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Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
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              PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES 2011/2012 - FENTECT

                                                   QUESTÕES ECONÔMICAS

1 – CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Os salários dos empregados da ECT serão reajustados em 1º de agosto de 2011, em 7,16%, que
corresponde ao período de 01/08/2010 a 31/07/2011, como reposição da inflação, conforme
percentual de variação do ICV – DIEESE. Na composição do índice das perdas salariais, utilizou-
se a estimativa de 1% para o mês de junho e 1% para o mês julho de 2011. Para efeito de
pagamento, deverão ser usados os índices efetivamente apurados pelo ICV-DIEESE.

a) A ECT pagará 24,76%, conforme percentual de variação do ICV – DIEESE, referente a
pagamento das perdas salariais de 1994/2010, de acordo com o crescimento do faturamento da
empresa.
b) Aos empregados da ECT será concedido aumento real de salários de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), linear, sobre os valores já reajustados;
c) Será instituído o gatilho salarial em favor dos empregados da categoria toda vez que a inflação
atingir 3% (três por cento);
d) O piso salarial dos empregados da ECT será de três salários mínimos (R$ 1. 635,00), a partir
de 01/08/2011;
e) Pagamento imediato de todos os passivos trabalhistas decorrentes do Plano Bresser: resíduo de
26,06% (de julho de 1987 a dezembro de 1989);
URP de 1988: resíduo de abril e maio;
URP de 1989: 26,05% incorporado;
Plano Collor: 84,32%;
Incorporação da IGQP na tabela salarial no percentual maior a todos os funcionários admitidos a
partir de 1999;
Incorporação da URP do Plano Collor em 14,42%;
f) Isonomia salarial para todos os empregados;
g) Pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade para os profissionais das áreas
operacionais e administrativas que estejam expostos e/ou submetidos a condições perigosas e
insalubres, extensivo a funcionários em desvio de função;
h) Incorporação e equiparação do diferencial de mercado, pelo seu maior valor, a todos os
empregados, abrangendo todos os municípios, com reajuste de 30% no respectivo valor;
I) Pagar adicional de fronteira de 30% do salário base ou gratificação de localidade, até 100 km
da fronteira, acima de 100 km mais 15%;
J) Pagamento dos realinhamentos salariais gerados pelas correções das distorções ocorridas na
implantação e aplicação do PCCS de 1995;

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     e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
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l) Que todos os OTT’s e Atendentes recebam o Adicional de Risco, bem como os
trabalhadores(as) reabilitados;

2 – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

A partir de 1º de agosto de 2011, será feito o pagamento da antecipação de férias a todos os
empregados que a requererem. O valor corresponderá à remuneração do empregado e será
reembolsado em oito parcelas iguais sem juros e correção, sendo que o desconto da primeira
parcela ocorrerá após 90 (noventa) dias após a fruição das férias.

§ 1º. A ECT cumprirá a Convenção 132 da OIT em vigor.
§ 2º. O adiantamento de férias será concedido a todos os empregados por ocasião de sua fruição,
em valor equivalente a um salário–base, acrescido de anuênios ou qüinqüênios, do IGQP
incorporado e, quando for o caso, da gratificação de função e demais adicionais.
§ 3º – A ECT mantém para todos os empregados o pagamento desse adiantamento, reembolsável,
por opção do empregado, em até oito parcelas mensais, sucessivas e sem reajuste, iniciando-se a
restituição noventa dias após a data de início de fruição das férias, independentemente da opção
por abono pecuniário.
§ 4º – Para os efeitos desta cláusula, os empregados reintegrados ou readmitidos também farão
jus ao reembolso parcelado do adiantamento de férias.
§ 5º – Poderá o empregado optar, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do início do período
previsto para a fruição das férias, pela não antecipação do respectivo pagamento.
§ 6º – Por solicitação do empregado e sem que haja prejuízos para as atividades da unidade, a
Empresa poderá conceder as férias em dois períodos. Um dos períodos não poderá ser inferior a
dez dias corridos e ambos deverão ocorrer dentro do mesmo período concessivo.
§ 7º – No caso de a concessão de férias ocorrerem em dois períodos, o adiantamento de férias
será pago proporcionalmente a cada período.
§ 8º – A vantagem prevista no parágrafo anterior não gera direitos em relação a situações
pretéritas.
§ 9°. Havendo mais interessados em determinado mês para o gozo das férias do que o
disponibilizado pela empresa haverá sorteio na presença dos trabalhadores para definir quais
trabalhadores sairá de férias no determinado mês, tendo direito de escolher o dia de início das
férias.
§ 10º. As férias serão, nos mesmos períodos das férias escolares, preferencialmente para
estudantes, mães, e pais que detém a guarda de filhos.
§ 11º A ECT garantirá que conjugues possam gozar férias no mesmo período, quando solicitado
pelos mesmos, respeitando-se o período aquisitivo.

3 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS


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A ECT pagará gratificação de férias a todos os ecetistas no valor correspondente a 103% da
remuneração do empregado, sendo 70% relativo ao direito adquirido e 33% relativo ao abono
constitucional.

Parágrafo único. A ECT fará isonomia pagando a todos os empregados contratados as diferenças
de gratificação e adicionais retroativamente, a partir da assinatura do ACT.

4 – ADICIONAL NOTURNO

A ECT pagará a título de adicional noturno um acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento)
sobre o valor da hora diurna em relação ao salário base acrescido do anuênio e da GQP
incorporada e, quando for o caso, da gratificação das respectivas funções, já incluindo o
respectivo valor ao adicional legal.
§ 1°. Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre às 18
(dezoito) horas de um dia, às 8 (oito) horas do dia seguinte.
§ 2°. Incorporação do adicional noturno ao salário do trabalhador após seis meses de atividade no
horário noturno, retroativo à data da implantação do trabalho noturno. Em caso de transferência
ou extensão do trabalhador deste turno, haverá incorporação automática do adicional noturno às
remunerações do trabalhador.
§ 3º. Não haverá suspensão de Adicional Noturno normal ou misto para os trabalhadores com
licença médica, em treinamento, viagem a serviço ou folga compensatória de serviço em dia de
repouso.

5 – AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERÊNCIA

Pagamento, em caso de transferência, de uma ajuda de custo no valor de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do trabalhador, quando a pedido, e no valor de 100% (cem por cento) da
remuneração, quando por necessidade de serviço.

§ 1º. As despesas com a transferência serão de responsabilidade da ECT, cabendo a esta repassar
uma ajuda de custo no valor de um salário base mais anuênios aos trabalhadores transferidos.
§ 2º. Todos os empregados transferidos terão direito à ajuda de custo a partir do período de
trânsito, inclusive as gratificações e adicionais.
§ 3º. Nas transferências, a ECT abonará 30 (trinta) dias e garantirá um período mínimo de
adaptação de 180 (cento e oitenta) dias. Caso o empregado não se adapte ao novo local de
trabalho, que ele retorne ao setor de origem sem que sofra nenhuma punição.
§ 4º. Não haverá transferência de trabalhador(a) sem a concordância prévia do mesmo.
§ 5º. A ECT fará todas as transferências a pedido de todos os ecetistas, sem critérios,
especialmente dos trabalhadores com restrições, laudos e atestados médicos.


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§ 6º. Os empregados lesionados que forem transferidos pela ECT farão jus a um adicional
especial no valor de 12 (doze) salários nominais e terão estabilidade na empresa por tempo
indeterminado.
§ 7 º. A ECT fará todas as transferências dos ecetistas sem critérios restritivos, garantido também
a transferência entre turnos para funcionários que solicitarem e mudança imediata em caso de
assaltos.

6 – ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

A ECT pagará, de acordo com a solicitação do empregado, 50% (cinqüenta por cento) do 13º
salário em março e os outros 50% (cinqüenta por cento) em novembro, levando em conta o
reflexo das horas extras, adicional noturno e demais parcelas remuneratórias para todos os
trabalhadores.

§ 1º. A ECT garantirá aos trabalhadores a opção ao direito à antecipação das férias, em qualquer
que seja o período.

7 – ANUÊNIO

A ECT pagará mensalmente 2% a título de anuênio, retroativo à data de criação da empresa
(20/03/1969), a todos os seus empregados. A vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo
a direito consolidado e cada novo anuênio será pago no mês em que o empregado completar mais
um ano de casa.

§ 1º. O anuênio será estendido aos períodos nos quais os demitidos e anistiados ficaram afastados da
empresa. Neste caso, o pagamento do anuênio se dará com as devidas correções.
§ 2º. O dirigente sindical liberado com ou sem ônus para a ECT fará jus ao recebimento do
anuênio sem nenhuma dilatação do seu tempo de serviço, inclusive os retroativos.
§ 3º. O período para contagem de anuênio sempre será computado a partir da data de admissão do
empregado na ECT e não ao período efetivamente trabalhado.
§ 4º. Será garantido, para percepção de anuênios, o período em que o empregado ficar afastado
por acidente de trabalho e/ou afastado por questões médicas.
§ 5º. Não haverá limite temporal para a concessão de anuênio.

8 – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA–DE–CAIXA

A empresa manterá o pagamento da gratificação de quebra-de-caixa no valor mensal de um
salário base para todos os funcionários nas AC’s, independentemente da classificação da unidade,
sendo que a vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo a direitos consolidados.


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§ 1º. A ECT pagará um seguro mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir
eventuais prejuízos no atendimento nas AC’s e UD’s, extensivos aos Carteiros, OTTs da área
operacional que trabalhem com Sedex, cartão de crédito, talão de cheques, malotes, encomendas
e no setor de registrados.
§ 2º. A ECT pagará mais um quebra-de-caixa, pago pelo Banco Postal, igual a um salário base.
§ 3º. A ECT fará a incorporação do quebra de caixa e de guichês no salário dos funcionários
volantes.
§ 4º. Os direitos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3serão extensivos aos trabalhadores da
expedição (na retaguarda das AC’s e UD’s).

9 – HORAS EXTRAS

A ECT estará proibida de convocar os empregados a realizarem horas extras.

Parágrafo Único: A ECT poderá convidar o trabalhador, com prazo mínimo de 72 horas de
antecedência, para realizar hora extra, ficando a critério do trabalhador aceitar o convite ou não.

10 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa pagará, mediante solicitação de seus empregados, até 50% (cinqüenta por cento) do
salário no 10º (décimo) dia útil de cada mês, a título de adiantamento salarial, e o restante no
último dia bancário do mês trabalhado, conforme opção do trabalhador.

§ 1º. Nos dias de pagamento, os empregados farão jus a meio expediente, sem desconto algum
pela ECT, para receber e acertar seus compromissos.
§ 2°. Em caso de crédito indevido feito pela ECT, esta deverá informar com antecedência ao
empregado para que haja negociação sobre o parcelamento dos devidos descontos, que não
poderão ultrapassar o limite consignado.
§ 3º. Nos meses trabalhados 31 (trinta e um) dias, que a empresa garanta um dia de folga aos
funcionários.

11 – TRABALHO NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS

A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por cento) desse direito
adquirido aos salários de todos os empregados, independentemente do tempo de serviço ou se
trabalha ou não aos sábados.

§ 1º. A ECT pagará aos seus empregados convidados para trabalhar no sábado, domingo ou
feriado, desde que eles expressamente concordem com o convite, remuneração 250% (duzentos e
cinqüenta por cento) superior à da hora normal, além dos vales-refeição/alimentação e auxílio
transporte.
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§ 2º. A chefia imediata do trabalhador deverá acatar a opção do mesmo, sem prejuízo das
vantagens acima mencionadas, por duas folgas em datas escolhidas pelo trabalhador.
§ 3º. Fim do gozo antecipado dos feriados no caso dos trabalhos noturnos, sem prejuízos salariais.
§ 4º. A ECT não poderá antecipar folga do empregado como forma de forçar a compensação do
repouso (domingo) a ser trabalhado.
§ 5°. A ECT respeitará e manterá folga para os trabalhadores nos feriados estaduais e municipais.
§ 6º. Nos recessos de finais de ano e carnaval, será dado à área operacional tratamento igual ao
dado à Administração Central.
§ 7º. Que a jornada laboral que começa em um dia útil e termina no feriado seja paga como
repouso remunerado.
§ 8º. O convite para trabalhar em fins de semana e feriados deverá ser feito no prazo de 72 horas,
por escrito, respeitando-se a recusa do trabalhador.
§ 9º. Que a ECT pague um adicional de 15% sobre a remuneração aos trabalhadores que iniciam
jornada na sexta e termine no sábado.

12 – FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A ECT concederá e pagará gratificação isonômica de um salário mínimo, em todo território
brasileiro, aos trabalhadores que ocupam a função de motorista operacional, carteiro motorizado,
motociclista, ciclista, operador de carrinho tracionado (eco-cargo) para distribuição, operador de
empilhadeiras e operador de raios-x, para aqueles que trabalham no setor de registrados, que
fazem leitura e entrega de conta de água e luz, aos trabalhadores do GECAC (Sistema Fale
Conosco) e carteiro motorizado reserva.

§ 1º. A ECT pagará percentual de função para os trabalhadores que não estejam na função,
independentemente dos dias trabalhados.
§ 2º. Os trabalhadores que forem aprovados no Sistema Motorizado terão sua habilitação e
renovação da mesma custeada pela ECT.
§ 3º. O trabalhador que estiver afastado por restrições médicas, problemas de saúde ou por
qualquer motivo e retornar ao serviço não perderá a função, a gratificação de função, adicional de
mercado e adicional de risco, inclusive no período de afastamento, retroativos aos funcionários já
reabilitados.
§ 4º. Incorporação ao salário das gratificações após seis meses de exercício da função.
§ 5º. A ECT pagara aos atendentes comerciais de todas as agencias uma comissão sobre vendas de
produtos e serviços sobre o valor dos produtos e serviços vendidos.
§ 6º. A ECT se comprometerá a colocar escolta para toda a frota e fazer pagamento dos 30% a titulo
de periculosidade aos motoristas.
§ 7º. Fica a ECT obrigada a reconhecer a função de Tele-Atendimento.
§8º. A ECT dispensará o empregado, sem ônus para o mesmo, no período de renovação da CNH..

13 – BANCO POSTAL
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A ECT pagará, além do quebra-de-caixa, uma remuneração adicional no valor de dois salários
base a todos os atendentes que trabalham com o Banco Postal.

§ 1°. Que seja garantido o pagamento da periculosidade a todos os funcionários das agências.
§ 2°. Que seja feito seguro de vida pela ECT para todos os funcionários e seus dependentes
legais.
§ 3°. Que a ECT garanta as condições necessárias de segurança (cofre de retardo, circuito interno
de TV, porta giratória e, no mínimo, dois guardas de segurança) em todas as agências e CDD”S,
independentemente da classificação de área de risco.
§ 4°. A imediata retirada dos funcionários terceirizados, abrindo vagas para contratação por meio
de concurso público, sem exceção do setor e independente do tempo previsto para término.
§ 5°. Exigência do cumprimento do contrato com o Bradesco e ou Banco do Brasil no que se
refere ao recolhimento dos valores da agência e que toda agência de Banco Postal não funcione
com menos de dois atendentes.
§ 6º. Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal terão sua jornada de trabalho de seis horas
diárias, com 30 (trinta) minutos de descanso, sem redução de benefícios.
§ 7º. Que a ECT forneça todos os documentos referentes ao contrato do Banco Postal à
FENTECT e aos sindicatos filiados à mesma, mediante solicitação.
§ 8°. Somente será realizado pelos trabalhadores da ECT, serviço de escolta nas agências onde o
sistema de alarme encontra-se disparado quando o funcionário fizer parte da equipe de segurança
treinada para esta especialização.
§ 9º. Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal ficam isentos dos pagamentos de notas falsas,
ficando a ECT e o Bradesco e ou Banco do Brasil responsáveis por esse pagamento.
§10º. A ECT garantirá o recolhimento diário, por empresa habilitada, de valores em todas as agências
de Correios.
§11º. A ECT garantirá o ressarcimento de bens e valores subtraídos de funcionários e clientes em
assaltos ocorridos em suas dependências.
§ 12º. A ECT garantirá aos atendentes e OTT’s descanso de 10 minutos a cada 50 minutos
trabalhados.

14 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PL) DA EMPRESA

A ECT pagará a todos os trabalhadores a PL, conforme lucros obtidos.

§ 1º. Que a empresa constitua uma comissão de trabalhadores eleitos pela FENTECT para
levantar o lucro da ECT, por meio do balanço da ECT e do controle mensal de objetos
manipulados, e que haja verificação dos contratos com os médios e grandes clientes e
averiguação de gastos com fornecedores e despesas gerais.
§ 2º. Que a PL seja igual para todos os trabalhadores.

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§ 3º. A ECT terá como data limite 30 de abril de 2012 para pagamento da PL do exercício de
2011. Caso a ECT não cumpra o prazo estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, a mesma
pagará R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada trabalhador e negociará uma nova data para a PL, com
multa diária.
§ 4°. São compreendidos como lucro, além dos valores líquidos resultantes do ativo/passivo, os
valores aplicados nas atividades patrocinadas pela empresa como as esportivas, sociais e de
investimento em tecnologia, ampliação de estrutura física e propaganda e outros investimentos.

                                                                 BENEFÍCIOS

15 – VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A ECT manterá a entrega Vale Alimentação/Refeição no valor de R$ 30,00 (R$ 690,00 e R$
810,00 para quem recebe 23 e 27 vales, respectivamente), sem ônus em crédito no cartão
magnético ou talonário, no 10° dia corrido de cada mês, com reajuste mensal de acordo com a
inflação. Este benefício também será concedido aos empregados afastados por auxílio-
doença/acidente de trabalho por prazo indeterminado, por licença-gestante/maternidade, por
férias, aos aposentados e aos pensionistas.

§ 1º. A ECT concederá, sem ônus, vale café da manhã no valor de R$ 7,00 (sete reais) a todos os
seus empregados para cada dia trabalhado.
§ 2º. A ECT fornecerá o 13º (décimo terceiro) bloco de 30(trinta) tíquetes até 15 de dezembro.
§ 3º. A ECT concederá o vale-alimentação/refeição durante as férias de seus empregados, sendo
entregue no último dia útil do mês que antecede o gozo de férias do empregado.
§ 4°. A ECT fornecerá 14° (décimo quarto) bloco de 30(trinta) tíquetes até 20 de dezembro.
§ 5°. Que todo aposentado receba o vale-alimentação extra.
§ 6º. A ECT pagará 1 (um) talonário de 30 (trinta) vales-refeição/alimentação extra toda vez que
o funcionário completar mais 1 (um) ano de serviço.
§ 7º. Ao funcionário que não trabalha regularmente sábados e seja convidado num mês que tenha
cinco sábados, seja concedido um vale para cada sábado.

16 – CESTA BÁSICA

A ECT fornecerá sem ônus a seus trabalhadores cesta básica ou valor correspondente em cartão
magnético, de acordo com a opção do trabalhador, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
aplicando-se o reajuste do aumento das mercadorias da mesma. A cesta corresponderá a 50
(cinqüenta) quilos de alimentos de boa qualidade, extensivo aos aposentados e pensionistas,
afastados por auxílio-doença ou por acidente de trabalho por tempo indeterminado e aos
empregados em férias.


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§ 1º. O fornecimento e a distribuição das cestas, bem como seus produtos, pela ECT, não
podendo haver alteração no peso correspondente.
§ 2º. A ECT entregará a cesta no domicílio do empregado sem ônus para este.
§ 3º. Cabe às representações dos empregados a avaliação da qualidade e conteúdo dos produtos
que compõem a cesta e, em caso de reclamação, encaminharão à ECT para que tome as
providências. É dever da ECT zelar para que cheguem à mesa do empregado ecetista produtos de
boa qualidade.
§ 4º. Os sindicatos passarão para cada DR uma lista contendo três marcas para cada tipo de
produto que compõe a cesta básica.
§ 5º. A empresa deverá fornecer uma cesta básica extra no aniversário do empregado.
§ 6º. Reajustado conforme a inflação.

17 – AUXÍLIO-CRECHE
O auxílio-creche será pago mensalmente pela ECT a todas às trabalhadoras e trabalhadores
(mesmo sem a guarda dos filhos), inclusive em caso de adoção, e avos que tiverem a guarda
judicial, aposentados e afastados, até o último mês do ano em que o dependente legal completar
sete anos de idade.
§1º. O valor do auxilio creche será no valor de um salário mínimo e meio sem a necessidade de
comprovação.
§ 2º. Por opção do empregado(a), a ECT garantirá a opção pelo auxílio-babá, no valor de um
salário mínimo e meio, garantindo-se condições necessárias para a devida contratação da
profissional.
§ 3º. No último mês do ano em que o beneficiário completar sete anos de idade, o auxílio-creche
será transformado em auxílio-educação, o qual será pago até que os filhos completem o ensino
médio.
§ 4º. A ECT compromete-se a pagar o auxílio até a construção das creches nos locais de trabalho
para os filhos de todos os seus empregados.
§ 5º. O direito é extensivo à empregada em gozo de licença-gestante e/ou acidente de trabalho e
ainda a todo aquele licenciado em geral.
§ 6º. A ECT assegurará ao trabalhador(a) quantas liberações forem necessárias no ano para
comparecimento a reuniões escolares de seus filhos.
§ 7º. Ficam asseguradas as garantias que constam nesta cláusula aos dirigentes sindicais,
representantes, delegados sindicais e aos seus dependentes durante liberação, com ou sem ônus
para os sindicatos.
§ 8º. Reembolso de 100% (cem por cento) do valor pago às creches ou instituições de ensino,
com o fim do compartilhamento.
§ 9º. Redução de jornada de trabalho sem redução de salário em, no mínimo, duas horas divididas
em dois turnos de uma hora cada a serem exercidos na entrada e saída do trabalho, para as
funcionárias e funcionários levarem e buscarem os filhos, naturais ou adotados, nas creches ou
estabelecimentos de ensino.

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§ 10º. Que na justificativa à ECT da despesa com o auxílio-creche e/ou educação possa ser
incluído o valor gasto também com o transporte, respeitando o valor concedido no parágrafo 1º,
para aquelas funcionárias e funcionários que não optarem pelo benefício assegurado no parágrafo
9º.
§ 11º. Reembolso em no máximo cinco dias após a entrega do comprovante de pagamento da
matrícula/mensalidade.

18 – AUXÍLIO CASA PRÓPRIA

A ECT fica obrigada a garantir os procedimentos administrativos para o financiamento da casa
própria de seus empregados, mantendo um setor permanente, encarregado de recolher os
documentos necessários para dar entrada junto ao Sistema Financeiro de Habitação. A ECT será
fiadora, custeando o valor de um e meio salário mínimo mensal, a título de auxílio casa própria,
mesmo que seus empregados tenham restrição de crédito, uma vez que o salário da maioria deles
não é suficiente para aprovação de cadastro junto às instituições de financiamento. Será
considerado como salário para efeito do credito previsto nesta clausula o salário bruto.
§ 1º. Além do auxílio casa própria, a ECT promoverá, por meio da DAREC/GEREC ou do
Conselho Nacional de Recursos Humanos, em conjunto ou em parceria com o Ministério das
Cidades, Postalis, FAT, CEF e Banco do Brasil, um programa habitacional visando atender com
casa própria todos os servidores sem-teto.
§ 2º. A ECT doará aos trabalhadores ecetistas terrenos obsoletos para construção de complexos
habitacionais e promoverá parceria com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para
aquisição da casa própria com desconto em folha.

19 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR/ODONTOLÓGICA

A ECT ampliará, junto à rede particular, o Serviço de Assistência Médico-Hospitalar, com
atendimento odontológico (inclusive ortodôntico), psiquiátrico, psicológico, fonoaudiológico,
podólogo e nutricional, dentre outras especialidades, estendendo esse benefício, sem ônus, aos
cônjuges, companheiros(as), casais homosexuais, aos filhos portadores de deficiência, enteados e
curatelados, dependentes de qualquer idade, aposentados (independentemente da aposentadoria),
pensionistas e anistiados políticos, com ônus para a ECT. A ECT fará o cadastramento dos
aposentados e inclusive de seus dependentes.

§ 1º A assistência que trata esta cláusula será garantida a todos os dependentes legais, sem limite
de idade, desde que sejam solteiros.
§ 2°. Os dependentes permanecerão definitivamente credenciados no sistema.
§ 3°. A ECT arcará com cirurgias corretivas e reparadoras de ortodontia (próteses, blocos, canais,
implantes e todos os procedimentos necessários) e também daquelas decorrentes de queimaduras
de 3º grau e de problemas estéticos, sendo gratuitos os tratamentos nas diversas especialidades
para os trabalhadores, dependentes, aposentados e inativos da ECT.
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§ 4º. A ECT estabelecerá convênios com clínicas especializadas para empregados e dependentes
que tenham a saúde prejudicada por falta de aparelhos e os fornecerá sem ônus nas deficiências
ligadas à audição, visão, fala etc.
§ 5°. No caso de falecimento do empregado, o benefício da assistência médico-hospitalar e
odontológica será assegurado por prazo indeterminado, e de forma totalmente gratuita, aos
dependentes legais, pensionistas e aposentados.
§ 6º. A ECT concederá auxílio-funeral de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o caso de falecimento
de empregado e seus dependentes legais e que a licença-nojo seja de cinco dias úteis.
§ 7º. A ECT fará convênio com o INSS para que os benefícios previdenciários sejam pagos pela
empresa a todos os empregados afastados para tratamento de saúde, em um prazo máximo de 30
(trinta) dias a partir da assinatura deste ACT.
§ 8°. Ficam asseguradas as garantias que constam desta cláusula aos dirigentes, representantes,
delegados sindicais e respectivos dependentes, durante a liberação com ônus para os sindicatos.
§ 9º. Fica assegurada a manutenção da assistência médica a todos os empregados lesionados e
afastados com problemas de saúde, bem como aos seus dependentes, por tempo indeterminado.
§ 10º. Serão substituídas as guias de consultas ou de exames médicos por cartões magnéticos.
§ 11º. A ECT aumentará o atual limite de 1,2 para quatro salários mínimos para adesão dos pais
como dependentes no sistema de saúde da ECT, sem limite de idade.
§12º. A ECT fornecerá medicamento gratuito e auxílio transporte ao empregado vítima de
acidente de trabalho e doença ocupacional em tratamento.
§13º. Haverá tratamento também nos casos de neoplasias.
§14º. Que voltem os ambulatórios médicos regionais que foram fechados e se amplie o
atendimento dos já existentes, sendo que os laboratórios odontológicos da ECT sejam equipados
e possam oferecer todos os tratamentos dentários sem ônus para o empregado.
§ 15º. Que a ECT garanta a operação de laqueadura, vasectomia, gastroplastia e exame de
mamografia, independentemente da idade, quando os(as) conveniados(as) assim o desejarem, sem
nenhuma restrição.
§ 16º. A ECT garantirá cirurgia de correção visual a laser, se couber, a seus trabalhadores e
dependentes, sempre que for solicitada pelo oftalmologista, sem nenhuma restrição quanto ao
grau.
§ 17°. Todas as guias médicas necessárias ao atendimento preventivo e/ou curativo deverão estar
à disposição dos trabalhadores e de seus dependentes nas unidades e/ou postos de saúde, nos
municípios onde os mesmos exercem suas respectivas funções. Fica vedada a interferência do
GRH ou outros setores da ECT no que diz respeito à limitação de emissão de guias a quem
necessitar. No caso de uso de emergência, até a implantação do cartão, os funcionários terão dez
dias para a entrega das guias.
§ 18°. Que a empresa forneça medicamentos e remédios de uso permanente a todos os
empregados e seus dependentes, sem ônus para os mesmos, que sejam portadores de doenças
como diabetes 1 e 2, dislipidemia, oncologia, hipertensão arterial, glaucomas, doenças
cardiovasculares, doenças locomotoras, inclusive aquelas doenças relacionadas ao trabalho; e

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que a empresa garanta entrega dos remédios nos setores de trabalho e no domicílio do paciente
crônico.
§ 19°. Que a empresa garanta a remoção, inclusive hospedagens do beneficiário e seus
dependentes, em todo o período de tratamento, para localidades cujo município a assistência
médica não atenda às necessidades do tratamento médico ou a critério dos beneficiários, com
direito a um acompanhante.
§ 20°. Que haja liberação de consultas e exames para funcionários e dependentes em todo
território nacional, independentemente da DR a qual pertença.
§ 21º. Não será exigida, em hipótese alguma, a homologação de Atestado Médico por parte do
médico da ECT.
§ 22º. Todos os médicos terceirizados serão substituídos por médicos concursados.
§ 23º. A empresa disponibilizará assistência psicológica e de medicina alternativa para todos os
funcionários.
§ 24º. A ECT criará programa de assistência para amparar seus funcionários no caso de cobertura
de despesas com funeral de titular ou de dependente econômico.
§ 25º. A ECT garantirá vacinação contra gripe, meningite, HPV e outras vacinas que os postos
não fornecem aos funcionários e seus dependentes.
§ 26º. A ECT facultará ao empregado, sem nenhuma interferência, a opcionalidade de escolha
entre a rede conveniada ou o ambulatório próprio da ECT, para o seu atendimento medico/
odontológico e de seus dependentes.
§ 27º. A ECT esclarecerá para os seus funcionários através de boletins informativos do RH,
impressos em suas unidades, as despesas medicas compartilhadas detalhadas para
acompanhamento do funcionário, em seu holerite.
§ 28º. A ECT fica proibida de convocar para consultas medicas os seus funcionários que estão
afastados pelo INSS.
§ 29 º. A ECT garantirá plantão medico com ambulâncias equipadas com desfibrilador cardíaco
nos grandes setores.
§ 30º. Quando o empregado tiver que ficar internado, a ECT garantirá a opção pela internação em
apartamento, com a devida cooparticipação.
§ 31º. Que a ECT abone o dia de trabalho quando do exame de próstata aos trabalhadores, bem
como, quando do exame preventivo às trabalhadoras.
§ 32º. Que o filho ou filha dependente universitário (a) tenha direito ao ECT saúde até terminar o
curso, independente da idade.
§ 33º. A ECT cobrirá todas as despesas relativas a tratamentos ortopédicos, inclusive próteses, sem ônus
para o trabalhador.
§ 34º. A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá tratamento ortodôntico, para trabalhador(a) e
dependente.
§ 35º. A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá terapia familiar e para casal.
§ 36º. A ECT fornecerá a todos os trabalhadores, mediante solicitação médica, óculos de grau.
§ 37º. A ECT excluirá o critério de teto para tratamentos psicoterapêuticos.

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§ 38º. Que seja garantido o retorno do convenio de todas as pessoas físicas que foram descredenciadas
pela ECT.

20 – AUXÍLIO PARA OS EMPREGADOS DEPENDENTES DE CUIDADOS ESPECIAIS
E PARA SEUS FILHOS, ENTEADOS, TUTELADOS E CURATELADOS

A partir da data vigente deste acordo, a ECT pagará auxílio a seus empregados, aposentados e aposentados
por invalidez, dependentes de cuidados especiais/excepcionais e aos filhos, enteados, tutelados e
curatelados dos empregados que tenham necessidades dos cuidados especiais/excepcionais, sem qualquer
limite de idade, para cobrir todas as despesas com instituições de ensino, clínicas especializadas,
medicamentos, serviços prestados, e despesas com alimentação especial, etc., mediante apresentação de
laudo do médico assistente.

§ 1º. O direito previsto nesta cláusula é extensivo a filhos(as) adotivos(as), enteados(as),
curatelados(as) e tutelados(as) que estejam sob a dependência do empregado(a) e/ou
aposentado(a).
§ 2º. A ECT credenciará fonoaudiólogos e psicólogos junto à sua assistência médica, com vistas ao
atendimento dos filhos com necessidades especiais, sem limite de consultas independentemente dos
pareceres de médicos da ECT.
§ 3º. Após a aposentadoria ou morte do funcionário, deverá ser mantido o auxílio de necessidades
especiais aos dependentes portadores de deficiência por tempo indeterminado.
§ 4º. O reembolso será mantido mesmo quando os respectivos empregados se encontrarem em
licença médica, acidente de trabalho, dirigente sindical liberado com ônus para o sindicato e
licença gestante/guarda judicial.
§ 5º. A ECT concederá redução de 50% da jornada de trabalho aos empregados cujos filhos,
enteados, tutelados e curatelados, dependam de cuidados especiais, sem qualquer prejuízo
funcional e financeiro.
§ 6°. As DR’s deverão dar todo suporte necessário para que os pais e dependentes tenham acesso
às reuniões de grupos constituídos ou que venham a ser constituídos no âmbito da DR, para
participação em reuniões, seminários e encontros regionais dos grupos de necessidades especiais,
sendo vedada a interferência por parte da ECT em sua gestão. Os grupos serão geridos por
comissão composta por trabalhadores pais de portadores de necessidades especiais.
§ 7º. Os funcionários que sofrerem qualquer tipo de acidente e apresentarem necessidades
especiais também devem ter direito ao benefício.
§ 8º. A ECT concederá em sua Assistência Médica Hospitalar, quarto privativo a todos
empregados e seus dependentes, em especial aos dependentes cadastrados no Projeto de
Necessidades Especiais.
§ 9º. A ECT garantirá a liberação para que os pais possam acompanhar os dependentes de
necessidades especiais, quantas vezes se fizerem necessárias, sem o desconto dos dias.
§ 10º. Que se crie grupos de acompanhamento social, de pais de filhos com cuidados especiais,
com orçamento próprio fornecido por cada DR. Que este grupo seja formado por comissão de
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responsáveis e que os mesmos tenham pelo menos um dia de liberação bimestral para
socialização, e que as DR’s organizem um evento anual.


                                                  SAÚDE DO TRABALHADOR

21 – BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS

A ECT firmará convênio com o INSS para realizar o deposito do benefício na conta corrente do
beneficiário, respeitando a opção do mesmo.

Parágrafo Único: Quando o trabalhador obtiver alta do benefício INSS, e quando o mesmo entrar
com recurso, ou médico da ECT o considerar inapto, a ECT arcará com o salário do mesmo até o
julgamento do referido recurso. Caso o recurso seja favorável ao trabalhador, ele deverá ressarcir
os valores pagos pela ECT.

22 – CIPA

A ECT realizará eleições da CIPA em todas as suas unidades na proporção de 1 (um) cipeiro para
cada 20 (vinte) empregados. A eleição será direta para todos os membros, inclusive para
presidente, vice-presidente e secretário. Nos locais de trabalho com menos de 20 trabalhadores,
será assegurada,obrigatoriamente, a eleição de um representante da CIPA.

§1°. A eleição para a CIPA será convocada, obrigatoriamente, 90 (noventa) dias antes do término
do mandato e realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término. Cada
mandato da CIPA terá duração de dois anos. Os sindicatos dos trabalhadores deverão receber
notificação do edital de convocação para eleição da CIPA e participar de todo o processo
eleitoral. Em caso de mobilização sindical (greve), a eleição ficará suspensa.
§ 2°. A pedido da CIPA, a empresa liberará os cipeiros para realizar os trabalhos pertinentes à
CIPA, com base nas NRs 5 e 7.
§ 3°. A ECT fornecerá aos sindicatos todas as atas de todas as reuniões das CIPAS,
obrigatoriamente, cinco dias após a sua lavratura.
§ 4°. A empresa colocará em seus quadros de avisos, nos diversos locais de trabalho, todas as
informações sobre os riscos a que estão submetidos os empregados e as medidas que estão sendo
adotadas para a prevenção de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais.
§ 5º. As bicicletas deverão ser de alumínio e com marcha, devendo conter selim com gel,
adaptador de garrafa para água ou bebida energética distribuída pela ECT, bem como EPI
completo para ciclista.
§ 6º. A ECT fica obrigada a fazer a manutenção das bicicletas, sempre que necessário, com
profissionais capacitados, sob fiscalização e acompanhamento da CIPA.

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§ 7º. A ECT fica obrigada a garantir a participação dos sindicatos nos cursos relativos à CIPA
voltados aos empregados eleitos e reeleitos, titulares e suplentes, para o exercício do mandato.
§ 8º. A ECT obriga-se a fornecer qualquer documentação solicitada pelos cipeiros. Caso o
documento solicitado não faça parte dos documentos básicos, a mesma obriga-se a solicitá-lo aos
órgãos competentes, no prazo máximo de 72 horas.
§ 9º. A reunião extraordinária poderá ser convocada pelo membro titular ou suplente da CIPA,
não podendo haver veto de qualquer integrante da mesma.
§ 10º. A ECT garantirá, obrigatoriamente, a visita de um médico e fiscal do trabalho contratado
pelos sindicatos acompanhado de cipeiros eleitos pelos trabalhadores e diretores sindicais em
todos os locais de trabalho, para verificar as condições de risco dos setores.
§ 11º. Que a CIPA participe de todos os estudos de compra de EPIs e EPCs e que o trabalhador
dê avaliação, após teste adequado e aprovação pelo INMETRO, antes da compra.
§ 12º. A ECT permitirá a liberação dos cipeiros para participar de cursos externos, seminários,
simpósios, etc., para que se atualizem nos assuntos referentes à área de segurança e saúde do
trabalhador. Quando o cipeiro for convocado para reunião da CIPA, em horário diferente de sua
jornada de trabalho, fará jus ao abono das horas em que participou da reunião.
§ 13°. As reuniões de CIPAs, ordinárias e extraordinárias, deverão, obrigatoriamente, ser
acompanhadas por representante sindical, com disponibilidade do sindicato.
§ 14º. A ECT assegurará ao trabalhador vitimado por acidente de trabalho e/ou doença
ocupacional, sem retirada de direitos e benefícios, até a data em que ocorrer a aquisição do seu
direito à aposentadoria.
§ 15º. A ECT realizará o IBUTG para carteiros e OTT’S, que deverá constar no PPRA.
§ 16º. A ECT garantirá uma ambulância para cada 200 funcionários, por local de trabalho e
manterá em seus órgãos operacionais, materiais e equipamentos necessários à prestação de
primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e, além disso, pessoal treinado
para esse fim. Sempre quando necessário, que seja proporcionado transporte de vítima de
acidente ou mal súbito, do local de trabalho para hospitais, em veículos de transporte apropriados
a cada situação, devendo existir um plano de emergência pré-estabelecido e adequadamente
divulgado, garantida a fiscalização pelo sindicato.
§ 17º A ECT garantirá dentro da NR17 e anexo 2 da mesma, todos os direitos dos trabalhadores
da GECAC Barbacena e SP.

23 – EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DOENÇAS CRÔNICAS

Por solicitação e interesse do empregado portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas
degenerativas, o trabalhador e seus dependentes ficarão isentos do compartilhamento de todas as
despesas médicas da doença, inclusive as de deslocamento em função do tratamento médico. A
ECT promoverá o seu remanejamento para posição de trabalho que o ajude a preservar o seu
estado de saúde, sendo, também, vedada a sua dispensa.


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§ 1°. A ECT, quando solicitada pelo portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas
degenerativas, manterá o sigilo, autorizará a realização de todos os exames necessários e
fornecerá os medicamentos para tratamento da doença, sem restrição e sem ônus para o
empregado e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade.
§ 2°. A ECT assegurará, obrigatoriamente, ao trabalhador e seus dependentes, inclusive filhos e
enteados, sem limite de idade, portador de dependência química todo acompanhamento
psicológico, assistência social e tratamento clínico quando necessário, sem ônus para o
trabalhador.
§ 3º. A ECT garantirá a contratação e a permanência de assistente social, por meio de concurso
público, em cada REVEN, que seja atuante, para melhor assistir o empregado licenciado e ou
afastados por motivo de doença e seus dependentes.
§ 4º. No caso de doenças crônicas, inclusive dependência química, HIV e câncer, a ECT
concederá tratamento e medicações sem custo para o trabalhador, sendo extensivo aos seus
dependentes, inclusive filhos enteados, em qualquer idade.

24 – FORNECIMENTO DE CAT/LISA

A ECT emitirá a CAT, obrigatoriamente, nos casos de doenças ocupacionais ou acidentes do
trabalho, mesmo nos casos suspeitos, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde
dos empregados, assaltos, atividades esportivas e outros eventos promovidos pela empresa, pela
ARCO e pelos Sindicatos.

§ 1º. A ECT enviará, obrigatoriamente, aos sindicatos, 24 (vinte e quatro) horas após o acidente,
cópia das CATs emitidas com os respectivos laudos médicos, devidamente preenchidos, para
acompanhamento das entidades sindicais.
§ 2º. A ECT é obrigada a emitir a CAT pela chefia imediata a todos os trabalhadores que forem
assaltados, mesmo que não ocorram agressões físicas, devendo encaminhar esses trabalhadores
para uma avaliação e tratamento psicológico.
§ 3º. A ECT é obrigada a dar treinamento aos gestores para emissão de CAT.

25 – ITENS OPERACIONAIS DE USO E PROTEÇÃO AO EMPREGADO
A ECT fornecerá a todos os empregados, sem ônus, uniformes de boa qualidade (de acordo com
o clima da região e adequados ao sexo do funcionário), testados e aprovados previamente pelos
trabalhadores.

§ 1º. Aos operadores de triagem e transbordo, motoristas e motociclistas serão fornecidos
uniformes compatíveis com a função, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, de
acordo com a NR-06.
§ 2º. A ECT fornecerá meias de pressão, meias-calça, joelheiras e cinturões ergonômicos a
todos(as) os (as) carteiros(as), OTTs e atendentes comerciais, testados e aprovados previamente
pelos trabalhadores.
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§ 3º. A ECT assegurará: luvas adequadas aos trabalhadores que manuseiam malas, caixetas e
malotes; testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, condições de higiene nas bancadas e
ferramentas adequadas; proibição do trabalho em pé continuamente e definição do peso máximo
das caixetas manuseadas, conforme NR 6; e tapete de borracha nos locais de trabalho,
especificamente na região sul, com a finalidade de amenizar o frio e umidade a que ficam
expostos os trabalhadores.
§ 4º. Que se adote como uniforme o guarda-chuva e bolsa impermeável, em especial no sul do
país, onde o clima é mais variável e com épocas de chuvas bem definidas.
§ 5º. A ECT fornecerá aos carteiros(as) e atendentes tênis providos de amortecedores com gel
para proteção da coluna vertebral, bem como camisa de manga longa em malha especial, jaquetas
de frio para os trabalhadores da área operacional e administrativa e chapéu com aba a fim de
aumentar a proteção à exposição solar, a critério do trabalhador.
§ 6º. O uniforme adequado, incluindo o calçado, será distribuído a cada três meses, sendo que a
bermuda, de uso opcional, será encaminhada para distribuição em todas as regiões no verão. Em
caso de acidente, o uniforme será reposto imediatamente, podendo ser acompanhado pela intranet
a entrega dos materiais.
§ 7º. Para o Motociclista, o EPI será composto de, no mínimo, duas peças de cada item (capacete
para inverno/verão tipo robocop com frente móvel, luvas ¾, calça, jaqueta de couro, bota e
macacão apropriado para motociclista), conforme NR 6.
§ 8º. A ECT fornecerá sem ônus protetor solar, protetor labial e óculos de sol/grau para todos os
trabalhadores que executam atividades externas, de acordo com a NR 6, e internas, conforme
orientação médica, com marca escolhida pelo trabalhador, além de guarda-chuva e capas de
chuva, aprovados pelo INMETRO.
§ 9º. A ECT dará total orientação e treinamento aos empregados para o uso dos equipamentos de
proteção individual e coletivo.
§ 10°. Todo EPI adquirido pela ECT, inclusive roupa de chuva de motociclistas, deverão ter boa
qualidade: um parecer técnico da CIPA, do CESMT, de uma comissão composta por
trabalhadores/usuários deste EPI e aprovação do INMETRO.
§ 11°. A ECT garantirá o cumprimento do PPRA nos locais de trabalho pelo técnico de segurança
do trabalho mensalmente.
§ 12°. A ECT promoverá campanhas de conscientização contra os perigos da exposição solar
conforme modelo da OMS, realizando palestras com órgãos profissionais de combate ao câncer
de pele e outras doenças de pele.
§ 13°. A ECT assegurará a manutenção e substituição das bicicletas de uso dos carteiros, sempre que
necessário, sendo o novo modelo testado e aprovado previamente pelos mesmos.
§ 14º. A ECT fornecerá jaqueta de nylon com forro para todos os trabalhadores, testada e aprovada
previamente pelos trabalhadores.
§ 15º. As Diretorias Regionais garantirão a formação de comissão paritária composta por dois
servidores indicados pela DR e dois diretores indicados pelo Sindicato, junto com os engenheiros
médicos do trabalho, para debaterem todos os parágrafos da cláusula 24 com a finalidade de
emitir um parecer garantindo o cumprimento dos mesmos.
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§ 16º. A ECT equipará todas as motocicletas e bicicletas com antena anticerol e polaina de
guidom.
§ 17°. Os EPIs serão fornecidos no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do ACT
2011/2012.
§ 18°. A ECT criará um cadastro de doadores sanguíneos, colocando no crachá e carteira médica
o tipo sanguíneo do funcionário e concederá 04 ausências, por ano, a cada trabalhador para doação de
sangue.
§ 19°. A vida útil das motos será de, no máximo, 30 mil quilômetros.
§ 20°. Haverá contratação de mecânicos para plantão e manutenção dos veículos automotores e
de tração humana e um veículo para socorro dos mesmos, por região.
§ 21°. Definição de objetos a serem entregues pelos motociclistas: envelopes, caixas com
definição de até 1 quilo com volume adequado ao baú e peso máximo de 20 kg.
§ 22°. A cada 50 pontos de entrega nos CEE’s deverá ser feito redistritamento.
§ 23°. Que os itens de proteção ao empregado sejam recomendados não pelo médico da empresa,
mas por um médico especialista da área.
§ 24º. A ECT garantirá protetor de tela nos computadores e protetor de pele para os trabalhadores
que ficam expostos à radiação de raios laser.
§ 25º. A ECT fornecerá ao motociclista que trabalha em distrito misto tênis, da mesma forma do
carteiro convencional, e bermuda, para toda a área operacional.
§ 26º A ECT concederá aos carteiros e OTT’s um intervalo de 10 minutos de descanso para cada
50 minutos de triagem com o objetivo de diminuir os casos de afastamento por LER/DOT.
§ 27º. A ECT fornecerá uniforme diferencial à empregada gestante. Esse uniforme será fornecido até o
terceiro mês de gestação.
§ 28º. A ECT concederá Seguro Acidente individual aos trabalhadores motorizados (moto/carro).
§ 29º. Em toda unidade com mais de 10 funcionários, a ECT disponibilizará uma sala para repouso e
alimentação.

26 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A ECT garantirá o número de vagas necessário à REABILITAÇÃO de seus funcionários, com
recomendação médica, sem o aumento de suas jornadas de trabalho.

§ 1º. A ECT fará a REABILITAÇÃO profissional imediata dos empregados com
acompanhamento da entidade sindical, mediante laudo médico emitido por qualquer instituição
médica ou profissional especializado, e apresentado pelo funcionário, estando garantido que o
mesmo não sofrerá nenhuma retaliação.
§ 2°. A ECT promoverá, por meio de profissionais especializados, bem como dos próprios
funcionários, a compreensão e o respeito ao trabalhador em reabilitação.
§ 3º. Fica vedada a dispensa do empregado que tenha passado por processo de reabilitação
profissional ou licença médica até a sua aposentadoria.


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§ 4º. Fica garantida a manutenção de todos os empregados reabilitados nos quadros da ECT, a
partir da assinatura deste acordo.
§ 5º. A ECT fará reabilitação profissional dos empregados mediante laudos médicos, constando
código de acidente de trabalho 91, e 31, quando licença.
§ 6°. A ECT promoverá imediatamente a substituição do empregado reabilitado bem como
garantirá sua estabilidade, mesmo que o afastamento tenha sido por auxílio-doença.
§ 7º. A ECT compromete-se a não reabilitar um profissional lesionado na mesma função ou
equivalente, para não agravar seu quadro de saúde.

§ 8°. A ECT garantirá o pagamento de tratamentos em academias de
ginástica/yoga/natação/acupuntura e outros, de acordo com prescrição médica, mesmo fora do seu
domicílio, até que o funcionário fique apto ao trabalho de acordo com a perícia do INSS, quando
afastado.
§ 9º. A empresa garantirá ao empregado lesionado e reabilitado tempo de adaptação necessário ao
setor.
§ 10º. Serão garantidas ao trabalhador reabilitado todas as gratificações e adicionais.
§ 11º. Fica garantida a visita de Assistente Social da ECT, no mínimo uma vez por mês, nas
unidades de trabalho.
§ 12º. A ECT praticará o complemento na remuneração do empregado reabilitado em decorrência
de acidente de trabalho ou por doença ocupacional, sempre que houver supressão de vantagens ou
adicionais, tendo como base a remuneração percebida do dia do afastamento.
§ 13º. Que a ECT reabilite os trabalhadores(as) para todas as áreas administrativas ao invés de
contratar mão de obra terceirizada ou temporária.

27– PREVENÇÃO DE DOENÇAS

A ECT realizará campanhas de saúde preventiva, ininterruptamente, abordando prioritariamente
os temas relacionados à saúde do empregado e às doenças relacionadas ao trabalho e possibilitará
a todos os empregados o acesso a todos os exames, segundo os critérios médicos vigentes.
Também garantirá o cumprimento das NRs, inclusive a NR 17, e fornecimento gratuito de
complemento alimentar, com orientação médica, aos empregados que executem atividades
desgastantes no dia.

§ 1°. A ECT fará a prevenção da LER/DORT através da adaptação dos equipamentos aos
empregados, com o acompanhamento de ortopedistas, que desenvolverão estudos ergonômicos
auxiliados por especialistas. A ECT contratará médico específico e promoverá convênio para
tratamento da LER/DORT.
§ 2°. Serão incluídos no exame periódico os exames de câncer de mama, câncer uterino, câncer
de próstata, câncer de pele, exame dermatológico e oftalmológico (para definir o fator de
proteção epidérmico e o grau dos óculos para o trabalhador), densitometria óssea e ainda outros,

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conforme necessidade do empregado no ato do exame. A ECT arcará com tratamento gratuito
para quaisquer doenças detectadas nos exames periódicos, inclusive cirurgia de varizes.
§ 3º. Programa de vacinação gratuito contra gripe e tétano para todos os ecetistas e dependentes.
§ 4°. A empresa está obrigada a enviar aos sindicatos, a fim de que esses possam acompanhar as
medidas de segurança e higiene do trabalho, os seguintes documentos:
a) o Plano de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO, elaborado pelo médico
responsável, homologado pelo médico do trabalho;
b) documentos referentes à estrutura e ao desenvolvimento do Programa de Prevenção de Risco
Ambientais - PPRA;
c) relação dos empregados credenciados para operação de empilhadeiras, tratores, barcos e
demais veículos para deslocamento de cargas;
d) laudos de insalubridade, periculosidade e condições de trabalhos em geral elaborados por
técnicos da empresa, a serviço desta, ou por instituições fiscalizadoras;
e) perfil epidemiológico dos empregados;
f) análise ergonômica do trabalho;
g) Fornecimento do P.P.P. para todos os empregados conforme Instrução Normativa 99 do INSS;
h) A ECT garantirá a participação de um membro indicado pela Federação/Sindicato na
Comissão que trata de Ergonomia;
i) A ECT garantirá balcões adequados aos serviços postais/bancários, levando em conta a estatura
do trabalhador de cada região, utilizando estudos ergométricos;
j) A ECT ficará obrigada a adaptar os locais de trabalho com rampas e/ou elevadores para
garantir o livre acesso dos trabalhadores e usuários portadores de deficiência física;
§ 5º. A ECT fará levantamento nacional dos problemas de articulação óssea crônica, bem como
bico-de-papagaio, hérnia, esporão-de-galo, câncer de pele, LER/DORT. Em seguida, fará gestão
junto ao INSS para o devido reconhecimento das enfermidades como doenças ocupacionais pelo
exercício da função.
§ 6º. A empresa se compromete a entregar ao empregado a cópia do seu prontuário médico, onde
deverão estar todos os exames de saúde ocupacional, laudos, pareceres e resultados de exames
admissional, periódico e demissional, se for o caso, em até 05 dias úteis após o pedido.
§ 7º. O trabalhador e seus familiares têm o direito de ir a consultas e realizar exames quantas
vezes forem necessárias, sem a interferência da ECT.
§ 8º. A ECT receberá e não indeferirá qualquer atestado médico apresentado pelos empregados e
será opcional ao empregado a não revelação à empresa dos sintomas ou nome da doença. Em
caso de afastamento com CIDs diferentes, superior a 15 dias, a ECT não encaminhará o
funcionário ao INSS.
§ 9°. A ECT arcará com o ônus e providenciará para que o empregado faça exame de seu estado
físico por meio de tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros, sempre que for
solicitado.
§ 10°. A ECT fará a limpeza e manutenção periódica e permanente, num intervalo de seis meses,
dos reservatórios e purificadores de água (poços, caixas d’água, cisternas, filtros de bebedouros
etc.) e, em caso de deterioração ou danos estruturais desses dispositivos, providenciará as
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reformas ou substituições necessárias, com cronograma de visitas às unidades com a participação
de um cipeiro eleito pelos trabalhadores.
§ 11°. A ECT não poderá se recusar a autorizar a realização de cirurgias necessárias aos
empregados e dependentes sob a alegação de falta de documentos ou previsão orçamentária.
§ 12°. A ECT promoverá atendimento gratuito a todos os funcionários e a seus dependentes,
independentemente da idade que tenham e enquanto durar o afastamento médico, pela rede
conveniada e ambulatorial, inclusive aos apenados, genitores, aposentados, deficientes físicos e
estagiários e pagará diárias nos casos em que o empregado se deslocar de sua cidade de origem.
§ 13°. A ECT promoverá pelo menos duas vezes ao ano cursos e palestras de orientação e
prevenção de dependência química.
§ 14°. A ECT contratará profissionais, como professor de ginástica ou fisioterapeuta, para
promover e aplicar um programa de exercício físico necessário em cada local de trabalho, antes
de começarem as atividades diárias, com o objetivo de prevenção de LER e DORT.

28 – ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO

A empresa fará obrigatoriamente a homologação das rescisões contratuais dos empregados nos
sindicatos, devendo apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e P.P.P (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), de todos os funcionários, com qualquer tempo de serviço.

§ 1º. O exame pré-demissional será feito nos mesmos moldes daquele feito no momento da
admissão, cabendo ao empregado a escolha do local e a indicação de outros exames, caso não se
sinta contemplado, com ônus para a ECT.
§ 2°. O exame pré-demissional deverá incluir o exame médico e periódico.

29 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

A empresa garantirá o acesso aos locais de trabalho das comissões de saúde dos sindicatos,
acompanhados de seus respectivos médicos e engenheiros do trabalho, sempre que solicitado
pelos trabalhadores, para averiguação das condições a que eles estão submetidos.

§ 1º. A ECT não recusará ou questionará CAT preenchida pelo sindicato ou médico do sindicato.
§ 2º. A ECT fornecerá água mineral e copos descartáveis para todos os seus funcionários nos seus
locais de trabalho.

30 – PLANTÃO AMBULATORIAL

Nos setores de trabalho, tanto no período noturno quanto no diurno, a empresa manterá plantão
ambulatorial e um veículo para eventuais emergências. A ECT criará mecanismos diretos para
credenciar os empregados e seus dependentes aos convênios, substituindo as guias por cartão
magnético.
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§ 1º. Os trabalhadores acidentados serão levados imediatamente a um hospital conveniado. Que a
empresa contratada tenha ambulância (UTI) e que seja responsabilizada pelo descumprimento do
contrato.
§ 2º. Construção dos banheiros nos ambulatórios, masculinos e femininos.

31 – CONVÊNIO FARMÁCIA


A empresa estabelecerá convênios com farmácias e/ou drogarias para fornecimento gratuito de
remédios aos empregados na ativa, inativos ou licenciados, extensivo a todos os dependentes.

                                                       RELAÇÕES SINDICAIS

32 – DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS

A ECT fornecerá mensalmente aos Sindicatos relação nominal contendo o número de
empregados existentes, admitidos, demitidos e afastados até o 3° (terceiro) dia útil do mês
subseqüente.

33 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS

A ECT manterá a liberação de todos os trabalhadores que façam parte da Diretoria dos Sindicatos
e da FENTECT, regularmente eleitos, sem prejuízo de suas remunerações, gratificações no
trabalho em fins de semana e proventos, bem como de outras vantagens previstas em lei com
ônus para a ECT.

§ 1°. Não sendo assinado o ACT no prazo limite, a liberação do dirigente será prorrogada até a
sua assinatura.
§ 2°. Independentemente da liberação prevista nesta cláusula, a ECT liberará mensalmente por
um dia os representantes/delegados sindicais eleitos, por solicitação do Sindicato, sem prejuízo da
remuneração e outras vantagens, com ônus para a ECT.
§ 3°. A liberação do dirigente com ônus para o Sindicato não trará prejuízo na contagem de
tempo para fins de anuênios, aposentadoria, nem haverá dilatamento do período aquisitivo de
férias e será retroativa à admissão na ECT.
§ 4°. O pagamento de dirigentes, representantes e delegados sindicais, bem como dos cipeiros
ou participantes de alguma atividade sindical que tenham sido liberados com ônus para o
sindicato, será feito normalmente, cabendo à ECT processar os descontos relativos a essas
liberações no repasse das mensalidades do respectivo mês, por intermédio da folha de
pagamento encaminhada por ela ao Sindicato. Não constará no contracheque a palavra “falta”
nas liberações com ônus para o Sindicato ou FENTECT.
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§ 5°. Fica assegurada aos representantes, delegados sindicais e cipeiros a liberação com base no
artigo 543, § 2° da CLT, para a participação em reuniões promovidas pelos sindicatos.
§ 6°. A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, todos os empregados eleitos em
assembléia para a participação nos fóruns do movimento sindical, independentemente das
unidades.
§ 7°. O Comando Nacional de Negociação da FENTECT ficará liberado com ônus para a ECT até
assinatura do Acordo Coletivo.
§ 8º. A ECT reconhece a estabilidade sindical de todos os componentes dos Sindicatos, da
Federação, representantes e delegados sindicais, devidamente eleitos, mais (2) dois anos de
estabilidade após o término do mandato.
§ 9°. O tempo de afastamento para exercício de atividade sindical, de representação ou de
delegação será considerado como de licença, remunerada ou não, de acordo com a liberação.
§ 10°. A ECT revogará todas as punições aplicadas a partir de 1984 aos trabalhadores
militantes sindicais, cipeiros, delegados sindicais, representantes sindicais, dirigentes
sindicais, militantes partidários e ou qualquer trabalhador vítima de perseguição política
§ 11°. A ECT promoverá a reparação financeira e profissional de todos os trabalhadores
mencionados no parágrafo 10° (décimo).
§ 12º. Todo dirigente sindical liberado com ou sem ônus para o sindicato, terá sua ausência
reposta imediatamente.
§ 13º. A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, dirigentes sindicais para
participarem de congressos das Centrais Sindicais, em nível estadual e nacional.
§ 14º. A ECT liberará todos os trabalhadores que fazem parte da Diretoria Executiva das Centrais
Sindicais reconhecidas conforme lei 11.648, de 31 de março de 2008, sem prejuízo de suas
remunerações, gratificações nos trabalhos em fins de semana e nos proventos, bem como de
outras vantagens previstas, com ônus para a ECT.

34 – REPASSE DAS MENSALIDADES AO SINDICATO

A ECT compromete-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos empregados
filiados e outros descontos em favor das respectivas representações sindicais, mediante
comprovação do respectivo valor ou percentual pelas atas de assembléia que as autorizarem.

§ 1º. O repasse às entidades sindicais será feito no mesmo dia do pagamento dos salários dos
empregados da ECT e dentro do horário útil bancário.
§ 2º. Todos os pedidos de desfiliação e filiação serão manuscrito e encaminhados somente aos
sindicatos, ficando estes responsáveis pela comunicação à empresa no prazo de 30 dias.
§ 3°. Os trabalhadores que se candidatarem a qualquer cargo como dirigente sindical,
representante sindical, delegado sindical, cipeiro ou para cargo eletivo, terão sua gratificação de
função ou qualquer outro beneficio mantidos.


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§ 4°. Os dirigentes sindicais que tiveram prejuízos com perda de referência salarial por estarem
liberados com ônus para o sindicato ou FENTECT no período das negociações coletivas do
acordo 2008/2009, que sejam ressarcidos com efeitos financeiros retroativos.
§ 5°. Quando o trabalhador tiver sua lotação mudada para a mesma cidade, o repasse de sua
contribuição continuará sendo feito ao sindicato de sua base territorial.
§ 6°. Quando da transferência do trabalhador para outra base territorial, o repasse de sua
contribuição será alterado para outro sindicato após desfiliação do mesmo de seu sindicato
anterior e filiação no atual, mediante protocolo feito pelo sindicato na ECT.

35 – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS

Os dirigentes, representantes e delegados sindicais, cipeiros e médicos indicados pelos Sindicatos
terão livre acesso às dependências da ECT para analisarem os setores e discutirem assuntos de
interesse dos empregados.

§ 1°. Nos Centros de Distribuições Domiciliares - CDDs, pontos avançados e em qualquer lugar
onde há trabalhador da ECT, as reuniões com todos os trabalhadores do setor terão duração
mínima de uma hora, durante a realização do expediente interno da Empresa.
 § 2°. Os dirigentes sindicais e funcionários dos sindicatos devidamente autorizados poderão
realizar sindicalização dos trabalhadores da ECT sempre que necessário dentro das dependências
da empresa, devendo as chefias dos locais criar condições necessárias para o cumprimento deste
parágrafo.
§ 3º. Será garantida pela ECT a panfletagem dos sindicatos no interior das UNIDADES.
§ 4º. Será permitido o acesso dos sindicatos e da FENTECT à intranet da ECT, assim como a
divulgação de seus informativos pela mesma.
§ 5º. Será assegurada a livre utilização, pela entidade sindical da categoria, dos malotes da
empresa para circulação de suas publicações e comunicados.
§6º. Os diretores sindicais eleitos pela categoria, devidamente identificados pelo crachá, poderão
adentrar a empresa, com o objetivo de fiscalizar o ambiente de trabalho, independente de
autorização da ECT.
§ 7°. A ECT não mais aplicará o método de engessamento do movimento paredista via Interdito
Proibitório.
§ 8°. Quando do treinamento dos novos funcionários admitidos seja garantido palestra de
apresentação do sindicato da base territorial.

36 – DESCONTO ASSISTENCIAL
A ECT procederá ao desconto assistencial, aprovado em assembléia geral da categoria, na folha
de pagamento de todos os empregados.

§ 1º. A ECT não poderá induzir os trabalhadores a desautorizar o desconto por intermédio de
requerimentos ou outros meios, sob pena de pagar multa.
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§ 2º. Os critérios para a não autorização do desconto assistencial serão definidos pelas
assembléias dos respectivos sindicatos, porém, deverão obedecer aos seguintes critérios: devem
ser individuais, manuscritos, protocolados na sede do sindicato, ou via Correios, com AR .

37 – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS BÁSICOS
A ECT, quando solicitada, fornecerá à FENTECT e aos Sindicatos cópia de todo e qualquer
documento de interesse da categoria.

§ 1º. A ECT fornecerá, obrigatoriamente, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do protocolo
do pedido na unidade do empregado, cópias das SIES, processos administrativos, e outros
documentos de interesse do empregado ou do sindicato.
38 – QUADROS DE AVISOS
A ECT assegurará a afixação e a manutenção de quadros de aviso dos Sindicatos acompanhadas
do dirigente/representante sindical nas unidades de trabalho. Esses quadros deverão ser instalados
em locais de grande circulação de funcionários.
Parágrafo único. As comunicações escritas serão de inteira responsabilidade dos Sindicatos.

39 – NEGOCIAÇÕES REGIONAIS
A partir deste acordo, os Sindicatos poderão negociar questões específicas desde que não
rebaixem direitos conquistados com as respectivas diretorias regionais.

Parágrafo Único: As questões nacionais como, por exemplo, as cláusulas econômicas, políticas
gerais e outras várias que visam defender os interesses da categoria em seu conjunto, bem como
as da FENTECT e as de seus Sindicatos Filiados em geral, serão negociadas pela FENTECT,
observando-se suas instâncias deliberativas.

40 – DIRIGENTE E DELEGADO SINDICAL
A ECT assegurará aos dirigentes e aos representantes/delegados sindicais que não serão
demitidos, com ou sem justa causa, nem punidos, sem que os fatos motivadores da falta sejam
previamente apurados, mediante processo administrativo próprio, ficando assegurado o amplo
direito de defesa com a devida assistência da entidade sindical de sua base territorial.

§ 1º. A ECT notificará a entidade sindical com a devida antecedência dos fatos, com
fornecimento de cópias dos documentos e de atos administrativos que tenham o dirigente ou o
delegado sindical como protagonista.
§ 2º. O delegado sindical não será punido nem demitido sem que os fatos motivadores da
respectiva falta sejam inteiramente apurados, mediante procedimento próprio, ficando
resguardado o amplo direito a defesa, com a assistência da entidade sindical de sua base
territorial, a qual será notificada com a devida antecedência.
§ 3º. Para a devida realização da defesa assistida pela entidade sindical, deverá o delegado, como
os demais trabalhadores, ter abonado pela ECT o período em que compareceu ao sindicato para
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realização de sua defesa. Período este, devidamente comprovado por declaração de
comparecimento, carimbada e assinada pelo representante legal da entidade.
§ 4º. O numero de delegados por sindicato se dará mediante critérios de razoabilidade e, em caso
de excesso, a questão será avaliada pela entidade sindical junto à FENTECT.

                                                      QUESTÃO DA MULHER


41 – GARANTIA                            DE         DESCANSO                     REMUNERADO                           NO          PERÍODO                  DE
AMAMENTAÇÃO

§ 1º. A ECT providenciará transferência provisória, a pedido da empregada que estiver
amamentando, para o local mais próximo de sua residência, com o objetivo de garantir o efetivo
direito desta cláusula.
§ 2º. A ECT assegurará à trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de
uma hora cada para amamentar seu filho até que este complete um ano de idade, podendo o
período ser prorrogado por prescrição médica.
§ 3º. A empregada poderá pleitear um só descanso diário, com duração de duas horas, em
substituição aos dois descansos especiais de uma hora cada um, estabelecida nessa cláusula.

42 – ASSÉDIO SEXUAL, MORAL E PSICOLÓGICO

Será garantida a criação de uma comissão paritária de trabalhadoras com a participação do
sindicato, em cada Diretoria Regional, para apurar o assédio sexual/moral e psicológico,
discriminação e opressão aos trabalhadores e trabalhadoras na ECT.

§ 1º. A ECT punirá com demissão por justa causa, o(a) autor(a) do comprovado assédio
sexual/moral e psicológico, e ou qualquer discriminação praticados nas suas dependências,
denunciando inclusive à Justiça para melhor juízo e definição de pena, e garantindo o instrumento
de ampla defesa com a participação dos sindicatos.
§ 2º. A pessoa assediada terá estabilidade durante o período em que perdurar a investigação,
sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por dois anos.
§ 3º. Durante a investigação, mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assédio
sexual/moral e psicológico, ou de discriminação, não poderá ser transferida do seu local de
trabalho, a não ser por livre escolha.
§ 4º. A ECT disponibilizará o tratamento clínico e psicológico sem ônus para a vítima do assédio
sexual/moral, psicológico e discriminatório, mantendo o acusado afastado do convívio da vítima
durante as investigações e o tratamento.
§ 5º. Que sejam promovidas palestras e divulgadas informações sobre o assédio sexual/moral e
psicológico, e sobre discriminação. A ECT produzirá cartilhas informativas sobre ambos os
assédios.
                  End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904
     e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
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                          de Corr eios, Telégr afos e Similares

§ 6º. Que a ECT crie um setor de apoio com profissionais capacitados, psicólogos, assistentes
sociais, etc., e que atendam tanto pessoalmente quanto através de telefonemas as denúncias de
quaisquer desses assédios.
§7º. A ECT fica obrigada a emitir CAT para todo tipo de assédio e discriminação.

43 - DO COMBATE, ATENDIMENTO E GARANTIAS A MULHER VÍTIMA DE
VIOLÉNCIA DOMÉSTICA

A ECT manterá equipe multidisciplinar formada por médico, psicólogo, assistente social e
advogado para o atendimento a empregada vítima de violência doméstica, assim definida pela Lei
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com acompanhamento do movimento sindical.
§1º A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de unidade,
Município ou Estado, independentemente do cadastro no sistema nacional de transferência.
§2º Será fornecido pela ECT transporte para a empregada e seus dependentes, bem como para
seus pertences e móveis, em caso de transferência de localidade em razão de violência doméstica.
§3º Mediante laudo médico emitido por especialista credenciado que ateste a necessidade de
afastamento do trabalho, a ECT garantirá a suspensão do contrato de trabalho com manutenção
integral da remuneração e demais vantagens para a empregada em situação de violência
doméstica por até seis meses.
§4º A ECT promoverá palestras trimestrais durante a jornada de trabalho para conscientização e
combate da violência doméstica para seus empregados e ainda campanha nacional de combate a
violência doméstica em suas unidades de atendimento ao público; por meio de distribuição de
informativo impresso durante a distribuição domiciliar e nos uniformes dos carteiros; por uso de
caixas e envelopes para carta e SEDEX com mensagens de combate a violência doméstica e por
meio de concurso nacional de redação sobre o combate a violência doméstica para estudantes do
ensino médio das escolas públicas e particulares.

44 – ADAPTAÇÃO EM PERÍODO DE GRAVIDEZ

A ECT garantirá, com acompanhamento do sindicato, a transferência imediata da empregada
gestante, a partir da confirmação da gravidez, especialmente aquela da área operacional (carteira,
motorista, motociclista, OTT e atendente) para locais de trabalho que preservem o estado de
saúde da mãe e da criança, sem prejuízo financeiro.
§ 1º. A licença-maternidade será de seis meses, podendo a trabalhadora optar por conciliar as
férias com o final da licença.
§ 2º Quando do retorno da licença maternidade, será mantida a permanência da colaboradora em
serviço interno por mais 02 meses, sendo garantido o pagamento dos adicionais.
§ 3º. Fica garantido à empregada durante a licença-maternidade o recebimento de todos os
benefícios
(vale-refeição/alimentação, vale-cesta, adicionais), inclusive assistência médica.

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§ 4º. Será facultado à mulher gestante decidir o início de sua licença-maternidade, não sendo
obrigatório o seu afastamento no oitavo mês de gestação, conforme previsto na CLT.
§ 5º. O pagamento da trabalhadora em licença-maternidade será efetuado pela empresa com
repasse do INSS para a ECT.
§ 6º. A ECT implantará um programa de atenção à gestante, com cursos e palestras.
§ 7º. A ECT garantirá o afastamento da empregada carteiro da entrega domiciliar, assim que
detectada a gravidez, sem prejuízo dos adicionais.
§ 8º Também será concedido aos pais licença paternidade de 15 dias, para que os mesmos possam
auxiliar a mãe.

45 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA MULHER

A ECT garantirá as seguintes condições de trabalho à mulher ecetista:
a) Banheiros específicos femininos com adequação para deficientes físicos, equipados com
vestiários e ducha higiênica e chuveiros, com opção de água quente e fria, nas unidades de
trabalho, proporcionais à quantidade de mulheres, sendo que este número não será inferior a 02.
b) Fornecimento de uniforme de acordo com a região, com tecidos 100% (cem por cento)
algodão, modelos realmente femininos com cortes modernos, sendo opcional a utilização de
calça, saias ou bermudas para o sexo feminino diferenciado do sexo masculino, inclusive para
gestantes, com o fornecimento de meias de pressão para a prevenção de varizes, conforme
prescrição médica, e meias de algodão resistentes;
c) Camisetas com mangas compridas para proteger tanto do frio quanto do sol;
d) A ECT garantirá na fase de estudo, criação de licitação dos uniformes, a participação das
entidades sindicais, cipeiros, da categoria envolvida, bem como de órgãos de fiscalização,
devendo ser amplamente divulgado;
e) O peso máximo para as empregadas movimentarem e transportarem não poderá ser superior a
05 quilos.

Parágrafo Único: Este peso deverá ser padronizado para todo e qualquer tipo de correspondência
(malotes, caixotes, encomendas).
f) Se a mulher for agredida fisicamente dentro da unidade de trabalho, a ECT instaurará
imediatamente processo administrativo para apuração de falta grave e o mesmo será
acompanhado pela entidade sindical.
g) A ECT garantirá à empregada o direito de igualdade de exercer a função motorizada, sem
critérios de tempo de habilitação, bem como quaisquer outras funções, sem discriminação de
gênero.
h)Que seja dado o direito a empregada mudar de cargo após dez anos de atividade na área
operacional,sem a necessidade da mesma passar em processo recrutamento interno feito pala
empresa.
e)Que seja reservado as trabalhadoras 30% dos cargos de gestão na empresa.

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46 – LICENÇA-ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL

A ECT concederá 180 (cento e oitenta) dias corridos, a título de licença-adoção/guarda judicial,
aos trabalhadores (as) que adotarem crianças na faixa etária de zero a 14 (quatorze) anos de idade.
Será iniciada a contagem do benefício a partir da comprovação oficial da guarda da criança,
mesmo que provisória.

Parágrafo Único: Durante o afastamento a ECT manterá o pagamento de todos os benefícios bem
como dos respectivos adicionais.

47- SAÚDE DA MULHER

Na semana do Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ECT promoverá palestras sobre a
saúde da mulher, garantindo a participação das trabalhadoras e de suas dependentes adolescentes.
Outrossim, a ECT fará um boletim mensal específico da saúde da mulher com informações de
campanhas preventivas, calendários de exames periódicos, métodos contraceptivos (ex: injeção
contraceptiva), campanha de difusão do preservativo feminino (com sua distribuição gratuita a
todas(os) as(os) trabalhadoras(es)) e tira-dúvidas.
§ 1º. A ECT realizará o exame de papanicolau,mamografia,ecografia ,etc sempre
que solicitado por médicos sem carência ou cobranças de valores para a empregada.
§ 2º. A ECT não considerará as cirurgias de varizes(inclusive as a lazer), aplicações e cirurgias
para correção mamária como sendo cirurgias estéticas.
§ 3º. A ECT autorizará a emissão de guia médica para o exame de mamografia,
independentemente da idade para a qual seja indicado este exame.
§ 4º. Será incluído no periódico, quando o médico solicitar, o exame de desintometria óssea para
as mulheres como prevenção de osteoporose.
§ 5º. A ECT concederá anticoncepcional a quem o solicitar sem ônus para os mesmos.
§ 6º. A ECT arcará com as despesas das vacinas de colo de útero (HPV) para as mulheres, bem
como para suas dependentes.

48 - PARTICIPAÇÃO DA MULHER NAS DECISÕES DA EMPRESA

A ECT implementará, em conjunto com a Secretaria da Mulher da FENTECT, ação afirmativa
visando à valorização da mulher.
a )a empresa aderira ao programa selo pro equidade criado pela SPPM.
b)A empresa fará cursos de gestão para mulheres em horários compatíveis para as mesmas.

49 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS

Os cursos e reuniões, cuja presença dos empregados seja obrigatória por interesse e determinação
da ECT, serão realizados no horário de serviço.
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§ 1º. A empresa se obrigará a adequar o local de trabalho para o devido curso.
§ 2º. A ECT disponibilizará, dentro da jornada de trabalho, tempo aos empregados para que
possam acessar os computadores nas unidades.
§ 3º. Fica vedado à empresa qualquer tipo de compensação de horário dos trabalhadores para
realização de curso.
§ 4°. Convocação para cursos e reuniões obrigatórias, destinadas aos empregados estudantes,
somente serão cumpridas caso não prejudiquem suas atividades estudantis.
§ 5º. Os pagamentos de diárias (referentes a treinamentos, viagens e tratamentos de saúde) serão
antecipados.
§ 6º. A ECT pagará o mesmo valor das diárias a serviço para todos os funcionários, sem
distinção, não condicionando a referência salarial do funcionário.
§ 7º. Que sejam garantidas diárias a todo o trabalhador que seja deslocado para outro município.
§ 8º. A convocação do empregado para participar cursos, treinamentos, reuniões ou serviços
deverá ser feita ao empregado, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

50 – MULTAS DE TRÂNSITO

A ECT pagará as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade.

§ 1º. A ECT firmará seguro de vida para motoristas, ajudantes, motociclistas, ciclistas e a quem
estiver autorizado a dirigir, além de seguro total dos veículos em caso de acidente, independente
do valor pago pela seguradora, será garantido o pagamento indenizatório de 40 salários mínimos,
ao empregado, em caso de falecimento.
§ 2º. A empresa, por intermédio de seus prepostos, se responsabilizará junto ao DETRAN pelos
pontos atribuídos na carteira de motorista de seus empregados, em razão das infrações de trânsito
cometidas durante a jornada de trabalho.
§ 3º. A ECT remanejará para outra função o motorista que ficar com sua carteira suspensa, sendo
vedada sua demissão por este motivo (caso tenha sofrido a penalização em serviço), e garantirá
que, logo após o fim da suspensão, o empregado volte a exercer sua função de motorista. Que
seja garantido o pagamento da gratificação de função enquanto durar a suspensão.
§ 4º. A ECT se comprometerá a adquirir o seguro total do bem para sua frota de veículos, sendo
que o valor da franquia para o seguro, quando necessário, será por conta da ECT.
§ 5°. A ECT não efetuará os descontos decorrentes de avarias de acidente de trânsito aos
motoristas, carteiros e motociclistas.
§ 6º. Que haja qualificação permanente, além do curso de pilotagem, primeiros socorros,
manutenção básica, reparos e direção defensiva.
§ 7º. Que haja posto de atendimento e equipe de resgate no caso de quebra dos veículos (carros e
motos).
§ 8º. Que haja retirada imediata dos veículos assim que feito o pedido de manutenção ou revisão.

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§ 9º. Que um ajudante acompanhe os motoristas de viaturas, principalmente nas áreas centrais das
cidades, agilizando assim as entregas de objetos volumosos e também inibindo a ação de
marginais.
§ 10º. Que nas unidades que necessitem de D.A (Depósito Auxiliar) haja uma linha específica e
com tempo suficiente para realização das tarefas, e que a distribuição seja feita exclusivamente
por um trabalhador concursado, ficando vedada a terceirização. Que haja redistritamento de
distritos motorizados.

51 – TRANSPORTE NOTURNO

A ECT garantirá transporte gratuito aos empregados que iniciem ou encerrem seu expediente
entre às 18 (dezoito) horas de um dia e às 08 (oito ) horas do dia seguinte.

52 – DAS GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE

A ECT assegurará ao empregado estudante as seguintes garantias mínimas:
a) abono de falta para prestação de exames;
b) alteração do horário de trabalho, flexibilizando a jornada de forma que não prejudique seus
estudos;
c) garantia de estágio curricular na própria empresa ou não, de acordo com as necessidades
curriculares do curso do funcionário, sendo que ele será liberado para estágio fora das
dependências da ECT com ônus para a ECT;
d) pagamento do auxílio transporte no percurso serviço/escola/residência;
e) isenção da taxa de inscrição para concurso da ECT para todos os funcionários da empresa e
seus dependentes;
f) pré-vestibular para todos os trabalhadores e seus dependentes;
g) implantação de terminais de internet em todas as unidades de trabalho na proporção de um
para cada 20 (vinte) funcionários. Que haja livre acesso dos trabalhadores ao terminal, à intranet e
à internet, com limitação apenas para páginas com conteúdo pornográfico. Os computadores
serão de última geração para usuário doméstico;
h) A ECT custeará bolsa integral para estudantes de 1º, 2º e 3º graus, cursos técnicos
profissionalizantes e idiomas para os trabalhadores e seus dependentes e aos aposentados.
i) A ECT valorizará o estudante, a cada titulo adquirido, com o pagamento de uma referência
salarial, com a manutenção do PIE extensivo a todos os cursos realizados pelo trabalhador.

Parágrafo Único: A ECT garantirá a transferência do empregado aprovado em vestibular em outra
cidade.

53 – DIA DO ECETISTA E FOLGA DE ANIVERSÁRIO


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A ECT concederá em 25 de janeiro “Dia do Trabalhador Ecetista” repouso remunerado a toda
categoria ecetista.

Parágrafo Único: Será também considerado repouso remunerado a data de aniversário do
empregado.

54 – DIREITO À AMPLA DEFESA
A ECT fará processo administrativo de toda e qualquer demissão, assegurando a todos os
empregados de seus quadros, em âmbito nacional, de acordo com os artigos 5º e 8º da
Constituição Federal, o direito à ampla defesa em processos administrativos, com garantia de
estabilidade nos Correios com base na OJ247 TST, devendo o trabalhador ser assistidos por
seus sindicatos e/ou outros órgãos de defesa do trabalhador, garantindo o acesso, sem
restrições, a todos os documentos para elaboração de suas defesas, no prazo de 15 dias úteis.
§ 1°. A ECT notificará a entidade sindical, com antecedência mínima de dez dias, da abertura de
qualquer processo administrativo. Que no ato do comunicado ao trabalhador de sua demissão seja
garantida a presença de um representante sindical.
§ 2°. Serão consideradas prescritas, para efeito de julgamento nos inquéritos, quaisquer punições
anteriores há seis meses, a partir da instauração do processo administrativo.
§ 3°. Os atos considerados políticos não serão considerados como falta grave e nem serão
punidos.
§ 4º. A ECT fornecerá cópia dos processos administrativos de todos os empregados aos
Sindicatos.
§ 5º. Nos procedimentos administrativos de apuração e julgamento de supostas faltas cometidas
por funcionários (SID, FAD, SIE, CIA, etc.), a ECT obriga-se a garantir que o relato da chefia
seja anterior ao relato do funcionário, a fim de que este possa se defender.

55 – ACOMPANHANTE

Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada para levar ao médico os cônjuges,
pai, mãe, enteados, curatelados, dependentes legais, filhos, incapazes e idosos, mediante
comprovação de atestado médico no prazo de 120 (cento e vinte) horas após a consulta médica. A
apresentação do atestado não será considerada como absenteísmo. Se o funcionário necessitar se
deslocar para localidade acima de 60 quilômetros da sua unidade, o trabalhador fará jus a uma
diária para custear despesas extras.

56 – DA ANISTIA

A ECT fornecerá aos anistiados e ao sindicato a sua evolução salarial desde o seu primeiro
registro, ficha funcional antiga e atual e cópia de todas as punições que constem registradas.


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Reivindicações salariais e benefícios da FENTECT 2011/2012

  • 1. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES 2011/2012 - FENTECT QUESTÕES ECONÔMICAS 1 – CLÁUSULAS ECONÔMICAS Os salários dos empregados da ECT serão reajustados em 1º de agosto de 2011, em 7,16%, que corresponde ao período de 01/08/2010 a 31/07/2011, como reposição da inflação, conforme percentual de variação do ICV – DIEESE. Na composição do índice das perdas salariais, utilizou- se a estimativa de 1% para o mês de junho e 1% para o mês julho de 2011. Para efeito de pagamento, deverão ser usados os índices efetivamente apurados pelo ICV-DIEESE. a) A ECT pagará 24,76%, conforme percentual de variação do ICV – DIEESE, referente a pagamento das perdas salariais de 1994/2010, de acordo com o crescimento do faturamento da empresa. b) Aos empregados da ECT será concedido aumento real de salários de R$ 400,00 (quatrocentos reais), linear, sobre os valores já reajustados; c) Será instituído o gatilho salarial em favor dos empregados da categoria toda vez que a inflação atingir 3% (três por cento); d) O piso salarial dos empregados da ECT será de três salários mínimos (R$ 1. 635,00), a partir de 01/08/2011; e) Pagamento imediato de todos os passivos trabalhistas decorrentes do Plano Bresser: resíduo de 26,06% (de julho de 1987 a dezembro de 1989); URP de 1988: resíduo de abril e maio; URP de 1989: 26,05% incorporado; Plano Collor: 84,32%; Incorporação da IGQP na tabela salarial no percentual maior a todos os funcionários admitidos a partir de 1999; Incorporação da URP do Plano Collor em 14,42%; f) Isonomia salarial para todos os empregados; g) Pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade para os profissionais das áreas operacionais e administrativas que estejam expostos e/ou submetidos a condições perigosas e insalubres, extensivo a funcionários em desvio de função; h) Incorporação e equiparação do diferencial de mercado, pelo seu maior valor, a todos os empregados, abrangendo todos os municípios, com reajuste de 30% no respectivo valor; I) Pagar adicional de fronteira de 30% do salário base ou gratificação de localidade, até 100 km da fronteira, acima de 100 km mais 15%; J) Pagamento dos realinhamentos salariais gerados pelas correções das distorções ocorridas na implantação e aplicação do PCCS de 1995; End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 2. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares l) Que todos os OTT’s e Atendentes recebam o Adicional de Risco, bem como os trabalhadores(as) reabilitados; 2 – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS A partir de 1º de agosto de 2011, será feito o pagamento da antecipação de férias a todos os empregados que a requererem. O valor corresponderá à remuneração do empregado e será reembolsado em oito parcelas iguais sem juros e correção, sendo que o desconto da primeira parcela ocorrerá após 90 (noventa) dias após a fruição das férias. § 1º. A ECT cumprirá a Convenção 132 da OIT em vigor. § 2º. O adiantamento de férias será concedido a todos os empregados por ocasião de sua fruição, em valor equivalente a um salário–base, acrescido de anuênios ou qüinqüênios, do IGQP incorporado e, quando for o caso, da gratificação de função e demais adicionais. § 3º – A ECT mantém para todos os empregados o pagamento desse adiantamento, reembolsável, por opção do empregado, em até oito parcelas mensais, sucessivas e sem reajuste, iniciando-se a restituição noventa dias após a data de início de fruição das férias, independentemente da opção por abono pecuniário. § 4º – Para os efeitos desta cláusula, os empregados reintegrados ou readmitidos também farão jus ao reembolso parcelado do adiantamento de férias. § 5º – Poderá o empregado optar, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do início do período previsto para a fruição das férias, pela não antecipação do respectivo pagamento. § 6º – Por solicitação do empregado e sem que haja prejuízos para as atividades da unidade, a Empresa poderá conceder as férias em dois períodos. Um dos períodos não poderá ser inferior a dez dias corridos e ambos deverão ocorrer dentro do mesmo período concessivo. § 7º – No caso de a concessão de férias ocorrerem em dois períodos, o adiantamento de férias será pago proporcionalmente a cada período. § 8º – A vantagem prevista no parágrafo anterior não gera direitos em relação a situações pretéritas. § 9°. Havendo mais interessados em determinado mês para o gozo das férias do que o disponibilizado pela empresa haverá sorteio na presença dos trabalhadores para definir quais trabalhadores sairá de férias no determinado mês, tendo direito de escolher o dia de início das férias. § 10º. As férias serão, nos mesmos períodos das férias escolares, preferencialmente para estudantes, mães, e pais que detém a guarda de filhos. § 11º A ECT garantirá que conjugues possam gozar férias no mesmo período, quando solicitado pelos mesmos, respeitando-se o período aquisitivo. 3 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 3. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares A ECT pagará gratificação de férias a todos os ecetistas no valor correspondente a 103% da remuneração do empregado, sendo 70% relativo ao direito adquirido e 33% relativo ao abono constitucional. Parágrafo único. A ECT fará isonomia pagando a todos os empregados contratados as diferenças de gratificação e adicionais retroativamente, a partir da assinatura do ACT. 4 – ADICIONAL NOTURNO A ECT pagará a título de adicional noturno um acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora diurna em relação ao salário base acrescido do anuênio e da GQP incorporada e, quando for o caso, da gratificação das respectivas funções, já incluindo o respectivo valor ao adicional legal. § 1°. Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre às 18 (dezoito) horas de um dia, às 8 (oito) horas do dia seguinte. § 2°. Incorporação do adicional noturno ao salário do trabalhador após seis meses de atividade no horário noturno, retroativo à data da implantação do trabalho noturno. Em caso de transferência ou extensão do trabalhador deste turno, haverá incorporação automática do adicional noturno às remunerações do trabalhador. § 3º. Não haverá suspensão de Adicional Noturno normal ou misto para os trabalhadores com licença médica, em treinamento, viagem a serviço ou folga compensatória de serviço em dia de repouso. 5 – AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERÊNCIA Pagamento, em caso de transferência, de uma ajuda de custo no valor de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do trabalhador, quando a pedido, e no valor de 100% (cem por cento) da remuneração, quando por necessidade de serviço. § 1º. As despesas com a transferência serão de responsabilidade da ECT, cabendo a esta repassar uma ajuda de custo no valor de um salário base mais anuênios aos trabalhadores transferidos. § 2º. Todos os empregados transferidos terão direito à ajuda de custo a partir do período de trânsito, inclusive as gratificações e adicionais. § 3º. Nas transferências, a ECT abonará 30 (trinta) dias e garantirá um período mínimo de adaptação de 180 (cento e oitenta) dias. Caso o empregado não se adapte ao novo local de trabalho, que ele retorne ao setor de origem sem que sofra nenhuma punição. § 4º. Não haverá transferência de trabalhador(a) sem a concordância prévia do mesmo. § 5º. A ECT fará todas as transferências a pedido de todos os ecetistas, sem critérios, especialmente dos trabalhadores com restrições, laudos e atestados médicos. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 4. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 6º. Os empregados lesionados que forem transferidos pela ECT farão jus a um adicional especial no valor de 12 (doze) salários nominais e terão estabilidade na empresa por tempo indeterminado. § 7 º. A ECT fará todas as transferências dos ecetistas sem critérios restritivos, garantido também a transferência entre turnos para funcionários que solicitarem e mudança imediata em caso de assaltos. 6 – ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA A ECT pagará, de acordo com a solicitação do empregado, 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário em março e os outros 50% (cinqüenta por cento) em novembro, levando em conta o reflexo das horas extras, adicional noturno e demais parcelas remuneratórias para todos os trabalhadores. § 1º. A ECT garantirá aos trabalhadores a opção ao direito à antecipação das férias, em qualquer que seja o período. 7 – ANUÊNIO A ECT pagará mensalmente 2% a título de anuênio, retroativo à data de criação da empresa (20/03/1969), a todos os seus empregados. A vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo a direito consolidado e cada novo anuênio será pago no mês em que o empregado completar mais um ano de casa. § 1º. O anuênio será estendido aos períodos nos quais os demitidos e anistiados ficaram afastados da empresa. Neste caso, o pagamento do anuênio se dará com as devidas correções. § 2º. O dirigente sindical liberado com ou sem ônus para a ECT fará jus ao recebimento do anuênio sem nenhuma dilatação do seu tempo de serviço, inclusive os retroativos. § 3º. O período para contagem de anuênio sempre será computado a partir da data de admissão do empregado na ECT e não ao período efetivamente trabalhado. § 4º. Será garantido, para percepção de anuênios, o período em que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho e/ou afastado por questões médicas. § 5º. Não haverá limite temporal para a concessão de anuênio. 8 – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA–DE–CAIXA A empresa manterá o pagamento da gratificação de quebra-de-caixa no valor mensal de um salário base para todos os funcionários nas AC’s, independentemente da classificação da unidade, sendo que a vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo a direitos consolidados. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 5. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 1º. A ECT pagará um seguro mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir eventuais prejuízos no atendimento nas AC’s e UD’s, extensivos aos Carteiros, OTTs da área operacional que trabalhem com Sedex, cartão de crédito, talão de cheques, malotes, encomendas e no setor de registrados. § 2º. A ECT pagará mais um quebra-de-caixa, pago pelo Banco Postal, igual a um salário base. § 3º. A ECT fará a incorporação do quebra de caixa e de guichês no salário dos funcionários volantes. § 4º. Os direitos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3serão extensivos aos trabalhadores da expedição (na retaguarda das AC’s e UD’s). 9 – HORAS EXTRAS A ECT estará proibida de convocar os empregados a realizarem horas extras. Parágrafo Único: A ECT poderá convidar o trabalhador, com prazo mínimo de 72 horas de antecedência, para realizar hora extra, ficando a critério do trabalhador aceitar o convite ou não. 10 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS A empresa pagará, mediante solicitação de seus empregados, até 50% (cinqüenta por cento) do salário no 10º (décimo) dia útil de cada mês, a título de adiantamento salarial, e o restante no último dia bancário do mês trabalhado, conforme opção do trabalhador. § 1º. Nos dias de pagamento, os empregados farão jus a meio expediente, sem desconto algum pela ECT, para receber e acertar seus compromissos. § 2°. Em caso de crédito indevido feito pela ECT, esta deverá informar com antecedência ao empregado para que haja negociação sobre o parcelamento dos devidos descontos, que não poderão ultrapassar o limite consignado. § 3º. Nos meses trabalhados 31 (trinta e um) dias, que a empresa garanta um dia de folga aos funcionários. 11 – TRABALHO NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por cento) desse direito adquirido aos salários de todos os empregados, independentemente do tempo de serviço ou se trabalha ou não aos sábados. § 1º. A ECT pagará aos seus empregados convidados para trabalhar no sábado, domingo ou feriado, desde que eles expressamente concordem com o convite, remuneração 250% (duzentos e cinqüenta por cento) superior à da hora normal, além dos vales-refeição/alimentação e auxílio transporte. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 6. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 2º. A chefia imediata do trabalhador deverá acatar a opção do mesmo, sem prejuízo das vantagens acima mencionadas, por duas folgas em datas escolhidas pelo trabalhador. § 3º. Fim do gozo antecipado dos feriados no caso dos trabalhos noturnos, sem prejuízos salariais. § 4º. A ECT não poderá antecipar folga do empregado como forma de forçar a compensação do repouso (domingo) a ser trabalhado. § 5°. A ECT respeitará e manterá folga para os trabalhadores nos feriados estaduais e municipais. § 6º. Nos recessos de finais de ano e carnaval, será dado à área operacional tratamento igual ao dado à Administração Central. § 7º. Que a jornada laboral que começa em um dia útil e termina no feriado seja paga como repouso remunerado. § 8º. O convite para trabalhar em fins de semana e feriados deverá ser feito no prazo de 72 horas, por escrito, respeitando-se a recusa do trabalhador. § 9º. Que a ECT pague um adicional de 15% sobre a remuneração aos trabalhadores que iniciam jornada na sexta e termine no sábado. 12 – FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A ECT concederá e pagará gratificação isonômica de um salário mínimo, em todo território brasileiro, aos trabalhadores que ocupam a função de motorista operacional, carteiro motorizado, motociclista, ciclista, operador de carrinho tracionado (eco-cargo) para distribuição, operador de empilhadeiras e operador de raios-x, para aqueles que trabalham no setor de registrados, que fazem leitura e entrega de conta de água e luz, aos trabalhadores do GECAC (Sistema Fale Conosco) e carteiro motorizado reserva. § 1º. A ECT pagará percentual de função para os trabalhadores que não estejam na função, independentemente dos dias trabalhados. § 2º. Os trabalhadores que forem aprovados no Sistema Motorizado terão sua habilitação e renovação da mesma custeada pela ECT. § 3º. O trabalhador que estiver afastado por restrições médicas, problemas de saúde ou por qualquer motivo e retornar ao serviço não perderá a função, a gratificação de função, adicional de mercado e adicional de risco, inclusive no período de afastamento, retroativos aos funcionários já reabilitados. § 4º. Incorporação ao salário das gratificações após seis meses de exercício da função. § 5º. A ECT pagara aos atendentes comerciais de todas as agencias uma comissão sobre vendas de produtos e serviços sobre o valor dos produtos e serviços vendidos. § 6º. A ECT se comprometerá a colocar escolta para toda a frota e fazer pagamento dos 30% a titulo de periculosidade aos motoristas. § 7º. Fica a ECT obrigada a reconhecer a função de Tele-Atendimento. §8º. A ECT dispensará o empregado, sem ônus para o mesmo, no período de renovação da CNH.. 13 – BANCO POSTAL End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 7. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares A ECT pagará, além do quebra-de-caixa, uma remuneração adicional no valor de dois salários base a todos os atendentes que trabalham com o Banco Postal. § 1°. Que seja garantido o pagamento da periculosidade a todos os funcionários das agências. § 2°. Que seja feito seguro de vida pela ECT para todos os funcionários e seus dependentes legais. § 3°. Que a ECT garanta as condições necessárias de segurança (cofre de retardo, circuito interno de TV, porta giratória e, no mínimo, dois guardas de segurança) em todas as agências e CDD”S, independentemente da classificação de área de risco. § 4°. A imediata retirada dos funcionários terceirizados, abrindo vagas para contratação por meio de concurso público, sem exceção do setor e independente do tempo previsto para término. § 5°. Exigência do cumprimento do contrato com o Bradesco e ou Banco do Brasil no que se refere ao recolhimento dos valores da agência e que toda agência de Banco Postal não funcione com menos de dois atendentes. § 6º. Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal terão sua jornada de trabalho de seis horas diárias, com 30 (trinta) minutos de descanso, sem redução de benefícios. § 7º. Que a ECT forneça todos os documentos referentes ao contrato do Banco Postal à FENTECT e aos sindicatos filiados à mesma, mediante solicitação. § 8°. Somente será realizado pelos trabalhadores da ECT, serviço de escolta nas agências onde o sistema de alarme encontra-se disparado quando o funcionário fizer parte da equipe de segurança treinada para esta especialização. § 9º. Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal ficam isentos dos pagamentos de notas falsas, ficando a ECT e o Bradesco e ou Banco do Brasil responsáveis por esse pagamento. §10º. A ECT garantirá o recolhimento diário, por empresa habilitada, de valores em todas as agências de Correios. §11º. A ECT garantirá o ressarcimento de bens e valores subtraídos de funcionários e clientes em assaltos ocorridos em suas dependências. § 12º. A ECT garantirá aos atendentes e OTT’s descanso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. 14 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PL) DA EMPRESA A ECT pagará a todos os trabalhadores a PL, conforme lucros obtidos. § 1º. Que a empresa constitua uma comissão de trabalhadores eleitos pela FENTECT para levantar o lucro da ECT, por meio do balanço da ECT e do controle mensal de objetos manipulados, e que haja verificação dos contratos com os médios e grandes clientes e averiguação de gastos com fornecedores e despesas gerais. § 2º. Que a PL seja igual para todos os trabalhadores. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 8. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 3º. A ECT terá como data limite 30 de abril de 2012 para pagamento da PL do exercício de 2011. Caso a ECT não cumpra o prazo estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, a mesma pagará R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada trabalhador e negociará uma nova data para a PL, com multa diária. § 4°. São compreendidos como lucro, além dos valores líquidos resultantes do ativo/passivo, os valores aplicados nas atividades patrocinadas pela empresa como as esportivas, sociais e de investimento em tecnologia, ampliação de estrutura física e propaganda e outros investimentos. BENEFÍCIOS 15 – VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO A ECT manterá a entrega Vale Alimentação/Refeição no valor de R$ 30,00 (R$ 690,00 e R$ 810,00 para quem recebe 23 e 27 vales, respectivamente), sem ônus em crédito no cartão magnético ou talonário, no 10° dia corrido de cada mês, com reajuste mensal de acordo com a inflação. Este benefício também será concedido aos empregados afastados por auxílio- doença/acidente de trabalho por prazo indeterminado, por licença-gestante/maternidade, por férias, aos aposentados e aos pensionistas. § 1º. A ECT concederá, sem ônus, vale café da manhã no valor de R$ 7,00 (sete reais) a todos os seus empregados para cada dia trabalhado. § 2º. A ECT fornecerá o 13º (décimo terceiro) bloco de 30(trinta) tíquetes até 15 de dezembro. § 3º. A ECT concederá o vale-alimentação/refeição durante as férias de seus empregados, sendo entregue no último dia útil do mês que antecede o gozo de férias do empregado. § 4°. A ECT fornecerá 14° (décimo quarto) bloco de 30(trinta) tíquetes até 20 de dezembro. § 5°. Que todo aposentado receba o vale-alimentação extra. § 6º. A ECT pagará 1 (um) talonário de 30 (trinta) vales-refeição/alimentação extra toda vez que o funcionário completar mais 1 (um) ano de serviço. § 7º. Ao funcionário que não trabalha regularmente sábados e seja convidado num mês que tenha cinco sábados, seja concedido um vale para cada sábado. 16 – CESTA BÁSICA A ECT fornecerá sem ônus a seus trabalhadores cesta básica ou valor correspondente em cartão magnético, de acordo com a opção do trabalhador, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicando-se o reajuste do aumento das mercadorias da mesma. A cesta corresponderá a 50 (cinqüenta) quilos de alimentos de boa qualidade, extensivo aos aposentados e pensionistas, afastados por auxílio-doença ou por acidente de trabalho por tempo indeterminado e aos empregados em férias. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 9. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 1º. O fornecimento e a distribuição das cestas, bem como seus produtos, pela ECT, não podendo haver alteração no peso correspondente. § 2º. A ECT entregará a cesta no domicílio do empregado sem ônus para este. § 3º. Cabe às representações dos empregados a avaliação da qualidade e conteúdo dos produtos que compõem a cesta e, em caso de reclamação, encaminharão à ECT para que tome as providências. É dever da ECT zelar para que cheguem à mesa do empregado ecetista produtos de boa qualidade. § 4º. Os sindicatos passarão para cada DR uma lista contendo três marcas para cada tipo de produto que compõe a cesta básica. § 5º. A empresa deverá fornecer uma cesta básica extra no aniversário do empregado. § 6º. Reajustado conforme a inflação. 17 – AUXÍLIO-CRECHE O auxílio-creche será pago mensalmente pela ECT a todas às trabalhadoras e trabalhadores (mesmo sem a guarda dos filhos), inclusive em caso de adoção, e avos que tiverem a guarda judicial, aposentados e afastados, até o último mês do ano em que o dependente legal completar sete anos de idade. §1º. O valor do auxilio creche será no valor de um salário mínimo e meio sem a necessidade de comprovação. § 2º. Por opção do empregado(a), a ECT garantirá a opção pelo auxílio-babá, no valor de um salário mínimo e meio, garantindo-se condições necessárias para a devida contratação da profissional. § 3º. No último mês do ano em que o beneficiário completar sete anos de idade, o auxílio-creche será transformado em auxílio-educação, o qual será pago até que os filhos completem o ensino médio. § 4º. A ECT compromete-se a pagar o auxílio até a construção das creches nos locais de trabalho para os filhos de todos os seus empregados. § 5º. O direito é extensivo à empregada em gozo de licença-gestante e/ou acidente de trabalho e ainda a todo aquele licenciado em geral. § 6º. A ECT assegurará ao trabalhador(a) quantas liberações forem necessárias no ano para comparecimento a reuniões escolares de seus filhos. § 7º. Ficam asseguradas as garantias que constam nesta cláusula aos dirigentes sindicais, representantes, delegados sindicais e aos seus dependentes durante liberação, com ou sem ônus para os sindicatos. § 8º. Reembolso de 100% (cem por cento) do valor pago às creches ou instituições de ensino, com o fim do compartilhamento. § 9º. Redução de jornada de trabalho sem redução de salário em, no mínimo, duas horas divididas em dois turnos de uma hora cada a serem exercidos na entrada e saída do trabalho, para as funcionárias e funcionários levarem e buscarem os filhos, naturais ou adotados, nas creches ou estabelecimentos de ensino. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 10. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 10º. Que na justificativa à ECT da despesa com o auxílio-creche e/ou educação possa ser incluído o valor gasto também com o transporte, respeitando o valor concedido no parágrafo 1º, para aquelas funcionárias e funcionários que não optarem pelo benefício assegurado no parágrafo 9º. § 11º. Reembolso em no máximo cinco dias após a entrega do comprovante de pagamento da matrícula/mensalidade. 18 – AUXÍLIO CASA PRÓPRIA A ECT fica obrigada a garantir os procedimentos administrativos para o financiamento da casa própria de seus empregados, mantendo um setor permanente, encarregado de recolher os documentos necessários para dar entrada junto ao Sistema Financeiro de Habitação. A ECT será fiadora, custeando o valor de um e meio salário mínimo mensal, a título de auxílio casa própria, mesmo que seus empregados tenham restrição de crédito, uma vez que o salário da maioria deles não é suficiente para aprovação de cadastro junto às instituições de financiamento. Será considerado como salário para efeito do credito previsto nesta clausula o salário bruto. § 1º. Além do auxílio casa própria, a ECT promoverá, por meio da DAREC/GEREC ou do Conselho Nacional de Recursos Humanos, em conjunto ou em parceria com o Ministério das Cidades, Postalis, FAT, CEF e Banco do Brasil, um programa habitacional visando atender com casa própria todos os servidores sem-teto. § 2º. A ECT doará aos trabalhadores ecetistas terrenos obsoletos para construção de complexos habitacionais e promoverá parceria com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para aquisição da casa própria com desconto em folha. 19 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR/ODONTOLÓGICA A ECT ampliará, junto à rede particular, o Serviço de Assistência Médico-Hospitalar, com atendimento odontológico (inclusive ortodôntico), psiquiátrico, psicológico, fonoaudiológico, podólogo e nutricional, dentre outras especialidades, estendendo esse benefício, sem ônus, aos cônjuges, companheiros(as), casais homosexuais, aos filhos portadores de deficiência, enteados e curatelados, dependentes de qualquer idade, aposentados (independentemente da aposentadoria), pensionistas e anistiados políticos, com ônus para a ECT. A ECT fará o cadastramento dos aposentados e inclusive de seus dependentes. § 1º A assistência que trata esta cláusula será garantida a todos os dependentes legais, sem limite de idade, desde que sejam solteiros. § 2°. Os dependentes permanecerão definitivamente credenciados no sistema. § 3°. A ECT arcará com cirurgias corretivas e reparadoras de ortodontia (próteses, blocos, canais, implantes e todos os procedimentos necessários) e também daquelas decorrentes de queimaduras de 3º grau e de problemas estéticos, sendo gratuitos os tratamentos nas diversas especialidades para os trabalhadores, dependentes, aposentados e inativos da ECT. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 11. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 4º. A ECT estabelecerá convênios com clínicas especializadas para empregados e dependentes que tenham a saúde prejudicada por falta de aparelhos e os fornecerá sem ônus nas deficiências ligadas à audição, visão, fala etc. § 5°. No caso de falecimento do empregado, o benefício da assistência médico-hospitalar e odontológica será assegurado por prazo indeterminado, e de forma totalmente gratuita, aos dependentes legais, pensionistas e aposentados. § 6º. A ECT concederá auxílio-funeral de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o caso de falecimento de empregado e seus dependentes legais e que a licença-nojo seja de cinco dias úteis. § 7º. A ECT fará convênio com o INSS para que os benefícios previdenciários sejam pagos pela empresa a todos os empregados afastados para tratamento de saúde, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste ACT. § 8°. Ficam asseguradas as garantias que constam desta cláusula aos dirigentes, representantes, delegados sindicais e respectivos dependentes, durante a liberação com ônus para os sindicatos. § 9º. Fica assegurada a manutenção da assistência médica a todos os empregados lesionados e afastados com problemas de saúde, bem como aos seus dependentes, por tempo indeterminado. § 10º. Serão substituídas as guias de consultas ou de exames médicos por cartões magnéticos. § 11º. A ECT aumentará o atual limite de 1,2 para quatro salários mínimos para adesão dos pais como dependentes no sistema de saúde da ECT, sem limite de idade. §12º. A ECT fornecerá medicamento gratuito e auxílio transporte ao empregado vítima de acidente de trabalho e doença ocupacional em tratamento. §13º. Haverá tratamento também nos casos de neoplasias. §14º. Que voltem os ambulatórios médicos regionais que foram fechados e se amplie o atendimento dos já existentes, sendo que os laboratórios odontológicos da ECT sejam equipados e possam oferecer todos os tratamentos dentários sem ônus para o empregado. § 15º. Que a ECT garanta a operação de laqueadura, vasectomia, gastroplastia e exame de mamografia, independentemente da idade, quando os(as) conveniados(as) assim o desejarem, sem nenhuma restrição. § 16º. A ECT garantirá cirurgia de correção visual a laser, se couber, a seus trabalhadores e dependentes, sempre que for solicitada pelo oftalmologista, sem nenhuma restrição quanto ao grau. § 17°. Todas as guias médicas necessárias ao atendimento preventivo e/ou curativo deverão estar à disposição dos trabalhadores e de seus dependentes nas unidades e/ou postos de saúde, nos municípios onde os mesmos exercem suas respectivas funções. Fica vedada a interferência do GRH ou outros setores da ECT no que diz respeito à limitação de emissão de guias a quem necessitar. No caso de uso de emergência, até a implantação do cartão, os funcionários terão dez dias para a entrega das guias. § 18°. Que a empresa forneça medicamentos e remédios de uso permanente a todos os empregados e seus dependentes, sem ônus para os mesmos, que sejam portadores de doenças como diabetes 1 e 2, dislipidemia, oncologia, hipertensão arterial, glaucomas, doenças cardiovasculares, doenças locomotoras, inclusive aquelas doenças relacionadas ao trabalho; e End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 12. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares que a empresa garanta entrega dos remédios nos setores de trabalho e no domicílio do paciente crônico. § 19°. Que a empresa garanta a remoção, inclusive hospedagens do beneficiário e seus dependentes, em todo o período de tratamento, para localidades cujo município a assistência médica não atenda às necessidades do tratamento médico ou a critério dos beneficiários, com direito a um acompanhante. § 20°. Que haja liberação de consultas e exames para funcionários e dependentes em todo território nacional, independentemente da DR a qual pertença. § 21º. Não será exigida, em hipótese alguma, a homologação de Atestado Médico por parte do médico da ECT. § 22º. Todos os médicos terceirizados serão substituídos por médicos concursados. § 23º. A empresa disponibilizará assistência psicológica e de medicina alternativa para todos os funcionários. § 24º. A ECT criará programa de assistência para amparar seus funcionários no caso de cobertura de despesas com funeral de titular ou de dependente econômico. § 25º. A ECT garantirá vacinação contra gripe, meningite, HPV e outras vacinas que os postos não fornecem aos funcionários e seus dependentes. § 26º. A ECT facultará ao empregado, sem nenhuma interferência, a opcionalidade de escolha entre a rede conveniada ou o ambulatório próprio da ECT, para o seu atendimento medico/ odontológico e de seus dependentes. § 27º. A ECT esclarecerá para os seus funcionários através de boletins informativos do RH, impressos em suas unidades, as despesas medicas compartilhadas detalhadas para acompanhamento do funcionário, em seu holerite. § 28º. A ECT fica proibida de convocar para consultas medicas os seus funcionários que estão afastados pelo INSS. § 29 º. A ECT garantirá plantão medico com ambulâncias equipadas com desfibrilador cardíaco nos grandes setores. § 30º. Quando o empregado tiver que ficar internado, a ECT garantirá a opção pela internação em apartamento, com a devida cooparticipação. § 31º. Que a ECT abone o dia de trabalho quando do exame de próstata aos trabalhadores, bem como, quando do exame preventivo às trabalhadoras. § 32º. Que o filho ou filha dependente universitário (a) tenha direito ao ECT saúde até terminar o curso, independente da idade. § 33º. A ECT cobrirá todas as despesas relativas a tratamentos ortopédicos, inclusive próteses, sem ônus para o trabalhador. § 34º. A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá tratamento ortodôntico, para trabalhador(a) e dependente. § 35º. A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá terapia familiar e para casal. § 36º. A ECT fornecerá a todos os trabalhadores, mediante solicitação médica, óculos de grau. § 37º. A ECT excluirá o critério de teto para tratamentos psicoterapêuticos. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 13. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 38º. Que seja garantido o retorno do convenio de todas as pessoas físicas que foram descredenciadas pela ECT. 20 – AUXÍLIO PARA OS EMPREGADOS DEPENDENTES DE CUIDADOS ESPECIAIS E PARA SEUS FILHOS, ENTEADOS, TUTELADOS E CURATELADOS A partir da data vigente deste acordo, a ECT pagará auxílio a seus empregados, aposentados e aposentados por invalidez, dependentes de cuidados especiais/excepcionais e aos filhos, enteados, tutelados e curatelados dos empregados que tenham necessidades dos cuidados especiais/excepcionais, sem qualquer limite de idade, para cobrir todas as despesas com instituições de ensino, clínicas especializadas, medicamentos, serviços prestados, e despesas com alimentação especial, etc., mediante apresentação de laudo do médico assistente. § 1º. O direito previsto nesta cláusula é extensivo a filhos(as) adotivos(as), enteados(as), curatelados(as) e tutelados(as) que estejam sob a dependência do empregado(a) e/ou aposentado(a). § 2º. A ECT credenciará fonoaudiólogos e psicólogos junto à sua assistência médica, com vistas ao atendimento dos filhos com necessidades especiais, sem limite de consultas independentemente dos pareceres de médicos da ECT. § 3º. Após a aposentadoria ou morte do funcionário, deverá ser mantido o auxílio de necessidades especiais aos dependentes portadores de deficiência por tempo indeterminado. § 4º. O reembolso será mantido mesmo quando os respectivos empregados se encontrarem em licença médica, acidente de trabalho, dirigente sindical liberado com ônus para o sindicato e licença gestante/guarda judicial. § 5º. A ECT concederá redução de 50% da jornada de trabalho aos empregados cujos filhos, enteados, tutelados e curatelados, dependam de cuidados especiais, sem qualquer prejuízo funcional e financeiro. § 6°. As DR’s deverão dar todo suporte necessário para que os pais e dependentes tenham acesso às reuniões de grupos constituídos ou que venham a ser constituídos no âmbito da DR, para participação em reuniões, seminários e encontros regionais dos grupos de necessidades especiais, sendo vedada a interferência por parte da ECT em sua gestão. Os grupos serão geridos por comissão composta por trabalhadores pais de portadores de necessidades especiais. § 7º. Os funcionários que sofrerem qualquer tipo de acidente e apresentarem necessidades especiais também devem ter direito ao benefício. § 8º. A ECT concederá em sua Assistência Médica Hospitalar, quarto privativo a todos empregados e seus dependentes, em especial aos dependentes cadastrados no Projeto de Necessidades Especiais. § 9º. A ECT garantirá a liberação para que os pais possam acompanhar os dependentes de necessidades especiais, quantas vezes se fizerem necessárias, sem o desconto dos dias. § 10º. Que se crie grupos de acompanhamento social, de pais de filhos com cuidados especiais, com orçamento próprio fornecido por cada DR. Que este grupo seja formado por comissão de End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 14. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares responsáveis e que os mesmos tenham pelo menos um dia de liberação bimestral para socialização, e que as DR’s organizem um evento anual. SAÚDE DO TRABALHADOR 21 – BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS A ECT firmará convênio com o INSS para realizar o deposito do benefício na conta corrente do beneficiário, respeitando a opção do mesmo. Parágrafo Único: Quando o trabalhador obtiver alta do benefício INSS, e quando o mesmo entrar com recurso, ou médico da ECT o considerar inapto, a ECT arcará com o salário do mesmo até o julgamento do referido recurso. Caso o recurso seja favorável ao trabalhador, ele deverá ressarcir os valores pagos pela ECT. 22 – CIPA A ECT realizará eleições da CIPA em todas as suas unidades na proporção de 1 (um) cipeiro para cada 20 (vinte) empregados. A eleição será direta para todos os membros, inclusive para presidente, vice-presidente e secretário. Nos locais de trabalho com menos de 20 trabalhadores, será assegurada,obrigatoriamente, a eleição de um representante da CIPA. §1°. A eleição para a CIPA será convocada, obrigatoriamente, 90 (noventa) dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término. Cada mandato da CIPA terá duração de dois anos. Os sindicatos dos trabalhadores deverão receber notificação do edital de convocação para eleição da CIPA e participar de todo o processo eleitoral. Em caso de mobilização sindical (greve), a eleição ficará suspensa. § 2°. A pedido da CIPA, a empresa liberará os cipeiros para realizar os trabalhos pertinentes à CIPA, com base nas NRs 5 e 7. § 3°. A ECT fornecerá aos sindicatos todas as atas de todas as reuniões das CIPAS, obrigatoriamente, cinco dias após a sua lavratura. § 4°. A empresa colocará em seus quadros de avisos, nos diversos locais de trabalho, todas as informações sobre os riscos a que estão submetidos os empregados e as medidas que estão sendo adotadas para a prevenção de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais. § 5º. As bicicletas deverão ser de alumínio e com marcha, devendo conter selim com gel, adaptador de garrafa para água ou bebida energética distribuída pela ECT, bem como EPI completo para ciclista. § 6º. A ECT fica obrigada a fazer a manutenção das bicicletas, sempre que necessário, com profissionais capacitados, sob fiscalização e acompanhamento da CIPA. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 15. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 7º. A ECT fica obrigada a garantir a participação dos sindicatos nos cursos relativos à CIPA voltados aos empregados eleitos e reeleitos, titulares e suplentes, para o exercício do mandato. § 8º. A ECT obriga-se a fornecer qualquer documentação solicitada pelos cipeiros. Caso o documento solicitado não faça parte dos documentos básicos, a mesma obriga-se a solicitá-lo aos órgãos competentes, no prazo máximo de 72 horas. § 9º. A reunião extraordinária poderá ser convocada pelo membro titular ou suplente da CIPA, não podendo haver veto de qualquer integrante da mesma. § 10º. A ECT garantirá, obrigatoriamente, a visita de um médico e fiscal do trabalho contratado pelos sindicatos acompanhado de cipeiros eleitos pelos trabalhadores e diretores sindicais em todos os locais de trabalho, para verificar as condições de risco dos setores. § 11º. Que a CIPA participe de todos os estudos de compra de EPIs e EPCs e que o trabalhador dê avaliação, após teste adequado e aprovação pelo INMETRO, antes da compra. § 12º. A ECT permitirá a liberação dos cipeiros para participar de cursos externos, seminários, simpósios, etc., para que se atualizem nos assuntos referentes à área de segurança e saúde do trabalhador. Quando o cipeiro for convocado para reunião da CIPA, em horário diferente de sua jornada de trabalho, fará jus ao abono das horas em que participou da reunião. § 13°. As reuniões de CIPAs, ordinárias e extraordinárias, deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas por representante sindical, com disponibilidade do sindicato. § 14º. A ECT assegurará ao trabalhador vitimado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, sem retirada de direitos e benefícios, até a data em que ocorrer a aquisição do seu direito à aposentadoria. § 15º. A ECT realizará o IBUTG para carteiros e OTT’S, que deverá constar no PPRA. § 16º. A ECT garantirá uma ambulância para cada 200 funcionários, por local de trabalho e manterá em seus órgãos operacionais, materiais e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e, além disso, pessoal treinado para esse fim. Sempre quando necessário, que seja proporcionado transporte de vítima de acidente ou mal súbito, do local de trabalho para hospitais, em veículos de transporte apropriados a cada situação, devendo existir um plano de emergência pré-estabelecido e adequadamente divulgado, garantida a fiscalização pelo sindicato. § 17º A ECT garantirá dentro da NR17 e anexo 2 da mesma, todos os direitos dos trabalhadores da GECAC Barbacena e SP. 23 – EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DOENÇAS CRÔNICAS Por solicitação e interesse do empregado portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas degenerativas, o trabalhador e seus dependentes ficarão isentos do compartilhamento de todas as despesas médicas da doença, inclusive as de deslocamento em função do tratamento médico. A ECT promoverá o seu remanejamento para posição de trabalho que o ajude a preservar o seu estado de saúde, sendo, também, vedada a sua dispensa. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 16. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 1°. A ECT, quando solicitada pelo portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas degenerativas, manterá o sigilo, autorizará a realização de todos os exames necessários e fornecerá os medicamentos para tratamento da doença, sem restrição e sem ônus para o empregado e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade. § 2°. A ECT assegurará, obrigatoriamente, ao trabalhador e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade, portador de dependência química todo acompanhamento psicológico, assistência social e tratamento clínico quando necessário, sem ônus para o trabalhador. § 3º. A ECT garantirá a contratação e a permanência de assistente social, por meio de concurso público, em cada REVEN, que seja atuante, para melhor assistir o empregado licenciado e ou afastados por motivo de doença e seus dependentes. § 4º. No caso de doenças crônicas, inclusive dependência química, HIV e câncer, a ECT concederá tratamento e medicações sem custo para o trabalhador, sendo extensivo aos seus dependentes, inclusive filhos enteados, em qualquer idade. 24 – FORNECIMENTO DE CAT/LISA A ECT emitirá a CAT, obrigatoriamente, nos casos de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho, mesmo nos casos suspeitos, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos empregados, assaltos, atividades esportivas e outros eventos promovidos pela empresa, pela ARCO e pelos Sindicatos. § 1º. A ECT enviará, obrigatoriamente, aos sindicatos, 24 (vinte e quatro) horas após o acidente, cópia das CATs emitidas com os respectivos laudos médicos, devidamente preenchidos, para acompanhamento das entidades sindicais. § 2º. A ECT é obrigada a emitir a CAT pela chefia imediata a todos os trabalhadores que forem assaltados, mesmo que não ocorram agressões físicas, devendo encaminhar esses trabalhadores para uma avaliação e tratamento psicológico. § 3º. A ECT é obrigada a dar treinamento aos gestores para emissão de CAT. 25 – ITENS OPERACIONAIS DE USO E PROTEÇÃO AO EMPREGADO A ECT fornecerá a todos os empregados, sem ônus, uniformes de boa qualidade (de acordo com o clima da região e adequados ao sexo do funcionário), testados e aprovados previamente pelos trabalhadores. § 1º. Aos operadores de triagem e transbordo, motoristas e motociclistas serão fornecidos uniformes compatíveis com a função, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, de acordo com a NR-06. § 2º. A ECT fornecerá meias de pressão, meias-calça, joelheiras e cinturões ergonômicos a todos(as) os (as) carteiros(as), OTTs e atendentes comerciais, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 17. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 3º. A ECT assegurará: luvas adequadas aos trabalhadores que manuseiam malas, caixetas e malotes; testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, condições de higiene nas bancadas e ferramentas adequadas; proibição do trabalho em pé continuamente e definição do peso máximo das caixetas manuseadas, conforme NR 6; e tapete de borracha nos locais de trabalho, especificamente na região sul, com a finalidade de amenizar o frio e umidade a que ficam expostos os trabalhadores. § 4º. Que se adote como uniforme o guarda-chuva e bolsa impermeável, em especial no sul do país, onde o clima é mais variável e com épocas de chuvas bem definidas. § 5º. A ECT fornecerá aos carteiros(as) e atendentes tênis providos de amortecedores com gel para proteção da coluna vertebral, bem como camisa de manga longa em malha especial, jaquetas de frio para os trabalhadores da área operacional e administrativa e chapéu com aba a fim de aumentar a proteção à exposição solar, a critério do trabalhador. § 6º. O uniforme adequado, incluindo o calçado, será distribuído a cada três meses, sendo que a bermuda, de uso opcional, será encaminhada para distribuição em todas as regiões no verão. Em caso de acidente, o uniforme será reposto imediatamente, podendo ser acompanhado pela intranet a entrega dos materiais. § 7º. Para o Motociclista, o EPI será composto de, no mínimo, duas peças de cada item (capacete para inverno/verão tipo robocop com frente móvel, luvas ¾, calça, jaqueta de couro, bota e macacão apropriado para motociclista), conforme NR 6. § 8º. A ECT fornecerá sem ônus protetor solar, protetor labial e óculos de sol/grau para todos os trabalhadores que executam atividades externas, de acordo com a NR 6, e internas, conforme orientação médica, com marca escolhida pelo trabalhador, além de guarda-chuva e capas de chuva, aprovados pelo INMETRO. § 9º. A ECT dará total orientação e treinamento aos empregados para o uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo. § 10°. Todo EPI adquirido pela ECT, inclusive roupa de chuva de motociclistas, deverão ter boa qualidade: um parecer técnico da CIPA, do CESMT, de uma comissão composta por trabalhadores/usuários deste EPI e aprovação do INMETRO. § 11°. A ECT garantirá o cumprimento do PPRA nos locais de trabalho pelo técnico de segurança do trabalho mensalmente. § 12°. A ECT promoverá campanhas de conscientização contra os perigos da exposição solar conforme modelo da OMS, realizando palestras com órgãos profissionais de combate ao câncer de pele e outras doenças de pele. § 13°. A ECT assegurará a manutenção e substituição das bicicletas de uso dos carteiros, sempre que necessário, sendo o novo modelo testado e aprovado previamente pelos mesmos. § 14º. A ECT fornecerá jaqueta de nylon com forro para todos os trabalhadores, testada e aprovada previamente pelos trabalhadores. § 15º. As Diretorias Regionais garantirão a formação de comissão paritária composta por dois servidores indicados pela DR e dois diretores indicados pelo Sindicato, junto com os engenheiros médicos do trabalho, para debaterem todos os parágrafos da cláusula 24 com a finalidade de emitir um parecer garantindo o cumprimento dos mesmos. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 18. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 16º. A ECT equipará todas as motocicletas e bicicletas com antena anticerol e polaina de guidom. § 17°. Os EPIs serão fornecidos no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do ACT 2011/2012. § 18°. A ECT criará um cadastro de doadores sanguíneos, colocando no crachá e carteira médica o tipo sanguíneo do funcionário e concederá 04 ausências, por ano, a cada trabalhador para doação de sangue. § 19°. A vida útil das motos será de, no máximo, 30 mil quilômetros. § 20°. Haverá contratação de mecânicos para plantão e manutenção dos veículos automotores e de tração humana e um veículo para socorro dos mesmos, por região. § 21°. Definição de objetos a serem entregues pelos motociclistas: envelopes, caixas com definição de até 1 quilo com volume adequado ao baú e peso máximo de 20 kg. § 22°. A cada 50 pontos de entrega nos CEE’s deverá ser feito redistritamento. § 23°. Que os itens de proteção ao empregado sejam recomendados não pelo médico da empresa, mas por um médico especialista da área. § 24º. A ECT garantirá protetor de tela nos computadores e protetor de pele para os trabalhadores que ficam expostos à radiação de raios laser. § 25º. A ECT fornecerá ao motociclista que trabalha em distrito misto tênis, da mesma forma do carteiro convencional, e bermuda, para toda a área operacional. § 26º A ECT concederá aos carteiros e OTT’s um intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de triagem com o objetivo de diminuir os casos de afastamento por LER/DOT. § 27º. A ECT fornecerá uniforme diferencial à empregada gestante. Esse uniforme será fornecido até o terceiro mês de gestação. § 28º. A ECT concederá Seguro Acidente individual aos trabalhadores motorizados (moto/carro). § 29º. Em toda unidade com mais de 10 funcionários, a ECT disponibilizará uma sala para repouso e alimentação. 26 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A ECT garantirá o número de vagas necessário à REABILITAÇÃO de seus funcionários, com recomendação médica, sem o aumento de suas jornadas de trabalho. § 1º. A ECT fará a REABILITAÇÃO profissional imediata dos empregados com acompanhamento da entidade sindical, mediante laudo médico emitido por qualquer instituição médica ou profissional especializado, e apresentado pelo funcionário, estando garantido que o mesmo não sofrerá nenhuma retaliação. § 2°. A ECT promoverá, por meio de profissionais especializados, bem como dos próprios funcionários, a compreensão e o respeito ao trabalhador em reabilitação. § 3º. Fica vedada a dispensa do empregado que tenha passado por processo de reabilitação profissional ou licença médica até a sua aposentadoria. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 19. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 4º. Fica garantida a manutenção de todos os empregados reabilitados nos quadros da ECT, a partir da assinatura deste acordo. § 5º. A ECT fará reabilitação profissional dos empregados mediante laudos médicos, constando código de acidente de trabalho 91, e 31, quando licença. § 6°. A ECT promoverá imediatamente a substituição do empregado reabilitado bem como garantirá sua estabilidade, mesmo que o afastamento tenha sido por auxílio-doença. § 7º. A ECT compromete-se a não reabilitar um profissional lesionado na mesma função ou equivalente, para não agravar seu quadro de saúde. § 8°. A ECT garantirá o pagamento de tratamentos em academias de ginástica/yoga/natação/acupuntura e outros, de acordo com prescrição médica, mesmo fora do seu domicílio, até que o funcionário fique apto ao trabalho de acordo com a perícia do INSS, quando afastado. § 9º. A empresa garantirá ao empregado lesionado e reabilitado tempo de adaptação necessário ao setor. § 10º. Serão garantidas ao trabalhador reabilitado todas as gratificações e adicionais. § 11º. Fica garantida a visita de Assistente Social da ECT, no mínimo uma vez por mês, nas unidades de trabalho. § 12º. A ECT praticará o complemento na remuneração do empregado reabilitado em decorrência de acidente de trabalho ou por doença ocupacional, sempre que houver supressão de vantagens ou adicionais, tendo como base a remuneração percebida do dia do afastamento. § 13º. Que a ECT reabilite os trabalhadores(as) para todas as áreas administrativas ao invés de contratar mão de obra terceirizada ou temporária. 27– PREVENÇÃO DE DOENÇAS A ECT realizará campanhas de saúde preventiva, ininterruptamente, abordando prioritariamente os temas relacionados à saúde do empregado e às doenças relacionadas ao trabalho e possibilitará a todos os empregados o acesso a todos os exames, segundo os critérios médicos vigentes. Também garantirá o cumprimento das NRs, inclusive a NR 17, e fornecimento gratuito de complemento alimentar, com orientação médica, aos empregados que executem atividades desgastantes no dia. § 1°. A ECT fará a prevenção da LER/DORT através da adaptação dos equipamentos aos empregados, com o acompanhamento de ortopedistas, que desenvolverão estudos ergonômicos auxiliados por especialistas. A ECT contratará médico específico e promoverá convênio para tratamento da LER/DORT. § 2°. Serão incluídos no exame periódico os exames de câncer de mama, câncer uterino, câncer de próstata, câncer de pele, exame dermatológico e oftalmológico (para definir o fator de proteção epidérmico e o grau dos óculos para o trabalhador), densitometria óssea e ainda outros, End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 20. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares conforme necessidade do empregado no ato do exame. A ECT arcará com tratamento gratuito para quaisquer doenças detectadas nos exames periódicos, inclusive cirurgia de varizes. § 3º. Programa de vacinação gratuito contra gripe e tétano para todos os ecetistas e dependentes. § 4°. A empresa está obrigada a enviar aos sindicatos, a fim de que esses possam acompanhar as medidas de segurança e higiene do trabalho, os seguintes documentos: a) o Plano de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO, elaborado pelo médico responsável, homologado pelo médico do trabalho; b) documentos referentes à estrutura e ao desenvolvimento do Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA; c) relação dos empregados credenciados para operação de empilhadeiras, tratores, barcos e demais veículos para deslocamento de cargas; d) laudos de insalubridade, periculosidade e condições de trabalhos em geral elaborados por técnicos da empresa, a serviço desta, ou por instituições fiscalizadoras; e) perfil epidemiológico dos empregados; f) análise ergonômica do trabalho; g) Fornecimento do P.P.P. para todos os empregados conforme Instrução Normativa 99 do INSS; h) A ECT garantirá a participação de um membro indicado pela Federação/Sindicato na Comissão que trata de Ergonomia; i) A ECT garantirá balcões adequados aos serviços postais/bancários, levando em conta a estatura do trabalhador de cada região, utilizando estudos ergométricos; j) A ECT ficará obrigada a adaptar os locais de trabalho com rampas e/ou elevadores para garantir o livre acesso dos trabalhadores e usuários portadores de deficiência física; § 5º. A ECT fará levantamento nacional dos problemas de articulação óssea crônica, bem como bico-de-papagaio, hérnia, esporão-de-galo, câncer de pele, LER/DORT. Em seguida, fará gestão junto ao INSS para o devido reconhecimento das enfermidades como doenças ocupacionais pelo exercício da função. § 6º. A empresa se compromete a entregar ao empregado a cópia do seu prontuário médico, onde deverão estar todos os exames de saúde ocupacional, laudos, pareceres e resultados de exames admissional, periódico e demissional, se for o caso, em até 05 dias úteis após o pedido. § 7º. O trabalhador e seus familiares têm o direito de ir a consultas e realizar exames quantas vezes forem necessárias, sem a interferência da ECT. § 8º. A ECT receberá e não indeferirá qualquer atestado médico apresentado pelos empregados e será opcional ao empregado a não revelação à empresa dos sintomas ou nome da doença. Em caso de afastamento com CIDs diferentes, superior a 15 dias, a ECT não encaminhará o funcionário ao INSS. § 9°. A ECT arcará com o ônus e providenciará para que o empregado faça exame de seu estado físico por meio de tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros, sempre que for solicitado. § 10°. A ECT fará a limpeza e manutenção periódica e permanente, num intervalo de seis meses, dos reservatórios e purificadores de água (poços, caixas d’água, cisternas, filtros de bebedouros etc.) e, em caso de deterioração ou danos estruturais desses dispositivos, providenciará as End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 21. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares reformas ou substituições necessárias, com cronograma de visitas às unidades com a participação de um cipeiro eleito pelos trabalhadores. § 11°. A ECT não poderá se recusar a autorizar a realização de cirurgias necessárias aos empregados e dependentes sob a alegação de falta de documentos ou previsão orçamentária. § 12°. A ECT promoverá atendimento gratuito a todos os funcionários e a seus dependentes, independentemente da idade que tenham e enquanto durar o afastamento médico, pela rede conveniada e ambulatorial, inclusive aos apenados, genitores, aposentados, deficientes físicos e estagiários e pagará diárias nos casos em que o empregado se deslocar de sua cidade de origem. § 13°. A ECT promoverá pelo menos duas vezes ao ano cursos e palestras de orientação e prevenção de dependência química. § 14°. A ECT contratará profissionais, como professor de ginástica ou fisioterapeuta, para promover e aplicar um programa de exercício físico necessário em cada local de trabalho, antes de começarem as atividades diárias, com o objetivo de prevenção de LER e DORT. 28 – ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO A empresa fará obrigatoriamente a homologação das rescisões contratuais dos empregados nos sindicatos, devendo apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e P.P.P (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de todos os funcionários, com qualquer tempo de serviço. § 1º. O exame pré-demissional será feito nos mesmos moldes daquele feito no momento da admissão, cabendo ao empregado a escolha do local e a indicação de outros exames, caso não se sinta contemplado, com ônus para a ECT. § 2°. O exame pré-demissional deverá incluir o exame médico e periódico. 29 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO A empresa garantirá o acesso aos locais de trabalho das comissões de saúde dos sindicatos, acompanhados de seus respectivos médicos e engenheiros do trabalho, sempre que solicitado pelos trabalhadores, para averiguação das condições a que eles estão submetidos. § 1º. A ECT não recusará ou questionará CAT preenchida pelo sindicato ou médico do sindicato. § 2º. A ECT fornecerá água mineral e copos descartáveis para todos os seus funcionários nos seus locais de trabalho. 30 – PLANTÃO AMBULATORIAL Nos setores de trabalho, tanto no período noturno quanto no diurno, a empresa manterá plantão ambulatorial e um veículo para eventuais emergências. A ECT criará mecanismos diretos para credenciar os empregados e seus dependentes aos convênios, substituindo as guias por cartão magnético. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 22. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 1º. Os trabalhadores acidentados serão levados imediatamente a um hospital conveniado. Que a empresa contratada tenha ambulância (UTI) e que seja responsabilizada pelo descumprimento do contrato. § 2º. Construção dos banheiros nos ambulatórios, masculinos e femininos. 31 – CONVÊNIO FARMÁCIA A empresa estabelecerá convênios com farmácias e/ou drogarias para fornecimento gratuito de remédios aos empregados na ativa, inativos ou licenciados, extensivo a todos os dependentes. RELAÇÕES SINDICAIS 32 – DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS A ECT fornecerá mensalmente aos Sindicatos relação nominal contendo o número de empregados existentes, admitidos, demitidos e afastados até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente. 33 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS A ECT manterá a liberação de todos os trabalhadores que façam parte da Diretoria dos Sindicatos e da FENTECT, regularmente eleitos, sem prejuízo de suas remunerações, gratificações no trabalho em fins de semana e proventos, bem como de outras vantagens previstas em lei com ônus para a ECT. § 1°. Não sendo assinado o ACT no prazo limite, a liberação do dirigente será prorrogada até a sua assinatura. § 2°. Independentemente da liberação prevista nesta cláusula, a ECT liberará mensalmente por um dia os representantes/delegados sindicais eleitos, por solicitação do Sindicato, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens, com ônus para a ECT. § 3°. A liberação do dirigente com ônus para o Sindicato não trará prejuízo na contagem de tempo para fins de anuênios, aposentadoria, nem haverá dilatamento do período aquisitivo de férias e será retroativa à admissão na ECT. § 4°. O pagamento de dirigentes, representantes e delegados sindicais, bem como dos cipeiros ou participantes de alguma atividade sindical que tenham sido liberados com ônus para o sindicato, será feito normalmente, cabendo à ECT processar os descontos relativos a essas liberações no repasse das mensalidades do respectivo mês, por intermédio da folha de pagamento encaminhada por ela ao Sindicato. Não constará no contracheque a palavra “falta” nas liberações com ônus para o Sindicato ou FENTECT. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 23. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 5°. Fica assegurada aos representantes, delegados sindicais e cipeiros a liberação com base no artigo 543, § 2° da CLT, para a participação em reuniões promovidas pelos sindicatos. § 6°. A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, todos os empregados eleitos em assembléia para a participação nos fóruns do movimento sindical, independentemente das unidades. § 7°. O Comando Nacional de Negociação da FENTECT ficará liberado com ônus para a ECT até assinatura do Acordo Coletivo. § 8º. A ECT reconhece a estabilidade sindical de todos os componentes dos Sindicatos, da Federação, representantes e delegados sindicais, devidamente eleitos, mais (2) dois anos de estabilidade após o término do mandato. § 9°. O tempo de afastamento para exercício de atividade sindical, de representação ou de delegação será considerado como de licença, remunerada ou não, de acordo com a liberação. § 10°. A ECT revogará todas as punições aplicadas a partir de 1984 aos trabalhadores militantes sindicais, cipeiros, delegados sindicais, representantes sindicais, dirigentes sindicais, militantes partidários e ou qualquer trabalhador vítima de perseguição política § 11°. A ECT promoverá a reparação financeira e profissional de todos os trabalhadores mencionados no parágrafo 10° (décimo). § 12º. Todo dirigente sindical liberado com ou sem ônus para o sindicato, terá sua ausência reposta imediatamente. § 13º. A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, dirigentes sindicais para participarem de congressos das Centrais Sindicais, em nível estadual e nacional. § 14º. A ECT liberará todos os trabalhadores que fazem parte da Diretoria Executiva das Centrais Sindicais reconhecidas conforme lei 11.648, de 31 de março de 2008, sem prejuízo de suas remunerações, gratificações nos trabalhos em fins de semana e nos proventos, bem como de outras vantagens previstas, com ônus para a ECT. 34 – REPASSE DAS MENSALIDADES AO SINDICATO A ECT compromete-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos empregados filiados e outros descontos em favor das respectivas representações sindicais, mediante comprovação do respectivo valor ou percentual pelas atas de assembléia que as autorizarem. § 1º. O repasse às entidades sindicais será feito no mesmo dia do pagamento dos salários dos empregados da ECT e dentro do horário útil bancário. § 2º. Todos os pedidos de desfiliação e filiação serão manuscrito e encaminhados somente aos sindicatos, ficando estes responsáveis pela comunicação à empresa no prazo de 30 dias. § 3°. Os trabalhadores que se candidatarem a qualquer cargo como dirigente sindical, representante sindical, delegado sindical, cipeiro ou para cargo eletivo, terão sua gratificação de função ou qualquer outro beneficio mantidos. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 24. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 4°. Os dirigentes sindicais que tiveram prejuízos com perda de referência salarial por estarem liberados com ônus para o sindicato ou FENTECT no período das negociações coletivas do acordo 2008/2009, que sejam ressarcidos com efeitos financeiros retroativos. § 5°. Quando o trabalhador tiver sua lotação mudada para a mesma cidade, o repasse de sua contribuição continuará sendo feito ao sindicato de sua base territorial. § 6°. Quando da transferência do trabalhador para outra base territorial, o repasse de sua contribuição será alterado para outro sindicato após desfiliação do mesmo de seu sindicato anterior e filiação no atual, mediante protocolo feito pelo sindicato na ECT. 35 – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS Os dirigentes, representantes e delegados sindicais, cipeiros e médicos indicados pelos Sindicatos terão livre acesso às dependências da ECT para analisarem os setores e discutirem assuntos de interesse dos empregados. § 1°. Nos Centros de Distribuições Domiciliares - CDDs, pontos avançados e em qualquer lugar onde há trabalhador da ECT, as reuniões com todos os trabalhadores do setor terão duração mínima de uma hora, durante a realização do expediente interno da Empresa. § 2°. Os dirigentes sindicais e funcionários dos sindicatos devidamente autorizados poderão realizar sindicalização dos trabalhadores da ECT sempre que necessário dentro das dependências da empresa, devendo as chefias dos locais criar condições necessárias para o cumprimento deste parágrafo. § 3º. Será garantida pela ECT a panfletagem dos sindicatos no interior das UNIDADES. § 4º. Será permitido o acesso dos sindicatos e da FENTECT à intranet da ECT, assim como a divulgação de seus informativos pela mesma. § 5º. Será assegurada a livre utilização, pela entidade sindical da categoria, dos malotes da empresa para circulação de suas publicações e comunicados. §6º. Os diretores sindicais eleitos pela categoria, devidamente identificados pelo crachá, poderão adentrar a empresa, com o objetivo de fiscalizar o ambiente de trabalho, independente de autorização da ECT. § 7°. A ECT não mais aplicará o método de engessamento do movimento paredista via Interdito Proibitório. § 8°. Quando do treinamento dos novos funcionários admitidos seja garantido palestra de apresentação do sindicato da base territorial. 36 – DESCONTO ASSISTENCIAL A ECT procederá ao desconto assistencial, aprovado em assembléia geral da categoria, na folha de pagamento de todos os empregados. § 1º. A ECT não poderá induzir os trabalhadores a desautorizar o desconto por intermédio de requerimentos ou outros meios, sob pena de pagar multa. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 25. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 2º. Os critérios para a não autorização do desconto assistencial serão definidos pelas assembléias dos respectivos sindicatos, porém, deverão obedecer aos seguintes critérios: devem ser individuais, manuscritos, protocolados na sede do sindicato, ou via Correios, com AR . 37 – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS BÁSICOS A ECT, quando solicitada, fornecerá à FENTECT e aos Sindicatos cópia de todo e qualquer documento de interesse da categoria. § 1º. A ECT fornecerá, obrigatoriamente, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do protocolo do pedido na unidade do empregado, cópias das SIES, processos administrativos, e outros documentos de interesse do empregado ou do sindicato. 38 – QUADROS DE AVISOS A ECT assegurará a afixação e a manutenção de quadros de aviso dos Sindicatos acompanhadas do dirigente/representante sindical nas unidades de trabalho. Esses quadros deverão ser instalados em locais de grande circulação de funcionários. Parágrafo único. As comunicações escritas serão de inteira responsabilidade dos Sindicatos. 39 – NEGOCIAÇÕES REGIONAIS A partir deste acordo, os Sindicatos poderão negociar questões específicas desde que não rebaixem direitos conquistados com as respectivas diretorias regionais. Parágrafo Único: As questões nacionais como, por exemplo, as cláusulas econômicas, políticas gerais e outras várias que visam defender os interesses da categoria em seu conjunto, bem como as da FENTECT e as de seus Sindicatos Filiados em geral, serão negociadas pela FENTECT, observando-se suas instâncias deliberativas. 40 – DIRIGENTE E DELEGADO SINDICAL A ECT assegurará aos dirigentes e aos representantes/delegados sindicais que não serão demitidos, com ou sem justa causa, nem punidos, sem que os fatos motivadores da falta sejam previamente apurados, mediante processo administrativo próprio, ficando assegurado o amplo direito de defesa com a devida assistência da entidade sindical de sua base territorial. § 1º. A ECT notificará a entidade sindical com a devida antecedência dos fatos, com fornecimento de cópias dos documentos e de atos administrativos que tenham o dirigente ou o delegado sindical como protagonista. § 2º. O delegado sindical não será punido nem demitido sem que os fatos motivadores da respectiva falta sejam inteiramente apurados, mediante procedimento próprio, ficando resguardado o amplo direito a defesa, com a assistência da entidade sindical de sua base territorial, a qual será notificada com a devida antecedência. § 3º. Para a devida realização da defesa assistida pela entidade sindical, deverá o delegado, como os demais trabalhadores, ter abonado pela ECT o período em que compareceu ao sindicato para End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 26. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares realização de sua defesa. Período este, devidamente comprovado por declaração de comparecimento, carimbada e assinada pelo representante legal da entidade. § 4º. O numero de delegados por sindicato se dará mediante critérios de razoabilidade e, em caso de excesso, a questão será avaliada pela entidade sindical junto à FENTECT. QUESTÃO DA MULHER 41 – GARANTIA DE DESCANSO REMUNERADO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO § 1º. A ECT providenciará transferência provisória, a pedido da empregada que estiver amamentando, para o local mais próximo de sua residência, com o objetivo de garantir o efetivo direito desta cláusula. § 2º. A ECT assegurará à trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de uma hora cada para amamentar seu filho até que este complete um ano de idade, podendo o período ser prorrogado por prescrição médica. § 3º. A empregada poderá pleitear um só descanso diário, com duração de duas horas, em substituição aos dois descansos especiais de uma hora cada um, estabelecida nessa cláusula. 42 – ASSÉDIO SEXUAL, MORAL E PSICOLÓGICO Será garantida a criação de uma comissão paritária de trabalhadoras com a participação do sindicato, em cada Diretoria Regional, para apurar o assédio sexual/moral e psicológico, discriminação e opressão aos trabalhadores e trabalhadoras na ECT. § 1º. A ECT punirá com demissão por justa causa, o(a) autor(a) do comprovado assédio sexual/moral e psicológico, e ou qualquer discriminação praticados nas suas dependências, denunciando inclusive à Justiça para melhor juízo e definição de pena, e garantindo o instrumento de ampla defesa com a participação dos sindicatos. § 2º. A pessoa assediada terá estabilidade durante o período em que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por dois anos. § 3º. Durante a investigação, mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assédio sexual/moral e psicológico, ou de discriminação, não poderá ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha. § 4º. A ECT disponibilizará o tratamento clínico e psicológico sem ônus para a vítima do assédio sexual/moral, psicológico e discriminatório, mantendo o acusado afastado do convívio da vítima durante as investigações e o tratamento. § 5º. Que sejam promovidas palestras e divulgadas informações sobre o assédio sexual/moral e psicológico, e sobre discriminação. A ECT produzirá cartilhas informativas sobre ambos os assédios. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 27. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 6º. Que a ECT crie um setor de apoio com profissionais capacitados, psicólogos, assistentes sociais, etc., e que atendam tanto pessoalmente quanto através de telefonemas as denúncias de quaisquer desses assédios. §7º. A ECT fica obrigada a emitir CAT para todo tipo de assédio e discriminação. 43 - DO COMBATE, ATENDIMENTO E GARANTIAS A MULHER VÍTIMA DE VIOLÉNCIA DOMÉSTICA A ECT manterá equipe multidisciplinar formada por médico, psicólogo, assistente social e advogado para o atendimento a empregada vítima de violência doméstica, assim definida pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com acompanhamento do movimento sindical. §1º A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de unidade, Município ou Estado, independentemente do cadastro no sistema nacional de transferência. §2º Será fornecido pela ECT transporte para a empregada e seus dependentes, bem como para seus pertences e móveis, em caso de transferência de localidade em razão de violência doméstica. §3º Mediante laudo médico emitido por especialista credenciado que ateste a necessidade de afastamento do trabalho, a ECT garantirá a suspensão do contrato de trabalho com manutenção integral da remuneração e demais vantagens para a empregada em situação de violência doméstica por até seis meses. §4º A ECT promoverá palestras trimestrais durante a jornada de trabalho para conscientização e combate da violência doméstica para seus empregados e ainda campanha nacional de combate a violência doméstica em suas unidades de atendimento ao público; por meio de distribuição de informativo impresso durante a distribuição domiciliar e nos uniformes dos carteiros; por uso de caixas e envelopes para carta e SEDEX com mensagens de combate a violência doméstica e por meio de concurso nacional de redação sobre o combate a violência doméstica para estudantes do ensino médio das escolas públicas e particulares. 44 – ADAPTAÇÃO EM PERÍODO DE GRAVIDEZ A ECT garantirá, com acompanhamento do sindicato, a transferência imediata da empregada gestante, a partir da confirmação da gravidez, especialmente aquela da área operacional (carteira, motorista, motociclista, OTT e atendente) para locais de trabalho que preservem o estado de saúde da mãe e da criança, sem prejuízo financeiro. § 1º. A licença-maternidade será de seis meses, podendo a trabalhadora optar por conciliar as férias com o final da licença. § 2º Quando do retorno da licença maternidade, será mantida a permanência da colaboradora em serviço interno por mais 02 meses, sendo garantido o pagamento dos adicionais. § 3º. Fica garantido à empregada durante a licença-maternidade o recebimento de todos os benefícios (vale-refeição/alimentação, vale-cesta, adicionais), inclusive assistência médica. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 28. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 4º. Será facultado à mulher gestante decidir o início de sua licença-maternidade, não sendo obrigatório o seu afastamento no oitavo mês de gestação, conforme previsto na CLT. § 5º. O pagamento da trabalhadora em licença-maternidade será efetuado pela empresa com repasse do INSS para a ECT. § 6º. A ECT implantará um programa de atenção à gestante, com cursos e palestras. § 7º. A ECT garantirá o afastamento da empregada carteiro da entrega domiciliar, assim que detectada a gravidez, sem prejuízo dos adicionais. § 8º Também será concedido aos pais licença paternidade de 15 dias, para que os mesmos possam auxiliar a mãe. 45 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA MULHER A ECT garantirá as seguintes condições de trabalho à mulher ecetista: a) Banheiros específicos femininos com adequação para deficientes físicos, equipados com vestiários e ducha higiênica e chuveiros, com opção de água quente e fria, nas unidades de trabalho, proporcionais à quantidade de mulheres, sendo que este número não será inferior a 02. b) Fornecimento de uniforme de acordo com a região, com tecidos 100% (cem por cento) algodão, modelos realmente femininos com cortes modernos, sendo opcional a utilização de calça, saias ou bermudas para o sexo feminino diferenciado do sexo masculino, inclusive para gestantes, com o fornecimento de meias de pressão para a prevenção de varizes, conforme prescrição médica, e meias de algodão resistentes; c) Camisetas com mangas compridas para proteger tanto do frio quanto do sol; d) A ECT garantirá na fase de estudo, criação de licitação dos uniformes, a participação das entidades sindicais, cipeiros, da categoria envolvida, bem como de órgãos de fiscalização, devendo ser amplamente divulgado; e) O peso máximo para as empregadas movimentarem e transportarem não poderá ser superior a 05 quilos. Parágrafo Único: Este peso deverá ser padronizado para todo e qualquer tipo de correspondência (malotes, caixotes, encomendas). f) Se a mulher for agredida fisicamente dentro da unidade de trabalho, a ECT instaurará imediatamente processo administrativo para apuração de falta grave e o mesmo será acompanhado pela entidade sindical. g) A ECT garantirá à empregada o direito de igualdade de exercer a função motorizada, sem critérios de tempo de habilitação, bem como quaisquer outras funções, sem discriminação de gênero. h)Que seja dado o direito a empregada mudar de cargo após dez anos de atividade na área operacional,sem a necessidade da mesma passar em processo recrutamento interno feito pala empresa. e)Que seja reservado as trabalhadoras 30% dos cargos de gestão na empresa. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 29. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares 46 – LICENÇA-ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL A ECT concederá 180 (cento e oitenta) dias corridos, a título de licença-adoção/guarda judicial, aos trabalhadores (as) que adotarem crianças na faixa etária de zero a 14 (quatorze) anos de idade. Será iniciada a contagem do benefício a partir da comprovação oficial da guarda da criança, mesmo que provisória. Parágrafo Único: Durante o afastamento a ECT manterá o pagamento de todos os benefícios bem como dos respectivos adicionais. 47- SAÚDE DA MULHER Na semana do Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ECT promoverá palestras sobre a saúde da mulher, garantindo a participação das trabalhadoras e de suas dependentes adolescentes. Outrossim, a ECT fará um boletim mensal específico da saúde da mulher com informações de campanhas preventivas, calendários de exames periódicos, métodos contraceptivos (ex: injeção contraceptiva), campanha de difusão do preservativo feminino (com sua distribuição gratuita a todas(os) as(os) trabalhadoras(es)) e tira-dúvidas. § 1º. A ECT realizará o exame de papanicolau,mamografia,ecografia ,etc sempre que solicitado por médicos sem carência ou cobranças de valores para a empregada. § 2º. A ECT não considerará as cirurgias de varizes(inclusive as a lazer), aplicações e cirurgias para correção mamária como sendo cirurgias estéticas. § 3º. A ECT autorizará a emissão de guia médica para o exame de mamografia, independentemente da idade para a qual seja indicado este exame. § 4º. Será incluído no periódico, quando o médico solicitar, o exame de desintometria óssea para as mulheres como prevenção de osteoporose. § 5º. A ECT concederá anticoncepcional a quem o solicitar sem ônus para os mesmos. § 6º. A ECT arcará com as despesas das vacinas de colo de útero (HPV) para as mulheres, bem como para suas dependentes. 48 - PARTICIPAÇÃO DA MULHER NAS DECISÕES DA EMPRESA A ECT implementará, em conjunto com a Secretaria da Mulher da FENTECT, ação afirmativa visando à valorização da mulher. a )a empresa aderira ao programa selo pro equidade criado pela SPPM. b)A empresa fará cursos de gestão para mulheres em horários compatíveis para as mesmas. 49 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS Os cursos e reuniões, cuja presença dos empregados seja obrigatória por interesse e determinação da ECT, serão realizados no horário de serviço. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 30. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 1º. A empresa se obrigará a adequar o local de trabalho para o devido curso. § 2º. A ECT disponibilizará, dentro da jornada de trabalho, tempo aos empregados para que possam acessar os computadores nas unidades. § 3º. Fica vedado à empresa qualquer tipo de compensação de horário dos trabalhadores para realização de curso. § 4°. Convocação para cursos e reuniões obrigatórias, destinadas aos empregados estudantes, somente serão cumpridas caso não prejudiquem suas atividades estudantis. § 5º. Os pagamentos de diárias (referentes a treinamentos, viagens e tratamentos de saúde) serão antecipados. § 6º. A ECT pagará o mesmo valor das diárias a serviço para todos os funcionários, sem distinção, não condicionando a referência salarial do funcionário. § 7º. Que sejam garantidas diárias a todo o trabalhador que seja deslocado para outro município. § 8º. A convocação do empregado para participar cursos, treinamentos, reuniões ou serviços deverá ser feita ao empregado, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. 50 – MULTAS DE TRÂNSITO A ECT pagará as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade. § 1º. A ECT firmará seguro de vida para motoristas, ajudantes, motociclistas, ciclistas e a quem estiver autorizado a dirigir, além de seguro total dos veículos em caso de acidente, independente do valor pago pela seguradora, será garantido o pagamento indenizatório de 40 salários mínimos, ao empregado, em caso de falecimento. § 2º. A empresa, por intermédio de seus prepostos, se responsabilizará junto ao DETRAN pelos pontos atribuídos na carteira de motorista de seus empregados, em razão das infrações de trânsito cometidas durante a jornada de trabalho. § 3º. A ECT remanejará para outra função o motorista que ficar com sua carteira suspensa, sendo vedada sua demissão por este motivo (caso tenha sofrido a penalização em serviço), e garantirá que, logo após o fim da suspensão, o empregado volte a exercer sua função de motorista. Que seja garantido o pagamento da gratificação de função enquanto durar a suspensão. § 4º. A ECT se comprometerá a adquirir o seguro total do bem para sua frota de veículos, sendo que o valor da franquia para o seguro, quando necessário, será por conta da ECT. § 5°. A ECT não efetuará os descontos decorrentes de avarias de acidente de trânsito aos motoristas, carteiros e motociclistas. § 6º. Que haja qualificação permanente, além do curso de pilotagem, primeiros socorros, manutenção básica, reparos e direção defensiva. § 7º. Que haja posto de atendimento e equipe de resgate no caso de quebra dos veículos (carros e motos). § 8º. Que haja retirada imediata dos veículos assim que feito o pedido de manutenção ou revisão. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 31. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares § 9º. Que um ajudante acompanhe os motoristas de viaturas, principalmente nas áreas centrais das cidades, agilizando assim as entregas de objetos volumosos e também inibindo a ação de marginais. § 10º. Que nas unidades que necessitem de D.A (Depósito Auxiliar) haja uma linha específica e com tempo suficiente para realização das tarefas, e que a distribuição seja feita exclusivamente por um trabalhador concursado, ficando vedada a terceirização. Que haja redistritamento de distritos motorizados. 51 – TRANSPORTE NOTURNO A ECT garantirá transporte gratuito aos empregados que iniciem ou encerrem seu expediente entre às 18 (dezoito) horas de um dia e às 08 (oito ) horas do dia seguinte. 52 – DAS GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE A ECT assegurará ao empregado estudante as seguintes garantias mínimas: a) abono de falta para prestação de exames; b) alteração do horário de trabalho, flexibilizando a jornada de forma que não prejudique seus estudos; c) garantia de estágio curricular na própria empresa ou não, de acordo com as necessidades curriculares do curso do funcionário, sendo que ele será liberado para estágio fora das dependências da ECT com ônus para a ECT; d) pagamento do auxílio transporte no percurso serviço/escola/residência; e) isenção da taxa de inscrição para concurso da ECT para todos os funcionários da empresa e seus dependentes; f) pré-vestibular para todos os trabalhadores e seus dependentes; g) implantação de terminais de internet em todas as unidades de trabalho na proporção de um para cada 20 (vinte) funcionários. Que haja livre acesso dos trabalhadores ao terminal, à intranet e à internet, com limitação apenas para páginas com conteúdo pornográfico. Os computadores serão de última geração para usuário doméstico; h) A ECT custeará bolsa integral para estudantes de 1º, 2º e 3º graus, cursos técnicos profissionalizantes e idiomas para os trabalhadores e seus dependentes e aos aposentados. i) A ECT valorizará o estudante, a cada titulo adquirido, com o pagamento de uma referência salarial, com a manutenção do PIE extensivo a todos os cursos realizados pelo trabalhador. Parágrafo Único: A ECT garantirá a transferência do empregado aprovado em vestibular em outra cidade. 53 – DIA DO ECETISTA E FOLGA DE ANIVERSÁRIO End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 32. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares A ECT concederá em 25 de janeiro “Dia do Trabalhador Ecetista” repouso remunerado a toda categoria ecetista. Parágrafo Único: Será também considerado repouso remunerado a data de aniversário do empregado. 54 – DIREITO À AMPLA DEFESA A ECT fará processo administrativo de toda e qualquer demissão, assegurando a todos os empregados de seus quadros, em âmbito nacional, de acordo com os artigos 5º e 8º da Constituição Federal, o direito à ampla defesa em processos administrativos, com garantia de estabilidade nos Correios com base na OJ247 TST, devendo o trabalhador ser assistidos por seus sindicatos e/ou outros órgãos de defesa do trabalhador, garantindo o acesso, sem restrições, a todos os documentos para elaboração de suas defesas, no prazo de 15 dias úteis. § 1°. A ECT notificará a entidade sindical, com antecedência mínima de dez dias, da abertura de qualquer processo administrativo. Que no ato do comunicado ao trabalhador de sua demissão seja garantida a presença de um representante sindical. § 2°. Serão consideradas prescritas, para efeito de julgamento nos inquéritos, quaisquer punições anteriores há seis meses, a partir da instauração do processo administrativo. § 3°. Os atos considerados políticos não serão considerados como falta grave e nem serão punidos. § 4º. A ECT fornecerá cópia dos processos administrativos de todos os empregados aos Sindicatos. § 5º. Nos procedimentos administrativos de apuração e julgamento de supostas faltas cometidas por funcionários (SID, FAD, SIE, CIA, etc.), a ECT obriga-se a garantir que o relato da chefia seja anterior ao relato do funcionário, a fim de que este possa se defender. 55 – ACOMPANHANTE Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada para levar ao médico os cônjuges, pai, mãe, enteados, curatelados, dependentes legais, filhos, incapazes e idosos, mediante comprovação de atestado médico no prazo de 120 (cento e vinte) horas após a consulta médica. A apresentação do atestado não será considerada como absenteísmo. Se o funcionário necessitar se deslocar para localidade acima de 60 quilômetros da sua unidade, o trabalhador fará jus a uma diária para custear despesas extras. 56 – DA ANISTIA A ECT fornecerá aos anistiados e ao sindicato a sua evolução salarial desde o seu primeiro registro, ficha funcional antiga e atual e cópia de todas as punições que constem registradas. End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br