A regulamentação da capoeira como profissão é discutida, com propostas de leis buscando profissionalizar a atividade e reconhecer os capoeiristas. Há projetos de lei interessantes que poderiam salvaguardar a capoeira como patrimônio cultural imaterial através de políticas públicas de identificação, documentação e promoção desta arte.
3. É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
4. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
5. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
8. Constituição Federal 1988
Seção II - Da Cultura
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,
para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
9. Leis
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação
nacional, nos termos do art. 217 da constituição Federal.
A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as
modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como
esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o
território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e
privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e
formalmente reconhecidos.
14. PL 2858/2008
Despacho Atual
05/03/08 Apense-se à(ao) PL-50/2007. Revejo, por
oportuno, o despacho aposto ao PL 50/07,
para incluir a Comissão de Educação e
Cultura, que deverá se manifestar antes da
Comissão de Turismo e Desporto.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Apensado ao PL
050/2007
16. Despacho Atual
PL 050/2007
10/03/14 Às Comissões de Educação; do Esporte; Trabalho, de Administração e
Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art.
24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24
II Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (CTASP)
19. PL 1371
Despacho Atual
24/09/13 Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 1.371/2007,
porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Situação: Aguardando Parecer do
Relator na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público
(CTASP)
http://www.camara.gov.br/proposico
esWeb/prop_mostrarintegra?codteor
=471980&filename=PL+1371/2007
PL 1371
Na Integra
22. PL 1176/2011
Despacho Atual
2
4
/
0
9
/
1
3
Transfira-se ao
Plenário a
competência para
apreciar o Projeto
de Lei n.
1.371/2007,
porquanto se
configurou a
hipótese do art. 24,
II, "g", do Regimento
Interno da Câmara
dos Deputados.
Publique-se. Oficie-
se.
Situação:
Aguardando
Parecer do
Relator na
Comissão de
Trabalho, de
Administração
e Serviço
Público (CTASP)
33. PL 5222/2009
Adicionar Mestre Pastinha
como Patrono
Justificativa: capoeira não se faz
com um, não está em um, está
justamente na interação entre dois
22/05/2009 Apense-se à(ao) PL-2858/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Despacho Atual
35. CAPOEIRA
medidas que visam garantir a viabilidade do
patrimônio cultural imaterial, tais como a
identificação, a documentação, a investigação,
a preservação, a proteção, a promoção, a
valorização, a transmissão - essencialmente
por meio da educação formal e não formal - e
revitalização deste patrimônio em seus
diversos aspectos
Salvaguarda
são conjuntos de programas, ações e
atividades desenvolvidas pelo Estado
diretamente ou indiretamente, com a
participação de entes públicos ou privados,
que visam assegurar determinado direito de
cidadania, de forma difusa ou para
determinado seguimento social, cultural,
étnico ou econômico. As políticas públicas
correspondem a direitos assegurados
constitucionalmente ou que se afirmam graças
ao reconhecimento por parte da sociedade
e/ou pelos poderes públicos enquanto novos
direitos das pessoas, comunidades, coisas ou
outros bens materiais ou imateriais
Politicas Públicas
36. É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
37. É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
Quem Profissionaliza?
Roda de Capoeira
Oficio do Mestre
(no meu caso – Mestre Ralil)
38. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
39. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
40. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
PL 17/2014
PL 1176/2011
PL 1786/2011
PL 5222/2009
Interessantes
PL 7150/2002 – PL 31/2009
PL 2858
PL 050/2007
Aviltantes
41. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
QUE
REGULAMENTAÇÃO
QUEREMOS?
42. Maio de 2015 Dr. Sergio Luis dos Santos Lima
Mestre Brucutu
A CAPOEIRA como
profissão:
que regulamentação
queremos?