O documento discute as principais formas de remuneração dos sócios de empresas, incluindo pro labore, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio e empréstimos entre sócios. Ele fornece detalhes sobre os custos tributários para a empresa e sócios, além de cuidados na aplicação dessas formas de remuneração.
3. Pro Labore
• Pago a administradores • A correta definição da
e diretores pela remuneração de pro
prestação de serviços labore é ponto
à empresa tratando-se,
fundamental para a
portanto, de
análise da viabilidade
remuneração pelo do negócio;
trabalho;
• Incidência tributária
• Valor determinado em elevada.
assembléia de
quotistas;
4. Pro Labore
Considerações:
- É obrigatório - É fator determinante no
valor dos benefícios
previdenciários, como
- Pode ser apenas
aposentadoria
creditado e não pago
- Pode ser diferente entre - INSS já autou por valores
inferiores à
os administradores remuneração de
subordinados
5. Pro Labore
quanto custa para a empresa?
- Lucro Real: 20% de INSS, mas pode deduzir como
despesa
- Lucro Presumido: 20% de INSS
- Simples Nacional*: 0% de INSS
15. Distribuição de Lucros
• É isenta de Imposto de • Pode ser
Renda e de INSS; desproporcional à
participação de cada
• Depende da existência
sócio no capital social
comprovada mediante
escrituração contábil • Não é dedutível no
regular; Lucro Real
16. Distribuição de Lucros
Cuidados
• Prefira distribuir em • Evite pagar despesas
períodos não mensais dos sócios para abater
de lucros
• Pior ainda se for mensal
e em valor igual todo • Fuja da distribuição
mês antecipada de lucros
17. Distribuição de Lucros
Cuidados
• Existe lei que veda •
Lei 8.212./91 art. 52, Lei 4.357/64, art
32, com as modificações da lei
distribuição de lucros
11.051/2004 (discute-se a sua
constitucionalidade) e o art. 889 do
quando a empresa RIR 1999
possui débitos
tributários
19. Juros Sobre Capital Próprio
- A empresa poderá deduzir do lucro real, os juros
pagos ou creditados individualmente aos sócios, a
título de remuneração do capital próprio, calculados
sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à
variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo
Prazo - TJLP
20. Juros Sobre Capital Próprio -
Limites
- O montante dos Juros s/ Capital Próprio dedutíveis
limita-se ao maior dos seguintes valores: (RIR/1999, art. 347, § 1o):
a. 50% do lucro líquido do período de apuração, após
a dedução da CSLL; ou
b. 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de
lucros de períodos anteriores.
21. Juros Sobre Capital Próprio -
Notas
- 1. No cálculo da remuneração sobre o PL não será
considerado o valor da reserva de reavaliação de
bens (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 8o; e Lei no 9.959, de 2.000, art. 4o);
- 2. O valor dos juros poderá ser imputado ao valor
dos dividendos obrigatórios.
- 3. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi instituída
pela Lei no 9.365, de 1996 e atualmente é de:
23. Juros Sobre Capital Próprio –
Tributação:
- O sócio PF sofre, no momento do recebimento ou
crédito dos JCP a retenção de 15%, valor
considerado como devido exclusivamente na fonte;
- A empresa pagadora não recolhe contribuição ao
INSS sobre os juros pagos ou creditados e pode
abatê-los como despesa na apuração do Lucro
Real*.
24. Juros Sobre Capital Próprio –
Tributação:
- A sócio PJ (Lucro Real) sofre, no momento do
recebimento ou crédito dos JCP a retenção de 15%,
o valor dos juros deverá ser considerado como
receita financeira e o imposto retido será
considerado como antecipação do devido no
encerramento do período de apuração;
25. Juros Sobre Capital Próprio –
Tributação:
- A sócio PJ (Lucro Presumido) sofre, no momento do
recebimento ou crédito dos JCP a retenção de 15%,
os juros recebidos integram a base de cálculo do
imposto de renda e o valor do imposto retido na
fonte será considerado antecipação do devido no
período de apuração;
26. Juros Sobre Capital Próprio –
Tributação:
- Se o beneficiário for
residente ou domiciliado no
exterior, em País que não tribute a renda ou que
tribute à alíquota inferior a 20%, a alíquota do
imposto será de 25% (art. 8° da Lei 9.779/99).;
28. Empréstimos, Mútuos e C/C
Sócios
• É preciso contrato
• Incide IOF
• Pode ser questionado
29. Vicente Sevilha Jr.
• Bacharél em Ciências College (Boston, MA)
Contábeis – USF/SP; • Mestre em Gestão da
• Especializado em Qualidade pelo Latin
Política e Estratégia pela
American Quality
Associação dos
Institute.
Diplomados da Escola • Ganhador dos prêmios:
Superior de Guerra – Top Empreendedor da
(ADESG/SP); Revista Top Of Business em
• Especializado em 2010
Negócios de Alto – Medalha do mértio
Impacto pelo Babson contábil em 2011
– Prêmio Estadão PME 2012.
30. Vicente Sevilha Jr.
• Autor do Livro:
“Assim Nasce
Uma Empresa”
www.assimnasceumaempresa.com.br
31. Formas de Remuneração
dos Sócios:
- Perguntas e Respostas
- Contatos vicente@sevilha.com.br
- Material Adicional:
www.youtube.com/sevilhacontabilidade