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Gestão do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família

Apresentação: Cida Melo
Cadastro Único - Conceito
 Instrumento
de
identificação
e
caracterização socioeconômica das famílias
brasileiras de baixa renda, que são aquelas
com renda familiar mensal de:
• até meio salário mínimo por pessoa; ou
• três salários mínimos de renda total.
A
legislação
do
CadÚnico
permite
o
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desde que a inserção esteja vinculada à inclusão
ou
permanência
em
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sociais
implementados pelos Governos Federal, estadual
ou municipal;
 Essa abertura é importante para programas que
atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está
vinculada somente à renda.
 A inscrição no Cadastro Único não significa
inclusão automática da família em programas
sociais;
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suas regras de permanência.
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Programa Bolsa Família;
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 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec);
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Gestão do PBF e Cadastro
Único: Tripartite
Adesão dos
Estados ao
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Único

Adesão dos
municípios ao
PBF e Cadastro
Único

União
Termo de Adesão Municipal
Portaria nº 246/2005

Designação
do gestor
Competências da União
Estruturação e
acompanhamento
dos pactos com
estados e
municípios

Realização de
atos necessários
à concessão e
pagamento de
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Gestão do PBF
e Cadastro
Único na esfera
federal

União
por meio do
MDS/Senarc

Articulação com outros
ministérios para cumprimento
do acompanhamento das
condicionalidades

Articulação
com gestores
estaduais e
municipais
Competências dos Estados
Promover ações de
capacitação com os
municípios sobre
PBF e Cadastro
Único

Promoção do
registro
documental em
seu território
(registro civil)

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técnico e de
infraestrutura aos
municípios

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do Estado

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cadastramento
de populações
tradicionais
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cadastrar as
famílias pobres
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pobres

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condicionalidades

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Acompanhar na
esfera municipal
o pagamento
dos benefícios e
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Apoiar e promover
ações de
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execução do PBF
no município
Apoiar a inserção das famílias em
programas complementares e
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acompanhamento familiar
O Papel do Gestor Municipal
 Zelar pela guarda e sigilo das informações
coletadas e digitadas;
 Permitir o acesso das Instâncias de Controle
Social (ICS) às informações cadastrais; e
 Encaminhar às ICS o resultado das ações de
atualização cadastral efetuadas pelo governo
local, motivadas por inconsistência de
informações.
O Papel do Gestor Municipal
 Coordenar a atualização ou revalidação dos
registros cadastrais;
 Coordenar a digitação no sistema dos dados
coletados;
 Promover o uso dos dados do Cadastro Único para
o planejamento e gestão de programas sociais
locais;
 Adotar
medidas
para
a
prevenção
de
inconsistências cadastrais;
 Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade
dos dados;
O Papel do Gestor Municipal
 Coordenar a atualização ou revalidação dos
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coletados;
 Promover o uso dos dados do Cadastro Único para
o planejamento e gestão de programas sociais
locais;
 Adotar
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a
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 Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade
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Bolsa Família (SIGPBF)
SIGPBF

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Cadastro Único;
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 O IGD-M é um indicador que varia de 0 a 1 e avalia a
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é importante saber que:

As taxas do Fator I
devem alcançar o
índice mínimo de 0,20

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taxas do Fator I deve ser
igual ou superior a 0,55.

Se esses índices
mínimos não forem
obtidos, não haverá
repasse de recurso.
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 Se o município aderiu ao Suas é
atribuído o valor 1, ou 0 se não
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gastos dos recursos do IGD-M
 O registro é realizado no Sistema
SuasWeb pelo gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social;
 Se o gestor realizou o registro é
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comprovação de gastos dos
recursos do IGD-M




A aprovação integral das contas apresentadas
pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social deve ser registrada no Sistema
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Assistência Social;
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realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se
não aprovou ou aprovou parcialmente.
Cálculo do IGD-M
 Depois de entender o desdobramento,
importante voltar à formula e lembrar que:

IGD-M

Fator
I

Fator
II

Fator
III

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consequentemente o IGD-M será igual a zero.
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município, usando a fórmula:
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financeiros

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valor mensal de IGD-M a ser
transferido aos municípios poderão
ser somados incentivos financeiros,
ou seja, o município poderá receber
recursos
extras
se
realizar
determinadas ações relacionadas
ao PBF e Cadastro único.
Incentivos financeiros
 3%
dos
recursos
a
repassar,
proporcionais ao acompanhamento de
famílias
em
situação
de
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que
estejam
em
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 3% dos recursos a repassar, quando
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do IGD-M.
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 O gestor do PBF é o responsável pela
alocação dos recursos financeiros;
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gastos seja feito de forma intersetorial,
inclusive com a participação do CMAS;
Utilização dos recursos do IGD-M




Cabe ao município decidir em quais ações
voltadas para o PBF e Cadastro Único serão
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apoio técnico e operacional do Controle Social
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Gestão de
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Gestão de Benefícios

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famílias beneficiárias do
PBF

Outras atividades a
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Planejamentos do uso dos Recursos do IGD
 Deve ser considerado no planejamento da execução
dos recursos do IGD-M e do IGD-E a
intersetorialidade do PBF.
Participação e Controle social no PBF
 Realizada pela Instância de Controle Social
identificada no ato de adesão ao Bolsa Família
pelos estados e municípios;
 Pode ser criada exclusivamente para acompanhar
a implementação do Bolsa Família (exclusiva) ou
essa função pode ser delegada a uma instância já
existente (designada);
 Se designada, identificar formalmente e ter sua
composição adaptada às exigências do
Decreto nº 5.209/2004.
PROJEÇÃO 1 - FAMÍLIAS

Perfil

Setembro de 2011 Março de 2012

(%)
Dezembro de 2012 Expansão Expansão

Cadúnico

244.324

271.440

318.407

74.083 30,32

Bolsa Família

132.908

135.146

139.183

6.275

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OBRIGADA!!!

Maria Aparecida Melo da Silva
Coordenadora Estadual Cadastro Único e PBF
E-mail: supassetas@setas.ms.gov.br
Fones: 3318-4116/4134/
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Apresentação gestão cadastro_unico_e_pbf_-_cm

  • 1. Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Apresentação: Cida Melo
  • 2. Cadastro Único - Conceito  Instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que são aquelas com renda familiar mensal de: • até meio salário mínimo por pessoa; ou • três salários mínimos de renda total.
  • 3. A legislação do CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção esteja vinculada à inclusão ou permanência em programas sociais implementados pelos Governos Federal, estadual ou municipal;  Essa abertura é importante para programas que atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está vinculada somente à renda.
  • 4.  A inscrição no Cadastro Único não significa inclusão automática da família em programas sociais;  Cada programa tem seus critérios de seleção e suas regras de permanência.
  • 5. Programas usuários do Cadastro Único Tarifa Social de Energia Elétrica; Telefone Popular; PETI; Isenção de taxa para concursos públicos; Brasil Alfabetizado; Programa Bolsa Família; Carteira do Idoso; Cisternas; ProJovem Adolescente;
  • 6.  Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais;  Programa Passe Livre;  Aposentadoria para donas de casa de baixa renda;  Programa Bolsa Verde;  Água Para Todos;  Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);  Carta Social.
  • 7. Gestão do PBF e Cadastro Único: Tripartite Adesão dos Estados ao PBF e Cadastro Único Adesão dos municípios ao PBF e Cadastro Único União
  • 8. Termo de Adesão Municipal Portaria nº 246/2005 Designação do gestor
  • 9. Competências da União Estruturação e acompanhamento dos pactos com estados e municípios Realização de atos necessários à concessão e pagamento de benefícios Gestão do PBF e Cadastro Único na esfera federal União por meio do MDS/Senarc Articulação com outros ministérios para cumprimento do acompanhamento das condicionalidades Articulação com gestores estaduais e municipais
  • 10. Competências dos Estados Promover ações de capacitação com os municípios sobre PBF e Cadastro Único Promoção do registro documental em seu território (registro civil) Oferecer apoio técnico e de infraestrutura aos municípios Competências do Estado Fomentar a realização de ações intersetoriais Apoiar o cadastramento de populações tradicionais
  • 11. Competências do Município Identificar e cadastrar as famílias pobres e extremamente pobres Executar procedimentos de gestão de benefícios Promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades Prefeitura Acompanhar na esfera municipal o pagamento dos benefícios e a entrega de cartões em estoque Apoiar e promover ações de fiscalização à execução do PBF no município Apoiar a inserção das famílias em programas complementares e outras políticas públicas, bem como promover o acompanhamento familiar
  • 12. O Papel do Gestor Municipal  Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;  Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) às informações cadastrais; e  Encaminhar às ICS o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações.
  • 13. O Papel do Gestor Municipal  Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais;  Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados;  Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais;  Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais;  Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
  • 14. O Papel do Gestor Municipal  Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais;  Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados;  Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais;  Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais;  Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
  • 15. Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) SIGPBF Controle de Acesso Adesão Sasf Sicon Cecad
  • 16. Outros sistemas que auxiliam a gestão do Bolsa Família  Além dos aplicativos disponíveis no SIGPBF, outros sistemas auxiliam o Programa. Sistema de Cadastro Único Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) Sistema Presença – PBF Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde
  • 17. Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)  Apoio financeiro do Governo Federal à gestão municipal do Cadastro Único;  Viabiliza a estrutura necessária à gestão do CadÚnico;  O IGD-M é um indicador que varia de 0 a 1 e avalia a qualidade da gestão municipal, refletindo os compromissos assumidos no Termo de Adesão;  Quanto mais próximo de 1 for o IGD-M, mais qualidade apresentará a gestão municipal e maior o volume de recursos repassados.
  • 18. Cálculo do IGD-M Fator I = Operação Taxa de cobertura qualificada de cadastros Taxa de atualização cadastral Taxa de acompanhamento da Frequência Escolar Taxa de acompanhamento da Agenda de Saúde Cadastrar todas as famílias pobres estimadas para o município no Cadastro Único Manter atualizados os cadastros destas famílias Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de educação Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de saúde 4
  • 19. Cálculo do IGD-M Fator I = Operação Taxa de cobertura qualificada de cadastros Família com cadastros válidos Número de famílias estimadas como público-alvo do Cadastro no município
  • 20. Cálculo do IGD-M Fator I = Operação Taxa de atualização cadastral Cadastro válidos e atualizados nos últimos dois anos Número de famílias com cadastros válidos
  • 21. Cálculo do IGD-M Fator I = Operação Taxa de acompanhamento da frequência escolar Número de crianças e adolescentes do PBF com informações de frequência escolar no Sistema Total de crianças com perfil educação pertencentes às famílias do PBF
  • 22. Cálculo do IGD-M Fator I = Operação Taxa de acompanhamento da agenda de saúde Número de famílias do PBF com perfil saúde com informações de condicionalidades registradas no Sistema Número total de famílias com perfil saúde
  • 23. Cálculo do IGD-M  Depois de entender o desdobramento do Fator I, é importante saber que: As taxas do Fator I devem alcançar o índice mínimo de 0,20 A média aritmética das taxas do Fator I deve ser igual ou superior a 0,55. Se esses índices mínimos não forem obtidos, não haverá repasse de recurso.
  • 24. Cálculo do IGD-M Fator II = Adesão ao Suas  Se o município aderiu ao Suas é atribuído o valor 1, ou 0 se não aderiu.
  • 25. Cálculo do IGD-M Fator III = Comprovação de gastos dos recursos do IGD-M  O registro é realizado no Sistema SuasWeb pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;  Se o gestor realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se não registrou.
  • 26. Cálculo do IGD-M Fator IV = Aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M   A aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social deve ser registrada no Sistema SuasWeb pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Se o Conselho aprovou totalmente as contas e realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se não aprovou ou aprovou parcialmente.
  • 27. Cálculo do IGD-M  Depois de entender o desdobramento, importante voltar à formula e lembrar que: IGD-M Fator I Fator II Fator III é Fator IV Se qualquer um dos fatores for igual a zero, consequentemente o IGD-M será igual a zero. Dessa forma, não haverá repasse de recursos para o município.
  • 28. Cálculo do valor de repasse  Após o cálculo do IGD-M, é necessário verificar o valor que será repassado ao município, usando a fórmula: Valor do Repasse IGD-M R$ 3,25 Nº de famílias com cadastros válidos e atualizados + Incentivos financeiros  Municípios que atingem os índices mínimos no Fator I e obtém valor 1 nos demais fatores tem assegurado o repasse do valor mínimo, que hoje é de R$ 687,50.
  • 29. Incentivos financeiros A portaria 754/2010 prevê que ao valor mensal de IGD-M a ser transferido aos municípios poderão ser somados incentivos financeiros, ou seja, o município poderá receber recursos extras se realizar determinadas ações relacionadas ao PBF e Cadastro único.
  • 30. Incentivos financeiros  3% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar;  3% dos recursos a repassar, quando atendidos os prazos de apuração de eventuais irregularidades, estipulados pela Senarc;
  • 31. Incentivos financeiros  2% dos recursos a repassar, quando 100% dos dados da gestão municipal estiverem atualizados há menos de 1 ano;  2% dos recursos a repassar, quando 96% dos cartões forem entregues na data de apuração do IGD-M.
  • 32. Utilização dos recursos do IGD-M  O gestor do PBF é o responsável pela alocação dos recursos financeiros;  É recomendado que o planejamento dos gastos seja feito de forma intersetorial, inclusive com a participação do CMAS;
  • 33. Utilização dos recursos do IGD-M   Cabe ao município decidir em quais ações voltadas para o PBF e Cadastro Único serão alocados os recursos; Pelo menos 3% dos recursos transferidos deverão ser destinados para atividades de apoio técnico e operacional do Controle Social do PBF (Portaria nº 754/2010).
  • 34. ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010 Gestão de Condicionalidades Cadastramento de novas famílias no CadÚnico e atualização e revisão dos dados do CadÚnico Atendimento de demandas de fiscalização do PBF e do CadÚnico Apoio técnico e operacional às instâncias de controle social Implementação de programas complementares Gestão articulada e integrada com os benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Lei 8.742, de 1993 Gestão de Benefícios Acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF Outras atividades a serem estabelecidas pelo MDS
  • 35. Planejamentos do uso dos Recursos do IGD  Deve ser considerado no planejamento da execução dos recursos do IGD-M e do IGD-E a intersetorialidade do PBF.
  • 36. Participação e Controle social no PBF  Realizada pela Instância de Controle Social identificada no ato de adesão ao Bolsa Família pelos estados e municípios;  Pode ser criada exclusivamente para acompanhar a implementação do Bolsa Família (exclusiva) ou essa função pode ser delegada a uma instância já existente (designada);  Se designada, identificar formalmente e ter sua composição adaptada às exigências do Decreto nº 5.209/2004.
  • 37. PROJEÇÃO 1 - FAMÍLIAS Perfil Setembro de 2011 Março de 2012 (%) Dezembro de 2012 Expansão Expansão Cadúnico 244.324 271.440 318.407 74.083 30,32 Bolsa Família 132.908 135.146 139.183 6.275 4,72
  • 38. PROJEÇÃO 2 - FAMÍLIAS INDÍGENAS Perfil Setembro de 2011 Março de 2012 (%) Dezembro de 2012 Expansão Expansão Cadúnico 12.870 13.553 14.995 2.125 16,51 Bolsa Família 10.120 10.392 11.570 1.450 14,33
  • 39. Expansão dos perfils Cadúnico Bolsa Família 318,407 271,440 30,32% 244,324 132,908 Setembro de 2011 135,146 Março de 2012 139,183 4,72% Dezembro de 2012
  • 40. OBRIGADA!!! Maria Aparecida Melo da Silva Coordenadora Estadual Cadastro Único e PBF E-mail: supassetas@setas.ms.gov.br Fones: 3318-4116/4134/ Fone fax: 3318-4180