O documento discute a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Brasil. O Cadastro Único é usado para identificar e caracterizar famílias de baixa renda que são elegíveis para vários programas sociais, incluindo o Bolsa Família. A gestão desses programas é tripartite entre a União, estados e municípios, com cada nível de governo tendo competências específicas. Os municípios são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento das famílias, e recebem recurs
1. Gestão do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família
Apresentação: Cida Melo
2. Cadastro Único - Conceito
Instrumento
de
identificação
e
caracterização socioeconômica das famílias
brasileiras de baixa renda, que são aquelas
com renda familiar mensal de:
• até meio salário mínimo por pessoa; ou
• três salários mínimos de renda total.
3. A
legislação
do
CadÚnico
permite
o
cadastramento de famílias com renda superior,
desde que a inserção esteja vinculada à inclusão
ou
permanência
em
programas
sociais
implementados pelos Governos Federal, estadual
ou municipal;
Essa abertura é importante para programas que
atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está
vinculada somente à renda.
4. A inscrição no Cadastro Único não significa
inclusão automática da família em programas
sociais;
Cada programa tem seus critérios de seleção e
suas regras de permanência.
5. Programas usuários do Cadastro Único
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Telefone Popular;
PETI;
Isenção de taxa para concursos públicos;
Brasil Alfabetizado;
Programa Bolsa Família;
Carteira do Idoso;
Cisternas;
ProJovem Adolescente;
6. Minha Casa Minha Vida e outros Programas
Habitacionais;
Programa Passe Livre;
Aposentadoria para donas de casa de baixa renda;
Programa Bolsa Verde;
Água Para Todos;
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec);
Carta Social.
7. Gestão do PBF e Cadastro
Único: Tripartite
Adesão dos
Estados ao
PBF e Cadastro
Único
Adesão dos
municípios ao
PBF e Cadastro
Único
União
8. Termo de Adesão Municipal
Portaria nº 246/2005
Designação
do gestor
9. Competências da União
Estruturação e
acompanhamento
dos pactos com
estados e
municípios
Realização de
atos necessários
à concessão e
pagamento de
benefícios
Gestão do PBF
e Cadastro
Único na esfera
federal
União
por meio do
MDS/Senarc
Articulação com outros
ministérios para cumprimento
do acompanhamento das
condicionalidades
Articulação
com gestores
estaduais e
municipais
10. Competências dos Estados
Promover ações de
capacitação com os
municípios sobre
PBF e Cadastro
Único
Promoção do
registro
documental em
seu território
(registro civil)
Oferecer apoio
técnico e de
infraestrutura aos
municípios
Competências
do Estado
Fomentar a
realização de
ações
intersetoriais
Apoiar o
cadastramento
de populações
tradicionais
11. Competências do Município
Identificar e
cadastrar as
famílias pobres
e extremamente
pobres
Executar
procedimentos
de gestão de
benefícios
Promover o
acompanhamento
do cumprimento
das
condicionalidades
Prefeitura
Acompanhar na
esfera municipal
o pagamento
dos benefícios e
a entrega de
cartões em
estoque
Apoiar e promover
ações de
fiscalização à
execução do PBF
no município
Apoiar a inserção das famílias em
programas complementares e
outras políticas públicas, bem
como promover o
acompanhamento familiar
12. O Papel do Gestor Municipal
Zelar pela guarda e sigilo das informações
coletadas e digitadas;
Permitir o acesso das Instâncias de Controle
Social (ICS) às informações cadastrais; e
Encaminhar às ICS o resultado das ações de
atualização cadastral efetuadas pelo governo
local, motivadas por inconsistência de
informações.
13. O Papel do Gestor Municipal
Coordenar a atualização ou revalidação dos
registros cadastrais;
Coordenar a digitação no sistema dos dados
coletados;
Promover o uso dos dados do Cadastro Único para
o planejamento e gestão de programas sociais
locais;
Adotar
medidas
para
a
prevenção
de
inconsistências cadastrais;
Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade
dos dados;
14. O Papel do Gestor Municipal
Coordenar a atualização ou revalidação dos
registros cadastrais;
Coordenar a digitação no sistema dos dados
coletados;
Promover o uso dos dados do Cadastro Único para
o planejamento e gestão de programas sociais
locais;
Adotar
medidas
para
a
prevenção
de
inconsistências cadastrais;
Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade
dos dados;
15. Sistema de Gestão do Programa
Bolsa Família (SIGPBF)
SIGPBF
Controle
de Acesso
Adesão
Sasf
Sicon
Cecad
16. Outros sistemas que auxiliam a
gestão do Bolsa Família
Além dos aplicativos disponíveis no SIGPBF, outros sistemas
auxiliam o Programa.
Sistema de
Cadastro
Único
Sistema de
Benefícios ao
Cidadão (Sibec)
Sistema
Presença –
PBF
Sistema de
Gestão do
Programa Bolsa
Família na Saúde
17. Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)
Apoio financeiro do Governo Federal à gestão municipal do
Cadastro Único;
Viabiliza a estrutura necessária à gestão do CadÚnico;
O IGD-M é um indicador que varia de 0 a 1 e avalia a
qualidade da gestão municipal, refletindo os compromissos
assumidos no Termo de Adesão;
Quanto mais próximo de 1 for o IGD-M, mais qualidade
apresentará a gestão municipal e maior o volume de recursos
repassados.
18. Cálculo do IGD-M
Fator I = Operação
Taxa de cobertura
qualificada de
cadastros
Taxa de atualização
cadastral
Taxa de
acompanhamento da
Frequência Escolar
Taxa de
acompanhamento da
Agenda de Saúde
Cadastrar todas
as famílias
pobres
estimadas para o
município no
Cadastro Único
Manter
atualizados os
cadastros destas
famílias
Acompanhar o
cumprimento,
pelas famílias, das
condicionalidades
de educação
Acompanhar o
cumprimento, pelas
famílias, das
condicionalidades
de saúde
4
19. Cálculo do IGD-M
Fator I = Operação
Taxa de cobertura qualificada de cadastros
Família com cadastros válidos
Número de famílias estimadas como
público-alvo do Cadastro no município
20. Cálculo do IGD-M
Fator I = Operação
Taxa de atualização cadastral
Cadastro válidos e atualizados nos últimos dois anos
Número de famílias com cadastros válidos
21. Cálculo do IGD-M
Fator I = Operação
Taxa de acompanhamento da frequência escolar
Número de crianças e adolescentes do PBF com informações de
frequência escolar no Sistema
Total de crianças com perfil educação pertencentes às
famílias do PBF
22. Cálculo do IGD-M
Fator I = Operação
Taxa de acompanhamento da agenda de saúde
Número de famílias do PBF com perfil saúde com informações de
condicionalidades registradas no Sistema
Número total de famílias com perfil saúde
23. Cálculo do IGD-M
Depois de entender o desdobramento do Fator I,
é importante saber que:
As taxas do Fator I
devem alcançar o
índice mínimo de 0,20
A média aritmética das
taxas do Fator I deve ser
igual ou superior a 0,55.
Se esses índices
mínimos não forem
obtidos, não haverá
repasse de recurso.
24. Cálculo do IGD-M
Fator II = Adesão ao Suas
Se o município aderiu ao Suas é
atribuído o valor 1, ou 0 se não
aderiu.
25. Cálculo do IGD-M
Fator III = Comprovação de
gastos dos recursos do IGD-M
O registro é realizado no Sistema
SuasWeb pelo gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social;
Se o gestor realizou o registro é
atribuído o valor 1, ou 0 se não
registrou.
26. Cálculo do IGD-M
Fator IV = Aprovação total da
comprovação de gastos dos
recursos do IGD-M
A aprovação integral das contas apresentadas
pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social deve ser registrada no Sistema
SuasWeb pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
Se o Conselho aprovou totalmente as contas e
realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se
não aprovou ou aprovou parcialmente.
27. Cálculo do IGD-M
Depois de entender o desdobramento,
importante voltar à formula e lembrar que:
IGD-M
Fator
I
Fator
II
Fator
III
é
Fator
IV
Se qualquer um dos fatores for igual a zero,
consequentemente o IGD-M será igual a zero.
Dessa forma, não haverá repasse de recursos
para o município.
28. Cálculo do valor de repasse
Após o cálculo do IGD-M, é necessário
verificar o valor que será repassado ao
município, usando a fórmula:
Valor do
Repasse
IGD-M
R$ 3,25
Nº de famílias
com
cadastros
válidos e
atualizados
+
Incentivos
financeiros
Municípios que atingem os índices mínimos no Fator I e obtém
valor 1 nos demais fatores tem assegurado o repasse do valor
mínimo, que hoje é de R$ 687,50.
29. Incentivos financeiros
A portaria 754/2010 prevê que ao
valor mensal de IGD-M a ser
transferido aos municípios poderão
ser somados incentivos financeiros,
ou seja, o município poderá receber
recursos
extras
se
realizar
determinadas ações relacionadas
ao PBF e Cadastro único.
30. Incentivos financeiros
3%
dos
recursos
a
repassar,
proporcionais ao acompanhamento de
famílias
em
situação
de
descumprimento de condicionalidades,
que
estejam
em
processo
de
acompanhamento familiar;
3% dos recursos a repassar, quando
atendidos os prazos de apuração de
eventuais irregularidades, estipulados
pela Senarc;
31. Incentivos financeiros
2% dos recursos a repassar,
quando 100% dos dados da
gestão
municipal
estiverem
atualizados há menos de 1 ano;
2% dos recursos a repassar,
quando 96% dos cartões forem
entregues na data de apuração
do IGD-M.
32. Utilização dos recursos do IGD-M
O gestor do PBF é o responsável pela
alocação dos recursos financeiros;
É recomendado que o planejamento dos
gastos seja feito de forma intersetorial,
inclusive com a participação do CMAS;
33. Utilização dos recursos do IGD-M
Cabe ao município decidir em quais ações
voltadas para o PBF e Cadastro Único serão
alocados os recursos;
Pelo menos 3% dos recursos transferidos
deverão ser destinados para atividades de
apoio técnico e operacional do Controle Social
do PBF (Portaria nº 754/2010).
34. ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010
Gestão de
Condicionalidades
Cadastramento de
novas famílias no
CadÚnico e atualização
e revisão dos dados do
CadÚnico
Atendimento de
demandas de
fiscalização do PBF e do
CadÚnico
Apoio técnico e
operacional às
instâncias de controle
social
Implementação de
programas
complementares
Gestão articulada e
integrada com os
benefícios e serviços
socioassistenciais
previstos na Lei 8.742,
de 1993
Gestão de Benefícios
Acompanhamento das
famílias beneficiárias do
PBF
Outras atividades a
serem estabelecidas
pelo MDS
35. Planejamentos do uso dos Recursos do IGD
Deve ser considerado no planejamento da execução
dos recursos do IGD-M e do IGD-E a
intersetorialidade do PBF.
36. Participação e Controle social no PBF
Realizada pela Instância de Controle Social
identificada no ato de adesão ao Bolsa Família
pelos estados e municípios;
Pode ser criada exclusivamente para acompanhar
a implementação do Bolsa Família (exclusiva) ou
essa função pode ser delegada a uma instância já
existente (designada);
Se designada, identificar formalmente e ter sua
composição adaptada às exigências do
Decreto nº 5.209/2004.
37. PROJEÇÃO 1 - FAMÍLIAS
Perfil
Setembro de 2011 Março de 2012
(%)
Dezembro de 2012 Expansão Expansão
Cadúnico
244.324
271.440
318.407
74.083 30,32
Bolsa Família
132.908
135.146
139.183
6.275
4,72
38. PROJEÇÃO 2 - FAMÍLIAS INDÍGENAS
Perfil
Setembro de 2011 Março de 2012
(%)
Dezembro de 2012 Expansão Expansão
Cadúnico
12.870
13.553
14.995
2.125
16,51
Bolsa Família
10.120
10.392
11.570
1.450
14,33
39. Expansão dos perfils
Cadúnico
Bolsa Família
318,407
271,440
30,32%
244,324
132,908
Setembro de 2011
135,146
Março de 2012
139,183
4,72%
Dezembro de 2012
40. OBRIGADA!!!
Maria Aparecida Melo da Silva
Coordenadora Estadual Cadastro Único e PBF
E-mail: supassetas@setas.ms.gov.br
Fones: 3318-4116/4134/
Fone fax: 3318-4180