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Conselho Escolar
 E a sua organização
     na Instituição de
                Ensino

            José Luiz Brogian
1.O QUE É UM CONSELHO
             ESCOLAR?
   Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados
    compostos por representantes das comunidades
    escolar e local, que têm como atribuição deliberar
    sobre questões político-pedagógicas, administrativas,
    financeiras, no âmbito da escola.

   Ele desempenha um papel importante em assegurar
    que toda a comunidade seja envolvida em todas as
    decisões importantes tomadas pela escola.
2.COMO,(RE)ATIVAR OU CONSOLIDAR OS
      CONSELHOS ESCOLARES?
  Cabe ao diretor da escola ou a quaisquer
  representantes dos segmentos das
  comunidades escolar e local a iniciativa de
  criação dos Conselhos Escolares, convocando
  todos para organizar as eleições do colegiado.
 O diretor atua como coordenador na execução
  das deliberações do Conselho Escolar e
  também como o articulador das ações de
  todos os segmentos, visando a efetivação do
  projeto pedagógico na construção do trabalho
  educativo.
3. COMO ESCOLHER OS MEMBROS
       DOS CONSELHOS ESCOLARES?
   A escolha dos membros dos Conselhos Escolares
    deve-se pautar pela possibilidade de efetiva
    participação: o importante é a representatividade,
    a disponibilidade e o compromisso; é saber ouvir e
    dialogar, assumindo a responsabilidade de acatar
    e representar as decisões da maioria, sem nunca
    desistir de dar opiniões e apresentar as suas
    propostas, pois os Conselhos Escolares são,
    acima de tudo, um espaço de participação e,
    portanto, de exercício de liberdade.
"Art. 9º Para organizar e dirigir o processo eleitoral
  deverá ser constituída uma Comissão Eleitoral, de
  composição paritária, com um representante de
  cada segmento que compõe a comunidade escolar.
  § 1º A Comissão Eleitoral elegerá o presidente
  dentre os seus membros maiores de 18 (dezoito)
  anos, o que deverá ser registrado em ata, bem
  como todos os demais trabalhos pertinentes ao
  processo eleitoral §
 3º Os membros da comunidade escolar integrantes
  da Comissão Eleitoral não poderão concorrer como
  candidatos ao Conselho Escolar".

4. QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS
            CONSELHOS ESCOLARES?
   Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta
    Pedagógica da unidade escolar;

   Coordenar a elaboração do Regimento Escolar;

   Participar do processo da construção do plano de ação da unidade
    escolar, acompanhar e avaliar a sua execução;

   Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados
    à escola, acompanhar sua execução, analisar, aprovar e divulgar a
    prestação de contas dos recursos aplicados;

   Pronunciar-se sobre questões de natureza administrativa e
    pedagógica relacionadas à gestão escolar, visando a qualidade da
    educação;

   Pronunciar-se sobre consultas de segmentos da comunidade
    escolar e local, encaminhando-se às autoridades competentes,
    quando for o caso;
   Participar da elaboração do calendário escolar e fiscalizar seu
    cumprimento no que se refere aos dias letivos e carga horária
    previstos em Lei, bem como aos eventos e atividades previstos;

    Promover e incentivar o processo de integração escola-família-
    comunidade;

    Registrar em livro próprio suas reuniões e decisões e publicar em
    local visível as convocações, calendários, eventos e deliberações
    do Conselho;

   Comunicar às autoridades competentes os procedimentos em
    desacordo com o Regimento Escolar e com as normas do Sistema
    Municipal de Ensino;

    Participar da implementação de projetos e eventos culturais,
    científicos, pedagógicos e comunitários, de acordo com a
    Proposta Pedagógica e com o Plano de Ação;

    Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno, de acordo
    com a presente Lei e as peculiaridades da unidade escolar.
   Para o exercício dessas e de outras
    atribuições que forem definidas segundo a
    autonomia da escola, é indispensável
    considerar que a qualidade que se
    pretende atingir é a qualidade social, ou
    seja, a realização de um trabalho escolar
    que represente, no cotidiano vivido,
    crescimento intelectual, afetivo, político e
    social dos envolvidos – tendo como
    horizonte a transformação da realidade
    brasileira –, o que não pode ser avaliado/
    medido apenas por meio de estatísticas e
    índices oficiais
5. COMO OS CONSELHOS
    ESCOLARES DEVEM FUNCIONAR?
 Os Conselhos Escolares devem se reunir com
  periodicidade:
 Sugerem-se reuniões mensais,com uma pauta
  previamente distribuída aos conselheiros, para
  que possam, junto a cada segmento Escolar e
  representantes da comunidade local, informá-los
  do que será discutido e definir em conjunto o que
  será levado à reunião.
   Além dessas reuniões, recomendam-se também
    assembléias-gerais,que contam com a participação
    de todos os segmentos da comunidade escolar.
   Essas assembléias são soberanas nas suas
    decisões, ou seja, qualquer deliberação em contrário
    só terá validade se novamente apresentada e
    referendada por outra assembléia-geral.
   Tanto as assembléias quanto as reuniões do
    Conselho Escolar devem ser realizadas com a
    presença da maioria dos representantes, sendo
    todas as discussões, votações e decisões
    registradas em atas, que serão lidas, aprovadas e
    assinadas e colocadas à disposição da comunidade
    escolar.
6. QUAIS OS ASPECTOS POSITIVOS DA
    IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES?

 As decisões refletem a pluralidade de
  Interesses e visões que existem entre os
  diversos segmentos envolvidos;
 As ações têm um patamar de legitimidade
  mais elevado;
 Há uma maior transparência das decisões
  tomadas;
 Tem-se a garantia de decisões efetivamente
  coletivas; entre outras
7. Para que haja uma participação
efetiva dos conselheiros, é importante:
   Escolher BEM os representantes;
   Participar das decisões em igualdade de
    condições;
    Informar com antecedência a pauta da reunião;
    Expressar sempre as opiniões, mesmo se
    contrárias às do grupo;
    Garantir o respeito às decisões tomadas;
    Convocar reuniões extraordinárias para
    assuntos urgentes
8. QUE DECISÕES O CONSELHO
          ESCOLAR PODE TOMAR?
 Averiguar o que a escola precisa e quais são
  os assuntos mais importantes que ela deve
  focalizar.
 Assessorar as necessidades financeiras da
  escola.
 Auxiliar o diretor sobre assuntos, como por
  exemplo, se a escola está usando o melhor
  meio de informar aos pais sobre o
  aproveitamento do aluno ou sobre o bem-
  estar dos estudantes na escola.
9.HÁ ALGO QUE O CONSELHO
     ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
 O Conselho escolar não pode empregar
  funcionários e não tem o poder de admitir ou
  demitir professores ou outros funcionários do
  quadro do pessoal da escola.
 O Conselho Escolar não é responsável pela
  administração da escola ou pela escolha de
  programas de ensino e aprendizagem
  ensinados na escola.
   Os programas de ensino e de aprendizagem
    estão sob a responsabilidade da Equipe
    Pedagógica da Unidade Educacional.

   Art. 3º Parágrafo único. Na definição das
    questões pedagógicas deverão ser
    resguardados os princípios constitucionais e
    legais, e as normas e diretrizes dos
    Conselhos Nacional e Municipal de
    Educação
10.QUEM PODE SER MEMBRO DO
            CONSELHO ESCOLAR?
   Os membros do Conselho Escolar são os pais,
    professores, pedagogos , alunos e funcionários da
    Unidade Educacional.             O diretor da
    escola também faz parte do Conselho.
   O Conselho Escolar é composto pelos
    representantes dos segmentos da comunidade
    escolar.
   Uma qualificação necessária para pertencer ao
    Conselho Escolar é o desejo de ajudar a
    comunidade escolar.
11. QUAL A IMPORTÂNCIA DE PARTICIPAR DO
              CONSELHO ESCOLAR?

 Ser membro do Conselho Escolar é um bom
  meio para expressar a sua opinião sobre
  assuntos importantes da escola.
 Representando um grupo de pessoas, tais
  como os pais ou alunos, você terá a
  oportunidade de expressar o ponto de vista
  destas pessoas quando as decisões são
  tomadas.
 Também terá oportunidades regulares de
dar conselhos sobre assuntos que afetem
a escola.
Você aprenderá muito sobre a escola e
como membro do conselho ajudará a fazer
da escola um lugar ainda melhor.
Como pais , os seus próprios filhos serão
beneficiados, e estará mostrando a eles
que se interessa pela sua educação e que
deseja trabalhar para a escola deles.
12. Qual é o papel que devem assumir os
 representantes do Conselho Escolar?

 Os interesses corporativos têm seus
  espaços próprios: sindicatos, associações e
  outros similares.
 O Conselho Escolar se situa no espaço da
  defesa dos interesses coletivos, do projeto
  político-pedagógico da escola, que requer
  uma visão do todo, construída desde os
  diferentes pontos de vista das categorias
  que o constituem.
Lembrando!!!
   Art.6º As funções dos
 membros do Conselho não
  serão remuneradas, sendo
consideradas como serviço de
 relevante interesse público.
Bibliografia:

o   Lei nº 1530/04 -“Dispõe Sobre Os Conselhos Escolares Nas Instituições
    De Ensino Fundamental E De Educação Infantil Mantidas Pelo Poder
    Público E Dá Outras Providências".

o   Lei nº 1608/2005 -" Altera Dispositivos Da Lei Municipal Nº 1530/04,
    Conforme Especifica “

o      Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
    Ministério da Educação-. Conselhos Escolares: Uma estratégia de
    Gestão Democrática da Educação Pública ;Secretaria de Educação
    Básica Brasília DF -Novembro de 2004

o       Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares:
    Ministério da Educação- Conselhos Escolares: Democratização da escola
    e construção da cidadania;Secretaria de Educação Básica Brasília DF
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1. CE e sua organização na UE

  • 1. Conselho Escolar E a sua organização na Instituição de Ensino José Luiz Brogian
  • 2. 1.O QUE É UM CONSELHO ESCOLAR?  Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.  Ele desempenha um papel importante em assegurar que toda a comunidade seja envolvida em todas as decisões importantes tomadas pela escola.
  • 3. 2.COMO,(RE)ATIVAR OU CONSOLIDAR OS CONSELHOS ESCOLARES?  Cabe ao diretor da escola ou a quaisquer representantes dos segmentos das comunidades escolar e local a iniciativa de criação dos Conselhos Escolares, convocando todos para organizar as eleições do colegiado.  O diretor atua como coordenador na execução das deliberações do Conselho Escolar e também como o articulador das ações de todos os segmentos, visando a efetivação do projeto pedagógico na construção do trabalho educativo.
  • 4. 3. COMO ESCOLHER OS MEMBROS DOS CONSELHOS ESCOLARES?  A escolha dos membros dos Conselhos Escolares deve-se pautar pela possibilidade de efetiva participação: o importante é a representatividade, a disponibilidade e o compromisso; é saber ouvir e dialogar, assumindo a responsabilidade de acatar e representar as decisões da maioria, sem nunca desistir de dar opiniões e apresentar as suas propostas, pois os Conselhos Escolares são, acima de tudo, um espaço de participação e, portanto, de exercício de liberdade.
  • 5. "Art. 9º Para organizar e dirigir o processo eleitoral deverá ser constituída uma Comissão Eleitoral, de composição paritária, com um representante de cada segmento que compõe a comunidade escolar. § 1º A Comissão Eleitoral elegerá o presidente dentre os seus membros maiores de 18 (dezoito) anos, o que deverá ser registrado em ata, bem como todos os demais trabalhos pertinentes ao processo eleitoral §  3º Os membros da comunidade escolar integrantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao Conselho Escolar". 
  • 6. 4. QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS ESCOLARES?  Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da unidade escolar;  Coordenar a elaboração do Regimento Escolar;  Participar do processo da construção do plano de ação da unidade escolar, acompanhar e avaliar a sua execução;  Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à escola, acompanhar sua execução, analisar, aprovar e divulgar a prestação de contas dos recursos aplicados;  Pronunciar-se sobre questões de natureza administrativa e pedagógica relacionadas à gestão escolar, visando a qualidade da educação;  Pronunciar-se sobre consultas de segmentos da comunidade escolar e local, encaminhando-se às autoridades competentes, quando for o caso;
  • 7. Participar da elaboração do calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento no que se refere aos dias letivos e carga horária previstos em Lei, bem como aos eventos e atividades previstos;  Promover e incentivar o processo de integração escola-família- comunidade;  Registrar em livro próprio suas reuniões e decisões e publicar em local visível as convocações, calendários, eventos e deliberações do Conselho;  Comunicar às autoridades competentes os procedimentos em desacordo com o Regimento Escolar e com as normas do Sistema Municipal de Ensino;  Participar da implementação de projetos e eventos culturais, científicos, pedagógicos e comunitários, de acordo com a Proposta Pedagógica e com o Plano de Ação;  Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno, de acordo com a presente Lei e as peculiaridades da unidade escolar.
  • 8. Para o exercício dessas e de outras atribuições que forem definidas segundo a autonomia da escola, é indispensável considerar que a qualidade que se pretende atingir é a qualidade social, ou seja, a realização de um trabalho escolar que represente, no cotidiano vivido, crescimento intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos – tendo como horizonte a transformação da realidade brasileira –, o que não pode ser avaliado/ medido apenas por meio de estatísticas e índices oficiais
  • 9. 5. COMO OS CONSELHOS ESCOLARES DEVEM FUNCIONAR?  Os Conselhos Escolares devem se reunir com periodicidade:  Sugerem-se reuniões mensais,com uma pauta previamente distribuída aos conselheiros, para que possam, junto a cada segmento Escolar e representantes da comunidade local, informá-los do que será discutido e definir em conjunto o que será levado à reunião.
  • 10. Além dessas reuniões, recomendam-se também assembléias-gerais,que contam com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.  Essas assembléias são soberanas nas suas decisões, ou seja, qualquer deliberação em contrário só terá validade se novamente apresentada e referendada por outra assembléia-geral.  Tanto as assembléias quanto as reuniões do Conselho Escolar devem ser realizadas com a presença da maioria dos representantes, sendo todas as discussões, votações e decisões registradas em atas, que serão lidas, aprovadas e assinadas e colocadas à disposição da comunidade escolar.
  • 11. 6. QUAIS OS ASPECTOS POSITIVOS DA IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES?  As decisões refletem a pluralidade de Interesses e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos;  As ações têm um patamar de legitimidade mais elevado;  Há uma maior transparência das decisões tomadas;  Tem-se a garantia de decisões efetivamente coletivas; entre outras
  • 12. 7. Para que haja uma participação efetiva dos conselheiros, é importante:  Escolher BEM os representantes;  Participar das decisões em igualdade de condições;  Informar com antecedência a pauta da reunião;  Expressar sempre as opiniões, mesmo se contrárias às do grupo;  Garantir o respeito às decisões tomadas;  Convocar reuniões extraordinárias para assuntos urgentes
  • 13. 8. QUE DECISÕES O CONSELHO ESCOLAR PODE TOMAR?  Averiguar o que a escola precisa e quais são os assuntos mais importantes que ela deve focalizar.  Assessorar as necessidades financeiras da escola.  Auxiliar o diretor sobre assuntos, como por exemplo, se a escola está usando o melhor meio de informar aos pais sobre o aproveitamento do aluno ou sobre o bem- estar dos estudantes na escola.
  • 14. 9.HÁ ALGO QUE O CONSELHO ESCOLAR NÃO PODE FAZER?  O Conselho escolar não pode empregar funcionários e não tem o poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro do pessoal da escola.  O Conselho Escolar não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem ensinados na escola.
  • 15. Os programas de ensino e de aprendizagem estão sob a responsabilidade da Equipe Pedagógica da Unidade Educacional.  Art. 3º Parágrafo único. Na definição das questões pedagógicas deverão ser resguardados os princípios constitucionais e legais, e as normas e diretrizes dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação
  • 16. 10.QUEM PODE SER MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?  Os membros do Conselho Escolar são os pais, professores, pedagogos , alunos e funcionários da Unidade Educacional. O diretor da escola também faz parte do Conselho.  O Conselho Escolar é composto pelos representantes dos segmentos da comunidade escolar.  Uma qualificação necessária para pertencer ao Conselho Escolar é o desejo de ajudar a comunidade escolar.
  • 17. 11. QUAL A IMPORTÂNCIA DE PARTICIPAR DO CONSELHO ESCOLAR?  Ser membro do Conselho Escolar é um bom meio para expressar a sua opinião sobre assuntos importantes da escola.  Representando um grupo de pessoas, tais como os pais ou alunos, você terá a oportunidade de expressar o ponto de vista destas pessoas quando as decisões são tomadas.
  • 18.  Também terá oportunidades regulares de dar conselhos sobre assuntos que afetem a escola. Você aprenderá muito sobre a escola e como membro do conselho ajudará a fazer da escola um lugar ainda melhor. Como pais , os seus próprios filhos serão beneficiados, e estará mostrando a eles que se interessa pela sua educação e que deseja trabalhar para a escola deles.
  • 19. 12. Qual é o papel que devem assumir os representantes do Conselho Escolar?  Os interesses corporativos têm seus espaços próprios: sindicatos, associações e outros similares.  O Conselho Escolar se situa no espaço da defesa dos interesses coletivos, do projeto político-pedagógico da escola, que requer uma visão do todo, construída desde os diferentes pontos de vista das categorias que o constituem.
  • 20. Lembrando!!!  Art.6º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço de relevante interesse público.
  • 21. Bibliografia: o Lei nº 1530/04 -“Dispõe Sobre Os Conselhos Escolares Nas Instituições De Ensino Fundamental E De Educação Infantil Mantidas Pelo Poder Público E Dá Outras Providências". o Lei nº 1608/2005 -" Altera Dispositivos Da Lei Municipal Nº 1530/04, Conforme Especifica “ o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Ministério da Educação-. Conselhos Escolares: Uma estratégia de Gestão Democrática da Educação Pública ;Secretaria de Educação Básica Brasília DF -Novembro de 2004 o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Ministério da Educação- Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania;Secretaria de Educação Básica Brasília DF -Novembro de 2004