O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito criada por Miguel Reale, que entende o Direito como um sistema em que fato, valor e norma estão sempre presentes. A teoria demonstra que o fenômeno jurídico decorre de um fato social antes de se tornar norma. O Artigo 170 da Constituição Federal exemplifica a teoria ao definir a ordem econômica considerando trabalho humano, livre iniciativa e existência digna como norma, fato social e valor, respectivamente.