O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN), incluindo seu histórico, objetivos, composição, atribuições e papel na prevenção de acidentes e doenças na mineração.
2. Breve Histórico
No Brasil as regras de proteção a saúde e integridade do
trabalhador só se fizeram valer quando se tornaram FORÇA DE
LEI.
E só em 1943 surge a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT sendo o principal instrumento para
regulamentar as relações de trabalho e proteger os
trabalhadores.
Apesar de todas as evoluções que seguiram
desde 1943 somente em 1978 entraram em
vigor as Normas Regulamentadoras.
3. Histórico Cronológico Simples
1943-Criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
1944-Oficialmente instituída a criação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, no Brasil
1949-Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos
1966-Criada a FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina no Trabalho
1977-Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de Altera o Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do
Trabalho.
1978-Criação das Normas Regulamentadora
4. Objetivo
Estabelecer diretrizes de ordem administrativas, de planejamento
e de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controles e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho da mineração.
Elaboração de uma
CIPA específica
(CIPAMIN)
e do Programa de
IMPOSIÇÕES
Gerenciamento de
Riscos
semelhante ao PPRA
da NR-9
5. Conceito da CIPAMIN
Toda empresa que estiver enquadrada na obrigatoriedade de constituir uma CIPA segundo
a NR5 , no caso de empresas de mineração também ocorre isso é o que chamamos de
CIPAMIN
Constituição da CIPAMIN
22.36.3 A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos
empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas
constantes no quadro III, desta NR.
Processo da CIPAMIN
22.36.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano,
permitida uma reeleição.
6. 22.36.4.1 CIPAMIN esta indicará as áreas a serem contempladas
pela representatividade individual de empregados do setor1
22.36.4.1.1 Observado o dimensionamento do Quadro III, a
CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a
representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se
for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.
22.36.3.2 Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro
III da NR 22 a empresa deverá indicar e treinar um representante
para cumprir os objetivos da CIPAMIN
7. Eleição
22.36. 4.2 Todos os trabalhadores podem se inscrever representando sua área ou
setor.
22.36.4.3 A eleição será por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos
se sua área ou setor.
22.36.4.4 Os mais votados assumirão a condição de titilar na área ou setor.
22.36.4.5 Suplentes todos os outros, o mais votados desconsiderando área ou
setor.
8. Composição da CIPAMIN
Composta por representantes do empregador e empregados.
22.36.5 Representantes do empregador indicação.
Presidente da CIPAMIN
22.36.6 Representantes do empregados eleição
Vice-Presidente
Titulares representantes dos empregadores
22.36.11Secretário e substituto indicação em acordo com os membros da
CIPAMIN
9. Conceito Legal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.4
Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda
ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Conceito prevencionista de acidente de trabalho
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que
interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como
conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou
lesões ao homem.
10. ATOS INSEGUROS- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua
atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou
inconsciente, que pode levá-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma
exposição a um determinado risco.5
CONDIÇÕES INSEGURAS- são aquelas que comprometem de alguma forma a
segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos,
processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados.
Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode
causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex:
instalações elétricas, pisos escorregadios.
11. Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? 6
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o
da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo
chumbo) e Silicose (sílica).
Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex:
Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente
ruidoso.
Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e
aposentadoria por invalidez.
Trabalhos com Ambiente ruidoso
12. Conceito de Perigo, Risco7
É a fonte ou situação com potencial para causar lesões ou danos.
ATIVIDADES DE PERIGO
Atividade: Trabalho na extração de minério.
Perigo: Desmoronamento.
Atividade: Trabalho a Temperatura Extrema
Perigo: Reação térmica.
Riscos de acidentes:
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar
sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de
acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio
e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
13. Papel da CIPA
A CIPAMIN tem por objetivo observar e relatar as
condições de risco no ambiente de trabalho, visando a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
na mineração.
Os setores de maior risco deverão ser definidos pela
CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório
anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho
elaborada pelo SESMT e outros dados e informações
relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na
empresa.
14. Campanhas de ISO da CIPA
Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças
profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas.
Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas
representações para a recomendação e solicitação de medidas
de controle ao empregador.
Acompanhar a implantação das medidas de controle e do
cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO .
Participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho
programadas pela empresa ou SESMT, quando houver,
seguindo cronograma negociado com o empregador.
15. Analise e Investigação de Acidente
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
Descreve a atividade de estudo.
Estabelece o diagrama de funções e analisa cada fase.
Seleciona um evento indesejável ou perigoso.
Identifica as possíveis causas do evento.
Estabelece medidas de controle de emergências e de controle
de riscos.
Identifica as consequências do evento.
Colher devidas informações sobre o caso.
Fazer relatórios do ocorrido na sua formação.
16. Mapa de Risco
Para iniciar o desenvolvimento do mapa de riscos é necessário analisar os
seguintes agentes.
Agentes físicos: umidade, ruídos, radiação, iluminação, pressões anormais,
vibrações.
Agentes químicos: névoas, neblina, vapores, poeira, fumos, etc.
Agentes biológicos: fungos, aranhas, insetos, vírus, bacilos, baterias,
protozoários, cobras,parasitas,etc.
Ergonomia
Riscos de acidentes
17. Mapa de Risco
Identificar todos os risco.
Planejar e desenhar a planta.
Identificar no mapa lugares de difícil acesso.
Fazer a apresentação do mapa e de todos os
riscos encontrados.
Organizar o organograma de saídas e entradas
do mapa de uma forma mais visível.
18. Riscos Ocupacionais
1
Riscos essencialmente relacionados com a
Atividade da mineração.
Químicos: poeiras
Físicos: radiação ionizante, ruído, umidade, calor
Ergonômicos: dimensionamento inadequado do
espaço físico para o exercício das atividades
Acidentes: desmoronamentos, iluminação
deficiente, explosões.
19. Riscos Ocupacionais
2
Calor: a exposição do trabalhador ao sol pode levar a estresse
térmico,queimaduras,desidratação,etc.
Ergonômicos: Presentes na maioria das atividades
As lesões são causadas por má postura e repetição de
movimentos, além de esforços excessivos no uso de
equipamentos pesados.
20. Riscos Ocupacionais
3
Vibração mecânica: a exposição prolongada pode provocar
problemas vasculares,neurológicos,musculares e articulares.
Poeira de sílica: pode provocar a silicose, principal doença
pulmonar e uma das maiores preocupações ocupacionais.
Ruído: a exposição a níveis elevados sem devida proteção
pode causar perdas auditivas irreversíveis .
Incêndios e explosões: associados a lubrificantes, explosivos e
outros materiais combustíveis têm, como consequências,
perdas materiais e morte de um ou mais trabalhadores.
Estabilidade do talude: blocos de rocha podem se desprender
dos taludes e atingir veículos e trabalhadores no local.
21. Riscos Ocupacionais
4
Quedas: O trabalho em bancadas com alturas de 10 a 20
metros expõe o trabalhador a possíveis quedas durante sua
atividade.
Acidentes gerais: podem acontecer com os trabalhadores ao
lidarem com movimentação de máquinas, elementos móveis
(correias), pisos escorregadios e/ou irregulares, produtos e
ferramentas durante todo o período de trabalho.
22. Tipos de EPI
Capacete .
Protetor facial e visual.
Protetor para o tronco.
Proteção respiratória.
Protetor auricular.
Proteção para os membros.
Cinturões de segurança.
Roupas especiais para: temperaturas externas, proteção para
radiações, proteção para riscos noturnos.
23. EPCs Coletivo
Capelas de fluxo laminar.
Equipamentos de socorro imediato (chuveiro, lava-
olhos etc.)
Equipamentos portáteis de oxigênio.
Extintores de incêndio.
Exaustores, condicionadores e desumidificadores de ar.
24. Cabe ao Empregador
Fornecer meios necessários para o funcionamento da
CIPAMIN.
Ouvir as orientações da CIPAMIN.
Haver negociações, sobre implementações de segurança
sugeridas pela CIPAMIN.
25. Cabe aos Empregados
Seguir as orientações da CIPAMIN.
Colaborar quando possível com a CIPAMIN.
26. Atribuições da CIPAMIN
o Elaborar mapa de risco.
o Recomendar implementações de segurança
o Propor medidas de prevenção acidentes e doenças do trabalho.
o Recomendações e solicitações de segurança do empregador
o Acompanhar implementações de segurança.
o Participar das inspeções periodicas agendadas.
o Participar das reuniões da Cipa.
o Realizar reuniões extraordinarias quando necessárias.
o Requisitar ao empregador copias das CAT emitidas
o Na integração de funcionários mostrar o objetivo, atribuições e
responsabilidade de novos funcionários.
o Realizar SIPATMIN.
27. Atribuições do Presidente
Coordenar e controlar atividades.
Convocar membros para as reuniões.
Preparar as reuniões com o seu Vice-Presidente.
Comandar as reuniões.
Encaminhar ao empregador e SESMT quando houver
atualização do mapa de risco.
Zelar e cumprir as atribuições da CIPAMIN.
Trabalhar em conjunto com o SESMT.
28. Atribuições do vice Presidente
Substituir o presidente quando necessário.
Coordenar e liderar os representantes dos empregados na
elaboração, encaminhamento de recomendações
previstas, nas discussões e negociações em reunião.
Negociar com o empregador, implementações que torne o
ambiente de trabalho mais seguro.
Quando não houver negociação, solicitar o MTE.
29. Atribuições do Secretario
Acompanhar reuniões e registrar em ata com assinatura dos
participantes de conformidade.
Preparar correspondência.
Cumprir determinações do Presidente e Vice–Presidente.
30. Funcionamento da CIPAMIN
Realizar as reuniões previstas no
calendário anual.
Realizar reuniões extraordinárias quando
houver necessidade.