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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NOÇÕES INICIAIS

Docente: Sandra Rosa Santana Silva
Tecnológa em Segurança do Trabalho
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1700 – Bernadino Ramazzini (“Prevenir é melhor que
curar”).
1760 – A Revolução Industrial surge na Inglaterra.
1877 – EUA, Lei que obrigava aos empregadores a instalar
dispositivos de segurança em máquinas;
1892 – EUA, Primeira empresa a organizar um
Departamento de Segurança;
1913 – EUA, Criação do National Safety Concil;
1919 - LEI 3.724 –Primeira lei sobre Acidente de Trabalho
1943 – No Brasil criada a CLT; MTE ; CIPA
Lei Nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V, Titulo II, CLT;
NR’s aprovadas pela portaria Nº 3.214 de 08/06/78;
NRR’s aprovadas pela portaria Nº 3.067 de 12/04/88.
(Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008)
A segurança seria um ato instintivo?


Sim ou Não
Os atos domésticos são os que mais impulsionam
à atitude de segurança.
Exemplos:
 Cortar o pão;
 Atravessar a rua;
 Não deixar criança na cozinha.
Mas, por que será que fazemos
isso?
Simplesmente porque buscamos a proteção
da nossa vida, da nossa integridade física ,
do nosso bem-estar. Assim, quando atuamos
com segurança sabemos que essa é a condição
para estarmos protegidos de perigo ou de
perda. Não podemos deixar de ressaltar que
também interpretamos a segurança como
confiabilidade.
“A segurança é um estado de baixa
probabilidade de ocorrência de eventos que
provocam danos e perdas”.
Podem ser elas:
 Segurança do trabalho;
 Segurança doméstica;
 Segurança no trânsito.
Conjunto de regras e práticas que tem por
objetivo prevenir e minimizar a ocorrência de
acidentes e o surgimento de doenças
ocupacionais. Normalmente, tais situações
indesejáveis decorrem de atos e condições
de trabalho inseguro.
Normalmente tais situações indesejáveis
decorrem de atos e condições inseguras.
Mas, o que é ato inseguro?
É o ato praticado pelo colaborador de forma
indevida, ainda que o mesmo tenha plena
ciência disto.
Exemplo:
 O não uso dos EPI’s;
 Falta de treinamentos;
 Excesso de confiança;
 Descuido, pressa, distração.
SEGURANÇA DO
TRABALHO

Mas, o que é uma condição insegura?
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇAÉ O QUE PODEMOS CHAMAR DE PROBLEMAS
PESSOAIS DO INDIVÍDUO E QUE AGINDO SOBRE O
TRABALHADOR PODEM VIR A PROVOCAR ACIDENTES
OU DOENÇAS. EXEMPLO: CONFLITOS FAMILIARES,
FALTA DE INTERRESSE PELA ATIVIDADE QUE
DESEMPENHA, USO DE SUBSTANCIAS TÓXICAS,
Condição insegura: É a do ambiente de trabalho
que potencializa sinistros.
Exemplos:
 Equipamentos obsoletos;
 Manutenção inadequada;
 Iluminação/ventilação deficientes.
Imagem:
Imagem:
Imagem:
Imagem:
Imagem:
Imagens:
A segurança nas relações de trabalho é de
fundamental importância não só para o
empregado, como também para a
empresa, família e sociedade.
POR QUÊ?
Pois, a não observância das Normas de
Segurança e Saúde do Trabalhador
resultam em...


Para o empregado: Lesões que podem
incapacitá-lo de forma total ou parcial,
temporário ou permanente para o trabalho,
podendo levá-lo a morte.


Para a família: Causa preocupação,
compaixão ou incerteza quanto à
continuidade normal da vida do acidentado.


Para a empresa: Perda da mão-de-obra, de
material, de tempo e consequente elevação
dos custos operacionais.
Custo Segurado: Recolhimento mensal feito à
Previdência, seguro contra acidentes do
trabalho.
 Custo Não Segurado: Refere-se ao custo
indireto.

Impactos do custo não segurado para a empresa:
Salário dos 15 primeiros dias após o acidente;
 Transporte e assistência médica de urgência;
 Paralisação de setor, equipamentos;
 Comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
 Interrupção da produção;

Prejuízos ao conceito e a imagem da
empresa;
 Destruição de máquinas, veículos;
 Danificação de produtos, matéria-prima;
 Embargo ou interdição fiscal;
 Investigação de causas e correção da
situação;
 Treinamento de substituto.

Para a sociedade: Aumenta o número de
inválidos e dependentes da Previdência
Social, aumentando portanto a contribuição
financeira de toda sociedade.
Obs: A maioria dos acidentados (20-30 anos).


Isto, consequentemente, prejudica o
desenvolvimento do País, provocando:
Benefícios previdenciários;

Redução
da
população
economicamente ativa;
 Aumento de impostos e taxas.

O ar t. 118 da Lei nº 8213/91, garante ao
colaborador acidentado a estabilidade de 12
meses após o regresso ao trabalho.
Obs: Há preconceito com esse trabalhador,
principalmente o de menor qualificação.
É evidente que criar uma empresa é buscar
lucro e o colaborador afastado representa um
custo, não apenas referente ao período inicial
custeado pela empresa.
Obs: A partir do 16º dia a remuneração é paga
pelo INSS.
Devido a lesão sofrida, o colaborador poderá
entrar com ação judicial de ressarcimento por
dano material e moral.
Obs: O pagamento do benefício previdenciário
por acidente do trabalho não exclui a
responsabilidade civil da empresa ou te
terceiros.
Constatando-se culpa do empregador, cabe
ainda ao INSS propor contra este, ação de
indenização pelos prejuízos causados à
Previdência Social, conforme ar t. 120 da
Lei 8213/91.
Dessa maneira, o ideal é investir na
prevenção, pois a fiscalização das relações
trabalhistas no âmbito da segurança do
trabalho é de interesse de toda sociedade.
Existe uma Fundação Pública Federal que tem
por missão a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a promoção
da segurança e saúde do trabalhador.
É a FUNDACENTRO, uma Fundação
Federal vinculada ao Ministério do Trabalho
e Emprego.
Site: www.fundacentro.gov.br
Visando a prevenção e diminuição de riscos
relacionados à Segurança do Trabalho, existe um
arcabouço legal extenso, sendo o mais
conhecido as Normas de Regulamentação de
Segurança e Medicina do Trabalho (NR’s).
Vejamos alguns de nossos direitos:
Lei Fundamental:
 Art.193 - A ordem social tem como base o
primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar
e a justiça social;
 Art.200 – Ao S.U.S. compete dentre outras
atribuições:
VIII – Colaborar na proteção do meio ambiente ,
nele compreendido o do trabalho
A República Federativa do Brasil, tem
como fundamentos:
 Art.1º
lll – A dignidade da pessoa humana.
 Art.3º
l – Construir uma sociedade livre, justa
e solidária.
A Lei nº 6514/77, fez algumas alterações na CLT
e é considerada o principal marco normativo
acerca do tema. Fomos inseridos em um sistema
moderno
de
Segurança
do
Trabalho,
fundamentado pelas normas internacionais da
OIT – Organização Internacional do Trabalho, da
qual o Brasil é membro.
Obs: O Brasil já foi campeão em acidentes do
trabalho.( 1975 a 1976)
No âmbito do Governo Federal, o órgão
responsável por este disciplinamento é o
Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo jus no
que diz as NR’s.
A Lei 6514/77, por meio da Portaria nº 3214/78
do Ministério do Trabalho e Emprego, embasou
as 28 primeiras NR’s, desde então foram
acrescidas e atualizadas.
Outro aspecto importante referente às NR’s,
decorreu da Portaria nº 393/96 do Ministério do
Trabalho que instituiu, no âmbito de discussão e
elaboração das NR’s, a Comissão Tripar tite
Paritária Permanente – CTPP.
A CTPP é composta por membros das
empresas, empregados e governo, atua
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  • 1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NOÇÕES INICIAIS Docente: Sandra Rosa Santana Silva Tecnológa em Segurança do Trabalho
  • 2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS 1700 – Bernadino Ramazzini (“Prevenir é melhor que curar”). 1760 – A Revolução Industrial surge na Inglaterra. 1877 – EUA, Lei que obrigava aos empregadores a instalar dispositivos de segurança em máquinas; 1892 – EUA, Primeira empresa a organizar um Departamento de Segurança; 1913 – EUA, Criação do National Safety Concil; 1919 - LEI 3.724 –Primeira lei sobre Acidente de Trabalho 1943 – No Brasil criada a CLT; MTE ; CIPA Lei Nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V, Titulo II, CLT; NR’s aprovadas pela portaria Nº 3.214 de 08/06/78; NRR’s aprovadas pela portaria Nº 3.067 de 12/04/88. (Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008)
  • 3. A segurança seria um ato instintivo?  Sim ou Não
  • 4. Os atos domésticos são os que mais impulsionam à atitude de segurança. Exemplos:  Cortar o pão;  Atravessar a rua;  Não deixar criança na cozinha.
  • 5. Mas, por que será que fazemos isso?
  • 6. Simplesmente porque buscamos a proteção da nossa vida, da nossa integridade física , do nosso bem-estar. Assim, quando atuamos com segurança sabemos que essa é a condição para estarmos protegidos de perigo ou de perda. Não podemos deixar de ressaltar que também interpretamos a segurança como confiabilidade.
  • 7. “A segurança é um estado de baixa probabilidade de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas”. Podem ser elas:  Segurança do trabalho;  Segurança doméstica;  Segurança no trânsito.
  • 8. Conjunto de regras e práticas que tem por objetivo prevenir e minimizar a ocorrência de acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais. Normalmente, tais situações indesejáveis decorrem de atos e condições de trabalho inseguro.
  • 9. Normalmente tais situações indesejáveis decorrem de atos e condições inseguras.
  • 10. Mas, o que é ato inseguro?
  • 11. É o ato praticado pelo colaborador de forma indevida, ainda que o mesmo tenha plena ciência disto. Exemplo:  O não uso dos EPI’s;  Falta de treinamentos;  Excesso de confiança;  Descuido, pressa, distração.
  • 12. SEGURANÇA DO TRABALHO Mas, o que é uma condição insegura?
  • 13. FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇAÉ O QUE PODEMOS CHAMAR DE PROBLEMAS PESSOAIS DO INDIVÍDUO E QUE AGINDO SOBRE O TRABALHADOR PODEM VIR A PROVOCAR ACIDENTES OU DOENÇAS. EXEMPLO: CONFLITOS FAMILIARES, FALTA DE INTERRESSE PELA ATIVIDADE QUE DESEMPENHA, USO DE SUBSTANCIAS TÓXICAS,
  • 14. Condição insegura: É a do ambiente de trabalho que potencializa sinistros. Exemplos:  Equipamentos obsoletos;  Manutenção inadequada;  Iluminação/ventilação deficientes.
  • 21. A segurança nas relações de trabalho é de fundamental importância não só para o empregado, como também para a empresa, família e sociedade. POR QUÊ?
  • 22. Pois, a não observância das Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador resultam em...
  • 23.  Para o empregado: Lesões que podem incapacitá-lo de forma total ou parcial, temporário ou permanente para o trabalho, podendo levá-lo a morte.
  • 24.  Para a família: Causa preocupação, compaixão ou incerteza quanto à continuidade normal da vida do acidentado.
  • 25.  Para a empresa: Perda da mão-de-obra, de material, de tempo e consequente elevação dos custos operacionais.
  • 26. Custo Segurado: Recolhimento mensal feito à Previdência, seguro contra acidentes do trabalho.  Custo Não Segurado: Refere-se ao custo indireto. 
  • 27. Impactos do custo não segurado para a empresa: Salário dos 15 primeiros dias após o acidente;  Transporte e assistência médica de urgência;  Paralisação de setor, equipamentos;  Comoção coletiva ou do grupo de trabalho;  Interrupção da produção; 
  • 28. Prejuízos ao conceito e a imagem da empresa;  Destruição de máquinas, veículos;  Danificação de produtos, matéria-prima;  Embargo ou interdição fiscal;  Investigação de causas e correção da situação;  Treinamento de substituto. 
  • 29. Para a sociedade: Aumenta o número de inválidos e dependentes da Previdência Social, aumentando portanto a contribuição financeira de toda sociedade. Obs: A maioria dos acidentados (20-30 anos). 
  • 30. Isto, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do País, provocando: Benefícios previdenciários;  Redução da população economicamente ativa;  Aumento de impostos e taxas. 
  • 31. O ar t. 118 da Lei nº 8213/91, garante ao colaborador acidentado a estabilidade de 12 meses após o regresso ao trabalho. Obs: Há preconceito com esse trabalhador, principalmente o de menor qualificação.
  • 32. É evidente que criar uma empresa é buscar lucro e o colaborador afastado representa um custo, não apenas referente ao período inicial custeado pela empresa. Obs: A partir do 16º dia a remuneração é paga pelo INSS.
  • 33. Devido a lesão sofrida, o colaborador poderá entrar com ação judicial de ressarcimento por dano material e moral. Obs: O pagamento do benefício previdenciário por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou te terceiros.
  • 34. Constatando-se culpa do empregador, cabe ainda ao INSS propor contra este, ação de indenização pelos prejuízos causados à Previdência Social, conforme ar t. 120 da Lei 8213/91.
  • 35. Dessa maneira, o ideal é investir na prevenção, pois a fiscalização das relações trabalhistas no âmbito da segurança do trabalho é de interesse de toda sociedade.
  • 36. Existe uma Fundação Pública Federal que tem por missão a produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde do trabalhador.
  • 37. É a FUNDACENTRO, uma Fundação Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Site: www.fundacentro.gov.br
  • 38. Visando a prevenção e diminuição de riscos relacionados à Segurança do Trabalho, existe um arcabouço legal extenso, sendo o mais conhecido as Normas de Regulamentação de Segurança e Medicina do Trabalho (NR’s).
  • 39. Vejamos alguns de nossos direitos: Lei Fundamental:  Art.193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social;  Art.200 – Ao S.U.S. compete dentre outras atribuições: VIII – Colaborar na proteção do meio ambiente , nele compreendido o do trabalho
  • 40. A República Federativa do Brasil, tem como fundamentos:  Art.1º lll – A dignidade da pessoa humana.  Art.3º l – Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
  • 41. A Lei nº 6514/77, fez algumas alterações na CLT e é considerada o principal marco normativo acerca do tema. Fomos inseridos em um sistema moderno de Segurança do Trabalho, fundamentado pelas normas internacionais da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro. Obs: O Brasil já foi campeão em acidentes do trabalho.( 1975 a 1976)
  • 42. No âmbito do Governo Federal, o órgão responsável por este disciplinamento é o Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo jus no que diz as NR’s.
  • 43. A Lei 6514/77, por meio da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, embasou as 28 primeiras NR’s, desde então foram acrescidas e atualizadas.
  • 44. Outro aspecto importante referente às NR’s, decorreu da Portaria nº 393/96 do Ministério do Trabalho que instituiu, no âmbito de discussão e elaboração das NR’s, a Comissão Tripar tite Paritária Permanente – CTPP.
  • 45. A CTPP é composta por membros das empresas, empregados e governo, atua na elaboração e revisão das NR’s.