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CIPAMIN

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
na Mineração




                              Norma Regulamentadora 22
Breve Histórico


No Brasil as regras de proteção a saúde e integridade do
trabalhador só se fizeram valer quando se tornaram FORÇA DE
LEI.

E só em 1943 surge a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT sendo o principal instrumento para
regulamentar as relações de trabalho e proteger os
trabalhadores.

Apesar de todas as evoluções que seguiram
desde 1943 somente em 1978 entraram em
vigor as Normas Regulamentadoras.
Histórico Cronológico Simples


   1943-Criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
   1944-Oficialmente instituída a criação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
    Acidentes, no Brasil
   1949-Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos
   1966-Criada a FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
   Segurança e Medicina no Trabalho
   1977-Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de Altera o Capítulo V do Título II da
   Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do
   Trabalho.
   1978-Criação das Normas Regulamentadora
Objetivo

Estabelecer diretrizes de ordem administrativas, de planejamento
e de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controles e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho da mineração.

                                    Elaboração de uma
                                    CIPA específica
                                    (CIPAMIN)
                                    e do Programa de
                     IMPOSIÇÕES
                                    Gerenciamento de
                                    Riscos
                                    semelhante ao PPRA
                                    da NR-9
Conceito da CIPAMIN
Toda empresa que estiver enquadrada na obrigatoriedade de constituir uma CIPA segundo
a NR5 , no caso de empresas de mineração também ocorre isso é o que chamamos de
CIPAMIN

Constituição da CIPAMIN

22.36.3 A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos
empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas
constantes no quadro III, desta NR.

Processo da CIPAMIN

22.36.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano,
permitida uma reeleição.
22.36.4.1 CIPAMIN esta indicará as áreas a serem contempladas
pela representatividade individual de empregados do setor1

22.36.4.1.1 Observado o dimensionamento do Quadro III, a
CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a
representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se
for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.

22.36.3.2 Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro
III da NR 22 a empresa deverá indicar e treinar um representante
para cumprir os objetivos da CIPAMIN
Eleição

22.36. 4.2 Todos os trabalhadores podem se inscrever representando sua área ou
setor.
22.36.4.3 A eleição será por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos
se sua área ou setor.
22.36.4.4 Os mais votados assumirão a condição de titilar na área ou setor.
22.36.4.5 Suplentes todos os outros, o mais votados desconsiderando área ou
setor.
Composição da CIPAMIN
Composta por representantes do empregador e empregados.
22.36.5 Representantes do empregador indicação.
Presidente da CIPAMIN
22.36.6 Representantes do empregados eleição
Vice-Presidente
Titulares representantes dos empregadores
22.36.11Secretário e substituto indicação em acordo com os membros da
CIPAMIN
Conceito Legal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
              alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.4


Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda
ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

                Conceito prevencionista de acidente de trabalho

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que
interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como
conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou
lesões ao homem.
ATOS INSEGUROS- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua
atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou
inconsciente, que pode levá-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma
exposição a um determinado risco.5


CONDIÇÕES INSEGURAS- são aquelas que comprometem de alguma forma a
segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos,
processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados.
Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode
causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex:
instalações elétricas, pisos escorregadios.
Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? 6

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o
da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo
chumbo) e Silicose (sílica).

Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex:
Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente
ruidoso.
Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e
aposentadoria por invalidez.




  Trabalhos com                Ambiente ruidoso
Conceito de Perigo, Risco7
É a fonte ou situação com potencial para causar lesões ou danos.

                           ATIVIDADES DE PERIGO

Atividade: Trabalho na extração de minério.
Perigo: Desmoronamento.
Atividade: Trabalho a Temperatura Extrema
Perigo: Reação térmica.
                                Riscos de acidentes:
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar
sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de
acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio
e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
Papel da CIPA

 A CIPAMIN tem por objetivo observar e relatar as
condições de risco no ambiente de trabalho, visando a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
na mineração.

Os setores de maior risco deverão ser definidos pela
CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório
anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho
elaborada pelo SESMT e outros dados e informações
relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na
empresa.
Campanhas de ISO da CIPA

     Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças
    profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas.
     Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas
    representações para a recomendação e solicitação de medidas
    de controle ao empregador.
   Acompanhar a implantação das medidas de controle e do
    cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO .
   Participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho
    programadas pela empresa ou SESMT, quando houver,
    seguindo cronograma negociado com o empregador.
Analise e Investigação de Acidente

          ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)

   Descreve a atividade de estudo.
   Estabelece o diagrama de funções e analisa cada fase.
   Seleciona um evento indesejável ou perigoso.
   Identifica as possíveis causas do evento.
   Estabelece medidas de controle de emergências e de controle
    de riscos.
   Identifica as consequências do evento.
   Colher devidas informações sobre o caso.
   Fazer relatórios do ocorrido na sua formação.
Mapa de Risco

Para iniciar o desenvolvimento do mapa de riscos é necessário analisar os
   seguintes agentes.

  Agentes físicos: umidade, ruídos, radiação, iluminação, pressões anormais,
  vibrações.

  Agentes químicos: névoas, neblina, vapores, poeira, fumos, etc.

  Agentes biológicos: fungos, aranhas, insetos, vírus, bacilos, baterias,
  protozoários, cobras,parasitas,etc.


  Ergonomia

   Riscos de acidentes
Mapa de Risco

 Identificar todos os risco.
 Planejar e desenhar a planta.

 Identificar no mapa lugares de difícil acesso.

 Fazer a apresentação do mapa e de todos os
  riscos encontrados.
 Organizar o organograma de saídas e entradas
  do mapa de uma forma mais visível.
Riscos Ocupacionais
                            1
             Riscos essencialmente relacionados com a
                      Atividade da mineração.
    Químicos: poeiras
    Físicos: radiação ionizante, ruído, umidade, calor
    Ergonômicos: dimensionamento inadequado do
   espaço físico para o exercício das atividades
   Acidentes: desmoronamentos, iluminação
   deficiente, explosões.
Riscos Ocupacionais
                               2
    Calor: a exposição do trabalhador ao sol pode levar a estresse
    térmico,queimaduras,desidratação,etc.

    Ergonômicos: Presentes na maioria das atividades
    As lesões são causadas por má postura e repetição de
    movimentos, além de esforços excessivos no uso de
    equipamentos pesados.
Riscos Ocupacionais
                            3
   Vibração mecânica: a exposição prolongada pode provocar
    problemas vasculares,neurológicos,musculares e articulares.
    Poeira de sílica: pode provocar a silicose, principal doença
    pulmonar e uma das maiores preocupações ocupacionais.
   Ruído: a exposição a níveis elevados sem devida proteção
    pode causar perdas auditivas irreversíveis .
   Incêndios e explosões: associados a lubrificantes, explosivos e
    outros materiais combustíveis têm, como consequências,
    perdas materiais e morte de um ou mais trabalhadores.
    Estabilidade do talude: blocos de rocha podem se desprender
    dos taludes e atingir veículos e trabalhadores no local.
Riscos Ocupacionais
                              4

   Quedas: O trabalho em bancadas com alturas de 10 a 20
    metros expõe o trabalhador a possíveis quedas durante sua
    atividade.
   Acidentes gerais: podem acontecer com os trabalhadores ao
    lidarem com movimentação de máquinas, elementos móveis
    (correias), pisos escorregadios e/ou irregulares, produtos e
    ferramentas durante todo o período de trabalho.
Tipos de EPI

   Capacete .
   Protetor facial e visual.
   Protetor para o tronco.
    Proteção respiratória.
   Protetor auricular.
   Proteção para os membros.
   Cinturões de segurança.
   Roupas especiais para: temperaturas externas, proteção para
    radiações, proteção para riscos noturnos.
EPCs Coletivo
   Capelas de fluxo laminar.
   Equipamentos de socorro imediato (chuveiro, lava-
    olhos etc.)
   Equipamentos portáteis de oxigênio.
   Extintores de incêndio.
   Exaustores, condicionadores e desumidificadores de ar.
Cabe ao Empregador

   Fornecer meios necessários para o funcionamento da
    CIPAMIN.

   Ouvir as orientações da CIPAMIN.

   Haver negociações, sobre    implementações de segurança
    sugeridas pela CIPAMIN.
Cabe aos Empregados


   Seguir as orientações da CIPAMIN.

   Colaborar quando possível com a CIPAMIN.
Atribuições da CIPAMIN

o   Elaborar mapa de risco.
o   Recomendar implementações de segurança
o   Propor medidas de prevenção acidentes e doenças do trabalho.
o   Recomendações e solicitações de segurança do empregador
o   Acompanhar implementações de segurança.
o   Participar das inspeções periodicas agendadas.
o   Participar das reuniões da Cipa.
o   Realizar reuniões extraordinarias quando necessárias.
o   Requisitar ao empregador copias das CAT emitidas
o   Na integração de funcionários mostrar o objetivo, atribuições e
    responsabilidade de novos funcionários.
o   Realizar SIPATMIN.
Atribuições do Presidente
   Coordenar e controlar atividades.
   Convocar membros para as reuniões.
   Preparar as reuniões com o seu Vice-Presidente.
   Comandar as reuniões.
   Encaminhar ao empregador e SESMT quando houver
    atualização do mapa de risco.
   Zelar e cumprir as atribuições da CIPAMIN.
   Trabalhar em conjunto com o SESMT.
Atribuições do vice Presidente


   Substituir o presidente quando necessário.
   Coordenar e liderar os representantes dos empregados na
    elaboração,     encaminhamento      de     recomendações
    previstas, nas discussões e negociações em reunião.
   Negociar com o empregador, implementações que torne o
    ambiente de trabalho mais seguro.
   Quando não houver negociação, solicitar o MTE.
Atribuições do Secretario


   Acompanhar reuniões e registrar em ata com assinatura dos
    participantes de conformidade.
   Preparar correspondência.
   Cumprir determinações do Presidente e Vice–Presidente.
Funcionamento da CIPAMIN

 Realizar as reuniões previstas no
  calendário anual.
 Realizar reuniões extraordinárias quando
  houver necessidade.
Normas de Segurança na Mineração (NR 22

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Normas de Segurança na Mineração (NR 22

  • 1. CIPAMIN Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração Norma Regulamentadora 22
  • 2. Breve Histórico No Brasil as regras de proteção a saúde e integridade do trabalhador só se fizeram valer quando se tornaram FORÇA DE LEI. E só em 1943 surge a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. Apesar de todas as evoluções que seguiram desde 1943 somente em 1978 entraram em vigor as Normas Regulamentadoras.
  • 3. Histórico Cronológico Simples  1943-Criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT  1944-Oficialmente instituída a criação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no Brasil  1949-Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos  1966-Criada a FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de  Segurança e Medicina no Trabalho  1977-Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de Altera o Capítulo V do Título II da  Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do  Trabalho.  1978-Criação das Normas Regulamentadora
  • 4. Objetivo Estabelecer diretrizes de ordem administrativas, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controles e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da mineração. Elaboração de uma CIPA específica (CIPAMIN) e do Programa de IMPOSIÇÕES Gerenciamento de Riscos semelhante ao PPRA da NR-9
  • 5. Conceito da CIPAMIN Toda empresa que estiver enquadrada na obrigatoriedade de constituir uma CIPA segundo a NR5 , no caso de empresas de mineração também ocorre isso é o que chamamos de CIPAMIN Constituição da CIPAMIN 22.36.3 A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no quadro III, desta NR. Processo da CIPAMIN 22.36.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • 6. 22.36.4.1 CIPAMIN esta indicará as áreas a serem contempladas pela representatividade individual de empregados do setor1 22.36.4.1.1 Observado o dimensionamento do Quadro III, a CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins. 22.36.3.2 Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro III da NR 22 a empresa deverá indicar e treinar um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN
  • 7. Eleição 22.36. 4.2 Todos os trabalhadores podem se inscrever representando sua área ou setor. 22.36.4.3 A eleição será por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos se sua área ou setor. 22.36.4.4 Os mais votados assumirão a condição de titilar na área ou setor. 22.36.4.5 Suplentes todos os outros, o mais votados desconsiderando área ou setor.
  • 8. Composição da CIPAMIN Composta por representantes do empregador e empregados. 22.36.5 Representantes do empregador indicação. Presidente da CIPAMIN 22.36.6 Representantes do empregados eleição Vice-Presidente Titulares representantes dos empregadores 22.36.11Secretário e substituto indicação em acordo com os membros da CIPAMIN
  • 9. Conceito Legal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.4 Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Conceito prevencionista de acidente de trabalho Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
  • 10. ATOS INSEGUROS- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode levá-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.5 CONDIÇÕES INSEGURAS- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados. Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex: instalações elétricas, pisos escorregadios.
  • 11. Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? 6 A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica). Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso. Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Trabalhos com Ambiente ruidoso
  • 12. Conceito de Perigo, Risco7 É a fonte ou situação com potencial para causar lesões ou danos. ATIVIDADES DE PERIGO Atividade: Trabalho na extração de minério. Perigo: Desmoronamento. Atividade: Trabalho a Temperatura Extrema Perigo: Reação térmica. Riscos de acidentes: Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
  • 13. Papel da CIPA A CIPAMIN tem por objetivo observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na mineração. Os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na empresa.
  • 14. Campanhas de ISO da CIPA  Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas.  Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador.  Acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO .  Participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador.
  • 15. Analise e Investigação de Acidente ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)  Descreve a atividade de estudo.  Estabelece o diagrama de funções e analisa cada fase.  Seleciona um evento indesejável ou perigoso.  Identifica as possíveis causas do evento.  Estabelece medidas de controle de emergências e de controle de riscos.  Identifica as consequências do evento.  Colher devidas informações sobre o caso.  Fazer relatórios do ocorrido na sua formação.
  • 16. Mapa de Risco Para iniciar o desenvolvimento do mapa de riscos é necessário analisar os seguintes agentes. Agentes físicos: umidade, ruídos, radiação, iluminação, pressões anormais, vibrações. Agentes químicos: névoas, neblina, vapores, poeira, fumos, etc. Agentes biológicos: fungos, aranhas, insetos, vírus, bacilos, baterias, protozoários, cobras,parasitas,etc. Ergonomia Riscos de acidentes
  • 17. Mapa de Risco  Identificar todos os risco.  Planejar e desenhar a planta.  Identificar no mapa lugares de difícil acesso.  Fazer a apresentação do mapa e de todos os riscos encontrados.  Organizar o organograma de saídas e entradas do mapa de uma forma mais visível.
  • 18. Riscos Ocupacionais 1 Riscos essencialmente relacionados com a Atividade da mineração.  Químicos: poeiras  Físicos: radiação ionizante, ruído, umidade, calor  Ergonômicos: dimensionamento inadequado do  espaço físico para o exercício das atividades  Acidentes: desmoronamentos, iluminação  deficiente, explosões.
  • 19. Riscos Ocupacionais 2  Calor: a exposição do trabalhador ao sol pode levar a estresse térmico,queimaduras,desidratação,etc.  Ergonômicos: Presentes na maioria das atividades As lesões são causadas por má postura e repetição de movimentos, além de esforços excessivos no uso de equipamentos pesados.
  • 20. Riscos Ocupacionais 3  Vibração mecânica: a exposição prolongada pode provocar problemas vasculares,neurológicos,musculares e articulares.  Poeira de sílica: pode provocar a silicose, principal doença pulmonar e uma das maiores preocupações ocupacionais.  Ruído: a exposição a níveis elevados sem devida proteção pode causar perdas auditivas irreversíveis .  Incêndios e explosões: associados a lubrificantes, explosivos e outros materiais combustíveis têm, como consequências, perdas materiais e morte de um ou mais trabalhadores.  Estabilidade do talude: blocos de rocha podem se desprender dos taludes e atingir veículos e trabalhadores no local.
  • 21. Riscos Ocupacionais 4  Quedas: O trabalho em bancadas com alturas de 10 a 20 metros expõe o trabalhador a possíveis quedas durante sua atividade.  Acidentes gerais: podem acontecer com os trabalhadores ao lidarem com movimentação de máquinas, elementos móveis (correias), pisos escorregadios e/ou irregulares, produtos e ferramentas durante todo o período de trabalho.
  • 22. Tipos de EPI  Capacete .  Protetor facial e visual.  Protetor para o tronco.  Proteção respiratória.  Protetor auricular.  Proteção para os membros.  Cinturões de segurança.  Roupas especiais para: temperaturas externas, proteção para radiações, proteção para riscos noturnos.
  • 23. EPCs Coletivo  Capelas de fluxo laminar.  Equipamentos de socorro imediato (chuveiro, lava- olhos etc.)  Equipamentos portáteis de oxigênio.  Extintores de incêndio.  Exaustores, condicionadores e desumidificadores de ar.
  • 24. Cabe ao Empregador  Fornecer meios necessários para o funcionamento da CIPAMIN.  Ouvir as orientações da CIPAMIN.  Haver negociações, sobre implementações de segurança sugeridas pela CIPAMIN.
  • 25. Cabe aos Empregados  Seguir as orientações da CIPAMIN.  Colaborar quando possível com a CIPAMIN.
  • 26. Atribuições da CIPAMIN o Elaborar mapa de risco. o Recomendar implementações de segurança o Propor medidas de prevenção acidentes e doenças do trabalho. o Recomendações e solicitações de segurança do empregador o Acompanhar implementações de segurança. o Participar das inspeções periodicas agendadas. o Participar das reuniões da Cipa. o Realizar reuniões extraordinarias quando necessárias. o Requisitar ao empregador copias das CAT emitidas o Na integração de funcionários mostrar o objetivo, atribuições e responsabilidade de novos funcionários. o Realizar SIPATMIN.
  • 27. Atribuições do Presidente  Coordenar e controlar atividades.  Convocar membros para as reuniões.  Preparar as reuniões com o seu Vice-Presidente.  Comandar as reuniões.  Encaminhar ao empregador e SESMT quando houver atualização do mapa de risco.  Zelar e cumprir as atribuições da CIPAMIN.  Trabalhar em conjunto com o SESMT.
  • 28. Atribuições do vice Presidente  Substituir o presidente quando necessário.  Coordenar e liderar os representantes dos empregados na elaboração, encaminhamento de recomendações previstas, nas discussões e negociações em reunião.  Negociar com o empregador, implementações que torne o ambiente de trabalho mais seguro.  Quando não houver negociação, solicitar o MTE.
  • 29. Atribuições do Secretario  Acompanhar reuniões e registrar em ata com assinatura dos participantes de conformidade.  Preparar correspondência.  Cumprir determinações do Presidente e Vice–Presidente.
  • 30. Funcionamento da CIPAMIN  Realizar as reuniões previstas no calendário anual.  Realizar reuniões extraordinárias quando houver necessidade.