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GUIA PALV 2011 PARTE II A
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Guia do PALV 2011
Parte II A: Subprogramas e Acções
GUIA PALV 2011 PARTE II A
http://ec.europa.eu/llp 2
INDÍCE DE PROGRAMAS E ACÇÕES
PROGRAMAS SECTORIAIS ......................................................................................... 3
Quais são os objectivos? ....................................................................................................................................3
COMENIUS .............................................................................................................. 4
Quais são os objectivos? ....................................................................................................................................4
Quem pode participar? ......................................................................................................................................4
O Programa Comenius apoia as seguintes actividades .....................................................................................5
O que são as acções Comenius? ........................................................................................................................6
ERASMUS................................................................................................................ 7
Quais são os seus objectivos? ............................................................................................................................7
Quem pode participar? ......................................................................................................................................7
Que tipos de actividade? ....................................................................................................................................8
Quais são as Acções ERASMUS?.......................................................................................................................9
LEONARDO DA VINCI.............................................................................................. 10
Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................10
Quem pode participar? ....................................................................................................................................10
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................11
Quais são as Acções Leonardo da Vinci? ........................................................................................................11
GRUNDTVIG .......................................................................................................... 13
Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................13
Quem pode participar? ....................................................................................................................................13
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................14
Quais são as Acções GRUNDTVIG?................................................................................................................14
PROGRAMA TRANSVERSAL ...................................................................................... 16
Quais são os Objectivos? .................................................................................................................................16
COOPERAÇÃO AO NÍVEL DAS POLÍTICAS E DA INOVAÇÃO NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM
AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 1) ............................................................. 17
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................17
Quais são as Acções de Cooperação ao Nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao
Longo da Vida? ................................................................................................................................................18
LÍNGUAS (ACTIVIDADE-CHAVE 2) ............................................................................ 19
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................19
Quais são as Acções na área das Línguas? .....................................................................................................19
DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS, SERVIÇOS, PEDAGOGIAS E PRÁTICAS INOVADORAS,
BASEADOS NAS TIC, NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-
CHAVE 3).............................................................................................................. 20
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................20
Quais são as Acções TIC?................................................................................................................................20
DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS
(ACTIVIDADE-CHAVE 4).......................................................................................... 21
Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................21
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................21
Como é que as actividades no âmbito da 4ª AC se articulam com as actividades de divulgação e exploração
noutros domínios do PALV?.............................................................................................................................21
Quais são as Acções de Divulgação e Exploração?.........................................................................................22
PROGRAMA JEAN MONNET....................................................................................... 23
Quais são os Objectivos? .................................................................................................................................23
Quem pode participar? ....................................................................................................................................23
Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................23
Quais são as Acções Jean Monnet? .................................................................................................................24
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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PROGRAMAS SECTORIAIS
Quais são os objectivos?
(a) O programa Comenius atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de
todos os intervenientes no ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino
secundário, bem com das instituições e organizações que fornecem ensino a este
nível;
(b) O programa Erasmus atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de
todos os intervenientes no ensino superior formal e no ensino e formação
profissionais a nível terciário, independentemente da duração do curso ou da
qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades
das instituições e organizações que fornecem ou promovem esse ensino e
formação;
(c) O programa Leonardo da Vinci atenderá às necessidades de ensino e de
aprendizagem de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais,
exceptuando o nível terciário, bem como às necessidades das instituições e
organizações que fornecem ou promovem esse ensino e formação;
(d) O programa Grundtvig atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem dos
intervenientes em todas as formas de educação de adultos que não tenham
carácter profissional, quer sejam de ordem formal, não formal ou informal, bem
como das instituições e organizações que fornecem ou facilitam essas
oportunidades de aprendizagem.
As acções dos quatro programas poderão ser preparadas por meio de Visitas
Preparatórias.
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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COMENIUS
Quais são os objectivos?
Objectivos específicos
• Sensibilizar os jovens e o pessoal educativo para a diversidade das culturas e
das línguas europeias assim como para o valor de tal diversidade
• Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências de vida básicas que
sejam necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida
profissional e para uma cidadania europeia activa.
Objectivos operacionais
• Melhorar a qualidade e aumentar o volume da mobilidade de pessoal educativo e
de alunos nos Estados Membros.
• Melhorar a qualidade e aumentar o volume das parcerias entre escolas de
diferentes Estados Membros, de modo a fazer participar pelo menos 3 milhões
de alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do
programa
• Incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras modernas
• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas
inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida
• Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores
• Apoiar o aperfeiçoamento das estratégias pedagógicas e da gestão das escolas
Quem pode participar?
Basicamente todos os intervenientes na educação escolar
• Alunos da educação escolar até ao final do ensino secundário
• Escolas, tal como especificado pelos Estados Membros, desde o ensino pré-
escolar até ao final do ensino secundário
• Professores e outras categorias de pessoal no âmbito dessas escolas
• Associações, organizações sem fins lucrativos, ONG e representantes dos
intervenientes no ensino escolar
• Pessoas e organismos responsáveis pela organização e oferta de educação a
nível local, regional e nacional
• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com
a aprendizagem ao longo da vida
• Instituições de ensino superior
• Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação
Regras específicas de elegibilidade:
As escolas que participam no Programa Comenius devem estar situadas num país
participante no Programa ALV e pertencer a um dos tipos de instituição especificados
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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pelas autoridades nacionais competentes na sua lista de escolas elegíveis (link:
http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/comenius/school_en.html)
De notar também os casos específicos abaixo mencionados:
1) Escolas sob a supervisão das autoridades nacionais de outro país (e.g. liceu francês,
escola alemã, escolas das ‘Forças Amadas’ do Reino Unido)
As autoridades nacionais responsáveis pela supervisão dos regimes administrativo,
financeiro e curricular de cada escola deverão decidir quais as instituições que são
elegíveis para participar. Este princípio implica as seguintes modalidades
operacionais:
• A participação das “escolas nacionais” que estejam situadas noutro país será
apoiada pelo orçamento disponível para o programa Comenius do país supervisor
(= “país de origem”).
• Estas escolas poderão participar em qualquer tipo de actividade Comenius e ser-
lhe-ão aplicáveis as mesmas regras que se aplicam a qualquer outra escola
elegível do país supervisor.
2) Escolas especializadas
A decisão relativa à participação no Programa Comenius por parte de outras escolas,
como sejam escolas para minorias, escolas particulares para expatriados etc. é da
competência das autoridades nacionais do país em que a instituição se encontra
situada.
3) Escolas Europeias
As Escolas Europeias são estabelecimentos oficiais de ensino controlados
conjuntamente pelos governos dos Estados-Membros da União Europeia. As escolas
Europeias são instituições elegíveis para a participação no Programa Comenius.
Devem as mesmas apresentar candidatura às AN do país em que se encontram
situadas e estão sujeitas ao mesmo processo de selecção que as escolas locais. No
caso da Bélgica, as três AN devem chegar a acordo em relação aos procedimentos
adequados. As Escolas Europeias estão sujeitas às mesmas regras Comenius
aplicadas a qualquer outra escola elegível do país em que se situam. Todavia, a
participação das Escolas Europeias, quer como coordenadoras, quer como parceiras,
limitar-se-á a uma Escola Europeia em cada Parceria. O pessoal das Escolas
europeias tem o direito de participar em acções de formação contínua ao abrigo do
Programa Comenius nas mesmas condições do pessoal de qualquer outra escola
elegível.
O Programa Comenius apoia as seguintes actividades
As seguintes acções são apoiadas pelo Programa Comenius:
• A mobilidade de indivíduos para outro país europeu, que poderá incluir:
• Intercâmbios de alunos e de pessoal no âmbito de um projecto ou de uma
parceria,
• Mobilidade individual de alunos, no âmbito de uma Parceria entre Escolas,
precedente ou em curso,
• Participação em actividades de formação destinadas a professores e outro
pessoal educativo,
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• Visitas preparatórias para Parcerias entre Escolas, Redes e Projectos
Multilaterais, e ainda
• Períodos de Assistência para futuros professores.
• Parcerias de Escolas entre escolas de diferentes países europeus, tendo em
vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem para alunos e
respectivos professores.
• Parcerias Comenius Regio entre as autoridades locais e regionais que
desempenham um papel no ensino escolar. Pretende-se com isto enriquecer a
oferta de educação destinada aos jovens em idade escolar mediante o apoio à
cooperação entre as autoridades educativas, as escolas e outros prestadores de
educação em diferentes regiões da Europa.
• A iniciativa intitulada eTwinning explora as possibilidades que a Internet e os
meios de comunicação digital oferecem no sentido de promover no plano
europeu a cooperação escolar, a aprendizagem colaborativa e a pedagogia
baseada em projectos.
• Os Projectos Multilaterais têm como objectivo o desenvolvimento, promoção
e divulgação de novos currículos, novos cursos ou materiais para formação de
professores e novas metodologias de ensino, além de proporcionar um
enquadramento para a organização das acções de mobilidade que visem os
professores em formação.
• As Redes Multilaterais visam promover a cooperação e inovação no plano
europeu em áreas temáticas específicas de particular importância para o ensino
escolar no âmbito europeu.
• As Medidas de Acompanhamento têm como finalidade apoiar as várias
actividades que contribuirão de forma clara para a consecução dos objectivos do
Programa Comenius.
O que são as acções Comenius?
• Visitas Preparatórias COMENIUS
• Períodos de Assistência COMENIUS (ASSISTENTES)
• Períodos de Assistência COMENIUS (ESCOLAS DE ACOLHIMENTO)
• Mobilidade Individual de Alunos COMENIUS
• Bolsas de Formação Contínua de Professores e outro Pessoal Educativo
COMENIUS (BFC)
• Parcerias Multilaterais entre escolas COMENIUS
• Parcerias Bilaterais entre escolas COMENIUS
• Parcerias COMENIUS Regio
• Projectos Multilaterais COMENIUS
• Redes Multilaterais COMENIUS
• Medidas de acompanhamento COMENIUS
• eTwinning
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ERASMUS
Instituído em 1987, o Programa Erasmus é o programa emblemático de ensino e
formação da UE relativo à mobilidade e cooperação no domínio do ensino superior em
toda a Europa. As suas várias acções contemplam não só estudantes que desejem
estudar ou trabalhar no estrangeiro mas também docentes e outro pessoal, inclusive de
empresas, que tencionem ensinar no estrangeiro, assim como pessoal do ensino superior
que procure formação no estrangeiro. Além disso, o programa incentiva as instituições de
ensino superior (IES) a trabalhar em conjunto através de programas intensivos, de redes
académicas e estruturais e de projectos multilaterais, bem como a aproximarem-se do
mundo dos negócios.
Quais são os seus objectivos?
Objectivos específicos
• Apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior
• Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para
o processo de inovação.
Objectivos operacionais
• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e do
pessoal docente na Europa, de modo a contribuir para que se atinja até 2012
uma participação de pelo menos 3 milhões de indivíduos na mobilidade de
estudantes, no âmbito do programa Erasmus e dos programas que o precederam
• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre as
instituições de ensino superior na Europa
• Aumentar o grau de transparência e de compatibilidade entre as qualificações do
ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa
• Melhorar a qualidade e aumentar o volume de cooperação entre as instituições
de ensino superior e as empresas
• Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino e da
formação a nível terciário, bem como a sua transferência de cada país
participante para os restantes
• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas
inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida
Quem pode participar?
• Estudantes e formandos em aprendizagem, envolvidos em todas e qualquer
forma de ensino e formação ao nível terciário
• Instituições de ensino superior especificadas pelos Estados Membros da UE e por
outros países participantes
• Docentes, formadores e outro pessoal dessas instituições
• Pessoal de empresas envolvidos em actividades de ensino
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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• Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino superior,
incluindo associações de estudantes, de universidades e de docentes/formadores
que sejam relevantes
• Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral
• Organizações públicas e privadas, incluindo organizações sem fins lucrativos e
organizações não governamentais (ONG), responsáveis pela organização e oferta
de educação e formação a nível local, regional e nacional.
• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com
a aprendizagem ao longo da vida
• Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação
Regras específicas de elegibilidade:
• A fim de ser elegível para o programa, as instituições de ensino superior deverão
ser detentoras de uma Carta Universitária Erasmus (CUE). Todavia, o programa
Erasmus está aberto a um amplo leque de intervenientes (empresas, parceiros
sociais, centros de investigação etc.) tal como se encontra definido no Artigo 20
da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa ALV.
Estes intervenientes não são, obviamente, obrigados a candidatar-se a uma
Carta Universitária Erasmus para poderem organizar estágios para estudantes ou
a fim de participarem em projectos multilaterais, em redes, ou em medidas de
acompanhamento.
• No que respeita aos estágios de estudantes Erasmus, as instituições de ensino
superior devem possuir uma Carta Universitária Erasmus Alargada (para
informações mais pormenorizadas, consultar a informação específica sobre a CUE)
e os consórcios para estágios devem ser detentores de um Certificado de
Qualidade de Estágio Profissional Erasmus.
• No decurso dos seus estudos, um indivíduo só poderá receber um máximo de
duas bolsas Erasmus: uma bolsa para um período de estudos e outra destinada
ao estágio.
• Para fins de mobilidade exige-se que pelo menos o país de origem ou o país de
destino seja um Estado Membro da EU.
• Pelo menos uma das organizações participantes no consórcio deverá ser
proveniente de um Estado Membro.
Que tipos de actividade?
• A mobilidade de indivíduos1
que poderá incluir:
- A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de um período de
estudos numa instituição de ensino superior de outro país participante
(‘Estudantes Erasmus’’)2
- A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de estágios em
empresas, centros de formação, centros de investigação ou outras
organizações noutro país participante (‘Estudantes Erasmus’)
1
Poderá também ser concedido apoio a instituições de ensino superior ou empresas de origem e destino
tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das medidas de
mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística.
2
1) Os estudantes de instituições de ensino superior que, tendo-se inscrito pelo menos no segundo ano,
passem um período de estudos noutro país participante no quadro da acção de mobilidade do Programa
Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito desse programa. Esses
períodos serão plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre as
instituições de origem e destino; 2) estudantes inscritos em programas de Mestrado Conjuntos e envolvidos em
acções de mobilidade; 3) estudantes inscritos em instituições de ensino superior que participem em estágios.
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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- A mobilidade de pessoal docente das instituições de ensino superior ou
pessoal convidado das empresas para prosseguir missões de ensino numa
instituição de ensino superior em outro país participante
- A mobilidade de pessoal docente e outro pessoal de instituições de ensino
superior com o objectivo de receber formação noutro país participante
- Cursos intensivos de línguas Erasmus organizados para os estudantes
recém-chegados nos países participantes em que se falam as línguas menos
amplamente utilizadas e ensinadas
- Programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral.
• Projectos multilaterais que visem, designadamente, a inovação, a
experimentação e o intercâmbio de boas práticas em domínios referidos nos
objectivos específicos e operacionais. Os projectos deverão visar o
desenvolvimento e a execução de programas de estudo; o desenvolvimento de
estratégias com vista a modernizar um aspecto específico do ensino superior; a
promoção da cooperação entre o ensino superior e as empresas e o tratamento
de questões chave relativas aos campus virtuais.
• Redes ('Redes Académicas Erasmus') que consistem em instituições de ensino
superior e outras organizações e que representem uma disciplina ou uma área
transdisciplinar cujo objectivo seja o desenvolvimento de novos conceitos e
novas competências de aprendizagem.
• Iniciativas que, não sendo elegíveis ao abrigo das acções do Programa Erasmus,
contribuirão de forma inequívoca para a consecução dos objectivos do Programa
Erasmus (medidas de acompanhamento).
• Visitas preparatórias que ajudem a estabelecer contacto com potenciais
parceiros, tendo em vista estabelecer uma cooperação mais estreita.
Quais são as Acções ERASMUS?
Condições Prévias
• Carta Universitária ERASMUS
• Certificado de Qualidade de Estágio Profissional para consórcios ERASMUS
Acções
• Visitas preparatórias ERASMUS
• Organização da Mobilidade ERASMUS
• Mobilidade de estudantes ERASMUS para um período de estudos
• Mobilidade de Estudantes ERASMUS para um período de estágio
• Mobilidade de Pessoal ERASMUS – Missões de Ensino realizadas por Pessoal
Docente das IES e por Pessoal Convidado das Empresas
• Mobilidade de Pessoal ERASMUS – Formação de pessoal das IES a realizar em
empresas e em IES
• Cursos Intensivos de Línguas ERASMUS
• Programas Intensivos ERASMUS
• Redes Académicas ERASMUS
Projectos multilaterais ERASMUS
• Medidas de Acompanhamento ERASMUS
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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LEONARDO DA VINCI
Quais são os objectivos?
Objectivos específicos
• Apoiar os participantes em acções de formação inicial ou contínua na aquisição e
utilização de conhecimentos, aptidões e qualificações de modo a promover o seu
desenvolvimento pessoal
• Apoiar a melhoria da qualidade e inovação nos sistemas, nas instituições e nas
práticas de ensino e formação profissionais
• Reforçar o carácter atractivo do ensino e formação profissionais e da mobilidade
de empregadores e pessoas singulares de modo a facilitar a mobilidade de
trabalhadores estagiários
Objectivos operacionais
• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, através da Europa,
dos intervenientes no ensino e formação profissional a nível inicial e na formação
contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para pelo
menos 80.000 por ano até ao final do PALV
• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre instituições ou
organizações que oferecem oportunidades de aprendizagem, empresas,
parceiros sociais e outros organismos relevantes em toda a Europa
• Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino e
formação profissional, que não seja de nível terciário, assim como a respectiva
transferência, designadamente de cada país participante para os restantes
• Melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências,
incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal
• Incentivar a aprendizagem de línguas modernas
• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas
inovadoras, baseados nas TIC.
Quem pode participar?
• Indivíduos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de
ensino e formação profissional excepto de nível terciário
• Indivíduos integrados no mercado de trabalho
• Instituições e organizações que oferecem oportunidades de aprendizagem nos
domínios abrangidos pelo Programa Leonardo da Vinci
• Professores, formadores e outro pessoal dessas instituições ou organizações
• Associações e representantes dos intervenientes no ensino e formação
profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes.
• Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo
câmaras de comércio e outras organizações comerciais
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• Organismos que prestam serviços de orientação, aconselhamento e informação
relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida
• Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de ensino e
formação profissional, sob todos os seus aspectos, seja a nível local, regional e
nacional
• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com
a aprendizagem ao longo da vida
• Instituições de ensino superior
• Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários, e organizações
não governamentais (ONG)
Que Tipos de Actividade?
As seguintes acções são apoiadas pelo Programa Leonardo da Vinci:
• Mobilidade de indivíduos, que poderá incluir3
:
- Estágios transnacionais em empresas ou em instituições de formação
- Estágios e intercâmbios tendo em vista a formação profissional contínua de
formadores e conselheiros de orientação profissional, bem como dos
responsáveis pelos estabelecimentos de formação, assim como e pela
planificação da formação e pela orientação profissional nas empresas
• Parcerias centradas em temas de interesse comum para as organizações
participantes
• Projectos multilaterais, em especial os que visem melhorar os sistemas de
formação, mediante uma acção centrada na transferência de inovação que
implique uma adaptação linguística, cultural e legal às necessidades nacionais
dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em vários contextos
• Projectos multilaterais que visem os sistemas de formação, privilegiando o
desenvolvimento da inovação e das boas práticas
• Redes temáticas de peritos e organizações, dedicadas em particular a questões
específicas relacionadas com o ensino e a formação profissional
• Visitas de estudo e de preparação das actividades de mobilidade, parcerias,
projectos ou redes
• Outras iniciativas que visem promover os objectivos do Programa Leonardo da
Vinci (‘Medidas de Acompanhamento’)
Quais são as Acções Leonardo da Vinci?
Condições Prévias
• Certificado de Mobilidade Leonardo da Vinci
Acções
• Visitas Preparatórias LEONARDO DA VINCI
• LEONARDO DA VINCI FPI (Formação Profissional Inicial)
• LEONARDO DA VINCI PMT (Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho)
3
No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas
as medidas de preparação necessárias, incluindo a preparação linguística, e efectuadas as devidas diligências
para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participam.
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• LEONARDO DA VINCI PEFP (Profissionais de Educação e Formação Profissional)
• Parcerias LEONARDO DA VINCI
• Transferência de Inovação LEONARDO DA VINCI
• Desenvolvimento da Inovação LEONARDO DA VINCI
• Redes LEONARDO DA VINCI
• Medidas de acompanhamento LEONARDO DA VINCI
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GRUNDTVIG
Quais são os objectivos?
Objectivos específicos
• Responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa
no plano da educação
• Contribuir para oferecer aos adultos percursos alternativos com vista à melhoria
dos seus conhecimentos e competências
Objectivos operacionais
• Aumentar o volume e melhorar a qualidade e o acesso da mobilidade, em toda a
Europa, para os intervenientes na educação de adultos, de modo a apoiar a
mobilidade de pelo menos 7.000 destas pessoas por ano até 2013
• Aumentar e melhorar a qualidade da cooperação entre as organizações
envolvidas na educação de adultos em toda a Europa
• Assegurar que sejam oferecidas oportunidades alternativas de acesso à
educação de adultos às pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de
contextos sociais marginais, em particular as que abandonaram o ensino sem
qualificações de base
• Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da educação de
adultos e a sua transferência, designadamente de um país participante para os
restantes
• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas
inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida
• Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação
de adultos
Quem pode participar?
• Os aprendentes adultos
• As instituições ou organizações que propiciam aos adultos oportunidades de
aprendizagem, de carácter formal, não formal ou informal
• Os professores e outro pessoal dessas instituições ou organizações
• As instituições envolvidas na formação inicial ou contínua do pessoal dedicado à
educação de adultos
• As associações e os representantes dos intervenientes na educação de adultos,
incluindo associações de aprendentes e de professores
• Os organismos que prestam serviços de orientação, aconselhamento e
informação relacionados com todo e qualquer aspecto da educação de adultos
• As pessoas e os organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação
de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional
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• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com
a educação de adultos
• Empresas
• Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários, e organizações
não governamentais (ONG)
• Instituições de ensino superior dedicadas à educação de adultos
Que Tipos de Actividade?
O Programa Grundtvig apoia as seguintes acções:
• A mobilidade de indivíduos4
, que abrange a formação contínua, visitas, períodos
de assistência, e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação de
adultos, bem como as várias oportunidades para os aprendentes adultos
incluindo o envolvimento em Workshops Grundtvig e a participação em Parcerias
de Aprendizagem e Projectos de Voluntariado Sénior integrados na Iniciativa
Grundtvig de Voluntariado Europeu para Seniores
• Parcerias centradas em temas de interesse mútuo para as organizações
participantes (“Parcerias de Aprendizagem”)
• Projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas de educação de
adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovação e boas
práticas
• Redes temáticas de peritos e organizações (‘Redes Grundtvig’) dedicadas, em
particular:
- ao desenvolvimento da educação de adultos na disciplina, área temática ou
aspecto de gestão a que estejam ligadas
- à identificação, melhoria e divulgação das boas práticas e da inovação
relevantes
- ao apoio em termos de conteúdos de projectos e parcerias criados por
terceiros e à promoção da interactividade entre esses projectos e parcerias
- à promoção do desenvolvimento da análise das necessidades e da garantia
de qualidade no domínio da educação de adultos
• Visitas preparatórias: uma bolsa de mobilidade de forma a permitir que o
representante de uma instituição possa participar num seminário de contacto ou
numa reunião de potenciais parceiros
• Outras iniciativas que visem promover os objectivos do Programa Grundtvig
(‘Medidas de Acompanhamento’).
Quais são as Acções GRUNDTVIG?
• Visitas Preparatórias GRUNDTVIG
• Visitas e Intercâmbios GRUNDTVIG destinados ao pessoal dedicado à educação
de adultos
• Períodos de Assistência GRUNDTVIG (ASSISTENTES)
• Bolsas de Formação Contínua GRUNDTVIG para pessoal dedicado à educação de
adultos (BFC)
4
No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas
as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o
apoio adequados das pessoas que nelas participam.
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• Workshops GRUNDTVIG
• Parcerias de Aprendizagem GRUNDTVIG
• Projectos de Voluntariado Sénior GRUNDTVIG
• Projectos multilaterais GRUNDTVIG
• Redes multilaterais GRUNDTVIG
• Medidas de acompanhamento GRUNDTVIG
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PROGRAMA TRANSVERSAL
Quais são os Objectivos?
Objectivos específicos
• Promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais
subprogramas
• Promover a qualidade e a transparência dos sistemas de educação e formação
dos Estados Membros
Objectivos operacionais
• Apoiar, a nível Europeu, o desenvolvimento de políticas e de cooperação no
domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto do
novo quadro estratégico de cooperação no domínio da educação e da formação 6
, bem como dos processos de Bolonha e Copenhaga, e seus sucessores
• Assegurar o fornecimento adequado de dados comparáveis, de estatísticas e de
análises como base para o desenvolvimento de políticas de aprendizagem ao
longo da vida, bem como para orientar os progressos no sentido da
concretização dos objectivos e das metas em matéria de aprendizagem ao longo
da vida e identificar áreas que mereçam uma atenção particular
• Promover a aprendizagem e apoiar a diversidade linguística nos Estados
Membros
• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas
inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida
• Assegurar que os resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sejam
devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala
De Notar:
Um dos critérios de elegibilidade para o Programa Transversal é que todas as
candidaturas deverão abranger dois ou mais sectores de ensino.
Se a candidatura abranger somente um sector, deverá ser apresentada ao subprograma
sectorial respectivo. Se, por exemplo, a candidatura visar o desenvolvimento de
materiais de aprendizagem de línguas a utilizar por alunos do ensino escolar (grupo
alvo), a mesma deverá então ser submetida ao Programa Comenius.
Se contudo, uma candidatura abranger mais de dois sectores de ensino, a mesma será
elegível para apresentação a uma das Actividades Chave no âmbito do Programa
Transversal. Caso uma candidatura seja transversal a mais de um sector de ensino e o
seu grupo alvo pertença, além disso, a mais do que um sector de ensino a candidatura
deverá ser apresentada a uma das Actividades Chave do Programa Transversal. Só os
projectos que visem mais de um sector de ensino são elegíveis para o Programa
Transversal.
GUIA PALV 2011 PARTE II A
http://ec.europa.eu/llp 17
COOPERAÇÃO AO NÍVEL DAS POLÍTICAS E DA INOVAÇÃO
NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
(ACTIVIDADE-CHAVE 1)
Que Tipos de Actividade?
As seguintes acções são apoiadas pelas actividades-chave de cooperação ao nível das
políticas e da inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida:
• Mobilidade individual, para visitas de estudo de peritos e de funcionários
designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, para directores de
instituições de ensino e de formação e para orientação e experiência nos
serviços de acreditação, bem como para os parceiros sociais
• Projectos multilaterais que visem preparar e testar propostas de políticas
elaboradas ao nível da UE, assim como a inovação no domínio da aprendizagem
ao longo da vida
• Redes multilaterais de cooperação constituídas por peritos e/ou instituições que
desenvolvam um trabalho conjunto em matéria de políticas. Estas redes podem
incluir:
- Redes temáticas dedicadas a questões relacionadas com o conteúdo da
aprendizagem ao longo da vida ou com as metodologias e políticas dessa
aprendizagem. Estas redes podem observar, partilhar, identificar e analisar
as boas práticas e a inovação e formular propostas com vista a uma melhor
e mais vasta utilização dessas práticas nos Estados Membros
- Fóruns de questões estratégicas no domínio da aprendizagem ao longo da
vida
• Observação e análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem
ao longo da vida, abrangendo, por exemplo:
- Estudos e investigação comparativa
- Elaboração de indicadores e de inquéritos estatísticos, incluindo o apoio ao
trabalho realizado no domínio da aprendizagem ao longo da vida em
cooperação com o Eurostat
- Apoio ao funcionamento da rede Eurydice e financiamento da Unidade
Europeia desta rede criada pela Comissão
• Acção para apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e
competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e
informal, apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos
de aprendizagem e apoio à cooperação com vista à garantia de qualidade,
podendo incluir, designadamente:
- Redes de organizações que facilitem a mobilidade e o reconhecimento, como
a Euroguidance e os Centros Nacionais de Informação sobre o
Reconhecimento Académico (NARIC)
- Apoio a serviços transnacionais baseados na Internet, como o Ploteus
- Actividades desenvolvidas no quadro da iniciativa Europass em conformidade
com a Decisão 2241/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta
um quadro único para a transparência das qualificações e competências
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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• Outras iniciativas (‘Medidas de Acompanhamento’), incluindo as actividades de
aprendizagem entre pares, que visem promover os objectivos da
actividade-chave
Várias destas acções da actividade-chave “Cooperação ao nível das Políticas e da
Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida” destinam-se a organismos,
instituições e organizações específicas que não se encontram abrangidos pelo convite
geral à apresentação de candidaturas, mas estão sujeitos a convites separados para a
apresentação de candidaturas e outras medidas dirigidas ao grupo alvo em questão.
Quais são as Acções de Cooperação ao Nível das Políticas e da Inovação no
Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida?
• AC1 Visitas de Estudo para Especialistas em Matéria de Ensino e de Formação
Profissional e Decisores
• AC1 Estudos e Investigação Comparativa
• Redes
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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LÍNGUAS (ACTIVIDADE-CHAVE 2)
Que Tipos de Actividade?
No quadro da actividade-chave de aprendizagem de línguas, são apoiadas as seguintes
acções destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem no
âmbito de mais de um subprograma:
• Projectos multilaterais que visem, designadamente:
- Promover a sensibilidade para as línguas e o acesso a recursos ligados à
aprendizagem de línguas
- Desenvolver novos materiais para a aprendizagem de línguas, incluindo
cursos “on-line”, bem como instrumentos de avaliação linguística
• Redes que actuem na área da aprendizagem de línguas e da diversidade
linguística
• Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos da actividade-chave,
incluindo conferências de divulgação e exploração, assim como eventos que
reúnam projectos, comunidades específicas e intervenientes relevantes
(‘Medidas de Acompanhamento’)
Quais são as Acções na área das Línguas?
• AC2 Novos materiais / cursos “on-line” / sensibilização
• AC2 Redes multilaterais
• AC2 Medidas de Acompanhamento
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS, SERVIÇOS,
PEDAGOGIAS E PRÁTICAS INOVADORAS, BASEADOS NAS
TIC, NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
(ACTIVIDADE-CHAVE 3)
Que Tipos de Actividade?
No quadro da actividade-chave baseada nas TIC, são apoiadas as seguintes acções
destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem no âmbito de
mais do que um subprograma:
• Projectos multilaterais que visem promover a aprendizagem facultada pelas TIC
e inserida em estratégias educacionais de longo prazo, assim como o
desenvolvimento e a divulgação de métodos, conteúdos, serviços e ambientes
inovadores
• Redes que visem a partilha e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e
boas práticas
Quais são as Acções TIC?
• AC3 Projectos multilaterais
• AC3 Redes Multilaterais
GUIA PALV 2011 PARTE II A
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DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E
INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS (ACTIVIDADE-CHAVE
4)
Quais são os objectivos?
O objectivo primordial das acções no quadro da Actividade-Chave 4 'Divulgação e
Exploração de Resultados' é criar um quadro destinado ao aproveitamento efectivo
dos resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, assim como dos programas
anteriores que com ele se encontrem relacionados, no plano sectorial, regional, nacional
e europeu.
Que Tipos de Actividade?
As acções abaixo mencionadas, têm como intuito a criação de um quadro para o
aproveitamento eficaz dos resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida,
assim como dos programas anteriores com ele relacionados, a nível sectorial, regional,
nacional e europeu:
• Projectos unilaterais e multilaterais
• Projectos multilaterais que visem, designadamente:
o o desenvolvimento de um enquadramento adequado (análise,
mecanismos, metodologias e instrumentos práticos) que vise facilitar a
exploração dos resultados dos projectos e dos programas;
o acções interprogramas que promovam a exploração dos resultados a nível
europeu (por sector, tema, grupo de utilizadores…); e
o a promoção de actividades de ‘exploração’ por parte das redes
regionais/europeias/sectoriais com vista a promover uma dinâmica positiva
entre o desenvolvimento de políticas e as experiências práticas.
• a elaboração de materiais de consulta que poderá englobar a recolha de
dados estatísticos pertinentes e a realização de estudos na área da
divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas
Como é que as actividades no âmbito da 4ª AC se articulam com as
actividades de divulgação e exploração noutros domínios do PALV?
As acções financiadas no quadro desta Actividade-Chave destinam-se a complementar e
a apoiar a divulgação e a exploração dos resultados de projectos específicos integrados
no âmbito dos quatro programas sectoriais e das outras Actividades-Chave transversais;
bem como as actividades financiadas através das Medidas de Acompanhamento no
âmbito dos quatro Programas Sectoriais e da Actividade-Chave 2 - Línguas. Os projectos
financiados ao abrigo desta Actividade-Chave deverão, por conseguinte, centrar-se na
criação de sistemas e mecanismos de apoio à divulgação e exploração dos resultados,
bem como nas acções de exploração transversais e a nível europeu.
GUIA PALV 2011 PARTE II A
http://ec.europa.eu/llp 22
Quais são as Acções de Divulgação e Exploração?
• AC4 Projectos multilaterais
GUIA PALV 2011 PARTE II A
http://ec.europa.eu/llp 23
PROGRAMA JEAN MONNET
Quais são os Objectivos?
Objectivos específicos
• Estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos
estudos sobre a integração europeia
• Apoiar a existência de um conjunto adequado de instituições e associações
centradas em temas relacionados com a integração europeia e com a educação e
formação numa perspectiva europeia
Objectivos operacionais
• Estimular a excelência no ensino, na investigação e na reflexão sobre os estudos
acerca da integração europeia, nas instituições de ensino superior dentro e fora
da UE
• Melhorar os conhecimentos e a sensibilidade entre os especialistas do mundo
académico e entre os cidadãos europeus em geral quanto às questões
relacionadas com a integração europeia
• Prestar apoio a instituições-chave da União Europeia que tratem de questões
relacionadas com a integração europeia
• Apoiar a existência de associações e instituições europeias de elevada qualidade
que actuem no domínio da educação e da formação
Quem pode participar?
• As instituições de ensino superior, dentro ou fora da UE, conforme forem
reconhecidas nos seus respectivos países
• Associações de professores universitários e investigadores que se dediquem ao
estudo do processo de integração europeia dentro ou fora da UE
• Associações europeias activas no domínio da educação e da formação a nível
europeu
Que Tipos de Actividade?
O ‘Programa Jean Monnet’ apoia as seguintes acções’:
Actividade-Chave 1: Prestar apoio ao ensino, investigação e reflexão em matéria
de integração europeia ao nível das instituições de ensino superior em todo o
mundo (Acção Jean Monnet):
• Projectos unilaterais, que poderão incluir:
- Cátedras, centros de excelência e módulos de ensino Jean Monnet
- Associações de professores universitários, de outros docentes do ensino
superior e de investigadores que se especializem em integração europeia
GUIA PALV 2011 PARTE II A
http://ec.europa.eu/llp 24
- Apoio a investigadores que desejem aprofundar o seu trabalho de
investigação numa universidade de acolhimento situada noutro país (não
disponível em 2009)
- Actividades de informação e investigação relacionadas com a UE que tenham
como objectivo promover o debate, a reflexão e o conhecimento sobre o
processo de integração europeia
• Projectos e redes multilaterais que poderão abranger medidas de apoio à criação
de grupos multilaterais de investigação no domínio da investigação europeia.
Actividade chave 2: Subsídios de funcionamento para suportar certos custos de
funcionamento e de administração das instituições a seguir indicadas, que prossigam
objectivos de interesse geral europeu:
• O Colégio da Europa (os campus de Bruges e Natolin)
• O Instituto Universitário Europeu (Florença)
• O Instituto Europeu de Administração Pública (Maastricht)
• A Academia de Direito Europeu (Trier)
• A Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação relativa às
Necessidades Educativas Especiais (Odessa)
• Centro Internacional de Formação Europeia – CIFE (Nice)
Actividade chave 3: Subsídio de funcionamento a fim de contribuir para certas
despesas de funcionamento e administração de associações europeias activas
nos domínios da educação e da formação. Estes beneficiários são seleccionados na
sequência de um convite separado para a apresentação de propostas
Quais são as Acções Jean Monnet?
• Cátedras JEAN MONNET
• Cátedras Ad Personam JEAN MONNET
• Centros de Excelência JEAN MONNET
• Módulos de Ensino JEAN MONNET
• Actividades de informação e investigação JEAN MONNET
• Associações de Professores e Investigadores que se especializam em estudos
sobre a integração europeia JEAN MONNET
• Grupos Multilaterais de Investigação JEAN MONNET
• Associações europeias activas nos domínios da educação e da formação

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  • 1. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 1 Guia do PALV 2011 Parte II A: Subprogramas e Acções
  • 2. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 2 INDÍCE DE PROGRAMAS E ACÇÕES PROGRAMAS SECTORIAIS ......................................................................................... 3 Quais são os objectivos? ....................................................................................................................................3 COMENIUS .............................................................................................................. 4 Quais são os objectivos? ....................................................................................................................................4 Quem pode participar? ......................................................................................................................................4 O Programa Comenius apoia as seguintes actividades .....................................................................................5 O que são as acções Comenius? ........................................................................................................................6 ERASMUS................................................................................................................ 7 Quais são os seus objectivos? ............................................................................................................................7 Quem pode participar? ......................................................................................................................................7 Que tipos de actividade? ....................................................................................................................................8 Quais são as Acções ERASMUS?.......................................................................................................................9 LEONARDO DA VINCI.............................................................................................. 10 Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................10 Quem pode participar? ....................................................................................................................................10 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................11 Quais são as Acções Leonardo da Vinci? ........................................................................................................11 GRUNDTVIG .......................................................................................................... 13 Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................13 Quem pode participar? ....................................................................................................................................13 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................14 Quais são as Acções GRUNDTVIG?................................................................................................................14 PROGRAMA TRANSVERSAL ...................................................................................... 16 Quais são os Objectivos? .................................................................................................................................16 COOPERAÇÃO AO NÍVEL DAS POLÍTICAS E DA INOVAÇÃO NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 1) ............................................................. 17 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................17 Quais são as Acções de Cooperação ao Nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida? ................................................................................................................................................18 LÍNGUAS (ACTIVIDADE-CHAVE 2) ............................................................................ 19 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................19 Quais são as Acções na área das Línguas? .....................................................................................................19 DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS, SERVIÇOS, PEDAGOGIAS E PRÁTICAS INOVADORAS, BASEADOS NAS TIC, NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE- CHAVE 3).............................................................................................................. 20 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................20 Quais são as Acções TIC?................................................................................................................................20 DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS (ACTIVIDADE-CHAVE 4).......................................................................................... 21 Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................21 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................21 Como é que as actividades no âmbito da 4ª AC se articulam com as actividades de divulgação e exploração noutros domínios do PALV?.............................................................................................................................21 Quais são as Acções de Divulgação e Exploração?.........................................................................................22 PROGRAMA JEAN MONNET....................................................................................... 23 Quais são os Objectivos? .................................................................................................................................23 Quem pode participar? ....................................................................................................................................23 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................23 Quais são as Acções Jean Monnet? .................................................................................................................24
  • 3. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 3 PROGRAMAS SECTORIAIS Quais são os objectivos? (a) O programa Comenius atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem com das instituições e organizações que fornecem ensino a este nível; (b) O programa Erasmus atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino superior formal e no ensino e formação profissionais a nível terciário, independentemente da duração do curso ou da qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades das instituições e organizações que fornecem ou promovem esse ensino e formação; (c) O programa Leonardo da Vinci atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, exceptuando o nível terciário, bem como às necessidades das instituições e organizações que fornecem ou promovem esse ensino e formação; (d) O programa Grundtvig atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem dos intervenientes em todas as formas de educação de adultos que não tenham carácter profissional, quer sejam de ordem formal, não formal ou informal, bem como das instituições e organizações que fornecem ou facilitam essas oportunidades de aprendizagem. As acções dos quatro programas poderão ser preparadas por meio de Visitas Preparatórias.
  • 4. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 4 COMENIUS Quais são os objectivos? Objectivos específicos • Sensibilizar os jovens e o pessoal educativo para a diversidade das culturas e das línguas europeias assim como para o valor de tal diversidade • Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências de vida básicas que sejam necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania europeia activa. Objectivos operacionais • Melhorar a qualidade e aumentar o volume da mobilidade de pessoal educativo e de alunos nos Estados Membros. • Melhorar a qualidade e aumentar o volume das parcerias entre escolas de diferentes Estados Membros, de modo a fazer participar pelo menos 3 milhões de alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do programa • Incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras modernas • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida • Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores • Apoiar o aperfeiçoamento das estratégias pedagógicas e da gestão das escolas Quem pode participar? Basicamente todos os intervenientes na educação escolar • Alunos da educação escolar até ao final do ensino secundário • Escolas, tal como especificado pelos Estados Membros, desde o ensino pré- escolar até ao final do ensino secundário • Professores e outras categorias de pessoal no âmbito dessas escolas • Associações, organizações sem fins lucrativos, ONG e representantes dos intervenientes no ensino escolar • Pessoas e organismos responsáveis pela organização e oferta de educação a nível local, regional e nacional • Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida • Instituições de ensino superior • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação Regras específicas de elegibilidade: As escolas que participam no Programa Comenius devem estar situadas num país participante no Programa ALV e pertencer a um dos tipos de instituição especificados
  • 5. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 5 pelas autoridades nacionais competentes na sua lista de escolas elegíveis (link: http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/comenius/school_en.html) De notar também os casos específicos abaixo mencionados: 1) Escolas sob a supervisão das autoridades nacionais de outro país (e.g. liceu francês, escola alemã, escolas das ‘Forças Amadas’ do Reino Unido) As autoridades nacionais responsáveis pela supervisão dos regimes administrativo, financeiro e curricular de cada escola deverão decidir quais as instituições que são elegíveis para participar. Este princípio implica as seguintes modalidades operacionais: • A participação das “escolas nacionais” que estejam situadas noutro país será apoiada pelo orçamento disponível para o programa Comenius do país supervisor (= “país de origem”). • Estas escolas poderão participar em qualquer tipo de actividade Comenius e ser- lhe-ão aplicáveis as mesmas regras que se aplicam a qualquer outra escola elegível do país supervisor. 2) Escolas especializadas A decisão relativa à participação no Programa Comenius por parte de outras escolas, como sejam escolas para minorias, escolas particulares para expatriados etc. é da competência das autoridades nacionais do país em que a instituição se encontra situada. 3) Escolas Europeias As Escolas Europeias são estabelecimentos oficiais de ensino controlados conjuntamente pelos governos dos Estados-Membros da União Europeia. As escolas Europeias são instituições elegíveis para a participação no Programa Comenius. Devem as mesmas apresentar candidatura às AN do país em que se encontram situadas e estão sujeitas ao mesmo processo de selecção que as escolas locais. No caso da Bélgica, as três AN devem chegar a acordo em relação aos procedimentos adequados. As Escolas Europeias estão sujeitas às mesmas regras Comenius aplicadas a qualquer outra escola elegível do país em que se situam. Todavia, a participação das Escolas Europeias, quer como coordenadoras, quer como parceiras, limitar-se-á a uma Escola Europeia em cada Parceria. O pessoal das Escolas europeias tem o direito de participar em acções de formação contínua ao abrigo do Programa Comenius nas mesmas condições do pessoal de qualquer outra escola elegível. O Programa Comenius apoia as seguintes actividades As seguintes acções são apoiadas pelo Programa Comenius: • A mobilidade de indivíduos para outro país europeu, que poderá incluir: • Intercâmbios de alunos e de pessoal no âmbito de um projecto ou de uma parceria, • Mobilidade individual de alunos, no âmbito de uma Parceria entre Escolas, precedente ou em curso, • Participação em actividades de formação destinadas a professores e outro pessoal educativo,
  • 6. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 6 • Visitas preparatórias para Parcerias entre Escolas, Redes e Projectos Multilaterais, e ainda • Períodos de Assistência para futuros professores. • Parcerias de Escolas entre escolas de diferentes países europeus, tendo em vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem para alunos e respectivos professores. • Parcerias Comenius Regio entre as autoridades locais e regionais que desempenham um papel no ensino escolar. Pretende-se com isto enriquecer a oferta de educação destinada aos jovens em idade escolar mediante o apoio à cooperação entre as autoridades educativas, as escolas e outros prestadores de educação em diferentes regiões da Europa. • A iniciativa intitulada eTwinning explora as possibilidades que a Internet e os meios de comunicação digital oferecem no sentido de promover no plano europeu a cooperação escolar, a aprendizagem colaborativa e a pedagogia baseada em projectos. • Os Projectos Multilaterais têm como objectivo o desenvolvimento, promoção e divulgação de novos currículos, novos cursos ou materiais para formação de professores e novas metodologias de ensino, além de proporcionar um enquadramento para a organização das acções de mobilidade que visem os professores em formação. • As Redes Multilaterais visam promover a cooperação e inovação no plano europeu em áreas temáticas específicas de particular importância para o ensino escolar no âmbito europeu. • As Medidas de Acompanhamento têm como finalidade apoiar as várias actividades que contribuirão de forma clara para a consecução dos objectivos do Programa Comenius. O que são as acções Comenius? • Visitas Preparatórias COMENIUS • Períodos de Assistência COMENIUS (ASSISTENTES) • Períodos de Assistência COMENIUS (ESCOLAS DE ACOLHIMENTO) • Mobilidade Individual de Alunos COMENIUS • Bolsas de Formação Contínua de Professores e outro Pessoal Educativo COMENIUS (BFC) • Parcerias Multilaterais entre escolas COMENIUS • Parcerias Bilaterais entre escolas COMENIUS • Parcerias COMENIUS Regio • Projectos Multilaterais COMENIUS • Redes Multilaterais COMENIUS • Medidas de acompanhamento COMENIUS • eTwinning
  • 7. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 7 ERASMUS Instituído em 1987, o Programa Erasmus é o programa emblemático de ensino e formação da UE relativo à mobilidade e cooperação no domínio do ensino superior em toda a Europa. As suas várias acções contemplam não só estudantes que desejem estudar ou trabalhar no estrangeiro mas também docentes e outro pessoal, inclusive de empresas, que tencionem ensinar no estrangeiro, assim como pessoal do ensino superior que procure formação no estrangeiro. Além disso, o programa incentiva as instituições de ensino superior (IES) a trabalhar em conjunto através de programas intensivos, de redes académicas e estruturais e de projectos multilaterais, bem como a aproximarem-se do mundo dos negócios. Quais são os seus objectivos? Objectivos específicos • Apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior • Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação. Objectivos operacionais • Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a contribuir para que se atinja até 2012 uma participação de pelo menos 3 milhões de indivíduos na mobilidade de estudantes, no âmbito do programa Erasmus e dos programas que o precederam • Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre as instituições de ensino superior na Europa • Aumentar o grau de transparência e de compatibilidade entre as qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa • Melhorar a qualidade e aumentar o volume de cooperação entre as instituições de ensino superior e as empresas • Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino e da formação a nível terciário, bem como a sua transferência de cada país participante para os restantes • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida Quem pode participar? • Estudantes e formandos em aprendizagem, envolvidos em todas e qualquer forma de ensino e formação ao nível terciário • Instituições de ensino superior especificadas pelos Estados Membros da UE e por outros países participantes • Docentes, formadores e outro pessoal dessas instituições • Pessoal de empresas envolvidos em actividades de ensino
  • 8. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 8 • Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino superior, incluindo associações de estudantes, de universidades e de docentes/formadores que sejam relevantes • Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral • Organizações públicas e privadas, incluindo organizações sem fins lucrativos e organizações não governamentais (ONG), responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local, regional e nacional. • Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação Regras específicas de elegibilidade: • A fim de ser elegível para o programa, as instituições de ensino superior deverão ser detentoras de uma Carta Universitária Erasmus (CUE). Todavia, o programa Erasmus está aberto a um amplo leque de intervenientes (empresas, parceiros sociais, centros de investigação etc.) tal como se encontra definido no Artigo 20 da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa ALV. Estes intervenientes não são, obviamente, obrigados a candidatar-se a uma Carta Universitária Erasmus para poderem organizar estágios para estudantes ou a fim de participarem em projectos multilaterais, em redes, ou em medidas de acompanhamento. • No que respeita aos estágios de estudantes Erasmus, as instituições de ensino superior devem possuir uma Carta Universitária Erasmus Alargada (para informações mais pormenorizadas, consultar a informação específica sobre a CUE) e os consórcios para estágios devem ser detentores de um Certificado de Qualidade de Estágio Profissional Erasmus. • No decurso dos seus estudos, um indivíduo só poderá receber um máximo de duas bolsas Erasmus: uma bolsa para um período de estudos e outra destinada ao estágio. • Para fins de mobilidade exige-se que pelo menos o país de origem ou o país de destino seja um Estado Membro da EU. • Pelo menos uma das organizações participantes no consórcio deverá ser proveniente de um Estado Membro. Que tipos de actividade? • A mobilidade de indivíduos1 que poderá incluir: - A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de um período de estudos numa instituição de ensino superior de outro país participante (‘Estudantes Erasmus’’)2 - A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de estágios em empresas, centros de formação, centros de investigação ou outras organizações noutro país participante (‘Estudantes Erasmus’) 1 Poderá também ser concedido apoio a instituições de ensino superior ou empresas de origem e destino tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das medidas de mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística. 2 1) Os estudantes de instituições de ensino superior que, tendo-se inscrito pelo menos no segundo ano, passem um período de estudos noutro país participante no quadro da acção de mobilidade do Programa Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito desse programa. Esses períodos serão plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre as instituições de origem e destino; 2) estudantes inscritos em programas de Mestrado Conjuntos e envolvidos em acções de mobilidade; 3) estudantes inscritos em instituições de ensino superior que participem em estágios.
  • 9. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 9 - A mobilidade de pessoal docente das instituições de ensino superior ou pessoal convidado das empresas para prosseguir missões de ensino numa instituição de ensino superior em outro país participante - A mobilidade de pessoal docente e outro pessoal de instituições de ensino superior com o objectivo de receber formação noutro país participante - Cursos intensivos de línguas Erasmus organizados para os estudantes recém-chegados nos países participantes em que se falam as línguas menos amplamente utilizadas e ensinadas - Programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral. • Projectos multilaterais que visem, designadamente, a inovação, a experimentação e o intercâmbio de boas práticas em domínios referidos nos objectivos específicos e operacionais. Os projectos deverão visar o desenvolvimento e a execução de programas de estudo; o desenvolvimento de estratégias com vista a modernizar um aspecto específico do ensino superior; a promoção da cooperação entre o ensino superior e as empresas e o tratamento de questões chave relativas aos campus virtuais. • Redes ('Redes Académicas Erasmus') que consistem em instituições de ensino superior e outras organizações e que representem uma disciplina ou uma área transdisciplinar cujo objectivo seja o desenvolvimento de novos conceitos e novas competências de aprendizagem. • Iniciativas que, não sendo elegíveis ao abrigo das acções do Programa Erasmus, contribuirão de forma inequívoca para a consecução dos objectivos do Programa Erasmus (medidas de acompanhamento). • Visitas preparatórias que ajudem a estabelecer contacto com potenciais parceiros, tendo em vista estabelecer uma cooperação mais estreita. Quais são as Acções ERASMUS? Condições Prévias • Carta Universitária ERASMUS • Certificado de Qualidade de Estágio Profissional para consórcios ERASMUS Acções • Visitas preparatórias ERASMUS • Organização da Mobilidade ERASMUS • Mobilidade de estudantes ERASMUS para um período de estudos • Mobilidade de Estudantes ERASMUS para um período de estágio • Mobilidade de Pessoal ERASMUS – Missões de Ensino realizadas por Pessoal Docente das IES e por Pessoal Convidado das Empresas • Mobilidade de Pessoal ERASMUS – Formação de pessoal das IES a realizar em empresas e em IES • Cursos Intensivos de Línguas ERASMUS • Programas Intensivos ERASMUS • Redes Académicas ERASMUS Projectos multilaterais ERASMUS • Medidas de Acompanhamento ERASMUS
  • 10. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 10 LEONARDO DA VINCI Quais são os objectivos? Objectivos específicos • Apoiar os participantes em acções de formação inicial ou contínua na aquisição e utilização de conhecimentos, aptidões e qualificações de modo a promover o seu desenvolvimento pessoal • Apoiar a melhoria da qualidade e inovação nos sistemas, nas instituições e nas práticas de ensino e formação profissionais • Reforçar o carácter atractivo do ensino e formação profissionais e da mobilidade de empregadores e pessoas singulares de modo a facilitar a mobilidade de trabalhadores estagiários Objectivos operacionais • Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, através da Europa, dos intervenientes no ensino e formação profissional a nível inicial e na formação contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para pelo menos 80.000 por ano até ao final do PALV • Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre instituições ou organizações que oferecem oportunidades de aprendizagem, empresas, parceiros sociais e outros organismos relevantes em toda a Europa • Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino e formação profissional, que não seja de nível terciário, assim como a respectiva transferência, designadamente de cada país participante para os restantes • Melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal • Incentivar a aprendizagem de línguas modernas • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC. Quem pode participar? • Indivíduos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino e formação profissional excepto de nível terciário • Indivíduos integrados no mercado de trabalho • Instituições e organizações que oferecem oportunidades de aprendizagem nos domínios abrangidos pelo Programa Leonardo da Vinci • Professores, formadores e outro pessoal dessas instituições ou organizações • Associações e representantes dos intervenientes no ensino e formação profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes. • Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais
  • 11. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 11 • Organismos que prestam serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida • Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de ensino e formação profissional, sob todos os seus aspectos, seja a nível local, regional e nacional • Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida • Instituições de ensino superior • Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários, e organizações não governamentais (ONG) Que Tipos de Actividade? As seguintes acções são apoiadas pelo Programa Leonardo da Vinci: • Mobilidade de indivíduos, que poderá incluir3 : - Estágios transnacionais em empresas ou em instituições de formação - Estágios e intercâmbios tendo em vista a formação profissional contínua de formadores e conselheiros de orientação profissional, bem como dos responsáveis pelos estabelecimentos de formação, assim como e pela planificação da formação e pela orientação profissional nas empresas • Parcerias centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes • Projectos multilaterais, em especial os que visem melhorar os sistemas de formação, mediante uma acção centrada na transferência de inovação que implique uma adaptação linguística, cultural e legal às necessidades nacionais dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em vários contextos • Projectos multilaterais que visem os sistemas de formação, privilegiando o desenvolvimento da inovação e das boas práticas • Redes temáticas de peritos e organizações, dedicadas em particular a questões específicas relacionadas com o ensino e a formação profissional • Visitas de estudo e de preparação das actividades de mobilidade, parcerias, projectos ou redes • Outras iniciativas que visem promover os objectivos do Programa Leonardo da Vinci (‘Medidas de Acompanhamento’) Quais são as Acções Leonardo da Vinci? Condições Prévias • Certificado de Mobilidade Leonardo da Vinci Acções • Visitas Preparatórias LEONARDO DA VINCI • LEONARDO DA VINCI FPI (Formação Profissional Inicial) • LEONARDO DA VINCI PMT (Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho) 3 No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias, incluindo a preparação linguística, e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participam.
  • 12. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 12 • LEONARDO DA VINCI PEFP (Profissionais de Educação e Formação Profissional) • Parcerias LEONARDO DA VINCI • Transferência de Inovação LEONARDO DA VINCI • Desenvolvimento da Inovação LEONARDO DA VINCI • Redes LEONARDO DA VINCI • Medidas de acompanhamento LEONARDO DA VINCI
  • 13. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 13 GRUNDTVIG Quais são os objectivos? Objectivos específicos • Responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no plano da educação • Contribuir para oferecer aos adultos percursos alternativos com vista à melhoria dos seus conhecimentos e competências Objectivos operacionais • Aumentar o volume e melhorar a qualidade e o acesso da mobilidade, em toda a Europa, para os intervenientes na educação de adultos, de modo a apoiar a mobilidade de pelo menos 7.000 destas pessoas por ano até 2013 • Aumentar e melhorar a qualidade da cooperação entre as organizações envolvidas na educação de adultos em toda a Europa • Assegurar que sejam oferecidas oportunidades alternativas de acesso à educação de adultos às pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais marginais, em particular as que abandonaram o ensino sem qualificações de base • Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da educação de adultos e a sua transferência, designadamente de um país participante para os restantes • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida • Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação de adultos Quem pode participar? • Os aprendentes adultos • As instituições ou organizações que propiciam aos adultos oportunidades de aprendizagem, de carácter formal, não formal ou informal • Os professores e outro pessoal dessas instituições ou organizações • As instituições envolvidas na formação inicial ou contínua do pessoal dedicado à educação de adultos • As associações e os representantes dos intervenientes na educação de adultos, incluindo associações de aprendentes e de professores • Os organismos que prestam serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com todo e qualquer aspecto da educação de adultos • As pessoas e os organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional
  • 14. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 14 • Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a educação de adultos • Empresas • Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários, e organizações não governamentais (ONG) • Instituições de ensino superior dedicadas à educação de adultos Que Tipos de Actividade? O Programa Grundtvig apoia as seguintes acções: • A mobilidade de indivíduos4 , que abrange a formação contínua, visitas, períodos de assistência, e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação de adultos, bem como as várias oportunidades para os aprendentes adultos incluindo o envolvimento em Workshops Grundtvig e a participação em Parcerias de Aprendizagem e Projectos de Voluntariado Sénior integrados na Iniciativa Grundtvig de Voluntariado Europeu para Seniores • Parcerias centradas em temas de interesse mútuo para as organizações participantes (“Parcerias de Aprendizagem”) • Projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovação e boas práticas • Redes temáticas de peritos e organizações (‘Redes Grundtvig’) dedicadas, em particular: - ao desenvolvimento da educação de adultos na disciplina, área temática ou aspecto de gestão a que estejam ligadas - à identificação, melhoria e divulgação das boas práticas e da inovação relevantes - ao apoio em termos de conteúdos de projectos e parcerias criados por terceiros e à promoção da interactividade entre esses projectos e parcerias - à promoção do desenvolvimento da análise das necessidades e da garantia de qualidade no domínio da educação de adultos • Visitas preparatórias: uma bolsa de mobilidade de forma a permitir que o representante de uma instituição possa participar num seminário de contacto ou numa reunião de potenciais parceiros • Outras iniciativas que visem promover os objectivos do Programa Grundtvig (‘Medidas de Acompanhamento’). Quais são as Acções GRUNDTVIG? • Visitas Preparatórias GRUNDTVIG • Visitas e Intercâmbios GRUNDTVIG destinados ao pessoal dedicado à educação de adultos • Períodos de Assistência GRUNDTVIG (ASSISTENTES) • Bolsas de Formação Contínua GRUNDTVIG para pessoal dedicado à educação de adultos (BFC) 4 No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participam.
  • 15. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 15 • Workshops GRUNDTVIG • Parcerias de Aprendizagem GRUNDTVIG • Projectos de Voluntariado Sénior GRUNDTVIG • Projectos multilaterais GRUNDTVIG • Redes multilaterais GRUNDTVIG • Medidas de acompanhamento GRUNDTVIG
  • 16. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 16 PROGRAMA TRANSVERSAL Quais são os Objectivos? Objectivos específicos • Promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais subprogramas • Promover a qualidade e a transparência dos sistemas de educação e formação dos Estados Membros Objectivos operacionais • Apoiar, a nível Europeu, o desenvolvimento de políticas e de cooperação no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto do novo quadro estratégico de cooperação no domínio da educação e da formação 6 , bem como dos processos de Bolonha e Copenhaga, e seus sucessores • Assegurar o fornecimento adequado de dados comparáveis, de estatísticas e de análises como base para o desenvolvimento de políticas de aprendizagem ao longo da vida, bem como para orientar os progressos no sentido da concretização dos objectivos e das metas em matéria de aprendizagem ao longo da vida e identificar áreas que mereçam uma atenção particular • Promover a aprendizagem e apoiar a diversidade linguística nos Estados Membros • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida • Assegurar que os resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala De Notar: Um dos critérios de elegibilidade para o Programa Transversal é que todas as candidaturas deverão abranger dois ou mais sectores de ensino. Se a candidatura abranger somente um sector, deverá ser apresentada ao subprograma sectorial respectivo. Se, por exemplo, a candidatura visar o desenvolvimento de materiais de aprendizagem de línguas a utilizar por alunos do ensino escolar (grupo alvo), a mesma deverá então ser submetida ao Programa Comenius. Se contudo, uma candidatura abranger mais de dois sectores de ensino, a mesma será elegível para apresentação a uma das Actividades Chave no âmbito do Programa Transversal. Caso uma candidatura seja transversal a mais de um sector de ensino e o seu grupo alvo pertença, além disso, a mais do que um sector de ensino a candidatura deverá ser apresentada a uma das Actividades Chave do Programa Transversal. Só os projectos que visem mais de um sector de ensino são elegíveis para o Programa Transversal.
  • 17. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 17 COOPERAÇÃO AO NÍVEL DAS POLÍTICAS E DA INOVAÇÃO NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 1) Que Tipos de Actividade? As seguintes acções são apoiadas pelas actividades-chave de cooperação ao nível das políticas e da inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida: • Mobilidade individual, para visitas de estudo de peritos e de funcionários designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, para directores de instituições de ensino e de formação e para orientação e experiência nos serviços de acreditação, bem como para os parceiros sociais • Projectos multilaterais que visem preparar e testar propostas de políticas elaboradas ao nível da UE, assim como a inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida • Redes multilaterais de cooperação constituídas por peritos e/ou instituições que desenvolvam um trabalho conjunto em matéria de políticas. Estas redes podem incluir: - Redes temáticas dedicadas a questões relacionadas com o conteúdo da aprendizagem ao longo da vida ou com as metodologias e políticas dessa aprendizagem. Estas redes podem observar, partilhar, identificar e analisar as boas práticas e a inovação e formular propostas com vista a uma melhor e mais vasta utilização dessas práticas nos Estados Membros - Fóruns de questões estratégicas no domínio da aprendizagem ao longo da vida • Observação e análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, abrangendo, por exemplo: - Estudos e investigação comparativa - Elaboração de indicadores e de inquéritos estatísticos, incluindo o apoio ao trabalho realizado no domínio da aprendizagem ao longo da vida em cooperação com o Eurostat - Apoio ao funcionamento da rede Eurydice e financiamento da Unidade Europeia desta rede criada pela Comissão • Acção para apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos de aprendizagem e apoio à cooperação com vista à garantia de qualidade, podendo incluir, designadamente: - Redes de organizações que facilitem a mobilidade e o reconhecimento, como a Euroguidance e os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC) - Apoio a serviços transnacionais baseados na Internet, como o Ploteus - Actividades desenvolvidas no quadro da iniciativa Europass em conformidade com a Decisão 2241/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um quadro único para a transparência das qualificações e competências
  • 18. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 18 • Outras iniciativas (‘Medidas de Acompanhamento’), incluindo as actividades de aprendizagem entre pares, que visem promover os objectivos da actividade-chave Várias destas acções da actividade-chave “Cooperação ao nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida” destinam-se a organismos, instituições e organizações específicas que não se encontram abrangidos pelo convite geral à apresentação de candidaturas, mas estão sujeitos a convites separados para a apresentação de candidaturas e outras medidas dirigidas ao grupo alvo em questão. Quais são as Acções de Cooperação ao Nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida? • AC1 Visitas de Estudo para Especialistas em Matéria de Ensino e de Formação Profissional e Decisores • AC1 Estudos e Investigação Comparativa • Redes
  • 19. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 19 LÍNGUAS (ACTIVIDADE-CHAVE 2) Que Tipos de Actividade? No quadro da actividade-chave de aprendizagem de línguas, são apoiadas as seguintes acções destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem no âmbito de mais de um subprograma: • Projectos multilaterais que visem, designadamente: - Promover a sensibilidade para as línguas e o acesso a recursos ligados à aprendizagem de línguas - Desenvolver novos materiais para a aprendizagem de línguas, incluindo cursos “on-line”, bem como instrumentos de avaliação linguística • Redes que actuem na área da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística • Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos da actividade-chave, incluindo conferências de divulgação e exploração, assim como eventos que reúnam projectos, comunidades específicas e intervenientes relevantes (‘Medidas de Acompanhamento’) Quais são as Acções na área das Línguas? • AC2 Novos materiais / cursos “on-line” / sensibilização • AC2 Redes multilaterais • AC2 Medidas de Acompanhamento
  • 20. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 20 DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS, SERVIÇOS, PEDAGOGIAS E PRÁTICAS INOVADORAS, BASEADOS NAS TIC, NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 3) Que Tipos de Actividade? No quadro da actividade-chave baseada nas TIC, são apoiadas as seguintes acções destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem no âmbito de mais do que um subprograma: • Projectos multilaterais que visem promover a aprendizagem facultada pelas TIC e inserida em estratégias educacionais de longo prazo, assim como o desenvolvimento e a divulgação de métodos, conteúdos, serviços e ambientes inovadores • Redes que visem a partilha e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas Quais são as Acções TIC? • AC3 Projectos multilaterais • AC3 Redes Multilaterais
  • 21. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 21 DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS (ACTIVIDADE-CHAVE 4) Quais são os objectivos? O objectivo primordial das acções no quadro da Actividade-Chave 4 'Divulgação e Exploração de Resultados' é criar um quadro destinado ao aproveitamento efectivo dos resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, assim como dos programas anteriores que com ele se encontrem relacionados, no plano sectorial, regional, nacional e europeu. Que Tipos de Actividade? As acções abaixo mencionadas, têm como intuito a criação de um quadro para o aproveitamento eficaz dos resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, assim como dos programas anteriores com ele relacionados, a nível sectorial, regional, nacional e europeu: • Projectos unilaterais e multilaterais • Projectos multilaterais que visem, designadamente: o o desenvolvimento de um enquadramento adequado (análise, mecanismos, metodologias e instrumentos práticos) que vise facilitar a exploração dos resultados dos projectos e dos programas; o acções interprogramas que promovam a exploração dos resultados a nível europeu (por sector, tema, grupo de utilizadores…); e o a promoção de actividades de ‘exploração’ por parte das redes regionais/europeias/sectoriais com vista a promover uma dinâmica positiva entre o desenvolvimento de políticas e as experiências práticas. • a elaboração de materiais de consulta que poderá englobar a recolha de dados estatísticos pertinentes e a realização de estudos na área da divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas Como é que as actividades no âmbito da 4ª AC se articulam com as actividades de divulgação e exploração noutros domínios do PALV? As acções financiadas no quadro desta Actividade-Chave destinam-se a complementar e a apoiar a divulgação e a exploração dos resultados de projectos específicos integrados no âmbito dos quatro programas sectoriais e das outras Actividades-Chave transversais; bem como as actividades financiadas através das Medidas de Acompanhamento no âmbito dos quatro Programas Sectoriais e da Actividade-Chave 2 - Línguas. Os projectos financiados ao abrigo desta Actividade-Chave deverão, por conseguinte, centrar-se na criação de sistemas e mecanismos de apoio à divulgação e exploração dos resultados, bem como nas acções de exploração transversais e a nível europeu.
  • 22. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 22 Quais são as Acções de Divulgação e Exploração? • AC4 Projectos multilaterais
  • 23. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 23 PROGRAMA JEAN MONNET Quais são os Objectivos? Objectivos específicos • Estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia • Apoiar a existência de um conjunto adequado de instituições e associações centradas em temas relacionados com a integração europeia e com a educação e formação numa perspectiva europeia Objectivos operacionais • Estimular a excelência no ensino, na investigação e na reflexão sobre os estudos acerca da integração europeia, nas instituições de ensino superior dentro e fora da UE • Melhorar os conhecimentos e a sensibilidade entre os especialistas do mundo académico e entre os cidadãos europeus em geral quanto às questões relacionadas com a integração europeia • Prestar apoio a instituições-chave da União Europeia que tratem de questões relacionadas com a integração europeia • Apoiar a existência de associações e instituições europeias de elevada qualidade que actuem no domínio da educação e da formação Quem pode participar? • As instituições de ensino superior, dentro ou fora da UE, conforme forem reconhecidas nos seus respectivos países • Associações de professores universitários e investigadores que se dediquem ao estudo do processo de integração europeia dentro ou fora da UE • Associações europeias activas no domínio da educação e da formação a nível europeu Que Tipos de Actividade? O ‘Programa Jean Monnet’ apoia as seguintes acções’: Actividade-Chave 1: Prestar apoio ao ensino, investigação e reflexão em matéria de integração europeia ao nível das instituições de ensino superior em todo o mundo (Acção Jean Monnet): • Projectos unilaterais, que poderão incluir: - Cátedras, centros de excelência e módulos de ensino Jean Monnet - Associações de professores universitários, de outros docentes do ensino superior e de investigadores que se especializem em integração europeia
  • 24. GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 24 - Apoio a investigadores que desejem aprofundar o seu trabalho de investigação numa universidade de acolhimento situada noutro país (não disponível em 2009) - Actividades de informação e investigação relacionadas com a UE que tenham como objectivo promover o debate, a reflexão e o conhecimento sobre o processo de integração europeia • Projectos e redes multilaterais que poderão abranger medidas de apoio à criação de grupos multilaterais de investigação no domínio da investigação europeia. Actividade chave 2: Subsídios de funcionamento para suportar certos custos de funcionamento e de administração das instituições a seguir indicadas, que prossigam objectivos de interesse geral europeu: • O Colégio da Europa (os campus de Bruges e Natolin) • O Instituto Universitário Europeu (Florença) • O Instituto Europeu de Administração Pública (Maastricht) • A Academia de Direito Europeu (Trier) • A Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação relativa às Necessidades Educativas Especiais (Odessa) • Centro Internacional de Formação Europeia – CIFE (Nice) Actividade chave 3: Subsídio de funcionamento a fim de contribuir para certas despesas de funcionamento e administração de associações europeias activas nos domínios da educação e da formação. Estes beneficiários são seleccionados na sequência de um convite separado para a apresentação de propostas Quais são as Acções Jean Monnet? • Cátedras JEAN MONNET • Cátedras Ad Personam JEAN MONNET • Centros de Excelência JEAN MONNET • Módulos de Ensino JEAN MONNET • Actividades de informação e investigação JEAN MONNET • Associações de Professores e Investigadores que se especializam em estudos sobre a integração europeia JEAN MONNET • Grupos Multilaterais de Investigação JEAN MONNET • Associações europeias activas nos domínios da educação e da formação