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Tráfico de pessoas e prostituição – um mal em crescimento

                             ou em vias de extinção?



      O tráfico de pessoas é crime. Internacionalmente proibido. E internamente
punido. E o tráfico de pessoas para a prostituição, e não só, também é proibido e
criminalmente punido.

      O art.º 1º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio
da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. O artigo 160º nº 1 do Código
Penal estatui uma pena de prisão pesada, uma pena de privação de liberdade de
três a dez anos para todas as actividades de tráfico de pessoas. E o art.º 160 nº 3
agrava a pena para um máximo de doze anos de prisão, designadamente se o
agente actuar profissionalmente ou com intenção lucrativa

      Não é, pois, compatível com a dignidade da pessoa humana qualquer tipo
de comércio de pessoas.        A prostituição avilta a dignidade. A venda do corpo
é o comércio e o início da perdição da própria alma. Seja por necessidade, seja
por opção, seja por imposição, é sempre um mal. Nunca um mal necessário.

      A prostituição é em si tráfico ilegítimo. Há, também, tráfico de pessoas para
a prostituição. Mas há outros tráficos igualmente censuráveis para além daqueles
que se operam para fins de exploração sexual. São os casos dos tráficos para
exploração do trabalho ou para a extracção de órgãos.

      A prostituição nem sempre é uma, difícil, errada e sofrida, opção individual.
É muitas vezes resultante de uma conjugação de factores de miséria material e
moral e de miserável imposição. De violência, rapto, sequestro, coacção ou
ameaça grave.

      Quantas vezes a prostituição resulta de engano, ardil ou manobra
fraudulenta? Ou nasce de um aproveitamento da incapacidade psíquica ou da
situação especial de vulnerabilidade da vítima. E quantas vezes está na génese da
prostituição o abuso da autoridade resultante de uma relação de dependência
hierárquica, económica, de trabalho ou familiar?

      Todas estas realidades confluem numa das chagas sociais do século XXI.

      Confunde-se liberdade de vida com transacção do corpo e aviltamento da
alma. Chega-se ao ponto de legitimar pela via da cobrança de impostos e da
hipócrita invocada legalização uma actividade contrária à dignidade da pessoa
humana.

      Não basta punir. É preciso prevenir. Mas se não basta punir, também não é
correcto ignorar. Tem sido a indiferença das autoridades e dos cidadãos a evitar
que se mude o actual status quo.

      Felizmente instituições como “O Ninho” têm sido pioneiras na protecção e
salvaguarda das mulheres vítimas de prostituição. A associação O Ninho, criada
em 1967, ano em que eu próprio nasci, é uma instituição particular de
solidariedade social que tem por objecto a promoção humana e social das
mulheres vítimas da prostituição.

      Como já se disse, por ocasião da atribuição do Prémio Angelo d’ Almeida
Ribeiro à Instituição, na pessoa da Dra. Inês Fontinha, “«O Ninho» encontra na
fraternidade a forma correcta de actuar para a construção e o incentivo do
melhoramento da nossa sociedade”, desde logo “lutando contra as adversidades
económicas, a falta de meios eficazes, [para] que a sua voz seja ouvida na
denúncia da escravatura, da exploração sexual de crianças, jovens e mulheres, no
fundo da verdadeira negação dos direitos do Homem”

      E ainda que “ao longo de 38 anos [agora já mais de quatro décadas] de
acompanhamento de pessoas prostituídas e [de] troca de experiências com
organizações internacionais congéneres, foi desenvolvida uma acção de
referência no apoio a quem necessita e solicita o seu precioso auxílio”, sobretudo
“através de um trabalho de conhecimento dos problemas de quem se prostitui,
[em que] a associação procura prestar informações sobre os recursos da
comunidade e sobre os direitos inerentes à cidadania, criando espaços de
segurança, acolhimento e aprendizagem de um trabalho remunerado”.

      Esta é seguramente a melhor mensagem da época e o caminho a seguir.

      Bem haja.




                                           Carlos Pinto de Abreu


                                              ( advogado)

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Tráfico de pessoas e prostituição - um mal em declínio

  • 1. Tráfico de pessoas e prostituição – um mal em crescimento ou em vias de extinção? O tráfico de pessoas é crime. Internacionalmente proibido. E internamente punido. E o tráfico de pessoas para a prostituição, e não só, também é proibido e criminalmente punido. O art.º 1º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. O artigo 160º nº 1 do Código Penal estatui uma pena de prisão pesada, uma pena de privação de liberdade de três a dez anos para todas as actividades de tráfico de pessoas. E o art.º 160 nº 3 agrava a pena para um máximo de doze anos de prisão, designadamente se o agente actuar profissionalmente ou com intenção lucrativa Não é, pois, compatível com a dignidade da pessoa humana qualquer tipo de comércio de pessoas. A prostituição avilta a dignidade. A venda do corpo é o comércio e o início da perdição da própria alma. Seja por necessidade, seja por opção, seja por imposição, é sempre um mal. Nunca um mal necessário. A prostituição é em si tráfico ilegítimo. Há, também, tráfico de pessoas para a prostituição. Mas há outros tráficos igualmente censuráveis para além daqueles que se operam para fins de exploração sexual. São os casos dos tráficos para exploração do trabalho ou para a extracção de órgãos. A prostituição nem sempre é uma, difícil, errada e sofrida, opção individual. É muitas vezes resultante de uma conjugação de factores de miséria material e
  • 2. moral e de miserável imposição. De violência, rapto, sequestro, coacção ou ameaça grave. Quantas vezes a prostituição resulta de engano, ardil ou manobra fraudulenta? Ou nasce de um aproveitamento da incapacidade psíquica ou da situação especial de vulnerabilidade da vítima. E quantas vezes está na génese da prostituição o abuso da autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar? Todas estas realidades confluem numa das chagas sociais do século XXI. Confunde-se liberdade de vida com transacção do corpo e aviltamento da alma. Chega-se ao ponto de legitimar pela via da cobrança de impostos e da hipócrita invocada legalização uma actividade contrária à dignidade da pessoa humana. Não basta punir. É preciso prevenir. Mas se não basta punir, também não é correcto ignorar. Tem sido a indiferença das autoridades e dos cidadãos a evitar que se mude o actual status quo. Felizmente instituições como “O Ninho” têm sido pioneiras na protecção e salvaguarda das mulheres vítimas de prostituição. A associação O Ninho, criada em 1967, ano em que eu próprio nasci, é uma instituição particular de solidariedade social que tem por objecto a promoção humana e social das mulheres vítimas da prostituição. Como já se disse, por ocasião da atribuição do Prémio Angelo d’ Almeida Ribeiro à Instituição, na pessoa da Dra. Inês Fontinha, “«O Ninho» encontra na fraternidade a forma correcta de actuar para a construção e o incentivo do
  • 3. melhoramento da nossa sociedade”, desde logo “lutando contra as adversidades económicas, a falta de meios eficazes, [para] que a sua voz seja ouvida na denúncia da escravatura, da exploração sexual de crianças, jovens e mulheres, no fundo da verdadeira negação dos direitos do Homem” E ainda que “ao longo de 38 anos [agora já mais de quatro décadas] de acompanhamento de pessoas prostituídas e [de] troca de experiências com organizações internacionais congéneres, foi desenvolvida uma acção de referência no apoio a quem necessita e solicita o seu precioso auxílio”, sobretudo “através de um trabalho de conhecimento dos problemas de quem se prostitui, [em que] a associação procura prestar informações sobre os recursos da comunidade e sobre os direitos inerentes à cidadania, criando espaços de segurança, acolhimento e aprendizagem de um trabalho remunerado”. Esta é seguramente a melhor mensagem da época e o caminho a seguir. Bem haja. Carlos Pinto de Abreu ( advogado)