O documento resume as principais informações sobre participação nos lucros e resultados (PLR) no Brasil, incluindo a legislação, negociações entre empresas e sindicatos, e etapas para implementar programas de PLR.
1. 3º Workshop de Relações
Trabalhistas
Participação nos Lucros e/ou
Resultados
25/03/2013
2.
3. Peso da Folha de Pagamento
Herança #1 dos tempos de alta inflação – salário mensal
versus salário anual.
Herança #2 – reposição da inflação – Brasil é um dos
poucos países no mundo com reajuste anual
mandatório.
Benefícios espontâneos em adição aos benefícios do
governo (assistência médica, previdência privada).
Benefícios financeiros sem encargos (vale-refeição,
vale-alimentação, ajuda combustível).
Busca de utilização das verbas sem incidência de
encargos, como PLR.
5. Da Constituição Federal até 2000
A Constituição Federal de 88, em seu art. 7º.,
inciso XI, estabelece que os trabalhadores tem o
direito de participar nos lucros ou resultados das
empresas
Em dezembro de 1994, através da Medida
Provisória 794, a participação nos lucros ou
resultados é regulamentada
Sucederam-se mais de 50 versões, ainda em
formato de Medida Provisória, até a Lei 10.101, de
2000
7. Lei 10.101
Negociação – A PLR é um direito que precisa ser
negociado, isso significa que a empresa não pode
adotar regras unilateralmente
Direito do empregado – Por outro lado, o direito
do trabalhador não é líquido e certo, nada é
garantido
Critérios – podem ser escolhidos diversos critérios,
desde o lucro contábil até resultados não
econômicos, como absenteísmo, implantação de
melhorias, etc.
8. Lei 10.101
Comissão – A lei não estabelece nenhuma regra de
número de participantes ou forma de eleição, mas é
fundamental manter um registro da convocação,
votação e representação
Sindicato – Pode indicar um participante da comissão,
porém isto é facultativo ao sindicato. É obrigatório o
arquivamento junto à entidade
Periodicidade – É vedado o pagamento de qualquer
antecipação ou distribuição de valores a título de
participação nos lucros ou resultados da empresa em
periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de
duas vezes no mesmo ano civil
9. Lei 10.101
Encargos – A participação de que trata o art. 2o não
substitui ou complementa a remuneração devida a
qualquer empregado, nem constitui base de
incidência de qualquer encargo trabalhista, não se
aplicando o princípio da habitualidade.
Compensação – Todos os pagamentos efetuados em
decorrência de planos de participação nos lucros
ou resultados, mantidos espontaneamente pela
empresa, poderão ser compensados com as
obrigações decorrentes de acordos ou convenções
coletivas de trabalho atinentes à participação nos
lucros ou resultados.
10.
11. Lei 10.101
• Impasse
▫ Mediação ou Arbitragem de ofertas finais.
▫ O mediador ou o árbitro será escolhido de comum
acordo entre as partes.
▫ Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a
desistência unilateral de qualquer das partes.
▫ O laudo arbitral terá força normativa,
independentemente de homologação judicial.
12.
13. Passado, Presente e Futuro
• Passado
▫ A PLR é adotada principalmente na região Sudeste,
em especial nas indústrias Metalúrgicas e Químicas.
▫ Participação nos resultados é mais frequente do que
participação nos lucros.
▫ Na maioria das vezes é negociada na empresa, pouco
através de Convenção Coletiva. Um exemplo deste
modelo é o Sindicato dos Bancários
14. Passado, Presente e Futuro
• Presente
▫ Na Convenção Coletiva de 2012 aparece, pela
primeira vez, a PLR. Dois Sindicatos, dois
modelos diferentes.
▫ Sindados – MG – estabelece o critério e a regra.
▫ SINDPD-SP – estabelece que as empresas deverão
criar seus planos, privilegiando a negociação.
15. Passado, Presente e Futuro
• Futuro
▫ As empresas estão “aprendendo” a usar a Lei, e
há muito espaço para aprimorar os programas e
usá-los, efetivamente, como instrumento de
gestão
16.
17. Etapas – nossa visão
I – Convocação da reunião para eleição dos
representantes dos empregados;
II – Realização da eleição, divulgação dos
representantes da empresa e dos empregados e
agendamento da primeira reunião da comissão;
III – Carta informando o Sindicato da Categoria
convidando para a 1ª. Reunião;
IV – Elaboração do programa e respectivas
regras;
V – Divulgação para a empresa;
VI – Envio ao Sindicato para assinatura;
VII – Operacionalização.
18. Etapas – visão sindical
I – Encontro com a empresa;
II – Estruturação do Programa;
III – Estudo da Proposta;
IV – Assembleia de Aprovação;
V – Implementação do Acordo;
VI – Monitoramento do Programa;
VII – Pagamento.
19. MP 597 de dezembro de 2012
Isenção até o valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais)
De acordo com o site d CNI, 99% dos
trabalhadores recebe até R$ 6.000,00