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TÓPICOS 
 Localização no tempo e no espaço de Roma 
 Indicar os motivos da expansão Romana 
 Saber o conceito de império e localizar o espaço imperial romano 
 Indicar os fatores que promoveram o desenvolvimento e coesão do 
império 
 Indicar as principais funções do exército 
 Caraterizar os poderes do imperador 
 Caraterizar as instituições governativas de Roma na época imperial 
 Explicar a organização política e administrativa do império 
 Indicar os principais fatores de coesão/unidade do império romano 
 Culto ao imperador 
 Definir direito romano 
 Explicar a origem do direito romano 
 Explicar a importância do direito romano 
 Explicar a extensão do direito de cidadania romana a todos os 
habitantes do império 
 Indicar os motivos que levaram o imperador Caracala a conceder a 
cidadania a todos os habitantes do império 
 Definir urbanismo 
 Indicar 3 caraterísticas do urbanismo romano 
 Caraterizar os espaços públicos da cidade de Roma 
 Indicar as caraterísticas da arquitetura romana 
 Indicar as caraterísticas da escultura 
 Caraterizar os princípios orientadores da educação romana
LOCALIZAÇÃO NO TEMPO E NO ESPAÇO 
Roma situa-se na Península Itálica, junto às margens do rio Tibre – denominadas por 
Lácio. A fundação da cidade de Roma é, tradicionalmente, explicada através de uma 
lenda (Loba do Capitólio). Segundo esta lenda, a cidade foi fundada por Rómulo, o 
fundador e o primeiro rei da cidade de Roma, em 753 a.C. – século VIII. A partir daí, 
como qualquer outra cidade, Roma cresceu e estendeu-se pelo Lácio, sobre 7 colinas. 
MOTIVOS DA EXPANSÃO ROMANA 
Apesar da sua origem lendária, Roma passou por vários regimes políticos até ser senhora 
de um grande império. Em 509 a.C., um novo regime político impera em Roma: a 
república, mas apenas em 148 a.C. é que Roma inicia o seu processo de expansão 
tornando-se assim numa cidade conquistadora. 
Os romanos tiveram vários motivos para fazer guerra a todos os povos e o motivo 
principal era a sede insaciável pela glória e riqueza. Além deste motivo, a necessidade 
de defesa e a existência de um exército bem apetrechado e organizado fez com que a 
maioria dos povos não oferecesse resistência e assim permitiu também realizar outro 
motivo que era a necessidade económica: a busca de novos mercados para o comércio 
(matérias primas e mão de obra). 
CONCEITO DE IMPÉRIO E LOCALIZAÇÃO DO ESPAÇO IMPERIAL 
Definimos a palavra império, segundo o ponto de vista político e territorial, como um 
conjunto de territórios e povos governados por um estado, isto é, subordinados a uma 
autoridade única – o imperador. 
O império romano localizava-se todo em redor do Mar Mediterrâneo, o qual 
denominaram de «Mare Nostrum». O ponto mais norte do império romano era a 
Britânia enquanto que o ponto sul era o Norte de África. E depois todo o território 
romano estendia-se desde a Península Ibérica (ponto ocidente) até à Ásia Menor (ponto 
oriente). 
FATORES QUE PROMOVERAM O DESENVOLVIMENTO E COESÃO DO IMPÉRIO 
Foram vários os fatores que promoveram o desenvolvimento e coesão do império 
romano. Um deles foi a Pax Romana, criada pelo imperador Octávio Augusto, onde o 
exército desempenhou um papel fundamental. Além da situação de Pax Romana e do 
exército, o desenvolvimento de uma economia assente maioritariamente no comércio 
e da beneficiação de uma ampla rede de estradas conduziu ao desenvolvimento e 
coesão do império romano.
PRINCIPAIS FUNÇÕES DO EXÉRCITO 
Ao exército cabia a função de pôr fim às revoltas daqueles que se opunham ao domínio 
de Roma, de policiar as fronteiras, de garantir a segurança nos territórios conquistados 
e manter a paz – através da Pax Armada. Os chefes militares podiam exercer funções 
governativas e de justiça. Além disso, ao exército cabia também permitir a expansão do 
território. 
O exército acabou por ser um instrumento de união e de divulgação da cultura romana 
aos povos. 
PODERES DO IMPERADOR 
Os romanos após expulsarem o último rei deram fim ao regime monárquico e instalaram 
o regime político republicano. Através do regime republicano, Roma inicia o seu 
processo de expansão tornando-se numa cidade conquistadora – senhora de um grande 
império. No entanto, nos últimos anos da Republica, desencadeou-se em Roma uma 
grande crise política, marcada por guerras civis. 
Face a esta situação, Roma ansiava por um chefe que restaura-se a paz, ordem, 
estabilidade e o progresso e assim aparece Octávio César Augusto – sucessor de Júlio 
César – que põe fim ao regime republicano e dá início ao regime imperial. Após a morte 
de Júlio César, o poder é partilhado por três homens influentes (triunvirato): Octávio 
César Augusto, Marco António e Lépido. 
Depois de conseguir eliminar os dois rivais com quem partilhava o poder, Octávio - 
apoiado pelos senadores, pelas elites romanas e pelo exército – concentrou todos os 
poderes em si: legislativo, executivo e judicial. 
Foi-lhe atribuído o título de Princeps Senatus, o primeiro dos senadores, que lhe conferia 
o direito de veto sobre as decisões do senado. No ano a seguir, passou a dispor de um 
poder militar fortalecido com a atribuição do Imperium Proconsulare Maius, onde podia 
comandar os exércitos e fiscalizar todas as províncias. Recebeu o poder tribunício, poder 
inviolável, sagrado como um tribuno da plebe. Este poder conferia-lhe o direito de veto 
sobre as decisões dos magistrados e o direito de convocar o senado e os comícios do 
povo bem como apresentar propostas de lei. Foi-lhe atribuído também o título de 
Augusto passando a ser venerado e adorado como uma figura sagrada e divina. Foi ainda 
proclamado de Pontifex Maximus, o principal sacerdote detentor do poder religioso e 
foi declarado Pater Patriae – protetor do povo romano. 
INSTITUIÇÕES GOVERNATIVAS NO IMPÉRIO 
Para manter a aparência de um regime democrático, Octávio César Augusto manteve as 
instituições do poder republicano. Assim, o Senado, os Magistrados e os Comícios 
continuaram a existir mas os seus poderes foram reduzidos, pois Octávio retirou a 
maioria para si. Estas eram consideradas como administração central. 
Assim sendo, o senado foi reduzido e afixado (o número) em 600 membros, o acesso ao 
senado passou a ser limitado pelo que só podiam ser senadores aqueles que eram filhos 
dos senadores – tornou-se um cargo com caráter hereditário. O senado perdeu poderes 
ao nível da política externa, militar e fiscal e deixou de cunhar moeda. Com isto tudo, o 
senado passou a estar sob o controlo do imperador.
As assembleias populares, ou seja, os comícios, perderam competências e o seu papel 
político foi limitado e mais uma vez estava sob o controlo do imperador. 
Os magistrados também estavam sob o controlo do imperador que os nomeava e tinha 
direito de veto sobre as suas decisões. 
Apesar de manter os órgãos políticos do regime político anterior, a república, Octávio 
criou ainda mais dois órgãos: a Guarda Pretoriana e o Conselho Imperial. 
O primeiro era a guarda pessoal do imperador, tropa de elite, cuja principal função era 
proteger o imperador bem com manter a paz e a ordem no império e o segundo era um 
órgão de caráter consultivo, pois estabelecia a ligação entre o senado e o imperador. 
Era formado por 15 senadores que nele participavam durante 6 meses. A sua 
rotatividade favorecia a auscultação de novas ideias, a modos de evitar a corrupção. 
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO 
Além da administração central, existia a administração local a qual Augusto dividiu o 
império em províncias senatoriais e províncias imperiais. 
As primeiras eram províncias pacificadas, onde não estavam sediadas tropas e as 
segundas eram províncias não pacificadas, nas quais permaneciam tropas para manter 
a ordem e a paz. Estas eram administradas por funcionários que exerciam o poder na 
dependência do imperador. 
As províncias eram governadas por magistrados próprios e pelos delegados nomeados 
pelo imperador e estavam divididas em Conventus que tinham funções judiciais onde se 
aplicava o direito romano. 
A vida administrativa nas províncias centrava-se nas cidades. As cidades seguem como 
modelo a cidade de Roma, a capital do Império. 
As cidades dividiam-se em duas categorias: em colónias e em municípios. 
As colónias eram cidades fundadas por cidadãos romanos em território provincial, em 
que os seus habitantes tinham plenas cidadania e os municípios eram cidades de 
província habitadas por povos indígenas, com autonomia administrativa e organização 
semelhante à cidade de Roma. 
Por sua vez, os municípios ainda dividiam-se em municípios de direito latino em que os 
seus habitantes usufruíam de uma cidadania incompleta e em municípios de direito 
romano em que os seus habitantes dispunham da cidadania completa. 
PRINCIPAIS FATORES DE UNIDADE DO IMPÉRIO 
O exército e o culto a Roma e ao imperador (ao qual Octávio acrescentou o nome de 
Augusto ou divino onde até aí era apenas privilégio dos deuses). Em diante, Roma 
começou a divinizar todos os seus imperadores. O povo romano olhava para Octávio 
como predestinado a governar o mundo. Roma passou a ser venerada como deusa – a 
urbe por excelência. O culto ao imperador tornou-se um dever cívico, pelo que tornou-se 
no elemento primordial de união entre o povo romano e as outras populações de 
todo o império.
DIREITO ROMANO 
Seguindo a definição da palavra direito, direito é um conjunto de regras/leis que 
regulamenta a vida em sociedade e que contribuem para a paz, ordem, proteção e 
segurança da sociedade. 
Foram os romanos que fizeram do direito uma ciência, sistematizando e aperfeiçoando 
as leis. No período monárquico, este direito romano era um direito consuetudinário, ou 
seja, era um direito não escrito, baseado no costume e transmitido oralmente de 
geração em geração o que dava origem a frequentes deturpações e arbitrariedades e à 
consequente revolta da plebe. 
Através da revolta da plebe conseguiu-se criar uma lei escrita que evitasse abusos: a lei 
das 12 tábuas. 
Esta lei, tornou-se numa lei escrita, clara, justa e fácil de entender assim como se tornou 
na fonte de todo o direito público e privado. Este conjunto de leis apesar de nunca terem 
sido revogadas, tornaram-se insuficientes e por isso as magistraturas faziam uso de 
várias fontes (éditos, decretos imperiais, jurisprudência, direito consuetudinário e lei 
das 12 tábuas). 
Então, o imperador Justiniano, por reconhecer a importância e a utilidade do direito 
romano procurou preservá-lo. 
Assim, o direito romano foi importante pois a sua sistematização e poder de 
aperfeiçoamento tornou-se no elo de união de todo um império disciplinado uma vez 
que todos eram julgados perante a mesma lei, sem injustiças. O direito romano teve 
uma grande influência no direito ocidental e até mesmo no oriente – procuraram 
adaptá-lo a novas condições e instituições. 
EXTENSÃO DO DIREITO DE CIDADANIA A TODO O IMPÉRIO 
A sociedade romana organizava-se segundo uma estrutura complexa e estabelecia, à 
partida, homens livres (patrícios e plebeus da cidade de Roma) e não livres (escravos). 
A plena cidadania romana – a Civitas – implicava um conjunto de direitos civis e políticos: 
 O direito de constituir matrimónio 
 O direito de possuir terras 
 De proceder a atos jurídicos 
 De voltar e ser eleito para as magistraturas 
Estes direitos conduziram a deveres: 
 O dever de servir no exército e o pagamento de impostos ao estado 
A princípio a categoria de cidadão estava reservada apenas aos habitantes naturais de 
Roma e seus descendentes. Aos que iam progressivamente integrando as províncias 
conquistadas, Roma não atribuía de imediato o estado de cidadania. 
A Itália, a primeira região que Roma conquistou, usufruía de uma condição superior às 
restantes regiões conquistadas. Às suas cidades foi concedido o direito latino, 
semelhante ao direito romano (que concedia o estatuto de cidadania plena) embora não 
podendo exercer cargos de altas magistraturas, até que em 49 a.C. todos os homens 
livres foram comparados a cidadãos romanos.
A atribuição de cidadão romano era, muitas vezes, concedida àqueles que se distinguiam 
pelo seu mérito e bons serviços prestado a Roma. E assim, a pouco e pouco, vai 
desaparecendo o direito latino dando lugar ao direito romano de se espalhar por todo 
o império. 
IMPERADOR CARACALA 
Em 212 d. C., o imperador Caracala concedeu a plena cidadania romana a todos os 
habitantes livres do império. Esta grande medida gerou a igualdade entre povos 
conquistados e povo conquistador, levando à verdadeira unidade do Impé rio Romano. 
O direito à cidadania foi primeiramente atribuído aos homens livres de Roma, depois a 
todos os homens livres da Península Ibérica e por último a todos os homens livres de 
todo o Império Romano. 
DEFINIR URBANISMO 
Urbanismo refere-se ao estudo e planeamento da cidade com vista a procurar integrar, 
de forma mais harmoniosa, os homens e o meio envolvente. 
3 CARATERÍSTICAS DO URBANISMO ROMANO 
O sentido prático e útil dos romanos evidenciou-se na utilização de um conjunto de 
regras para a planificação e organização das cidades. 
Urbano pois os principais centros culturais eram na cidade. 
O racionalismo urbanístico obedecia a uma planta retangular, retilínea, na qual duas 
ruas ou eixos principais, o cardo (direção norte/sul) e o decumanos (direção e ste/oeste), 
se cruzam, do que resulta a criação de uma praça central, centro da vida pública, 
chamada fórum, o verdadeiro coração da cidade. 
ESPAÇOS PÚBLICOS 
O principal espaço público era o fórum: 
 Era um espaço aberto, era a principal praça pública de Roma 
 Era o centro económico e religioso de Roma 
 Lá localizavam-se os templos honrando os deuses romanos 
 Onde estava os edifícios ligados à política 
 Aqui se tratava dos assuntos públicos e privados 
No fórum, encontravam-se outros edifícios públicos e administrativos como a Cúria 
(onde reunia o Senado), o Comitium (em frente ao Senado, era o local das assembleias 
populares), a Tribuna (plataforma onde se discursava) e o Tabularium, que servia de 
arquivo. 
Para além destes edifícios de caráter político e religioso existiam também na cidade 
edifícios destinados ao ócio como o coliseu, termas, teatro, anfiteatro e circo, nas quais 
o sentido pragmático dos romanos se fazia sentir em inúmeras construções do uso 
público.
Edifícios de caráter útil e prático: as vias de comunicação, as pontes, os aquedutos, rede 
de esgotos, os mercados e as habitações. 
Edifícios públicos: fórum, basílica, cúria 
Edifícios de carater comemorativo (principal objetivo era enaltecer, glorificar e 
engrandecer as conquistas e vitórias do império): Arcos de Triunfo e Coluna de Trajano 
Edíficios de caráter religioso: templos. 
Os romanos viviam em domus e insullae sendo que as domus estavam reservadas a um 
grupo restrito de patrícios, onde usufruíam de luxos e comodidades e as insullae eram 
onde a maior parte dos habitantes viviam. Eram habitações em altura construídas com 
materiais de fraca qualidade e sujeitas a desabamentos ou incêndios, oferecendo pouca 
segurança a quem nelas habitava. 
CARATERÍSTICAS DA ARQUITETURA ROMANA 
A arquitetura romana baseou-se sobretudo na arquitetura grega. Contudo, não se 
limitou a copiar, podendo assim destacar vários aspetos inovadores que refletiam a 
mentalidade e modo de vida dos romanos. 
Apesar de se basear na arquitetura grega pois usaram as ordens arquitetónicas gregas, 
usaram o sistema trilítico de construção, a simplicidade e o uso do mármore nos 
edifícios, os romanos procuraram introduzir elementos inovadores como a introdução 
de novos elementos arquitetónicos como a abóbada, a cúpula e o arco de volta perfeita. 
A criação de novos materiais como o tijolo e a arga massa. Outra caraterística foi a 
monumentalidade, que ao contrário da arquitetura grega, as construções dos romanos 
eram grandiosas, ultrapassavam a escala humana. Mais uma vez, o sentido prático e útil 
dos romanos reflete-se na construção de edifícios romanos como por exemplo os 
aquedutos, termas, estradas e pontes. E, por último, a caraterística da arte como função 
propagandista: a arquitetura ao serviço do imperador para enaltecer o seu poder. 
CARATERÍSTICAS DA ESCULTURA 
No domínio da escultura, a influência grega também se fez sentir. 
A presença de artistas gregos em Roma foi uma realidade: 
 da emigração para Roma de artistas gregos em busca de trabalho; 
 da aquisição de estátuas gregas; 
 de encomendas de cópias sucessivas, através das quais podemos conhecer o 
que eram os originais gregos destruídos ou perdidos. 
Ainda assim, os romanos conseguiram introduzir elementos inovadores como o retrato 
(preocupação com o realismo), estátua equestre (representação do imperador) e o 
caráter propagandista (destinado a enaltecer o império e os seus feitos).
EDUCAÇÃO EM ROMA 
A educação romana tal como na arte também seguia princípios helénicos. Além de ser 
uma formação integral do homem (desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral) 
era uma educação com caráter eminentemente prático, feita sobretudo através do 
exemplo. Esta destinava-se a incutir quer a disciplina quer o respeito pela autoridade 
familiar e, sobretudo, pela autoridade do pai. 
Dos 7 aos 12 anos, tanto como rapazes e raparigas, iam à escola excetuando as crianças 
de famílias ricas que aprendiam em casa com o apoio de um mestre, aprender a ler, a 
escrever e a contar. 
Em Roma, os rapazes estudavam essencialmente para se cultivarem, para serem 
obedientes, modestos, autoconfiantes, virtuosos e bem-educados. A escola abria de 
manhã, muito cedo, e estava separada da atividade política e religiosa, contrariamente 
do que acontecia em Atenas. A aprendizagem fazia-se pela memorização, com recurso 
ao medo e aos castigos corporais.

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Império Romano: Governo, Direito e Sociedade

  • 1. TÓPICOS  Localização no tempo e no espaço de Roma  Indicar os motivos da expansão Romana  Saber o conceito de império e localizar o espaço imperial romano  Indicar os fatores que promoveram o desenvolvimento e coesão do império  Indicar as principais funções do exército  Caraterizar os poderes do imperador  Caraterizar as instituições governativas de Roma na época imperial  Explicar a organização política e administrativa do império  Indicar os principais fatores de coesão/unidade do império romano  Culto ao imperador  Definir direito romano  Explicar a origem do direito romano  Explicar a importância do direito romano  Explicar a extensão do direito de cidadania romana a todos os habitantes do império  Indicar os motivos que levaram o imperador Caracala a conceder a cidadania a todos os habitantes do império  Definir urbanismo  Indicar 3 caraterísticas do urbanismo romano  Caraterizar os espaços públicos da cidade de Roma  Indicar as caraterísticas da arquitetura romana  Indicar as caraterísticas da escultura  Caraterizar os princípios orientadores da educação romana
  • 2. LOCALIZAÇÃO NO TEMPO E NO ESPAÇO Roma situa-se na Península Itálica, junto às margens do rio Tibre – denominadas por Lácio. A fundação da cidade de Roma é, tradicionalmente, explicada através de uma lenda (Loba do Capitólio). Segundo esta lenda, a cidade foi fundada por Rómulo, o fundador e o primeiro rei da cidade de Roma, em 753 a.C. – século VIII. A partir daí, como qualquer outra cidade, Roma cresceu e estendeu-se pelo Lácio, sobre 7 colinas. MOTIVOS DA EXPANSÃO ROMANA Apesar da sua origem lendária, Roma passou por vários regimes políticos até ser senhora de um grande império. Em 509 a.C., um novo regime político impera em Roma: a república, mas apenas em 148 a.C. é que Roma inicia o seu processo de expansão tornando-se assim numa cidade conquistadora. Os romanos tiveram vários motivos para fazer guerra a todos os povos e o motivo principal era a sede insaciável pela glória e riqueza. Além deste motivo, a necessidade de defesa e a existência de um exército bem apetrechado e organizado fez com que a maioria dos povos não oferecesse resistência e assim permitiu também realizar outro motivo que era a necessidade económica: a busca de novos mercados para o comércio (matérias primas e mão de obra). CONCEITO DE IMPÉRIO E LOCALIZAÇÃO DO ESPAÇO IMPERIAL Definimos a palavra império, segundo o ponto de vista político e territorial, como um conjunto de territórios e povos governados por um estado, isto é, subordinados a uma autoridade única – o imperador. O império romano localizava-se todo em redor do Mar Mediterrâneo, o qual denominaram de «Mare Nostrum». O ponto mais norte do império romano era a Britânia enquanto que o ponto sul era o Norte de África. E depois todo o território romano estendia-se desde a Península Ibérica (ponto ocidente) até à Ásia Menor (ponto oriente). FATORES QUE PROMOVERAM O DESENVOLVIMENTO E COESÃO DO IMPÉRIO Foram vários os fatores que promoveram o desenvolvimento e coesão do império romano. Um deles foi a Pax Romana, criada pelo imperador Octávio Augusto, onde o exército desempenhou um papel fundamental. Além da situação de Pax Romana e do exército, o desenvolvimento de uma economia assente maioritariamente no comércio e da beneficiação de uma ampla rede de estradas conduziu ao desenvolvimento e coesão do império romano.
  • 3. PRINCIPAIS FUNÇÕES DO EXÉRCITO Ao exército cabia a função de pôr fim às revoltas daqueles que se opunham ao domínio de Roma, de policiar as fronteiras, de garantir a segurança nos territórios conquistados e manter a paz – através da Pax Armada. Os chefes militares podiam exercer funções governativas e de justiça. Além disso, ao exército cabia também permitir a expansão do território. O exército acabou por ser um instrumento de união e de divulgação da cultura romana aos povos. PODERES DO IMPERADOR Os romanos após expulsarem o último rei deram fim ao regime monárquico e instalaram o regime político republicano. Através do regime republicano, Roma inicia o seu processo de expansão tornando-se numa cidade conquistadora – senhora de um grande império. No entanto, nos últimos anos da Republica, desencadeou-se em Roma uma grande crise política, marcada por guerras civis. Face a esta situação, Roma ansiava por um chefe que restaura-se a paz, ordem, estabilidade e o progresso e assim aparece Octávio César Augusto – sucessor de Júlio César – que põe fim ao regime republicano e dá início ao regime imperial. Após a morte de Júlio César, o poder é partilhado por três homens influentes (triunvirato): Octávio César Augusto, Marco António e Lépido. Depois de conseguir eliminar os dois rivais com quem partilhava o poder, Octávio - apoiado pelos senadores, pelas elites romanas e pelo exército – concentrou todos os poderes em si: legislativo, executivo e judicial. Foi-lhe atribuído o título de Princeps Senatus, o primeiro dos senadores, que lhe conferia o direito de veto sobre as decisões do senado. No ano a seguir, passou a dispor de um poder militar fortalecido com a atribuição do Imperium Proconsulare Maius, onde podia comandar os exércitos e fiscalizar todas as províncias. Recebeu o poder tribunício, poder inviolável, sagrado como um tribuno da plebe. Este poder conferia-lhe o direito de veto sobre as decisões dos magistrados e o direito de convocar o senado e os comícios do povo bem como apresentar propostas de lei. Foi-lhe atribuído também o título de Augusto passando a ser venerado e adorado como uma figura sagrada e divina. Foi ainda proclamado de Pontifex Maximus, o principal sacerdote detentor do poder religioso e foi declarado Pater Patriae – protetor do povo romano. INSTITUIÇÕES GOVERNATIVAS NO IMPÉRIO Para manter a aparência de um regime democrático, Octávio César Augusto manteve as instituições do poder republicano. Assim, o Senado, os Magistrados e os Comícios continuaram a existir mas os seus poderes foram reduzidos, pois Octávio retirou a maioria para si. Estas eram consideradas como administração central. Assim sendo, o senado foi reduzido e afixado (o número) em 600 membros, o acesso ao senado passou a ser limitado pelo que só podiam ser senadores aqueles que eram filhos dos senadores – tornou-se um cargo com caráter hereditário. O senado perdeu poderes ao nível da política externa, militar e fiscal e deixou de cunhar moeda. Com isto tudo, o senado passou a estar sob o controlo do imperador.
  • 4. As assembleias populares, ou seja, os comícios, perderam competências e o seu papel político foi limitado e mais uma vez estava sob o controlo do imperador. Os magistrados também estavam sob o controlo do imperador que os nomeava e tinha direito de veto sobre as suas decisões. Apesar de manter os órgãos políticos do regime político anterior, a república, Octávio criou ainda mais dois órgãos: a Guarda Pretoriana e o Conselho Imperial. O primeiro era a guarda pessoal do imperador, tropa de elite, cuja principal função era proteger o imperador bem com manter a paz e a ordem no império e o segundo era um órgão de caráter consultivo, pois estabelecia a ligação entre o senado e o imperador. Era formado por 15 senadores que nele participavam durante 6 meses. A sua rotatividade favorecia a auscultação de novas ideias, a modos de evitar a corrupção. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO Além da administração central, existia a administração local a qual Augusto dividiu o império em províncias senatoriais e províncias imperiais. As primeiras eram províncias pacificadas, onde não estavam sediadas tropas e as segundas eram províncias não pacificadas, nas quais permaneciam tropas para manter a ordem e a paz. Estas eram administradas por funcionários que exerciam o poder na dependência do imperador. As províncias eram governadas por magistrados próprios e pelos delegados nomeados pelo imperador e estavam divididas em Conventus que tinham funções judiciais onde se aplicava o direito romano. A vida administrativa nas províncias centrava-se nas cidades. As cidades seguem como modelo a cidade de Roma, a capital do Império. As cidades dividiam-se em duas categorias: em colónias e em municípios. As colónias eram cidades fundadas por cidadãos romanos em território provincial, em que os seus habitantes tinham plenas cidadania e os municípios eram cidades de província habitadas por povos indígenas, com autonomia administrativa e organização semelhante à cidade de Roma. Por sua vez, os municípios ainda dividiam-se em municípios de direito latino em que os seus habitantes usufruíam de uma cidadania incompleta e em municípios de direito romano em que os seus habitantes dispunham da cidadania completa. PRINCIPAIS FATORES DE UNIDADE DO IMPÉRIO O exército e o culto a Roma e ao imperador (ao qual Octávio acrescentou o nome de Augusto ou divino onde até aí era apenas privilégio dos deuses). Em diante, Roma começou a divinizar todos os seus imperadores. O povo romano olhava para Octávio como predestinado a governar o mundo. Roma passou a ser venerada como deusa – a urbe por excelência. O culto ao imperador tornou-se um dever cívico, pelo que tornou-se no elemento primordial de união entre o povo romano e as outras populações de todo o império.
  • 5. DIREITO ROMANO Seguindo a definição da palavra direito, direito é um conjunto de regras/leis que regulamenta a vida em sociedade e que contribuem para a paz, ordem, proteção e segurança da sociedade. Foram os romanos que fizeram do direito uma ciência, sistematizando e aperfeiçoando as leis. No período monárquico, este direito romano era um direito consuetudinário, ou seja, era um direito não escrito, baseado no costume e transmitido oralmente de geração em geração o que dava origem a frequentes deturpações e arbitrariedades e à consequente revolta da plebe. Através da revolta da plebe conseguiu-se criar uma lei escrita que evitasse abusos: a lei das 12 tábuas. Esta lei, tornou-se numa lei escrita, clara, justa e fácil de entender assim como se tornou na fonte de todo o direito público e privado. Este conjunto de leis apesar de nunca terem sido revogadas, tornaram-se insuficientes e por isso as magistraturas faziam uso de várias fontes (éditos, decretos imperiais, jurisprudência, direito consuetudinário e lei das 12 tábuas). Então, o imperador Justiniano, por reconhecer a importância e a utilidade do direito romano procurou preservá-lo. Assim, o direito romano foi importante pois a sua sistematização e poder de aperfeiçoamento tornou-se no elo de união de todo um império disciplinado uma vez que todos eram julgados perante a mesma lei, sem injustiças. O direito romano teve uma grande influência no direito ocidental e até mesmo no oriente – procuraram adaptá-lo a novas condições e instituições. EXTENSÃO DO DIREITO DE CIDADANIA A TODO O IMPÉRIO A sociedade romana organizava-se segundo uma estrutura complexa e estabelecia, à partida, homens livres (patrícios e plebeus da cidade de Roma) e não livres (escravos). A plena cidadania romana – a Civitas – implicava um conjunto de direitos civis e políticos:  O direito de constituir matrimónio  O direito de possuir terras  De proceder a atos jurídicos  De voltar e ser eleito para as magistraturas Estes direitos conduziram a deveres:  O dever de servir no exército e o pagamento de impostos ao estado A princípio a categoria de cidadão estava reservada apenas aos habitantes naturais de Roma e seus descendentes. Aos que iam progressivamente integrando as províncias conquistadas, Roma não atribuía de imediato o estado de cidadania. A Itália, a primeira região que Roma conquistou, usufruía de uma condição superior às restantes regiões conquistadas. Às suas cidades foi concedido o direito latino, semelhante ao direito romano (que concedia o estatuto de cidadania plena) embora não podendo exercer cargos de altas magistraturas, até que em 49 a.C. todos os homens livres foram comparados a cidadãos romanos.
  • 6. A atribuição de cidadão romano era, muitas vezes, concedida àqueles que se distinguiam pelo seu mérito e bons serviços prestado a Roma. E assim, a pouco e pouco, vai desaparecendo o direito latino dando lugar ao direito romano de se espalhar por todo o império. IMPERADOR CARACALA Em 212 d. C., o imperador Caracala concedeu a plena cidadania romana a todos os habitantes livres do império. Esta grande medida gerou a igualdade entre povos conquistados e povo conquistador, levando à verdadeira unidade do Impé rio Romano. O direito à cidadania foi primeiramente atribuído aos homens livres de Roma, depois a todos os homens livres da Península Ibérica e por último a todos os homens livres de todo o Império Romano. DEFINIR URBANISMO Urbanismo refere-se ao estudo e planeamento da cidade com vista a procurar integrar, de forma mais harmoniosa, os homens e o meio envolvente. 3 CARATERÍSTICAS DO URBANISMO ROMANO O sentido prático e útil dos romanos evidenciou-se na utilização de um conjunto de regras para a planificação e organização das cidades. Urbano pois os principais centros culturais eram na cidade. O racionalismo urbanístico obedecia a uma planta retangular, retilínea, na qual duas ruas ou eixos principais, o cardo (direção norte/sul) e o decumanos (direção e ste/oeste), se cruzam, do que resulta a criação de uma praça central, centro da vida pública, chamada fórum, o verdadeiro coração da cidade. ESPAÇOS PÚBLICOS O principal espaço público era o fórum:  Era um espaço aberto, era a principal praça pública de Roma  Era o centro económico e religioso de Roma  Lá localizavam-se os templos honrando os deuses romanos  Onde estava os edifícios ligados à política  Aqui se tratava dos assuntos públicos e privados No fórum, encontravam-se outros edifícios públicos e administrativos como a Cúria (onde reunia o Senado), o Comitium (em frente ao Senado, era o local das assembleias populares), a Tribuna (plataforma onde se discursava) e o Tabularium, que servia de arquivo. Para além destes edifícios de caráter político e religioso existiam também na cidade edifícios destinados ao ócio como o coliseu, termas, teatro, anfiteatro e circo, nas quais o sentido pragmático dos romanos se fazia sentir em inúmeras construções do uso público.
  • 7. Edifícios de caráter útil e prático: as vias de comunicação, as pontes, os aquedutos, rede de esgotos, os mercados e as habitações. Edifícios públicos: fórum, basílica, cúria Edifícios de carater comemorativo (principal objetivo era enaltecer, glorificar e engrandecer as conquistas e vitórias do império): Arcos de Triunfo e Coluna de Trajano Edíficios de caráter religioso: templos. Os romanos viviam em domus e insullae sendo que as domus estavam reservadas a um grupo restrito de patrícios, onde usufruíam de luxos e comodidades e as insullae eram onde a maior parte dos habitantes viviam. Eram habitações em altura construídas com materiais de fraca qualidade e sujeitas a desabamentos ou incêndios, oferecendo pouca segurança a quem nelas habitava. CARATERÍSTICAS DA ARQUITETURA ROMANA A arquitetura romana baseou-se sobretudo na arquitetura grega. Contudo, não se limitou a copiar, podendo assim destacar vários aspetos inovadores que refletiam a mentalidade e modo de vida dos romanos. Apesar de se basear na arquitetura grega pois usaram as ordens arquitetónicas gregas, usaram o sistema trilítico de construção, a simplicidade e o uso do mármore nos edifícios, os romanos procuraram introduzir elementos inovadores como a introdução de novos elementos arquitetónicos como a abóbada, a cúpula e o arco de volta perfeita. A criação de novos materiais como o tijolo e a arga massa. Outra caraterística foi a monumentalidade, que ao contrário da arquitetura grega, as construções dos romanos eram grandiosas, ultrapassavam a escala humana. Mais uma vez, o sentido prático e útil dos romanos reflete-se na construção de edifícios romanos como por exemplo os aquedutos, termas, estradas e pontes. E, por último, a caraterística da arte como função propagandista: a arquitetura ao serviço do imperador para enaltecer o seu poder. CARATERÍSTICAS DA ESCULTURA No domínio da escultura, a influência grega também se fez sentir. A presença de artistas gregos em Roma foi uma realidade:  da emigração para Roma de artistas gregos em busca de trabalho;  da aquisição de estátuas gregas;  de encomendas de cópias sucessivas, através das quais podemos conhecer o que eram os originais gregos destruídos ou perdidos. Ainda assim, os romanos conseguiram introduzir elementos inovadores como o retrato (preocupação com o realismo), estátua equestre (representação do imperador) e o caráter propagandista (destinado a enaltecer o império e os seus feitos).
  • 8. EDUCAÇÃO EM ROMA A educação romana tal como na arte também seguia princípios helénicos. Além de ser uma formação integral do homem (desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral) era uma educação com caráter eminentemente prático, feita sobretudo através do exemplo. Esta destinava-se a incutir quer a disciplina quer o respeito pela autoridade familiar e, sobretudo, pela autoridade do pai. Dos 7 aos 12 anos, tanto como rapazes e raparigas, iam à escola excetuando as crianças de famílias ricas que aprendiam em casa com o apoio de um mestre, aprender a ler, a escrever e a contar. Em Roma, os rapazes estudavam essencialmente para se cultivarem, para serem obedientes, modestos, autoconfiantes, virtuosos e bem-educados. A escola abria de manhã, muito cedo, e estava separada da atividade política e religiosa, contrariamente do que acontecia em Atenas. A aprendizagem fazia-se pela memorização, com recurso ao medo e aos castigos corporais.