3.
A analise de riscos constitui a primeira abordagem
de um problema de segurança do trabalho.
Tem como objectivo o levantamento de todos os
factores do sistema de trabalho
Homem/Máquina/Ambiente
que podem causar acidentes.
4.
PERIGO VS RISCO
PERIGO - Situação da qual podem resultar danos
ou perdas físicas ou materiais. Fonte ou situação
com um potencial de dano para a saúde,
património e ambiente.
RISCO – o conjunto das características, de uma
situação perigosa, reais ou potenciais
susceptíveis de provocar acidentes ou doenças
profissionais, aos trabalhadores ou à
comunidade em resultado do Trabalho.
5. Limites de áreas de actuação
Homem
Objecto
Zona de
perigo
Zona de
perigo
Homem
Zona de
perigo
Objecto
Zona de
perigo
ZONA DE RISCO
6.
Na definição de RISCO estão associados 2
factores:
Probabilidade de ocorrência
Gravidade do dano provocado
RISCO = Probabilidade x Gravidade
7.
RISCO
Combinação da probabilidade de ocorrência de um
acontecimento indesejável com a gravidade das suas
consequências pessoais, materiais, ambientais, sociais e
económicas.
8.
MEDIDAS DE PROTECÇÃO – Conjunto de
medidas e acções destinadas a preservar ou
minimizar as consequências de um acidente
após a sua ocorrência.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO – Conjunto de
disposições ou medidas que devam ser tomadas
no licenciamento e em todas as fases de
actividade da empresa, do estabelecimento ou
do serviço para evitar ou diminuir os riscos
profissionais.
9.
PROTECÇÃO COLECTIVA
Técnica em que se protege
o conjunto de trabalhadores,
afastando-os do risco ou
interpondo barreiras entre
estes e o risco.
11. EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
(EPI)
Equipamento, incluindo qualquer complemento ou
acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador
para se proteger dos riscos a que está exposto, para
a sua segurança e saúde.
14.
ANÁLISE DE RISCOS – Utilização sistemática de
informação para identificar os perigos e estimar os riscos.
AVALIAÇÃO DE RISCOS – Processo de valorar os riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores, visando obter
a informação necessária à tomada de decisão relativa às
medidas a tomar.
CONTROLO DE RISCOS – Processo que envolve a
adopção de medidas técnicas, organizativas, de formação,
de informação e outras, tendo em vista a redução dos
riscos profissionais e a avaliação da sua eficácia.
15.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Sinalização relacionada com um objecto, uma actividade ou
uma situação determinada, que fornece uma indicação ou
uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho,
ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal
luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal
gestual.
17.
A função Higiene e Segurança, ou
simplesmente, Prevenção, é essencialmente
uma função consultiva.
O seu objectivo reside na informação,
aconselhamento, motivação e coordenação,
remetendo para a hierarquia a direcção e
execução das soluções que propõe.
18. OS NOVE PRINCÍPIOS GERAIS DE PREVENÇÃO:
1. Evitar os riscos
2. Avaliar os riscos que não possam ser evitados
3. Combater os riscos na origem
4. Adaptar o trabalho ao homem (concepção, escolha de
equipamentos e métodos de trabalho)
5. Ter em conta o estádio de evolução da técnica
6. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo
ou menos perigoso
7. Planificar a prevenção com um sistema coerente
8. Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em
relação às medidas de protecção individual
9. Dar instruções adequadas aos trabalhadores
19. 1.
Evitar Os Riscos
Evitar os riscos, constitui a atitude primeira a assumir no âmbito da
prevenção.
Este princípio traduz-se, fundamentalmente, nas seguintes acções:
− Ao nível do projecto - previsão do risco e sua supressão definitiva através
de adequadas soluções de concepção;
− Ao nível da segurança intrínseca - selecção de equipamentos, materiais,
matérias primas e produtos isentos de risco;
− Ao nível dos métodos e processos de trabalho - organização do trabalho
de que resulte a ausência de risco.
20. 2.
Avaliar os riscos
Identificar os perigos - o que é que poderá correr mal?
Determinar quem poderá ser atingido, incluindo os trabalhadores, os
adjudicatários, o público e o grau de gravidade.
Decidir o grau de probabilidade de ocorrência de acidente.
Decidir o modo como os riscos podem ser eliminados ou reduzidos – é
possível melhorar as instalações, os métodos de trabalho, o equipamento
ou a formação?
Estabelecer prioridades para as medidas a tomar, com base na dimensão
dos riscos, número de trabalhadores afectados, etc.
Pôr em prática medidas de controlo.
Verificar se as medidas de controlo funcionam.
Incluir no processo a consulta dos trabalhadores e fornecer informações
sobre os resultados das avaliações de riscos.
21. 3.
Combater os riscos na origem
Trata-se de uma regra de opção, de entre os métodos de
controlo de riscos possíveis, por aqueles que sejam mais
eficazes em função do momento em que possam emergir ou
do local onde possam formar-se.
Desta forma, evita-se a propagação do risco ou reduz-se a
sua extensão – os danos e as vítimas potenciais.
Procura-se a eficácia porquanto se reduz, também, a
agregação de factores causais que podem conduzir ou
agravar as condições de produção do acidente ou da doença.
Por exemplo, não é aceitável uma sinalização de piso
escorregadio quando é possível a sua substituição ou
reparação
22. 4.
Adaptar o trabalho ao homem
Este princípio tem aplicações na concepção dos locais de
trabalho e dos postos de trabalho, dos equipamentos e dos
processos de trabalho, da organização do trabalho, com a
finalidade de respeitar as capacidades físicas e mentais dos
trabalhadores e, em especial, ter em conta os grupos mais
vulneráveis.
Com este princípio visa-se, ainda, perspectivar soluções que
evitem o trabalho monótono, o trabalho isolado, que
adeqúem os ritmos de trabalho, para equacionar uma
definição dos tempos de trabalho que atenda à aos ritmos de
vida e de trabalho.
23. 5.
Ter em conta o estádio de evolução da técnica
Esta princípio visa tirar proveito das vantagens do
progresso científico, técnico e tecnológico para
melhorar a organização do trabalho, os
componentes materiais do trabalho e os métodos
de trabalho, tornando-os mais seguros.
Significa que não é legalmente admissível a opção
por equipamentos, materiais e métodos que sejam
antiquados e reconhecidamente inseguros.
24. 6.
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de
perigo ou menos perigoso
Sempre que seja tecnicamente possível, deve substituir-se
o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos
perigoso.
Por exemplo, da substituição de uma substância,
preparação ou processo por outro ou outros que, nas suas
condições de uso, não seja ou seja menos perigoso para a
segurança e a saúde dos, da não utilização ou da não
armazenagem, para além do necessário, de uma
determinada substância perigosa, se ela não é essencial ao
desenvolvimento da actividade
25. 7.
Planificar a prevenção com um sistema coerente
A coerência da planificação implica que ela integre a
técnica, a organização do trabalho, as condições de
trabalho, as relações sociais, e a influência dos factores
ambientais do trabalho
Têm de ser enquadrados na definição da política de
prevenção da empresa e ser traduzidos num planeamento
coerente que envolva todas as dimensões do trabalho,
todas os aspectos da vida da organização e os seus
sistemas de relações internos e externos.
26. 7.
Planificar a prevenção com um sistema coerente
Por outro lado, este princípio orienta,
ainda, a adopção e a implementação
de medidas preventivas, cuja eficácia
dependerá da sua
integração/adequação num quadro em
que se desenvolvem outras
intervenções na organização produtiva,
Por exemplo isolar/afastar a fonte do
risco, eliminar/reduzir o tempo de
exposição ao risco e reduzir o número
de trabalhadores expostos ao risco
27. 8.
Dar prioridade às medidas de protecção colectiva
em relação às medidas de protecção individual
Eficácia no combate ao risco e mesmo de eficiência produtiva,
determinam uma opção de prioridade na aplicação de dispositivos de
protecção colectiva relativamente à decisão de uso dos equipamentos
de protecção individual.
A protecção individual representa um incómodo para os utilizadores e
um inconveniente para o nível de percepção sensorial necessário para
realização das tarefas.
Estas diferentes características implicam que aos dispositivos de
protecção colectiva devam ser associados requisitos de estabilidade,
de resistência e de permanência no espaço e no tempo para que
reunam as propriedades que lhes garantam a maior eficácia.
28. 8.
Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação
às medidas de protecção individual (CONT.)
Esta ordem de prioridades não significa qualquer demérito para o
equipamento de protecção individual (EPI). Estes equipamentos devem
ser utilizados em circunstâncias, designadamente as seguintes:
− Sempre que se verifique a possibilidade de existirem riscos residuais;
− Sempre que for necessária a sua complementaridade face a outras medidas
de controlo;
− Em caso de impossibilidade técnica demonstrada de não haver outra
possibilidade preventiva;
− Em situações de permanência de curta duração em zonas de risco;
− Na execução de determinados procedimentos de emergência...
Por isso, os equipamentos de protecção individual devem reunir,
cumulativamente, propriedades de adaptação ao trabalho a realizar, aos
riscos em presença e às características individuais dos trabalhadores.
29. 9.
Dar instruções adequadas aos trabalhadores
Dar instruções adequadas aos trabalhadores constitui um instrumento
fundamental para a gestão do factor humano. Os trabalhadores devem
conhecer e serem capazes de compreender os riscos a que estão sujeitos
nos locais de trabalho e saber o que fazer face a eles, face a situações de
emergência e, até, face a terceiros.
Nesta acepção, as instruções relevam de um particular tipo de
informação a qual deverá reunir características de novidade (não é
necessário transmitir o que já se sabe ou é do conhecimento geral), de
utilidade (em função do trabalho concreto a ser desenvolvido) e
disponibilidade ou seja, de acesso fácil.
30. 9.
Dar instruções adequadas aos trabalhadores
Tipo de informação de que os trabalhadores devem dispor de forma
actualizada, a saber:
i. Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e
de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de
trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;
ii. As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
iii. As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de
evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os
trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática.
31. 9.
Dar instruções adequadas aos trabalhadores
A formação, enquanto tal, é um processo estruturado de identificação de
necessidades de melhoria do desempenho das tarefas e de transmissão
de conhecimentos relativos às estratégias e metodologias de
organização e acções preventivas.
Tem como objectivos gerais desenvolver a consciência de segurança,
capacitar os trabalhadores para a cooperação na segurança e saúde
do trabalho, promover as competências de identificar e caracterizar
os riscos, bem como aprender a superá-los.