SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 16
Downloaden Sie, um offline zu lesen
1




ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
           SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE




                  (AACOSCAPE)




                 ESTATUTO
2



                                          CAPÍTULO I
                      DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS.


                                            SEÇÃO I
                                       DA CONSTITUIÇÃO


Art. 1°       A organização de natureza associativa e caráter assistencial e social, com
              personalidade jurídica, de direito privado, doravante denominada: Associação dos
              Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). Fundada
              em 30 de agosto de 2002, é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo
              indeterminado de duração. Com sede e foro no Município de Santa Cruz do
              Capibaribe, estado de Pernambuco, será regida pelo presente estatuto e pela
              legislação pertinente.




                                            SEÇÃOII
                                   DOS OBJETIVOS SOCIAIS.
                            SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO.


Art. 2°       Proteger os direitos e interesses dos associados, nela compreendidos.


Art. 3°       Promover cursos de aperfeiçoamento, inerentes a função de se prevenir e defender-
              se dos males epidêmicos que possam atingir as comunidades.


Art. 4°       Consultar ou auxiliar as autoridades, principalmente da área de saúde, buscando
              esclarecimentos para resolver as dificuldades encontradas.


Art. 5° Eleger ou designar representantes da classe que coordena.
3



Art. 6°       Colaborar com o município. Como órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos
              problemas da classe que representa.


Art. 7°       Criar ou propiciar serviços e consultorias, técnicas e jurídicas, para seus associados.


Art. 8°       A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático: a liberdade de
              pensar e falar; o direito à segurança e a ampla defesa.


Art. 9° Defesa da livre organização associativa, autônoma e independente.



Art. 10º      A defesa da valorização do servidor público em âmbito profissional e salarial, lutando
              pela implantação de uma política de recursos humanos, moderna e justa,
              competitiva com o mercado de trabalho que possibilite o aperfeiçoamento constante
              do servidor, e sua ascensão dentro de planos de cargo, carreiras e salários.



              §ÚNICO. Para alcançar suas finalidades, a Associação poderá fazer convênios, ou
              filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade; ou
              poder de decisão.



                                           CAPÍTULO II
                            DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


                                              SEÇÃO I
                                        DA COMPOSIÇÃO


Art. 11°      A estrutura social e administrativa da organização é composta de:
              I.     Assembleia Geral
              II.    Conselho Fiscal
              III.   Diretoria
4



                                           SEÇÃO ll
                                 DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 12°   Órgão soberano da entidade: Composta por todos os sócios que deliberará com
           poder supremo sobre todos os assuntos de interesse, sendo dirigida, pelo presidente
           ou por seu representante legal em caso de impedimento ou falta do mesmo.


           I.      Assembleia Geral reunir-se-á: ordinariamente uma vez por mês para prestar
                   contas, apreciar relatórios, planejar atividades de interesse da associação.
           II.     Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.


           III.    Por convocação, seja do presidente ou do conselho fiscal, ou ainda por um
                   terço (1/3) dos sócios com direito de voto e devidamente quites com as
                   obrigações da entidade, e através de edital com no mínimo oito (08) dias de
                   antecedência, afixado em lugares de fácil acesso, ou veiculado pelos órgãos
                   de comunicação para o conhecimento dos sócios e demais interessados.


           § I.    Quando para deliberar sobre eleições, posses ou destituições de membros da
                   diretoria ou do conselho fiscal.


           IV.     Aprovar, alterar ou mudar as finalidades da associação ou do estatuto com a
                   presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios totalmente quites com as
                   obrigações desta entidade pelo regime de convocação.


           § II.   Com exceção dos casos previstos no parágrafo I, as deliberações em
                   assembleia geral são tomadas por maioria simples dos sócios quites e
                   presentes, sendo devidamente registrada em ata.
5



                                         SEÇÃO III
                                  DO CONSELHO FISCAL



Art. 13°   O Conselho Fiscal, será composto por quatro (04) membros efetivos e três (03)
           suplentes com mandatos de três (03) anos, podendo ser reeleitos nos mesmos
           termos da diretoria executiva.


           §ÚNICO. Compete ao Conselho Fiscal: examinar e dar parecer sobre as contas e
           balanços da administração da Associação.




                                        SEÇÃO IV
                                     DA DIRETORIA


Art. 14°   A Diretoria executiva é composta dos seguintes diretores e respectivos suplentes:
           1-     Presidente
           2-     Vice-Presidente
           3-     Secretário
           4-     2° Secretário
           5-     Tesoureiro
           6-     2º Tesoureiro
           7-     Conselho Fiscal. Composto de quatro (04) membros efetivos e suplentes.


                  l. Compete ao presidente, a representação ativa e passiva, judicial e
                  extrajudicial da sociedade.


                  ll. Movimentar e assinar conjuntamente com o tesoureiro, conta bancária,
                  cheques, ordem de pagamento, pareceres e outros documentos de igual
                  natureza.
6



                  III. Delegar poderes, autorizar pagamentos, assinar atas e outros documentos,
                  estabelecer atribuições no regimento interno.


                  §ÚNICO.     Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas
                  ausências e impedimentos e colaborar com a diretoria quando necessário.


Art. 15º   Compete ao secretário preparar a assessoria das reuniões da diretoria, assembleia
           geral, dirigir as respectivas atas, assim como responsabilizar-se por todas as
           correspondências recebidas ou expedidas pela sociedade.


           l. Organizar os arquivos, fichários, livros e outros documentos da Associação,
           mantendo-os atualizados. E entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas
           no regimento interno.


Art. 16°   Compete ao Tesoureiro.
           I. Superintender os serviços gerais da tesouraria.
           ll. Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.
           III. Assinar' juntamente com o presidente, os cheques e demais documentos, que
           impliquem responsabilidades financeiras para a Associação.
           IV. Promover a arrecadação e o registro de receita e despesa da Associação.


           §ÚNICO. Compete aos vices substituir seus titulares em caso de impedimento ou
           ausência dos mesmos, bem como auxiliar a diretoria quando se fizer necessário.


Art. 17°   Compete aos Suplentes:
           I. Substituir eventualmente os cargos de diretores, quando. de seus impedimentos.
           ll. Preencher o cargo vago até noventa (90) dias, pela perda do mandato de qualquer
           membro da diretoria.
7



                                        CAPÍTULO III
                            DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES


                                          SECAO l
                                        DOS SÓCIOS


Art. 18°   Serão como sócios, todos os agentes comunitários de saúde que se enquadrem
           dentro das características de agentes de saúde, e comunidades cadastradas pelos
           programas do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Posto de
           Saúde da Família), de acordo com o regimento interno da sociedade.


Art. 19°   Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas
           pela entidade, tendo como direito de votar e ser votado, não podendo, no entanto
           existir cargos vitalícios.


Art. 20°   As contribuições serão efetuadas pelos sócios mensalmente, o valor a ser pago será
           fixado pela diretoria com prévia aprovação em assembleia geral.




                                         SEÇÃO II
                                  DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 21°   São direitos dos sócios: participar de reuniões, assembleias e demais atividades
           promovidas pela associação.


Art. 22°   Propor novos sócios e auxiliar a diretoria em tudo que julgar pertinente aos
           interesses sociais.
Art. 23°   Consultar os livros e documentos quando se fizer necessário.
8



Art. 24°   Usufruir dos convênios feitos pela entidade, desde que esteja em dia com as
           obrigações da Associação.
                                         SEÇÃO III
                              SÃO DEVERES DOS SÓCIOS


Art. 25º   Cooperar Para a conservação das finalidades sociais, observando e fazendo observar
           as disposições estatutárias; regularmente.


Art. 26°   Zelar e desenvolver o patrimônio da Associação e contribuir para manter a ordem, a
           união e a tranquilidade da entidade.


Art. 27°   Acatar as decisões da assembleia geral e da diretoria.


Art. 28°   Pagar pontualmente as contribuições sociais.


                                       CAPÍTLO IV


                                          SEÇÃO I
                                       DAS ELEIÇÕES


Art. 29°   As eleições para cargos eletivos serão realizadas a cada três (03) anos, no terceiro
           ano de cada mandato.


Art. 30°   Só poderão participar de chapas eletivas, os sócios que estiverem totalmente quites
           com as obrigações sociais e tributárias desta Associação.


Art. 31°   Havendo mais de uma chapa, ou em caso de chapa única, a eleição será efetuada
           através de votação direta e secreta, conforme deliberação da assembleia, e
           observando o que rege este estatuto.
9



Art. 32°      A diretoria criará uma comissão eleitoral com antecedência mínima de vinte e cinco
              (25) dias, que será composta por três (03) pares de dois (02) sócios, não
              concorrentes a cargos eletivos, com a finalidade de:


              l.     Elaborar as instituições gerais das eleições, e o modelo das cédulas.
              ll.    Organizar e supervisionar as mesas apuradoras (junta apuradora).
                     Controlar a votação e apuração dos votos.


              § ÚNICO. Depois de afixados os resultados das eleições, e ter dado posse aos eleitos,
              a comissão eleitoral concluirá os trabalhos, entregando a documentação e material
              usado à diretoria, e será automaticamente dissolvida sem maiores formalidades.


Art. 33°      As eleições serão feitas em assembleia geral, através de cédulas que constem os
              nomes, e os diversos e respectivos cargos de todos os candidatos da diretoria
              executiva e do conselho fiscal, que deverão ser apresentados à associação, no
              mínimo em cinco (05) dias, antes da respectiva eleição.


              § PRIMEIRO. Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada nova
              eleição, no prazo de dez (10) dias.


              § SEGUNDO. Tomarão posse os membros eleitos imediatamente, concluída a
              apuração, ou em caso de aclamação na mesma assembleia.


              § TERCEIRO. Quando no terceiro ano de seu mandato, faltando trinta (30) dias para a
              conclusão do mesmo, o presidente no cargo afixará na sede da Associação, e nos
              lugares de fácil acesso aos sócios, um edital de convocação especificando a natureza
              das eleições, local, dia e hora da realização da mesma.


                                           CAPÍTULO V
                                             SEÇÃO I
           DO PATRIMÔNIO SOCIAL, CONSTITUIÇÃO, APLICAÇÃO E CONTROLE.
10



Art. 34°          O patrimônio social da AACOSCAPE será constituído por:


             I-      Bens, direitos e haveres, doados ou legados pelos sócios.
            II-      Bens, direitos e haveres, doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou
                     jurídicas de direito público ou privado, internas ou externas.
           III-      Bens adquiridos com recursos próprios da associação.
           IV-       Outros adquiridos nas normas previstas na legislação civil.


Art. 35°      As receitas da Associação para atender aos seus objetivos sociais, serão obtidas
              mediante:


             I- Contribuição voluntária dos sócios.
            II- Convênios.
           III- Subvenções diversas.
           IV- Doações.
            V-Vendas e serviços de atividades próprias, ou de bens que possua ou administre.
           VI- Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza.
           VII- Outras fontes.


                                                SEÇÃO II
                                 DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO


Art. 36°      A sociedade será mantida pelas contribuições dos associados, por doações,
              convênios, subvenções, projetos e por bens adquiridos ao longo de sua existência.


Art. 37°      Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária,
              no Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais
              assinados solidariamente pelo presidente e o tesoureiro da associação.



                                                SEÇÃO III
11



                                    DO PATRIMÔNIO SOCIAL,
                                             APLICAÇÃO


Art. 38°       Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Associação nos
               objetivos sociais.
Art. 39°       A aplicação dos recursos financeiros, será feita de acordo com os projetos sociais,
               previamente aprovados, com os planos de ações e orçamentos anuais elaborados
               pela assembleia geral.
Art. 40°       A diretoria poderá conjuntamente tomar decisões administrativas de recursos da
               Associação, visando a proteção do patrimônio social, que serão submetidas
               posteriormente à aprovação da assembleia geral.


                                              SEÇÃO IV
                                    DO PATRIMÔNIO SOCIAL.
                                             CONTROLE


Art. 41°       O exercício financeiro da Associação, coincidirá com o ano civil.


Art. 42°       Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e
               investimentos da Associação, e será aprovado pela assembleia geral, para a execução
               no ano seguinte.
Art. 43°       A prestação de contas da Associação, elaborada por sua administração, deverá
               conter dentre outros, os seguintes elementos:
            I- Balanço patrimonial, evidenciado analiticamente, a composição dos ativos e
                 passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente.
           II- Demonstração do resultado social, do exercício com indicação clara do superávit ou
                 déficit entre as receitas e despesas.
           III- Relatórios financeiros dos projetos sociais.
           IV- Relatórios financeiros consolidados das receitas e despesas em comparação com as
                 receitas e despesas constantes no orçamento do ano.
12



            §ÚNICO. A prestação de contas anuais deverá conter o parecer do conselho fiscal
            antes do seu encaminhamento para apreciação e aprovação da assembleia geral.




                                       CAPÍTULO VI


                                          SEÇÃO I
                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 44°   Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da Associação a
           não ser que no exercício da administração, tenha agido de má fé ou com
           improbidade (desonestidade), em detrimento do patrimônio da instituição, em
           descumprimento das normas deste estatuto, e à legislação vigente.


Art. 45°   A organização não visa distribuição de lucro ou dividendos a dirigentes e associados,
           sob nenhum pretexto.
Art. 46°   A organização não remunerará seus sócios e dirigentes pelas funções administrativas
           que exercem recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto
           nos casos de prestações de serviços profissionais.
Art. 47°   A dissolução ou extinção da organização será deliberada pela maioria absoluta dos
           sócios, em assembleia geral, específica para o assunto.


           §ÚNICO.     O patrimônio será destinado a organizações sem fins lucrativos, e
           devidamente registrado no CNAS (Conselho nacional de Assistência Social), ou
           instituições públicas.
Art. 48°   Este estatuto somente será reformulado em assembleia geral com a aprovação de
           dois terços (2/3) dos sócios com direito de voto na Associação.
13



         DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, COMPOSTOS NA
FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE
(AACOSCAPE).

                                    DIRETORIA EXECUTIVA

  1 - PRESIDENTE.              José Gomes de Araújo, brasileiro, desquitado, agente comunitário
                             de saúde, e domiciliado na Rua do Rio, N° 144. Centro. Santa Cruz do
                                                        Capibaribe - PE.
                            RG: 2.109.840 - SSP/PE CPF: 363.447.104 – 20


2 - VICE-PRESIDENTE.        Edna Vitorino de Lima, brasileira, casada, agente comunitária de
                            saúde, e domiciliada na Travessa Manoel Monteiro da Paixão, N° 12.
                            Bairro Malaquias Cardoso. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

                            RG: 570.071 - SSP/PE.        CPF: 935.080.784 – 15.

3 - SECRETÁRIA.             Leidinery Gonçalves Gomes, brasileira, solteira, agente comunitária de
                            saúde, e domiciliada na Rua 1° de Maio, N° 27, Bairro Santo Agostinho.
                            Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                            RG: 7.104.232 - SSP/PE       CPF: 009.241.854 – 65


4 - 2° SECRETÁRIA.          Luzimar Guimarães da Silva, solteira, e residente na Rua São Joaquim,
                            Bairro Palestina, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                            RG: 53.397.713 - SSP/PE      CPF: 024.812.924 – 48



5 - TESOUREIRA.             laraci de Souza Militão, brasileira, desquitada, agente comunitária de
                            saúde, e domiciliada na Rua Luiz Bernardino Ferreira, N° 82. Bairro,
São Miguel. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                            RG: 3.762.586 - SSP/PE       CPF: 049.101.214 – 47
14



6 – 2° TESOUREIRO.   Paulo Henrique Nunes, brasileiro, casado, agente comunitário de
                     saúde, e domiciliado na Rua Beira Rio, N° 180. Centro. Santa Cruz do
                     Capibaribe - PE.
                     RG: 4.147.313 - SSP/PE            CPF: 009.515.204 - 07
15




                  CONSELHO FISCAL
                         EFETIVOS



7. PRESIDENTE.   Joseilson José da Silva. brasileiro, solteiro, agente comunitário
                 de saúde, e domiciliado na Rua Manoel Sobrinho, N° 338.
                 Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG. 4.070.275 - SSP/PE.              CPF: 032.095.924 - 46




8. 1° MEMBRO.    Jan Eduardo Paixão Cavalcante, solteiro, agente comunitário de
                 saúde, e domiciliado na Rua Lázaro Davi Monteiro da Paixão,
                 N° 24. Bairro São Cristóvão. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG: 4.47101 - SSP/PE                 CPF: 862.764.174 - 9



9. 2° MEMBRO.    Grisolete Constantino Silva Gomes, casada, Agente comunitária
                 de saúde, e domiciliada na Rua Davi Ferreira Araújo. Santa Cruz
                 do Capibaribe - PE.
                 RG: 4.437.538 - SSP/PE               CPF: 010.325.994 - 56



10. 3° MEMBRO.   Maria José de Lima Oliveira, casada, agente comunitária de
                 saúde e domiciliada na Rua José Moraes Aragão, N/ 68. Bairro
                 Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe – PE.
                 RG: 6.023.301 - SSP/PE               CPF: 684.950.998 – 63
16




                       SUPLENTES



11. 1° MEMBRO.   Margarete Maria Bezerra de Lima, brasileira, Casada, agente
                 cumunitária de saúde, e domiciliada na Rua Rui Barbosa, N°
                 190. Bairro COHAB. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG: 3.672.896                  CPF: 174.831.028 - 37


12- 2° MEMBRO.   Elizete Silva, brasileira, agente comunitária de saúde, e
                 domiciliada na Rua Manoel Lucas, N° 412. Bairro Santa Tereza.
                 Santa Cruz do Capibaribe PE.
                 RG: 5.025.190                  CPF: 021.589.764-11


13. 3° MEMBRO.   Lucicleide Pereira, brasileira, casada, agente comunitária de
                 saúde, e domiciliada na Rua Manoel João da Silva, S/N. Santa
                 Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG: 4.592.789 - SSP/PE                CPF: 709-271.034 - 00

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Classificação das cirurgias
Classificação das cirurgiasClassificação das cirurgias
Classificação das cirurgias
Jéssica Ferreira
 
Terminologia cirurgica
Terminologia cirurgicaTerminologia cirurgica
Terminologia cirurgica
Rutheford
 
Ta gastrostomia aliment-ent
Ta gastrostomia aliment-entTa gastrostomia aliment-ent
Ta gastrostomia aliment-ent
jaqueac2012
 
Procedimentos Especiais
Procedimentos EspeciaisProcedimentos Especiais
Procedimentos Especiais
resenfe2013
 
Insuficiência respiratória aula 6
Insuficiência respiratória aula 6Insuficiência respiratória aula 6
Insuficiência respiratória aula 6
profsempre
 
Fisiologia questões de fisiologia renal
Fisiologia questões de fisiologia renalFisiologia questões de fisiologia renal
Fisiologia questões de fisiologia renal
Danielle Bandeira
 
Colostomia apresentação
Colostomia apresentaçãoColostomia apresentação
Colostomia apresentação
Lindiane Eloisa
 
Capítulo 08 - sistema endócrino
Capítulo 08 - sistema endócrinoCapítulo 08 - sistema endócrino
Capítulo 08 - sistema endócrino
Igor Brant
 

Was ist angesagt? (20)

Classificação das cirurgias
Classificação das cirurgiasClassificação das cirurgias
Classificação das cirurgias
 
Diálise peritoneal
Diálise peritonealDiálise peritoneal
Diálise peritoneal
 
Termiologia a z
Termiologia a   zTermiologia a   z
Termiologia a z
 
Terminologia cirurgica
Terminologia cirurgicaTerminologia cirurgica
Terminologia cirurgica
 
Hernia abdominal: Assistência de Enfermagem
Hernia abdominal: Assistência de EnfermagemHernia abdominal: Assistência de Enfermagem
Hernia abdominal: Assistência de Enfermagem
 
Sondagens
SondagensSondagens
Sondagens
 
Ta gastrostomia aliment-ent
Ta gastrostomia aliment-entTa gastrostomia aliment-ent
Ta gastrostomia aliment-ent
 
Aula cc turma 4
Aula cc turma 4Aula cc turma 4
Aula cc turma 4
 
Tempos cirurgicos
Tempos cirurgicosTempos cirurgicos
Tempos cirurgicos
 
Procedimentos Especiais
Procedimentos EspeciaisProcedimentos Especiais
Procedimentos Especiais
 
Insuficiência respiratória aula 6
Insuficiência respiratória aula 6Insuficiência respiratória aula 6
Insuficiência respiratória aula 6
 
Terminologia cirúrgica
Terminologia cirúrgicaTerminologia cirúrgica
Terminologia cirúrgica
 
Anatomia - Sistema Urinário
Anatomia - Sistema UrinárioAnatomia - Sistema Urinário
Anatomia - Sistema Urinário
 
Gastrectomia
GastrectomiaGastrectomia
Gastrectomia
 
Fisiologia questões de fisiologia renal
Fisiologia questões de fisiologia renalFisiologia questões de fisiologia renal
Fisiologia questões de fisiologia renal
 
Sistema urinário
Sistema urinárioSistema urinário
Sistema urinário
 
Colostomia apresentação
Colostomia apresentaçãoColostomia apresentação
Colostomia apresentação
 
Capítulo 08 - sistema endócrino
Capítulo 08 - sistema endócrinoCapítulo 08 - sistema endócrino
Capítulo 08 - sistema endócrino
 
Oxigenioterapia
OxigenioterapiaOxigenioterapia
Oxigenioterapia
 
Capnografia
CapnografiaCapnografia
Capnografia
 

Andere mochten auch

Argentina de norte a sur...
Argentina de norte a sur...Argentina de norte a sur...
Argentina de norte a sur...
Giselaziano
 
Presentacion élement luqstone group
Presentacion élement luqstone groupPresentacion élement luqstone group
Presentacion élement luqstone group
ferdinand091
 
Un Angel Para Cuidarte 2602
Un Angel Para Cuidarte 2602Un Angel Para Cuidarte 2602
Un Angel Para Cuidarte 2602
guest83f72a
 
เทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสาร
เทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสารเทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสาร
เทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสาร
smileoic
 
Redzuan bin wang
Redzuan bin wangRedzuan bin wang
Redzuan bin wang
redzuan6574
 
Primavera Cero, Plataformas
Primavera Cero, PlataformasPrimavera Cero, Plataformas
Primavera Cero, Plataformas
Primavera Cero
 
No final dos anos de 1980
No final dos anos de 1980No final dos anos de 1980
No final dos anos de 1980
Helder Lopes
 
HomeStretchFinal
HomeStretchFinalHomeStretchFinal
HomeStretchFinal
puritanlife
 
Int1 dc pablo_aula12_14160409_claucami
Int1 dc pablo_aula12_14160409_claucamiInt1 dc pablo_aula12_14160409_claucami
Int1 dc pablo_aula12_14160409_claucami
buchudo
 

Andere mochten auch (20)

Argentina de norte a sur...
Argentina de norte a sur...Argentina de norte a sur...
Argentina de norte a sur...
 
Emisión de Actas (Partidas) por Internet
Emisión de Actas (Partidas) por InternetEmisión de Actas (Partidas) por Internet
Emisión de Actas (Partidas) por Internet
 
Act.T Ensaio B1
Act.T Ensaio B1Act.T Ensaio B1
Act.T Ensaio B1
 
Wellesley newsletter Winter 2013
Wellesley newsletter Winter 2013Wellesley newsletter Winter 2013
Wellesley newsletter Winter 2013
 
Autos electricos
Autos electricosAutos electricos
Autos electricos
 
Presentacion élement luqstone group
Presentacion élement luqstone groupPresentacion élement luqstone group
Presentacion élement luqstone group
 
Un Angel Para Cuidarte 2602
Un Angel Para Cuidarte 2602Un Angel Para Cuidarte 2602
Un Angel Para Cuidarte 2602
 
เทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสาร
เทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสารเทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสาร
เทคโนโลยีสารสนเทศและการสื่อสาร
 
Tse informativo-ano-xiv-n-12
Tse informativo-ano-xiv-n-12Tse informativo-ano-xiv-n-12
Tse informativo-ano-xiv-n-12
 
Redzuan bin wang
Redzuan bin wangRedzuan bin wang
Redzuan bin wang
 
torre dell'orso
torre dell'orsotorre dell'orso
torre dell'orso
 
Primavera Cero, Plataformas
Primavera Cero, PlataformasPrimavera Cero, Plataformas
Primavera Cero, Plataformas
 
Modulo superior de tecnico de agraria y del medio forestal de pablo cobos va...
Modulo superior de tecnico de agraria y del  medio forestal de pablo cobos va...Modulo superior de tecnico de agraria y del  medio forestal de pablo cobos va...
Modulo superior de tecnico de agraria y del medio forestal de pablo cobos va...
 
Cuarto periodo 10,2 laura
Cuarto periodo 10,2 lauraCuarto periodo 10,2 laura
Cuarto periodo 10,2 laura
 
Hudson N F I 2009
Hudson  N F I 2009Hudson  N F I 2009
Hudson N F I 2009
 
ВКонтакте
ВКонтактеВКонтакте
ВКонтакте
 
No final dos anos de 1980
No final dos anos de 1980No final dos anos de 1980
No final dos anos de 1980
 
Antes de terminar
Antes de terminarAntes de terminar
Antes de terminar
 
HomeStretchFinal
HomeStretchFinalHomeStretchFinal
HomeStretchFinal
 
Int1 dc pablo_aula12_14160409_claucami
Int1 dc pablo_aula12_14160409_claucamiInt1 dc pablo_aula12_14160409_claucami
Int1 dc pablo_aula12_14160409_claucami
 

Ähnlich wie Estatuto AACOSCAPE

Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Rodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Rodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Rodolformb
 
Estatuto proame
Estatuto proameEstatuto proame
Estatuto proame
Proame
 
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaEstatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Clesio DaGama
 
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Blog Costa
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
angeloripari
 
Estatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapraEstatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapra
Lorena Correia
 

Ähnlich wie Estatuto AACOSCAPE (20)

Modelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associaçãoModelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associação
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
 
Estatuto proame
Estatuto proameEstatuto proame
Estatuto proame
 
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaEstatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
 
Estatuto gib
Estatuto gibEstatuto gib
Estatuto gib
 
Estatuto auc
Estatuto aucEstatuto auc
Estatuto auc
 
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
 
Estatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJPEstatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJP
 
Modelo estatuto
Modelo estatutoModelo estatuto
Modelo estatuto
 
Estatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapraEstatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapra
 

Mehr von Almir Blog Merece Destaque

Mehr von Almir Blog Merece Destaque (16)

Selecionados no pronatec em santa cruz do capibaribe
Selecionados no pronatec em santa cruz do capibaribeSelecionados no pronatec em santa cruz do capibaribe
Selecionados no pronatec em santa cruz do capibaribe
 
Lista de municípios que devem tomar vacina contra febre amarela
Lista de municípios  que devem tomar vacina contra febre amarelaLista de municípios  que devem tomar vacina contra febre amarela
Lista de municípios que devem tomar vacina contra febre amarela
 
Resultados do PIB no 3º trimestre de 2017
Resultados do PIB no 3º trimestre de 2017Resultados do PIB no 3º trimestre de 2017
Resultados do PIB no 3º trimestre de 2017
 
Projeto de concurso público em santa cruz do capibaribe
Projeto de concurso público em santa cruz do capibaribeProjeto de concurso público em santa cruz do capibaribe
Projeto de concurso público em santa cruz do capibaribe
 
Programacao do Festival de Inverno de Garanhuns - FIG 2017
Programacao do Festival de Inverno de Garanhuns - FIG 2017Programacao do Festival de Inverno de Garanhuns - FIG 2017
Programacao do Festival de Inverno de Garanhuns - FIG 2017
 
Recomendação mppe cancelamento da festa de setembro em santa cruz
Recomendação mppe cancelamento da festa de setembro em santa cruzRecomendação mppe cancelamento da festa de setembro em santa cruz
Recomendação mppe cancelamento da festa de setembro em santa cruz
 
Plano de governo de Fernando Aragão do PTB
Plano de governo de Fernando Aragão do PTBPlano de governo de Fernando Aragão do PTB
Plano de governo de Fernando Aragão do PTB
 
Programação completa 25º Festival de Inverdo de Garanhuns - fig 2015
Programação completa 25º Festival de Inverdo de Garanhuns - fig 2015Programação completa 25º Festival de Inverdo de Garanhuns - fig 2015
Programação completa 25º Festival de Inverdo de Garanhuns - fig 2015
 
Deputados federais votados em Santa Cruz do Capibaribe
Deputados federais votados em Santa Cruz do CapibaribeDeputados federais votados em Santa Cruz do Capibaribe
Deputados federais votados em Santa Cruz do Capibaribe
 
Administradores eleições 2014 scc
Administradores eleições 2014 sccAdministradores eleições 2014 scc
Administradores eleições 2014 scc
 
Mesários eleições 2014 scc
Mesários eleições 2014 sccMesários eleições 2014 scc
Mesários eleições 2014 scc
 
Formulário exemplo
Formulário exemploFormulário exemplo
Formulário exemplo
 
Assistêncial social
Assistêncial socialAssistêncial social
Assistêncial social
 
Secretaria de Saúde
Secretaria de SaúdeSecretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
 
Prefeitura
PrefeituraPrefeitura
Prefeitura
 
Edital da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe com vagas para Agentes de En...
Edital da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe com vagas para Agentes de En...Edital da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe com vagas para Agentes de En...
Edital da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe com vagas para Agentes de En...
 

Estatuto AACOSCAPE

  • 1. 1 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (AACOSCAPE) ESTATUTO
  • 2. 2 CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS. SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1° A organização de natureza associativa e caráter assistencial e social, com personalidade jurídica, de direito privado, doravante denominada: Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). Fundada em 30 de agosto de 2002, é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração. Com sede e foro no Município de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, será regida pelo presente estatuto e pela legislação pertinente. SEÇÃOII DOS OBJETIVOS SOCIAIS. SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO. Art. 2° Proteger os direitos e interesses dos associados, nela compreendidos. Art. 3° Promover cursos de aperfeiçoamento, inerentes a função de se prevenir e defender- se dos males epidêmicos que possam atingir as comunidades. Art. 4° Consultar ou auxiliar as autoridades, principalmente da área de saúde, buscando esclarecimentos para resolver as dificuldades encontradas. Art. 5° Eleger ou designar representantes da classe que coordena.
  • 3. 3 Art. 6° Colaborar com o município. Como órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos problemas da classe que representa. Art. 7° Criar ou propiciar serviços e consultorias, técnicas e jurídicas, para seus associados. Art. 8° A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático: a liberdade de pensar e falar; o direito à segurança e a ampla defesa. Art. 9° Defesa da livre organização associativa, autônoma e independente. Art. 10º A defesa da valorização do servidor público em âmbito profissional e salarial, lutando pela implantação de uma política de recursos humanos, moderna e justa, competitiva com o mercado de trabalho que possibilite o aperfeiçoamento constante do servidor, e sua ascensão dentro de planos de cargo, carreiras e salários. §ÚNICO. Para alcançar suas finalidades, a Associação poderá fazer convênios, ou filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade; ou poder de decisão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 11° A estrutura social e administrativa da organização é composta de: I. Assembleia Geral II. Conselho Fiscal III. Diretoria
  • 4. 4 SEÇÃO ll DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 12° Órgão soberano da entidade: Composta por todos os sócios que deliberará com poder supremo sobre todos os assuntos de interesse, sendo dirigida, pelo presidente ou por seu representante legal em caso de impedimento ou falta do mesmo. I. Assembleia Geral reunir-se-á: ordinariamente uma vez por mês para prestar contas, apreciar relatórios, planejar atividades de interesse da associação. II. Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. III. Por convocação, seja do presidente ou do conselho fiscal, ou ainda por um terço (1/3) dos sócios com direito de voto e devidamente quites com as obrigações da entidade, e através de edital com no mínimo oito (08) dias de antecedência, afixado em lugares de fácil acesso, ou veiculado pelos órgãos de comunicação para o conhecimento dos sócios e demais interessados. § I. Quando para deliberar sobre eleições, posses ou destituições de membros da diretoria ou do conselho fiscal. IV. Aprovar, alterar ou mudar as finalidades da associação ou do estatuto com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios totalmente quites com as obrigações desta entidade pelo regime de convocação. § II. Com exceção dos casos previstos no parágrafo I, as deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria simples dos sócios quites e presentes, sendo devidamente registrada em ata.
  • 5. 5 SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 13° O Conselho Fiscal, será composto por quatro (04) membros efetivos e três (03) suplentes com mandatos de três (03) anos, podendo ser reeleitos nos mesmos termos da diretoria executiva. §ÚNICO. Compete ao Conselho Fiscal: examinar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração da Associação. SEÇÃO IV DA DIRETORIA Art. 14° A Diretoria executiva é composta dos seguintes diretores e respectivos suplentes: 1- Presidente 2- Vice-Presidente 3- Secretário 4- 2° Secretário 5- Tesoureiro 6- 2º Tesoureiro 7- Conselho Fiscal. Composto de quatro (04) membros efetivos e suplentes. l. Compete ao presidente, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade. ll. Movimentar e assinar conjuntamente com o tesoureiro, conta bancária, cheques, ordem de pagamento, pareceres e outros documentos de igual natureza.
  • 6. 6 III. Delegar poderes, autorizar pagamentos, assinar atas e outros documentos, estabelecer atribuições no regimento interno. §ÚNICO. Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos e colaborar com a diretoria quando necessário. Art. 15º Compete ao secretário preparar a assessoria das reuniões da diretoria, assembleia geral, dirigir as respectivas atas, assim como responsabilizar-se por todas as correspondências recebidas ou expedidas pela sociedade. l. Organizar os arquivos, fichários, livros e outros documentos da Associação, mantendo-os atualizados. E entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 16° Compete ao Tesoureiro. I. Superintender os serviços gerais da tesouraria. ll. Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais. III. Assinar' juntamente com o presidente, os cheques e demais documentos, que impliquem responsabilidades financeiras para a Associação. IV. Promover a arrecadação e o registro de receita e despesa da Associação. §ÚNICO. Compete aos vices substituir seus titulares em caso de impedimento ou ausência dos mesmos, bem como auxiliar a diretoria quando se fizer necessário. Art. 17° Compete aos Suplentes: I. Substituir eventualmente os cargos de diretores, quando. de seus impedimentos. ll. Preencher o cargo vago até noventa (90) dias, pela perda do mandato de qualquer membro da diretoria.
  • 7. 7 CAPÍTULO III DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES SECAO l DOS SÓCIOS Art. 18° Serão como sócios, todos os agentes comunitários de saúde que se enquadrem dentro das características de agentes de saúde, e comunidades cadastradas pelos programas do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Posto de Saúde da Família), de acordo com o regimento interno da sociedade. Art. 19° Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade, tendo como direito de votar e ser votado, não podendo, no entanto existir cargos vitalícios. Art. 20° As contribuições serão efetuadas pelos sócios mensalmente, o valor a ser pago será fixado pela diretoria com prévia aprovação em assembleia geral. SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES Art. 21° São direitos dos sócios: participar de reuniões, assembleias e demais atividades promovidas pela associação. Art. 22° Propor novos sócios e auxiliar a diretoria em tudo que julgar pertinente aos interesses sociais. Art. 23° Consultar os livros e documentos quando se fizer necessário.
  • 8. 8 Art. 24° Usufruir dos convênios feitos pela entidade, desde que esteja em dia com as obrigações da Associação. SEÇÃO III SÃO DEVERES DOS SÓCIOS Art. 25º Cooperar Para a conservação das finalidades sociais, observando e fazendo observar as disposições estatutárias; regularmente. Art. 26° Zelar e desenvolver o patrimônio da Associação e contribuir para manter a ordem, a união e a tranquilidade da entidade. Art. 27° Acatar as decisões da assembleia geral e da diretoria. Art. 28° Pagar pontualmente as contribuições sociais. CAPÍTLO IV SEÇÃO I DAS ELEIÇÕES Art. 29° As eleições para cargos eletivos serão realizadas a cada três (03) anos, no terceiro ano de cada mandato. Art. 30° Só poderão participar de chapas eletivas, os sócios que estiverem totalmente quites com as obrigações sociais e tributárias desta Associação. Art. 31° Havendo mais de uma chapa, ou em caso de chapa única, a eleição será efetuada através de votação direta e secreta, conforme deliberação da assembleia, e observando o que rege este estatuto.
  • 9. 9 Art. 32° A diretoria criará uma comissão eleitoral com antecedência mínima de vinte e cinco (25) dias, que será composta por três (03) pares de dois (02) sócios, não concorrentes a cargos eletivos, com a finalidade de: l. Elaborar as instituições gerais das eleições, e o modelo das cédulas. ll. Organizar e supervisionar as mesas apuradoras (junta apuradora). Controlar a votação e apuração dos votos. § ÚNICO. Depois de afixados os resultados das eleições, e ter dado posse aos eleitos, a comissão eleitoral concluirá os trabalhos, entregando a documentação e material usado à diretoria, e será automaticamente dissolvida sem maiores formalidades. Art. 33° As eleições serão feitas em assembleia geral, através de cédulas que constem os nomes, e os diversos e respectivos cargos de todos os candidatos da diretoria executiva e do conselho fiscal, que deverão ser apresentados à associação, no mínimo em cinco (05) dias, antes da respectiva eleição. § PRIMEIRO. Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada nova eleição, no prazo de dez (10) dias. § SEGUNDO. Tomarão posse os membros eleitos imediatamente, concluída a apuração, ou em caso de aclamação na mesma assembleia. § TERCEIRO. Quando no terceiro ano de seu mandato, faltando trinta (30) dias para a conclusão do mesmo, o presidente no cargo afixará na sede da Associação, e nos lugares de fácil acesso aos sócios, um edital de convocação especificando a natureza das eleições, local, dia e hora da realização da mesma. CAPÍTULO V SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO SOCIAL, CONSTITUIÇÃO, APLICAÇÃO E CONTROLE.
  • 10. 10 Art. 34° O patrimônio social da AACOSCAPE será constituído por: I- Bens, direitos e haveres, doados ou legados pelos sócios. II- Bens, direitos e haveres, doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, internas ou externas. III- Bens adquiridos com recursos próprios da associação. IV- Outros adquiridos nas normas previstas na legislação civil. Art. 35° As receitas da Associação para atender aos seus objetivos sociais, serão obtidas mediante: I- Contribuição voluntária dos sócios. II- Convênios. III- Subvenções diversas. IV- Doações. V-Vendas e serviços de atividades próprias, ou de bens que possua ou administre. VI- Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza. VII- Outras fontes. SEÇÃO II DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO Art. 36° A sociedade será mantida pelas contribuições dos associados, por doações, convênios, subvenções, projetos e por bens adquiridos ao longo de sua existência. Art. 37° Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária, no Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais assinados solidariamente pelo presidente e o tesoureiro da associação. SEÇÃO III
  • 11. 11 DO PATRIMÔNIO SOCIAL, APLICAÇÃO Art. 38° Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Associação nos objetivos sociais. Art. 39° A aplicação dos recursos financeiros, será feita de acordo com os projetos sociais, previamente aprovados, com os planos de ações e orçamentos anuais elaborados pela assembleia geral. Art. 40° A diretoria poderá conjuntamente tomar decisões administrativas de recursos da Associação, visando a proteção do patrimônio social, que serão submetidas posteriormente à aprovação da assembleia geral. SEÇÃO IV DO PATRIMÔNIO SOCIAL. CONTROLE Art. 41° O exercício financeiro da Associação, coincidirá com o ano civil. Art. 42° Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos da Associação, e será aprovado pela assembleia geral, para a execução no ano seguinte. Art. 43° A prestação de contas da Associação, elaborada por sua administração, deverá conter dentre outros, os seguintes elementos: I- Balanço patrimonial, evidenciado analiticamente, a composição dos ativos e passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente. II- Demonstração do resultado social, do exercício com indicação clara do superávit ou déficit entre as receitas e despesas. III- Relatórios financeiros dos projetos sociais. IV- Relatórios financeiros consolidados das receitas e despesas em comparação com as receitas e despesas constantes no orçamento do ano.
  • 12. 12 §ÚNICO. A prestação de contas anuais deverá conter o parecer do conselho fiscal antes do seu encaminhamento para apreciação e aprovação da assembleia geral. CAPÍTULO VI SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44° Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da Associação a não ser que no exercício da administração, tenha agido de má fé ou com improbidade (desonestidade), em detrimento do patrimônio da instituição, em descumprimento das normas deste estatuto, e à legislação vigente. Art. 45° A organização não visa distribuição de lucro ou dividendos a dirigentes e associados, sob nenhum pretexto. Art. 46° A organização não remunerará seus sócios e dirigentes pelas funções administrativas que exercem recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto nos casos de prestações de serviços profissionais. Art. 47° A dissolução ou extinção da organização será deliberada pela maioria absoluta dos sócios, em assembleia geral, específica para o assunto. §ÚNICO. O patrimônio será destinado a organizações sem fins lucrativos, e devidamente registrado no CNAS (Conselho nacional de Assistência Social), ou instituições públicas. Art. 48° Este estatuto somente será reformulado em assembleia geral com a aprovação de dois terços (2/3) dos sócios com direito de voto na Associação.
  • 13. 13 DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, COMPOSTOS NA FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE (AACOSCAPE). DIRETORIA EXECUTIVA 1 - PRESIDENTE. José Gomes de Araújo, brasileiro, desquitado, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua do Rio, N° 144. Centro. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 2.109.840 - SSP/PE CPF: 363.447.104 – 20 2 - VICE-PRESIDENTE. Edna Vitorino de Lima, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Travessa Manoel Monteiro da Paixão, N° 12. Bairro Malaquias Cardoso. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 570.071 - SSP/PE. CPF: 935.080.784 – 15. 3 - SECRETÁRIA. Leidinery Gonçalves Gomes, brasileira, solteira, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua 1° de Maio, N° 27, Bairro Santo Agostinho. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 7.104.232 - SSP/PE CPF: 009.241.854 – 65 4 - 2° SECRETÁRIA. Luzimar Guimarães da Silva, solteira, e residente na Rua São Joaquim, Bairro Palestina, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 53.397.713 - SSP/PE CPF: 024.812.924 – 48 5 - TESOUREIRA. laraci de Souza Militão, brasileira, desquitada, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Luiz Bernardino Ferreira, N° 82. Bairro, São Miguel. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 3.762.586 - SSP/PE CPF: 049.101.214 – 47
  • 14. 14 6 – 2° TESOUREIRO. Paulo Henrique Nunes, brasileiro, casado, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua Beira Rio, N° 180. Centro. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.147.313 - SSP/PE CPF: 009.515.204 - 07
  • 15. 15 CONSELHO FISCAL EFETIVOS 7. PRESIDENTE. Joseilson José da Silva. brasileiro, solteiro, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua Manoel Sobrinho, N° 338. Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG. 4.070.275 - SSP/PE. CPF: 032.095.924 - 46 8. 1° MEMBRO. Jan Eduardo Paixão Cavalcante, solteiro, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua Lázaro Davi Monteiro da Paixão, N° 24. Bairro São Cristóvão. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.47101 - SSP/PE CPF: 862.764.174 - 9 9. 2° MEMBRO. Grisolete Constantino Silva Gomes, casada, Agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Davi Ferreira Araújo. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.437.538 - SSP/PE CPF: 010.325.994 - 56 10. 3° MEMBRO. Maria José de Lima Oliveira, casada, agente comunitária de saúde e domiciliada na Rua José Moraes Aragão, N/ 68. Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe – PE. RG: 6.023.301 - SSP/PE CPF: 684.950.998 – 63
  • 16. 16 SUPLENTES 11. 1° MEMBRO. Margarete Maria Bezerra de Lima, brasileira, Casada, agente cumunitária de saúde, e domiciliada na Rua Rui Barbosa, N° 190. Bairro COHAB. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 3.672.896 CPF: 174.831.028 - 37 12- 2° MEMBRO. Elizete Silva, brasileira, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Manoel Lucas, N° 412. Bairro Santa Tereza. Santa Cruz do Capibaribe PE. RG: 5.025.190 CPF: 021.589.764-11 13. 3° MEMBRO. Lucicleide Pereira, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Manoel João da Silva, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.592.789 - SSP/PE CPF: 709-271.034 - 00