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2012




          Manual para
       Prestação de Contas
   Fundo Municipal de Apoio à Cultura
   Estabelece as normas práticas para a prestação de contas de verbas do Fundo
   Municipal de apoio à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP nos
   termos da Lei 7.422, de 29/11/2011
I.     ASPECTOS DA LEI Nº 7.422 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE “CRIA O
          FUNDO        MUNICIPAL    DE    APOIO     À    CULTURA      E   DÁ     OUTRAS
          PROVIDÊNCIAS”.



             O Fundo Municipal de Apoio à Cultura, criado através da Lei Municipal nº
7.422/11, é o instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura
destinado a conceder incentivo em favor de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no
município de Araçatuba para a realização de projetos culturais.

             O apoio aos projetos culturais será realizado através do incentivo decorrente
da aprovação de projeto elaborado de acordo com editais a serem publicados pela
Secretaria Municipal de Cultura e em conformidade com a Lei 7.422/11.

             A finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Cultura é, através do apoio e
estímulo à produção cultural, promover manifestações culturais com base no pluralismo,
na diversidade, nas vocações e no potencial das comunidades formadas pela população
araçatubense.

             Sua administração será realizada pela Comissão Deliberativa instituída pela
Lei que o criou e, para atingir seus objetivos e permitir o incentivo à projetos culturais,
suas receitas serão compostas de verba do próprio município (0,5%), do recebimento de
contribuições, transferências, auxílios ou doações, além do obtido através do resultado de
convênios, contratos e acordos celebrados na área da cultura, bem como por outros
recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias.

             Quanto ao incentivo, seu valor corresponderá ao percentual pleiteado pelo
proponente do projeto cultural desenvolvido em Araçatuba, podendo chegar a até 100%
do projeto aprovado.

             A Lei criou fases, ou etapas, que vão desde a elaboração dos editais pela
Secretaria Municipal de Cultura até a liberação dos recursos de acordo com o
estabelecido no certificado de aprovação de financiamento do projeto cultural, emitido
pela Comissão Deliberativa.
Para elucidação, seguem discriminadas tais fases, ou etapas, que o projeto
irá percorrer:

                    •   Cadastro dos proponentes, pessoas física ou jurídica, na Secretaria
                        Municipal de Cultura;

                    •   Elaboração e publicação de editais pela Secretaria Municipal de
                        Cultura;

                    •   Recebimento dos projetos pela Secretaria Municipal de Cultura para
                        análise dos documentos;

                    •   Publicação da relação dos projetos considerados habilitados ou não
                        habilitados documentalmente;

                    •   Encaminhamento dos projetos habilitados para o Conselho Municipal
                        de Políticas Culturais e posterior distribuição, por este, para a Câmara
                        Setorial responsável pelo segmento/área de atuação do projeto;

                    •   Análise, julgamento e elaboração de pareceres sobre os projetos;

                    •   Publicação dos resultados;

                    •   Encaminhamento dos projetos selecionados para a Comissão
                        Deliberativa para emissão dos Certificados de Aprovação e
                        Financiamento de Projetos Culturais – CAFPC;

                    •   Liberação dos recursos conforme estabelecido no Certificado de
                        Aprovação e Financiamento de Projetos Culturais – CAFPC;




                 De acordo com o previsto nos parágrafos 3º e 4º, do art. 8º, da Lei Municipal
nº 7.422/11, cada proponente pessoa física poderá apresentar 02 (dois) projetos por
segmento cultural e somente um deles poderá receber apoio financeiro, enquanto que o
proponente pessoa jurídica poderá apresentar até 05 (cinco) projetos por segmento
cultural, sendo que somente um deles receberá apoio financeiro.
A Lei impõe restrições ao incentivo de projetos que versem sobre a
construção ou conservação de bens imóveis, bem como impede a realização de despesas
de capital que não se refiram à aquisição de acervo, ou que seu objetivo final seja
destinado a coleções particulares, além de proibir o benefício exclusivo do proponente do
projeto. Há ainda restrição quanto a concessão de incentivo para projetos que já tenham
sido beneficiados por outro sistema de financiamento de origem municipal.

             É oportuno esclarecer que tais restrições não atingem projetos que tenham
por objeto a conservação, reciclagem ou restauração de bens tombados pelo Município.

             Feitas as considerações iniciais acerca do Fundo Municipal de Apoio à
Cultura, a seguir serão abordadas as específicas condições para apresentação (e forma)
dos documentos necessários à prestação de contas.


   II.    INTRODUÇÃO DAS NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS


             Este manual regulamenta os procedimentos para a prestação de contas
decorrentes do repasse de verbas previstas na Lei 7.422, de 29/11/2011, nos termos
estabelecidos em seu artigo 19, § 1°.

             A prestação de contas é peça fundamental para dar transparência na
aplicação dos recursos públicos, constituindo-se em importante mecanismo de controle da
administração pública e dos órgãos fiscalizadores para verificar se os recursos públicos
foram aplicados com a observância do interesse comum da sociedade, com a análise dos
custos de desenvolvimento e atendimento da legislação.

             A análise e avaliação da prestação de contas é realizada através da
apresentação de dois conjuntos distintos de documentos:

             - relativo a realização do objeto

             - relativo a movimentação financeira das receitas e despesas

             A verificação da prestação de contas é feita pela Comissão Deliberativa
criada e constituída nos termos dos artigos 14 e 15, da Lei 7.422, de 29/11/2011, que a
receberá para análise, podendo aprovar, recusar ou fazer ressalvas.
Antes de aprovadas as contas, ainda que se refiram a execução parcial,
não haverá liberação de novas verbas.

             A aprovação de contas pela Comissão Deliberativa não exime o
Proponente de quaisquer responsabilidades ou de atender a qualquer outro tipo de
solicitação ou questionamento realizado pelos órgãos oficiais de controle e fiscalização.




   III.   NORMAS GERAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS

             1. Prazo de entrega

             A prestação de contas definitiva deverá ser entregue pelo Proponente no
prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto, observando-se as instruções
contidas neste Manual e em seus anexos, conforme expressamente previsto no artigo 19,
da Lei 7.422/11.

             Além da prestação definitiva, deverá o Proponente entregar à Comissão
Deliberativa, durante a execução do projeto, prestação de contas mensais
acompanhada dos relatórios de atividade e financeiro do período.

             A prestação de contas mensal NÃO DISPENSA o Proponente de realizar
a apresentação de contas definitiva.

             É o que estabelece o art. 19, da Lei 7.422/11, abaixo transcrito:

                     Art. 19. O proponente de projeto apreciado favoravelmente terá
                prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua conclusão, para comprovação
                dos dispêndios efetivados e respectiva prestação de contas.

                     §1º. A comissão deliberativa expedirá as instruções relativas à
                documentação e à forma de apresentação das prestações de contas dos
                projetos executados;

                     §2º. Na hipótese de o proponente beneficiário do incentivo não
                apresentar a prestação de contas no prazo estipulado, a comissão, em
                conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, comunicará o fato à
Procuradoria Geral do Município para que esta tome as providências
               cabíveis e necessárias à defesa dos interesses do Município;

                    §3º. Os proponentes somente poderão apresentar novos projetos
               culturais ao Conselho Municipal de Políticas Culturais após um intervalo
               de 06 (seis) meses da apresentação da prestação de contas dos projetos
               aprovados e executados anteriormente;

                    §4º. Ficam excluídos do estabelecido no parágrafo anterior os
               projetos com calendário anual permanente e sem comercialização dos
               seus produtos e/ou serviços;

                    §5º. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos
               projetos aprovados, o proponente de projeto cultural é obrigado a
               apresentar à Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação
               de contas parcial dos projetos em execução.




             2. Local para entrega

             O Proponente ou seu representante legal devidamente autorizado deverá
entregar pessoalmente a prestação de contas, mensal ou definitiva, na Secretaria
Municipal de Cultura de Araçatuba, localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 75, em
Araçatuba, Estado de São Paulo, em horário previamente agendado pelo telefone (18)
3636-1270. A pessoa responsável pelo recebimento dos documentos será indicada pela
Comissão Deliberativa.




             Da forma de apresentação

             Os documentos que acompanham a prestação de contas deverão ser
entregues em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada de original para
verificação de autenticidade pelo responsável pela sua recepção.
Os documentos não autenticados deverão conter a expressão “confere
com o original” em meio indelével para que o responsável pela recepção os rubrique
dando autenticidade.

            Os formulários utilizados para a prestação de contas deverão estar
assinados pelo Proponente e pelo Contador responsável, sendo acompanhados dos
documentos comprobatórios da realização do objeto e da movimentação financeira das
receitas e despesas, organizados em ordem cronológica de execução, tudo em papel no
formato A4, arquivados em pasta no modelo arquivo, com a identificação na capa dos
dados necessários à individualização do projeto: (nome, número do contrato e outros),
sendo que no caso de prestação de contas mensal, deverá indicar, ainda, o mês a que se
refere.

            A prestação de contas deverá ser feita com o auxílio do “Relatório de
Conferência” (conforme modelo em anexo), que é um roteiro a ser utilizado na
conferência e ordenação dos documentos necessários para prestação de contas,
devendo ser entregue à parte (não arquivada com os demais documentos), devidamente
datado e assinado pelo Proponente do projeto e pelo Contador.

            Quando a entrega da prestação de contas for realizada por um
representante do proponente, este deverá apresentar o respectivo instrumento de
procuração devidamente datado, com firma reconhecida e com poderes para representá-
lo, juntamente com cópia de seu documento de identidade (RG) e do CPF.

            A entrega dos documentos relacionados à prestação de contas será feita na
ordem prevista no Relatório de Conferência, sendo que a recepção dos documentos
somente será feita em sua integralidade, não se admitindo a juntada posterior de outros
documentos, exceto quando solicitados pela Comissão Deliberativa.

            3. Da conta corrente

            Para o recebimento de verbas públicas destinadas na forma da Lei 7.422/11,
o Proponente deverá abrir conta corrente, perante uma agência bancária do Banco
do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, específica para a movimentação
financeira dos valores relacionados ao projeto, não podendo realizar qualquer outra
movimentação que a ele não esteja ligada, sendo que após a sua execução a conta
deverá ser encerrada e o comprovante de encerramento anexado à prestação de contas
definitiva, exceto em relação aos projetos de realização permanente.




             4. Das decisões da Comissão Deliberativa

             Recebida a Prestação de Contas, a Comissão Deliberativa promoverá a
análise dos documentos que a instruem, facultando-se a determinação de juntada de
esclarecimentos ou de outros documentos que se julgarem necessários.

             Em caso de NÃO APROVAÇÃO das contas, o Proponente, além das
sanções de ordem tributária, civil e penal, ficará obrigado a devolver os recursos
recebidos, atualizados monetariamente pelo índice dos tributos municipais (IPCA-E) e
acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, além da perda do direito de acesso a
novos benefícios por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

             A   Comissão    Deliberativa   analisará   a   compatibilidade   dos    gastos
apresentados na prestação de contas, levando-se em conta a complexidade do projeto, o
orçamento detalhado apresentado pelo proponente, os produtos e/ou serviços adquiridos
e contratados, pautando-se em valores praticados no mercado em atendimento aos
princípios da razoabilidade e economicidade que regem a Administração Pública,
podendo rejeitar os valores que comprovadamente desatenderem o interesse público.




             5. Da alteração no orçamento do projeto




             Qualquer alteração (remanejamento de recursos) no orçamento detalhado
que foi apresentado pelo proponente no momento da inscrição do projeto, deverá ser
previamente autorizada pela Comissão Deliberativa.

             Para isso, o proponente deverá fazer a solicitação por escrito, justificando os
motivos da alteração.
IV.    NORMAS PARA A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO OBJETO

             As normas para a comprovação de realização do objeto do projeto aprovado
constarão no edital previamente publicado, além de outras expedidas pela Comissão
Deliberativa, consoante as características de cada projeto.
V.     NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO FINANCEIRA




             1. Recebimento de verba pública

             O crédito referente ao repasse de verba pública será feito em conta corrente
especialmente aberta para a movimentação do projeto, em nome do Proponente, sendo
que a execução somente deverá ter início após o primeiro aporte de recursos.

             A comprovação dos repasses será feita juntamente com a prestação de
contas mediante a apresentação de extrato de conta corrente bancária.

             Havendo saldo residual na execução do projeto, o valor deverá ser
destinado ao Fundo Municipal de Cultura mediante documento de depósito bancário
através de guia própria.

             Após o encerramento do projeto deverá ser apresentado juntamente com a
prestação de contas definitiva o Termo de Encerramento da conta corrente ou declaração
equivalente da instituição financeira, exceto para os projetos de realização permanente.




             2. Documentos fiscais

             As notas fiscais deverão obedecer às legislações específicas, não sendo
admitido como documento fiscal recibo, pedido, nota de balcão ou qualquer outro
documento não revestido das formalidades legais.

             Deverá constar no corpo das notas fiscais de produtos ou serviços a
referência ao projeto com seu nome e número do contrato.

             É importante o preenchimento completo, de todos os campos da nota fiscal,
fornecendo todas as informações sobre os bens adquiridos ou locados e/ou serviços
prestados, de forma legível, com quantidade, valores unitário e total, não se admitindo
descrição genérica como, por exemplo, “serviços prestados”, “locação de bens”,
“despesas”, “produtos diversos”, ou qualquer outro termo que não permita a exata
identificação do produto ou serviço.
A data de emissão das notas fiscais não poderá ser anterior à data do
primeiro crédito de recursos públicos, nem posterior ao último dia de execução do
projeto.




              3. Comprovação do pagamento

              O Proponente deverá comprovar, através de meio hábil, a efetiva realização
de pagamento das despesas apontadas nos documentos que instruem a prestação de
contas, demonstrando a destinação dos recursos, o que poderá ser feito por um dos
seguintes meios:

              - através de cheque nominal ao favorecido, juntando-se a cópia de cheque
ao recibo/título/boleto;

              - através de transferência bancária realizada por meio de TED/DOC ou
transferência eletrônica, devendo a comprovação ser feita mediante cópia do
comprovante de transferência;

              Os documentos que comprovam os pagamentos deverão ser anexados aos
referidos recibos/títulos/boletos.

              Não serão reembolsados os valores pagos a título de multa, juros ou
outros encargos decorrentes do atraso.




              4. Comprovantes da despesa – Pessoa Jurídica (empresa)

              Quando o pagamento de despesa for feito para empresa (pessoa jurídica) o
documento hábil para sua comprovação será a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de
Serviços, emitida nos termos da legislação vigente, e atendidas as seguintes condições
mínimas:

              - ser emitida em nome do Proponente;
- ter data de emissão compatível com o período de realização do projeto, ou
seja, após a data do primeiro aporte de recursos em conta corrente e antes da data
prevista para a conclusão do projeto;

             - trazer a indicação do projeto e número do contrato;

             - especificar, detalhadamente, os produtos adquiridos ou os serviços
contratados (não se admitindo descrição genérica).




             5. Comprovantes da despesa – Pessoa Física

             Somente    para   a   contratação    de   serviços   poderão   ser   utilizados
comprovantes de pagamento de Pessoa Física, através do preenchimento de Recibo de
Pagamento a Autônomo (RPA), nos termos da legislação vigente, e com o atendimento
das seguintes condições mínimas:

             - ser emitido contra o Proponente;

             - ter data de emissão compatível com o período de realização do projeto, ou
seja, após a data do primeiro aporte de recursos em conta corrente e antes da data
prevista para a conclusão do projeto;

             - trazer a indicação do projeto e número do contrato;

             - especificar, detalhadamente, os serviços contratados (não se admitindo
descrição genérica);

             - trazer a indicação do nome completo, endereço, do documento de
identificação (RG), do CPF e do número de cadastro perante o INSS do prestador de
serviços;

             - em se tratando de contratação de artistas ou de técnico em Espetáculo
deverão ser observadas, ainda, as disposições da Lei 6.533/78.
6. Da responsabilidade tributária

              Quando a legislação tributária atribuir responsabilidade pela retenção e
recolhimento de impostos ao Proponente contratante, deverá ser apresentado juntamente
com a prestação de contas o comprovante de pagamento de tributos.

              A não comprovação de recolhimento de tributo municipal, quando devido,
sujeitará o Proponente ao seu pagamento, facultando-se a retenção de valores para tal
finalidade.




              7. Documentos não aceitos para a prestação de contas

              Não serão aceitos documentos em desacordo com o previsto neste Manual
e, ainda:

              - recibos de depósitos bancários, notas de balcão, pedidos, orçamentos,
tíquetes de caixa ou cupom fiscal desacompanhando de nota fiscal;

              - documentos nos quais a discriminação dos produtos ou serviços seja
genérica e as informações estejam ilegíveis ou rasuradas;

              -   documentos   cujo   preenchimento    ou   apresentação   esteja   em
desconformidade com o previsto na legislação.




              8. Extratos bancários

              Deverão ser apresentados extratos bancários referentes a conta corrente
utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos destinados ao projeto,
devendo demonstrar toda a movimentação financeira referente ao período compreendido
entre a primeira liberação de recursos e o último pagamento, de forma que seja possível
conciliar os pagamentos efetuados com a movimentação bancária.
9. Formulários para a Prestação de contas

            A prestação de contas deverá ser instruída com os formulários elaborados e
preenchidos com base nos modelos anexos, os quais deverão ser assinados pelo
Proponente e pelo Contador responsável.

            - Relatório de conferência

            - Anexo I – Descrição das despesas realizadas

            - Anexo II – Realização das Receitas e Despesas

            - Anexo III – Conciliação bancária

            - Modelo de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)




            10. Normas complementares

            A Comissão Deliberativa poderá expedir normas complementares para fins
de cumprimento da Lei 7.422/2011.
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA

             PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA                           Prestação de contas
                   Secretaria Municipal de Cultura                            Lei 7.422/2011
Proponente                                                                    Número do contrato

NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA                                    123456789
Projeto                                                                       Prestação de contas

NOME DO PROJETO                                                               Definitiva/Mês
                               RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA



                Os documentos que acompanham a prestação de contas deverão ser
apresentados na seguinte ordem: (este relatório NÃO DEVERÁ ser anexado aos demais
documentos referentes à prestação de contas, sendo entregue em duas vias, uma das
quais será protocolizada pelo responsável pela recepção dos documentos)

                                                                                Reservado ao
                         DOCUMENTOS SOLICITADOS
                                                                                    receptor

              ITEM                         DOCUMENTO                           CONFERÊNCIA
                                Procuração     outorgada             pelo
    Quando a pessoa que         Proponente, com firma reconhecida,
     realizar a entrega da      estabelecendo poderes para entrega
Prestação de contas não for dos         documentos,    acompanhada       de
     o próprio proponente       cópia    do RG e CPF da pessoa
                                autorizada a representá-lo
                                Contrato firmado com a Administração
   Identificação do projeto     pública acompanhado de cópia do RG e
                                CPF do Proponente
                                Certidão de Regularidade Válida do
                                Conselho Regional de Contabilidade do
 Certidão de Regularidade
                                profissional   que    terá   elaborado    e
          do Contador
                                assinará o Relatório de Prestação de
                                Contas, juntamente com o Proponente
Comprovação da realização       Um dos comprovantes estabelecidos no
             do objeto          Edital ou pela Comissão Deliberativa
Anexo      I    preenchido      em    ordem
                                      cronológica           de          realização
                                      (pagamento)         acompanhado              dos
                                      documentos fiscais que comprovam a
                                      realização das despesas, assim como
                                      do comprovante de seu pagamento
                                      (cópia     de     cheque,       transferência
       Comprovação da
                                      bancária etc)
  movimentação financeira
                                       Anexo II preenchido e acompanhado
  das receitas e despesas
                                      dos extratos bancários que comprovam
(todos os Anexos deverão
                                      o recebimento de recursos e, quando
    estar assinados pelo
                                      houver, o comprovante de repasse ao
     Proponente e pelo
                                      Fundo Municipal de Cultura dos valores
  Contador responsável)
                                      excedentes
                                      Conciliação bancária preenchida e
                                      acompanhada dos extratos bancários
                                      que      comprovam      a      movimentação
                                      financeira do projeto durante toda sua
                                      execução e, quando for o caso, do
                                      Termo de Encerramento.
Responsável pelo projeto/proponente                     Contador responsável/CRC




Assinatura                                              Assinatura
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS




             PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA                                   Prestação de contas
                     Secretaria Municipal de Cultura                                Lei 7.422/2011
Proponente                                                                          Número do contrato

NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA                                          123456789
Projeto                                                                             Prestação de contas

NOME DO PROJETO                                                                    Definitiva/Mês
                     ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS

                                                Descrição dos serviços
     Data         Documento                                                                  Valor (R$)
                                                 prestados/produtos

dd/mm/aaaa            123456                                                               Valor em Reais

Fornecedor
             Nome do Fornecedor do produto ou serviço

dd/mm/aaaa            123456                                                               Valor em Reais

Fornecedor
             Nome do Fornecedor do produto ou serviço

dd/mm/aaaa            123456                                                               Valor em Reais

Fornecedor
             Nome do Fornecedor do produto ou serviço

dd/mm/aaaa            123456                                                               Valor em Reais

Fornecedor
             Nome do Fornecedor do produto ou serviço

dd/mm/aaaa            123456                                                               Valor em Reais

Fornecedor
             Nome do Fornecedor do produto ou serviço

dd/mm/aaaa            123456                                                               Valor em Reais

Fornecedor
             Nome do Fornecedor do produto ou serviço

                                                                                              Total em
 TOTAL DOS GASTOS RELACIONADOS OU VALOR A TRANSPORTAR
                                                                                               Reais

                                      Araçatuba/SP, 00 de Mês de 2.012
Responsável pelo projeto/proponente                   Contador responsável/CRC




Assinatura                                            Assinatura
ANEXO II – REALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS

             PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA                                   Prestação de contas
                     Secretaria Municipal de Cultura                                Lei 7.422/2011
Proponente                                                                          Número do contrato

NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA                                          123456789
Projeto                                                                             Prestação de contas

NOME DO PROJETO                                                                    Definitiva/Mês
                    ANEXO II – REALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
                          II


                                       RECEITAS REALIZADAS

    Data do Crédito                        Origem do Recurso                           Valor (R$)

      dd/mm/aaaa                Fundo Municipal de Cultura                                Valor em reais

      dd/mm/aaaa                Rendimento de aplicação financeira                        Valor em reais

                                       DESPESAS REALIZADAS

  Data da realização                       Destino do Recurso                          Valor (R$)

Período de realização           Despesas relacionadas no Anexo I                          Valor em reais

      dd/mm/aaaa                Tarifas bancárias                                         Valor em reais

                                           Total das receitas realizadas                 Valor em reais

                                          Total das despesas realizadas                  Valor em reais
                                                                                         Valor em reais
             Excedente repassado ao Fundo Municipal de Cultura                         (receitas menos
                                                                                             despesas)
                                      Araçatuba/SP, 00 de Mês de 2.012
Responsável pelo projeto/proponente                   Contador responsável/CRC




Assinatura                                            Assinatura
ANEXO III – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

             PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA                                   Prestação de contas
                     Secretaria Municipal de Cultura                                  Lei 7.422/2011
Proponente                                                                                Número do contrato

NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA                                                123456789
Projeto                                                                                   Prestação de contas

NOME DO PROJETO                                                                       Definitiva/Mês
                                ANEXO III – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
                                      III

Banco                                   Agência                          Conta Corrente


Especificação dos lançamentos realizados em conta corrente
Créditos relativos ao repasse do Fundo Municipal de Cultura                                     Valor em reais
Débitos pela realização de despesas                                                             Valor em reais
                                                                                               Valor em reais
Saldo bancário antes da conciliação                                                          (créditos menos
                                                                                                     débitos)
Mais                                                                                      Soma dos valores




Menos                                                                                 (soma dos valores)




                                                                                                Valor em reais
Saldo após conciliação bancária                                                                (igual ao saldo
                                                                                                     bancário)
                                      Araçatuba/SP, 00 de Mês de 2.012
Responsável pelo projeto/proponente                   Contador responsável/CRC




Assinatura                                            Assinatura
MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO

                    (poderão ser utilizados outros modelos disponíveis)




                  RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS

                                                              R$ valor

        Recebemos
        de              Dados do contratante

a importância de (valor por extenso)

referente ao pagamento de Serviços de

realizados no período de 18 a 22 de fevereiro de 2.012, dando quitação.




                                                        Araçatuba, 00 de Mês de 2.012.



                           Nome do prestador de serviços
                 RG                              CPF
               Inscrição Municipal 1111111 NIT(INSS/PIS) 11111111111111
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Manual de prestação de contas

  • 1. 2012 Manual para Prestação de Contas Fundo Municipal de Apoio à Cultura Estabelece as normas práticas para a prestação de contas de verbas do Fundo Municipal de apoio à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP nos termos da Lei 7.422, de 29/11/2011
  • 2. I. ASPECTOS DA LEI Nº 7.422 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura, criado através da Lei Municipal nº 7.422/11, é o instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura destinado a conceder incentivo em favor de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no município de Araçatuba para a realização de projetos culturais. O apoio aos projetos culturais será realizado através do incentivo decorrente da aprovação de projeto elaborado de acordo com editais a serem publicados pela Secretaria Municipal de Cultura e em conformidade com a Lei 7.422/11. A finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Cultura é, através do apoio e estímulo à produção cultural, promover manifestações culturais com base no pluralismo, na diversidade, nas vocações e no potencial das comunidades formadas pela população araçatubense. Sua administração será realizada pela Comissão Deliberativa instituída pela Lei que o criou e, para atingir seus objetivos e permitir o incentivo à projetos culturais, suas receitas serão compostas de verba do próprio município (0,5%), do recebimento de contribuições, transferências, auxílios ou doações, além do obtido através do resultado de convênios, contratos e acordos celebrados na área da cultura, bem como por outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias. Quanto ao incentivo, seu valor corresponderá ao percentual pleiteado pelo proponente do projeto cultural desenvolvido em Araçatuba, podendo chegar a até 100% do projeto aprovado. A Lei criou fases, ou etapas, que vão desde a elaboração dos editais pela Secretaria Municipal de Cultura até a liberação dos recursos de acordo com o estabelecido no certificado de aprovação de financiamento do projeto cultural, emitido pela Comissão Deliberativa.
  • 3. Para elucidação, seguem discriminadas tais fases, ou etapas, que o projeto irá percorrer: • Cadastro dos proponentes, pessoas física ou jurídica, na Secretaria Municipal de Cultura; • Elaboração e publicação de editais pela Secretaria Municipal de Cultura; • Recebimento dos projetos pela Secretaria Municipal de Cultura para análise dos documentos; • Publicação da relação dos projetos considerados habilitados ou não habilitados documentalmente; • Encaminhamento dos projetos habilitados para o Conselho Municipal de Políticas Culturais e posterior distribuição, por este, para a Câmara Setorial responsável pelo segmento/área de atuação do projeto; • Análise, julgamento e elaboração de pareceres sobre os projetos; • Publicação dos resultados; • Encaminhamento dos projetos selecionados para a Comissão Deliberativa para emissão dos Certificados de Aprovação e Financiamento de Projetos Culturais – CAFPC; • Liberação dos recursos conforme estabelecido no Certificado de Aprovação e Financiamento de Projetos Culturais – CAFPC; De acordo com o previsto nos parágrafos 3º e 4º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 7.422/11, cada proponente pessoa física poderá apresentar 02 (dois) projetos por segmento cultural e somente um deles poderá receber apoio financeiro, enquanto que o proponente pessoa jurídica poderá apresentar até 05 (cinco) projetos por segmento cultural, sendo que somente um deles receberá apoio financeiro.
  • 4. A Lei impõe restrições ao incentivo de projetos que versem sobre a construção ou conservação de bens imóveis, bem como impede a realização de despesas de capital que não se refiram à aquisição de acervo, ou que seu objetivo final seja destinado a coleções particulares, além de proibir o benefício exclusivo do proponente do projeto. Há ainda restrição quanto a concessão de incentivo para projetos que já tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento de origem municipal. É oportuno esclarecer que tais restrições não atingem projetos que tenham por objeto a conservação, reciclagem ou restauração de bens tombados pelo Município. Feitas as considerações iniciais acerca do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, a seguir serão abordadas as específicas condições para apresentação (e forma) dos documentos necessários à prestação de contas. II. INTRODUÇÃO DAS NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Este manual regulamenta os procedimentos para a prestação de contas decorrentes do repasse de verbas previstas na Lei 7.422, de 29/11/2011, nos termos estabelecidos em seu artigo 19, § 1°. A prestação de contas é peça fundamental para dar transparência na aplicação dos recursos públicos, constituindo-se em importante mecanismo de controle da administração pública e dos órgãos fiscalizadores para verificar se os recursos públicos foram aplicados com a observância do interesse comum da sociedade, com a análise dos custos de desenvolvimento e atendimento da legislação. A análise e avaliação da prestação de contas é realizada através da apresentação de dois conjuntos distintos de documentos: - relativo a realização do objeto - relativo a movimentação financeira das receitas e despesas A verificação da prestação de contas é feita pela Comissão Deliberativa criada e constituída nos termos dos artigos 14 e 15, da Lei 7.422, de 29/11/2011, que a receberá para análise, podendo aprovar, recusar ou fazer ressalvas.
  • 5. Antes de aprovadas as contas, ainda que se refiram a execução parcial, não haverá liberação de novas verbas. A aprovação de contas pela Comissão Deliberativa não exime o Proponente de quaisquer responsabilidades ou de atender a qualquer outro tipo de solicitação ou questionamento realizado pelos órgãos oficiais de controle e fiscalização. III. NORMAS GERAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Prazo de entrega A prestação de contas definitiva deverá ser entregue pelo Proponente no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto, observando-se as instruções contidas neste Manual e em seus anexos, conforme expressamente previsto no artigo 19, da Lei 7.422/11. Além da prestação definitiva, deverá o Proponente entregar à Comissão Deliberativa, durante a execução do projeto, prestação de contas mensais acompanhada dos relatórios de atividade e financeiro do período. A prestação de contas mensal NÃO DISPENSA o Proponente de realizar a apresentação de contas definitiva. É o que estabelece o art. 19, da Lei 7.422/11, abaixo transcrito: Art. 19. O proponente de projeto apreciado favoravelmente terá prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua conclusão, para comprovação dos dispêndios efetivados e respectiva prestação de contas. §1º. A comissão deliberativa expedirá as instruções relativas à documentação e à forma de apresentação das prestações de contas dos projetos executados; §2º. Na hipótese de o proponente beneficiário do incentivo não apresentar a prestação de contas no prazo estipulado, a comissão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, comunicará o fato à
  • 6. Procuradoria Geral do Município para que esta tome as providências cabíveis e necessárias à defesa dos interesses do Município; §3º. Os proponentes somente poderão apresentar novos projetos culturais ao Conselho Municipal de Políticas Culturais após um intervalo de 06 (seis) meses da apresentação da prestação de contas dos projetos aprovados e executados anteriormente; §4º. Ficam excluídos do estabelecido no parágrafo anterior os projetos com calendário anual permanente e sem comercialização dos seus produtos e/ou serviços; §5º. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos aprovados, o proponente de projeto cultural é obrigado a apresentar à Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial dos projetos em execução. 2. Local para entrega O Proponente ou seu representante legal devidamente autorizado deverá entregar pessoalmente a prestação de contas, mensal ou definitiva, na Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba, localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 75, em Araçatuba, Estado de São Paulo, em horário previamente agendado pelo telefone (18) 3636-1270. A pessoa responsável pelo recebimento dos documentos será indicada pela Comissão Deliberativa. Da forma de apresentação Os documentos que acompanham a prestação de contas deverão ser entregues em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada de original para verificação de autenticidade pelo responsável pela sua recepção.
  • 7. Os documentos não autenticados deverão conter a expressão “confere com o original” em meio indelével para que o responsável pela recepção os rubrique dando autenticidade. Os formulários utilizados para a prestação de contas deverão estar assinados pelo Proponente e pelo Contador responsável, sendo acompanhados dos documentos comprobatórios da realização do objeto e da movimentação financeira das receitas e despesas, organizados em ordem cronológica de execução, tudo em papel no formato A4, arquivados em pasta no modelo arquivo, com a identificação na capa dos dados necessários à individualização do projeto: (nome, número do contrato e outros), sendo que no caso de prestação de contas mensal, deverá indicar, ainda, o mês a que se refere. A prestação de contas deverá ser feita com o auxílio do “Relatório de Conferência” (conforme modelo em anexo), que é um roteiro a ser utilizado na conferência e ordenação dos documentos necessários para prestação de contas, devendo ser entregue à parte (não arquivada com os demais documentos), devidamente datado e assinado pelo Proponente do projeto e pelo Contador. Quando a entrega da prestação de contas for realizada por um representante do proponente, este deverá apresentar o respectivo instrumento de procuração devidamente datado, com firma reconhecida e com poderes para representá- lo, juntamente com cópia de seu documento de identidade (RG) e do CPF. A entrega dos documentos relacionados à prestação de contas será feita na ordem prevista no Relatório de Conferência, sendo que a recepção dos documentos somente será feita em sua integralidade, não se admitindo a juntada posterior de outros documentos, exceto quando solicitados pela Comissão Deliberativa. 3. Da conta corrente Para o recebimento de verbas públicas destinadas na forma da Lei 7.422/11, o Proponente deverá abrir conta corrente, perante uma agência bancária do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, específica para a movimentação financeira dos valores relacionados ao projeto, não podendo realizar qualquer outra
  • 8. movimentação que a ele não esteja ligada, sendo que após a sua execução a conta deverá ser encerrada e o comprovante de encerramento anexado à prestação de contas definitiva, exceto em relação aos projetos de realização permanente. 4. Das decisões da Comissão Deliberativa Recebida a Prestação de Contas, a Comissão Deliberativa promoverá a análise dos documentos que a instruem, facultando-se a determinação de juntada de esclarecimentos ou de outros documentos que se julgarem necessários. Em caso de NÃO APROVAÇÃO das contas, o Proponente, além das sanções de ordem tributária, civil e penal, ficará obrigado a devolver os recursos recebidos, atualizados monetariamente pelo índice dos tributos municipais (IPCA-E) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, além da perda do direito de acesso a novos benefícios por um período mínimo de 5 (cinco) anos. A Comissão Deliberativa analisará a compatibilidade dos gastos apresentados na prestação de contas, levando-se em conta a complexidade do projeto, o orçamento detalhado apresentado pelo proponente, os produtos e/ou serviços adquiridos e contratados, pautando-se em valores praticados no mercado em atendimento aos princípios da razoabilidade e economicidade que regem a Administração Pública, podendo rejeitar os valores que comprovadamente desatenderem o interesse público. 5. Da alteração no orçamento do projeto Qualquer alteração (remanejamento de recursos) no orçamento detalhado que foi apresentado pelo proponente no momento da inscrição do projeto, deverá ser previamente autorizada pela Comissão Deliberativa. Para isso, o proponente deverá fazer a solicitação por escrito, justificando os motivos da alteração.
  • 9. IV. NORMAS PARA A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO OBJETO As normas para a comprovação de realização do objeto do projeto aprovado constarão no edital previamente publicado, além de outras expedidas pela Comissão Deliberativa, consoante as características de cada projeto.
  • 10. V. NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO FINANCEIRA 1. Recebimento de verba pública O crédito referente ao repasse de verba pública será feito em conta corrente especialmente aberta para a movimentação do projeto, em nome do Proponente, sendo que a execução somente deverá ter início após o primeiro aporte de recursos. A comprovação dos repasses será feita juntamente com a prestação de contas mediante a apresentação de extrato de conta corrente bancária. Havendo saldo residual na execução do projeto, o valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura mediante documento de depósito bancário através de guia própria. Após o encerramento do projeto deverá ser apresentado juntamente com a prestação de contas definitiva o Termo de Encerramento da conta corrente ou declaração equivalente da instituição financeira, exceto para os projetos de realização permanente. 2. Documentos fiscais As notas fiscais deverão obedecer às legislações específicas, não sendo admitido como documento fiscal recibo, pedido, nota de balcão ou qualquer outro documento não revestido das formalidades legais. Deverá constar no corpo das notas fiscais de produtos ou serviços a referência ao projeto com seu nome e número do contrato. É importante o preenchimento completo, de todos os campos da nota fiscal, fornecendo todas as informações sobre os bens adquiridos ou locados e/ou serviços prestados, de forma legível, com quantidade, valores unitário e total, não se admitindo descrição genérica como, por exemplo, “serviços prestados”, “locação de bens”, “despesas”, “produtos diversos”, ou qualquer outro termo que não permita a exata identificação do produto ou serviço.
  • 11. A data de emissão das notas fiscais não poderá ser anterior à data do primeiro crédito de recursos públicos, nem posterior ao último dia de execução do projeto. 3. Comprovação do pagamento O Proponente deverá comprovar, através de meio hábil, a efetiva realização de pagamento das despesas apontadas nos documentos que instruem a prestação de contas, demonstrando a destinação dos recursos, o que poderá ser feito por um dos seguintes meios: - através de cheque nominal ao favorecido, juntando-se a cópia de cheque ao recibo/título/boleto; - através de transferência bancária realizada por meio de TED/DOC ou transferência eletrônica, devendo a comprovação ser feita mediante cópia do comprovante de transferência; Os documentos que comprovam os pagamentos deverão ser anexados aos referidos recibos/títulos/boletos. Não serão reembolsados os valores pagos a título de multa, juros ou outros encargos decorrentes do atraso. 4. Comprovantes da despesa – Pessoa Jurídica (empresa) Quando o pagamento de despesa for feito para empresa (pessoa jurídica) o documento hábil para sua comprovação será a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, emitida nos termos da legislação vigente, e atendidas as seguintes condições mínimas: - ser emitida em nome do Proponente;
  • 12. - ter data de emissão compatível com o período de realização do projeto, ou seja, após a data do primeiro aporte de recursos em conta corrente e antes da data prevista para a conclusão do projeto; - trazer a indicação do projeto e número do contrato; - especificar, detalhadamente, os produtos adquiridos ou os serviços contratados (não se admitindo descrição genérica). 5. Comprovantes da despesa – Pessoa Física Somente para a contratação de serviços poderão ser utilizados comprovantes de pagamento de Pessoa Física, através do preenchimento de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), nos termos da legislação vigente, e com o atendimento das seguintes condições mínimas: - ser emitido contra o Proponente; - ter data de emissão compatível com o período de realização do projeto, ou seja, após a data do primeiro aporte de recursos em conta corrente e antes da data prevista para a conclusão do projeto; - trazer a indicação do projeto e número do contrato; - especificar, detalhadamente, os serviços contratados (não se admitindo descrição genérica); - trazer a indicação do nome completo, endereço, do documento de identificação (RG), do CPF e do número de cadastro perante o INSS do prestador de serviços; - em se tratando de contratação de artistas ou de técnico em Espetáculo deverão ser observadas, ainda, as disposições da Lei 6.533/78.
  • 13. 6. Da responsabilidade tributária Quando a legislação tributária atribuir responsabilidade pela retenção e recolhimento de impostos ao Proponente contratante, deverá ser apresentado juntamente com a prestação de contas o comprovante de pagamento de tributos. A não comprovação de recolhimento de tributo municipal, quando devido, sujeitará o Proponente ao seu pagamento, facultando-se a retenção de valores para tal finalidade. 7. Documentos não aceitos para a prestação de contas Não serão aceitos documentos em desacordo com o previsto neste Manual e, ainda: - recibos de depósitos bancários, notas de balcão, pedidos, orçamentos, tíquetes de caixa ou cupom fiscal desacompanhando de nota fiscal; - documentos nos quais a discriminação dos produtos ou serviços seja genérica e as informações estejam ilegíveis ou rasuradas; - documentos cujo preenchimento ou apresentação esteja em desconformidade com o previsto na legislação. 8. Extratos bancários Deverão ser apresentados extratos bancários referentes a conta corrente utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos destinados ao projeto, devendo demonstrar toda a movimentação financeira referente ao período compreendido entre a primeira liberação de recursos e o último pagamento, de forma que seja possível conciliar os pagamentos efetuados com a movimentação bancária.
  • 14. 9. Formulários para a Prestação de contas A prestação de contas deverá ser instruída com os formulários elaborados e preenchidos com base nos modelos anexos, os quais deverão ser assinados pelo Proponente e pelo Contador responsável. - Relatório de conferência - Anexo I – Descrição das despesas realizadas - Anexo II – Realização das Receitas e Despesas - Anexo III – Conciliação bancária - Modelo de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) 10. Normas complementares A Comissão Deliberativa poderá expedir normas complementares para fins de cumprimento da Lei 7.422/2011.
  • 15. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Prestação de contas Secretaria Municipal de Cultura Lei 7.422/2011 Proponente Número do contrato NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 123456789 Projeto Prestação de contas NOME DO PROJETO Definitiva/Mês RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA Os documentos que acompanham a prestação de contas deverão ser apresentados na seguinte ordem: (este relatório NÃO DEVERÁ ser anexado aos demais documentos referentes à prestação de contas, sendo entregue em duas vias, uma das quais será protocolizada pelo responsável pela recepção dos documentos) Reservado ao DOCUMENTOS SOLICITADOS receptor ITEM DOCUMENTO CONFERÊNCIA Procuração outorgada pelo Quando a pessoa que Proponente, com firma reconhecida, realizar a entrega da estabelecendo poderes para entrega Prestação de contas não for dos documentos, acompanhada de o próprio proponente cópia do RG e CPF da pessoa autorizada a representá-lo Contrato firmado com a Administração Identificação do projeto pública acompanhado de cópia do RG e CPF do Proponente Certidão de Regularidade Válida do Conselho Regional de Contabilidade do Certidão de Regularidade profissional que terá elaborado e do Contador assinará o Relatório de Prestação de Contas, juntamente com o Proponente Comprovação da realização Um dos comprovantes estabelecidos no do objeto Edital ou pela Comissão Deliberativa
  • 16. Anexo I preenchido em ordem cronológica de realização (pagamento) acompanhado dos documentos fiscais que comprovam a realização das despesas, assim como do comprovante de seu pagamento (cópia de cheque, transferência Comprovação da bancária etc) movimentação financeira Anexo II preenchido e acompanhado das receitas e despesas dos extratos bancários que comprovam (todos os Anexos deverão o recebimento de recursos e, quando estar assinados pelo houver, o comprovante de repasse ao Proponente e pelo Fundo Municipal de Cultura dos valores Contador responsável) excedentes Conciliação bancária preenchida e acompanhada dos extratos bancários que comprovam a movimentação financeira do projeto durante toda sua execução e, quando for o caso, do Termo de Encerramento. Responsável pelo projeto/proponente Contador responsável/CRC Assinatura Assinatura
  • 17. ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Prestação de contas Secretaria Municipal de Cultura Lei 7.422/2011 Proponente Número do contrato NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 123456789 Projeto Prestação de contas NOME DO PROJETO Definitiva/Mês ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS Descrição dos serviços Data Documento Valor (R$) prestados/produtos dd/mm/aaaa 123456 Valor em Reais Fornecedor Nome do Fornecedor do produto ou serviço dd/mm/aaaa 123456 Valor em Reais Fornecedor Nome do Fornecedor do produto ou serviço dd/mm/aaaa 123456 Valor em Reais Fornecedor Nome do Fornecedor do produto ou serviço dd/mm/aaaa 123456 Valor em Reais Fornecedor Nome do Fornecedor do produto ou serviço dd/mm/aaaa 123456 Valor em Reais Fornecedor Nome do Fornecedor do produto ou serviço dd/mm/aaaa 123456 Valor em Reais Fornecedor Nome do Fornecedor do produto ou serviço Total em TOTAL DOS GASTOS RELACIONADOS OU VALOR A TRANSPORTAR Reais Araçatuba/SP, 00 de Mês de 2.012 Responsável pelo projeto/proponente Contador responsável/CRC Assinatura Assinatura
  • 18. ANEXO II – REALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Prestação de contas Secretaria Municipal de Cultura Lei 7.422/2011 Proponente Número do contrato NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 123456789 Projeto Prestação de contas NOME DO PROJETO Definitiva/Mês ANEXO II – REALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS II RECEITAS REALIZADAS Data do Crédito Origem do Recurso Valor (R$) dd/mm/aaaa Fundo Municipal de Cultura Valor em reais dd/mm/aaaa Rendimento de aplicação financeira Valor em reais DESPESAS REALIZADAS Data da realização Destino do Recurso Valor (R$) Período de realização Despesas relacionadas no Anexo I Valor em reais dd/mm/aaaa Tarifas bancárias Valor em reais Total das receitas realizadas Valor em reais Total das despesas realizadas Valor em reais Valor em reais Excedente repassado ao Fundo Municipal de Cultura (receitas menos despesas) Araçatuba/SP, 00 de Mês de 2.012 Responsável pelo projeto/proponente Contador responsável/CRC Assinatura Assinatura
  • 19. ANEXO III – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Prestação de contas Secretaria Municipal de Cultura Lei 7.422/2011 Proponente Número do contrato NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 123456789 Projeto Prestação de contas NOME DO PROJETO Definitiva/Mês ANEXO III – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA III Banco Agência Conta Corrente Especificação dos lançamentos realizados em conta corrente Créditos relativos ao repasse do Fundo Municipal de Cultura Valor em reais Débitos pela realização de despesas Valor em reais Valor em reais Saldo bancário antes da conciliação (créditos menos débitos) Mais Soma dos valores Menos (soma dos valores) Valor em reais Saldo após conciliação bancária (igual ao saldo bancário) Araçatuba/SP, 00 de Mês de 2.012 Responsável pelo projeto/proponente Contador responsável/CRC Assinatura Assinatura
  • 20. MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO (poderão ser utilizados outros modelos disponíveis) RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS R$ valor Recebemos de Dados do contratante a importância de (valor por extenso) referente ao pagamento de Serviços de realizados no período de 18 a 22 de fevereiro de 2.012, dando quitação. Araçatuba, 00 de Mês de 2.012. Nome do prestador de serviços RG CPF Inscrição Municipal 1111111 NIT(INSS/PIS) 11111111111111