SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 6
Downloaden Sie, um offline zu lesen
ANÁLISE DA CNTE SOBRE O PARECER DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,
EM DEBATE NA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
No dia 19 de março de 2014, o deputado Ângelo Vanhoni, relator do PNE na Comissão Especial
encarregada em analisar o substitutivo aprovado pelo Senado Federal, apresentou seu relatório aos
membros da Comissão, que poderão votá-lo a partir do próximo dia 26.
A avaliação da CNTE é de que o novo relatório não atende as principais reivindicações da sociedade,
referentes à destinação de 10% do PIB para a educação pública e à complementação da União ao Custo
Aluno Qualidade (CAQ) – pontos que tinham sido aprovados no primeiro substitutivo da Câmara dos
Deputados. Em outras metas, o relatório atende parcialmente as reivindicações dos/as trabalhadores/as em
educação e do segmento da sociedade civil que defende a escola pública de qualidade, tendo o mesmo,
ainda, resgatado questões importantes que haviam sido alteradas no Senado.
Em relação à tramitação do PNE, a CNTE considera imprescindível sua votação neste primeiro semestre,
para não ser prejudicado pelo calendário eleitoral. Esse será o foco da mobilização da CNTE: PNE já!
Abaixo seguem os pontos polêmicos do novo relatório com a análise da CNTE. A presente avaliação não
aborda questões já consensuadas em relatórios anteriores, que contaram ou não com a anuência da CNTE.
Relatório Dep. Ângelo Vanhoni na Comissão
Especial da Câmara dos Deputados
Análise da CNTE
Retoma a flexão de gênero (os/as) no texto do PNE
A CNTE concorda com a flexão, à luz da luta
histórica da Entidade e das mulheres brasileiras
pela igualdade de gênero no país, a qual perpassa
por todos os espaços sociais e pelas políticas
públicas.
Art. 2º, III Superação das desigualdades
educacionais, com ênfase na promoção da igualdade
racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na
erradicação de todas as formas de discriminação.
A CNTE apoia a redação porque dá visibilidade
às principais demandas pela igualdade no país,
seja no campo social, seja entre as pessoas.
Art. 5º § 4º O investimento público em educação a
que se refere o art. 214, inciso VI, da Constituição
Federal, e a meta 20 do anexo desta Lei, engloba os
recursos aplicados na forma do art. 212 da
Constituição Federal e do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, bem como
os recursos aplicados nos programas de expansão da
educação profissional e superior, inclusive na forma
de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos
O relator manteve o texto aprovado pelo Senado,
que abre concessões ao financiamento público
para programas e políticas educacionais,
inclusive as abrangidas pela obrigatoriedade da
oferta pública, como no caso da pré-escola. A
CNTE vê com muita preocupação essa redação,
que além de retirar verbas da educação pública –
remetendo parte significativa para o setor
privado –, também compromete a
concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios
concedidos em programas de financiamento
estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e
de educação especial na forma do art. 213 da
Constituição Federal.
responsabilidade do Estado para com a expansão
das vagas públicas nos diferentes níveis, etapas e
modalidades, e, pior, confunde o caráter público
da educação, na medida em que a meta 20
aponta, explicitamente, que os investimentos
públicos deverão ser destinados à educação
pública.
Art. 6º A União promoverá a realização de pelo
menos 2 (duas) conferências nacionais de educação
até o final do decênio, precedidas de conferências
distrital, municipais e estaduais, articuladas e
coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação,
instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da
Educação.
A redação retoma o texto original da Câmara dos
Deputados, que vincula a Conae às conferências
preparatórias nos estados e municípios. E a
CNTE apoia essa posição que havia sido alterada
inadvertidamente no Senado.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já
aprovados em lei, em consonância com as diretrizes,
metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de
1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
O relator retomou corretamente o texto do
primeiro substitutivo da Câmara, pois a redação
do Senado dispunha de prazo somente para os
poderes executivos estaduais, distrital e
municipais encaminharem os projetos de lei de
seus planos decenais aos respetivos legislativos,
sem data limite para a aprovação dos mesmos.
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão aprovar leis específicas para os
seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão
democrática da educação pública nos respectivos
âmbitos de atuação no prazo de 2 (dois) anos
contados da publicação desta Lei, adequando, quando
for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
Tal como no artigo anterior, o substitutivo do
Senado não vinculou prazo para a aprovação das
leis sobre gestão democrática nos diferentes
legislativos do país. No entanto, a presente
redação estende o prazo da regulamentação de 1
(um) para 2 (dois) anos.
Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei
específica, contados 2 (dois) anos da publicação
desta Lei, o Sistema Nacional de Educação,
responsável pela articulação entre os sistemas de
ensino, em regime de colaboração, para efetivação
das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional
de Educação.
O novo parecer corrige outra incoerência do
texto do Senado, que só dispunha de data para o
envio de projeto do Executivo para
regulamentação do Sistema Nacional de
Educação, sem prazo efetivo para implantação.
Meta 1, estratégia 1.16 O Distrito Federal e os
Municípios, com a colaboração da União e dos
Estados, realizarão e publicarão, a cada ano,
levantamento da demanda manifesta por educação
O texto havia sido suprimido no Senado, e é
resgatado pelo relator de forma acertada, pois
sem esse compromisso dificilmente se avançará
de forma satisfatória nas matrículas da educação
infantil em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento.
infantil, sobretudo em áreas periféricas dos
grandes centros urbanos e nos rincões do país.
Meta 2, estratégia 2.1 O Ministério da Educação,
em articulação e colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final
do 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar
e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação,
precedida de consulta pública nacional, proposta de
direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino
fundamental.
É retomada a redação do primeiro substitutivo da
Câmara, que rompe com a proposta do Senado de
instituir currículos determinados para cada
série/ano do ensino fundamental.
Meta 3, estratégia 3.2 O Ministério da Educação,
em articulação e colaboração com os entes federados
e ouvida a sociedade mediante consulta pública
nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho
Nacional de Educação, até o 2º (segundo) ano de
vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento para os(as)
alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino,
com vistas em garantir formação básica comum.
Idem ao anterior.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação
básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, em salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados.
A meta desresponsabiliza o Estado em ampliar
sua rede de atendimento especializado, embora
as estratégias reforcem o caráter da educação
inclusiva nos sistemas públicos de ensino. A
CNTE não ignora a importância da rede
conveniada, porém espera que o poder público
avance na oferta escolar (pública) às crianças e
jovens com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Meta 4, estratégia 4.8 Garantir a oferta de educação
inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado.
O texto provém do substitutivo do Senado e é
importante para garantir a inclusão dos(as)
estudantes com deficiência e transtornos globais
na rede regular de ensino.
Estratégias 4.15 a 4.19 Tratam de ações do Estado, individual ou em
conjunto com as entidade conveniadas, no
sentido de fomentar a matrícula com qualidade
dos(as) estudantes na educação especial e a
inclusão destes(as) nas redes regulares de ensino.
Meta 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até
o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
O relator retomou a redação do primeiro
substitutivo da Câmara, mais coerente com as
políticas de alfabetização em curso no país,
especialmente à luz do Programa de
Alfabetização na Idade Certa, desenvolvido pelo
MEC em parceria com os sistemas de ensino.
Meta 6, estratégia 6.1 Promover, com o apoio da
União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o
tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob
sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a
7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com
a ampliação progressiva da jornada de professores
em uma única escola.
Ao final da estratégia foi incluída a referência de
ampliação da jornada de trabalho dos(as)
professores(as) numa só escola, o que caminha
na direção da qualidade da educação e da
valorização de seus profissionais.
Meta 11 Triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Em atenção ao clamor das entidades de
trabalhadores em educação, de estudantes e da
sociedade civil, o relator reintroduziu a meta do
primeiro substitutivo da Câmara, que prevê a
expansão da oferta de vagas públicas em pelo
menos 50% até o fim da década.
Meta 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a
taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Tal como na meta anterior, o relator retomou o
substitutivo da Câmara, que prevê a expansão do
segmento público na educação superior em 40%
do total das vagas ofertas neste nível de ensino
no país.
Meta 15 Garantir, em regime de colaboração entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos profissionais
da educação de que tratam os incisos I, II e III do art.
61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras
O relator fez a junção dos dois substitutivos
(Câmara e Senado), dando visibilidade ao igual
direito de acesso à formação inicial e continuada
para todos profissionais da educação, e
determinando prazo para que todos os
profissionais do magistério tenham formação de
nível superior nas áreas afins de atuação na
da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
escola.
Meta 15, estratégia 15.1 Atuar, conjuntamente, com
base em plano estratégico que apresente diagnóstico
das necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento, por parte
de instituições públicas e comunitárias de educação
superior existentes nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes.
O texto retrocede em relação à proposta do
Senado, ao excluir as instituições formadoras de
profissionais da educação em nível médio. A
perspectiva da redação do Senado era de
incentivar o acesso dos jovens à formação inicial
na modalidade Normal (Curso de Magistério),
para fins de itinerário formativo e de atuação na
educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental – conforme prevê o art. 62 da LDB
–, principalmente nas localidades de difícil
acesso ao ensino superior.
Meta 15, estratégia 15.3 (substitutivo do Senado –
SUPRIMIDA) Valorizar o itinerário de formação
profissional docente, tendo como ponto de partida os
cursos de nível médio na modalidade normal,
admitidos para o ingresso nas carreiras do magistério
para a educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental, nos termos do art. 62 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
O relator desconsiderou as recomendações da
Conae, e o próprio art. 62 da LDB, que tratam a
formação de magistério na modalidade Normal
de nível médio como itinerário formativo e
direito dos estudantes da educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental ao padrão
elementar de qualidade para a formação
profissional do(a) professor(a), em especial nos
rincões do país.
Meta 17, estratégia 17.5 (substitutivo do Senado –
SUPRIMIDA) Promover estudos para
compatibilizar a valorização salarial dos profissionais
do magistério público e as necessidades de expansão
da oferta escolar com os requisitos estabelecidos pela
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A exclusão dessa estratégia enfraquece o diálogo
social com os executivos e o parlamento no
sentido de viabilizar a consecução não só da
meta 17, mas de todas as outras do PNE, que
poderão sofrer contingências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Meta 19 Garantir, em leis específicas aprovadas no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, a efetivação da gestão democrática
na educação básica e superior pública, informada
pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos
dos sistemas de ensino e nas instituições de
educação, e forma de acesso às funções de direção
que conjuguem mérito e desempenho à participação
das comunidades escolar e acadêmica, observada a
autonomia federativa e das universidades.
A redação proposta pelo relator é a mesma
aprovada no Senado, que eliminou o prazo para
regulamentação da gestão democrática nos
sistemas de ensino. Porém, o art. 9º do projeto de
lei do PNE prevê prazo de 2 (dois) anos para a
regulamentação da gestão democrática nos
sistemas de ensino, o que sugere uma incoerência
entre o texto da meta e o do projeto de lei.
Meta 20 Ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno
Bruto – PIB do País no quinto ano de vigência desta
Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
O relator optou pelo texto do primeiro
substitutivo da Câmara, mas as concessões do
art. 5º, § 4º do projeto de lei do PNE
comprometem a destinação exclusiva dos
recursos públicos para a educação pública.
Meta 20, estratégia 20.10 (primeiro substitutivo
da Câmara - SUPRIMIDO) Caberá à União, na
forma da lei, a complementação de recursos
financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios que não conseguirem atingir o valor
do CAQi e, posteriormente, do CAQ.
O relator manteve a supressão do texto feita pelo
Senado, fato que compromete a disposição da
União em complementar o CAQi e o CAQ. A
posição da CNTE é pela retomada da redação do
primeiro substitutivo da Câmara.
Meta 20, estratégia 20.10 (do novo parecer)
Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de
Responsabilidade Educacional, assegurando padrão
de qualidade na educação básica, em cada sistema e
rede de ensino, aferida pelo processo de metas
A redação é a mesma aprovada inicialmente pela
Câmara, e atende à reivindicação da sociedade.
Meta 21 e suas estratégias (suprimidas) O relator optou por suprimir integralmente essa
meta por considerar que parte significativa dela e
de suas estratégias estavam contempladas nas
metas do ensino superior, sendo que outras eram
de competência da área de ciência e tecnologia.
Brasília, 20 de março de 2013
Diretoria Executiva da CNTE

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2
Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2
Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2estudosacademicospedag
 
Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...
Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...
Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...Leonara Margotto Tartaglia
 
Plano estadual de educação peeam (apresentação geral) - sílvia
Plano estadual de educação   peeam (apresentação geral) - sílviaPlano estadual de educação   peeam (apresentação geral) - sílvia
Plano estadual de educação peeam (apresentação geral) - sílviaAlex O. da Silva
 
Pne pra valer construindo o futuro ou reeditando o passado - brasilia
Pne pra valer   construindo o futuro ou reeditando o passado - brasiliaPne pra valer   construindo o futuro ou reeditando o passado - brasilia
Pne pra valer construindo o futuro ou reeditando o passado - brasiliaAna Lúcia Vieira II
 
Aprestação política nacional de educação 2 conjutura atual da educação (1)
Aprestação política nacional de educação 2   conjutura atual da educação (1)Aprestação política nacional de educação 2   conjutura atual da educação (1)
Aprestação política nacional de educação 2 conjutura atual da educação (1)Rozivaldo de Souza
 
Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850
Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850
Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850leidebastos01
 
Pne conhecendo 20_metas
Pne conhecendo 20_metasPne conhecendo 20_metas
Pne conhecendo 20_metasAdail Silva
 
Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977
Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977
Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977denisealvesf
 
Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_go
Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_goPalestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_go
Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_goLuciana
 
Metas 15, 16 e 17 do pne cópia
Metas 15, 16 e 17 do pne   cópiaMetas 15, 16 e 17 do pne   cópia
Metas 15, 16 e 17 do pne cópiaFábio Goulart
 
]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024Lucimara Foloni
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEJulhinha Camara
 
Grupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AM
Grupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AMGrupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AM
Grupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AMAlex O. da Silva
 
Bom jardim MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024
Bom jardim   MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024Bom jardim   MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024
Bom jardim MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024Adilson P Motta Motta
 
PNE e a Gestão Democrática
PNE e a Gestão DemocráticaPNE e a Gestão Democrática
PNE e a Gestão DemocráticaHudson Frota
 
Trabalho plano nacional de educação
Trabalho plano nacional de educaçãoTrabalho plano nacional de educação
Trabalho plano nacional de educaçãoAndrea Medeiros
 

Was ist angesagt? (19)

Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2
Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2
Pne planos nacionais de educaçao-tema 1-2
 
Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...
Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...
Assessoria para elaboração do Plano municipal de educação do município de Rio...
 
Plano estadual de educação peeam (apresentação geral) - sílvia
Plano estadual de educação   peeam (apresentação geral) - sílviaPlano estadual de educação   peeam (apresentação geral) - sílvia
Plano estadual de educação peeam (apresentação geral) - sílvia
 
Pne pra valer construindo o futuro ou reeditando o passado - brasilia
Pne pra valer   construindo o futuro ou reeditando o passado - brasiliaPne pra valer   construindo o futuro ou reeditando o passado - brasilia
Pne pra valer construindo o futuro ou reeditando o passado - brasilia
 
Aprestação política nacional de educação 2 conjutura atual da educação (1)
Aprestação política nacional de educação 2   conjutura atual da educação (1)Aprestação política nacional de educação 2   conjutura atual da educação (1)
Aprestação política nacional de educação 2 conjutura atual da educação (1)
 
Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850
Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850
Ldb sintese 9394_1996_13_09_2010_20100913152850
 
Aula pública MP 746
Aula pública MP 746Aula pública MP 746
Aula pública MP 746
 
Plano Nacional de Educação
Plano Nacional de EducaçãoPlano Nacional de Educação
Plano Nacional de Educação
 
Pne conhecendo 20_metas
Pne conhecendo 20_metasPne conhecendo 20_metas
Pne conhecendo 20_metas
 
Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977
Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977
Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025) - Lei nº 2.977
 
Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_go
Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_goPalestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_go
Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_go
 
Metas 15, 16 e 17 do pne cópia
Metas 15, 16 e 17 do pne   cópiaMetas 15, 16 e 17 do pne   cópia
Metas 15, 16 e 17 do pne cópia
 
Pne 2011 2020 metas-3_4
Pne 2011 2020 metas-3_4Pne 2011 2020 metas-3_4
Pne 2011 2020 metas-3_4
 
]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
 
Grupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AM
Grupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AMGrupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AM
Grupo 04 - Fórum de Debate - PEE/AM
 
Bom jardim MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024
Bom jardim   MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024Bom jardim   MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024
Bom jardim MA. Planejando a Próxima Década - 2014 a 2024
 
PNE e a Gestão Democrática
PNE e a Gestão DemocráticaPNE e a Gestão Democrática
PNE e a Gestão Democrática
 
Trabalho plano nacional de educação
Trabalho plano nacional de educaçãoTrabalho plano nacional de educação
Trabalho plano nacional de educação
 

Andere mochten auch

1.1 region sur central
1.1 region sur central1.1 region sur central
1.1 region sur centralvirgo27agosto
 
Psicopatología de la memoria
Psicopatología de la memoriaPsicopatología de la memoria
Psicopatología de la memoriaRafael Fdez
 
Les Mouvements Artistiques X Xe
Les Mouvements Artistiques X XeLes Mouvements Artistiques X Xe
Les Mouvements Artistiques X XeCinemaTICE
 
12 erros que os pais cometem
12 erros que os pais cometem12 erros que os pais cometem
12 erros que os pais cometemmarileneaamaral
 
A importância da família para o processo da aprendizagem escolar por flávia...
A importância da família para o processo da aprendizagem escolar   por flávia...A importância da família para o processo da aprendizagem escolar   por flávia...
A importância da família para o processo da aprendizagem escolar por flávia...Psicanalista Santos
 
Matemáticas discretas- Teoría de Grafos
Matemáticas discretas- Teoría de GrafosMatemáticas discretas- Teoría de Grafos
Matemáticas discretas- Teoría de GrafosAngela Janeth Jimenez
 
Sistemas[1]
Sistemas[1]Sistemas[1]
Sistemas[1]deiavi
 
Apostila técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machado
Apostila   técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machadoApostila   técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machado
Apostila técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machadoRidson Braga
 
andreaneroy_presentatique.odp
andreaneroy_presentatique.odpandreaneroy_presentatique.odp
andreaneroy_presentatique.odpUQAM
 
Pmirs ctpga 2010
Pmirs ctpga 2010Pmirs ctpga 2010
Pmirs ctpga 2010SENA
 
Simplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligent
Simplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligentSimplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligent
Simplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligentXerox Global
 
Resultados prueba ortográfica
Resultados prueba ortográficaResultados prueba ortográfica
Resultados prueba ortográficaCentrofusagasuga
 
Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02
Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02
Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02briandavid12
 
32 ways to make your blog suck less
32 ways to make your blog suck less32 ways to make your blog suck less
32 ways to make your blog suck lessScott Hanselman
 
Estrategias competitivas básicas
Estrategias competitivas básicasEstrategias competitivas básicas
Estrategias competitivas básicasLarryJimenez
 
Móvil decorativo inspirado en José Guadalupe Posada
Móvil decorativo inspirado en José Guadalupe PosadaMóvil decorativo inspirado en José Guadalupe Posada
Móvil decorativo inspirado en José Guadalupe PosadaXime Guerrero
 

Andere mochten auch (20)

1.1 region sur central
1.1 region sur central1.1 region sur central
1.1 region sur central
 
Curso
CursoCurso
Curso
 
Psicopatología de la memoria
Psicopatología de la memoriaPsicopatología de la memoria
Psicopatología de la memoria
 
Nouvelles Acquisitions Décembre 2009
Nouvelles Acquisitions Décembre 2009Nouvelles Acquisitions Décembre 2009
Nouvelles Acquisitions Décembre 2009
 
Les Mouvements Artistiques X Xe
Les Mouvements Artistiques X XeLes Mouvements Artistiques X Xe
Les Mouvements Artistiques X Xe
 
12 erros que os pais cometem
12 erros que os pais cometem12 erros que os pais cometem
12 erros que os pais cometem
 
A importância da família para o processo da aprendizagem escolar por flávia...
A importância da família para o processo da aprendizagem escolar   por flávia...A importância da família para o processo da aprendizagem escolar   por flávia...
A importância da família para o processo da aprendizagem escolar por flávia...
 
Decreto 4741 de 2005
Decreto 4741 de 2005Decreto 4741 de 2005
Decreto 4741 de 2005
 
Matemáticas discretas- Teoría de Grafos
Matemáticas discretas- Teoría de GrafosMatemáticas discretas- Teoría de Grafos
Matemáticas discretas- Teoría de Grafos
 
Sistemas[1]
Sistemas[1]Sistemas[1]
Sistemas[1]
 
Apostila técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machado
Apostila   técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machadoApostila   técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machado
Apostila técnicas de negociação - prof mauricio faganelo & lh machado
 
andreaneroy_presentatique.odp
andreaneroy_presentatique.odpandreaneroy_presentatique.odp
andreaneroy_presentatique.odp
 
Pmirs ctpga 2010
Pmirs ctpga 2010Pmirs ctpga 2010
Pmirs ctpga 2010
 
Cap6
Cap6Cap6
Cap6
 
Simplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligent
Simplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligentSimplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligent
Simplifiez votre activité grâce au traitement documentaire intelligent
 
Resultados prueba ortográfica
Resultados prueba ortográficaResultados prueba ortográfica
Resultados prueba ortográfica
 
Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02
Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02
Reglamentodelaprendiz2012 150428160714-conversion-gate02
 
32 ways to make your blog suck less
32 ways to make your blog suck less32 ways to make your blog suck less
32 ways to make your blog suck less
 
Estrategias competitivas básicas
Estrategias competitivas básicasEstrategias competitivas básicas
Estrategias competitivas básicas
 
Móvil decorativo inspirado en José Guadalupe Posada
Móvil decorativo inspirado en José Guadalupe PosadaMóvil decorativo inspirado en José Guadalupe Posada
Móvil decorativo inspirado en José Guadalupe Posada
 

Ähnlich wie Pne analise parecer Vanhoni

Pl 027 15 plano municipal de educação
Pl 027 15  plano municipal de educaçãoPl 027 15  plano municipal de educação
Pl 027 15 plano municipal de educaçãoClaudio Figueiredo
 
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...
Prot. 1347 15   pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Prot. 1347 15   pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Claudio Figueiredo
 
Decreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de março
Decreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de marçoDecreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de março
Decreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de marçovallislongus2015
 
Avaliação sistemática reforma ensino médio
Avaliação sistemática reforma ensino médioAvaliação sistemática reforma ensino médio
Avaliação sistemática reforma ensino médioSINTE Regional
 
Plano Estadual de Educação Amapá.pdf
Plano Estadual de Educação Amapá.pdfPlano Estadual de Educação Amapá.pdf
Plano Estadual de Educação Amapá.pdfEliane Marreiros
 
Posicionamento público
Posicionamento público Posicionamento público
Posicionamento público Conversa Afiada
 
Plano Estadual de Educação de Pernambuco
Plano Estadual de Educação de PernambucoPlano Estadual de Educação de Pernambuco
Plano Estadual de Educação de PernambucoPaulo Veras
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAsuely rodrigues de jesus
 
Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...
Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...
Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...CRIS TORRES
 
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)Michael Douglas
 
Plano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptx
Plano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptxPlano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptx
Plano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptxSaraFlavioFelipe
 
Estructura
EstructuraEstructura
Estructurakibutzzz
 
O NOVO ENSINO MÉDIO.pptx
O NOVO ENSINO MÉDIO.pptxO NOVO ENSINO MÉDIO.pptx
O NOVO ENSINO MÉDIO.pptxMeireGranada1
 
Texto das Propostas de Emendas do PEE ao Fórum
Texto das Propostas de Emendas do PEE ao FórumTexto das Propostas de Emendas do PEE ao Fórum
Texto das Propostas de Emendas do PEE ao Fórumsinteimp
 
DIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
DIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULARDIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
DIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULARViviane Calasans
 

Ähnlich wie Pne analise parecer Vanhoni (20)

Pl 027 15 plano municipal de educação
Pl 027 15  plano municipal de educaçãoPl 027 15  plano municipal de educação
Pl 027 15 plano municipal de educação
 
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...
Prot. 1347 15   pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Prot. 1347 15   pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...
 
Decreto lei nº 55-2009 de 2 de março
Decreto lei nº 55-2009 de 2 de marçoDecreto lei nº 55-2009 de 2 de março
Decreto lei nº 55-2009 de 2 de março
 
Decreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de março
Decreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de marçoDecreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de março
Decreto-Lei nº 55 /2009 de 2 de março
 
Avaliação sistemática reforma ensino médio
Avaliação sistemática reforma ensino médioAvaliação sistemática reforma ensino médio
Avaliação sistemática reforma ensino médio
 
Plano Estadual de Educação Amapá.pdf
Plano Estadual de Educação Amapá.pdfPlano Estadual de Educação Amapá.pdf
Plano Estadual de Educação Amapá.pdf
 
Pceb005 97
Pceb005 97Pceb005 97
Pceb005 97
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
 
Res038 19082008
Res038 19082008Res038 19082008
Res038 19082008
 
Posicionamento público
Posicionamento público Posicionamento público
Posicionamento público
 
Plano Estadual de Educação de Pernambuco
Plano Estadual de Educação de PernambucoPlano Estadual de Educação de Pernambuco
Plano Estadual de Educação de Pernambuco
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
 
Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...
Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...
Concepção e implementação do plano nacional de formação de professores da edu...
 
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
 
Plano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptx
Plano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptxPlano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptx
Plano-Municipal-de-Educacao_MS_Slides.pptx
 
Estructura
EstructuraEstructura
Estructura
 
O NOVO ENSINO MÉDIO.pptx
O NOVO ENSINO MÉDIO.pptxO NOVO ENSINO MÉDIO.pptx
O NOVO ENSINO MÉDIO.pptx
 
Texto das Propostas de Emendas do PEE ao Fórum
Texto das Propostas de Emendas do PEE ao FórumTexto das Propostas de Emendas do PEE ao Fórum
Texto das Propostas de Emendas do PEE ao Fórum
 
DIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
DIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULARDIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
DIA LETIVO TEMÁTICO - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
 
Pl 8035 2010 (1)
Pl 8035 2010 (1)Pl 8035 2010 (1)
Pl 8035 2010 (1)
 

Mehr von sinteimp

Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015
Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015
Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015sinteimp
 
Financeiro de dezembro de 2014
Financeiro de  dezembro de 2014Financeiro de  dezembro de 2014
Financeiro de dezembro de 2014sinteimp
 
Financeiro de novembro de 2014
Financeiro de novembro de 2014Financeiro de novembro de 2014
Financeiro de novembro de 2014sinteimp
 
Proposta governo
Proposta   governoProposta   governo
Proposta governosinteimp
 
Diário Catarinense
Diário CatarinenseDiário Catarinense
Diário Catarinensesinteimp
 
Sobre Calendário Escolar
Sobre Calendário EscolarSobre Calendário Escolar
Sobre Calendário Escolarsinteimp
 
Sobre Pauta Salarial
Sobre Pauta SalarialSobre Pauta Salarial
Sobre Pauta Salarialsinteimp
 
Tabela salarial com reajuste de 4,5%
Tabela salarial com reajuste de 4,5%Tabela salarial com reajuste de 4,5%
Tabela salarial com reajuste de 4,5%sinteimp
 
Exames médicos valores - União Sindical
Exames médicos   valores - União SindicalExames médicos   valores - União Sindical
Exames médicos valores - União Sindicalsinteimp
 
Convênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União SindicalConvênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União Sindicalsinteimp
 
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-okCarta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-oksinteimp
 
Requerimento Imposto Sindical 2014
Requerimento Imposto Sindical 2014Requerimento Imposto Sindical 2014
Requerimento Imposto Sindical 2014sinteimp
 
PNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de OrientaçõesPNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de Orientaçõessinteimp
 
Exames médicos - valores - União Sindical
Exames médicos - valores - União SindicalExames médicos - valores - União Sindical
Exames médicos - valores - União Sindicalsinteimp
 
Convênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União SindicalConvênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União Sindicalsinteimp
 
Cartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito PopularCartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito Popularsinteimp
 
CONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃO
CONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃOCONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃO
CONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃOsinteimp
 
Cartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito PopularCartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito Popularsinteimp
 
Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014
Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014
Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014sinteimp
 
Ato Macrorregional SINTE/SC - Chapecó
Ato Macrorregional SINTE/SC - ChapecóAto Macrorregional SINTE/SC - Chapecó
Ato Macrorregional SINTE/SC - Chapecósinteimp
 

Mehr von sinteimp (20)

Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015
Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015
Jornal do SINTE/SC - Especial Carreira - Fevereiro/2015
 
Financeiro de dezembro de 2014
Financeiro de  dezembro de 2014Financeiro de  dezembro de 2014
Financeiro de dezembro de 2014
 
Financeiro de novembro de 2014
Financeiro de novembro de 2014Financeiro de novembro de 2014
Financeiro de novembro de 2014
 
Proposta governo
Proposta   governoProposta   governo
Proposta governo
 
Diário Catarinense
Diário CatarinenseDiário Catarinense
Diário Catarinense
 
Sobre Calendário Escolar
Sobre Calendário EscolarSobre Calendário Escolar
Sobre Calendário Escolar
 
Sobre Pauta Salarial
Sobre Pauta SalarialSobre Pauta Salarial
Sobre Pauta Salarial
 
Tabela salarial com reajuste de 4,5%
Tabela salarial com reajuste de 4,5%Tabela salarial com reajuste de 4,5%
Tabela salarial com reajuste de 4,5%
 
Exames médicos valores - União Sindical
Exames médicos   valores - União SindicalExames médicos   valores - União Sindical
Exames médicos valores - União Sindical
 
Convênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União SindicalConvênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União Sindical
 
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-okCarta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
 
Requerimento Imposto Sindical 2014
Requerimento Imposto Sindical 2014Requerimento Imposto Sindical 2014
Requerimento Imposto Sindical 2014
 
PNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de OrientaçõesPNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de Orientações
 
Exames médicos - valores - União Sindical
Exames médicos - valores - União SindicalExames médicos - valores - União Sindical
Exames médicos - valores - União Sindical
 
Convênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União SindicalConvênios médicos - valores - União Sindical
Convênios médicos - valores - União Sindical
 
Cartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito PopularCartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito Popular
 
CONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃO
CONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃOCONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃO
CONVÊNIO UNIÃO SINDICAL CHAPECÓ E REGIÃO
 
Cartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito PopularCartilha Plebiscito Popular
Cartilha Plebiscito Popular
 
Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014
Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014
Brasil de Fato - Edição 05-11/06/2014
 
Ato Macrorregional SINTE/SC - Chapecó
Ato Macrorregional SINTE/SC - ChapecóAto Macrorregional SINTE/SC - Chapecó
Ato Macrorregional SINTE/SC - Chapecó
 

Kürzlich hochgeladen

Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 

Pne analise parecer Vanhoni

  • 1. ANÁLISE DA CNTE SOBRE O PARECER DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, EM DEBATE NA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS No dia 19 de março de 2014, o deputado Ângelo Vanhoni, relator do PNE na Comissão Especial encarregada em analisar o substitutivo aprovado pelo Senado Federal, apresentou seu relatório aos membros da Comissão, que poderão votá-lo a partir do próximo dia 26. A avaliação da CNTE é de que o novo relatório não atende as principais reivindicações da sociedade, referentes à destinação de 10% do PIB para a educação pública e à complementação da União ao Custo Aluno Qualidade (CAQ) – pontos que tinham sido aprovados no primeiro substitutivo da Câmara dos Deputados. Em outras metas, o relatório atende parcialmente as reivindicações dos/as trabalhadores/as em educação e do segmento da sociedade civil que defende a escola pública de qualidade, tendo o mesmo, ainda, resgatado questões importantes que haviam sido alteradas no Senado. Em relação à tramitação do PNE, a CNTE considera imprescindível sua votação neste primeiro semestre, para não ser prejudicado pelo calendário eleitoral. Esse será o foco da mobilização da CNTE: PNE já! Abaixo seguem os pontos polêmicos do novo relatório com a análise da CNTE. A presente avaliação não aborda questões já consensuadas em relatórios anteriores, que contaram ou não com a anuência da CNTE. Relatório Dep. Ângelo Vanhoni na Comissão Especial da Câmara dos Deputados Análise da CNTE Retoma a flexão de gênero (os/as) no texto do PNE A CNTE concorda com a flexão, à luz da luta histórica da Entidade e das mulheres brasileiras pela igualdade de gênero no país, a qual perpassa por todos os espaços sociais e pelas políticas públicas. Art. 2º, III Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na erradicação de todas as formas de discriminação. A CNTE apoia a redação porque dá visibilidade às principais demandas pela igualdade no país, seja no campo social, seja entre as pessoas. Art. 5º § 4º O investimento público em educação a que se refere o art. 214, inciso VI, da Constituição Federal, e a meta 20 do anexo desta Lei, engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos O relator manteve o texto aprovado pelo Senado, que abre concessões ao financiamento público para programas e políticas educacionais, inclusive as abrangidas pela obrigatoriedade da oferta pública, como no caso da pré-escola. A CNTE vê com muita preocupação essa redação, que além de retirar verbas da educação pública – remetendo parte significativa para o setor privado –, também compromete a
  • 2. concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal. responsabilidade do Estado para com a expansão das vagas públicas nos diferentes níveis, etapas e modalidades, e, pior, confunde o caráter público da educação, na medida em que a meta 20 aponta, explicitamente, que os investimentos públicos deverão ser destinados à educação pública. Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação. A redação retoma o texto original da Câmara dos Deputados, que vincula a Conae às conferências preparatórias nos estados e municípios. E a CNTE apoia essa posição que havia sido alterada inadvertidamente no Senado. Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. O relator retomou corretamente o texto do primeiro substitutivo da Câmara, pois a redação do Senado dispunha de prazo somente para os poderes executivos estaduais, distrital e municipais encaminharem os projetos de lei de seus planos decenais aos respetivos legislativos, sem data limite para a aprovação dos mesmos. Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Tal como no artigo anterior, o substitutivo do Senado não vinculou prazo para a aprovação das leis sobre gestão democrática nos diferentes legislativos do país. No entanto, a presente redação estende o prazo da regulamentação de 1 (um) para 2 (dois) anos. Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. O novo parecer corrige outra incoerência do texto do Senado, que só dispunha de data para o envio de projeto do Executivo para regulamentação do Sistema Nacional de Educação, sem prazo efetivo para implantação. Meta 1, estratégia 1.16 O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação O texto havia sido suprimido no Senado, e é resgatado pelo relator de forma acertada, pois sem esse compromisso dificilmente se avançará de forma satisfatória nas matrículas da educação
  • 3. infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento. infantil, sobretudo em áreas periféricas dos grandes centros urbanos e nos rincões do país. Meta 2, estratégia 2.1 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental. É retomada a redação do primeiro substitutivo da Câmara, que rompe com a proposta do Senado de instituir currículos determinados para cada série/ano do ensino fundamental. Meta 3, estratégia 3.2 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas em garantir formação básica comum. Idem ao anterior. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. A meta desresponsabiliza o Estado em ampliar sua rede de atendimento especializado, embora as estratégias reforcem o caráter da educação inclusiva nos sistemas públicos de ensino. A CNTE não ignora a importância da rede conveniada, porém espera que o poder público avance na oferta escolar (pública) às crianças e jovens com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Meta 4, estratégia 4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. O texto provém do substitutivo do Senado e é importante para garantir a inclusão dos(as) estudantes com deficiência e transtornos globais na rede regular de ensino. Estratégias 4.15 a 4.19 Tratam de ações do Estado, individual ou em conjunto com as entidade conveniadas, no sentido de fomentar a matrícula com qualidade
  • 4. dos(as) estudantes na educação especial e a inclusão destes(as) nas redes regulares de ensino. Meta 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. O relator retomou a redação do primeiro substitutivo da Câmara, mais coerente com as políticas de alfabetização em curso no país, especialmente à luz do Programa de Alfabetização na Idade Certa, desenvolvido pelo MEC em parceria com os sistemas de ensino. Meta 6, estratégia 6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola. Ao final da estratégia foi incluída a referência de ampliação da jornada de trabalho dos(as) professores(as) numa só escola, o que caminha na direção da qualidade da educação e da valorização de seus profissionais. Meta 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Em atenção ao clamor das entidades de trabalhadores em educação, de estudantes e da sociedade civil, o relator reintroduziu a meta do primeiro substitutivo da Câmara, que prevê a expansão da oferta de vagas públicas em pelo menos 50% até o fim da década. Meta 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Tal como na meta anterior, o relator retomou o substitutivo da Câmara, que prevê a expansão do segmento público na educação superior em 40% do total das vagas ofertas neste nível de ensino no país. Meta 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras O relator fez a junção dos dois substitutivos (Câmara e Senado), dando visibilidade ao igual direito de acesso à formação inicial e continuada para todos profissionais da educação, e determinando prazo para que todos os profissionais do magistério tenham formação de nível superior nas áreas afins de atuação na
  • 5. da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. escola. Meta 15, estratégia 15.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes. O texto retrocede em relação à proposta do Senado, ao excluir as instituições formadoras de profissionais da educação em nível médio. A perspectiva da redação do Senado era de incentivar o acesso dos jovens à formação inicial na modalidade Normal (Curso de Magistério), para fins de itinerário formativo e de atuação na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental – conforme prevê o art. 62 da LDB –, principalmente nas localidades de difícil acesso ao ensino superior. Meta 15, estratégia 15.3 (substitutivo do Senado – SUPRIMIDA) Valorizar o itinerário de formação profissional docente, tendo como ponto de partida os cursos de nível médio na modalidade normal, admitidos para o ingresso nas carreiras do magistério para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O relator desconsiderou as recomendações da Conae, e o próprio art. 62 da LDB, que tratam a formação de magistério na modalidade Normal de nível médio como itinerário formativo e direito dos estudantes da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ao padrão elementar de qualidade para a formação profissional do(a) professor(a), em especial nos rincões do país. Meta 17, estratégia 17.5 (substitutivo do Senado – SUPRIMIDA) Promover estudos para compatibilizar a valorização salarial dos profissionais do magistério público e as necessidades de expansão da oferta escolar com os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A exclusão dessa estratégia enfraquece o diálogo social com os executivos e o parlamento no sentido de viabilizar a consecução não só da meta 17, mas de todas as outras do PNE, que poderão sofrer contingências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Meta 19 Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades. A redação proposta pelo relator é a mesma aprovada no Senado, que eliminou o prazo para regulamentação da gestão democrática nos sistemas de ensino. Porém, o art. 9º do projeto de lei do PNE prevê prazo de 2 (dois) anos para a regulamentação da gestão democrática nos sistemas de ensino, o que sugere uma incoerência entre o texto da meta e o do projeto de lei.
  • 6. Meta 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. O relator optou pelo texto do primeiro substitutivo da Câmara, mas as concessões do art. 5º, § 4º do projeto de lei do PNE comprometem a destinação exclusiva dos recursos públicos para a educação pública. Meta 20, estratégia 20.10 (primeiro substitutivo da Câmara - SUPRIMIDO) Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ. O relator manteve a supressão do texto feita pelo Senado, fato que compromete a disposição da União em complementar o CAQi e o CAQ. A posição da CNTE é pela retomada da redação do primeiro substitutivo da Câmara. Meta 20, estratégia 20.10 (do novo parecer) Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas A redação é a mesma aprovada inicialmente pela Câmara, e atende à reivindicação da sociedade. Meta 21 e suas estratégias (suprimidas) O relator optou por suprimir integralmente essa meta por considerar que parte significativa dela e de suas estratégias estavam contempladas nas metas do ensino superior, sendo que outras eram de competência da área de ciência e tecnologia. Brasília, 20 de março de 2013 Diretoria Executiva da CNTE