O documento discute a Lei 12.444 e seu impacto no papel e responsabilidades dos bibliotecários escolares. A lei exige que todas as escolas tenham bibliotecas com um livro para cada aluno e que os sistemas de ensino trabalhem para universalizar as bibliotecas escolares nos próximos dez anos, respeitando a profissão de bibliotecário. No entanto, há uma grande falta de bibliotecários qualificados para atender a demanda criada pela lei.
Relações entre Estado e biblioteca pública - Lilian Viana
Lei 12.444 e o papel do bibliotecário escolar
1. Biblioteca
Escolar
Lei 12.444: seus impactos, idéias,
responsabilidades e papéis do
Bibliotecário
2. “A alfabetização é pré-requisito
para a paz, visto que acarreta
vários benefícios nas esferas
humanas, cultural, social, política
e econômica (...)"
Irina Bokova - UNESCO
3. • Dá maior autonomia aos indivíduos
• Condição imprescindível para que os
indivíduos participem de forma eficaz nos
processos democráticos
• Programas de alfabetização fortalecem a
compreensão mútua
5. Lei 12.244
• Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de
ensino do País contarão com bibliotecas
• Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais
videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa,
estudo ou leitura
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um
título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino
determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de
guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
• Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a
universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num
prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário,
disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
6. → Direitos civis – liberdade individual
→ Direitos políticos - participação do cidadão no governo da
sociedade
→ Direitos sociais – garantir a participação na riqueza coletiva
Aqui estão alfabetização e educação de qualidade
(CARVALHO, 2008, p.10).
7. 52% dos brasileiros entre
15 e 64 que estudaram
da 1 a 4 série alcançam
no máximo o grau
Rudimentar de
alfabetismo
Corresponde à capacidade de localizar uma
informação explícita em textos curtos e
familiares
8. Dentre os que cursam
ou cursaram da 5ª à
8ª série,apenas 17%
podem ser
considerados
plenamente
alfabetizados*
*Habilidades não mais impõem
restrições para compreender e
interpretar elementos usuais da
sociedade letrada
9. 71% dos que chegaram ao Ensino Superior
dominam a leitura/ escrita e podem ser
considerados alfabetizados plenamente
11. “Está comprovado que bibliotecários e
professores, ao trabalharem em conjunto,
influenciam o desempenho dos
estudantes para o alcance de maior nível
de literacia na leitura e escrita”
IFLA/UNESCO Manifesto da Biblioteca Escolar
12. “(...) não é boa ou ruim em si mesma, mas
um direito, não é um luxo, nem uma
obrigação. Não é um luxo das elites que
possa [somente] ser associado a prazer e
recreação, tampouco uma obrigação
imposta pela escola. É um direito de todos,
que, além disso, permite um exercício
pleno da democracia”
(Ferreiro, 1996, p.18)
16. Questões
• Tendência de formação voltada para
tecnologias
• Profissionais com os déficits de leitura
• Leitura sendo “ensinada” em caráter de oficina e
curso rápido
• Qual (is) maior impacto da geração de tantos
postos de trabalho?
• Como serão constituídos a priore esses acervos?
• Que interesse tardio e ao mesmo tempo
impulsivo por parte de quem pouco se importa
historicamente com a Biblioteca Escolar?
18. “Primeiro nascem os deveres; só a partir
dos deveres cabe chamar direito ä
capacidade de exigência do dever alheio.
Ao admitir os próprios deveres, adota-se o
ponto de vista de quem reconhece o outro
não de quem tolera, (...) [pois] é arrogante,
prepotente e não democrático tolerar o
diferente”
(Capella, 1996, p.14 apud Castrillon, 2011, p.42).