O documento fornece informações sobre obrigações fiscais mensais e trimestrais em Moçambique, incluindo datas de pagamento e bases legais. Além disso, apresenta novas tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e legislação publicada no mês de janeiro.
2. OBRIGAÇÕES FISCAIS MENSAIS
DATA IMPOSTO DESCRIÇÃO BASE LEGAL
Artº11 do
10 JAN Entregar as contribuições para a segurança social dos trabalhadores Decreto
SS por conta de outrem referente ao mês de Dezembro de 2012. nº53/07, de 3
2013
e Dezembro
Efectuar a entrega do imposto devido pela emissão de letras e li-
Artº16º, nº1
20 JAN Imposto de vranças, pela utilização de créditos em operações financeiras e pe-
do Decreto
las apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituí-
2013 Selo nº6/2004
do no mês de Dezembro.
Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fon-
20 JAN te de rendimentos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª categorias e as importâncias
IRPS Artº65º CIRPS
2013 retidas por aplicação de taxas liberatórias.
20 JAN Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fon- Nº5, Artº67
IRPC te. do CIRPC
2013
Imposto Espe-
Artº10 do
20 JAN cífico sobre a Entregar o imposto devido pela produção do petróleo referente ao
Decreto nº
Produção de mês de Dezembro 2012.
2013 4/2008
Petróleo
Imposto sobre Artº 10 do
20 JAN Entregar o imposto devido pela extracção do produto referente ao
a Produção Decreto nº
mês de Dezembro 2012.
2013 Mineira 5/2008
Regime Normal
Enviar a Repartição de Finanças competente a declaração periódica
referente ao mês de Dezembro 2012 acompanhada do respectivo Artº25º, al.
meio de pagamento. Os contribuintes que não tenham realizado c), nº1, Artº
qualquer operação tributável estão igualmente obrigados a entregar 32º do CIVA
31 JAN a declaração periódica.
IVA
2013
Actos Isolados Artº33 do
CIVA
Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável de
modo independente deverão apresentar a declaração respectiva
(Modelo E).
Nº1, Artº 15
31 JAN Regulamento
ISPC Efectuar a entrega do imposto devido relativo ao trimestre anterior.
2013 do ISPC
3. NOVAS TABELAS DE IRPS
Foi aprovada a nova tabela de retenção na fonte para os indivíduos que aufiram rendimentos da Primeira Catego-
ria e diferentemente das tabelas anteriores que eram publicadas anualmente por diploma ministerial a presente
tabela passa a representar imposto de facto e não imposto por conta.
A presente tabela elimina a possibilidade de entrega de IRPS por agregado familiar. Só os titulares de rendimento
entregarão declaração de rendimento e se ambos os cônjuges forem titulares de rendimentos, cada um deverá
isoladamente apresentar a sua própria declaração e estará sujeito à sua taxa de imposto específica.
Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo do Coeficiente aplicá-
Limites dos Intervalos de salário bruto, por número de dependentes ((Mts) vel à cada unidade
Salário bruto mensal (MTs) B) adicional do limite
(A) 4 ou inferior do salário
0 1 2 3
mais bruto (C)
Até 20.249,99 - - - - - 0%
De 20.250,00 até 20.749,99 0 - - - - 10%
De 20.750,00 até 20.999,99 50 0 - - - 10%
De 21.000,00 até 21.249,99 75 25 0 - - 10%
De 21.250,00 até 21.749,99 100 50 25 0 - 10%
De 21.750,00 até 22.249,99 150 100 75 50 0 10%
De 22.250,00 até 32.749,99 200 150 125 100 50 15%
De 32.750,00 até 60.749,99 1.775 1.725 1.700 1.675 1.625 20%
De 60.750,00 até 144.749,99 7.375 7.325 7.300 7.275 7.225 25%
De 144.750,00 em diante 28.375 28.325 28.300 28.275 28.225 32%
Modo de calcular:
1. O salário bruto mensal deverá ser subtraído pelo limite mínimo do intervalo em que se enquadre constante da
coluna A.
Publicamos no nosso site a
2. O valor encontrado no número anterior deverá ser multiplicado pela taxa da coluna C
proposta da Alteração ao
3. Ao valor apurado no número anterior é adicionado o montante da coluna B consoante o
código do IRPS aprovada
número de dependentes do sujeito passivo. No caso de este alor ser representado por “-”
pela Assembleia da Repú-
não há qualquer imposto s pagar.
blica, faltando somente a
sua Promulgação pelo Pre-
sidente da República.
LEGISLAÇÃO PUBLICADA DURANTE O MÊS
Foram também disponibili-
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS zados no site os códigos já
Diploma Ministerial nº 308/2012 aprovados em Assembleia
Aprova o Regulamento de Trânsito Aduaneiro e revoga o Diploma Ministerial nº 10/2002, de República, e a aguardar
de 30 de Janeiro..
promulgação, de IRPC e
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO código do imposto sobre os
Diploma Ministerial nº 308/2012 Consumos Específicos (ICE)
Aprova as taxas de certificação previstas no Regulamento de Normalização e Avaliação
de Conformidade e a sua distribuição.
4. DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovou:
A Proposta de Lei da Gestão das Calamidades, a sub- que e o Banco Africano Desenvolvimento (BAD), no
meter à Assembleia da República. valor de USD 13 000 000.00, destinado ao financia-
mento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliên-
O Decreto que altera os Termos e Condições da auto-
cia Climática do Baixo Limpopo.
rização para o Contrato de Concessão do Empreendi-
mento Termoeléctrico a Gás Natural, entre a Repú- A Resolução que determina a incorporação de 1.000
blica de Moçambique e a Gigawatt Moçambique, recrutas, para o Serviço Cívico de Moçambique, até
S.A., para a produção e venda de energia eléctrica. 30 de Novembro de 2013.
O Decreto que aprova os Termos e Condições da au- A Resolução que autoriza o Ministro dos Transportes e
torização para o Contrato de Concessão do Empreen- Comunicações a negociar os Termos da Concessão da
dimento Termoeléctrico a Gás Natural, entre a Repú- Rede Ferroviária da Linha Chiúta, na Província de
blica de Moçambique e a Central Térmica de Redssa- Tete-Nacala-a-Velha.
no Garcia, S.A., para a produção e venda de energia O Plano Nacional de Acção para a Criança II,
eléctrica com capacidade nominal de 175 MW. 2013/2019.
A Resolução que ratifica o Acordo de Empréstimo,
celebrado entre o Governo da República de Moçambi-
NOVIDADES NIRFS (IFRS)
O International Accounting Standards Board (IASB) publicou o "ED-2012-06 ou Contribuição de acti-
vos entre Investidores e sua associada ou empreendimento conjunto (Propostas de emendas à IFRS
10 e IAS 28)" para comentário público. Os projectos de propostas de exposição é de reter e esclare-
13DEC12
cer os requisitos existentes para o reconhecimento parcial de ganhos e perdas de vendas ou contri-
buições de activos que não constituem um negócio, e no pleno reconhecimento de ganhos e perdas
de vendas ou contribuições de activos que não constituem um negócio.
O (IASB) publicou “Esclarecimento ED-2012-05 sobre os métodos aceitáveis de depreciação e amor-
07DEC12 tização para comentário público. A minuta de exposição faz alguns esclarecimentos sobre os méto-
dos não aceitáveis quando imóveis, instalações e equipamentos são depreciados e / ou activos in-
tangíveis são amortizados.
O EUA Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu uma proposta Accounting Standards
Update (ASU), "Esclarecer o alcance de divulgações sobre activos e passivos de Compensação”.
O ASU propõe esclarecer quais os instrumentos e as transacções sujeitas aos requisitos de divulga-
03DEC12 ção sob ASU 2011-11 divulgações sobre activos e passivos de Compensação de activos e passivos fi-
nanceiros que sejam:
Deslocamento na demonstração da posição financeira;
Sujeito a master netting de compensação ou acordos semelhantes.
O International Valuation Standards Council (IVSC) emitiu um documento de reflexão (DP) sobre a
valorização das propriedades de investimento (que cumpram os requisitos da IAS 40—Propriedades
de Investimento), e um projecto de exposição (ED) sobre a avaliação de activos especializados utili-
zados pelo sector público entidades .para prestação de serviços
03DEC12 DP - A propriedade de investimento
O IVSC tem actualmente duas normas relativas à propriedade de investimento:
IVS Propriedade para Investimento 233 em Construção
IVS 230 participações imobiliárias.
5. BDO EM MOÇAMBIQUE
Na BDO acreditamos que o sucesso dos nossos clientes é o nosso próprio sucesso.
A BDO Moçambique fundada em 1999 possui já uma carteira com mais de 200
clientes e mais de 100 técnicos altamente especializados.
A BDO Moçambique é a empresa de Auditoria e Consultoria com maior cresci-
mento em Moçambique nos últimos anos.
A BDO garante toda a flexibilidade, conhecimento especializado, proximidade
ao cliente e serviço personalizado de uma firma local, aliando a estas caracte-
rísticas a uma rede mundial de conhecimento e especialistas.
A BDO diferencia-se pela sua capacidade de oferecer o melhor dos dois mundos
COMO PODEMOS AJUDÁ-LO? CONSULTORIA
Serviços com a qualidade que a sua empresa merece em Na Consultoria a BDO dispõe de consultores qualificados
Moçambique e no mundo. para apoiar soluções geradoras de valor acrescentado para
Auditoria: independência, competência e credibilidade as empresas e demais entidades que crescentemente procu-
para ajudar nossos clientes a prosperar tanto no merca- ram os nossos serviços. A larga experiência da BDO permite
do nacional como internacional. às empresas beneficiar de soluções práticas e funcionais
desenhadas pelas nossas equipas de consultores com o re-
Contabilidade: Outsourcing da função de contabilidade e curso a avançados instrumentos tecnológicos e levando
aconselhamento de profissionais com larga experiência
sempre em linha de conta as particularidades de cada negó-
Consultoria: desenvolvimento de metodologia e soluções cio.
estratégicas para que as empresas obtenham a melhor
posição em seu mercado de actuação. Neste âmbito, tratamos, designadamente de:
Tax: apoio fiscal às empresas e organizações.
Avaliação de empresas e partes sociais;
AUDITORIA Estudos de Viabilidade
Em Auditoria, para além da validação da informação finan- Investimentos e Financiamentos;
ceira das empresas e instituições, verificamos não só a boa Reestruturações de empresas e organizações;
aplicação das normas e da legislação, mas também o siste- Planos estratégicos e planos de negócio;
ma de controlo interno e a continuidade das operações.
A nossa intervenção profissional nesta área engloba desig-
Consultoria de Sistemas de informação, com particular
ênfase na implementação de sistemas integrados e de-
nadamente:
senvolvimentos à medida;
Assessoria em Recursos Humanos;
Auditoria completa às demonstrações financeiras;
Acções de formação específicas.
Revisão do controlo interno;
Revisão limitada às demonstrações financeiras;
Exame da informação financeira prospectiva;
Auditorias específicas (incentivos, due-dilligence conta-
TAX
Na Assessoria Fiscal a BDO acompanha o cumprimento das
bilísticas, investigações, estatísticas);
obrigações das empresas, instituições e individualidades, e,
Auditoria interna, de gestão, informática, fiscal e outras. procede à revisão das estratégias fiscais sempre com a pre-
ocupação de optimizar soluções tributárias e minimizar ris-
cos fiscais.
CONTABILIDADE A nossa actuação compreende:
A BDO é a maior empresa prestadora de serviços de contabi-
lidade do país, com mais de 30 técnicos dedicados e deze- Acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais
nas de clientes. e parafiscais;
Apresenta a solução ideal para o empresário ou instituição Fusões e Aquisições;
que pretenda focalizar-se no seu core business deixando as Processo de insolvência/falência;
tarefas administrativas especializadas de alto risco a profis-
sionais competentes e especializados.
Diagnóstico completo de situações fiscais;
Como principais serviços temos: Planeamento e prevenção fiscal ;
Estudos de enquadramento fiscal;
Transição e implementação dos IFRS; Tributação de expatriados;
Assistência Contabilística; Obtenção de incentivos fiscais;
Outsourcing Contabilístico; Apoio a expatriados;
Processamento de Salários; Apoio as transferências de capitais.
Consolidação de contas;
Formação.