O documento anuncia a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando contratar Diretores de Escola para o ano de 2015. Detalha os requisitos para inscrição, carga horária, remuneração, prazos para inscrição e entrevista, local de entrega de documentos e critérios de avaliação e nomeação.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP
CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200
Processo Seletivo Simplificado N° 06/2014
Edital de Abertura de Inscrições para a Função de Diretor de Escola de Ensino
Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche
A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti, e da Secretaria Municipal de Administração e Modernização, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Diretor de Escola de Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano de 2015, nos termos das disposições previstas no Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB, Lei Complementar Municipal n° 226 de 23/10 /13, estabelecendo os seguintes critérios para a inscrição:
1 – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação de Diretor de Escola, para exercer suas funções nas Escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches – de provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02, para o ano de
2015;
1.2 – As tarefas referentes às funções dos cargos objetos deste Processo Seletivo estão em conformidade com as definições contidas nos artigos 34 e 36, Lei Complementar nº 38, de 7 de abril de 1998;
1.3 – A carga horária semanal a ser cumprida será de 40 horas.
2 - DOS VENCIMENTOS:
2.1 – Os Vencimentos do Diretor de Ensino Fundamental, Referência 057C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.441,85 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base com o acréscimo a título de nível universitário.
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2.2 – Os Vencimentos do Diretor de Educação Infantil, Referência 054C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário.
2.3 – Os Vencimentos do Diretor de Creche, Referência 054C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91, mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário.
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia (graduação) nos termos do Artigo 64 da Lei n°
9.394, de 20/12/96 – LDB e do Artigo 3 – VIII, IX, X da Lei Complementar Municipal n°226/13;
3.2 – Ser, preferencialmente, professor efetivo do Sistema Municipal de Ensino de
Itaquaquecetuba.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96
“Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.”
Lei Complementar Municipal n.º 226/13
“Artigo 3º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de Docentes e Especialistas de Educação da Carreira do Magistério são os seguintes:
VIII – Diretor de Creche: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós- graduação na área de Educação;
IX – Diretor de Escola de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e 2 (dois) anos de efetivo exercício como docente;·.
X – Diretor de Escola de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação e 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente.”
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4 – DA INSCRIÇÃO:
Para inscrever-se o candidato deverá:
4.1– Apresentar em até 30 (trinta) linhas, letra Arial tamanho 12, um relato que justifique suas habilidades e competências para ocupar a função de Gestor Escolar;
4.2 – Apresentar Currículo Pessoal, destacando sua formação e experiência, discriminando função, local e período;
4.3 – Apresentar original e cópia de documentos comprobatórios de qualificação exigida;
4.4 - Apresentar documento que comprove o tempo de docência exigido para o cargo de diretor de escola de Ensino Fundamental e Educação Infantil;
4.5 – Preencher, no ato da inscrição, ficha informativa.
5 – DOS PRAZOS:
5.1 - Inscrição: 24/11/2014 a 04/12/2014
5.2 - Entrevista na Semecti: 08, 09,10, 11 e 12 de dezembro de 2014.
5.3 – Publicação da relação dos candidatos aptos e selecionados será divulgada em ordem
alfabética, no dia 22/12/2014.
6– DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
Local de entrega: Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Rua Rio Paraibuna, n.º20, Jardim Nova itaquá - Itaquaquecetuba – SP.
Horário: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
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7– DO CADASTRO:
O candidato será atendido de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais neste edital, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação escolher o candidato para o preenchimento das vagas que se adeque ao perfil da Unidade Escolar durante o ano letivo de 2015.
8– DA AVALIAÇÃO QUANTO À ATUAÇÃO:
É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação proceder à avaliação de desempenho funcional dos cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche, a qualquer tempo, independentemente de qualquer solicitação.
9- DA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO:
“Os cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche, tem seu provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02. Os cargos em comissão são previstos no art. 37, inciso I Constituição Federal, a qual estabelece que os mesmos sejam de livre nomeação e exoneração, podendo ser feita a critério da Administração”.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
Os Casos omissos neste Edital serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia de Itaquaquecetuba.
11 – Disposições Gerais:
11.1 - Todos os atos referentes à inscrição contidos neste edital poderão ser efetuados
pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado a apresentar seu documento de identidade.
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11.2 – Não será realizada a inscrição na ausência de um dos documentos exigidos neste
Edital.
Itaquaquecetuba, 10 de Novembro de 2014.
Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
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