SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 7
Downloaden Sie, um offline zu lesen
O DIREITO
E A MORAL
GUSTAVO GUSMÃO
O DIREITO E A MORAL
Um dos temas mais interessantes abordados pela Filosofia
Jurídica abrange a questão da relação entre o direito e a moral,
permitindo uma infinita discussão doutrinária acerca do assunto.
De fato, na vida cotidiana estamos constantemente
cumprindo normas que visam regular nossa conduta perante a
sociedade e até mesmo frente a nós mesmos.
Há normas que somos obrigados a cumprir, ou seja, possuem
um caráter imperativo, pois versam sobre condutas consideradas
essenciais para o funcionamento normal da vida social. São
regras que visam a satisfação do bem coletivo, o equilíbrio das
relações humanas e a manutenção da ordem na esfera
comunitária, portanto, não estando sujeitas ao livre arbítrio da
vontade individual. Dessa maneira, podemos nos situar no campo
do Direito, que impõe regras de conduta que devem ser
observadas, valendo-se até mesmo da força coercitiva para
assegurar o seu cumprimento.
Entretanto, há preceitos que seguimos livre e
conscientemente, tomando-os como valores subjetivos para a
satisfação de um bem individual ou para a realização de uma
vontade de espírito. Assim, estamos situados na esfera da Moral.
Não são regras imperativas, muito menos coercitivas, sendo o seu
cumprimento ou não dependente do caráter de cada pessoa. Os
valores morais encontram-se dentro da consciência de cada
indivíduo, cabendo a este julgar o que considera certo ou errado,
tolerável ou intolerável. Porém, ninguém nasce com a
consciência repleta de normas ou valores, sendo estes
transmitidos da sociedade para o indivíduo. Um dos principais
“canais transmissores” destes preceitos é a família que nos ensina
desde pequenos quais os limites entre o moral e o imoral.
Contudo, como já foi citado anteriormente, depende da
consciência de cada indivíduo aceitar ou não estes limites, caso
contrário, seríamos como cópias dos nossos pais. É por isso que
os valores morais variam de sociedade para sociedade e de época
para época.
A imperatividade, com efeito, é uma das balizas que nos
permitem visualizar uma diferença entre as regras morais e as
normas jurídicas. No caso da moral, a aceitação destas normas
fica a cargo da consciência de cada indivíduo, enquanto que, na
seara jurídica, há uma força externa que nos compele a obedecê-
las. Por ex., nenhuma empresa é obrigada a realizar doações para
uma instituição de caridade (cumprimento de um preceito moral),
porém, todas têm que pagar tributos ao Estado (observação de
uma norma jurídica), sob pena de sofrer as conseqüências
impostas por este.
Porém, o problema da diferença entre a Moral e o Direito não
é tão simples quanto parece. Para Maria Helena Diniz (1), é na
questão do autorizamento que reside a principal resposta para
essa discussão. A norma jurídica é a única que concede ao lesado
pela sua violação a permissão para exigir a devida reparação pelo
mal sofrido. Autoriza o indivíduo prejudicado a acionar o poder
público para que este valha-se até mesmo da força que possui
para assegurar a sua observação. Já as regras morais não possuem
tal característica. De fato, ninguém pode mover o Poder
Judiciário para exigir que determinada pessoa conceda uma
esmola a um mendigo, por exemplo.
É impossível falar da relação entre o Direito e a Moral sem
mencionar a “Teoria do Mínimo Ético” (2), defendida por vários
filósofos e doutrinadores do Direito. Tal teoria classifica o
Direito como uma parte da Moral, ou seja, os valores jurídicos
seriam, antes de tudo, valores morais. O Direito não seria nada
mais que um conjunto de normas morais consideradas essenciais
para a sobrevivência da sociedade. Desta maneira, apenas alguns
valores morais, devido a sua importância, necessitariam de uma
forma especial, transformando-se em normas jurídicas.
Cabe agora indagar se realmente o Direito limita-se a
abranger regras puramente morais. É óbvio que não. De fato
existem normas jurídicas que nascem de preceitos morais
estabelecidos pelos costumes de um determinado povo. Mas não
seria correto afirmar que todas as leis de uma região possuem
conteúdo moral. Basta citar que existem normas amorais (alheias
ao campo da moral) que são jurídicas (por ex., as normas de
tráfego aéreo), bem como normas que tutelam fatos considerados
imorais pela maioria da sociedade e que são, à luz do Direito,
perfeitamente legais. É o caso, por ex., do divórcio. O Direito
chega ao ponto de, em alguns países, tolerar o casamento
homossexual e a prostituição.
Mesmo com tantos argumentos e teorias a discussão sobre a
relação entre a Moral e o Direito está longe de acabar. Devemos,
contudo, distinguir esses dois grandes segmentos normativos da
vida, porém, sem separá-los em pólos extremos. Ensina-nos com
muita propriedade o ilustre jurista Miguel Reale: “Ao homem
afoito e de pouca cultura basta perceber uma diferença entre dois
seres para, imediatamente, extremá-los um do outro, mas os mais
experientes sabem a arte de distinguir sem separar, a não ser que
haja razões essenciais que justifiquem a contraposição.” (3)
NOTAS:
1. Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do
Direito, 9ª ed. atualizada, SP, 1997, Saraiva, Pg. 373.
2. Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, 23ª ed., SP,
1996, Saraiva, Pg. 42.
3. Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, 23ª ed., SP,
1996, Saraiva, Pg. 41.
BIBLIOGRAFIA:
1. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência
do Direito, 9ª ed. atualizada, SP, 1997, Saraiva.
2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 23ª ed., SP,
1996, Saraiva.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Aristoteles e locke respostas
Aristoteles e locke respostasAristoteles e locke respostas
Aristoteles e locke respostasFilipe Prado
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoRicardo Pereira
 
Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)
Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)
Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)InesTeixeiraDuarte
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITOURCAMP
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoHijo Noleto
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santosAilton Alvarenga
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direitoPelo Siro
 
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comNoções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
Resumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitoResumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitonissinho
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
 

Was ist angesagt? (20)

Moral e direito
Moral e direitoMoral e direito
Moral e direito
 
Aristoteles e locke respostas
Aristoteles e locke respostasAristoteles e locke respostas
Aristoteles e locke respostas
 
Direito
DireitoDireito
Direito
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direito
 
Esquema rawls
Esquema rawlsEsquema rawls
Esquema rawls
 
Politica 1
Politica 1Politica 1
Politica 1
 
Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)
Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)
Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direito
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santos
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito
 
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comNoções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Resumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitoResumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direito
 
Ordem social
Ordem socialOrdem social
Ordem social
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito moderno
 
Sociedade justa
Sociedade justaSociedade justa
Sociedade justa
 
Direito e poder
Direito e poderDireito e poder
Direito e poder
 
nota+2+ied
 nota+2+ied nota+2+ied
nota+2+ied
 
Introdução ao dir
Introdução ao dirIntrodução ao dir
Introdução ao dir
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
 

Ähnlich wie Relação entre Direito e Moral

Aula 4- Direito e Moral.pdf
Aula 4- Direito e Moral.pdfAula 4- Direito e Moral.pdf
Aula 4- Direito e Moral.pdfRyanFernandes70
 
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
 
Lei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civilLei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civilProfessorRogerioSant
 
Apostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civilApostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civilMaycon Santos
 
Apostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civilApostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civilMaycon Santos
 
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDireito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
 
Apostila de direito Geral
Apostila de direito GeralApostila de direito Geral
Apostila de direito GeralItamar Maia
 
Questoes discursivas_aula_01_a_03
 Questoes discursivas_aula_01_a_03 Questoes discursivas_aula_01_a_03
Questoes discursivas_aula_01_a_03Laura Alencar
 
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docx
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docxINSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docx
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docxMariaDeSousa41
 
Lições preliminares de direito
Lições preliminares de direitoLições preliminares de direito
Lições preliminares de direitoCasa
 
éTica no serviço público federal
éTica no serviço público federaléTica no serviço público federal
éTica no serviço público federalPatrícia Nobre
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoAlessandro Rezende
 
éTica geral e profissional
éTica geral e profissionaléTica geral e profissional
éTica geral e profissionalFabio Monteiro
 
Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01Meio Stp
 

Ähnlich wie Relação entre Direito e Moral (20)

Aula 4- Direito e Moral.pdf
Aula 4- Direito e Moral.pdfAula 4- Direito e Moral.pdf
Aula 4- Direito e Moral.pdf
 
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
 
Lei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civilLei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civil
 
Direitoprocessuali
DireitoprocessualiDireitoprocessuali
Direitoprocessuali
 
Apostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civilApostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civil
 
Apostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civilApostila de-direito-civil
Apostila de-direito-civil
 
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDireito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Apostila de direito Geral
Apostila de direito GeralApostila de direito Geral
Apostila de direito Geral
 
Resumo direito civil I
Resumo direito civil IResumo direito civil I
Resumo direito civil I
 
Questoes discursivas_aula_01_a_03
 Questoes discursivas_aula_01_a_03 Questoes discursivas_aula_01_a_03
Questoes discursivas_aula_01_a_03
 
Justiça vs Direito
Justiça vs DireitoJustiça vs Direito
Justiça vs Direito
 
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docx
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docxINSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docx
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docx
 
Lições preliminares de direito
Lições preliminares de direitoLições preliminares de direito
Lições preliminares de direito
 
GLOSSARIO
GLOSSARIOGLOSSARIO
GLOSSARIO
 
éTica no serviço público federal
éTica no serviço público federaléTica no serviço público federal
éTica no serviço público federal
 
Aula 7 article 1035
Aula 7 article 1035Aula 7 article 1035
Aula 7 article 1035
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislação
 
éTica geral e profissional
éTica geral e profissionaléTica geral e profissional
éTica geral e profissional
 
Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01
 

Kürzlich hochgeladen

Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaFernanda Ledesma
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxkarinasantiago54
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 anoAdelmaTorres2
 
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdforganizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdfCarlosRodrigues832670
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfAnaGonalves804156
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdfProfGleide
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
Geometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdfGeometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdf
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdfDemetrio Ccesa Rayme
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfangelicass1
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...LuizHenriquedeAlmeid6
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalSilvana Silva
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
 
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdforganizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
 
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
Geometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdfGeometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdf
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
 

Relação entre Direito e Moral

  • 1. O DIREITO E A MORAL GUSTAVO GUSMÃO
  • 2. O DIREITO E A MORAL Um dos temas mais interessantes abordados pela Filosofia Jurídica abrange a questão da relação entre o direito e a moral, permitindo uma infinita discussão doutrinária acerca do assunto. De fato, na vida cotidiana estamos constantemente cumprindo normas que visam regular nossa conduta perante a sociedade e até mesmo frente a nós mesmos. Há normas que somos obrigados a cumprir, ou seja, possuem um caráter imperativo, pois versam sobre condutas consideradas essenciais para o funcionamento normal da vida social. São regras que visam a satisfação do bem coletivo, o equilíbrio das relações humanas e a manutenção da ordem na esfera comunitária, portanto, não estando sujeitas ao livre arbítrio da vontade individual. Dessa maneira, podemos nos situar no campo do Direito, que impõe regras de conduta que devem ser observadas, valendo-se até mesmo da força coercitiva para assegurar o seu cumprimento.
  • 3. Entretanto, há preceitos que seguimos livre e conscientemente, tomando-os como valores subjetivos para a satisfação de um bem individual ou para a realização de uma vontade de espírito. Assim, estamos situados na esfera da Moral. Não são regras imperativas, muito menos coercitivas, sendo o seu cumprimento ou não dependente do caráter de cada pessoa. Os valores morais encontram-se dentro da consciência de cada indivíduo, cabendo a este julgar o que considera certo ou errado, tolerável ou intolerável. Porém, ninguém nasce com a consciência repleta de normas ou valores, sendo estes transmitidos da sociedade para o indivíduo. Um dos principais “canais transmissores” destes preceitos é a família que nos ensina desde pequenos quais os limites entre o moral e o imoral. Contudo, como já foi citado anteriormente, depende da consciência de cada indivíduo aceitar ou não estes limites, caso contrário, seríamos como cópias dos nossos pais. É por isso que os valores morais variam de sociedade para sociedade e de época para época. A imperatividade, com efeito, é uma das balizas que nos permitem visualizar uma diferença entre as regras morais e as normas jurídicas. No caso da moral, a aceitação destas normas
  • 4. fica a cargo da consciência de cada indivíduo, enquanto que, na seara jurídica, há uma força externa que nos compele a obedecê- las. Por ex., nenhuma empresa é obrigada a realizar doações para uma instituição de caridade (cumprimento de um preceito moral), porém, todas têm que pagar tributos ao Estado (observação de uma norma jurídica), sob pena de sofrer as conseqüências impostas por este. Porém, o problema da diferença entre a Moral e o Direito não é tão simples quanto parece. Para Maria Helena Diniz (1), é na questão do autorizamento que reside a principal resposta para essa discussão. A norma jurídica é a única que concede ao lesado pela sua violação a permissão para exigir a devida reparação pelo mal sofrido. Autoriza o indivíduo prejudicado a acionar o poder público para que este valha-se até mesmo da força que possui para assegurar a sua observação. Já as regras morais não possuem tal característica. De fato, ninguém pode mover o Poder Judiciário para exigir que determinada pessoa conceda uma esmola a um mendigo, por exemplo. É impossível falar da relação entre o Direito e a Moral sem mencionar a “Teoria do Mínimo Ético” (2), defendida por vários
  • 5. filósofos e doutrinadores do Direito. Tal teoria classifica o Direito como uma parte da Moral, ou seja, os valores jurídicos seriam, antes de tudo, valores morais. O Direito não seria nada mais que um conjunto de normas morais consideradas essenciais para a sobrevivência da sociedade. Desta maneira, apenas alguns valores morais, devido a sua importância, necessitariam de uma forma especial, transformando-se em normas jurídicas. Cabe agora indagar se realmente o Direito limita-se a abranger regras puramente morais. É óbvio que não. De fato existem normas jurídicas que nascem de preceitos morais estabelecidos pelos costumes de um determinado povo. Mas não seria correto afirmar que todas as leis de uma região possuem conteúdo moral. Basta citar que existem normas amorais (alheias ao campo da moral) que são jurídicas (por ex., as normas de tráfego aéreo), bem como normas que tutelam fatos considerados imorais pela maioria da sociedade e que são, à luz do Direito, perfeitamente legais. É o caso, por ex., do divórcio. O Direito chega ao ponto de, em alguns países, tolerar o casamento homossexual e a prostituição.
  • 6. Mesmo com tantos argumentos e teorias a discussão sobre a relação entre a Moral e o Direito está longe de acabar. Devemos, contudo, distinguir esses dois grandes segmentos normativos da vida, porém, sem separá-los em pólos extremos. Ensina-nos com muita propriedade o ilustre jurista Miguel Reale: “Ao homem afoito e de pouca cultura basta perceber uma diferença entre dois seres para, imediatamente, extremá-los um do outro, mas os mais experientes sabem a arte de distinguir sem separar, a não ser que haja razões essenciais que justifiquem a contraposição.” (3) NOTAS: 1. Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, 9ª ed. atualizada, SP, 1997, Saraiva, Pg. 373. 2. Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, 23ª ed., SP, 1996, Saraiva, Pg. 42. 3. Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, 23ª ed., SP, 1996, Saraiva, Pg. 41.
  • 7. BIBLIOGRAFIA: 1. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, 9ª ed. atualizada, SP, 1997, Saraiva. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 23ª ed., SP, 1996, Saraiva.