SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
37522                                                               Diário da República, 2.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011

pessoal desta Maternidade — Paula Marina Alves Coelho Yee — com               nação do escalão do abono de família, designadamente os artigos 9.º
produção de efeitos a partir de 01 de Setembro de 2011.                       e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as altera-
  8 de Setembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Ad-               ções introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 87/2008, de 28 de Maio,
ministração, Margarida Moura Theias, mestre.                                  245/2008, de 18 de Dezembro, 70/2010, de 16 de Junho, e 116/2010,
                                                     205104809                de 22 de Outubro.
                                                                                 3 — (Revogado.)
                                                                                 4 — (Revogado.)
                                                                                 8 — As alterações previstas nos n.os 4 do artigo 8.º e 5 do pre-
         MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA                                     sente artigo que ocorram ao longo do ano lectivo de 2011-2012 dão
                                                                              direito a todas as medidas de acção social escolar, com excepção
                                                                              da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais
      Gabinete do Secretário de Estado do Ensino                              escolares.
              e da Administração Escolar
                                                                                                                     Artigo 11.º
                     Despacho n.º 12284/2011                                                                      Bolsas de mérito
   Constituem redobrada preocupação do Governo as condições sociais              1 — Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundá-
das crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação          rio para jovens em estabelecimentos públicos ou em estabelecimentos
da rede do Ministério da Educação e Ciência.                                  particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação
   Não podendo menosprezar o actual contexto de necessária con-               podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito nos termos do
tenção da despesa pública, não quis este Ministério deixar de dar             regulamento publicado no anexo VI do presente despacho, do qual
apoio àqueles que mais carecem de atenção. Assim, não apenas man-             faz parte integrante.
tém todas as linhas de apoio que foram aplicadas no ano escolar de               2 — Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se
2010-2011, como aposta no reforço correspondente à aquisição dos
                                                                              por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da
manuais escolares.
                                                                              seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade
   Tendo em conta o regime jurídico aplicável à atribuição e ao fun-
cionamento da acção social escolar, enquanto modalidade dos apoios            anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de
e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema                projecto do respectivo plano de estudos:
Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redac-              a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a
ção dada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30          4 valores, sem arredondamento;
de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março,               b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação
impõe-se fixar anualmente as comparticipações correspondentes aos             igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
apoios destinados ao alojamento e alimentação, bem como as con-
dições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos. No                5 — O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas
ano de 2011-2012 são reforçadas as ajudas destinadas à aquisição de           vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vi-
manuais escolares, mantendo-se as restantes nas condições fixadas             gor no início do ano lectivo, fixado para o ano de 2010-2011 em
para o ano anterior.                                                          € 419,22, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de
   Para o efeito, foi ainda ouvida a Associação Nacional de Municípios        24 de Dezembro.
Portugueses. Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de               6— ............................................... »
Março, determina-se:
   1 — Para o ano escolar de 2011-2012 mantêm-se em vigor as con-             3 — Os anexos I, II, III e IV do despacho n.º 18987/2009, publicado no
dições de aplicação das medidas de acção social escolar definidas pelo     Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, passam
despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,      a ter a seguinte redacção:
n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelo
despacho n.º 14368-A/2010 de 14 de Setembro, sem prejuízo do disposto
no número seguinte.                                                                                                 ANEXO I
   2 — Os artigos 8.º, 9.º e 11.º do despacho n.º 18987/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, com                                 Preço das refeições
a redacção dada pelo despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de Setembro,
passam a ter a seguinte redacção:
                                                                                               (n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º)

                                «Artigo 8.º                                                                                                            (Em euros)

            Normas para atribuição dos auxílios económicos                                Alimentação
                                                                                                                       Refeições em refeitórios Refeições ligeiras
                                                                                                                              escolares         em bufetes escolares
     2 — Têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho
  os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e
  2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição      Preço aos alunos. . . . . . . . . . . .              1,46                   1,08
  do abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-       Taxa adicional (marcação no dia)                     0,30                    –
  -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas        Comparticipação máxima no
  pelos Decretos-Leis n.os 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de        custo refeição/aluno . . . . . . .                 0,22                   0,12
  Dezembro, 70/2010, de 16 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
  e do anexo III do presente despacho.
     3— ...............................................                                                             ANEXO II
     4 — Sempre que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei
  n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas                                                  Alojamento
  pelos Decretos-Leis n.os 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18
  de Dezembro, e 116/2010, de 22 de Outubro, ocorra reavaliação                               (a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
  do escalão de rendimentos para efeitos de atribuição do abono
  de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio
                                                                                                                                             Mensalidade a pagar
  previsto no presente despacho.                                                                      Capitação
                                                                                                                                                pelos alunos


                                 Artigo 9.º                                Escalão A (escalão 1 do abono de família) . . . .                  (a) 10 % IAS
                          Situações excepcionais                           Escalão B (escalão 2 do abono de família) . . . .                  (a) 20 % IAS
                                                                           Escalão C (escalão 3 do abono de família) . . . .                  (a) 35 % IAS
     1— ...............................................                    Restantes escalões do abono de família . . . . . . .               (a) 50 % IAS
     2 — No cálculo da capitação dos agregados familiares a que se
  refere o número anterior aplica-se o modelo utilizado para a determi-    (a) Em vigor no início do ano lectivo.
Diário da República, 2.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011                                                                                                               37523

                                                                                      ANEXO III

                                                                             Auxílios económicos

                                                     (a que se referem os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º)

                                                                            1.° ciclo do ensino básico

                                                                                                                              Comparticipação mínima


  Escalão                                  Capitação                                                                          Livros
                                                                                                                                                                          Actividades
                                                                                                                                                         Material
                                                                                        Alimentação                                                                      Complemento
                                                                                                                                                         escolar
                                                                                                                                                                         curricular (b)
                                                                                                             1.º e 2.º anos            3.º e 4.º anos



    A         Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .            100° %               € 26,60                   € 32,80           € 13           Até 100 %
    B         Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .             50° %               € 13,30                   € 16,40          € 6,50          Até 50 %

                                                                            2.° ciclo do ensino básico

                                                                                                                                  Comparticipação


  Escalão                                  Capitação                                                                          Livros
                                                                                                                                                                          Actividades
                                                                                                                                                         Material
                                                                                        Alimentação                                                                      Complemento
                                                                                                                                                         escolar
                                                                                                                                                                         curricular (b)
                                                                                                                5.º ano                   6.º ano



    A         Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .             100 %               € 112,60                 € 102,40           € 13           Até 100 %
    B         Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .              50 %               € 56,30                   € 51,20          € 6,50          Até 50 %

                                                                            3.º ciclo do ensino básico

                                                                                                                                  Comparticipação


  Escalão                                  Capitação                                                                          Livros
                                                                                                                                                                          Actividades
                                                                                                                                                         Material
                                                                                        Alimentação                                                                      Complemento
                                                                                                                                                         escolar
                                                                                                                                                                         curricular (b)
                                                                                                                7.º ano                8.º e 9.º anos



    A         Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .             100 %               € 158,60                 € 143,20           € 15           Até 100 %
    B         Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .              50 %                € 79,30                  € 71,60          € 7,50          Até 50 %

                                                                                 Ensino secundário

                                                                                                                                  Comparticipação
  Escalão                                  Capitação
                                                                                                                                                        Alojamento em residência familiar
                                                                                       Alimentação              Livros             Material escolar
                                                                                                                                                                      (a) (c)


    A        Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .              100 %              € 136,20                     € 15           15 % do IAS/mês (× 10)
    B        Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . .               50 %               € 68,10                    € 7,50           8 % do IAS/mês (× 10)

  (a) Em vigor no início do ano lectivo.
  (b) Visitas de estudo programadas no âmbito das actividades curriculares.
  (c) Alternativa ao transporte escolar, de forma a garantir a sequência dos estudos que corresponde à opção do aluno.

  1 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
                                                                                                                                                                             205106923


      Gabinete da Secretária de Estado do Ensino                                                    O referido curso, por ter sido criado posteriormente à publicação
                 Básico e Secundário                                                             do despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novembro, e por ser o primeiro
                                                                                                 integrado na respectiva área de formação, não consta da tabela anexa
                                                                                                 àquele despacho.
                          Despacho n.º 12285/2011
                                                                                                    Assim, nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 da Portaria n.º 49/2007,
   O despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novembro, publicado no Diário                             de 8 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de
da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2010, veio definir,                        1 de Outubro, determino o seguinte:
nos termos das tabelas que constam do respectivo anexo, os valores dos                              1 — À tabela n.º 2 do despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novembro,
subsídios a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas                            é acrescentado o curso de profissional de técnico de apoio à gestão
profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de                        desportiva, criado pela Portaria n.º 176/2001, de 28 de Abril, na área
Janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das Direcções Regionais                             de formação 813 e incluído no escalão 1.
de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.                                                  2 — A tabela n.º 2 do despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novem-
   Através da Portaria n.º 176/2011, de 28 de Abril, foi criado o curso                          bro, é republicada em anexo ao presente despacho e dele faz parte
profissional de técnico de apoio à gestão desportiva, o qual se integra                          integrante.
na área de educação e formação de desporto (813), de acordo com a                                  7 de Setembro de 2011. — A Secretária de Estado do Ensino Básico
classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.                               e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

Mais conteúdo relacionado

Destaque (10)

Presentacion blog
Presentacion blogPresentacion blog
Presentacion blog
 
Letter of Recommendation
Letter of RecommendationLetter of Recommendation
Letter of Recommendation
 
Baa corporate presentation.july 12
Baa corporate presentation.july 12Baa corporate presentation.july 12
Baa corporate presentation.july 12
 
завдання реферат 9 кл
завдання реферат 9 клзавдання реферат 9 кл
завдання реферат 9 кл
 
Che guevara
Che guevaraChe guevara
Che guevara
 
Henry James - Daisy Miller
Henry James - Daisy MillerHenry James - Daisy Miller
Henry James - Daisy Miller
 
Преимущества google analytics 360 для ecommerce проектов
Преимущества google analytics 360 для ecommerce проектовПреимущества google analytics 360 для ecommerce проектов
Преимущества google analytics 360 для ecommerce проектов
 
MSPO - Leonardo Aircraft Division: M-346, the dual role concept
MSPO - Leonardo Aircraft Division: M-346, the dual role conceptMSPO - Leonardo Aircraft Division: M-346, the dual role concept
MSPO - Leonardo Aircraft Division: M-346, the dual role concept
 
Macro Environmental impact on Construction industry
Macro Environmental impact on Construction industryMacro Environmental impact on Construction industry
Macro Environmental impact on Construction industry
 
New Product Development Report
New Product Development ReportNew Product Development Report
New Product Development Report
 

Semelhante a acção social escolar 2011/2012

Portaria 1388 2009
Portaria 1388 2009Portaria 1388 2009
Portaria 1388 2009
tanilenatic
 
Portaria 1149 2008
Portaria 1149 2008Portaria 1149 2008
Portaria 1149 2008
tanilenatic
 
Portaria 1148 2008
Portaria 1148 2008Portaria 1148 2008
Portaria 1148 2008
tanilenatic
 
Portaria 1324 2009
Portaria 1324 2009Portaria 1324 2009
Portaria 1324 2009
tanilenatic
 
Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008
tanilenatic
 
Portaria 382 2009
Portaria 382 2009Portaria 382 2009
Portaria 382 2009
tanilenatic
 
Orientações docentes 2011_2012_emrc
Orientações docentes 2011_2012_emrcOrientações docentes 2011_2012_emrc
Orientações docentes 2011_2012_emrc
Sandra Figueiredo
 
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do Magistério
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do MagistérioA luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do Magistério
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do Magistério
Sintese Sergipe
 
Regase2011
Regase2011Regase2011
Regase2011
ikas81
 
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
AMG Sobrenome
 

Semelhante a acção social escolar 2011/2012 (20)

Portaria 1388 2009
Portaria 1388 2009Portaria 1388 2009
Portaria 1388 2009
 
Ase2013
Ase2013Ase2013
Ase2013
 
Res038 19082008
Res038 19082008Res038 19082008
Res038 19082008
 
Decreto lei 50-2011
Decreto lei 50-2011Decreto lei 50-2011
Decreto lei 50-2011
 
Rc 06 decreto lei n.º 18-2011, 02-02 4.ª alt reorg. curr
Rc 06 decreto lei n.º 18-2011, 02-02 4.ª alt reorg. currRc 06 decreto lei n.º 18-2011, 02-02 4.ª alt reorg. curr
Rc 06 decreto lei n.º 18-2011, 02-02 4.ª alt reorg. curr
 
Portaria 1149 2008
Portaria 1149 2008Portaria 1149 2008
Portaria 1149 2008
 
Portaria 1148 2008
Portaria 1148 2008Portaria 1148 2008
Portaria 1148 2008
 
Portaria 1324 2009
Portaria 1324 2009Portaria 1324 2009
Portaria 1324 2009
 
1352605
13526051352605
1352605
 
135260576
135260576135260576
135260576
 
Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008
 
21 2008
21 200821 2008
21 2008
 
Estatuto do aluno
Estatuto do alunoEstatuto do aluno
Estatuto do aluno
 
Portaria 382 2009
Portaria 382 2009Portaria 382 2009
Portaria 382 2009
 
Orientações docentes 2011_2012_emrc
Orientações docentes 2011_2012_emrcOrientações docentes 2011_2012_emrc
Orientações docentes 2011_2012_emrc
 
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do Magistério
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do MagistérioA luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do Magistério
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do Magistério
 
Debate sobre o Piso_ALESE
Debate sobre o Piso_ALESEDebate sobre o Piso_ALESE
Debate sobre o Piso_ALESE
 
Regase2011
Regase2011Regase2011
Regase2011
 
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
Desp 5106 a.2012 - matriculas, distribuicao, turmas ...; 2012.abr.12
 
Normas a observar na matrícula e sua renovação
Normas a observar na matrícula e sua renovaçãoNormas a observar na matrícula e sua renovação
Normas a observar na matrícula e sua renovação
 

Último

QUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geral
QUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geralQUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geral
QUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geral
AntonioVieira539017
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptArtigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
RogrioGonalves41
 

Último (20)

A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
QUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geral
QUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geralQUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geral
QUIZ ensino fundamental 8º ano revisão geral
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfAula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptArtigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfAPRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 

acção social escolar 2011/2012

  • 1. 37522 Diário da República, 2.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 pessoal desta Maternidade — Paula Marina Alves Coelho Yee — com nação do escalão do abono de família, designadamente os artigos 9.º produção de efeitos a partir de 01 de Setembro de 2011. e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as altera- 8 de Setembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Ad- ções introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 87/2008, de 28 de Maio, ministração, Margarida Moura Theias, mestre. 245/2008, de 18 de Dezembro, 70/2010, de 16 de Junho, e 116/2010, 205104809 de 22 de Outubro. 3 — (Revogado.) 4 — (Revogado.) 8 — As alterações previstas nos n.os 4 do artigo 8.º e 5 do pre- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA sente artigo que ocorram ao longo do ano lectivo de 2011-2012 dão direito a todas as medidas de acção social escolar, com excepção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais Gabinete do Secretário de Estado do Ensino escolares. e da Administração Escolar Artigo 11.º Despacho n.º 12284/2011 Bolsas de mérito Constituem redobrada preocupação do Governo as condições sociais 1 — Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundá- das crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação rio para jovens em estabelecimentos públicos ou em estabelecimentos da rede do Ministério da Educação e Ciência. particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação Não podendo menosprezar o actual contexto de necessária con- podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito nos termos do tenção da despesa pública, não quis este Ministério deixar de dar regulamento publicado no anexo VI do presente despacho, do qual apoio àqueles que mais carecem de atenção. Assim, não apenas man- faz parte integrante. tém todas as linhas de apoio que foram aplicadas no ano escolar de 2 — Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se 2010-2011, como aposta no reforço correspondente à aquisição dos por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da manuais escolares. seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade Tendo em conta o regime jurídico aplicável à atribuição e ao fun- cionamento da acção social escolar, enquanto modalidade dos apoios anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema projecto do respectivo plano de estudos: Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redac- a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a ção dada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 4 valores, sem arredondamento; de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação impõe-se fixar anualmente as comparticipações correspondentes aos igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento. apoios destinados ao alojamento e alimentação, bem como as con- dições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos. No 5 — O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas ano de 2011-2012 são reforçadas as ajudas destinadas à aquisição de vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vi- manuais escolares, mantendo-se as restantes nas condições fixadas gor no início do ano lectivo, fixado para o ano de 2010-2011 em para o ano anterior. € 419,22, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de Para o efeito, foi ainda ouvida a Associação Nacional de Municípios 24 de Dezembro. Portugueses. Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de 6— ............................................... » Março, determina-se: 1 — Para o ano escolar de 2011-2012 mantêm-se em vigor as con- 3 — Os anexos I, II, III e IV do despacho n.º 18987/2009, publicado no dições de aplicação das medidas de acção social escolar definidas pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, passam despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, a ter a seguinte redacção: n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 14368-A/2010 de 14 de Setembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte. ANEXO I 2 — Os artigos 8.º, 9.º e 11.º do despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, com Preço das refeições a redacção dada pelo despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: (n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º) «Artigo 8.º (Em euros) Normas para atribuição dos auxílios económicos Alimentação Refeições em refeitórios Refeições ligeiras escolares em bufetes escolares 2 — Têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição Preço aos alunos. . . . . . . . . . . . 1,46 1,08 do abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto- Taxa adicional (marcação no dia) 0,30 – -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas Comparticipação máxima no pelos Decretos-Leis n.os 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de custo refeição/aluno . . . . . . . 0,22 0,12 Dezembro, 70/2010, de 16 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro, e do anexo III do presente despacho. 3— ............................................... ANEXO II 4 — Sempre que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas Alojamento pelos Decretos-Leis n.os 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, e 116/2010, de 22 de Outubro, ocorra reavaliação (a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º) do escalão de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio Mensalidade a pagar previsto no presente despacho. Capitação pelos alunos Artigo 9.º Escalão A (escalão 1 do abono de família) . . . . (a) 10 % IAS Situações excepcionais Escalão B (escalão 2 do abono de família) . . . . (a) 20 % IAS Escalão C (escalão 3 do abono de família) . . . . (a) 35 % IAS 1— ............................................... Restantes escalões do abono de família . . . . . . . (a) 50 % IAS 2 — No cálculo da capitação dos agregados familiares a que se refere o número anterior aplica-se o modelo utilizado para a determi- (a) Em vigor no início do ano lectivo.
  • 2. Diário da República, 2.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 37523 ANEXO III Auxílios económicos (a que se referem os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º) 1.° ciclo do ensino básico Comparticipação mínima Escalão Capitação Livros Actividades Material Alimentação Complemento escolar curricular (b) 1.º e 2.º anos 3.º e 4.º anos A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 100° % € 26,60 € 32,80 € 13 Até 100 % B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 50° % € 13,30 € 16,40 € 6,50 Até 50 % 2.° ciclo do ensino básico Comparticipação Escalão Capitação Livros Actividades Material Alimentação Complemento escolar curricular (b) 5.º ano 6.º ano A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % € 112,60 € 102,40 € 13 Até 100 % B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % € 56,30 € 51,20 € 6,50 Até 50 % 3.º ciclo do ensino básico Comparticipação Escalão Capitação Livros Actividades Material Alimentação Complemento escolar curricular (b) 7.º ano 8.º e 9.º anos A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % € 158,60 € 143,20 € 15 Até 100 % B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % € 79,30 € 71,60 € 7,50 Até 50 % Ensino secundário Comparticipação Escalão Capitação Alojamento em residência familiar Alimentação Livros Material escolar (a) (c) A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % € 136,20 € 15 15 % do IAS/mês (× 10) B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % € 68,10 € 7,50 8 % do IAS/mês (× 10) (a) Em vigor no início do ano lectivo. (b) Visitas de estudo programadas no âmbito das actividades curriculares. (c) Alternativa ao transporte escolar, de forma a garantir a sequência dos estudos que corresponde à opção do aluno. 1 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. 205106923 Gabinete da Secretária de Estado do Ensino O referido curso, por ter sido criado posteriormente à publicação Básico e Secundário do despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novembro, e por ser o primeiro integrado na respectiva área de formação, não consta da tabela anexa àquele despacho. Despacho n.º 12285/2011 Assim, nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 da Portaria n.º 49/2007, O despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novembro, publicado no Diário de 8 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2010, veio definir, 1 de Outubro, determino o seguinte: nos termos das tabelas que constam do respectivo anexo, os valores dos 1 — À tabela n.º 2 do despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novembro, subsídios a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas é acrescentado o curso de profissional de técnico de apoio à gestão profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de desportiva, criado pela Portaria n.º 176/2001, de 28 de Abril, na área Janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das Direcções Regionais de formação 813 e incluído no escalão 1. de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve. 2 — A tabela n.º 2 do despacho n.º 18173/2010, de 25 de Novem- Através da Portaria n.º 176/2011, de 28 de Abril, foi criado o curso bro, é republicada em anexo ao presente despacho e dele faz parte profissional de técnico de apoio à gestão desportiva, o qual se integra integrante. na área de educação e formação de desporto (813), de acordo com a 7 de Setembro de 2011. — A Secretária de Estado do Ensino Básico classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.