1. Conselho Escolar
E a sua organização
na Instituição de
Ensino
José Luiz Brogian
2. 1.O QUE É UM CONSELHO
ESCOLAR?
Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados
compostos por representantes das comunidades
escolar e local, que têm como atribuição deliberar
sobre questões político-pedagógicas, administrativas,
financeiras, no âmbito da escola.
Ele desempenha um papel importante em assegurar
que toda a comunidade seja envolvida em todas as
decisões importantes tomadas pela escola.
3. 2.COMO,(RE)ATIVAR OU CONSOLIDAR OS
CONSELHOS ESCOLARES?
Cabe ao diretor da escola ou a quaisquer
representantes dos segmentos das
comunidades escolar e local a iniciativa de
criação dos Conselhos Escolares, convocando
todos para organizar as eleições do colegiado.
O diretor atua como coordenador na execução
das deliberações do Conselho Escolar e
também como o articulador das ações de
todos os segmentos, visando a efetivação do
projeto pedagógico na construção do trabalho
educativo.
4. 3. COMO ESCOLHER OS MEMBROS
DOS CONSELHOS ESCOLARES?
A escolha dos membros dos Conselhos Escolares
deve-se pautar pela possibilidade de efetiva
participação: o importante é a representatividade,
a disponibilidade e o compromisso; é saber ouvir e
dialogar, assumindo a responsabilidade de acatar
e representar as decisões da maioria, sem nunca
desistir de dar opiniões e apresentar as suas
propostas, pois os Conselhos Escolares são,
acima de tudo, um espaço de participação e,
portanto, de exercício de liberdade.
5. "Art. 9º Para organizar e dirigir o processo eleitoral
deverá ser constituída uma Comissão Eleitoral, de
composição paritária, com um representante de
cada segmento que compõe a comunidade escolar.
§ 1º A Comissão Eleitoral elegerá o presidente
dentre os seus membros maiores de 18 (dezoito)
anos, o que deverá ser registrado em ata, bem
como todos os demais trabalhos pertinentes ao
processo eleitoral §
3º Os membros da comunidade escolar integrantes
da Comissão Eleitoral não poderão concorrer como
candidatos ao Conselho Escolar".
6. 4. QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHOS ESCOLARES?
Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta
Pedagógica da unidade escolar;
Coordenar a elaboração do Regimento Escolar;
Participar do processo da construção do plano de ação da unidade
escolar, acompanhar e avaliar a sua execução;
Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados
à escola, acompanhar sua execução, analisar, aprovar e divulgar a
prestação de contas dos recursos aplicados;
Pronunciar-se sobre questões de natureza administrativa e
pedagógica relacionadas à gestão escolar, visando a qualidade da
educação;
Pronunciar-se sobre consultas de segmentos da comunidade
escolar e local, encaminhando-se às autoridades competentes,
quando for o caso;
7. Participar da elaboração do calendário escolar e fiscalizar seu
cumprimento no que se refere aos dias letivos e carga horária
previstos em Lei, bem como aos eventos e atividades previstos;
Promover e incentivar o processo de integração escola-família-
comunidade;
Registrar em livro próprio suas reuniões e decisões e publicar em
local visível as convocações, calendários, eventos e deliberações
do Conselho;
Comunicar às autoridades competentes os procedimentos em
desacordo com o Regimento Escolar e com as normas do Sistema
Municipal de Ensino;
Participar da implementação de projetos e eventos culturais,
científicos, pedagógicos e comunitários, de acordo com a
Proposta Pedagógica e com o Plano de Ação;
Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno, de acordo
com a presente Lei e as peculiaridades da unidade escolar.
8. Para o exercício dessas e de outras
atribuições que forem definidas segundo a
autonomia da escola, é indispensável
considerar que a qualidade que se
pretende atingir é a qualidade social, ou
seja, a realização de um trabalho escolar
que represente, no cotidiano vivido,
crescimento intelectual, afetivo, político e
social dos envolvidos – tendo como
horizonte a transformação da realidade
brasileira –, o que não pode ser avaliado/
medido apenas por meio de estatísticas e
índices oficiais
9. 5. COMO OS CONSELHOS
ESCOLARES DEVEM FUNCIONAR?
Os Conselhos Escolares devem se reunir com
periodicidade:
Sugerem-se reuniões mensais,com uma pauta
previamente distribuída aos conselheiros, para
que possam, junto a cada segmento Escolar e
representantes da comunidade local, informá-los
do que será discutido e definir em conjunto o que
será levado à reunião.
10. Além dessas reuniões, recomendam-se também
assembléias-gerais,que contam com a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar.
Essas assembléias são soberanas nas suas
decisões, ou seja, qualquer deliberação em contrário
só terá validade se novamente apresentada e
referendada por outra assembléia-geral.
Tanto as assembléias quanto as reuniões do
Conselho Escolar devem ser realizadas com a
presença da maioria dos representantes, sendo
todas as discussões, votações e decisões
registradas em atas, que serão lidas, aprovadas e
assinadas e colocadas à disposição da comunidade
escolar.
11. 6. QUAIS OS ASPECTOS POSITIVOS DA
IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES?
As decisões refletem a pluralidade de
Interesses e visões que existem entre os
diversos segmentos envolvidos;
As ações têm um patamar de legitimidade
mais elevado;
Há uma maior transparência das decisões
tomadas;
Tem-se a garantia de decisões efetivamente
coletivas; entre outras
12. 7. Para que haja uma participação
efetiva dos conselheiros, é importante:
Escolher BEM os representantes;
Participar das decisões em igualdade de
condições;
Informar com antecedência a pauta da reunião;
Expressar sempre as opiniões, mesmo se
contrárias às do grupo;
Garantir o respeito às decisões tomadas;
Convocar reuniões extraordinárias para
assuntos urgentes
13. 8. QUE DECISÕES O CONSELHO
ESCOLAR PODE TOMAR?
Averiguar o que a escola precisa e quais são
os assuntos mais importantes que ela deve
focalizar.
Assessorar as necessidades financeiras da
escola.
Auxiliar o diretor sobre assuntos, como por
exemplo, se a escola está usando o melhor
meio de informar aos pais sobre o
aproveitamento do aluno ou sobre o bem-
estar dos estudantes na escola.
14. 9.HÁ ALGO QUE O CONSELHO
ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
O Conselho escolar não pode empregar
funcionários e não tem o poder de admitir ou
demitir professores ou outros funcionários do
quadro do pessoal da escola.
O Conselho Escolar não é responsável pela
administração da escola ou pela escolha de
programas de ensino e aprendizagem
ensinados na escola.
15. Os programas de ensino e de aprendizagem
estão sob a responsabilidade da Equipe
Pedagógica da Unidade Educacional.
Art. 3º Parágrafo único. Na definição das
questões pedagógicas deverão ser
resguardados os princípios constitucionais e
legais, e as normas e diretrizes dos
Conselhos Nacional e Municipal de
Educação
16. 10.QUEM PODE SER MEMBRO DO
CONSELHO ESCOLAR?
Os membros do Conselho Escolar são os pais,
professores, pedagogos , alunos e funcionários da
Unidade Educacional. O diretor da
escola também faz parte do Conselho.
O Conselho Escolar é composto pelos
representantes dos segmentos da comunidade
escolar.
Uma qualificação necessária para pertencer ao
Conselho Escolar é o desejo de ajudar a
comunidade escolar.
17. 11. QUAL A IMPORTÂNCIA DE PARTICIPAR DO
CONSELHO ESCOLAR?
Ser membro do Conselho Escolar é um bom
meio para expressar a sua opinião sobre
assuntos importantes da escola.
Representando um grupo de pessoas, tais
como os pais ou alunos, você terá a
oportunidade de expressar o ponto de vista
destas pessoas quando as decisões são
tomadas.
18. Também terá oportunidades regulares de
dar conselhos sobre assuntos que afetem
a escola.
Você aprenderá muito sobre a escola e
como membro do conselho ajudará a fazer
da escola um lugar ainda melhor.
Como pais , os seus próprios filhos serão
beneficiados, e estará mostrando a eles
que se interessa pela sua educação e que
deseja trabalhar para a escola deles.
19. 12. Qual é o papel que devem assumir os
representantes do Conselho Escolar?
Os interesses corporativos têm seus
espaços próprios: sindicatos, associações e
outros similares.
O Conselho Escolar se situa no espaço da
defesa dos interesses coletivos, do projeto
político-pedagógico da escola, que requer
uma visão do todo, construída desde os
diferentes pontos de vista das categorias
que o constituem.
20. Lembrando!!!
Art.6º As funções dos
membros do Conselho não
serão remuneradas, sendo
consideradas como serviço de
relevante interesse público.
21. Bibliografia:
o Lei nº 1530/04 -“Dispõe Sobre Os Conselhos Escolares Nas Instituições
De Ensino Fundamental E De Educação Infantil Mantidas Pelo Poder
Público E Dá Outras Providências".
o Lei nº 1608/2005 -" Altera Dispositivos Da Lei Municipal Nº 1530/04,
Conforme Especifica “
o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
Ministério da Educação-. Conselhos Escolares: Uma estratégia de
Gestão Democrática da Educação Pública ;Secretaria de Educação
Básica Brasília DF -Novembro de 2004
o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares:
Ministério da Educação- Conselhos Escolares: Democratização da escola
e construção da cidadania;Secretaria de Educação Básica Brasília DF
-Novembro de 2004