- Este artigo analisa a evolução do conceito de população ativa em Portugal através dos censos realizados no país, desde 1864 até 1950. Apresenta as diferentes definições utilizadas ao longo do tempo e as dificuldades encontradas na tentativa de harmonização do conceito para permitir uma análise temporal comparativa.
- Aborda a evolução do conceito de profissão nos censos e como este passou a ser considerado parte da população ativa apenas a partir de 1930. Detalha as principais mudanças conceituais introduzidas em cada c
1. POPULAÇÃO ACTIVA: CONCEITO E EXTENSÃO ATRAVÉS DOS
CENSOS
LABOUR FORCE: CONCEPT AND EXTENTION THROUGH THE
CENSUS
Autora: Maria José Carrilho
Directora-Adjunta do Gabinete de Estudos / Área Demográfica e Social do
Instituto Nacional de Estatística.
SUMÁRIO:
• Este artigo analisa a evolução do conceito de população activa em Portugal e
respectivas componentes através dos Recenseamentos Gerais da População.
Apresenta uma série temporal comparativa assente na criação de um conceito
harmonizado de população activa. Refere as principais dificuldades encontradas na
tentativa de construção da série temporal.
PALAVRAS-CHAVE:
• Recenseamento, População Activa, Profissão, População desempregada, Taxa de
Actividade.
SUMMARY:
• This article analyses the evolution of the labour force concept in Portugal and their
components through the population census. It presents a comparative temporal series
based on the creation of an harmonized labour force concept. It refers the major
difficulties found when attempting to construct the temporal series.
KEY-WORDS:
• Census, Labour Force, Profession, Unemployed population, Activity Rate.
2. INTRODUÇÃO
As exigências dos utilizadores de informação estatística têm aumentado
acompanhando a evolução e as novas preocupações da sociedade. Às estatísticas e aos
organismos que as produzem colocam-se desafios que devem ser cumpridos com o
máximo de qualidade e o mínimo de tempo.
A qualidade da informação estatística exige uma definição clara e precisa dos
conceitos a utilizar na recolha e tratamento dos dados.
Assim, o Instituto Nacional de Estatística (INE), como órgão produtor dos
Recenseamentos Gerais da População, tem procurado, desde a sua criação em 1935,
melhorar os conceitos utilizados naqueles Inquéritos, adoptando as recomendações
internacionais.
Com o presente documento, pretende-se estudar a evolução do conceito
“população activa” através dos Recenseamentos portugueses, de modo a permitir uma
análise comparativa temporal, com recurso à construção de um conceito harmonizado.
Assim, foram determinados os volumes de população activa, bem como as taxas de
actividade em cada um dos Censos, primeiro sem qualquer tratamento; de seguida,
utilizando um conceito harmonizado.
A definição da população activa e das diversas componentes tem variado ao
longo do tempo, de país para país, e, no país, de recenseamento para recenseamento,
como adiante se verá.
A tarefa proposta foi difícil e não se pode considerar concluída. O documento
que se apresenta é uma primeira tentativa de harmonização do conceito de população
activa.
1. A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE POPULAÇÃO ACTIVA
Profissão é um conceito sempre presente nos Recenseamentos Gerais da
População em Portugal e anterior ao conceito de população activa.
A primeira definição internacional de profissão saiu do Congresso de Estatística
de S. Pettersburgo, que ocorreu em 1872: “A situação ou ofício em que o Recenseado
aufere os principais proventos ou a que dedica a maior parte da actividade”. A
imprecisão é clara e a profissão é reportada ao ofício, à ocupação ou à posição social
do recenseado. A insuficiente clarificação do conceito está bem expressa no facto de ser
inquirido sobre a profissão, indiferenciadamente, o recenseado, o patrão ou o chefe da
família. Esta situação mantem-se apesar do Instituto Internacional de Estatística
precisar que “cada indivíduo deve ser classificado segundo a sua própria profissão e
não segundo a profissão do patrão”.
A tentativa de definir o conceito de profissão (ocupação ou situação social) já
existe no Censo de 1864, considerado o 1º Recenseamento Geral da População
realizado em Portugal, devido a terem sido utilizados os métodos estatísticos e as
orientações do Congresso Internacional de Estatística.
O preenchimento do quesito relativo às condições dos habitantes que faziam
profissão habitual do trabalho foi tão deficiente que não aconselhou o seu apuramento.
A falta de empenhamento dos agentes e o facto de o mesmo indivíduo exercer duas ou
3. mais profissões, são algumas das causas adiantadas na Introdução do Censo para o
fracasso da Inquirição.
No Censo de 1878 continua a dificuldade em definir a profissão (ocupação e
posição social), de forma a permitir um apuramento rigoroso.
No Censo de 1890 procurou-se melhorar o conceito e, para evitar respostas
vagas, determinou-se que nalguns casos, cujo critério de escolha pertencia ao
recenseado, este indicasse as especialidades em que se inseria a profissão: agrícola,
fabril e obras públicas ou particulares.
Não sendo possível apurar as profissões individualizadas por falta de uma tabela
tipo, a população a exercer uma profissão foi classificada em doze grandes divisões
profissionais, repartidas por sexo e grupos de idade: menos de 20 anos, 20-39 anos, 40-
59 anos e de mais de 60 anos).
A clarificação de profissão ainda não é alcançada com o Censo de 1900, sendo
referidas indiferentemente a profissão e a posição social dos recenseados, que são
classificados em duas categorias: os que exercem profissão e os sem profissão
(proprietários vivendo apenas dos seus rendimentos e as mulheres que se ocupassem
exclusivamente das lides das suas próprias casas).
Importante é a adopção do conceito de profissão principal, descrita como aquela
que ocupasse mais tempo ao recenseado.
As pessoas a exercerem profissão foram classificadas pelas mesmas divisões
profissionais, adoptadas no Censo anterior e ventiladas por sexo e grupos de idade:
menos de 20 anos, 20-39 anos, 40-59 anos e mais de 60 anos.
Inovador foi a introdução de uma pergunta sobre o ramo de actividade, comércio
ou indústria, de que o recenseado se ocupasse.
A intenção de precisar o conceito de profissão continua e é neste sentido que no
Censo de 1911 a profissão deixa de estar ligada à ocupação ou situação social para ser
considerada como a arte ou ofício exercidos pelo recenseado. Para melhor clarificar o
conceito, nas indicações para o preenchimento dos boletins refere-se que os indivíduos a
viverem dos rendimentos e as mulheres que se ocupassem exclusivamente das lides da
casa eram classificados como “sem profissão”. Há um claro objectivo de separar
profissão de ocupação.
A população a exercer uma profissão foi apurada por grandes divisões
profissionais (as mesmas doze dos Censos anteriores), tendo em conta o sexo e os
grupos de idade (menos de 20 anos, 20-40 anos, 40-60 anos e 60 ou mais anos). O
conceito de serviçais empregados no serviço doméstico surge, mas apesar de
classificados por grandes grupos profissionais, não foram considerados como pessoas
exercendo uma profissão.
Apesar da inexistência de uma pergunta específica sobre o ramo de actividade, as
instruções aconselhavam o recenseado a indicar o ramo de actividade em que exercia a
profissão: comércio ou indústria.
O Censo de 1920 é um marco importante, não na definição de profissão que
continua a ser delimitada à arte ou ofício exercidos pelo recenseado, mas na adopção do
conceito de profissão principal como a mais lucrativa para o recenseado. Introduziu-se
o conceito de situação na profissão, isto é, a entidade para quem o recenseado exercia a
profissão. Inquiriu-se o recenseado sobre a indústria em que exercia a profissão.
As dificuldades encontradas na realização do Censo, como é referido no
Relatório, não permitiram um trabalho fiável impedindo o apuramento da profissão “...
o certo é que não se presta ainda a este inquérito, em muitos pontos do país, aquele
4. cuidado e escrúpulo indispensáveis para que ele represente um trabalho de confiança
de modo a servir de base a estudos de certo rigor e que muito interessam à vida
social dos povos”. No mesmo Relatório indica-se a necessidade de realização de um
inquérito directo que permita rectificar a informação e recolher novos elementos,
nomeadamente os que se referem às profissões.
O conceito de população activa surge em Portugal com o Censo de 1930: o
conjunto de indivíduos exercendo uma profissão lucrativa e dos membros da família
auxiliando os respectivos chefes (parentes e as mulheres dos chefes cuidando do
arranjo das respectivas casas).
A profissão passa, assim, a ser um subconjunto da população activa. Contudo,
este Censo é um retrocesso no que se refere ao conceito de profissão, novamente
equiparada à ocupação ou situação do recenseado.
A falta de uma classificação profissional que individualizasse a profissão,
determinou que os recenseados fossem classificados em 58 grupos profissionais,
correspondentes às actividades das empresas e das oficinas. Estes dados foram apurados
mas as dificuldades que persistiam no campo da definição rigorosa da profissão, foram
um obstáculo ao seu tratamento, à semelhança dos Censos anteriores.
A população por grupos profissionais repartia-se em população activa
(indivíduos com ocupação lucrativa) e população não activa (membros de família a
cargo dos chefes, em cujos grupos profissionais eram incluídos).
Os desempregados, os presos e os hospitalizados, à semelhança do que se
registava no estrangeiro, foram considerados como activos, apesar de não exercerem no
momento censitário uma ocupação lucrativa.
O Censo de 1940, o primeiro efectuado pelo Instituto Nacional de Estatística, é
uma referência na história dos Recenseamentos portugueses. A criação de novos
conceitos e a precisão dos já existentes caracterizaram este Censo.
A população activa é referida como o conjunto das pessoas maiores de 10 anos1
que exerciam uma actividade, ou tinham uma condição susceptível de proveito
económico imediato. É classificada segundo o sexo e por grupos de idade: 10-14 anos;
15-19 anos; 20-29 anos; 30-39 anos; 40-49 anos; 50-59 anos; 60 e mais anos.
Introduziu-se o limite inferior de idade para o exercício de uma actividade.
Na busca de um maior rigor na definição de profissão, retoma-se o conceito
adoptado no Censo de 1920, sendo instituído o conceito de profissão indivídual, ofício
ou mester que era ou tinha sido (no caso de desemprego ou invalidez) directo e
pessoalmente exercido pelo recenseado. Na existência de mais do que uma profissão
deveria ser indicada aquela em que o recenseado recebia maior salário, ordenado ou
lucro em dinheiro.
A população activa englobava os que exerciam uma profissão e os que se
encontravam em condições não profissionais (condição ou ocupação susceptível de
proveito económico imediato que não constituísse propriamente uma profissão
indivídual). Para fins de classificação por ramos de actividade, as condições não
profissionais foram equiparadas à profissão.
Neste Censo reconhece-se o valor económico aos serviços que as mulheres
desempenham dentro de casa; dado que não envolvem qualquer remuneração, foram
classificados na população activa, mas na categoria das condições não profissionais - a
1
O Decreto Lei nº 24402, de 24 de Agosto de 1934 proibia o trabalho a menores de 12 anos nos estabelecimentos
comerciais e industriais, mas foi apenas atendendo à agricultura e aos trabalhos domésticos que se desceu até aos 10
anos para apurar a população activa.
5. condição ou ocupação susceptível de proveito económico imediato que não
constituísse propriamente uma profissão.
É criado outro conceito: população desempregada, ou seja, os indivíduos maiores
de 10 anos que, tendo exercido uma profissão, procuravam empregar-se novamente e
estavam em condições de o fazer. Este conceito corresponde ao actualmente designado
como desempregado à procura de novo emprego. Os desempregados formavam uma
categoria separada não estando incluidos na população activa. As forças armadas e os
indivíduos a prestar serviço militar obrigatório pertenciam à população activa.
O INE realizou um inquérito com o objectivo de identificar as profissões tipo a
adoptar no Recenseamento de 1940. Foram apuradas 469 profissões diferentes.
O conceito de ramo de actividade é instituído e delimitado às instituições do
Estado ou particulares em que o recenseado exercesse a sua profissão. A lista de
classificação das profissões segundo o ramo de actividade adoptada foi a então em
vigor no INE, elaborada com base nas Recomendações da Comissão de Peritos
Estatísticos da Sociedade das Nações (1938), tendo em conta a realidade portuguesa.
A grande percentagem de activos a trabalharem na agricultura e na pecuária
determinou um apuramento específico da população activa agrícola, cujos resultados
foram desagregados a nível de concelhos e individualizados no volume População
Activa.
Com o Censo de 1950 a população activa aparece subdividida em duas classes:
Activo com ocupação, o recenseado de 12 e mais anos que tinha uma ocupação
(encargo ou trabalho habitualmente não remunerado ou o expediente de vida susceptível
de proveito material); e Activo com profissão, o recenseado de 12 e mais anos que
exercia uma profissão. Cria-se o conceito de profissão individual como o ofício ou a
modalidade de trabalho exercidos pelo recenseado, normalmente mediante uma
remuneração. Os desempregados (à procura de novo emprego) incluiam a população
não activa.
Surgem dois conceitos novos: “camponesa”, ou seja, o recenseado do sexo
feminino que se ocupava nas lides domésticas e também trabalhava na agricultura ou
na pecuária e o “Não Remunerado”, o recenseado que, trabalhando por conta de um
não parente, não recebia remuneração. Ambos são considerados população activa: a
camponesa na população activa com ocupação e o não remunerado na população activa
com profissão.
A população activa é classificada segundo o sexo e por grupos etários: de dois
anos, 12-14 anos, 15-17 anos, 18-19 anos; seguem-se grupos quinquenais (20-24 anos,
...); e, finalmente uma última classe aberta (65 e mais anos).
Na classificação das profissões individualizaram-se 325 profissões e 91 ramos de
actividade.
O Censo de 1960 inova no que se refere à população de referência que passa a
ser a “população residente”, abandonando-se a “população de facto” ou “população
presente” utilizada nos Recenseamentos anteriores. A população residente passa a ser
adoptada nos Censos subsequentes.
Continuou a tentar-se aperfeiçoar o conceito de população activa que englobava
activo com profissão o recenseado de 10 e mais anos que exercesse uma profissão;
com ocupação o recenseado de 10 e mais anos que tivesse uma ocupação e o
desempregado que procurasse o primeiro emprego (o recenseado de 10 e mais anos
que nunca tendo exercido uma profissão, procurasse emprego e estivesse em condições
de o exercer), o que procurasse novo emprego, o recenseado de 10 e mais anos que, já
tendo exercido uma profissão, procurasse novamente emprego e estivesse em
6. condições de o exercer; a prestar serviço militar obrigatório o recenseado de 10 e mais
anos que se encontrasse a prestar serviço militar obrigatório. É nesta data que o
serviço militar obrigatório surge individualizado: o recenseado de 10 e mais anos que
se encontrasse a prestar serviço militar obrigatório.
O conceito de não remunerado integrado na população com profissão, tornou-se
mais abrangente do que em 1950. O não remunerado exercia uma profissão por conta
de outrém não recebendo qualquer remuneração e repartia-se em três categorias de não
remunerados: “pessoas de família”, ou seja, os parentes do dador do trabalho; outros
não remunerados, caso não sejam parentes do dador do trabalho (apenas este conceito
corresponde ao adoptado em 1950); e outros.
Os conceitos de doméstica agrícola, que substituiu a camponesa de 1950, e foi
definido como a mulher que se ocupasse indiferentemente ou simultaneamente de
lides domésticas e de trabalhos agrícolas, bem como o de doméstica a que tendo a
responsabilidade do arranjo do lar, não tivesse serviçais remunerados, foram
inseridos nos activos com ocupação e, como tal, na população activa segundo o
conceito censitário escolhido.
Profissão individual aparece definida pela primeira vez como o ofício ou
modalidade de trabalho exercido normalmente mediante uma remuneração.
Este Censo seguiu a Classificação Internacional Tipo de Profissões da
Repartição Internacional do Trabalho e Classificação Internacional Tipo, por
Actividades da Organização das Nações Unidas.
A população activa é repartida segundo o sexo e por grupos quinquenais a partir
dos 10 até aos 65 e mais anos.
A divisão da população em população com actividade económica e sem
actividade económica surge no Censo de 1970.
A primeira engloba os activos exercendo uma profissão, os desempregados
procurando o primeiro emprego e novo emprego e os indivíduos a cumprir serviço
militar obrigatório. Estas variáveis são reportadas a um período de referência: a semana
de 8-14 de Dezembro de 1970. A população com actividade económica corresponde à
população activa.
A profissão é definida como o ofício ou modalidade de trabalho exercido,
normalmente mediante uma remuneração; a profissão principal passou a ser aquela
em que o recenseado ocupou mais tempo, ou seja, recuou-se em relação a 1960 (“a
mais lucrativa”).
A população activa foi classificada segundo o sexo e por grupos quinquenais dos
10 aos 75 anos de idade.
Os trabalhadores familiares não remunerados estão incluidos na população
exercendo uma profissão.
O Censo de 1970 acabou com a rubrica domésticas agrícolas adoptando apenas a
situação “domésticas” sem qualquer detalhe é definida como a Recenseada que não
exercendo uma profissão se ocupasse principalmente na lide doméstica, descrição
diferente da seguida em 1960 que abrangia a que tendo a responsabilidade do arranjo
do lar e não tivesse serviçais domésticas (as que tinham serviçais domésticas eram
consideradas donas de casa); em 1950, referem-se apenas as mulheres que se ocupavam
das lides domésticas, o que pressupõe uma correspondência com o conjunto de
domésticas e donas de casa seguido em 1960. Em 1970, a doméstica foi classificada na
população sem actividade económica.
7. O conceito de população com actividade económica vai permanecer no Censo de
1981 mas com outra divisão: população activa civil, a exercer profissão remunerada ou
não, trabalhadores familiares não remunerados a trabalhar pelo menos 15 horas,
patrões e indivíduos trabalhando por conta própria; desempregados à procura do
primeiro emprego e do novo emprego e as forças armadas: conjunto de militares de
carreira e indivíduos a prestar serviço militar obrigatório.
A profissão é o ofício ou modalidade de trabalho remunerado ou não,
normalmente efectuado pelo recenseado na semana em referência. O volume de
Antecedentes, Metodologias e Conceitos refere que só foi inquirida a profissão principal
mas não apresenta a respectiva definição.
Os trabalhadores familiares não remunerados, desde que tivessem trabalhado
pelo menos 15 horas, foram considerados população activa exercendo profissão, tal
como as domésticas agrícolas, com o limite de horas estipulado. De notar o
ressurgimento do conceito domésticas agrícolas sem, contudo, ser especificado.
Em 1981 o conceito de doméstica de 1970 é substituido por domésticos,
considerados nos inactivos e é mais lato que no Censo anterior pois, para além das
tarefas domésticas nos próprios lares, englobavam as pessoas que ajudaram nas
explorações agrícolas ou outras actividades produtivas de carácter familiar, desde que
por um período inferior a 15 horas na semana de referência.
Neste Censo utilizaram-se a Classificação Nacional de Profissões (CNP) e a
Classificação das Actividades Económicas (CAE).
A população activa foi ventilada segundo o sexo e por idades ano a ano, dos 10
aos 75 e mais anos de idade.
Com o Censo de 1991, último realizado até ao momento, surgem novas
alterações. A população com actividade económica persiste, desaparecendo, contudo, as
subdivisões em civil e forças armadas.
A população com actividade económica é dividida em população empregada
população com 12 ou mais anos que, pelo seu trabalho, gera lucros próprios de
subsistência (em dinheiro ou géneros) e que trabalhou pelo menos uma hora, na
semana em referência, independentemente da situação na profissão e população
desempregada (à procura do primeiro emprego e do novo emprego). A população
empregada englobava a população a exercer profissão, os indivíduos a receber
formação profissional, com vínculo com entidade patronal, os militares de carreira e os
indivíduos a prestar serviço militar obrigatório.
A profissão principal é definida como o tipo ou modalidade de trabalho
desenvolvido pela pessoa na semana em referência. Tal como em 1981, não aparece o
critério em que assenta o conceito: o mais lucrativo para o recenseado ou o tempo
ocupado. Recorreu-se à Classificação Internacional (CITP/88) para tipificar as
profissões. Na classificação do ramo de actividade económica onde o indivíduo exerceu
a profissão principal, na semana de referência, seguiu-se a classificação internacional
disponível (NACE rev.1).
A idade mínima adoptada para repartir a população activa elevou-se mais uma
vez para os doze anos; os apuramentos tiveram em conta o sexo e idades ano a ano.
O trabalhador familiar não remunerado é o indivíduo activo, que na semana em
referência trabalhou pelo menos 15 horas, por conta de um familiar, sem remuneração
regular previamente fixada.
Os domésticos têm um sentido mais restrito do que no Censo de 1981 e mais
próximo do Censo de 1960 e 1970 ao englobarem só os indivíduos que na semana de
referência se ocuparam principalmente das tarefas domésticas nos próprios lares. No
8. entanto, uma nota explicativa no volume dos conceitos acrescenta que os estudantes
que, simultaneamente, se ocupassem das tarefas do lar entraram na categoria de
estudantes e não de domésticos; de igual modo, os domésticos que no período de
referência desenvolvessem uma actividade não económica e satisfizessem todas as
condições para serem desempregados foram incluidos nesta última rubrica.
O Quadro 1 sintetiza a evolução da população activa conforme os respectivos
conceitos censitários.
Quadro 1 - Evolução do Conceito de População Activa
Recenseamentos População População População
Evolução do Conceito
Data Realização de Referência Activa Total
1/ Janeiro
Profissão (ocupação ou situação social) n/ apurada
1864
1/ Janeiro
Profissão (ocupação ou situação social) n/ apurada
1878
População de facto População de facto
(todas idades) (todas idades)
1/ Dezembro
Exercendo uma profissão (condição social) 5 049 729 (HM) 2 612 676 (HM)
1890
2 430 339 (H) 1 679 223 (H)
2 619 390 (M) 933 453 (M)
População de facto População de facto
(todas idades) (todas idades)
1/ Dezembro Exercendo profissão (ocupação ou situação social)
5 423 132 (HM) 2 446 095 (HM)
1900 Profissão principal (ocupava mais tempo ao recenseado)
2 591 600 (H) 1 756 244 (H)
2 831 532 (M) 689 851 (M)
Exercendo profissão (arte ou ofício) População de facto População de facto
(todas idades) (todas idades)
1/ Dezembro Sem Profissão (proprietário, vivendo dos rendimentos
5 960 056 (HM) 2 585 262 (HM)
1911 ou a mulher que se ocupasse da sua própria casa, ou
seja, a doméstica) 2 828 691 (H) 1 912 980 (H)
3 131 365 (M) 672 282 (M)
1/ Dezembro Profissão (arte ou ofício)
n/ apurada
1920 Profissão principal (mais lucrativa para o recenseado)
População de facto População de facto
População activa: (todas idades) (todas idades)
1/ Dezembro
a exercer profissão (lucrativa); membros de família 6 825 883 (HM) 3 947 296 (HM)
1930
auxiliando os respectivos chefes. 3 255 876 (H) 2 039 210 (H)
3 570 007 (M) 1 908 086 (M)
Pop. Presente c/ 10 e Pop. Presente c/ 10 e
População activa: Pop. Presente
mais anos mais anos
12/ Dezembro a exercer profissão (ofício ou mester);
6 057 290 (HM) 5 209 720 (HM) 7 722 152 (HM)
1940 condições não profissionais (domésticas, proprietários
2 859 930 (H) 2 276 589 (H) 3 711 748 (H)
e prostitutas)
3 197 360 (M) 2 933 131 (M) 4 010 404 (M)
Pop. Presente c/ 12 e Pop. Presente c/ 12 e
População activa: mais anos mais anos Pop. Presente
15/ Dezembro
com profissão (ofício ou modalidade de trabalho); 6 445 391 (HM) 5 998 923 (HM) 8 441 312 (HM)
1950
sem profissão ou com ocupação 3 043 164 (H) 2 749 272 (H) 4 060 266 (H)
3 402 227 (M) 3 249 651 (M) 4 381 046 (M)
Pop. Residente c/ 10 e Pop. Residente c/ 10 e
População activa: Pop. Residente
mais anos mais anos
15/ Dezembro com profissão (ofício ou modalidade), com ocupação;
7 136 837 (HM) 6 387 350 (HM) 8 889 392 (HM)
1960 desempregado que procurava o 1º emprego, desempregado
3 358 556 (H) 2 887 266 (H) 4 254 416 (H)
que procurava novo emprego; a prestar serviço militar.
3 778 281 (M) 3 500 084 (M) 4 634 976 (M)
Pop. Residente c/ 10 e Pop. Residente c/ 10 e
População com actividade económica: Pop. Residente
mais anos mais anos
15/ Dezembro a exercer uma profissão, desempregado à procura do 1º
6 971 985 (HM) 3 395 865 (HM) 8 663 252 (HM)
1970 emprego, desempregado à procura de novo emprego, a
3 254 550 (H) 2 538 920 (H) 4 109 360 (H)
prestar serviço militar obrigatório.
3 717 435 (M) 856 945 (M) 4 553 892 (M)
População com Actividade Económica: Pop. Residente c/ 12 e Pop. Residente c/ 12 e
Pop. activa civil a exercer profissão remunerada ou não, mais anos mais anos Pop. Residente
16/ Março familiares não remunerados a trabalhar pelo menos 15 horas, 7 836 503 (HM) 4 183 022 (HM) 9 833 014 (HM)
1981 patrões e indivíduos trabalhando por conta própria;
3 718 193 (H) 2 704 986 (H) 4 737 715 (H)
desempregados à procura do 1º emprego, de novo emprego.
4 118 310 (M) 1 478 036 (M) 5 095 299 (M)
Forças Armadas: conjunto de militares de carreira e
indivíduos a prestar serviço militar obrigatório.
População com actividade económica: Pop. Residente c/ 12 e Pop. Residente c/ 12 e
mais anos mais anos Pop. Residente
15/ Abril população empregada (com profissão, militar de
carreira e a cumprir serviço militar obrigatório), 8 376 816 (HM) 4 395 382 (HM) 9 862 540 (HM)
1991
população desempregada à procura do 1º emprego, à 3 993 915 (H) 2 583 006 (H) 4 754 632 (H)
procura de novo emprego. 4 382 901 (M) 1 812 376 (M) 5 107 908 (M)
9. 2. ENTRAVES À HARMONIZAÇÃO DO CONCEITO DE POPULAÇÃO
ACTIVA
O facto de o conceito só ter aparecido com o Censo de 1930 foi, desde logo, um
impedimento à criação de um conceito harmonizado para todos os anos censitários.
Contudo, os entraves persistiram nos Censos seguintes sendo vários os factores
que dificultaram a uniformização e total coerência do conceito:
w alteração do conceito e criação de novos conceitos ao longo do horizonte
temporal em análise, com o objectivo de o precisar melhor e acompanhar as
Recomendações Internacionais sobre a matéria;
w modificação da população de referência, em conteúdo: população presente, de
1930 a 1950; população residente, de 1960 a 1991;
w modificação da população de referência no que se reporta à idade mínima de
entrada na vida activa: nenhum limite de idade, ou seja, todas as idades
(1930); alternância dos dez e doze anos desde 1940 até 1991;
w os avanços e recuos na definição do conceito profissão e de profissão
principal, pontos básicos na precisão da população activa;
w a própria evolução do conceito de população desempregada, desde a fase
inicial em que só abrangia a população actualmente considerada população
desempregada à procura de novo emprego ao seu entendimento recente em
sentido restrito e lato;
w a definição de trabalhadores não remunerados, onde de princípio não foram
incluídos os familiares; alguma confusão entre trabalhadores familiares não
remunerados e familiares; a adopção ou não de um número de horas mínimo
para o trabalhador familiar não remunerado ser considerado como activo;
w A não individualização do conceito de domésticas agrícolas (equivalente a
camponesa) e a falta de rigor na definição de domésticas (os), após a
realização do Censo de 1960;
w A sucessiva mudança de tabela de profissões adoptada da qual resultou uma
não correspondência total das profissões e uma variação muito grande de
Censo para Censo no que se reporta às profissões mal definidas,
concretamente nos Censos de 1970 e 1981;
w a introdução da semana de referência, a partir de 1970, na classificação do
indivíduo em cada uma das categorias de população activa, por substituição
do momento censitário.
As dificuldades acentuam-se com o grau de qualidade e a natureza da informação
censitária disponível. O Censo de 1970 é, neste campo, o mais problemático.
3. HARMONIZAÇÃO DO CONCEITO DE POPULAÇÃO ACTIVA
Apesar das dificuldades referidas no ponto anterior, procedeu-se a uma tentativa
para harmonizar o conceito, tendo como base as definições seguidas no último
Recenseamento, realizado em 1991.
10. Assentou-se que a população activa se equipara à população empregada e à
população desempregada (à procura de 1º emprego e à procura de novo emprego).
Com esse objectivo, e tendo presente que a população empregada em 1991
corresponde à população a exercer uma profissão, às Forças Armadas e aos indivíduos
a cumprir serviço militar obrigatório, ensaiou-se a reconstrução da população activa
para os recenseamentos anteriores (Hipótese I). Os resultados podem ser analisados no
Quadro 2.
Quadro 2 - Harmonização do Conceito de População Activa
Hipótese I
Censos Conceito Pop. Activa Pop. Activa Pop. Activa
HM H M
População Activa
1930
exercendo profissão lucrativa ( 2 777 795 2 026 064 751 731
População Activa: 3 049 856 2 371 707 678 149
1940 Exercer profissão 2 920 235 2 270 082 650 153
Desempregada 129 621 101 625 27 996
População Activa: 3 288 452 2 551 389 737 063
1950 Exercer profissão 3 196 482 2 471 847 724 635
Desempregada 91 970 79 542 12 428
População Activa: 3 423 551 2 817 280 606 271
Exercer profissão 3 315 639 2 713 036 602 603
1960
Desempregada 82 126 78 458 3 668
Prestar serviço militar obrigatório 25 786 25 786 0
População Activa: 3 395 865 2 538 920 856 945
Exercer profissão 3 163 855 2 334 380 829 475
1970
Desempregada 90 805 63 335 27 470
Prestar serviço militar obrigatório 141 205 141 205 0
População Activa: 4 183 022 2 704 986 1 478 036
Exercer profissão 3 828 240 2 524 214 1 304 026
1981
Desempregada 285 523 111 843 173 680
Militares de carreira 20 462 20 132 330
Prestar serviço militar obrigatório 48 797 48 797 0
População Activa: 4 395 382 2 583 006 1 812 376
1991 Empregada (1) 4 127 570 2 475 776 1 651 794
Desempregada 267 812 107 230 160 582
(1)
inclui Serviço Militar Obrigatório e Militar de Carreira
O abandono da individualização das categorias de camponesas ou domésticas
agrícolas na categoria de população activa com ocupação (Censos de 1950 e 1960) e a
sua inclusão, consoante o número de horas trabalhadas na população activa ou na
inactiva sem possibilidade de as descriminar no Censo de 1991, justificou outro ensaio
(Hipótese II) que teve em conta aquelas duas categorias na quantificação da população
activa para os anos de 1950 e 1960. Os novos valores estão explicitados no Quadro 3.
A importância relativa da agricultura na actividade económica portuguesa no
passado, bem como o impacte da classificação das camponesas e domésticas agrícolas
na quantificação dos efectivos activos femininos, e o facto de a nova série de população
activa construída com a sua inclusão ser mais consistente, foi determinante na escolha
dos valores expressos como base de trabalho, nesta fase.
Apresenta-se de seguida a chave de harmonização adoptada (Hipótese II) que
difere da primeira nos anos de 1950 e 1960:
w Em 1930 considerou-se somente como população activa a que exercia uma
profissão lucrativa, deduzindo os que viviam exclusivamente dos rendimentos
e os indivíduos definitivamente sem ocupação; as condições não profissionais
11. foram excluídas por se enquadrarem melhor no actual conceito de população
sem actividade económica.
w No que se refere ao Censo de 1940 à população activa inicial retirou-se a
categoria dos não profissionais e acrescentou-se a população desempregada.
w Em 1950 da população activa recenseada, manteve-se a que exercia uma
profissão, diminuiu-se a população com ocupação, à excepção das
camponesas e incluiu-se a população desempregada.
w No Censo de 1960 deduziu-se à população activa recenseada a população
com ocupação, excepto as domésticas agrícolas.
w Nos Censos seguintes (1970, 1981 e 1991) consideraram-se as populações
activas tais como foram apresentadas nos respectivos Recenseamentos, dado
que apesar das designações diferentes, as categorias encontravam-se
contempladas.
Quadro 3 - Harmonização do Conceito de População Activa
Hipótese II
Pop. Activa Pop. Activa Pop. Activa
Censos Conceito
HM H M
População Activa
1930
exercendo profissão lucrativa 2 631 719 1 919 631 712 088
População Activa: 3 049 856 2 371 707 678 149
1940 Exercer profissão 2 920 235 2 270 082 650 153
Desempregada 129 621 101 625 27 996
População Activa: 3 539 812 2 551 389 988 423
Exercer profissão 3 196 482 2 471 847 724 635
1950
Camponesas 251 360 0 251 360
Desempregada 91 970 79 542 12 428
População Activa: 3 788 924 2 817 280 971 644
Exercer profissão 3 315 639 2 713 036 602 603
1960
Domésticas agrícolas 365 373 0 365 373
Desempregada 82 126 78 458 3 668
Prestar serviço militar obrigatório 25 786 25 786 0
População Activa: 3 395 865 2 538 920 856 945
Exercer profissão 3 163 855 2 334 380 829 475
1970
Desempregada 90 805 63 335 27 470
Prestar serviço militar obrigatório 141 205 141 205 0
População Activa: 4 183 022 2 704 986 1 478 036
Exercer profissão 3 828 240 2 524 214 1 304 026
1981 Desempregada 285 523 111 843 173 680
Militares de carreira 20 462 20 132 330
Prestar serviço militar obrigatório 48 797 48 797 0
População Activa: 4 395 382 2 583 006 1 812 376
(1)
1991 Empregada 4 127 570 2 475 776 1 651 794
Desempregada 267 812 107 230 160 582
(1)
inclui Serviço Militar Obrigatório e Militar de Carreira
Numa outra tentativa de harmonizar o conceito, assente nos critérios constantes
do Quadro 3, pretendeu-se uniformizar a idade limite para entrada na vida activa
(Hipótese III). Tal só foi possível a partir de 1950; de facto, em 1930 não se considerou
o limite mínimo e em 1940 a população activa com profissão e desempregada só estava
publicada sem distrinçar a faixa etária dos 12-14 anos.
Estas novas populações estão apresentadas no Quadro 4.
12. Facilmente se conclui Quadro 4 - População Activa com mais de 14 anos
da análise dos Quadros 1 e 3 (conceito harmonizado)
que nos três últimos Censos
Censos HM H M
não se procedeu a um
1950 2 453 283 922 307
tratamento de base dos
3 606 297 2 670 231
valores recenseados, apesar
1970 3 281 980 815 625
da divergência de alguns 1981 2 653 486 1 443 280
conceitos, como acima se 4 360 988 2 563 491
mencionou.
No que se reporta aos Recenseamentos anteriores (1930 a 1960), os quantitativos da
população activa recenseados reduziram-se 30% em 1930 em comparação aos
harmonizados e cerca de 40% nos anos seguintes.
De notar que a diminuição é sobretudo acentuada no caso das mulheres; tal
situação prende-se com os conceitos censitários adoptados.
Em 1930, as mulheres activas recenseadas foram 1 908 086, enquanto a
uniformização as avaliou em 751 731, menos 61%. A diferença resulta sobretudo da
inclusão de 1 156 355 mulheres designadas membros de famílias na população activa.
Em 1940 a população activa feminina, de acordo com o conceito censitário,
elevava-se a 2 933 131 mulheres, enquanto que na série compatibilizada baixava para
678 149 mulheres, ou seja, um decréscimo de 77%. Esta situação é consequência do
conceito adoptado no Censo, como já foi referido, que incluiu as condições não
profissionais na população activa: só as domésticas, mulheres que se dedicavam às
lides domésticas nos seus próprios lares foram contabilizadas em 2 276 908, num total
de 2 282 978 mulheres consideradas em condições não profissionais.
Em 1950, repete-se a situação: nos efectivos femininos com actividade foram
consideradas 2 525 016 mulheres com ocupação, quando só deveriam ter sido incluídas
251 360 camponesas. Desta discrepância resultou que a população activa feminina
recenseada descesse de 3 249 651 mulheres para 988 428, o que representa uma baixa
de 70%.
Finalmente, em 1960, a população activa feminina sofre a quebra mais forte
(72%), passando as mulheres activas de 3 500 084 para 971 644 consoante o conceito
adoptado.
O registo da população com ocupação como população activa é novamente o
grande responsável pela diferença detectada. A população feminina activa recenseada
incluiu 2 893 813 mulheres classificadas com ocupação, quando apenas deveria ter
consideradas 365 373 domésticas agrícolas.
Esta análise demonstra bem a influência da definição do conceito na
determinação correcta dos efectivos populacionais com actividade.
A população activa harmonizada apresenta uma evolução crescente passando de
2 777 795 indivíduos de 1930 para 4 395 382 em 1991, ou seja, um aumento de 58%,
bastante superior ao registado na população total.
Enquanto o aumento dos activos masculinos se situou nos 9%, o acréscimo para
as mulheres foi bem mais significativo (141%). Esta estrondosa diferença é justificada
pela própria evolução da sociedade com o aumento contínuo da participação da mulher
no emprego e prolongamento dos estudos, bem como pelo forte surto emigratório dos
anos 1950-1970 que afectou sobretudo a população masculina. Aliás, os fluxos
emigratórios vão ser responsáveis, juntamente com o grau de cobertura do Censo de
1970 pelo acidente que a população activa sofre entre 1960 e 1970: menos cerca de
13. 400000 indivíduos. É neste período que se observa o saldo migratório negativo mais
forte do período: 1 299,6 milhares de indivíduos.
É difícil avançar com os factores explicativos para a baixa de actividade entre as
mulheres activas nas componentes a exercer profissão e desempregada de 1950 para
1960, quando neste ano se adoptou um limite de idade de entrada na vida activa inferior
ao do Censo anterior. Aliás, o quantitativo de mulheres desempregadas, apesar de em
1960 ser mais abrangente, parece perfeitamente desenquadrado dos valores de 1950 e
1960.
De entre os factores explicativos apontam-se a mudança de população de
referência e de conceitos, a não identidade total da profissão e das respectivas tabelas
de classificação, bem como as dificuldades que todos os Censos enfrentam na
classificação dos aspectos económicos, podem justificar o fenómeno observado.
Num outro ensaio de harmonização, procurou-se anular o efeito população
presente ou residente. Contudo, a não classificação das componentes da população
activa com base na população residente (apenas existe população residente total) nos
anos de 1930, 1940 e 1950, não o permitiu.
Uma perfeita análise comparativa no tempo exige o cálculo de taxas de
actividade (população activa em relação à população total x 100) para cada um dos
anos censitários.
Quadro 5 - Taxa de Actividade segundo o conceito
Os quadros 5, 6, 7 e 8 evidenciam as diferenças nas censitário (%)
taxas de actividade, quer se considerem os valores deduzidos Censos HM H M
directamente dos respectivos recenseamentos, quer as que
1911 43,38 67,63 21,47
resultaram de um tratamento de compatibilização nas suas 1920 - - -
diferentes variantes. 1930 57,83 62,63 53,45
Desde logo ressalta a diminuição das taxas de 1940 67,46 61,33 73,14
1950 71,07 67,71 74,18
actividade, sobretudo das mulheres numa análise
1960 71,85 67,87 75,51
comparativa entre as taxas calculadas directamente com a
1970 39,20 61,78 18,82
população activa segundo o conceito censitário e a baseada
1981 42,54 57,09 29,01
na população harmonizada. 1991 44,57 54,33 35,48
Quadro 6 - Taxa de Actividade segundo o
conceito harmonizado (%) Quadro 7 - Taxa de Actividade segundo o
Hipótese I conceito harmonizado (%)
Hipótese II
Censos HM H M
1930 40,70 62,23 21,06 Censos HM H M
1940 39,49 63,90 16,91 1930 38,55 58,96 19,95
1950 38,96 62,84 16,82 1940 39,49 63,90 16,91
1960 38,51 66,22 13,08 1950 41,93 62,84 22,56
1970 39,20 61,78 18,82 1960 42,62 66,22 20,96
1981 42,54 57,09 29,01 1970 39,20 61,78 18,82
1991 44,57 54,33 35,48 1981 42,54 57,09 29,01
1991 44,57 54,33 35,48
Quadro 8 - Taxa de Actividade segundo o
conceito harmonizado (%)
A decisão de incluir as camponesas e as domésticas Hipótese III
agrícolas na população activa traduz-se em 1950 na
Censos HM H M
passagem da taxa de actividade das mulheres de 16,82%
1950 39,99 60,42 21,05
para 22,56%; em 1960 o acréscimo é de 13,08% para 1960 40,57 62,76 20,20
20,96%. As afirmações feitas aquando da análise dos 1970 37,88 60,02 17,91
valores absolutos da população activa permanecem válidas. 1981 41,66 56,01 28,33
1991 44,22 53,92 35,19
14. A comparação entre as taxas evidencia as falhas da harmonização do conceito
que não conseguiram ser suprimidas, nesta fase do trabalho, e que se prendem com os
aspectos intrínsecos dos próprios Recenseamentos.
A análise das hipóteses II e III permite destacar a influência da idade mínima em
termos de avaliação da taxa de actividade.
CONCLUSÕES
1. A importância de uma definição rigorosa dos conceitos, a sua total clarificação nos
Manuais Metodológicos e as indicações transmitidas para a recolha de informação,
esteve bem patente no desenvolvimento do trabalho.
2. A alteração de conceitos e a criação de novos ao longo do horizonte temporal em
análise, foram, desde logo, um dos principais entraves à harmonização da população
activa.
3. A qualidade das operações censitárias e, em consequência, a natureza da informação
disponibilizada, foram determinantes nos resultados conseguidos.
4. A avaliação final do processo de cada operação censitária e a elaboração de tabelas
de conversão das variáveis que acompanham os Censos mais antigos, revelaram-se
de grande utilidade para trabalhos desta natureza.
5. Nesta primeira tentativa para construir uma série temporal de população activa
assente num conceito harmonizado, algumas questões ficaram por solucionar.
Espera-se que numa fase posterior que deverá incluir a análise separada das
diferentes componentes da população com e sem actividade económica se avance na
compatibilização da série.
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