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Secretaria Municipal de Finanças




 NOTA FISCAL
 ELETRÔNICA
    (NF-e)
OBJETIVO


 Reduzir a carga tributária
  individual e simplificar o
      cumprimento de
   obrigações acessórias
       pelas empresas
CARACTERÍSTICAS

 • Documento digital gerado e
   armazenado nos computadores da
   PMSP;
 • Garantia de autoria, integridade e
   irrefutabilidade, certificada por meio
   de senha;
 • Disponível para consulta on-line por 5
   anos e em meio magnético por prazo
   indeterminado.
BENEFÍCIOS PARA O
PRESTADOR DE SERVIÇOS

• Redução dos custos de confecção de
  talonário de notas fiscais e/ou de sua
  impressão;
• Redução de custos de aquisição de
  papel;
• Redução de custos de armazenagem de
  documentos fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos
  eletrônicos com clientes.
BENEFÍCIOS PARA O
PRESTADOR DE SERVIÇOS (cont.)

• Simplificação de obrigações acessórias
  como: eliminação da AIDF (Autorização
  de Impressão de Documentos Fiscais) e da
  DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
• Maiores recursos para o gerenciamento
  das Notas Fiscais emitidas e recebidas;
• Eliminação dos erros de cálculo e do
  preenchimento de documentos de
  arrecadação, bem como no registro do
  seu pagamento.
BENEFÍCIOS PARA O
CLIENTE – PESSOA FÍSICA

• Redução da carga tributária
  individual;
• Crédito de 30% do ISS incidente
  sobre o serviço contratado e que
  poderá ser utilizado para o
  abatimento de até 50% do IPTU.
BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE
PESSOA JURÍDICA

• Redução da carga tributária
  individual;
• Crédito de 10% do ISS incidente
  sobre o serviço contratado e que
  poderá ser utilizado para o
  abatimento de até 50% do IPTU;
• Redução de custos de
  armazenagem de documentos
  fiscais;
BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE
PESSOA JURÍDICA (cont.)

• Simplificação de obrigações
  acessórias (eliminação da DES);
• Incentivo a uso de relacionamentos
  eletrônicos com prestadores.
BENEFÍCIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

• Redução da sonegação;
• Aumento da arrecadação;
• Maior efetividade nas ações de
  fiscalização;
• Fim da prática de notas calçadas;
• Suporte aos projetos de
  escrituração eletrônica contábil e
  fiscal da SRF.
BENEFÍCIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 (cont.)

• Ampliação da base de contribuintes
  pela demanda por emissão de NF-e;
• Redução da prática de simulação
  fiscal, já que somente os prestadores
  de serviço estabelecidos no
  Município poderão gerar crédito.
COMO FUNCIONA?

                        • Quando contratar
                        um serviço solicite a
PASSO 1 – Peça a NF-e
                        emissão da NF-e;

• Informe o seu CPF ou CNPJ;
• Para as Pessoas Físicas será
  necessário, na primeira NF-e emitida,
  conferir o endereço e proceder sua
  alteração se for o caso.
COMO FUNCIONA?

                      • O Prestador, por meio de
                      senha, acessa o sistema no
                      site da PMSP e efetua a
PASSO 2 – Acesso ao
sistema da NF-e       emissão da NF-e;

• Caso não seja possível a emissão da NF-e
ou o Prestador utilize a opção de envio de
arquivos deverá ser entregue ao cliente um
Recibo Provisório de Serviços – RPS;
COMO FUNCIONA?
                    • O RPS deverá conter todas
                    informações necessárias à
                    sua conversão em NF-e, em
PASSO 2 – Acesso ao especial o CPF ou CNPJ do
sistema da NF-e     Cliente;
 • A conversão do RPS em NF-e deverá ser
 feita pelo Prestador no prazo máximo de 10
 dias corridos.
  A não observância do prazo estabelecido
 sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00
       por RPS não convertido em NF-e.
COMO FUNCIONA?
                              • O sistema efetuará
                              automaticamente o
                              cálculo do ISS devido pelo
                              Prestador;
  PASSO 3 – Emissão da NF-e

• A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor
  do serviço, exceto para as empresas incluídas
  no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%.
• Parte deste ISS pertence ao cliente, nos
  seguintes percentuais:
  - Pessoas Físicas : 30%
  - Pessoas Jurídicas : 10%
COMO FUNCIONA?


                 • A NF-e deverá ser
                 impressa em via
                 única e entregue ao
                 cliente e/ou, a seu
                 pedido, ser enviada
                 para o e-mail
                 informado.
• O Número da Nota é seqüencial para
cada estabelecimento do prestador de
serviços;
• O sistema registra a Data e Hora em
que a NF-e foi emitida;
• O Código de Verificação serve para
confirmar a autenticidade da NF-e.
• O sistema permite que o prestador
insira sua Logomarca na NF-e;
• Somente Prestadores de Serviços
regularmente cadastrados na PMSP
podem emitir a NF-e.
• O cliente (Tomador de Serviços) deve
informar seu CPF ou CNPJ toda vez que
solicitar a emissão de NF-e.
Obs: A informação do CPF é opcional e a do
CNPJ obrigatória;
• O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados
automaticamente.
• A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje
o envio da NF-e para seu endereço eletrônico.
Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a
alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as
próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados.
• A Discriminação dos
Serviços é um campo livre em
que o prestador detalha os
serviços prestados.
O valor do crédito ao
                               Cliente - neste caso uma
                              Pessoa Física (30%) - está
O valor do ISS incidente             indicado aqui
 sobre esta NF-e está
     indicado aqui




              O recolhimento do ISS pelo prestador deve
              ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o
                 crédito ficará na situação “Pendente”
COMO FUNCIONA?
                       • O Prestador deverá
                       gerar no sistema o
                       documento de
                       arrecadação relativo às
 PASSO 4 – Pagamento
 do ISS                NF-e emitidas;

• O recolhimento do imposto deve
ocorrer até o dia 10 de cada mês
relativamente às NF-e emitidas no
mês anterior.
COMO FUNCIONA?
                           • Após o recolhimento do ISS
                           pelo Prestador será creditado
                           – automaticamente - aos
                           clientes a parcela do imposto
PASSO 5 – Crédito do ISS
                           constante na NF-e;

• O acompanhamento dos valores já
creditados – e dos pendentes - pode ser feito
pela internet;
• Os valores creditados poderão ser
utilizados para abatimento de até 50 % do
IPTU do exercício corrente.
COMO FUNCIONA?
                        • Os créditos serão acumulados e
                        totalizados em 31/10 de cada ano;
                        • Entre os dias 1º e 30/11 os
                        tomadores de serviços indicarão
 PASSO 6 – Utilização   no sistema os imóveis que
     do crédito         receberão os créditos;

• Não há necessidade de qualquer vínculo
  entre o detentor do crédito e o imóvel
  indicado;
  IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito
  quanto o imóvel indicado não podem
  constar do CADIN, na data da indicação.
CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO

• a partir de 7 de junho a emissão da
NF-e será opcional para todos os
prestadores de serviços;
• a partir de 1º/08 a emissão da NF-e
será obrigatória para todos
prestadores com faturamento anual
superior a R$ 240 mil, conforme
cronograma definido pela Secretaria
de Finanças.
CRONOGRAMA DE
 IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08
• Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes
marciais e demais atividades físicas;
• Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior;
• Auto-escola e moto-escola;
• Fotografia;
• Organização de festas e recepções e serviços de bufê;
• Agências de viagens;
• Barbearias, cabeleireiros, Centros de emagrecimento,
spa e congêneres;
                               A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
CRONOGRAMA DE
 IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09
• Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valet
service”;
• Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;
• Análise e desenvolvimento de sistemas,
programação, assessoria e consultoria em
informática;
• Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de
veículos;
• Retífica de motores e recauchutagem de pneus.
                             A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
CRONOGRAMA DE
 IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10
• Hospitais, clinicas e laboratórios;
• Planos de saúde;
• Creches e asilos;
• Administração de imóveis;
• Transporte de bens ou valores, dentro do Município;
• Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
• Propaganda e publicidade.
                              A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
CRONOGRAMA DE
 IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11
• Obras de construção civil, elétrica e outras obras
semelhantes, inclusive reformas e demolição;
• Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e
conservação de imóveis, piscinas e congêneres;
• Corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis;
• Serviços gráficos;
• Tinturaria e lavanderia;
• Vigilância e segurança de bens ou pessoas.
                             A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
PROJETO PILOTO

•   Hotel Crowne Plaza
•   Hotel Holiday INN
•   Hotel Grand Hyatt
•   Flot Operadora Turística
•   Concesssionária do Estacionamento
    de Congonhas
Peça ao seu prestador de
serviços que se cadastre no
      sistema da NF-e
Exija sua NF-e. É seu direito.
Exerça sua cidadania e pague
      menos impostos.
http://www.prefeitura.sp.gov.br




                     FIM

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Webinar NFC-e: muito mais do que emissão!
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Apresentacao Nfe 20060620

  • 1. Secretaria Municipal de Finanças NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
  • 2. OBJETIVO Reduzir a carga tributária individual e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas
  • 3. CARACTERÍSTICAS • Documento digital gerado e armazenado nos computadores da PMSP; • Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificada por meio de senha; • Disponível para consulta on-line por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado.
  • 4. BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS • Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão; • Redução de custos de aquisição de papel; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
  • 5. BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS (cont.) • Simplificação de obrigações acessórias como: eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços); • Maiores recursos para o gerenciamento das Notas Fiscais emitidas e recebidas; • Eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento.
  • 6. BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE – PESSOA FÍSICA • Redução da carga tributária individual; • Crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU.
  • 7. BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE PESSOA JURÍDICA • Redução da carga tributária individual; • Crédito de 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • 8. BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE PESSOA JURÍDICA (cont.) • Simplificação de obrigações acessórias (eliminação da DES); • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores.
  • 9. BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA • Redução da sonegação; • Aumento da arrecadação; • Maior efetividade nas ações de fiscalização; • Fim da prática de notas calçadas; • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da SRF.
  • 10. BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (cont.) • Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e; • Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos no Município poderão gerar crédito.
  • 11. COMO FUNCIONA? • Quando contratar um serviço solicite a PASSO 1 – Peça a NF-e emissão da NF-e; • Informe o seu CPF ou CNPJ; • Para as Pessoas Físicas será necessário, na primeira NF-e emitida, conferir o endereço e proceder sua alteração se for o caso.
  • 12. COMO FUNCIONA? • O Prestador, por meio de senha, acessa o sistema no site da PMSP e efetua a PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e emissão da NF-e; • Caso não seja possível a emissão da NF-e ou o Prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS;
  • 13. COMO FUNCIONA? • O RPS deverá conter todas informações necessárias à sua conversão em NF-e, em PASSO 2 – Acesso ao especial o CPF ou CNPJ do sistema da NF-e Cliente; • A conversão do RPS em NF-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo de 10 dias corridos. A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00 por RPS não convertido em NF-e.
  • 14. COMO FUNCIONA? • O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador; PASSO 3 – Emissão da NF-e • A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço, exceto para as empresas incluídas no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%. • Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais: - Pessoas Físicas : 30% - Pessoas Jurídicas : 10%
  • 15. COMO FUNCIONA? • A NF-e deverá ser impressa em via única e entregue ao cliente e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado.
  • 16.
  • 17. • O Número da Nota é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços; • O sistema registra a Data e Hora em que a NF-e foi emitida; • O Código de Verificação serve para confirmar a autenticidade da NF-e.
  • 18. • O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e; • Somente Prestadores de Serviços regularmente cadastrados na PMSP podem emitir a NF-e.
  • 19. • O cliente (Tomador de Serviços) deve informar seu CPF ou CNPJ toda vez que solicitar a emissão de NF-e. Obs: A informação do CPF é opcional e a do CNPJ obrigatória;
  • 20. • O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados automaticamente. • A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje o envio da NF-e para seu endereço eletrônico. Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados.
  • 21. • A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados.
  • 22. O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma Pessoa Física (30%) - está O valor do ISS incidente indicado aqui sobre esta NF-e está indicado aqui O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o crédito ficará na situação “Pendente”
  • 23. COMO FUNCIONA? • O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às PASSO 4 – Pagamento do ISS NF-e emitidas; • O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NF-e emitidas no mês anterior.
  • 24. COMO FUNCIONA? • Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado – automaticamente - aos clientes a parcela do imposto PASSO 5 – Crédito do ISS constante na NF-e; • O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet; • Os valores creditados poderão ser utilizados para abatimento de até 50 % do IPTU do exercício corrente.
  • 25. COMO FUNCIONA? • Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano; • Entre os dias 1º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão PASSO 6 – Utilização no sistema os imóveis que do crédito receberão os créditos; • Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado; IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do CADIN, na data da indicação.
  • 26. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO • a partir de 7 de junho a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços; • a partir de 1º/08 a emissão da NF-e será obrigatória para todos prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria de Finanças.
  • 27. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08 • Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes marciais e demais atividades físicas; • Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior; • Auto-escola e moto-escola; • Fotografia; • Organização de festas e recepções e serviços de bufê; • Agências de viagens; • Barbearias, cabeleireiros, Centros de emagrecimento, spa e congêneres; A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
  • 28. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09 • Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valet service”; • Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres; • Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, assessoria e consultoria em informática; • Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos; • Retífica de motores e recauchutagem de pneus. A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
  • 29. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10 • Hospitais, clinicas e laboratórios; • Planos de saúde; • Creches e asilos; • Administração de imóveis; • Transporte de bens ou valores, dentro do Município; • Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; • Propaganda e publicidade. A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
  • 30. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11 • Obras de construção civil, elétrica e outras obras semelhantes, inclusive reformas e demolição; • Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, piscinas e congêneres; • Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis; • Serviços gráficos; • Tinturaria e lavanderia; • Vigilância e segurança de bens ou pessoas. A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
  • 31. PROJETO PILOTO • Hotel Crowne Plaza • Hotel Holiday INN • Hotel Grand Hyatt • Flot Operadora Turística • Concesssionária do Estacionamento de Congonhas
  • 32. Peça ao seu prestador de serviços que se cadastre no sistema da NF-e Exija sua NF-e. É seu direito. Exerça sua cidadania e pague menos impostos.