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Império Romano: Governo, Direito e Sociedade
1. TÓPICOS
Localização no tempo e no espaço de Roma
Indicar os motivos da expansão Romana
Saber o conceito de império e localizar o espaço imperial romano
Indicar os fatores que promoveram o desenvolvimento e coesão do
império
Indicar as principais funções do exército
Caraterizar os poderes do imperador
Caraterizar as instituições governativas de Roma na época imperial
Explicar a organização política e administrativa do império
Indicar os principais fatores de coesão/unidade do império romano
Culto ao imperador
Definir direito romano
Explicar a origem do direito romano
Explicar a importância do direito romano
Explicar a extensão do direito de cidadania romana a todos os
habitantes do império
Indicar os motivos que levaram o imperador Caracala a conceder a
cidadania a todos os habitantes do império
Definir urbanismo
Indicar 3 caraterísticas do urbanismo romano
Caraterizar os espaços públicos da cidade de Roma
Indicar as caraterísticas da arquitetura romana
Indicar as caraterísticas da escultura
Caraterizar os princípios orientadores da educação romana
2. LOCALIZAÇÃO NO TEMPO E NO ESPAÇO
Roma situa-se na Península Itálica, junto às margens do rio Tibre – denominadas por
Lácio. A fundação da cidade de Roma é, tradicionalmente, explicada através de uma
lenda (Loba do Capitólio). Segundo esta lenda, a cidade foi fundada por Rómulo, o
fundador e o primeiro rei da cidade de Roma, em 753 a.C. – século VIII. A partir daí,
como qualquer outra cidade, Roma cresceu e estendeu-se pelo Lácio, sobre 7 colinas.
MOTIVOS DA EXPANSÃO ROMANA
Apesar da sua origem lendária, Roma passou por vários regimes políticos até ser senhora
de um grande império. Em 509 a.C., um novo regime político impera em Roma: a
república, mas apenas em 148 a.C. é que Roma inicia o seu processo de expansão
tornando-se assim numa cidade conquistadora.
Os romanos tiveram vários motivos para fazer guerra a todos os povos e o motivo
principal era a sede insaciável pela glória e riqueza. Além deste motivo, a necessidade
de defesa e a existência de um exército bem apetrechado e organizado fez com que a
maioria dos povos não oferecesse resistência e assim permitiu também realizar outro
motivo que era a necessidade económica: a busca de novos mercados para o comércio
(matérias primas e mão de obra).
CONCEITO DE IMPÉRIO E LOCALIZAÇÃO DO ESPAÇO IMPERIAL
Definimos a palavra império, segundo o ponto de vista político e territorial, como um
conjunto de territórios e povos governados por um estado, isto é, subordinados a uma
autoridade única – o imperador.
O império romano localizava-se todo em redor do Mar Mediterrâneo, o qual
denominaram de «Mare Nostrum». O ponto mais norte do império romano era a
Britânia enquanto que o ponto sul era o Norte de África. E depois todo o território
romano estendia-se desde a Península Ibérica (ponto ocidente) até à Ásia Menor (ponto
oriente).
FATORES QUE PROMOVERAM O DESENVOLVIMENTO E COESÃO DO IMPÉRIO
Foram vários os fatores que promoveram o desenvolvimento e coesão do império
romano. Um deles foi a Pax Romana, criada pelo imperador Octávio Augusto, onde o
exército desempenhou um papel fundamental. Além da situação de Pax Romana e do
exército, o desenvolvimento de uma economia assente maioritariamente no comércio
e da beneficiação de uma ampla rede de estradas conduziu ao desenvolvimento e
coesão do império romano.
3. PRINCIPAIS FUNÇÕES DO EXÉRCITO
Ao exército cabia a função de pôr fim às revoltas daqueles que se opunham ao domínio
de Roma, de policiar as fronteiras, de garantir a segurança nos territórios conquistados
e manter a paz – através da Pax Armada. Os chefes militares podiam exercer funções
governativas e de justiça. Além disso, ao exército cabia também permitir a expansão do
território.
O exército acabou por ser um instrumento de união e de divulgação da cultura romana
aos povos.
PODERES DO IMPERADOR
Os romanos após expulsarem o último rei deram fim ao regime monárquico e instalaram
o regime político republicano. Através do regime republicano, Roma inicia o seu
processo de expansão tornando-se numa cidade conquistadora – senhora de um grande
império. No entanto, nos últimos anos da Republica, desencadeou-se em Roma uma
grande crise política, marcada por guerras civis.
Face a esta situação, Roma ansiava por um chefe que restaura-se a paz, ordem,
estabilidade e o progresso e assim aparece Octávio César Augusto – sucessor de Júlio
César – que põe fim ao regime republicano e dá início ao regime imperial. Após a morte
de Júlio César, o poder é partilhado por três homens influentes (triunvirato): Octávio
César Augusto, Marco António e Lépido.
Depois de conseguir eliminar os dois rivais com quem partilhava o poder, Octávio -
apoiado pelos senadores, pelas elites romanas e pelo exército – concentrou todos os
poderes em si: legislativo, executivo e judicial.
Foi-lhe atribuído o título de Princeps Senatus, o primeiro dos senadores, que lhe conferia
o direito de veto sobre as decisões do senado. No ano a seguir, passou a dispor de um
poder militar fortalecido com a atribuição do Imperium Proconsulare Maius, onde podia
comandar os exércitos e fiscalizar todas as províncias. Recebeu o poder tribunício, poder
inviolável, sagrado como um tribuno da plebe. Este poder conferia-lhe o direito de veto
sobre as decisões dos magistrados e o direito de convocar o senado e os comícios do
povo bem como apresentar propostas de lei. Foi-lhe atribuído também o título de
Augusto passando a ser venerado e adorado como uma figura sagrada e divina. Foi ainda
proclamado de Pontifex Maximus, o principal sacerdote detentor do poder religioso e
foi declarado Pater Patriae – protetor do povo romano.
INSTITUIÇÕES GOVERNATIVAS NO IMPÉRIO
Para manter a aparência de um regime democrático, Octávio César Augusto manteve as
instituições do poder republicano. Assim, o Senado, os Magistrados e os Comícios
continuaram a existir mas os seus poderes foram reduzidos, pois Octávio retirou a
maioria para si. Estas eram consideradas como administração central.
Assim sendo, o senado foi reduzido e afixado (o número) em 600 membros, o acesso ao
senado passou a ser limitado pelo que só podiam ser senadores aqueles que eram filhos
dos senadores – tornou-se um cargo com caráter hereditário. O senado perdeu poderes
ao nível da política externa, militar e fiscal e deixou de cunhar moeda. Com isto tudo, o
senado passou a estar sob o controlo do imperador.
4. As assembleias populares, ou seja, os comícios, perderam competências e o seu papel
político foi limitado e mais uma vez estava sob o controlo do imperador.
Os magistrados também estavam sob o controlo do imperador que os nomeava e tinha
direito de veto sobre as suas decisões.
Apesar de manter os órgãos políticos do regime político anterior, a república, Octávio
criou ainda mais dois órgãos: a Guarda Pretoriana e o Conselho Imperial.
O primeiro era a guarda pessoal do imperador, tropa de elite, cuja principal função era
proteger o imperador bem com manter a paz e a ordem no império e o segundo era um
órgão de caráter consultivo, pois estabelecia a ligação entre o senado e o imperador.
Era formado por 15 senadores que nele participavam durante 6 meses. A sua
rotatividade favorecia a auscultação de novas ideias, a modos de evitar a corrupção.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO
Além da administração central, existia a administração local a qual Augusto dividiu o
império em províncias senatoriais e províncias imperiais.
As primeiras eram províncias pacificadas, onde não estavam sediadas tropas e as
segundas eram províncias não pacificadas, nas quais permaneciam tropas para manter
a ordem e a paz. Estas eram administradas por funcionários que exerciam o poder na
dependência do imperador.
As províncias eram governadas por magistrados próprios e pelos delegados nomeados
pelo imperador e estavam divididas em Conventus que tinham funções judiciais onde se
aplicava o direito romano.
A vida administrativa nas províncias centrava-se nas cidades. As cidades seguem como
modelo a cidade de Roma, a capital do Império.
As cidades dividiam-se em duas categorias: em colónias e em municípios.
As colónias eram cidades fundadas por cidadãos romanos em território provincial, em
que os seus habitantes tinham plenas cidadania e os municípios eram cidades de
província habitadas por povos indígenas, com autonomia administrativa e organização
semelhante à cidade de Roma.
Por sua vez, os municípios ainda dividiam-se em municípios de direito latino em que os
seus habitantes usufruíam de uma cidadania incompleta e em municípios de direito
romano em que os seus habitantes dispunham da cidadania completa.
PRINCIPAIS FATORES DE UNIDADE DO IMPÉRIO
O exército e o culto a Roma e ao imperador (ao qual Octávio acrescentou o nome de
Augusto ou divino onde até aí era apenas privilégio dos deuses). Em diante, Roma
começou a divinizar todos os seus imperadores. O povo romano olhava para Octávio
como predestinado a governar o mundo. Roma passou a ser venerada como deusa – a
urbe por excelência. O culto ao imperador tornou-se um dever cívico, pelo que tornou-se
no elemento primordial de união entre o povo romano e as outras populações de
todo o império.
5. DIREITO ROMANO
Seguindo a definição da palavra direito, direito é um conjunto de regras/leis que
regulamenta a vida em sociedade e que contribuem para a paz, ordem, proteção e
segurança da sociedade.
Foram os romanos que fizeram do direito uma ciência, sistematizando e aperfeiçoando
as leis. No período monárquico, este direito romano era um direito consuetudinário, ou
seja, era um direito não escrito, baseado no costume e transmitido oralmente de
geração em geração o que dava origem a frequentes deturpações e arbitrariedades e à
consequente revolta da plebe.
Através da revolta da plebe conseguiu-se criar uma lei escrita que evitasse abusos: a lei
das 12 tábuas.
Esta lei, tornou-se numa lei escrita, clara, justa e fácil de entender assim como se tornou
na fonte de todo o direito público e privado. Este conjunto de leis apesar de nunca terem
sido revogadas, tornaram-se insuficientes e por isso as magistraturas faziam uso de
várias fontes (éditos, decretos imperiais, jurisprudência, direito consuetudinário e lei
das 12 tábuas).
Então, o imperador Justiniano, por reconhecer a importância e a utilidade do direito
romano procurou preservá-lo.
Assim, o direito romano foi importante pois a sua sistematização e poder de
aperfeiçoamento tornou-se no elo de união de todo um império disciplinado uma vez
que todos eram julgados perante a mesma lei, sem injustiças. O direito romano teve
uma grande influência no direito ocidental e até mesmo no oriente – procuraram
adaptá-lo a novas condições e instituições.
EXTENSÃO DO DIREITO DE CIDADANIA A TODO O IMPÉRIO
A sociedade romana organizava-se segundo uma estrutura complexa e estabelecia, à
partida, homens livres (patrícios e plebeus da cidade de Roma) e não livres (escravos).
A plena cidadania romana – a Civitas – implicava um conjunto de direitos civis e políticos:
O direito de constituir matrimónio
O direito de possuir terras
De proceder a atos jurídicos
De voltar e ser eleito para as magistraturas
Estes direitos conduziram a deveres:
O dever de servir no exército e o pagamento de impostos ao estado
A princípio a categoria de cidadão estava reservada apenas aos habitantes naturais de
Roma e seus descendentes. Aos que iam progressivamente integrando as províncias
conquistadas, Roma não atribuía de imediato o estado de cidadania.
A Itália, a primeira região que Roma conquistou, usufruía de uma condição superior às
restantes regiões conquistadas. Às suas cidades foi concedido o direito latino,
semelhante ao direito romano (que concedia o estatuto de cidadania plena) embora não
podendo exercer cargos de altas magistraturas, até que em 49 a.C. todos os homens
livres foram comparados a cidadãos romanos.
6. A atribuição de cidadão romano era, muitas vezes, concedida àqueles que se distinguiam
pelo seu mérito e bons serviços prestado a Roma. E assim, a pouco e pouco, vai
desaparecendo o direito latino dando lugar ao direito romano de se espalhar por todo
o império.
IMPERADOR CARACALA
Em 212 d. C., o imperador Caracala concedeu a plena cidadania romana a todos os
habitantes livres do império. Esta grande medida gerou a igualdade entre povos
conquistados e povo conquistador, levando à verdadeira unidade do Impé rio Romano.
O direito à cidadania foi primeiramente atribuído aos homens livres de Roma, depois a
todos os homens livres da Península Ibérica e por último a todos os homens livres de
todo o Império Romano.
DEFINIR URBANISMO
Urbanismo refere-se ao estudo e planeamento da cidade com vista a procurar integrar,
de forma mais harmoniosa, os homens e o meio envolvente.
3 CARATERÍSTICAS DO URBANISMO ROMANO
O sentido prático e útil dos romanos evidenciou-se na utilização de um conjunto de
regras para a planificação e organização das cidades.
Urbano pois os principais centros culturais eram na cidade.
O racionalismo urbanístico obedecia a uma planta retangular, retilínea, na qual duas
ruas ou eixos principais, o cardo (direção norte/sul) e o decumanos (direção e ste/oeste),
se cruzam, do que resulta a criação de uma praça central, centro da vida pública,
chamada fórum, o verdadeiro coração da cidade.
ESPAÇOS PÚBLICOS
O principal espaço público era o fórum:
Era um espaço aberto, era a principal praça pública de Roma
Era o centro económico e religioso de Roma
Lá localizavam-se os templos honrando os deuses romanos
Onde estava os edifícios ligados à política
Aqui se tratava dos assuntos públicos e privados
No fórum, encontravam-se outros edifícios públicos e administrativos como a Cúria
(onde reunia o Senado), o Comitium (em frente ao Senado, era o local das assembleias
populares), a Tribuna (plataforma onde se discursava) e o Tabularium, que servia de
arquivo.
Para além destes edifícios de caráter político e religioso existiam também na cidade
edifícios destinados ao ócio como o coliseu, termas, teatro, anfiteatro e circo, nas quais
o sentido pragmático dos romanos se fazia sentir em inúmeras construções do uso
público.
7. Edifícios de caráter útil e prático: as vias de comunicação, as pontes, os aquedutos, rede
de esgotos, os mercados e as habitações.
Edifícios públicos: fórum, basílica, cúria
Edifícios de carater comemorativo (principal objetivo era enaltecer, glorificar e
engrandecer as conquistas e vitórias do império): Arcos de Triunfo e Coluna de Trajano
Edíficios de caráter religioso: templos.
Os romanos viviam em domus e insullae sendo que as domus estavam reservadas a um
grupo restrito de patrícios, onde usufruíam de luxos e comodidades e as insullae eram
onde a maior parte dos habitantes viviam. Eram habitações em altura construídas com
materiais de fraca qualidade e sujeitas a desabamentos ou incêndios, oferecendo pouca
segurança a quem nelas habitava.
CARATERÍSTICAS DA ARQUITETURA ROMANA
A arquitetura romana baseou-se sobretudo na arquitetura grega. Contudo, não se
limitou a copiar, podendo assim destacar vários aspetos inovadores que refletiam a
mentalidade e modo de vida dos romanos.
Apesar de se basear na arquitetura grega pois usaram as ordens arquitetónicas gregas,
usaram o sistema trilítico de construção, a simplicidade e o uso do mármore nos
edifícios, os romanos procuraram introduzir elementos inovadores como a introdução
de novos elementos arquitetónicos como a abóbada, a cúpula e o arco de volta perfeita.
A criação de novos materiais como o tijolo e a arga massa. Outra caraterística foi a
monumentalidade, que ao contrário da arquitetura grega, as construções dos romanos
eram grandiosas, ultrapassavam a escala humana. Mais uma vez, o sentido prático e útil
dos romanos reflete-se na construção de edifícios romanos como por exemplo os
aquedutos, termas, estradas e pontes. E, por último, a caraterística da arte como função
propagandista: a arquitetura ao serviço do imperador para enaltecer o seu poder.
CARATERÍSTICAS DA ESCULTURA
No domínio da escultura, a influência grega também se fez sentir.
A presença de artistas gregos em Roma foi uma realidade:
da emigração para Roma de artistas gregos em busca de trabalho;
da aquisição de estátuas gregas;
de encomendas de cópias sucessivas, através das quais podemos conhecer o
que eram os originais gregos destruídos ou perdidos.
Ainda assim, os romanos conseguiram introduzir elementos inovadores como o retrato
(preocupação com o realismo), estátua equestre (representação do imperador) e o
caráter propagandista (destinado a enaltecer o império e os seus feitos).
8. EDUCAÇÃO EM ROMA
A educação romana tal como na arte também seguia princípios helénicos. Além de ser
uma formação integral do homem (desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral)
era uma educação com caráter eminentemente prático, feita sobretudo através do
exemplo. Esta destinava-se a incutir quer a disciplina quer o respeito pela autoridade
familiar e, sobretudo, pela autoridade do pai.
Dos 7 aos 12 anos, tanto como rapazes e raparigas, iam à escola excetuando as crianças
de famílias ricas que aprendiam em casa com o apoio de um mestre, aprender a ler, a
escrever e a contar.
Em Roma, os rapazes estudavam essencialmente para se cultivarem, para serem
obedientes, modestos, autoconfiantes, virtuosos e bem-educados. A escola abria de
manhã, muito cedo, e estava separada da atividade política e religiosa, contrariamente
do que acontecia em Atenas. A aprendizagem fazia-se pela memorização, com recurso
ao medo e aos castigos corporais.