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CALL2SOCIAL | 20.04.2012
Aspectos Legais sobre o Monitoramento
PATRICIA PECK PINHEIRO ADV
 7 anos de existência (setembro/2004)
 470 clientes empresariais já atendidos
 42 clientes da lista 100 Maiores e Melhores Empresas
 22 profissionais (equipe multidisciplinar)
 Matriz em São Paulo
 Atuação: Consultivo, Contencioso e Capacitação


ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA
     INOVAÇÃO e GESTÃO DE RISCOS!

                                                         2
LEANDRO BISSOLI - leandrobissoli@pppadvogados.com.br
             •   Sócio Diretor do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados;
             •   Formado em Direito pela Faculdade de Direito de SBC;
             •   Pós graduado em Negociações Econômicas Internacionais pelo Programa San
                 Tiago Dantas;
             •   Especialização em Política Comercial Internacional, pela Fundação Getúlio
                 Vargas, e Cooperação Internacional ao Desenvolvimento, pela Universidade
                 de São Paulo;

•   Membro do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio
    Internacional e da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP;
•   Experiência em análise e desenvolvimento de aplicação web e mobile, tendo atuado como
    Gerente de Tecnologia em diversas empresas do setor;
•   Certificado pela Sun Microsystems nos cursos SL-110, SL-275, OO-226, SL-285 e SL-314;
•   Experiência em arquitetura e gerenciamento de bases de dados como MSSQL, MYSQL e
    ORACLE;
•   Certificado ICS Professional através da Impacta Certified Specialist;
•   Cutting Edge Hacking Techniques (GHTQ), certificado pelo Global Information Assurance
    Certification (GIAC).


                                                                                             3
Vivemos a era de pessoas conectadas,
       de REPUTAÇÃO DIGITAL!


Fonte imagem: http://www.prestige-mls.com/blog/wp-content/uploads/2010/10/istock_000005622581medium2.jpg
                                                                                                           4
O mundo agora é DIGITAL,
as testemunhas são as máquinas
     e as provas eletrônicas.


Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/salemmapubliclibrary/5615860383/sizes/l/in/photostream/
                                                                                                     5
A evolução tecnológica




            Não pode estar dissociada da
                            evolução jurídica.
http://www.ngonlinenews.com/media/media-news/news-thumb/091216/tech2009thumb.jpg
                                                                                   6
• Perda do suporte (materialidade)
principal impacto que temos na evolução da Sociedade (do
extremo tangível terra ao extremo intangível dos dados);

• Questões de Propriedade Intelectual
(direitos autorais na web, colaboração em massa, novo modelo
de trabalho com mobilidade e jornada flexível);

• Questões de Privacidade
• Questões de Segurança da Informação
(anonimato X identidade digital obrigatória)



                                                               7
Riscos Comportamentais e
  Reputacionais Digitais


http://blog.softheme.com/wp-content/uploads/2011/03/social-network.jpg
                                                                         8
Monitoramento é Legal?




                                           Pessoas, Clientes,
                                           Colaboradores e Marcas?
Imagem: http://theoldspeakjournal.wordpress.com/tag/social-network-monitoring-system/
                                                                                        9
Privacidade - Brasil
  Embora não exista previsão expressa sobre o Uso ou Coleta da Informação,
   há limitação quanto ao seu exercício por diversos princípios do Direito:
      Necessidade;                Utilidade;
      Livre acesso;               Não
      Proporcionalidade;           constrangimento;
      Qualidade;                  Não propagação.
      Transparência;
      Segurança;
      Boa-fé objetiva;       = Projeto de Lei sobre Proteção
      Responsabilidade;      de Dados Pessoais
      Prevenção;
                                                                              10
Privacidade - Brasil
 Além dos princípios já apontados, a atividade de relacionada a Gestão de
  Informação deve respeitar a privacidade dos proprietários dos dados.

            Art. 5º (...):

            X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
            imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
            dano material ou moral decorrente de sua violação;

            Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a
            requerimento do interessado, adotará as providências
            necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta
            norma.


                                                                                  11
Privacidade
 Cenários:
    CLIENTES – há uma relação pretérita que legitima o contato;
    NÃO CLIENTES – não há uma relação entre as partes o que pode
     gerar maior risco jurídico e reputacional no uso de informações
     sobre os mesmos.
 Devemos considerar:
    CIÊNCIA – ser informado que há um banco de dados a seu
     respeito;
    CONSENTIMENTO– autorizar a criação do banco de dados a
     seu respeito junto a uma instituição e o uso dos mesmos (que
     pode ou não ter limite de propósito e de tempo definido entre
     as partes).
                                                                       12
Anteprojeto de alteração do Código de Defesa do
Privacidade           Consumidor:

Art. 45-E. É vedado enviar mensagem eletrônica não solicitada a
destinatário que:

I - não possua relação de consumo anterior com o fornecedor e não tenha
manifestado consentimento prévio em recebê-la;

II - esteja inscrito em cadastro de bloqueio de oferta; ou

III - tenha manifestado diretamente ao fornecedor a opção de não recebê-
la.
§ 2º O fornecedor deve informar ao destinatário, em cada mensagem
enviada:
II - o modo como obteve os dados do consumidor.
                                                                       13
Anteprojeto de alteração do Código de Defesa do
Privacidade           Consumidor:

 §5º É também vedado:
 (...)
 II- veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou
 de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou
 identificadores pessoais, sem expressa autorização e consentimento
 informado do seu titular, salvo exceções legais.”


 “Art. 72-A. Veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar,
 doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou
 identificadores pessoais, sem a expressa autorização de seu titular e
 consentimento informado, salvo exceções legais.
 Pena – Reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

                                                                                       14
Tratamento de Dados Pessoais
Atual legislação e boas práticas
 O atual Código de Defesa do Consumidor fixa em seu artigo 43
  parâmetros para a formação de bancos de dados de consumo. No
  entanto, a interpretação jurisprudencial e doutrinária apenas
  vislumbram a aplicação em cadastros de negativação ou proteção ao
  crédito.
 O Brasil não possui legislação específica para tratamento de dados, o
  que não significa que os princípios e boas práticas internacionais não
  sejam aplicadas para aumentar a segurança jurídica da atividade
  (cenário presente).
 Há um anteprojeto de lei estabelecido que aguarda andamento no
  Congresso (isso demonstra que o cenário futuro é de regular a
  matéria).
                                                                           15
Tratamento de Dados Pessoais
Atual legislação e boas práticas
  Para tomar como exemplo, a Casa Branca enviou ao Congresso
   dos Estados Unidos uma carta de princípios de proteção à
   privacidade dos consumidores que determinou os 7 direitos
   digitais (Digital Rights) que devem ser respeitados:

      Controle Individual;
      Transparência;                Acesso e Acurácia;
      Respeito ao contexto;         Coleta orientada;
      Segurança no tratamento       Conformidade    legal     e
       de dados;                      operacional;
                                                                    16
CASO: Demissão por justa causa, ENVIO DE DOCUMENTO DA
EMPRESA PARA CORREIO ELETRÔNICO PESSOAL.
Cláusula de confidencialidade. Incorre nas hipóteses de justa
dispensa o empregado que conscientemente transgride cláusula
contratual que impede a retirada de documentos do âmbito da
empresa sem expressa autorização, colocando em risco o sistema
de segurança adotado.
[...] o reclamante transgrediu o regulamento interno da empresa
ao remeter para seu endereço eletrônico particular arquivos
contendo o desenvolvimento de projetos de propriedade da
demandada, sem autorização.
(TRT 2º, Recurso Ordinário, ACÓRDÃO Nº20090369100, Ana Maria
Contrucci Brito Silva, data 12/05/2009)
PREVENÇÃO SE PASSA POR EDUCAÇÃO!

    A CULPA NÃO É DA MÍDIA, DA
TECNOLOGIA, DO MEIO DIGITAL EM SI!

      Cresce a importância dos
        Códigos de Conduta!
Riscos Internos
Os Colaboradores da empresa podem gerar
riscos...
   Afinal, é normal alguns empregados falarem
   mal da empresa por aí, certo? Mas palavras ao
   vento
 Agora, imagine que estes mesmos empregados têm uso de
 email corporativo, participam de comunidades sobre a
 empresa, acessam a Intranet.

                  ESTÁ TUDO DOCUMENTADO!
98%
               casos de incidentes são
                                       dos


               provocados por usuários SEM
               NOÇÃO!
   INFORMAÇÃO AJUDA PREVENÇÃO!
Ainda não há tecnologia a prova de má-fé!
                                             20
No meio eletrônico,
 tudo deixa rastro!

  Prova Escrita
    Literal!!!
                      21
@patriciapeckadv
                                                                  PatriciaPeckPinheiro
                                                                  pppadvogados
                                                                  contato@pppadvogados.com.br
                                                                  www.pppadvogados.com.br
                                                                  (5511) 3068-0777




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  • 1. CALL2SOCIAL | 20.04.2012 Aspectos Legais sobre o Monitoramento
  • 2. PATRICIA PECK PINHEIRO ADV  7 anos de existência (setembro/2004)  470 clientes empresariais já atendidos  42 clientes da lista 100 Maiores e Melhores Empresas  22 profissionais (equipe multidisciplinar)  Matriz em São Paulo  Atuação: Consultivo, Contencioso e Capacitação ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA INOVAÇÃO e GESTÃO DE RISCOS! 2
  • 3. LEANDRO BISSOLI - leandrobissoli@pppadvogados.com.br • Sócio Diretor do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados; • Formado em Direito pela Faculdade de Direito de SBC; • Pós graduado em Negociações Econômicas Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas; • Especialização em Política Comercial Internacional, pela Fundação Getúlio Vargas, e Cooperação Internacional ao Desenvolvimento, pela Universidade de São Paulo; • Membro do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional e da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP; • Experiência em análise e desenvolvimento de aplicação web e mobile, tendo atuado como Gerente de Tecnologia em diversas empresas do setor; • Certificado pela Sun Microsystems nos cursos SL-110, SL-275, OO-226, SL-285 e SL-314; • Experiência em arquitetura e gerenciamento de bases de dados como MSSQL, MYSQL e ORACLE; • Certificado ICS Professional através da Impacta Certified Specialist; • Cutting Edge Hacking Techniques (GHTQ), certificado pelo Global Information Assurance Certification (GIAC). 3
  • 4. Vivemos a era de pessoas conectadas, de REPUTAÇÃO DIGITAL! Fonte imagem: http://www.prestige-mls.com/blog/wp-content/uploads/2010/10/istock_000005622581medium2.jpg 4
  • 5. O mundo agora é DIGITAL, as testemunhas são as máquinas e as provas eletrônicas. Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/salemmapubliclibrary/5615860383/sizes/l/in/photostream/ 5
  • 6. A evolução tecnológica Não pode estar dissociada da evolução jurídica. http://www.ngonlinenews.com/media/media-news/news-thumb/091216/tech2009thumb.jpg 6
  • 7. • Perda do suporte (materialidade) principal impacto que temos na evolução da Sociedade (do extremo tangível terra ao extremo intangível dos dados); • Questões de Propriedade Intelectual (direitos autorais na web, colaboração em massa, novo modelo de trabalho com mobilidade e jornada flexível); • Questões de Privacidade • Questões de Segurança da Informação (anonimato X identidade digital obrigatória) 7
  • 8. Riscos Comportamentais e Reputacionais Digitais http://blog.softheme.com/wp-content/uploads/2011/03/social-network.jpg 8
  • 9. Monitoramento é Legal? Pessoas, Clientes, Colaboradores e Marcas? Imagem: http://theoldspeakjournal.wordpress.com/tag/social-network-monitoring-system/ 9
  • 10. Privacidade - Brasil  Embora não exista previsão expressa sobre o Uso ou Coleta da Informação, há limitação quanto ao seu exercício por diversos princípios do Direito:  Necessidade;  Utilidade;  Livre acesso;  Não  Proporcionalidade; constrangimento;  Qualidade;  Não propagação.  Transparência;  Segurança;  Boa-fé objetiva; = Projeto de Lei sobre Proteção  Responsabilidade; de Dados Pessoais  Prevenção; 10
  • 11. Privacidade - Brasil  Além dos princípios já apontados, a atividade de relacionada a Gestão de Informação deve respeitar a privacidade dos proprietários dos dados. Art. 5º (...): X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 11
  • 12. Privacidade  Cenários:  CLIENTES – há uma relação pretérita que legitima o contato;  NÃO CLIENTES – não há uma relação entre as partes o que pode gerar maior risco jurídico e reputacional no uso de informações sobre os mesmos.  Devemos considerar:  CIÊNCIA – ser informado que há um banco de dados a seu respeito;  CONSENTIMENTO– autorizar a criação do banco de dados a seu respeito junto a uma instituição e o uso dos mesmos (que pode ou não ter limite de propósito e de tempo definido entre as partes). 12
  • 13. Anteprojeto de alteração do Código de Defesa do Privacidade Consumidor: Art. 45-E. É vedado enviar mensagem eletrônica não solicitada a destinatário que: I - não possua relação de consumo anterior com o fornecedor e não tenha manifestado consentimento prévio em recebê-la; II - esteja inscrito em cadastro de bloqueio de oferta; ou III - tenha manifestado diretamente ao fornecedor a opção de não recebê- la. § 2º O fornecedor deve informar ao destinatário, em cada mensagem enviada: II - o modo como obteve os dados do consumidor. 13
  • 14. Anteprojeto de alteração do Código de Defesa do Privacidade Consumidor: §5º É também vedado: (...) II- veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais, sem expressa autorização e consentimento informado do seu titular, salvo exceções legais.” “Art. 72-A. Veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais, sem a expressa autorização de seu titular e consentimento informado, salvo exceções legais. Pena – Reclusão, de um a quatro anos, e multa.” 14
  • 15. Tratamento de Dados Pessoais Atual legislação e boas práticas  O atual Código de Defesa do Consumidor fixa em seu artigo 43 parâmetros para a formação de bancos de dados de consumo. No entanto, a interpretação jurisprudencial e doutrinária apenas vislumbram a aplicação em cadastros de negativação ou proteção ao crédito.  O Brasil não possui legislação específica para tratamento de dados, o que não significa que os princípios e boas práticas internacionais não sejam aplicadas para aumentar a segurança jurídica da atividade (cenário presente).  Há um anteprojeto de lei estabelecido que aguarda andamento no Congresso (isso demonstra que o cenário futuro é de regular a matéria). 15
  • 16. Tratamento de Dados Pessoais Atual legislação e boas práticas  Para tomar como exemplo, a Casa Branca enviou ao Congresso dos Estados Unidos uma carta de princípios de proteção à privacidade dos consumidores que determinou os 7 direitos digitais (Digital Rights) que devem ser respeitados:  Controle Individual;  Transparência;  Acesso e Acurácia;  Respeito ao contexto;  Coleta orientada;  Segurança no tratamento  Conformidade legal e de dados; operacional; 16
  • 17. CASO: Demissão por justa causa, ENVIO DE DOCUMENTO DA EMPRESA PARA CORREIO ELETRÔNICO PESSOAL. Cláusula de confidencialidade. Incorre nas hipóteses de justa dispensa o empregado que conscientemente transgride cláusula contratual que impede a retirada de documentos do âmbito da empresa sem expressa autorização, colocando em risco o sistema de segurança adotado. [...] o reclamante transgrediu o regulamento interno da empresa ao remeter para seu endereço eletrônico particular arquivos contendo o desenvolvimento de projetos de propriedade da demandada, sem autorização. (TRT 2º, Recurso Ordinário, ACÓRDÃO Nº20090369100, Ana Maria Contrucci Brito Silva, data 12/05/2009)
  • 18. PREVENÇÃO SE PASSA POR EDUCAÇÃO! A CULPA NÃO É DA MÍDIA, DA TECNOLOGIA, DO MEIO DIGITAL EM SI! Cresce a importância dos Códigos de Conduta!
  • 19. Riscos Internos Os Colaboradores da empresa podem gerar riscos... Afinal, é normal alguns empregados falarem mal da empresa por aí, certo? Mas palavras ao vento Agora, imagine que estes mesmos empregados têm uso de email corporativo, participam de comunidades sobre a empresa, acessam a Intranet. ESTÁ TUDO DOCUMENTADO!
  • 20. 98% casos de incidentes são dos provocados por usuários SEM NOÇÃO! INFORMAÇÃO AJUDA PREVENÇÃO! Ainda não há tecnologia a prova de má-fé! 20
  • 21. No meio eletrônico, tudo deixa rastro! Prova Escrita Literal!!! 21
  • 22. @patriciapeckadv PatriciaPeckPinheiro pppadvogados contato@pppadvogados.com.br www.pppadvogados.com.br (5511) 3068-0777 © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados.