1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
1. Universidade Federal de Goiás – UFG
Disciplina: Legislação Tributária
Professora: Ádria
Alunos: Daniele dos Santos, Dauane Silveira, Eric William, Munique
Cristina, Henrique Santana, Lucas dos Santos
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2. SUMÁRIO
1- O que é o ICMS
2- Origens e Evolução do ICMS
3- Objetivo do ICMS
4- Circulação do ICMS
5- Incidências do ICMS
6- Não Incidência ICMS
7- Contribuintes
8- Substituição Tributária
9-Tabela ICMS
10- ICMS - Base de Cálculo
11-ICMS – Redução da base de cálculo
12- Alíquotas Internas: em Goiás
13- Modelo de Nota Fiscal de Mercadoria
14- Considerações Finais
15- Vídeo ICMS
16- Referências Bibliográficas
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3. OqueéoICMS?
O ICMS é a sigla que significa
Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, ele é um imposto
brasileiro, no qual cada estado possui
uma tabela de valores, que
apresentaremos mais à frente.
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5. EvoluçãoICMS
Primeiramente o ICMS, não era
chamado assim como conhecemos.
Sua nomenclatura era IVC, foi criado
em 1934 era o imposto sobre vendas
e consignações e era incidindo em
todas as fases de circulação, do
produtor até o consumidor, (efeito
cascata).
Em 1965 cria-se o ICM – Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias,
diferenciava-se do IVC, pois não
trabalhava com efeito cascata, e seu
pagamento era feito sobre a
diferença maior entre o valor da
operação tributada e o da operação
anterior.
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6. EvoluçãoICMS
O ICMS que conhecemos hoje em
dia só foi criado através da
Constituição Federal de 1988,
entrando em vigor em 1º de Março do
mesmo ano , foi extinguido os
impostos especiais, de incidência
única e de competência federal, que
temos como exemplo, os
combustíveis, energia elétrica e
minerais do país.
Agregou-se também no campo de
incidência do ICMS, nele incluiu as
prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação. Isso ocorre em razão
da retirada da esfera de competência
tributária da União, dos impostos
sobre serviços de transportes e de
comunicação, pela Assembleia
Nacional Constituinte.
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7. Objetivo
O objetivo do ICMS é apenas fiscal,
e o principal fato gerador é a
circulação de mercadoria, até mesmo
as que iniciam no exterior. O ICMS
incide sobre diversos tipos de
serviços, como telecomunicação,
transporte intermunicipal e
interestadual, importação e prestação
de serviços, e etc.
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8. CIRCULAÇÃODOICMS
Todas as etapas de circulação de
mercadorias e em toda prestação de
serviço estão sujeitas ao ICMS,
devendo haver emissão da nota fiscal.
Em alguns estados, o ICMS é a maior
fonte de recursos financeiros.
O ICMS não caem sobre qualquer
operação com livros, jornais
(atividades intelectuais), operações
que destinem ao exterior
mercadorias (exportações),
operações relativas a energia elétrica
e petróleo, operações com ouro,
operações de arrendamento
mercantil, e etc.
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10. I – operações relativas à circulação de mercadorias;
II – prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens,
mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação,
por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a
recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição
e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de
competência dos Municípios, quando a lei
complementar aplicável expressamente o sujeitar à
incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior,
por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar
de bem destinado a consumo ou ativo permanente do
estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário,
de petróleo e seus derivados, e de energia elétrica,
quando não destinados à comercialização ou à
industrialização, decorrentes de operações
interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver localizado o adquirente
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12. I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior
mercadorias, inclusive produtos primários e produtos
industrializados semielaborados, ou serviços;
II – operações interestaduais relativas a energia
elétrica e petróleo e seus derivados, quando
destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei
como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou
que se destinem a ser utilizadas na prestação;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a
transferência de propriedade de estabelecimento industrial,
comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em
garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em
decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não
compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a
transferência de bens móveis salvados de sinistro para
companhias seguradoras.
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13. CONTRIBUINTES
Afinal, quem são os contribuintes do
ICMS, e o que são?
Contribuinte é qualquer pessoa, física
ou jurídica, que realize, que possui a
característica o intuito comercial,
operações de circulação de mercadoria
ou prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior.
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15. Pode-se haver substituição tributária
quando a mesma for atribuída em
relação ao imposto incidente sobre uma
ou mais operações ou prestações, sejam
antecedentes, concomitantes ou
subsequentes. Essa será imposta as
mercadorias e serviços previstos em lei
de cada Estado.
Neste caso o contribuinte tem direito de
receber a restituição do valor pago por
força de substituição tributária.
A substituição tributária só ocorrerá
quando a Lei estadual atribuir a
contribuinte do imposto ou a
depositário a qualquer título a
responsabilidade pelo seu pagamento,
na hipótese de que o contribuinte
assumirá a condição de substituto
tributário.
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19. A base de cálculo do ICMS é o
montante da operação, incluindo o
frete e despesas acessórias cobradas
do adquirente/consumidor.
Sobre a respectiva base de cálculo se
aplicará a alíquota do ICMS
respectiva.
ICMS- BasedeCálculo
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$
100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00
= R$ 1.100,00.
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20. ICMS–Reduçãodabasedecálculo
Essa é uma regra de diminuição de
tributação que beneficia operações e
prestações específicas, reduzindo em
determinado percentual o valor que
serve para base de cálculo do ICMS.
O benefício da redução da base de
cálculo é apresentado no artigo 51 e
no Anexo II do RICMS.
EXEMPLO:
Valor da operação: R$ 5.000,00
Alíquota aplicada GO/CE: 12%
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$
600,00
Base de cálculo reduzida em 20% =
R$ 4.000,00
ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$
480,00
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21. Alíquotasinternas:emGoiás
SãofixadaspelaLeinº11.651/91(CódigoTributárioEstadual–CTE).Sãoasseguintes:
• 29% - serviços de comunicação, gasolina, álcool
carburante e energia elétrica
• 27% - energia elétrica consumida por família de
baixa renda (com exceção da energia consumida
por usuário final mensalmente até 50 Kw/hora/mês,
que está isento)
- cigarros, fumos e sucedâneos
- armas de fogo e munições
- embarcações de lazer e desporto
• 18%: óleo diesel (aplica-se redução na BC de forma
a resultar em tributação efetiva de 12%, conforme
art. 9, inciso XXIII do Anexo IX do RCTE)
• 17% para mercadorias e serviços em geral
12% para mercadorias e serviços considerados
essenciais:
- açúcar, arroz, café, farinhas de mandioca, de milho e de
trigo, feijão, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal,
manteiga de leite, milho, óleo vegetal comestível, exceto
de oliva, queijo, inclusive requeijão, rapadura, sal iodado
e vinagre
- hortifrutícola em estado natural
- pão francês~pç ;oij
- ovo, leite em estado natural, pasteurizado ou
esterilizado (UHT)
- ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca,
resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada,
e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
- Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico
- Absorvente higiênico, água sanitária, fósforo, papel
higiênico, pasta dental, sabão em barra e sabonete
- Energia elétrica consumida pelo produtor rural
- Automóveis de passeio e utilitários discriminados no art.
20 § 1º, inciso II, alínea a, item 10 d0 RCTE
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24. O ICMS é uma das maiores fontes de
recursos financeiros de muitos
Estados e, para que o governo possa
atender adequadamente às
necessidades da população, é
importante que o cidadão exija
sempre a nota fiscal ou o cupom
fiscal e que esteja atento para
defender o uso adequado dos recursos
públicos.
O ICMS é um imposto não cumulativo, em
cada etapa da circulação de mercadorias e
em toda prestação de serviço sujeita ao
ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou
cupom fiscal. Esses documentos serão
escriturados nos livros fiscais para que o
imposto possa ser calculado pelo
contribuinte e arrecadado pelo Estado, e
ajudando assim no crescimento e
desenvolvimento de cada região do país.
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25. ReferênciasBibliográficas
Secretária da Fazenda de São Paulo. Disponível em
<http://www.fazenda.sp.gov.br/contas/reducao.shtm> Acesso em:
31/10/2014.
Como calcular a redução de base de cálculo
ICMS.<http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15325/como-
calcular-reducao-de-base-de-calculo-icms/ > Acesso em
:3/11/2014.
O que é ICMS.<http://www.significados.com.br/icms/ > Acesso
em 31/10/2014.
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