SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
Lei Cidade Limpa(Lei Municipal 14.223/2006) Setembro de 2011
ÍNDICE Objetivos Principais Proibições Automóveis de Carga e Envelopamento Publicidade Autorizada
OBJETIVOS Um dos principais objetivos da Lei Cidade Limpa foi banir a poluição visual que se instalara na cidade de São Paulo, com a ordenação da paisagem do município, garantindo assim o conforto ambiental, melhoria da qualidade de vida, entre outros. Entretanto, foi a aplicação radical desta lei que garantiu o sucesso dos objetivos traçados pelo legislativo e a tornou como referência mundial de combate à poluição visual das grandes metrópoles.
PRINCIPAIS PROBIÇÕES Em primeiro lugar, cabe ressaltar a legislação especial da Cidade de São Paulo quanto à veiculação de publicidade dentro da paisagem urbana. Segundo a nova legislação, denominada comumente como Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 14.223/2006), considera-se paisagem urbana: “O espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo” (art. 2º, grifos nossos).
PRINCIPAIS PROBIÇÕES De acordo com os art. 9, 14, 15, 18 e da Lei Cidade Limpa, temos elencadas as principais proibições no tocante à instalação de anúncios publicitários que utilizem a paisagem urbana. Art. 9º É proibida a instalação de anúncios em: I - leitos dos rios e cursos d'água, reservatórios, lagos e represas, conforme legislação específica; II - vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação específica, bem como as placas e unidades identificadoras definidas no § 6º do art. 22 desta lei; III - imóveis situados nas zonas de uso estritamente residenciais, salvo os anúncios indicativos nos imóveis regulares e que já possuíam a devida licença de funcionamento anteriormente à Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002; IV - postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura; V - torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
PRINCIPAIS PROIBIÇÕES VI - nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água e outros similares; VII - faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; VIII - obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; IX - bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30,00m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos; X - nos muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não; XI - nas árvores de qualquer porte; XII - nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.
PRINCIPAIS PROIBIÇÕES Art 14. Ficam proibidos os anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações. Art 15. Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento. Parágrafo único. - Não serão permitidos, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei. Do anúncio indicativo em imóvel público ou privado situado em lotes com testada igual ou superior a 100 metros lineares Art 18. Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.
PRINCIPAIS PROIBIÇÕES Assim, da leitura destes artigo, principalmente dos artigos 9 e 18 desta lei é que constatamos a impossibilidade de veiculação de anúncios publicitários nas suas mais variadas formas na cidade de São Paulo, sendo retirados outdoors, empenas cegas e demais mobiliários destes veículos publicitários da paisagem do município de São Paulo. Até mesmo a distribuição de panfletos na rua pode gerar multa e a indicação do profissional anunciado nos cadastros da Prefeitura da Cidade de São Paulo, por força desta lei. Sendo assim, podemos dizer que com estas regras tornou-se totalmente proibida, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
EXCEÇÃO ,[object Object]
Desta forma, a publicidade em contêineres que estejam em trânsito dentro da Cidade de São Paulo é considerada como dentro do espaço urbano, estando assim sob incidência de tal lei. E, de acordo com seus termos:“Art. 9º. É proibida a instalação de anúncios em: (...)  XII - nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga” ,[object Object],[object Object]
PUBLICIDADE AUTORIZADA A Prefeitura tambémliberou a publicidadepatrocinadaemprédiosemreformas São permitidos o uso de painéisnasempenas, grafitesemfachadas a seremrecuperadas Publicidadedeveserdiscreta e não podeser o tema principal da mensagemdivulgada
PENALIDADES São previstas diversas multas e penalidades em decorrência da violação a Lei Cidade Limpa, nas quais destacamos o artigo 39 que dispõe sobre as violações: Art. 39. Para os fins desta lei, consideram-se infrações: I - exibir anúncio: a) sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso; b) com dimensões diferentes das aprovadas; c) fora do prazo constante da licença de anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; d) sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN; II - manter o anúncio em mau estado de conservação; III - não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio;
PENALIDADES IV - veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto nesta lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes; V - praticar qualquer outra violação às normas previstas nesta lei ou em seu decreto regulamentar. Parágrafo único. Para todos os efeitos desta lei, respondem solidariamente pela infração praticada os responsáveis pelo anúncio nos termos do art. 32. Art40. A inobservância das disposições desta lei sujeitará os infratores, nos termos de seu art. 32, às seguintes penalidades: I - multa; II - cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; III - remoção do anúncio.
MULTAS Art. 41. Na aplicação da primeira multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, os responsáveis serão intimados a regularizar o anúncio ou a removê-lo, quando for o caso, observados os seguintes prazos: I - 5 (cinco) dias, no caso de anúncio indicativo ou especial; II - 24 (vinte e quatro) horas, no caso de anúncio que apresente risco iminente.
MULTAS Art43. As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - primeira multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular; II - acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada metro quadrado que exceder os 4,00m² (quatro metros quadrados); III - persistindo a infração após a aplicação da primeira multa e a intimação referidas no art. 41 e nos incisos I e II deste artigo, sem que sejam respeitados os prazos ora estabelecidos, será aplicada multa correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 (quinze) dias a partir da lavratura da anterior, até a efetiva regularização ou a remoção do anúncio, sem prejuízo do ressarcimento, pelos responsáveis, dos custos relativos à retirada do anúncio irregular pela Prefeitura.
CONTATOS Paulo Focaccia pfocaccia@cfla.com.br 11 8479 1903 Rafael Pellon rpellon@cfla.com.br 11 8479 1959 Rua Gomes de Carvalho, 1507, 5º andar Vila Olímpia - CEP: 04547-005 São Paulo/SP Tel: (11) 3512-8200 Fax: (11) 3512-8201 cflaadvogados@cfla.com.br

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Diseñar gráficos sencillos con inkscape
Diseñar gráficos sencillos con inkscapeDiseñar gráficos sencillos con inkscape
Diseñar gráficos sencillos con inkscapeKoldo Parra
 
Engineering Drawing: Chapter 09 section
Engineering Drawing: Chapter 09 sectionEngineering Drawing: Chapter 09 section
Engineering Drawing: Chapter 09 sectionmokhtar
 
Zeinek du pisu gehiago
Zeinek du pisu gehiagoZeinek du pisu gehiago
Zeinek du pisu gehiagoidoialariz
 
PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA
PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA
PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA Danielle Pinto
 
Desarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nervioso
Desarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nerviosoDesarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nervioso
Desarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nervioso1125Lu
 
Htc 2014 congress_program_r7final
Htc 2014 congress_program_r7finalHtc 2014 congress_program_r7final
Htc 2014 congress_program_r7finalShaylika Chauhan
 
Alquileres Turísticos 2014
Alquileres Turísticos 2014Alquileres Turísticos 2014
Alquileres Turísticos 2014TurismoCalp
 
Kolab Presentation at FSCONS 2013
Kolab Presentation at FSCONS 2013Kolab Presentation at FSCONS 2013
Kolab Presentation at FSCONS 2013Georg Greve
 
Instrumentos de Financiación del ICO
Instrumentos de Financiación del ICOInstrumentos de Financiación del ICO
Instrumentos de Financiación del ICOMadrid Emprende
 
StructSure Scaffold Introduces Instant UpRight
StructSure Scaffold Introduces Instant UpRightStructSure Scaffold Introduces Instant UpRight
StructSure Scaffold Introduces Instant UpRightStructSure
 
Wojciech góra
Wojciech góraWojciech góra
Wojciech góratutus10
 

Destaque (17)

Pp reklame 2
Pp reklame 2Pp reklame 2
Pp reklame 2
 
Presentacion axelcom
Presentacion axelcomPresentacion axelcom
Presentacion axelcom
 
Diseñar gráficos sencillos con inkscape
Diseñar gráficos sencillos con inkscapeDiseñar gráficos sencillos con inkscape
Diseñar gráficos sencillos con inkscape
 
Stations as Places - designing & planning rail stations
Stations as Places - designing & planning rail stationsStations as Places - designing & planning rail stations
Stations as Places - designing & planning rail stations
 
Engineering Drawing: Chapter 09 section
Engineering Drawing: Chapter 09 sectionEngineering Drawing: Chapter 09 section
Engineering Drawing: Chapter 09 section
 
La manicure
La manicureLa manicure
La manicure
 
Zeinek du pisu gehiago
Zeinek du pisu gehiagoZeinek du pisu gehiago
Zeinek du pisu gehiago
 
PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA
PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA
PIFA Street Fair - A Roberts Event in co-production under the direction of PIFA
 
Desarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nervioso
Desarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nerviosoDesarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nervioso
Desarrollo filogenético y ontogenético del Sistema nervioso
 
Htc 2014 congress_program_r7final
Htc 2014 congress_program_r7finalHtc 2014 congress_program_r7final
Htc 2014 congress_program_r7final
 
Alquileres Turísticos 2014
Alquileres Turísticos 2014Alquileres Turísticos 2014
Alquileres Turísticos 2014
 
Golf operation program anglo revise 3
Golf operation program anglo revise 3Golf operation program anglo revise 3
Golf operation program anglo revise 3
 
Kolab Presentation at FSCONS 2013
Kolab Presentation at FSCONS 2013Kolab Presentation at FSCONS 2013
Kolab Presentation at FSCONS 2013
 
Lean Startup
Lean StartupLean Startup
Lean Startup
 
Instrumentos de Financiación del ICO
Instrumentos de Financiación del ICOInstrumentos de Financiación del ICO
Instrumentos de Financiación del ICO
 
StructSure Scaffold Introduces Instant UpRight
StructSure Scaffold Introduces Instant UpRightStructSure Scaffold Introduces Instant UpRight
StructSure Scaffold Introduces Instant UpRight
 
Wojciech góra
Wojciech góraWojciech góra
Wojciech góra
 

Semelhante a Lei Cidade Limpa de SP: principais proibições e penalidades

Anexo edital 33 2013
Anexo edital 33 2013Anexo edital 33 2013
Anexo edital 33 2013vivercacilhas
 
Cartilha lei cidade_limpa
Cartilha lei cidade_limpaCartilha lei cidade_limpa
Cartilha lei cidade_limpaDanusa Campos
 
Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013vivercacilhas
 
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.docLei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.docRaimundoRenatoRabelo
 
Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]
Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]
Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]Luiz Dutra
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Ramon Peyroton
 
Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...
Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...
Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...João Manuel Juvandes
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Ramon Peyroton
 
Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019qsaxz
 
Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019qsaxz
 
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
 
Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...
Aut 3461   dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...Aut 3461   dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...
Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...Claudio Figueiredo
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Roberto Rabat Chame
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Guy Valerio
 

Semelhante a Lei Cidade Limpa de SP: principais proibições e penalidades (20)

Anexo edital 33 2013
Anexo edital 33 2013Anexo edital 33 2013
Anexo edital 33 2013
 
Cartilha lei cidade_limpa
Cartilha lei cidade_limpaCartilha lei cidade_limpa
Cartilha lei cidade_limpa
 
Codpostura
CodposturaCodpostura
Codpostura
 
Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013
 
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.docLei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
 
Posturas - Leis Municipais
Posturas - Leis Municipais Posturas - Leis Municipais
Posturas - Leis Municipais
 
Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]
Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]
Lei nº 6908 86 [Parcelamento do Solo no Município de Juiz de Fora]
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
 
Codigo de obras
Codigo de obrasCodigo de obras
Codigo de obras
 
Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...
Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...
Regulamento de licenciamento_das_operacoes_de_loteamento,_obras_de_urbanizaca...
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
 
Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019
 
Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019
 
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
 
Codigo de postura
Codigo de posturaCodigo de postura
Codigo de postura
 
Bo 28 03-2013-16
Bo 28 03-2013-16Bo 28 03-2013-16
Bo 28 03-2013-16
 
Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...
Aut 3461   dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...Aut 3461   dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...
Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de em...
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974
 
LEI_KISS_-_L13425.pdf
LEI_KISS_-_L13425.pdfLEI_KISS_-_L13425.pdf
LEI_KISS_-_L13425.pdf
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974
 

Mais de Rafael Pellon

CONAR e a regulação de publicidade no Brasil
CONAR e a regulação de publicidade no BrasilCONAR e a regulação de publicidade no Brasil
CONAR e a regulação de publicidade no BrasilRafael Pellon
 
Limitações à Publicidade Infantil
Limitações à Publicidade InfantilLimitações à Publicidade Infantil
Limitações à Publicidade InfantilRafael Pellon
 
Regras de Promoções em Redes Sociais
Regras de Promoções em Redes SociaisRegras de Promoções em Redes Sociais
Regras de Promoções em Redes SociaisRafael Pellon
 
Workshop sobre o Marco Civil
Workshop sobre o Marco CivilWorkshop sobre o Marco Civil
Workshop sobre o Marco CivilRafael Pellon
 
O futuro da regulação da tecnologia
O futuro da regulação da tecnologiaO futuro da regulação da tecnologia
O futuro da regulação da tecnologiaRafael Pellon
 
A Insustentável Leveza dos Dados
A Insustentável Leveza dos DadosA Insustentável Leveza dos Dados
A Insustentável Leveza dos DadosRafael Pellon
 
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...Rafael Pellon
 
VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014
VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014
VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014Rafael Pellon
 
MCommerce insights on Brazil
MCommerce insights on BrazilMCommerce insights on Brazil
MCommerce insights on BrazilRafael Pellon
 
Aspectos Legais de Campanhas Promocionais
Aspectos Legais de Campanhas PromocionaisAspectos Legais de Campanhas Promocionais
Aspectos Legais de Campanhas PromocionaisRafael Pellon
 
Questões Legais de Marketing de Emboscada no Brasil
Questões Legais de Marketing de Emboscada no BrasilQuestões Legais de Marketing de Emboscada no Brasil
Questões Legais de Marketing de Emboscada no BrasilRafael Pellon
 
Questões Legais sobre MVNOs
Questões Legais sobre MVNOsQuestões Legais sobre MVNOs
Questões Legais sobre MVNOsRafael Pellon
 

Mais de Rafael Pellon (12)

CONAR e a regulação de publicidade no Brasil
CONAR e a regulação de publicidade no BrasilCONAR e a regulação de publicidade no Brasil
CONAR e a regulação de publicidade no Brasil
 
Limitações à Publicidade Infantil
Limitações à Publicidade InfantilLimitações à Publicidade Infantil
Limitações à Publicidade Infantil
 
Regras de Promoções em Redes Sociais
Regras de Promoções em Redes SociaisRegras de Promoções em Redes Sociais
Regras de Promoções em Redes Sociais
 
Workshop sobre o Marco Civil
Workshop sobre o Marco CivilWorkshop sobre o Marco Civil
Workshop sobre o Marco Civil
 
O futuro da regulação da tecnologia
O futuro da regulação da tecnologiaO futuro da regulação da tecnologia
O futuro da regulação da tecnologia
 
A Insustentável Leveza dos Dados
A Insustentável Leveza dos DadosA Insustentável Leveza dos Dados
A Insustentável Leveza dos Dados
 
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...
 
VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014
VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014
VAS no Brasil: Desafios e Tendências em 2014
 
MCommerce insights on Brazil
MCommerce insights on BrazilMCommerce insights on Brazil
MCommerce insights on Brazil
 
Aspectos Legais de Campanhas Promocionais
Aspectos Legais de Campanhas PromocionaisAspectos Legais de Campanhas Promocionais
Aspectos Legais de Campanhas Promocionais
 
Questões Legais de Marketing de Emboscada no Brasil
Questões Legais de Marketing de Emboscada no BrasilQuestões Legais de Marketing de Emboscada no Brasil
Questões Legais de Marketing de Emboscada no Brasil
 
Questões Legais sobre MVNOs
Questões Legais sobre MVNOsQuestões Legais sobre MVNOs
Questões Legais sobre MVNOs
 

Lei Cidade Limpa de SP: principais proibições e penalidades

  • 1. Lei Cidade Limpa(Lei Municipal 14.223/2006) Setembro de 2011
  • 2. ÍNDICE Objetivos Principais Proibições Automóveis de Carga e Envelopamento Publicidade Autorizada
  • 3. OBJETIVOS Um dos principais objetivos da Lei Cidade Limpa foi banir a poluição visual que se instalara na cidade de São Paulo, com a ordenação da paisagem do município, garantindo assim o conforto ambiental, melhoria da qualidade de vida, entre outros. Entretanto, foi a aplicação radical desta lei que garantiu o sucesso dos objetivos traçados pelo legislativo e a tornou como referência mundial de combate à poluição visual das grandes metrópoles.
  • 4. PRINCIPAIS PROBIÇÕES Em primeiro lugar, cabe ressaltar a legislação especial da Cidade de São Paulo quanto à veiculação de publicidade dentro da paisagem urbana. Segundo a nova legislação, denominada comumente como Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 14.223/2006), considera-se paisagem urbana: “O espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo” (art. 2º, grifos nossos).
  • 5. PRINCIPAIS PROBIÇÕES De acordo com os art. 9, 14, 15, 18 e da Lei Cidade Limpa, temos elencadas as principais proibições no tocante à instalação de anúncios publicitários que utilizem a paisagem urbana. Art. 9º É proibida a instalação de anúncios em: I - leitos dos rios e cursos d'água, reservatórios, lagos e represas, conforme legislação específica; II - vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação específica, bem como as placas e unidades identificadoras definidas no § 6º do art. 22 desta lei; III - imóveis situados nas zonas de uso estritamente residenciais, salvo os anúncios indicativos nos imóveis regulares e que já possuíam a devida licença de funcionamento anteriormente à Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002; IV - postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura; V - torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
  • 6. PRINCIPAIS PROIBIÇÕES VI - nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água e outros similares; VII - faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; VIII - obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; IX - bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30,00m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos; X - nos muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não; XI - nas árvores de qualquer porte; XII - nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.
  • 7. PRINCIPAIS PROIBIÇÕES Art 14. Ficam proibidos os anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações. Art 15. Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento. Parágrafo único. - Não serão permitidos, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei. Do anúncio indicativo em imóvel público ou privado situado em lotes com testada igual ou superior a 100 metros lineares Art 18. Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.
  • 8. PRINCIPAIS PROIBIÇÕES Assim, da leitura destes artigo, principalmente dos artigos 9 e 18 desta lei é que constatamos a impossibilidade de veiculação de anúncios publicitários nas suas mais variadas formas na cidade de São Paulo, sendo retirados outdoors, empenas cegas e demais mobiliários destes veículos publicitários da paisagem do município de São Paulo. Até mesmo a distribuição de panfletos na rua pode gerar multa e a indicação do profissional anunciado nos cadastros da Prefeitura da Cidade de São Paulo, por força desta lei. Sendo assim, podemos dizer que com estas regras tornou-se totalmente proibida, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
  • 9.
  • 10.
  • 11. PUBLICIDADE AUTORIZADA A Prefeitura tambémliberou a publicidadepatrocinadaemprédiosemreformas São permitidos o uso de painéisnasempenas, grafitesemfachadas a seremrecuperadas Publicidadedeveserdiscreta e não podeser o tema principal da mensagemdivulgada
  • 12. PENALIDADES São previstas diversas multas e penalidades em decorrência da violação a Lei Cidade Limpa, nas quais destacamos o artigo 39 que dispõe sobre as violações: Art. 39. Para os fins desta lei, consideram-se infrações: I - exibir anúncio: a) sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso; b) com dimensões diferentes das aprovadas; c) fora do prazo constante da licença de anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; d) sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN; II - manter o anúncio em mau estado de conservação; III - não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio;
  • 13. PENALIDADES IV - veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto nesta lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes; V - praticar qualquer outra violação às normas previstas nesta lei ou em seu decreto regulamentar. Parágrafo único. Para todos os efeitos desta lei, respondem solidariamente pela infração praticada os responsáveis pelo anúncio nos termos do art. 32. Art40. A inobservância das disposições desta lei sujeitará os infratores, nos termos de seu art. 32, às seguintes penalidades: I - multa; II - cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; III - remoção do anúncio.
  • 14. MULTAS Art. 41. Na aplicação da primeira multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, os responsáveis serão intimados a regularizar o anúncio ou a removê-lo, quando for o caso, observados os seguintes prazos: I - 5 (cinco) dias, no caso de anúncio indicativo ou especial; II - 24 (vinte e quatro) horas, no caso de anúncio que apresente risco iminente.
  • 15. MULTAS Art43. As multas serão aplicadas da seguinte forma: I - primeira multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular; II - acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada metro quadrado que exceder os 4,00m² (quatro metros quadrados); III - persistindo a infração após a aplicação da primeira multa e a intimação referidas no art. 41 e nos incisos I e II deste artigo, sem que sejam respeitados os prazos ora estabelecidos, será aplicada multa correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 (quinze) dias a partir da lavratura da anterior, até a efetiva regularização ou a remoção do anúncio, sem prejuízo do ressarcimento, pelos responsáveis, dos custos relativos à retirada do anúncio irregular pela Prefeitura.
  • 16. CONTATOS Paulo Focaccia pfocaccia@cfla.com.br 11 8479 1903 Rafael Pellon rpellon@cfla.com.br 11 8479 1959 Rua Gomes de Carvalho, 1507, 5º andar Vila Olímpia - CEP: 04547-005 São Paulo/SP Tel: (11) 3512-8200 Fax: (11) 3512-8201 cflaadvogados@cfla.com.br