1. PROPOSTA DA ANFOPE PARA A MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE
DIRETRIZES DA PEDAGOGIA
ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE
E PROPOSTA DA ANFOPE
PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE ! MINUTA DE DIRETRIZES DA
ANFOPE
!
Art. 1º - A presente Resolução institui Art. 1° Mantido
Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de graduação em Pedagogia, Art. 2 ° O Curso de Pedagogia destina-se à
definindo princípios, condições de ensino e formação de profissionais para atuação nas
seguintes áreas :
de aprendizagem, bem como
procedimentos a serem observados em seu a. Docência na Educação
planejamento e avaliação, pelos órgãos dos Infantil, nas Séries Iniciais do
sistemas de ensino e pelas instituições de Ensino Fundamental (escolarização
Educação Superior do país. de crianças, jovens e adultos;
Educação Especial; Educação
Art 2º - O Curso de Pedagogia destina-se Indígena ) e nas disciplinas
precipuamente à formação de docentes pedagógicas para a formação de
para a educação básica, habilitando para: professores;
a- Licenciatura em Pedagogia - Magistério b. Organização de sistemas,
da Educação Infantil; unidades, projetos e experiências
escolares e não-escolares;
b- Licenciatura em Pedagogia - Magistério
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. c. Produção e difusão do
conhecimento científico e
Parágrafo Único - O projeto pedagógico de tecnológico do campo educacional;
cada instituição poderá prever qualquer
uma das habilitações ou ambas, na forma d. Áreas emergentes do campo
de estudos concomitantes ou subseqüentes. educacional.
Art 3º - O Curso de Pedagogia visa à § 1° As instituições poderão oferecer
formação de licenciados que sejam capazes integrada e orgânicamente o curso de
de: Pedagogia contemplando a docência nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, na
- planejar, promover, conduzir, Educação Infantil e o exercício das funções
acompanhar e avaliar processos educativos de gestão, indicadas no Artigo 64 da LDB
de crianças, nos anos iniciais do Ensino 9394/96.
Fundamental e/ou na Educação Infantil,
bem como em contextos educativos não- § 2° As competências e habilidades
escolares; próprias do pedagogo, decorrentes do
projeto pedagógico da IES, devem
- avaliar, criar e utilizar textos, materiais e credenciá-lo ao exercício profissional em
procedimentos de ensino que contemplem áreas específicas de atuação, tais como:
2. a diversidade de seus alunos, fazendo com educação especial, educação de jovens e
que eles se sintam incluídos no ambiente adultos, educação indígena, educação
escolar, como individualidades e como ambiental e outras áreas emergentes do
pertencentes a campo educacional.
diferentes grupos sociais; Art. 3° - A estrutura do currículo do Curso
de Pedagogia, respeitada a necessária
- conhecer e avaliar teorias da educação diversidade no âmbito nacional, deverá
geradas no contexto brasileiro e da abranger
América Latina, estabelecendo diálogo
com pensamentos oriundos de outros I - um núcleo de conteúdos básicos,
contextos, a fim de elaborar propostas articuladores da relação teoria e prática,
educacionais consistentes e inovadoras; considerados obrigatórios pelas IES;
- investigar processos educativos que II- tópicos de estudo de aprofundamento
ocorrem em distintas situações e/ou diversificação da formação;
institucionais - escolares, assistenciais,
comunitárias, empresariais ou outras III- estudos independentes.
- com a finalidade de planejar, executar, Art. 4° O núcleo de conteúdos básicos
coordenar a execução e avaliar projetos de refere-se:
formação escolar ou de educação
continuada; de participar de iniciativas de 1. Ao contexto histórico e
apoio à vida digna de idosos, doentes, sócio-cultural, compreendendo os
pessoas com necessidades educativas fundamentos filosóficos, históricos,
especiais, ou de crianças, jovens e adultos políticos, econômicos, sociológicos,
privados de ambiente de família e psicológicos e antropológicos
moradores de rua. necessários para a reflexão crítica
nos diversos setores da educação na
Art. 4º - A duração do Curso de Pedagogia sociedade contemporânea.
será a seguinte:
2. ao contexto da educação
I - para uma habilitação, no mínimo 2.800 básica, compreendendo :
horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo
pelo menos 2500 horas de atividades a. o estudo dos conteúdos
acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas específicos resultante da opção da
de Estágio Supervisionado em Educação Instituição no que concerne à
Infantil ou em Anos Iniciais do Ensino docência;
Fundamental;
b. os conhecimentos didáticos,
II - no caso de segunda habilitação, as teorias pedagógicas em
deverão ser acrescidas pelo menos 800 articulação com as metodologias;
horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo tecnologias de informação e
pelo menos 500 horas de atividades comunicação e suas linguagens
acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas específicas aplicadas ao ensino.
de Estágio Supervisionado na etapa
correspondente à segunda habilitação. c. o estudo dos processos de
organização do trabalho
Art. 5º - As atividades acadêmicas gerais pedagógico, gestão em espaços
3. compreendem: escolares e não escolares;
I - disciplinas, seminários e atividades de d. o estudo das relações entre
natureza predominantemente teórica - que educação e trabalho, entre outras,
farão a introdução e o aprofundamento de demandadas pela sociedade.
estudos sobre teorias educacionais,
situando os processos de aprender e ensinar e. questões atinentes à ética e a
historicamente e em diferentes realidades estética no mundo de hoje,
sócio-culturais e institucionais; e que historicamente referenciadas ao
proporcionem aos graduandos contexto do exercício profissional
fundamentos para a prática pedagógica, a em âmbitos escolares e não-
orientação e apoio aos estudantes, bem escolares, articulando saber
como a gestão e avaliação de projetos acadêmico , pesquisa e prática
educacionais, de instituições e de políticas educativa.
públicas de Educação.
Art. 5° Os tópicos de estudos de
II - práticas de ensino - que ensejem aos aprofundamento e diversificação da
graduandos a observação e formação deverão organizar-se para :
acompanhamento, bem como a
participação no planejamento, na execução 1. atender às diferentes demandas sociais e
e na avaliação de aprendizagem, do ensino para articular a formação aos aspectos
ou de projetos pedagógicos, tanto em inovadores que se apresentam no mundo
escolas como em outros ambientes contemporâneo.
educativos.
2. o aprofundamento de conteúdos da
III - atividades práticas - de iniciação formação básica e pelo oferecimento de
científica e de extensão, diretamente conteúdos voltados às áreas de atuação
orientadas por membro do corpo docente profissional priorizadas pelo projeto
da instituição de Educação Superior e pedagógico da IES.
decorrentes ou articuladas às disciplinas,
seminários e estudos curriculares, de modo Art. 6° As IES deverão criar mecanismos
a propiciar aos estudantes vivências com a de aproveitamento de conhecimentos,
educação de pessoas com necessidades adquiridos pelo estudante, através de
especiais, a educação no campo, a estudos e práticas independentes, desde que
educação de indígenas, a educação em atendido o prazo mínimo, estabelecido pela
remanescentes de quilombos, em instituição, para a conclusão do curso.
organizações não-governamentais ou em
organizações não-escolares públicas e § 1° Podem ser reconhecidos monitorias e
privadas. estágios, programas de iniciação científica,
estudos complementares, cursos realizados
Art. 6º. O estágio supervisionado será em áreas afins, integração com cursos
realizado em uma instituição devidamente seqüenciais correlatos à área, participação
autorizada ou reconhecida pelo respectivo em eventos científicos no campo da
sistema de ensino, de modo a assegurar aos educação, outros discriminados pelas IES.
graduandos experiência de exercício
profissional que amplie e fortaleça atitudes Art. 7° A carga horária do Curso de
éticas, conhecimentos e competências, Pedagogia deve assegurar a realização das
predominantemente em contato direto com atividades acima especificadas, nunca
crianças e complementarmente com a inferior a 3.200 horas em um prazo de 4
participação nas atividades de gestão
4. institucional e de educação continuada dos anos .
profissionais com vínculo institucional
permanente. § único - O tempo máximo para a
integralização do curso será de oito anos.
Art. 7º - O Curso de Pedagogia poderá
conduzir ao grau de Bacharel em Art. 8° - Uma organização curricular
Pedagogia, visando ao adensamento em inovadora deve contemplar :
formação científica.
I - uma sólida formação profissional
Par. 1º. - O Projeto Pedagógico da acompanhada de possibilidades de
instituição deverá prever para o aprofundamentos e opções realizadas pelos
bacharelado pelo menos 800 horas alunos e propiciar, também, tempo para
adicionais às da licenciatura. pesquisas, leituras e participação em
eventos, entre outras atividades, além da
Par. 2º - O grau de Bacharel em Pedagogia elaboração de um trabalho final de curso
será registrado por apostilamento nos que sintetize suas experiências.
diplomas de Licenciatura em Pedagogia.
II - A prática pedagógica não deve ser vista
Art. 8º - A formação de especialistas nas como tarefa individual de um professor,
áreas previstas no art. 64 da Lei nº 9394, de mas configurar-se como trabalho coletivo
1996, e outras que sejam sugeridas pela da IES, fruto de seu projeto pedagógico.
realidade social e educacional, será feita Estas práticas podem ser concomitantes,
exclusivamente para licenciados, conforme complexificando-se e verticalizando-se de
exigências do art. 67 da mesma Lei, em acordo com o desenvolvimento do curso.
cursos especialmente definidos para este
fim. III - A relação teoria e prática será
entendida como eixo articulador da
Art. 9º - As habilitações em cursos de produção do conhecimento na dinâmica do
Pedagogia atualmente existentes, que currículo.
sejam diversas das indicadas no art. 2º
desta Resolução, entrarão em regime de IV - A prática de ensino, vista como
extinção, a partir do período letivo seguinte instrumento de integração do aluno com a
à publicação desta Resolução. realidade social, econômica e do trabalho
de sua área e curso, deverá possibilitar a
Art. 10 - Os cursos autorizados ou interlocução com os referenciais teóricos
reconhecidos, em funcionamento, passarão do currículo. Deve ser iniciada nos
a observar: primeiros anos do curso e acompanhada
pela coordenação docente da IES. Esse
I - cursos e turmas novas: vigência destas trabalho deve permitir a participação do
Diretrizes Curriculares Nacionais a partir aluno em projetos integrados, favorecendo
do período letivo subseqüente à sua a aproximação entre as ações propostas
publicação; pelas disciplinas/áreas/atividades.
II - turmas em andamento: adaptação V - A prática pedagógica, como
curricular a critério das IES. instrumento de iniciação à pesquisa e ao
ensino, na forma de articulação teoria-
Art. 11 - As instituições de Educação prática, considera que a formação
Superior com Curso Normal Superior profissional não deve se desvincular da
autorizado ou reconhecido poderão pesquisa. A reflexão sobre a realidade
observada gera problematizações e projetos
5. transformá-lo em Curso de Pedagogia. de pesquisa entendidos como formas de
iniciação à pesquisa educacional.
§ 1º - No caso de transformação, a
instituição deverá prever em seu Projeto VI - Em um mundo que exige cada vez
Pedagógico condições de opção para os mais a formação pedagógica, o futuro
estudantes que preferirem concluir o curso educador deve ter a oportunidade de
conforme projeto inicial ou adaptação de desenvolver a capacidade de atuar
seus planos de estudo para o Curso de pedagogicamente na realidade que se lhe
Pedagogia. apresenta, a exemplo dos movimentos
sociais.
§ 2º - Esta é decisão privativa da
instituição de Educação Superior, não Art. 9° Tese 2 - O curso de Pedagogia
cabendo novo processo de autorização de responsável pela formação do profissional
curso para formação de licenciados para o de educação para atuar no ensino, na
magistério da Educação Infantil e dos Anos organização e gestão de sistemas, unidades
Iniciais do Ensino Fundamental. e projetos educacionais e na produção e
difusão do conhecimento, em diversas
§ 3º - A instituição de Educação Superior áreas da educação, é, ao mesmo tempo,
que optar por transformar o Curso Normal uma Licenciatura e um Bacharelado.
Superior para iniciar Curso de Pedagogia,
deverá informar ao Ministério de Educação Art. 10° Os cursos autorizados ou
sua decisão e divulgá-la amplamente, no reconhecidos, em funcionamento, passarão
prazo de 90 dias, a contar da data de a observar:
publicação desta Resolução.
I - cursos e turmas novas: vigência destas
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na Diretrizes Curriculares Nacionais a partir
data de sua publicação, revogadas as do período letivo subseqüente à sua
disposições em contrário. publicação;
II - turmas em andamento: adaptação
curricular de modo a garantir o
desenvolvimento curricular oferecido.
Art. 11 - As Instituições de Ensino Superior
com Curso normal Superior autorizado ou
reconhecido deverão adaptar-se às novas
Diretrizes Curriculares no prazo de 5 anos,
buscando constituir-se institucionalmente
de modo a atender às exigências relativas
ao corpo docente, condições de pesquisa e
infra-estrutura necessárias para o pleno
desenvolvimento desta nova organização
curricular.
Art. 12 - Esta Resolução entra m vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário