SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 5
Downloaden Sie, um offline zu lesen
PROPOSTA DA ANFOPE PARA A MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE
                    DIRETRIZES DA PEDAGOGIA

    ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE
                     E PROPOSTA DA ANFOPE

PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE ! MINUTA DE DIRETRIZES DA
ANFOPE

!
Art. 1º - A presente Resolução institui     Art. 1° Mantido
Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de graduação em Pedagogia,           Art. 2 ° O Curso de Pedagogia destina-se à
definindo princípios, condições de ensino e formação de profissionais para atuação nas
                                            seguintes áreas :
de aprendizagem, bem como
procedimentos a serem observados em seu             a.      Docência na Educação
planejamento e avaliação, pelos órgãos dos          Infantil, nas Séries Iniciais do
sistemas de ensino e pelas instituições de          Ensino Fundamental (escolarização
Educação Superior do país.                          de crianças, jovens e adultos;
                                                    Educação Especial; Educação
Art 2º - O Curso de Pedagogia destina-se            Indígena ) e nas disciplinas
precipuamente à formação de docentes                pedagógicas para a formação de
para a educação básica, habilitando para:           professores;

a- Licenciatura em Pedagogia - Magistério            b.     Organização de sistemas,
da Educação Infantil;                                unidades, projetos e experiências
                                                     escolares e não-escolares;
b- Licenciatura em Pedagogia - Magistério
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.             c.     Produção e difusão do
                                                     conhecimento científico e
Parágrafo Único - O projeto pedagógico de            tecnológico do campo educacional;
cada instituição poderá prever qualquer
uma das habilitações ou ambas, na forma              d.    Áreas emergentes do campo
de estudos concomitantes ou subseqüentes.            educacional.

Art 3º - O Curso de Pedagogia visa à            § 1° As instituições poderão oferecer
formação de licenciados que sejam capazes integrada e orgânicamente o curso de
de:                                             Pedagogia contemplando a docência nos
                                                anos iniciais do Ensino Fundamental, na
- planejar, promover, conduzir,                 Educação Infantil e o exercício das funções
acompanhar e avaliar processos educativos de gestão, indicadas no Artigo 64 da LDB
de crianças, nos anos iniciais do Ensino        9394/96.
Fundamental e/ou na Educação Infantil,
bem como em contextos educativos não-           § 2° As competências e habilidades
escolares;                                      próprias do pedagogo, decorrentes do
                                                projeto pedagógico da IES, devem
- avaliar, criar e utilizar textos, materiais e credenciá-lo ao exercício profissional em
procedimentos de ensino que contemplem áreas específicas de atuação, tais como:
a diversidade de seus alunos, fazendo com    educação especial, educação de jovens e
que eles se sintam incluídos no ambiente     adultos, educação indígena, educação
escolar, como individualidades e como        ambiental e outras áreas emergentes do
pertencentes a                               campo educacional.

diferentes grupos sociais;                   Art. 3° - A estrutura do currículo do Curso
                                             de Pedagogia, respeitada a necessária
- conhecer e avaliar teorias da educação     diversidade no âmbito nacional, deverá
geradas no contexto brasileiro e da          abranger
América Latina, estabelecendo diálogo
com pensamentos oriundos de outros           I - um núcleo de conteúdos básicos,
contextos, a fim de elaborar propostas       articuladores da relação teoria e prática,
educacionais consistentes e inovadoras;      considerados obrigatórios pelas IES;

- investigar processos educativos que        II- tópicos de estudo de aprofundamento
ocorrem em distintas situações               e/ou diversificação da formação;
institucionais - escolares, assistenciais,
comunitárias, empresariais ou outras         III- estudos independentes.

- com a finalidade de planejar, executar,   Art. 4° O núcleo de conteúdos básicos
coordenar a execução e avaliar projetos de refere-se:
formação escolar ou de educação
continuada; de participar de iniciativas de         1.      Ao contexto histórico e
apoio à vida digna de idosos, doentes,              sócio-cultural, compreendendo os
pessoas com necessidades educativas                 fundamentos filosóficos, históricos,
especiais, ou de crianças, jovens e adultos         políticos, econômicos, sociológicos,
privados de ambiente de família e                   psicológicos e antropológicos
moradores de rua.                                   necessários para a reflexão crítica
                                                    nos diversos setores da educação na
Art. 4º - A duração do Curso de Pedagogia           sociedade contemporânea.
será a seguinte:
                                                    2.      ao contexto da educação
I - para uma habilitação, no mínimo 2.800           básica, compreendendo :
horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo
pelo menos 2500 horas de atividades                 a.      o estudo dos conteúdos
acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas            específicos resultante da opção da
de Estágio Supervisionado em Educação               Instituição no que concerne à
Infantil ou em Anos Iniciais do Ensino              docência;
Fundamental;
                                                    b.      os conhecimentos didáticos,
II - no caso de segunda habilitação,                as teorias pedagógicas em
deverão ser acrescidas pelo menos 800               articulação com as metodologias;
horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo          tecnologias de informação e
pelo menos 500 horas de atividades                  comunicação e suas linguagens
acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas            específicas aplicadas ao ensino.
de Estágio Supervisionado na etapa
correspondente à segunda habilitação.               c.      o estudo dos processos de
                                                    organização do trabalho
Art. 5º - As atividades acadêmicas gerais           pedagógico, gestão em espaços
compreendem:                                          escolares e não escolares;

I - disciplinas, seminários e atividades de           d.    o estudo das relações entre
natureza predominantemente teórica - que              educação e trabalho, entre outras,
farão a introdução e o aprofundamento de              demandadas pela sociedade.
estudos sobre teorias educacionais,
situando os processos de aprender e ensinar           e.      questões atinentes à ética e a
historicamente e em diferentes realidades             estética no mundo de hoje,
sócio-culturais e institucionais; e que               historicamente referenciadas ao
proporcionem aos graduandos                           contexto do exercício profissional
fundamentos para a prática pedagógica, a              em âmbitos escolares e não-
orientação e apoio aos estudantes, bem                escolares, articulando saber
como a gestão e avaliação de projetos                 acadêmico , pesquisa e prática
educacionais, de instituições e de políticas          educativa.
públicas de Educação.
                                               Art. 5° Os tópicos de estudos de
II - práticas de ensino - que ensejem aos      aprofundamento e diversificação da
graduandos a observação e                      formação deverão organizar-se para :
acompanhamento, bem como a
participação no planejamento, na execução      1. atender às diferentes demandas sociais e
e na avaliação de aprendizagem, do ensino      para articular a formação aos aspectos
ou de projetos pedagógicos, tanto em           inovadores que se apresentam no mundo
escolas como em outros ambientes               contemporâneo.
educativos.
                                               2. o aprofundamento de conteúdos da
III - atividades práticas - de iniciação       formação básica e pelo oferecimento de
científica e de extensão, diretamente          conteúdos voltados às áreas de atuação
orientadas por membro do corpo docente         profissional priorizadas pelo projeto
da instituição de Educação Superior e          pedagógico da IES.
decorrentes ou articuladas às disciplinas,
seminários e estudos curriculares, de modo     Art. 6° As IES deverão criar mecanismos
a propiciar aos estudantes vivências com a     de aproveitamento de conhecimentos,
educação de pessoas com necessidades           adquiridos pelo estudante, através de
especiais, a educação no campo, a              estudos e práticas independentes, desde que
educação de indígenas, a educação em           atendido o prazo mínimo, estabelecido pela
remanescentes de quilombos, em                 instituição, para a conclusão do curso.
organizações não-governamentais ou em
organizações não-escolares públicas e        § 1° Podem ser reconhecidos monitorias e
privadas.                                    estágios, programas de iniciação científica,
                                             estudos complementares, cursos realizados
Art. 6º. O estágio supervisionado será       em áreas afins, integração com cursos
realizado em uma instituição devidamente seqüenciais correlatos à área, participação
autorizada ou reconhecida pelo respectivo em eventos científicos no campo da
sistema de ensino, de modo a assegurar aos educação, outros discriminados pelas IES.
graduandos experiência de exercício
profissional que amplie e fortaleça atitudes Art. 7° A carga horária do Curso de
éticas, conhecimentos e competências,        Pedagogia deve assegurar a realização das
predominantemente em contato direto com atividades acima especificadas, nunca
crianças e complementarmente com a           inferior a 3.200 horas em um prazo de 4
participação nas atividades de gestão
institucional e de educação continuada dos anos .
profissionais com vínculo institucional
permanente.                                   § único - O tempo máximo para a
                                              integralização do curso será de oito anos.
Art. 7º - O Curso de Pedagogia poderá
conduzir ao grau de Bacharel em               Art. 8° - Uma organização curricular
Pedagogia, visando ao adensamento em          inovadora deve contemplar :
formação científica.
                                              I - uma sólida formação profissional
Par. 1º. - O Projeto Pedagógico da            acompanhada de possibilidades de
instituição deverá prever para o              aprofundamentos e opções realizadas pelos
bacharelado pelo menos 800 horas              alunos e propiciar, também, tempo para
adicionais às da licenciatura.                pesquisas, leituras e participação em
                                              eventos, entre outras atividades, além da
Par. 2º - O grau de Bacharel em Pedagogia elaboração de um trabalho final de curso
será registrado por apostilamento nos         que sintetize suas experiências.
diplomas de Licenciatura em Pedagogia.
                                              II - A prática pedagógica não deve ser vista
Art. 8º - A formação de especialistas nas como tarefa individual de um professor,
áreas previstas no art. 64 da Lei nº 9394, de mas configurar-se como trabalho coletivo
1996, e outras que sejam sugeridas pela       da IES, fruto de seu projeto pedagógico.
realidade social e educacional, será feita    Estas práticas podem ser concomitantes,
exclusivamente para licenciados, conforme complexificando-se e verticalizando-se de
exigências do art. 67 da mesma Lei, em        acordo com o desenvolvimento do curso.
cursos especialmente definidos para este
fim.                                          III - A relação teoria e prática será
                                              entendida como eixo articulador da
Art. 9º - As habilitações em cursos de        produção do conhecimento na dinâmica do
Pedagogia atualmente existentes, que          currículo.
sejam diversas das indicadas no art. 2º
desta Resolução, entrarão em regime de        IV - A prática de ensino, vista como
extinção, a partir do período letivo seguinte instrumento de integração do aluno com a
à publicação desta Resolução.                 realidade social, econômica e do trabalho
                                              de sua área e curso, deverá possibilitar a
Art. 10 - Os cursos autorizados ou            interlocução com os referenciais teóricos
reconhecidos, em funcionamento, passarão do currículo. Deve ser iniciada nos
a observar:                                   primeiros anos do curso e acompanhada
                                              pela coordenação docente da IES. Esse
I - cursos e turmas novas: vigência destas trabalho deve permitir a participação do
Diretrizes Curriculares Nacionais a partir aluno em projetos integrados, favorecendo
do período letivo subseqüente à sua           a aproximação entre as ações propostas
publicação;                                   pelas disciplinas/áreas/atividades.

II - turmas em andamento: adaptação          V - A prática pedagógica, como
curricular a critério das IES.               instrumento de iniciação à pesquisa e ao
                                             ensino, na forma de articulação teoria-
Art. 11 - As instituições de Educação        prática, considera que a formação
Superior com Curso Normal Superior           profissional não deve se desvincular da
autorizado ou reconhecido poderão            pesquisa. A reflexão sobre a realidade
                                             observada gera problematizações e projetos
transformá-lo em Curso de Pedagogia.         de pesquisa entendidos como formas de
                                             iniciação à pesquisa educacional.
§ 1º - No caso de transformação, a
instituição deverá prever em seu Projeto     VI - Em um mundo que exige cada vez
Pedagógico condições de opção para os        mais a formação pedagógica, o futuro
estudantes que preferirem concluir o curso   educador deve ter a oportunidade de
conforme projeto inicial ou adaptação de     desenvolver a capacidade de atuar
seus planos de estudo para o Curso de        pedagogicamente na realidade que se lhe
Pedagogia.                                   apresenta, a exemplo dos movimentos
                                             sociais.
§ 2º - Esta é decisão privativa da
instituição de Educação Superior, não      Art. 9° Tese 2 - O curso de Pedagogia
cabendo novo processo de autorização de    responsável pela formação do profissional
curso para formação de licenciados para o  de educação para atuar no ensino, na
magistério da Educação Infantil e dos Anos organização e gestão de sistemas, unidades
Iniciais do Ensino Fundamental.            e projetos educacionais e na produção e
                                           difusão do conhecimento, em diversas
§ 3º - A instituição de Educação Superior áreas da educação, é, ao mesmo tempo,
que optar por transformar o Curso Normal uma Licenciatura e um Bacharelado.
Superior para iniciar Curso de Pedagogia,
deverá informar ao Ministério de Educação Art. 10° Os cursos autorizados ou
sua decisão e divulgá-la amplamente, no    reconhecidos, em funcionamento, passarão
prazo de 90 dias, a contar da data de      a observar:
publicação desta Resolução.
                                           I - cursos e turmas novas: vigência destas
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na Diretrizes Curriculares Nacionais a partir
data de sua publicação, revogadas as       do período letivo subseqüente à sua
disposições em contrário.                  publicação;

                                             II - turmas em andamento: adaptação
                                             curricular de modo a garantir o
                                             desenvolvimento curricular oferecido.

                                             Art. 11 - As Instituições de Ensino Superior
                                             com Curso normal Superior autorizado ou
                                             reconhecido deverão adaptar-se às novas
                                             Diretrizes Curriculares no prazo de 5 anos,
                                             buscando constituir-se institucionalmente
                                             de modo a atender às exigências relativas
                                             ao corpo docente, condições de pesquisa e
                                             infra-estrutura necessárias para o pleno
                                             desenvolvimento desta nova organização
                                             curricular.

                                             Art. 12 - Esta Resolução entra m vigor na
                                             data de sua publicação, revogadas as
                                             disposições em contrário

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Regulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemg
Regulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemgRegulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemg
Regulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemgHerbert Timóteo
 
Aula 3 metodologias ativas
Aula 3   metodologias ativasAula 3   metodologias ativas
Aula 3 metodologias ativasNdiaCortez
 
Dec lei-240-2001
Dec lei-240-2001Dec lei-240-2001
Dec lei-240-2001dul
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012nigo1791
 
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alteraçõesnigo1791
 
Web caderno-4
Web caderno-4Web caderno-4
Web caderno-4luci96
 
Diretriz do curso de pedagogia
Diretriz do curso de pedagogiaDiretriz do curso de pedagogia
Diretriz do curso de pedagogiafachin
 
Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...
Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...
Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...revistas - UEPG
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
 

Was ist angesagt? (12)

Ppc recreador
Ppc recreadorPpc recreador
Ppc recreador
 
Regulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemg
Regulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemgRegulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemg
Regulamento do programa pos grad. stricto sensu fae uemg
 
Aula 3 metodologias ativas
Aula 3   metodologias ativasAula 3   metodologias ativas
Aula 3 metodologias ativas
 
Dec lei-240-2001
Dec lei-240-2001Dec lei-240-2001
Dec lei-240-2001
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
 
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
 
Pcn
PcnPcn
Pcn
 
Web caderno-4
Web caderno-4Web caderno-4
Web caderno-4
 
Diretriz do curso de pedagogia
Diretriz do curso de pedagogiaDiretriz do curso de pedagogia
Diretriz do curso de pedagogia
 
Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...
Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...
Construção da identidade docente na licenciatura dupla em Biologia e Química:...
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integral
 

Andere mochten auch

C:\Fakepath\Forumdir 2005a
C:\Fakepath\Forumdir 2005aC:\Fakepath\Forumdir 2005a
C:\Fakepath\Forumdir 2005aSolange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005a
C:\Fakepath\Brasil 2005aC:\Fakepath\Brasil 2005a
C:\Fakepath\Brasil 2005aSolange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005eC:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005eSolange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005b
C:\Fakepath\Brasil 2005bC:\Fakepath\Brasil 2005b
C:\Fakepath\Brasil 2005bSolange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005c
C:\Fakepath\Brasil 2005cC:\Fakepath\Brasil 2005c
C:\Fakepath\Brasil 2005cSolange Soares
 
C:\Fakepath\Anped Et Al 2001
C:\Fakepath\Anped Et Al 2001C:\Fakepath\Anped Et Al 2001
C:\Fakepath\Anped Et Al 2001Solange Soares
 
C:\Fakepath\Forumdir 2005b
C:\Fakepath\Forumdir 2005bC:\Fakepath\Forumdir 2005b
C:\Fakepath\Forumdir 2005bSolange Soares
 
C:\Fakepath\Anp Ed 2005
C:\Fakepath\Anp Ed 2005C:\Fakepath\Anp Ed 2005
C:\Fakepath\Anp Ed 2005Solange Soares
 
Instalacao Wordpress - Aula 1
Instalacao Wordpress - Aula 1Instalacao Wordpress - Aula 1
Instalacao Wordpress - Aula 1Saulo Matias
 
Palácio Faraônico do Aécio Neves
Palácio Faraônico do Aécio NevesPalácio Faraônico do Aécio Neves
Palácio Faraônico do Aécio NevesDiário do Poste
 
Palestra Elemidia ESPM
Palestra Elemidia ESPMPalestra Elemidia ESPM
Palestra Elemidia ESPMalefre2002
 
Ya Es Una Realidad
Ya Es Una RealidadYa Es Una Realidad
Ya Es Una Realidadedier araque
 
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de MinasConheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de MinasViva Minas
 
A natureza aos olhos do vicente 1
A natureza aos olhos do vicente 1A natureza aos olhos do vicente 1
A natureza aos olhos do vicente 1Cristina Pereira
 
As Princesinhas Da MamãE
As Princesinhas Da MamãEAs Princesinhas Da MamãE
As Princesinhas Da MamãEvieirataty
 
Tutorial acceso a página de sites
Tutorial acceso a página de sitesTutorial acceso a página de sites
Tutorial acceso a página de sitesdroiartzun
 

Andere mochten auch (20)

C:\Fakepath\Forumdir 2005a
C:\Fakepath\Forumdir 2005aC:\Fakepath\Forumdir 2005a
C:\Fakepath\Forumdir 2005a
 
C:\Fakepath\Brasil 2005a
C:\Fakepath\Brasil 2005aC:\Fakepath\Brasil 2005a
C:\Fakepath\Brasil 2005a
 
C:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005eC:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005e
 
C:\Fakepath\Brasil 2005b
C:\Fakepath\Brasil 2005bC:\Fakepath\Brasil 2005b
C:\Fakepath\Brasil 2005b
 
C:\Fakepath\Brasil 2005c
C:\Fakepath\Brasil 2005cC:\Fakepath\Brasil 2005c
C:\Fakepath\Brasil 2005c
 
C:\Fakepath\Anped Et Al 2001
C:\Fakepath\Anped Et Al 2001C:\Fakepath\Anped Et Al 2001
C:\Fakepath\Anped Et Al 2001
 
C:\Fakepath\Forumdir 2005b
C:\Fakepath\Forumdir 2005bC:\Fakepath\Forumdir 2005b
C:\Fakepath\Forumdir 2005b
 
C:\Fakepath\Ceep 1999
C:\Fakepath\Ceep 1999C:\Fakepath\Ceep 1999
C:\Fakepath\Ceep 1999
 
C:\Fakepath\Anp Ed 2005
C:\Fakepath\Anp Ed 2005C:\Fakepath\Anp Ed 2005
C:\Fakepath\Anp Ed 2005
 
Instalacao Wordpress - Aula 1
Instalacao Wordpress - Aula 1Instalacao Wordpress - Aula 1
Instalacao Wordpress - Aula 1
 
Palácio Faraônico do Aécio Neves
Palácio Faraônico do Aécio NevesPalácio Faraônico do Aécio Neves
Palácio Faraônico do Aécio Neves
 
Palestra Elemidia ESPM
Palestra Elemidia ESPMPalestra Elemidia ESPM
Palestra Elemidia ESPM
 
Rafaela 72 2009
Rafaela 72 2009Rafaela 72 2009
Rafaela 72 2009
 
Ya Es Una Realidad
Ya Es Una RealidadYa Es Una Realidad
Ya Es Una Realidad
 
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de MinasConheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
 
A natureza aos olhos do vicente 1
A natureza aos olhos do vicente 1A natureza aos olhos do vicente 1
A natureza aos olhos do vicente 1
 
As Princesinhas Da MamãE
As Princesinhas Da MamãEAs Princesinhas Da MamãE
As Princesinhas Da MamãE
 
Ativ4 Rosineide
Ativ4 RosineideAtiv4 Rosineide
Ativ4 Rosineide
 
Cranc de pinçes roges
Cranc de pinçes rogesCranc de pinçes roges
Cranc de pinçes roges
 
Tutorial acceso a página de sites
Tutorial acceso a página de sitesTutorial acceso a página de sites
Tutorial acceso a página de sites
 

Ähnlich wie C:\Fakepath\Anfope 2005

RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52
RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52
RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52IRACI SARTORI
 
Proposta curriculargeral internet[1]
Proposta curriculargeral internet[1]Proposta curriculargeral internet[1]
Proposta curriculargeral internet[1]Edson Mamprin
 
NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...
NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...
NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...DanielleCristina47
 
Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...
Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...
Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...Gameplay0102
 
Resolução sobre educação especial
Resolução sobre educação especialResolução sobre educação especial
Resolução sobre educação especialMaria Masarela Passos
 
Nb m07t02 porpostacurricular
Nb m07t02 porpostacurricularNb m07t02 porpostacurricular
Nb m07t02 porpostacurricularAndrea Cortelazzi
 
Parâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares NacionaisParâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares NacionaisMarcelo Assis
 
A didatica para o ensino superior
A didatica para o ensino superiorA didatica para o ensino superior
A didatica para o ensino superiortati mariano
 
Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009
Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009
Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009afermartins
 
Alterações diretrizes curriculares para o em
Alterações diretrizes curriculares para o emAlterações diretrizes curriculares para o em
Alterações diretrizes curriculares para o emRoseAnjos
 
Regimento escola mundo_de_alice-1
Regimento escola mundo_de_alice-1Regimento escola mundo_de_alice-1
Regimento escola mundo_de_alice-1soniamarys
 
Modelo proposta pedagógica
Modelo proposta pedagógicaModelo proposta pedagógica
Modelo proposta pedagógicatatyathaydes
 
PORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIO
PORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIOPORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIO
PORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIOPaulo Alexandre
 

Ähnlich wie C:\Fakepath\Anfope 2005 (20)

Documento
DocumentoDocumento
Documento
 
Dcn Ef En Roteiro De Aula
Dcn Ef  En Roteiro De AulaDcn Ef  En Roteiro De Aula
Dcn Ef En Roteiro De Aula
 
RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52
RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52
RESUMO PARECER DCNEM Nº: 5/2011 PÁGINA 39 A 52
 
Proposta curriculargeral internet[1]
Proposta curriculargeral internet[1]Proposta curriculargeral internet[1]
Proposta curriculargeral internet[1]
 
Competências e Habilidades
Competências e HabilidadesCompetências e Habilidades
Competências e Habilidades
 
NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...
NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...
NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DE LICEN...
 
Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...
Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...
Produto Educacional - Guia de Metodologias Ativas para Professores de Ensino ...
 
Politico
PoliticoPolitico
Politico
 
Resolução sobre educação especial
Resolução sobre educação especialResolução sobre educação especial
Resolução sobre educação especial
 
Nb m07t02 porpostacurricular
Nb m07t02 porpostacurricularNb m07t02 porpostacurricular
Nb m07t02 porpostacurricular
 
Parâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares NacionaisParâmetros Curriculares Nacionais
Parâmetros Curriculares Nacionais
 
A didatica para o ensino superior
A didatica para o ensino superiorA didatica para o ensino superior
A didatica para o ensino superior
 
Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009
Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009
Ensino medioinovador camaraeducacaobasica-01junho2009
 
Caderno 4 versao preliminar
Caderno 4 versao preliminarCaderno 4 versao preliminar
Caderno 4 versao preliminar
 
Caderno4
Caderno4Caderno4
Caderno4
 
Caderno 4 Sismédio
Caderno 4 SismédioCaderno 4 Sismédio
Caderno 4 Sismédio
 
Alterações diretrizes curriculares para o em
Alterações diretrizes curriculares para o emAlterações diretrizes curriculares para o em
Alterações diretrizes curriculares para o em
 
Regimento escola mundo_de_alice-1
Regimento escola mundo_de_alice-1Regimento escola mundo_de_alice-1
Regimento escola mundo_de_alice-1
 
Modelo proposta pedagógica
Modelo proposta pedagógicaModelo proposta pedagógica
Modelo proposta pedagógica
 
PORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIO
PORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIOPORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIO
PORTARIA 1432/2018 - NOVO ENSINO MÉDIO
 

Mehr von Solange Soares

A pesquisa exploratoria
A pesquisa exploratoriaA pesquisa exploratoria
A pesquisa exploratoriaSolange Soares
 
A nova lei da educacao
A nova lei da educacaoA nova lei da educacao
A nova lei da educacaoSolange Soares
 
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivas
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivasA nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivas
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivasSolange Soares
 
Possibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de Adorno
Possibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de AdornoPossibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de Adorno
Possibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de AdornoSolange Soares
 
Teoria Critica da Educação
Teoria Critica da EducaçãoTeoria Critica da Educação
Teoria Critica da EducaçãoSolange Soares
 
C:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica Docente
C:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica DocenteC:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica Docente
C:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica DocenteSolange Soares
 
Solange Toldo Soares Dissertacao Mestrado
Solange Toldo Soares Dissertacao MestradoSolange Toldo Soares Dissertacao Mestrado
Solange Toldo Soares Dissertacao MestradoSolange Soares
 
C:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na Atualidade
C:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na AtualidadeC:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na Atualidade
C:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na AtualidadeSolange Soares
 
C:\Fakepath\Otp Papel Do Pedagogo
C:\Fakepath\Otp Papel Do PedagogoC:\Fakepath\Otp Papel Do Pedagogo
C:\Fakepath\Otp Papel Do PedagogoSolange Soares
 
Trabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de CursoTrabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de CursoSolange Soares
 
C:\Fakepath\Ex Nepe 2006
C:\Fakepath\Ex Nepe 2006C:\Fakepath\Ex Nepe 2006
C:\Fakepath\Ex Nepe 2006Solange Soares
 
C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005
C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005
C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005Solange Soares
 
C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002
C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002
C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002Solange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005f
C:\Fakepath\Brasil 2005fC:\Fakepath\Brasil 2005f
C:\Fakepath\Brasil 2005fSolange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005eC:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005eSolange Soares
 
C:\Fakepath\Brasil 2005d
C:\Fakepath\Brasil 2005dC:\Fakepath\Brasil 2005d
C:\Fakepath\Brasil 2005dSolange Soares
 
C:\Fakepath\Fenerse 2006
C:\Fakepath\Fenerse 2006C:\Fakepath\Fenerse 2006
C:\Fakepath\Fenerse 2006Solange Soares
 

Mehr von Solange Soares (20)

A pesquisa exploratoria
A pesquisa exploratoriaA pesquisa exploratoria
A pesquisa exploratoria
 
Projeto de pesquisa
Projeto de pesquisaProjeto de pesquisa
Projeto de pesquisa
 
Pesquisa exploratoria
Pesquisa exploratoriaPesquisa exploratoria
Pesquisa exploratoria
 
A nova lei da educacao
A nova lei da educacaoA nova lei da educacao
A nova lei da educacao
 
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivas
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivasA nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivas
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivas
 
Possibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de Adorno
Possibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de AdornoPossibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de Adorno
Possibilidade da formação da subjetividade autônoma na perspectiva de Adorno
 
Teoria Critica da Educação
Teoria Critica da EducaçãoTeoria Critica da Educação
Teoria Critica da Educação
 
C:\Fakepath\Tic
C:\Fakepath\TicC:\Fakepath\Tic
C:\Fakepath\Tic
 
C:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica Docente
C:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica DocenteC:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica Docente
C:\Documents And Settings\User\Meus Documentos\Tecpuc\Tic E A Pratica Docente
 
Solange Toldo Soares Dissertacao Mestrado
Solange Toldo Soares Dissertacao MestradoSolange Toldo Soares Dissertacao Mestrado
Solange Toldo Soares Dissertacao Mestrado
 
C:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na Atualidade
C:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na AtualidadeC:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na Atualidade
C:\Fakepath\Papel Do Pedagogo Na Atualidade
 
C:\Fakepath\Otp Papel Do Pedagogo
C:\Fakepath\Otp Papel Do PedagogoC:\Fakepath\Otp Papel Do Pedagogo
C:\Fakepath\Otp Papel Do Pedagogo
 
Trabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de CursoTrabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de Curso
 
C:\Fakepath\Ex Nepe 2006
C:\Fakepath\Ex Nepe 2006C:\Fakepath\Ex Nepe 2006
C:\Fakepath\Ex Nepe 2006
 
C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005
C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005
C:\Fakepath\Manifesto Dos Educadores 2005
 
C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002
C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002
C:\Fakepath\Ceep E Cefp 2002
 
C:\Fakepath\Brasil 2005f
C:\Fakepath\Brasil 2005fC:\Fakepath\Brasil 2005f
C:\Fakepath\Brasil 2005f
 
C:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005eC:\Fakepath\Brasil 2005e
C:\Fakepath\Brasil 2005e
 
C:\Fakepath\Brasil 2005d
C:\Fakepath\Brasil 2005dC:\Fakepath\Brasil 2005d
C:\Fakepath\Brasil 2005d
 
C:\Fakepath\Fenerse 2006
C:\Fakepath\Fenerse 2006C:\Fakepath\Fenerse 2006
C:\Fakepath\Fenerse 2006
 

C:\Fakepath\Anfope 2005

  • 1. PROPOSTA DA ANFOPE PARA A MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE DIRETRIZES DA PEDAGOGIA ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE E PROPOSTA DA ANFOPE PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE ! MINUTA DE DIRETRIZES DA ANFOPE ! Art. 1º - A presente Resolução institui Art. 1° Mantido Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Pedagogia, Art. 2 ° O Curso de Pedagogia destina-se à definindo princípios, condições de ensino e formação de profissionais para atuação nas seguintes áreas : de aprendizagem, bem como procedimentos a serem observados em seu a. Docência na Educação planejamento e avaliação, pelos órgãos dos Infantil, nas Séries Iniciais do sistemas de ensino e pelas instituições de Ensino Fundamental (escolarização Educação Superior do país. de crianças, jovens e adultos; Educação Especial; Educação Art 2º - O Curso de Pedagogia destina-se Indígena ) e nas disciplinas precipuamente à formação de docentes pedagógicas para a formação de para a educação básica, habilitando para: professores; a- Licenciatura em Pedagogia - Magistério b. Organização de sistemas, da Educação Infantil; unidades, projetos e experiências escolares e não-escolares; b- Licenciatura em Pedagogia - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. c. Produção e difusão do conhecimento científico e Parágrafo Único - O projeto pedagógico de tecnológico do campo educacional; cada instituição poderá prever qualquer uma das habilitações ou ambas, na forma d. Áreas emergentes do campo de estudos concomitantes ou subseqüentes. educacional. Art 3º - O Curso de Pedagogia visa à § 1° As instituições poderão oferecer formação de licenciados que sejam capazes integrada e orgânicamente o curso de de: Pedagogia contemplando a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na - planejar, promover, conduzir, Educação Infantil e o exercício das funções acompanhar e avaliar processos educativos de gestão, indicadas no Artigo 64 da LDB de crianças, nos anos iniciais do Ensino 9394/96. Fundamental e/ou na Educação Infantil, bem como em contextos educativos não- § 2° As competências e habilidades escolares; próprias do pedagogo, decorrentes do projeto pedagógico da IES, devem - avaliar, criar e utilizar textos, materiais e credenciá-lo ao exercício profissional em procedimentos de ensino que contemplem áreas específicas de atuação, tais como:
  • 2. a diversidade de seus alunos, fazendo com educação especial, educação de jovens e que eles se sintam incluídos no ambiente adultos, educação indígena, educação escolar, como individualidades e como ambiental e outras áreas emergentes do pertencentes a campo educacional. diferentes grupos sociais; Art. 3° - A estrutura do currículo do Curso de Pedagogia, respeitada a necessária - conhecer e avaliar teorias da educação diversidade no âmbito nacional, deverá geradas no contexto brasileiro e da abranger América Latina, estabelecendo diálogo com pensamentos oriundos de outros I - um núcleo de conteúdos básicos, contextos, a fim de elaborar propostas articuladores da relação teoria e prática, educacionais consistentes e inovadoras; considerados obrigatórios pelas IES; - investigar processos educativos que II- tópicos de estudo de aprofundamento ocorrem em distintas situações e/ou diversificação da formação; institucionais - escolares, assistenciais, comunitárias, empresariais ou outras III- estudos independentes. - com a finalidade de planejar, executar, Art. 4° O núcleo de conteúdos básicos coordenar a execução e avaliar projetos de refere-se: formação escolar ou de educação continuada; de participar de iniciativas de 1. Ao contexto histórico e apoio à vida digna de idosos, doentes, sócio-cultural, compreendendo os pessoas com necessidades educativas fundamentos filosóficos, históricos, especiais, ou de crianças, jovens e adultos políticos, econômicos, sociológicos, privados de ambiente de família e psicológicos e antropológicos moradores de rua. necessários para a reflexão crítica nos diversos setores da educação na Art. 4º - A duração do Curso de Pedagogia sociedade contemporânea. será a seguinte: 2. ao contexto da educação I - para uma habilitação, no mínimo 2.800 básica, compreendendo : horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 2500 horas de atividades a. o estudo dos conteúdos acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas específicos resultante da opção da de Estágio Supervisionado em Educação Instituição no que concerne à Infantil ou em Anos Iniciais do Ensino docência; Fundamental; b. os conhecimentos didáticos, II - no caso de segunda habilitação, as teorias pedagógicas em deverão ser acrescidas pelo menos 800 articulação com as metodologias; horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo tecnologias de informação e pelo menos 500 horas de atividades comunicação e suas linguagens acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas específicas aplicadas ao ensino. de Estágio Supervisionado na etapa correspondente à segunda habilitação. c. o estudo dos processos de organização do trabalho Art. 5º - As atividades acadêmicas gerais pedagógico, gestão em espaços
  • 3. compreendem: escolares e não escolares; I - disciplinas, seminários e atividades de d. o estudo das relações entre natureza predominantemente teórica - que educação e trabalho, entre outras, farão a introdução e o aprofundamento de demandadas pela sociedade. estudos sobre teorias educacionais, situando os processos de aprender e ensinar e. questões atinentes à ética e a historicamente e em diferentes realidades estética no mundo de hoje, sócio-culturais e institucionais; e que historicamente referenciadas ao proporcionem aos graduandos contexto do exercício profissional fundamentos para a prática pedagógica, a em âmbitos escolares e não- orientação e apoio aos estudantes, bem escolares, articulando saber como a gestão e avaliação de projetos acadêmico , pesquisa e prática educacionais, de instituições e de políticas educativa. públicas de Educação. Art. 5° Os tópicos de estudos de II - práticas de ensino - que ensejem aos aprofundamento e diversificação da graduandos a observação e formação deverão organizar-se para : acompanhamento, bem como a participação no planejamento, na execução 1. atender às diferentes demandas sociais e e na avaliação de aprendizagem, do ensino para articular a formação aos aspectos ou de projetos pedagógicos, tanto em inovadores que se apresentam no mundo escolas como em outros ambientes contemporâneo. educativos. 2. o aprofundamento de conteúdos da III - atividades práticas - de iniciação formação básica e pelo oferecimento de científica e de extensão, diretamente conteúdos voltados às áreas de atuação orientadas por membro do corpo docente profissional priorizadas pelo projeto da instituição de Educação Superior e pedagógico da IES. decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares, de modo Art. 6° As IES deverão criar mecanismos a propiciar aos estudantes vivências com a de aproveitamento de conhecimentos, educação de pessoas com necessidades adquiridos pelo estudante, através de especiais, a educação no campo, a estudos e práticas independentes, desde que educação de indígenas, a educação em atendido o prazo mínimo, estabelecido pela remanescentes de quilombos, em instituição, para a conclusão do curso. organizações não-governamentais ou em organizações não-escolares públicas e § 1° Podem ser reconhecidos monitorias e privadas. estágios, programas de iniciação científica, estudos complementares, cursos realizados Art. 6º. O estágio supervisionado será em áreas afins, integração com cursos realizado em uma instituição devidamente seqüenciais correlatos à área, participação autorizada ou reconhecida pelo respectivo em eventos científicos no campo da sistema de ensino, de modo a assegurar aos educação, outros discriminados pelas IES. graduandos experiência de exercício profissional que amplie e fortaleça atitudes Art. 7° A carga horária do Curso de éticas, conhecimentos e competências, Pedagogia deve assegurar a realização das predominantemente em contato direto com atividades acima especificadas, nunca crianças e complementarmente com a inferior a 3.200 horas em um prazo de 4 participação nas atividades de gestão
  • 4. institucional e de educação continuada dos anos . profissionais com vínculo institucional permanente. § único - O tempo máximo para a integralização do curso será de oito anos. Art. 7º - O Curso de Pedagogia poderá conduzir ao grau de Bacharel em Art. 8° - Uma organização curricular Pedagogia, visando ao adensamento em inovadora deve contemplar : formação científica. I - uma sólida formação profissional Par. 1º. - O Projeto Pedagógico da acompanhada de possibilidades de instituição deverá prever para o aprofundamentos e opções realizadas pelos bacharelado pelo menos 800 horas alunos e propiciar, também, tempo para adicionais às da licenciatura. pesquisas, leituras e participação em eventos, entre outras atividades, além da Par. 2º - O grau de Bacharel em Pedagogia elaboração de um trabalho final de curso será registrado por apostilamento nos que sintetize suas experiências. diplomas de Licenciatura em Pedagogia. II - A prática pedagógica não deve ser vista Art. 8º - A formação de especialistas nas como tarefa individual de um professor, áreas previstas no art. 64 da Lei nº 9394, de mas configurar-se como trabalho coletivo 1996, e outras que sejam sugeridas pela da IES, fruto de seu projeto pedagógico. realidade social e educacional, será feita Estas práticas podem ser concomitantes, exclusivamente para licenciados, conforme complexificando-se e verticalizando-se de exigências do art. 67 da mesma Lei, em acordo com o desenvolvimento do curso. cursos especialmente definidos para este fim. III - A relação teoria e prática será entendida como eixo articulador da Art. 9º - As habilitações em cursos de produção do conhecimento na dinâmica do Pedagogia atualmente existentes, que currículo. sejam diversas das indicadas no art. 2º desta Resolução, entrarão em regime de IV - A prática de ensino, vista como extinção, a partir do período letivo seguinte instrumento de integração do aluno com a à publicação desta Resolução. realidade social, econômica e do trabalho de sua área e curso, deverá possibilitar a Art. 10 - Os cursos autorizados ou interlocução com os referenciais teóricos reconhecidos, em funcionamento, passarão do currículo. Deve ser iniciada nos a observar: primeiros anos do curso e acompanhada pela coordenação docente da IES. Esse I - cursos e turmas novas: vigência destas trabalho deve permitir a participação do Diretrizes Curriculares Nacionais a partir aluno em projetos integrados, favorecendo do período letivo subseqüente à sua a aproximação entre as ações propostas publicação; pelas disciplinas/áreas/atividades. II - turmas em andamento: adaptação V - A prática pedagógica, como curricular a critério das IES. instrumento de iniciação à pesquisa e ao ensino, na forma de articulação teoria- Art. 11 - As instituições de Educação prática, considera que a formação Superior com Curso Normal Superior profissional não deve se desvincular da autorizado ou reconhecido poderão pesquisa. A reflexão sobre a realidade observada gera problematizações e projetos
  • 5. transformá-lo em Curso de Pedagogia. de pesquisa entendidos como formas de iniciação à pesquisa educacional. § 1º - No caso de transformação, a instituição deverá prever em seu Projeto VI - Em um mundo que exige cada vez Pedagógico condições de opção para os mais a formação pedagógica, o futuro estudantes que preferirem concluir o curso educador deve ter a oportunidade de conforme projeto inicial ou adaptação de desenvolver a capacidade de atuar seus planos de estudo para o Curso de pedagogicamente na realidade que se lhe Pedagogia. apresenta, a exemplo dos movimentos sociais. § 2º - Esta é decisão privativa da instituição de Educação Superior, não Art. 9° Tese 2 - O curso de Pedagogia cabendo novo processo de autorização de responsável pela formação do profissional curso para formação de licenciados para o de educação para atuar no ensino, na magistério da Educação Infantil e dos Anos organização e gestão de sistemas, unidades Iniciais do Ensino Fundamental. e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, em diversas § 3º - A instituição de Educação Superior áreas da educação, é, ao mesmo tempo, que optar por transformar o Curso Normal uma Licenciatura e um Bacharelado. Superior para iniciar Curso de Pedagogia, deverá informar ao Ministério de Educação Art. 10° Os cursos autorizados ou sua decisão e divulgá-la amplamente, no reconhecidos, em funcionamento, passarão prazo de 90 dias, a contar da data de a observar: publicação desta Resolução. I - cursos e turmas novas: vigência destas Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na Diretrizes Curriculares Nacionais a partir data de sua publicação, revogadas as do período letivo subseqüente à sua disposições em contrário. publicação; II - turmas em andamento: adaptação curricular de modo a garantir o desenvolvimento curricular oferecido. Art. 11 - As Instituições de Ensino Superior com Curso normal Superior autorizado ou reconhecido deverão adaptar-se às novas Diretrizes Curriculares no prazo de 5 anos, buscando constituir-se institucionalmente de modo a atender às exigências relativas ao corpo docente, condições de pesquisa e infra-estrutura necessárias para o pleno desenvolvimento desta nova organização curricular. Art. 12 - Esta Resolução entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário