8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
Aula alimentação 4º período
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA
Alimentação na Infância
e Adolescência
Profª Drª Maria de Lourdes Fonseca Vieira
2012
2. PUERICULTURA
“Conjunto de meios que visam assegurar o perfeito
desenvolvimento físico, mental e moral da criança,
desde o período da gestação até a adolescência”
(Aurélio B. de Holanda)
“ Ocupa-se da infância normal, com ênfase no
crescimento e no desenvolvimento, promoção de saúde
e prevenção de agravos, considerando a criança como
uma individualidade biopsicossocial e relacionando-a
ao meio físico e psicossocial que a cerca”.
(Prof. Eduardo Marcondes)
3. PUERICULTURA
Pré-natal e Assistência ao parto de qualidade
Teste do Pezinho,
da Orelhinha e do Olhinho
Alimentação
Aleitamento materno
Alimentação do Lactente
Alimentação do Escolar
Alimentação do Adolescente
Monitorização do Crescimento e desenvolvimento
Avaliação do estado nutricional
Imunizações
Promoção da Segurança e da Paz
(Prevenção de acidentes e violências)
4. Objetivos de uma alimentação
adequada
• Crescimento e desenvolvimento adequados
• Profilaxia de doenças causadas por escassez
de nutrientes
• Profilaxia de doenças causadas por excesso
de nutrientes
• Prevenção nutricional das doenças
degenerativas da adultície
6. HISTÓRIA: AMAMENTAÇÃO
• Leis Protetoras das Crianças
- Código de Hamurabi – 2500 aC
- Papiro de Erbes – Egito – 1500 aC
- Idade Média – Direito Romano: Leis de proteção às crianças
• HIPÓCRATES – 460 aC
– Mortalidade infantil maior em crianças alimentadas com leite artificial.
• Brasil Colônia – Amas-de-Leite
• Revolução Industrial – Mulheres trabalhadoras
• Declínio do Aleitamento Materno – Pós-Guerra (2ª Guerra Mundial)
• BRASIL : 1981
– Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno
7. AMAMENTAÇÃO
EXCLUSIVA
• Definição
• Cuidados:
-Imediatamente após o parto
-ALCON
-Livre demanda
-AM exclusivo até 6 meses
DESMAME = introdução de qualquer
tipo de alimento na dieta da criança que
só mama no peito.
Período de desmame = período entre a
introdução de outros alimentos até a
supressão completa do leite materno
8. Leite Humano
Fatores Antiinfecciosos:
• Imunoglobulinas – IgA
• Lisozima
• Lactoperoxidase
• Lactoferrina
• Fator Bífido
• Frações do Complemento
• Lipídios com atividade antiviral e antiestafilocócica
Fatores Celulares:
• Linfócitos T e B
• Fagócitos Mono e Polimorfonucleares
• Ac específicos
9. Leite de Vaca Integral
• Maior concentração de Na, K, Cl
• Maior carga proteica – Caseína
• Menor quantidade e biodisponibilidade de
Ferro
• Perda de sangue oculto nas fezes
• Perda de Vitaminas após fervura
• Menor digestibilidade
• Maior risco de contaminação
10.
11.
12. ALEITAMENTO MATERNO
- Vantagens -
• Valor nutricional
• Composição ideal
• Temperatura adequada.
• Espécie-específico
• Pureza bacteriológica – “da fonte para o
consumidor” sem risco de contaminação
• Crescimento e Desenvolvimento sadios
13. ALEITAMENTO MATERNO
Continuação das Vantagens:
• Desenvolvimento do cérebro
• Vínculo mãe-bebê-segurança,
auto-estima
• Evita o uso de chupeta e bicos
- deformidade do palato e arcada dentária
• Desenvolvimento adequado da fala
• Prevenção de cáries e desvios ortodônticos
• Livre demanda
• Pronto para usar
• Custo zero
14. ALEITAMENTO MATERNO
Prevenção de doenças:
Infecciosas:
Diarréias Agudas
OMAS
IRAS
ITU
Sarampo
Meningites pp Haemophilus
Infuenzae
Sepse neonatal
Enterocolite Necrotisante
etc.
Não Infecciosas:
Desnutrição
Doença Celíaca
Morte Súbita do Lactente
Hipocalcemia Neonatal
Acrodermatite Enteropática
Doenças Crônicas Digestivas
Linfomas
Leucemias
Doença de Crohn
Obesidade
Alergias
Anemias ferroprivas etc
15. MOTIVOS DE INSUCESSO:
• Ansiedade materna
• Estresse da mãe e família
• Técnica inadequada
• Falta de orientação
• Falta de apoio do companheiro, família,
profissionais de saúde
• Influências negativas
16. 1. Relativas às crianças:
Galactosemia
Fenilcetonúria
Sindrome do Xarope do Bordo
2. Relativas a mãe:
Doenças consuptivas, Psicoses e HIV / AIDS
Tb – primeiros 15 dias de tratamento = contagiante
Hanseníase = contagiante
Fase aguda de D. de Chagas
3. Drogas usadas pela mãe :
3.1) Drogas terapêuticas
3.2) Drogas de vício
3.3) Drogas Radioativas
: CONTRA-INDICAÇÕES
20. TERMO DE PARCERIA
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PEDIATRIA (SBP) E O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL (OAB) PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
Entre a Sociedade Brasileira de Pediatria, doravante denominada SBP, entidade
médico-científica, devidamente representada pelo seu presidente, Doutor Dioclécio Campos
Júnior, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, doravante denominado
OAB, representada pelo seu presidente, Roberto Antonio Busato, celebra-se o presente
acordo de cooperação, sujeito aos seguintes considerandos e cláusulas:
Considerando:
I. Que a SBP e a OAB entendem a relevância de seu papel institucional e de seus
compromissos com os direitos de crianças e adolescentes, notadamente no que
concerne a garantia dos requisitos para promoção e proteção de seu crescimento e
desenvolvimento saudáveis;
II. Que a SBP congrega e representa os pediatras do país para desenvolver políticas e
estratégias no interesse da promoção, prevenção e recuperação da saúde da infância e
adolescência, entendida como direito fundamental de absoluta prioridade para as novas
gerações do País;
III. Que a OAB congrega e representa os advogados do País, com o objetivo de fazer valer
os direitos das pessoas e os interesses soberanos da sociedade que integram, atuando
contra todas as situações que representem ameaças a esses valores;
IV. Que os direitos da criança e do adolescente, embora definidos no correspondente
Estatuto, não têm sido assegurados com o rigor e a extensão que se requer;
V. Que a sociedade brasileira só sobreviverá como nação se investir esforços e recursos
para garantir que a infância e a adolescência de sua população transcorram em
condições saudáveis;
VI. Que o crescimento e o desenvolvimento de todo indivíduo, em harmonia com sua
dotação genética, reclamam condições ambientais adequadas para sua plena
realização;
VII. Que a saúde é direito fundamental e requisito elementar para a fruição de todos os
demais direitos do cidadão;
21. A SBP e a OAB ACORDAM:
CLÁUSULA PRIMEIRA: objeto do acordo.
O presente acordo tem por objetivo estabelecer os termos de parceria e atuação
conjunta, mediante os quais a SBP e a OAB devem operar para a elaboração e execução de
propostas e estratégias voltadas para a promoção dos direitos da infância e da adolescência, no
campo das questões maiores ligadas à sua saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: objeto de cooperação.
Os objetivos do presente acordo são:
1) Contribuir para o aperfeiçoamento da legislação referente às exigências básicas para o
crescimento saudável e desenvolvimento harmônico da infância e da adolescência;
2) Formular propostas de projetos de lei que preencham lacunas no campo do direito à
saúde de crianças e adolescentes;
3) Exercer ações conjuntas que possam resultar no cumprimento de estatutos e outros
diplomas legais pertinentes ao tema central deste acordo;
4) Realizar campanhas de esclarecimento, discussão, conscientização e mobilização da
opinião pública para exercer pressão legítima, junto aos órgãos governamentais, em
defesa da saúde e demais direitos de crianças e adolescentes;
5) Exercer atividades e iniciativas conjuntas que tenham por intuito a difusão de
conceitos básicos e doutrinas referentes à primazia dos direitos à saúde de crianças e
adolescentes;
6) Exercer acompanhamento crítico do desempenho das autoridades responsáveis pela
implementação dos direitos à saúde de crianças e adolescentes e concorrer, de forma
construtiva, para a formulação de mecanismos que permitam a agilidade indispensável
desse processo.
CLÁUSULA TERCEIRA: compromissos da SBP.
Em conformidade com seu Estatuto e coerente com seus objetivos institucionais, a
SBP se compromete a:
1) Tornar disponíveis as informações necessárias a subsidiar as ações previstas com o
melhor conhecimento científico relativo aos temas geradores das iniciativas resultantes
deste acordo;
22. 1) Proporcionar toda a cooperação estratégica, logística e operacional de que dependa o
êxito das atuações conjuntas com a OAB;
2) Debater, nas instâncias pertinentes, a situação da infância e da adolescência no País,
particularmente a repercussão danosa, sobre sua saúde, da negação dos direitos
fundamentais que lhe são constitucionalmente reconhecidos;
3) Envolver as entidades filiadas da SBP, nos vinte e seis Estados da Federação e no
Distrito Federal, no cumprimento dos objetivos, ações e metas concertados no presente
acordo;
4) Designar grupo de trabalho permanente com a finalidade de atuar junto à OAB para a
definição e planejamento das ações a serem executadas;
5) Envolver, no que couber, os departamentos científicos e diretorias da SBP no
planejamento, discussão e execução dos termos deste acordo;
6) Organizar e fazer realizar, em conjunto com a OAB, oficinas de trabalho, congressos,
seminários e outros eventos nacionais ou internacionais que venham a ser definidos
para a execução do presente acordo;
7) Colaborar na produção, publicação e distribuição de livros, manuais, revistas, folhetos,
cartazes e toda sorte de material que possa contribuir para a o êxito das ações
programadas;
CLÁUSULA QUARTA: compromissos da OAB.
Em conformidade com seu Estatutos, Regulamento Geral e procedimentos próprios, a
OAB compromete-se a:
1) Designar um grupo de trabalho permanente com a finalidade de atuar junto à SBP para
a definição e planejamento das ações a serem executadas;
2) Envolver, no que couber, suas comissões e departamentos no planejamento, discussão
e execução dos termos deste acordo;
3) Proporcionar toda a cooperação estratégica, logística e operacional de que dependa o
êxito das atuações conjuntas com a SBP;
4) Organizar e fazer realizar, em conjunto com a SBP, oficinas de trabalho, congressos,
seminários e outros eventos nacionais e internacionais que venham a ser definidos
para a execução do presente acordo;
23. 1) Colaborar na produção, publicação e distribuição de livros, revistas, manuais, folhetos,
cartazes e toda sorte de material que possa contribuir para o êxito das ações
programadas;
2) Tornar disponível, para a SBP, toda informação que tiver disponível, referente à
doutrina dos direitos e peculiaridades da legislação, pertinentes ao campo da saúde da
infância e da adolescência;
3) Debater, nas instâncias competentes, a situação dos direitos da infância e da
adolescência no País, particularmente no que tange às grandes questões ligadas à
saúde dessa faixa etária da população.
CLÁUSULA QUINTA: condições gerais.
As partes colocarão à disposição da sociedade civil, por meio dos veículos de
comunicação, as informações derivadas das discussões realizadas e das atividades de
cooperação amparadas pelo presente acordo.
CLÁUSULA SEXTA: dos recursos financeiros.
Os recursos financeiros necessários ao custeio das ações decorrentes do presente
acordo serão assegurados, eqüitativamente, pelas partes envolvidas, podendo, para tanto,
valer-se de patrocínios e parcerias de entidades públicas ou privadas, respeitados os limites
éticos recomendáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: direitos de autor.
Todos os direitos, incluído o título de propriedade, os direitos de autor e os direitos de
patente, relativos a todo o material produzido sob o presente acordo, pertencerão à parte que
os tenha desenvolvido, a menos que o material tenha sido desenvolvido conjuntamente, caso
em que os direitos correspondentes serão compartilhados entre as partes. As partes acordam
em identificar expressamente, nas referidas publicações, o nome e a Instituição a que
pertençam os seus autores.
CLÁUSULA OITAVA: vigência e modificação.
O presente acordo entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as partes e terá
duração até o dia 31 de janeiro de 2007. Poderá ser modificado ou prorrogado mediante
acordo das partes, expresso por escrito. Qualquer das partes poderá rescindir o presente
acordo, por meio de notificação escrita e arrazoada à outra parte, com trinta dias de
antecedência.
24. PROJETO DE LEI No.......
Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado à
prorrogação da licença-maternidade, mediante incentivo fiscal, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, sob a gestão do Ministério do Trabalho, o
Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar, por período de sessenta
dias, mediante a concessão de incentivos fiscais, a duração da licença
maternidade prevista no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.
§ 1º - A prorrogação será garantida a trabalhadoras das empresas que
aderirem ao Programa definido neste projeto de lei.
§ 2º - A prorrogação será concedida após a fruição, pela trabalhadora, da
licença maternidade de 120 dias estabelecida no texto constitucional.
§ 3º - As servidoras públicas federais, estaduais e municipais, bem assim as
que trabalham em autarquias públicas ou fundações ligadas a qualquer uma
destas respectivas instâncias, terão igual direito à prorrogação de que trata
este projeto.
§ 4º - Para a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas,
autárquicas ou fundacionais, os gestores farão incluir, nos respectivos
orçamentos, os recursos financeiros necessários à cobertura dos custos
estimados desse benefício.
Art. 2º - No período de prorrogação da licença-maternidade a criança não
poderá, em hipótese alguma, ser mantida em creche ou organização similar.
§ único – O descumprimento do que preceitua este artigo implicará a perda
do benefício pela trabalhadora.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a
trabalhadora perceberá salário integral, bem como as vantagens pessoais a
que fazia jus antes da gravidez e parto.
§ 1º - A beneficiária da prorrogação não poderá exercer qualquer outra
atividade remunerada durante esse período.
§ 2º - A garantia do emprego assegurada pela legislação em vigor, relativa
à licença-maternidade, aplica-se igualmente à trabalhadora que se
beneficiar da prorrogação de que trata este projeto de lei.
25. Art. 4º - O benefício da prorrogação da licença-maternidade será requerido
à empresa, pela trabalhadora, até o final do primeiro mês após o parto.
§ 1º - Em nenhuma hipótese a empresa será obrigada a aderir ao Programa.
§ 2º – Somente as empresas que se credenciarem ao Programa, junto ao
Ministério do Trabalho, terão direito aos incentivos previstos.
Art. 5º - A empresa que aderir ao Programa terá direito aos seguintes
estímulos e isenções fiscais no período de vigência do termo de adesão:
I – Dedução integral, no cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, do
valor correspondente aos salários pagos a título de prorrogação de licença-maternidade,
nos termos do presente projeto de lei.
II – Isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social,
instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970.
§ 1º - A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda
disciplinará o disposto neste artigo no prazo de trinta dias.
Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da
sociedade humana no século XX é a formulação dos direitos básicos da
criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa
especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos fenômenos
de crescimento e desenvolvimento. Esta nova visão, fundada na evidência
científica acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes,
permitiu a elaboração da doutrina jurídica que confere à criança o estatuto
de cidadão.
Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se
signatário das decisões oriundas da Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, acolhendo, como
conseqüência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral, do qual
decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de
sujeitos de direito. Vale dizer que as políticas públicas, medidas legais e
atos legislativos, que tenham a ver com o estrato populacional infanto-
26. juvenil, terão como marco referencial os interesses primordiais
advindos da sua condição especial de pessoas em desenvolvimento.
O êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida
intra-uterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se
passa sua existência, mas, fundamentalmente, da criação de vínculo afetivo
adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família
que a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe,
mãe-filho-pai-família, construído no primeiro ano de vida, e
particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis ao surgimento
da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário –
emocionalmente equilibrados –, alicerces seguros de uma sociedade
pacífica, justa e produtiva.
A licença-maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora
brasileira no Art.7º, inciso XVIII da Constituição Federal, foi um passo
vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o
estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e
desenvolvimento requer.
Ora, o processo biológico natural, ideal, embora não único, para a
construção dessa ligação afetiva intensa, que se faz no primeiro ano de
vida, é o aleitamento materno. A amamentação não se presta apenas a
prover nutrição ao lactente. Permite o contacto físico com a mãe, a
identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de
respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhadas num
continuum bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva
incomparável. Por isso, e por proposta brasileira, a OMS recomenda o
aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a
forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na
espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período. O
princípio vale inclusive para as mães trabalhadoras que não conseguem, por
qualquer razão, amamentar seus filhos. Mesmo não lhes podendo alimentar
com leite humano, podem garantir-lhes, com igual plenitude, todos os
demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo, desde
que estejam disponíveis para cuidarem dos filhos. Por isso, a Constituição,
sabiamente, não restringe a licença maternidade às mulheres que estejam
amamentando.
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis
primeiros meses de vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma
exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano de vida.
Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável
da licença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos
decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do
cidadão e, como conseqüência, o bem estar de toda a sociedade.
27. É, pois, inadiável, a formulação de mecanismo jurídico que torne
possível a prorrogação, por período de sessenta dias, da licença-maternidade
determinada constitucionalmente, sem prejuízo de direitos
adquiridos e sem custos adicionais para as empresas. Só assim será possível
corrigir, em consonância com o que outros países já o fizeram, o
desencontro entre o que a Constituição preceitua e o que a evidência
científica recomenda.
O Poder Público tem se valido do caminho do incentivo fiscal para
atrair empresas a um nível elevado de compromissos sociais. Trata-se de
solução justa e defensável numa economia de mercado e numa sociedade
democrática, cuja lógica deve ser a do convencimento e não a da
imposição.O mais recente exemplo é o Projeto Universidade para Todos,
implantado com inquestionável eficiência.
O intuito do presente Projeto da Lei é a criação do Programa
Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação da licença-maternidade
estabelecida na Constituição Federal, por período de sessenta
dias, mediante a concessão de incentivos fiscais que demonstrem o
verdadeiro compromisso do Estado com a evolução social da nação.
Brasília,.../.../.../
28. PROJETO DE LEII nº 281//2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA
CIDADÃ, DESTINADO À PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE,
MEDIANTE INCENTIVO FISCAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30. JUSTIFICATIVA
...OS LAÇOS FORTES
DESSE APEGO MÃE-FILHO, FILHO-MÃE,
MÃE-FILHO-PAI-FAMÍLIA, CONSTRUÍDO NO
PRIMEIRO ANO DE VIDA, E
PARTICULARMENTE NOS SEIS PRIMEIROS
MESES, SÃO INDISPENSÁVEIS AO
SURGIMENTO DA CRIANÇA SADIA, DO
ADOLESCENTE SAUDÁVEL E DO ADULTO
SOLIDÁRIO – EMOCIONALMENTE
EQUILIBRADOS –, ALICERCES SEGUROS
DE UMA SOCIEDADE PACÍFICA, JUSTA E
PRODUTIVA.
31. Dez passos para um ALEITAMENTO FELIZ
(IHAC)
Todos os serviços de maternidade e atendimento aos RNs deverão:
1. Dispor de uma política, por escrito, relativa ao
aleitamento natural que sistematicamente seja dada a
conhecer a todo o pessoal de atendimento de saúde.
2. Capacitar todo o pessoal de saúde de maneira que
esteja em condições de colocar em prática essa política
3. Informar a todas as gestantes sobre os benefícios que
oferece o AM e a maneira de colocá-lo em prática.
4. Ajudar as mães a iniciar o aleitamento durante a meia
hora seguinte ao parto.
5. Mostrar às mães como se deve dar de mamar à criança
e como manter o aleitamento, inclusive se precisam
separar-se de seus filhos.
32. Dez passos para um ALEITAMENTO FELIZ
(IHAC)
6. Proporcionar aos RN somente leite materno, sem outro alimento
ou bebida, a menos que estejam medicamente indicados.
7. Facilitar a coabitação das mães e crianças durante as 24
horas do dia.
8. Incentivar o aleitamento natural cada vez que se solicite.
9. Não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças alimentadas no
peito.
10. Incentivar o estabelecimento de grupos de apoio ao AM e
procurar que as mães entrem em contato com eles ao sairem
do hospital ou clínica. (Fonte: UNICEF)
34. A OMS RECOMENDA O ALEITAMENTO
MATERNO EXCLUSIVO DURANTE OS SEIS
PRIMEIROS MESES DE VIDA E DEPOIS, A
INTRODUÇÃO
OPORTUNA E ADEQUADA DOS ALIMENTOS
COMPLEMENTARES
35. Qual a freqüência ideal para as
mamadas?
1. LIVRE DEMANDA
2. 3 / 3 horas – primeiros 3 meses
3. 4 / 4 horas – crianças > 4 meses
Após 6 meses:
1. Alimentos complementares
2. Suplementação de Ferro – 1 a 2 mg/kg/dia
36. ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA
após 6 meses de vida
• Esquema de introdução dos alimentos complementares
Faixa etária Tipo de alimento
Até o 6º mês Leite materno exclusivo
6 a 24 meses Leite materno complementado
6º mês Papa de frutas
Primeira papa “salgada”
7º ao 8º mês Segunda papa “salgada”
9º ao 11º mês Gradativamente passar para a refeição
da família com ajuste da consistência
12º mês Comida da família
38. ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA em
Aleitamento Materno
APÓS 6 MESES
- Oferecer frutas in natura em forma de papas ou
sucos
– Nenhuma fruta é contra-indicada
– Sucos naturais oferecidos em copos, após as
refeições principais.
• Máximo: 100ml/dia
• Finalidade de melhorar a absorção de ferro não-heme
39. ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA em
Aleitamento Materno
APÓS 6 MESES
• Oferecer água potável
• Cuidado com o sal
• Alimentos potencialmente alergênicos (ovo e peixe)
podem ser introduzidos a partir dos 6 meses
• O leite de vaca integral, por ser pobre em ferro e
zinco, não introduzir antes de um ano de vida.
– Para cada mês de uso do leite de vaca a partir do 4º mês
de vida, ocorre queda de 0,2g/dL nos níveis de Hb da
criança.
40. ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA
• A papa deve ser amassada
– Nunca peneirar ou liquidificar
• A carne (50 a 70g/dia) deve ser cozida junto
aos outros alimentos e picada ou desfiada para
ser oferecida à criança
• Elevar progressivamente a consistência
– Crianças que não recebem alimentos em pedaços
até os 10 meses tem maior dificuldade de aceitação
posterior
41. ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA
• Evitar água de coco como substituto da água
• Não usar mel no primeiro ano de vida
• Oferecer os alimentos separadamente para que
a criança identifique os sabores
• Não acrescentar leite ou açúcar para melhorar
a aceitação
• Oferecer cada alimento – 8 a 10 vêzes para
definir que a criança Não gosta
42. ALIMENTAÇÃO A PARTIR DOS 6
MESES DE VIDA
na ausência do Aleitamento Materno
• Fórmula infantil
• Antes do 6º mês – fórmula de partida
• A partir do 6º mês – fórmula de seguimento
• Alimentação Complementar - deve seguir o
mesmo preconizado para crianças em
Aleitamento Materno
43. ALEITAMENTO ARTIFICIAL
(somente na impossibilidade do uso de leite materno)
1a. opção
Fórmulas lácteas
2a. Opção
Leite disponível
44. ALIMENTAÇÃO A PARTIR DOS 6 MESES DE
VIDA – Crianças desmamadas
• Fórmula Infantil
– Diluição
• 1 medida rasa para cada 30ml de água
– Não acrescentar açúcar ou massa
45. Leite Integral
Crianças desmamadas ou em Aleitamento Misto:
Crianças < 4 meses: Leite Integral a 10%
Crianças > 4 meses: Leite Integral a 15%
Observações:
• SEM açúcar (5% - MS)
• Acrescentar 3% de cereal em > 4 meses
46. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 1 (1)
“ Dar somente leite materno até os seis meses, sem
oferecer água, chás ou qualquer outro alimento”.
(1) Prevenção de infecções.
47. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 2 (2)
“A partir dos seis meses, oferecer de forma lenta
e gradual outros alimentos, mantendo o leite
materno até os dois anos de idade ou mais”.
(2) Alimentos complementares
48.
49. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 3 (3) -
“A partir dos seis meses, dar alimentos
complementares (cereais, tubérculos, carnes,
leguminosas, frutas e legumes), três vêzes ao dia
se a criança receber leite materno e
cinco vêzes se estiver desmamada”.
(3) No 2º ano de vida: 3 refeições + 2 lanches+
MANTER a amamentação.
50. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 4 (4) –
“A ALIMENTAÇÃO complementar deve ser oferecida
sem rigidez de horários, respeitando-se sempre a vontade
da criança”
(4) capacidade de auto controle
crianças desmamadas = 3 refeições+2 lanches
51. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 5 (5)
“A alimentação complementar deve ser espessa
desde o início e oferecida de colher; começar com
consistência pastosa (papas /purês) e, gradativamente,
aumentar a sua consistência até chegar à alimentação
da família”.
(5) Alimentos de transição
Alimentos da família: desfiados, amassados,
picados, cortados em pedaços pequenos.
Sopas e comidas ralas - NÃO
Mamadeira - NÃO
Uso de copos, prato e colher.
52. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 6 (6) -
“Oferecer à criança diferentes alimentos ao dia.
Uma alimentação variada é uma alimentação
colorida”.
53. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 7 (7):
“Estimular o consumo diário de frutas, verduras e
legumes nas refeições”.
(7) Fontes de vitaminas, cálcio, ferro e fibras.
Tempero: alho cebola, óleo, pouco sal e
ervas (manjericão, orégano, salsa,
cebolinha, coentro, etc)
54. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 8 (8):
“Evitar açúcar, café, enlatados, frituras,
refrigerantes, balas, salgadinhos e outras
guloseimas, nos primeiros anos de vida.
Usar sal com moderação”.
(8) Açúcar, sal e frituras
Evitar condimentos: pimenta, mostarda,
“catchup”, temperos industrializados.
55. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 9 (9):
“Cuidar da higiene no preparo e manuseio
dos alimentos;
garantir o seu armazenamento e
conservação adequados”.
(9) Alimentos frescos e maduros
Preparo antes do consumo
Lavar bem as mãos e os alimentos.
Guardar em local fresco e protegido
56. DEZ PASSOS DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
PARA CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS
PASSO 10 (10):
“Estimular a criança doente e convalescente
a se alimentar, oferecendo sua alimentação habitual
e seus alimentos preferidos, respeitando a sua
aceitação”.
(10) Aumentar a oferta de alimentos.
58. • f
Grupo 1: Ricos
em carboidratos
• Cereais
• Pães
• Raízes
• Tubérculos
59. • f
Grupo 2: Ricos em
vitaminas, sais minerais,
fibras e água
• Hortaliças e verduras
60. • f
Grupo 3:
Ricos em vitaminas,
sais minerais, fibras
e água
•Frutas e sucos de
frutas
61. • f
Grupo 4: Ricos em
proteínas, cálcio,
ferro e zinco.
• Leite e derivados
62. Conhecendo a pirâmide alimentar
• f
Grupo 5:
Ricos em proteínas,
cálcio, ferro e zinco.
•Carnes e ovos.
63. • f
Grupo 6: Ricos em
proteínas, cálcio,
ferro e zinco.
•Leguminosas: Feijão,
soja, ervilha.
64. • f
Grupo 7: Ricos em
calorias e colesterol
• Óleos e gorduras
65. • f
Grupo 8: Ricos em
calorias e colesterol
• Açúcares
• Balas
• Chocolates,
• Salgadinhos
66. Alimentação do pré-escolar
• Criança na creche ou educação infantil
2 – 6 anos
• Desenvolvimento dos sentidos e diversificação
dos sabores para formação de suas próprias
preferências
• Alimentação em segundo plano
• Neofobia alimentar é frequente
67.
68. Alimentação do pré-escolar
1) Estabelecimento de horários
2) Respeito aos limites e às opções de alimentos
3) Limites para ingestão de guloseimas
4) Refeições diversificadas
5) Atividades físicas
6) Evitar bebidas em geral durante as refeições
7) “A comida de casa é a mais saudável”
8) Preferir sucos naturais de frutas
9) Evitar práticas como subornos, chantagens e
recompensas
10)Mínimo de 5 refeições por dia
69.
70. Alimentação do escolar
• OMS: Crianças de 7 a 9
anos de idade
• Características:
– Maior atividade física
– Ritmo de crescimento
constante com ganho mais
acentuado de peso próximo
ao estirão puberal.
• A escola passa a
desempenhar papel de
destaque na manutenção da
saúde.
71. Alimentação do Escolar
Refeições:
• No mínimo: o desjejum, o almoço e o jantar
• Disponibilidade e preferências regionais
• O cardápio deverá ajustar-se à alimentação
da família
• Merenda escolar
72. Alimentação do escolar
Importante:
1) Alimentação variada
2) Evitar refrigerantes, balas e guloseimas
3) Consumo diário de frutas, verduras e legumes
4) Consumo restrito de gorduras saturadas
5) Controle da ingestão de sal
6) Consumo adequado de cálcio
7) Controle do ganho excessivo de peso.
73. Alimentação do Escolar
Diretrizes gerais
Dietary Reference Intakes (DRI) – Recomendações
Alimentares a partir de 1993
74. Alimentação do Escolar
Diretrizes gerais
Dietary Reference Intakes (DRI) – Recomendações
Alimentares a partir de 1993
75. Alimentação do Adolescente
Adolescência: 10 20 anos (exclusive)- OMS
12 18 - ECA
• Puberdade e Estirão
• Aumento das necessidades de cálcio e ferro
• Velocidade de Crescimento
• Atividade Física
77. Alimentação do Adolescente
Influência direta sobre o equilíbrio nutritivo:
• Início da transformação puberal
• Aceleração do crescimento longitudinal
• Aumento da massa corporal
• Modificação da composição corporal
• Variações individuais quanto a atividade
física
78. Adolescência
• Grupo de risco nutricional
• Hábitos:
– Pular refeições
– Comidas prontas e rápidas
– “Junk Food”
– Sedentarismo
• Transtornos alimentares
79. A transição nutricional
• Queda nas taxas de desnutrição
• Aumento da prevalência de obesidade
• Incremento de casos de “fome oculta” –
Deficiências nutricionais específicas.
80. Adolescência
Necessidades Nutricionais
Vitaminas
• Tiamina, niacina e riboflavina (>necessidade com grandes doses
de açúcares refinados)
• B12 – Atenção Vegetarianos!
• Ácido fólico – replicação celular: 300-400μg/dia
• Vitamina A – > demanda nos períodos de crescimento acelerado
• Vitamina D
Ferro
Zinco - 8-11 mg/dia – maturação sexual
Cálcio
Fósforo
83. Bibliografia
• Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento
de Nutrologia. Manual de orientação para
alimentação do lactente, do pré-escolar, do
escolar, do adolescente e na escola. Rio de
Janeiro, 2006.
• Paiva MRSAQ. Alimentação em Pré-Escolares,
Escolares e Adolescentes. Disponível em
Medicnanet.com.br
• López FA, Campos Jr D. Tratado de Pediatria. São
Paulo. Manole: 2009.
Notas do Editor
As refeições devem incluir, no mínimo, o desjejum, o almoço e o jantar.
O cardápio deverá ajustar-se à alimentação da família, conforme a disponibilidade de alimentos e preferências regionais. As famílias devem ser orientadas sobre as práticas para uma alimentação saudável.
A merenda escolar deverá adequar-se aos hábitos regionais, devendo ser evitado o uso de alimentos isentos de valor nutricional.
Essas transformações, aliadas ao processo educacional, são determinantes para o aprendizado em todas as áreas e o estabelecimento de novos hábitos.
Na adolescência, as necessidades nutricionais são influenciadas simultaneamente pelos eventos da puberdade e pelo estirão do crescimento. Há maior demanda de substâncias nutritivas, interferindo na ingestão alimentar e aumentando as necessidades de nutrientes específicos
Entretanto, especialmente nesta fase de desenvolvimento, a escolha dos alimentos será potencialmente determinada por fatores psicológicos, sócio-econômicos e culturais que irão interferir diretamente
na formação dos hábitos alimentares.
Vulnerabilidade aos distúrbios nutricionais Dietas, pular refeições, trocar refeições por lanches não nutritivos
Os meninos tendem a ganhar mais peso e seu crescimento ósseo continua por um período maior que o das meninas. As meninas relativamente aumentam mais a gordura corporal e os meninos a massa muscular.
Levando-se em conta que cabe a MM a parte metabólica ativa e que alguns nutrientes como o nitrogênio, o cálcio e o ferro encontram-se principalmente na MM, a sobre as necessidades nutricionais na adolescência, que serão maiores para os meninos. diferença entre os gêneros, durante a fase do estirão onde há aumento da MM, resultará em diferenças importantes
As vitaminas hidrossolúveis, como a tiamina, niacina e riboflavina, cumprem relevantes funções no metabolismo energético, sendo assim importante que as recomendações sobre sua ingestão tenham como base a ingestão energética. Em relação às recomendações, deve-se levar em conta que as necessidades de tiamina aumentam com o consumo de grandes doses de açúcares refinados, padrão alimentar comum na adolescência
As necessidades de vitamina B12 são também elevadas e o risco de carência é especialmente alto nos casos de dietas radicais ou vegetarianos exclusivos.
O ácido fólico é importante durante os períodos de grande replicação celular e crescimento. É importante salientar que de acordo com as DRIs houve aumento nas recomendações de folato para adolescentes na idade reprodutiva, tanto para o sexo feminino quanto para o masculino, 300-400μg/dia.
Entre as vitaminas lipossolúveis as necessidades de vitamina A aumentam consideravelmente nos períodos de crescimento acelerado.
A vitamina D está envolvida no metabolismo do cálcio, fósforo e na mineralização óssea sendo necessário até 10 μg no período de maior velocidade do crescimento ósseo.
Aproximadamente 99% do cálcio do organismo encontra-se na massa óssea e como o adolescente apresenta aumento desta massa, as necessidades dietéticas do cálcio nesta fase são significativas. Um adolescente no percentil 95th para a altura necessita 36% de cálcio a mais que outro no percentil 5.
A maioria dos adolescentes têm dieta pobre em cálcio13,14. A quantidade de cálcio absorvida de diferentes tipos de dieta é muito variada e, a presença de certos nutrientes (proteínas, fósforo) e fatores antinutricionais interferem na sua absorção.
A resposta positiva à ingestão de cálcio, parece ser melhor com leite ou sais de fosfato de cálcio de extratos do leite, do que com carbonato de cálcio ou citrato de cálcio. Portanto, recomenda-se que 60% das necessidades de cálcio sejam fornecidas sob a forma de produtos lácteos, devido à alta biodisponibilidade do mesmo, pois
apresenta-se organicamente ligado à caseína.
No período da adolescência, há aumento das necessidades de ferro devido à expansão do volume plasmático para disposição de maior massa eritrocitária e de maior quantidade de mioglobina importante no desenvolvimento da massa muscular. Durante o pico de crescimento pubertário o adolescente masculino chega a aumentar 33% das
suas células eritrocitárias.
Entretanto nas meninas, após a menarca, a necessidade de ferro é três vezes maior que a dos meninos devido às perdas menstruais que podem representar até 1,4 mg/dia.
As recomendações do ferro, segundo as DRIs, são de 8mg/dia para ambos os sexos nas idades entre 9 e 13 anos e 11mg/dia e 15 mg/dia, respectivamente, para os meninos e meninas entre 14-18 anos11. (Tabela 2)
Ressalta-se a maior biodisponibilidade do ferro heme, que se encontra nos alimentos de origem animal, devendo-se monitorizar o adolescente que ingere pouca quantidade de carnes (bovina, suína, de pescados e de
aves) e principalmente, o adepto a dieta vegetariana.