estudante é desafiado a articular conhecimentos do campo educacional, com a prática e utilização de pesquisa, com a prática docente em diferentes funções do trabalho pedagógico na escola, com práticas pedagógicas em espaços não escolares. E consolida-se no exercício da profissão e na formação continuada. A formação em Pedagogia, pois, deve propiciar, ao longo do processo educativo, por meio de investigações, de reflexão crítica e de experiências no planejamento, execução, avaliação de atividades educativas, a articulação de contribuições de campos do saber como o filosófico, o histórico, o antropológico, o antropológico, o psicológico, o lingüístico, o 6
  • 7. sociológico, o político, o econômico, o cultural. O propósito destes estudos é o de nortear a observação, análise, execução e avaliação do ato docente, de práticas de gestão de processos educativos escolares e não escolares, de organização, funcionamento e avaliação de sistemas e de estabelecimentos ensino. Princípios O graduado em Pedagogia trabalha com um repertório de informações, formado pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos que o exercício da profissão permitirá consolidar. Esse repertório, ao mesmo tempo em que conta com múltiplos olhares próprios das ciências que proporcionam leitura das relações sociais e étnico-raciais, bem como dos processos educativos por estas desencadeados, requer precisão e coerência conceitual, metodológica, didático-pedagógica e atuação ética face aos conhecimentos exigidos pelo dia- a-dia da prática profissional. Na formação do licenciado em Pedagogia é central a compreensão, o dimensionamento, a avaliação de processos de construção do conhecimento. Estes processos situados histórica, cultural, política, ideológica e teoricamente, geradores, mantenedores ou transformadores de relações sociais e étnico-raciais, podem fortalecer ou enfraquecer identidades, reproduzir ou criar novas relações de poder. Podem, pois, criar condições para que seus egressos e os educandos que vierem a com eles interagir, participem e influenciem da configuração das relações sociais, das políticas públicas, de modo a contribuir para que todos os cidadãos possam conquistar condições de usufruírem seus direitos e exercitarem deveres. Com efeito, essa multiplicidade de conhecimentos e saberes a serem apreendidos durante o processo formativo, que transpõe a formação inicial, articulando-se à continuada, apontam para a exigência de uma base comum de formação do licenciado em Pedagogia. Formatado: Cor da fonte: Entende-se que a base de formação deste profissional é o trabalho pedagógico Verde realizado em espaços escolares e não escolares e que têm a docência como base. Nesta perspectiva, compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construídos nas relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios, objetivos da Pedagogia, ciência da Educação, e do curso de Pedagogia. Desta forma, assume-se a docência como trabalho pedagógico, como objeto de estudo e como prática sócio-histórica inserida em um projeto formativo que ultrapassa toda e qualquer visão reducionista que leve a confundir docência com um conjunto de métodos e técnicas descolados de uma realidade historicamente determinada. Em sentido stricto, a docência consiste na verdadeira manifestação do modo como se articulam conhecimentos, valores éticos, científicos, culturais e estéticos que lhe são inerentes, com ensino e aprendizagem. Formatado: Cor da fonte: Objetivo do Curso de Pedagogia Verde Formatado: Cor da fonte: O curso de graduação em Pedagogia tem como objetivo formar o licenciado em Verde Pedagogia para atuar: Formatado: Cor da fonte: - como docente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Verde Formatado: Cor da fonte: - como docente em cursos de Educação Profissional para o magistério nestas etapas, Verde para funções de gestão direcionadas a sistemas e estabelecimentos de ensino, assim como para Formatado: Cor da fonte: técnicos do setor da Educação; Verde Formatado: Cor da fonte: - na organização e gestão educacional de sistemas e instituições de ensino; Verde 7
  • 8. - no planejamento, execução e avaliação de projetos e experiências educativas não escolares; - na produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não escolares. ???? foi incluso outros parágrafos. Formatado: Fonte: 12 pt Perfil do Licenciado em Pedagogia Para traçar o perfil do egresso do curso Pedagogia há de se considerar que: - o curso de Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social; - a docência compreende tanto atividades pedagógicas inerentes à sala de aula, aquelas próprias à gestão educacional dos processos educativos em ambientes escolares e não escolares, como a produção e disseminação de conhecimentos da área da educação. Desse ponto de vista, o perfil do licenciado em Pedagogia deverá contemplar os conhecimentos e práticas que se articulam ao longo do curso, a fim de ir compondo o campo de atuação do Licenciado em Pedagogia, qual seja: - docência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, para a Educação Profissional e em funções técnicas próprias do setor educacional. Dependendo do projeto pedagógico do curso, das necessidades e interesses locais e regionais, a docência poderá encaminhar para aprofundamento, por exemplo, em a educação para portadores de direitos especiais, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação para remanescentes de quilombos, educação no campo, educação hospitalar, educação comunitária, educação das relações étnico-raciais, educação nos movimentos sociais; - gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e de processos educativos escolares e não escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, à supervisão, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como análise, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e institucionais na área de educação; - produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. ??????? foi incluso ouros parágrafos. Organização do Curso de Pedagogia O curso de Pedagogia oferecerá formação para o exercício integrado e indissociável da docência, da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. Sendo a docência o centro da formação oferecida nos cursos de Pedagogia, seus egressos farão jus ao grau de licenciados em Pedagogia, o que lhes dará o direito de atuar como docentes na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e em disciplinas relativas a fundamentos pedagógicos teórico-práticos da formação de professores e na Educação Profissional para o exercício de funções técnicas, nos sistemas e estabelecimentos e ensino. O projeto pedagógico de cada instituição circunscreverá áreas em que proporcionará aprofundamento de estudos, sempre a partir da base docente. Tais áreas, dependendo das necessidades e interesses locais e regionais, poderão ser, entre outras: educação especial, 8
  • 9. educação de jovens e adultos, educação indígena, educação em remanescentes de quilombos, educação no campo, educação hospitalar, educação comunitária. O aprofundamento em uma área específica será comprovado pelo histórico escolar do egresso, a fim de que lhe seja garantido o direito de atuar na referida área. A organização curricular do curso de Pedagogia oferecerá além de um núcleo de estudos básicos, aprofundamentos e opções que propiciem a realização de pesquisas, participação em eventos e em outras atividades, que ampliem as experiências acadêmicas dos estudantes e consolidem sua formação. ???? foi incluso outros parág. A estrutura do Curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições se constituirá de: • um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira, articulará, por meio de reflexão e ações críticas: a) a observação, análise, bem como planejamento, execução e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais; obs: (((na 22º versão o B) é gestão de processos educativos. e aqui ele é F) . Houve mudanças em outras letras tbém)))) *** mudou b) os princípios, compreensões, critérios oferecidos pelos estudos, entre outros, em Pedagogia, Filosofia, Lingüística, História, Psicologia, Sociologia, Política, Economia, Antropologia, Ecologia; c) experiências que considerem o contexto histórico e sócio-cultural do sistema educacional brasileiro, particularmente, no que diz respeito à Educação Infantil, aos anos iniciais do Ensino Fundamental e às matérias pedagógicas da modalidade de formação de professores em nível médio, bem como a opção política, filosófica, teórica, metodológica da instituição no que concerne à formação para docência que visa a oferecer; d) a Didática e as teorias pedagógicas; e) os processos de organização do trabalho docente, metodologias de ensino e de aprendizagens, de tecnologias de informação e comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino e à aprendizagem; f) a gestão de processos educativos em espaços escolares e não escolares; g) o estudo das relações entre educação e trabalho, como uma demanda da sociedade; h) questões atinentes à ética e à estética no mundo de hoje, circunscritas no contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico, a pesquisa e a prática educativa. • um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltado às áreas de atuação profissional priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que, atendendo a diferentes demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades: a) investigar a gestão de processos educativos em diferentes situações institucionais – escolares, comunitárias, assistenciais, empresariais, ou outras; b) avaliar, criar e utilizar textos, materiais, procedimentos e processos de aprendizagem que contemplem a diversidade e multiculturalidade da sociedade brasileira; c) conhecer e avaliar teorias da educação geradas no contexto brasileiro e da América Latina, estabelecendo diálogo com pensamentos oriundos de outros contextos, a fim de elaborar propostas educacionais consistentes e inovadoras; • um núcleo de estudos complementares que proporcionarão enriquecimento curricular e compreendem: 9
  • 10. a) participação em projetos de iniciação científica e de extensão, diretamente orientados por membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares; b) participação em atividades práticas, de modo a propiciar, aos estudantes, vivências nas mais diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamentos de estudos. Os núcleos de estudos proporcionarão, concomitantemente, ao longo do curso, experiências cada vez mais complexas e abrangentes que possibilitarão a construção de referências teórico-metodológicas para informar práticas de docência, que sejam oportunidades de os estudantes participarem ativamente da realidade social, econômica e do trabalho de sua área de formação. Por isso, as práticas docentes ocorrerão desde o início do curso. A dinamicidade do projeto político-pedagógico do Curso de Pedagogia deverá ser garantida, por meio da organização de atividades acadêmicas, tais como: disciplinas, seminários, iniciação científica, monitorias, estágios, extensão à comunidade, participação em eventos científicos e outras alternativas de caráter sócio-político, cultural e artístico. Ao estudarem os clássicos, as teorias educacionais e correlatas geradas em diferentes contextos nacionais, sociais, culturais, os estudantes devem ter a oportunidade de conhecer as bases de pensamentos educacionais, formando referências tanto para interpretar processos educativos que ocorrem dentro e fora das instituições de ensino, para planejar, pôr em prática e avaliar processos pedagógicos, incentivando aprendizagens, bem como para participar da gestão de sistemas e de instituições escolares e não escolares. Os estudos da metodologia do ensino não se descuidarão de compreender, examinar, planejar, pôr em prática, avaliar processos de ensino e de aprendizagens, sempre tendo presente que tanto quem ensina, como quem aprende, sempre ensina e aprende conteúdos, valores, atitudes, posturas, procedimentos. Em outras palavras, não há como estudar processos educativos, na sua relação ensinar-aprender, sem explicitar o que se quer ensinar e o que se pretende aprender. É importante sublinhar que todos os campos de conhecimentos contemplados na matriz curricular, terão presente a especificidade das funções do licenciado em Pedagogia, a partir de sua função social enquanto professor, profissional da educação, educador, o que deverá encaminhar à compreensão histórica dos processos de formação humana, à produção teórica e à organização do trabalho pedagógico e à produção e disseminação de conhecimentos em educação. Um outro ponto a destacar diz respeito ao trabalho pedagógico, escolar e não escolar, que tem seu fundamento na docência, compreendida esta como ato educativo intencional. É a ação docente o centro do processo formativo do licenciado em Pedagogia, assim como o é dos outros licenciados. Ação docente que se concretiza no trabalho pedagógico e se expressa em procedimentos didático-pedagógicos intencionais, resultantes de abordagem transdisciplinar. Há que ter presente que o trabalho pedagógico competente resulta de compromisso social que, no Curso de Pedagogia, deve ser incentivado e informado pela análise política das lutas históricas dos professores, de segmentos da população por educação, por meio de movimentos e de ações sociais. Merece ainda destaque a exigência de uma sólida formação teórico-prática e interdisciplinar do licenciado em Pedagogia, a qual exigirá, pois, desde o início do curso, familiarização com o exercício da docência, participação em pesquisas educacionais, opções de aprofundamento de estudos, bem como realização de trabalhos que lhes permitam articular em diferentes oportunidades idéias e experiências, explicitando reflexões, analisando e interpretando dados, fatos, situações, dialogando com os diferentes autores estudados. É importante que conheça, analise e interprete fundamentos históricos, políticos e sociais de 10
  • 11. processos educativos; conheça e organize didaticamente os conteúdos que deverá ensinar por exemplo, matemática, artes, ciências, história, geografia, língua materna; compreenda, valorize e leve em conta ao planejar situações de ensino, processos de desenvolvimento de crianças e também de jovens e de adultos em suas múltiplas dimensões - cognitiva, afetiva, estética, cultural, artística, ética e biossocial; apreenda as características, necessidades e aspirações da sociedade a que pertence, identificando as diferentes forças e interesses, captando contradições e perspectivas de superação das dificuldades e problemas que envolvem a educação básica. *** mudou Outro ponto a destacar, refere-se às instituições de ensino superior isoladas, que oferecerem curso de licenciatura em Pedagogia, as quais deverão necessariamente prever entre suas atividades acadêmicas a realização de pesquisas, a fim de que os estudantes possam delas participar. Destaca-se que a inclusão de disciplinas como Introdução à Pesquisa ou Metodologia do Trabalho Científico não configuram atividade de pesquisa. Pesquisas poderão se desenvolver no interior de disciplinas, seminários e de outras práticas educativas. Esta exigência se faz diante do entendimento manifestado pela significativa maioria de propostas enviadas ao Conselho Nacional de Educação, durante o período de consultas, de que o licenciado em Pedagogia é um professor que maneja com familiaridade procedimentos de pesquisa e que interpreta e faz uso de resultados de investigações, seja as que realiza ou outras. Obs.: A delimitação dos núcleos face ao perfil do formando que se pretende merece, ainda, a consistência e a coesão que estamos buscando, para que se consiga garantir condições de concretização do objetivo do curso. Os três núcleos da forma como se apresentam satisfazem as exigências das previstas no perfil daquele profissional que: cuida, educa, administra a aprendizagem, assume a gestão escolar, práticas escolares e não escolares? A relação entre formação específica, do ponto de vista teórico e prático, subsidiaria a formação daquele que alfabetiza, além de educar e cuidar? Aquele que trabalha com as metodologias das diversas áreas que compõem as séries iniciais do ensino fundamental, além da pré-escola e incluindo o processo de alfabetização:? Integralização dos Estudos A definição da carga horária mínima do curso considerou, sobretudo, a evidente complexidade de sua configuração, que se traduz na multi-referencialidade dos estudos que englobam, aliados à oferta de uma formação para o exercício integrado e indissociável da docência, da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. Face ao objetivo atribuído ao Curso de Graduação em Pedagogia, a sua carga horária mínima será a seguinte: I – no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental; e pelo menos 2900 horas dedicadas às demais atividades formativas. Os estudantes integralizarão seus estudos por intermédio de atividades acadêmicas gerais que compreendam: – disciplinas, seminários e atividades de natureza predominantemente teórica - que farão a introdução e o aprofundamento de estudos sobre teorias educacionais, situando os processos de aprender e ensinar historicamente e em diferentes realidades sócio-culturais e institucionais; e que proporcionem aos graduandos fundamentos para a prática pedagógica, a orientação e apoio aos estudantes, bem como a gestão e avaliação de projetos educacionais, de instituições e de políticas públicas de Educação; – práticas de docência e gestão – que ensejem aos graduandos a observação e acompanhamento, bem como a participação no planejamento, na execução e na avaliação de 11
  • 12. aprendizagem, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos; – atividades complementares – envolvendo o planejamento e desenvolvimento progressivo do trabalho de conclusão de curso (TCC), quando previsto no projeto pedagógico da instituição, atividades de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares, de modo a propiciar aos estudantes vivências com a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação no campo, a educação de indígenas, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais ou em organizações não-escolares públicas e privadas; - estágio de docência supervisionado - que poderá ser realizado ao longo do curso, em classes de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, salas de alfabetização, grupos de reforço escolar, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional que amplie e fortaleça atitudes éticas, conhecimentos e competências, predominantemente em contato direto com alunos – crianças, jovens ou adultos - e complementarmente com a participação nas atividades de gestão educacional de processos educativos: planejamento, execução e avaliação de projetos, de reuniões pedagógicas com profissionais mais experientes. Implantação destas Diretrizes Curriculares 1 – Os projetos dos cursos novos deverão orientar-se pelo disposto neste parecer e na resolução que o acompanha. 2 - Os cursos de Pedagogia, autorizados ou reconhecidos, em funcionamento, deverão ajustar-se a estas diretrizes, fazendo as adaptações curriculares necessárias, devendo, até 2007, encaminhar o novo projeto pedagógico à SESu/MEC. *** isso saiu 3 – Estudantes de cursos Normal Superior que desejarem obter o título de licenciados em Pedagogia, poderão requerer transferência de curso, com pedido de aproveitamento de estudos, o que ficará a critério da instituição a que submeter seu pedido. Formatado: Cor da fonte: Verde CONCLUSÃO Esta é a formulação para o curso de Pedagogia a que chegamos e que certamente não esgota o campo epistemológico da Pedagogia, ciência da educação. Neste momento histórico, alcança-se uma etapa das formulações sobre o curso, cuja implantação levará ao aprofundamento de novos estudos. Há de se ter clareza, no entanto, a premência de que o curso de Pedagogia habilite licenciados cada vez mais sensíveis à solicitações da vida cotidiana e da sociedade, profissionais que, em um processo de trabalho didático-pedagógico mais abrangente, possam criar, com competência, novas alternativas que busquem atender às exigências de formação e de organização da escola básica, dos sistemas educativos, de processos educativos não escolares, produzindo e construindo novos conhecimentos, que proporcionem a emancipação humana das crianças, dos jovens e adultos brasileiros, inseridos em no contexto latino-americano. Há outros parág. Na 22º versão. VOTO Face ao exposto, .................................................................. 12