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                               Procedimento
                               Edição de 2007
                               Manual de Referência para
                               Líderes do Rotary     ®




INCLUI:
Documentos Estatutários do Rotary International
• Estatutos do Rotary International
• Regimento Interno do Rotary International
• Estatutos Prescritos para o Rotary Club

Outros Documentos Normativos
• Regimento Interno Recomendado para o Clube
• Regimento Interno da Fundação Rotária do Rotary International
• Ato de Incorporação da Fundação Rotária (trechos)




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Calendário para 2007-08
     JULHO             AGOStO                                             SEtEMBRO                           OUtUBRO
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21   22 23 24       25   26   27   18 19 20      21 22     23   24   16   17 18 19 20 21          22   20 21 22 23     24   25   26
28   29 30 31                      25 26 27      28 29     30        23   24 25 26 27 28          29   27 28 29 30
                                                                     30   31
Manual de
                              Procedimento
                              Manual de Referência para
                              Líderes do Rotary    ®




Este Manual de Procedimento é indispensável para líderes de clube e distrito
compreenderem o funcionamento do Rotary e conhecerem as normas e procedi-
mentos mais relevantes a sua área de atuação. O texto desta publicação é sucin-
to e de fácil compreensão.
  O Manual de Procedimento traz as declarações de normas e procedimentos ado-
tadas pela convenção anual, pelo conselho de legislação, pelo conselho diretor
do RI e pelos curadores da Fundação Rotária. Além disso contém:
   • texto dos documentos estatutários do Rotary International em vigor
       Estatutos do RI
       Regimento Interno do RI
       Estatutos Prescritos para o Rotary Club
   • outros documentos normativos
       Regimento Interno Recomendado para o Clube
       Regimento Interno da Fundação Rotária do Rotary International
       Ato de Incorporação da Fundação Rotária (trechos)
  O Manual é publicado a cada três anos, sendo um exemplar enviado a todo
Rotary Club e administrador do RI. A edição de 2007 incorpora as modifica-
ções das normas e procedimentos adotados desde a edição de 2004. Em caso
de dúvidas sobre o significado de qualquer texto do Manual em português,
queira consultar a edição em inglês, a qual é a única considerada oficial.

                                         Ed Futa
                                         Secretário Geral
Sumário


Referências encontradas no texto

Primeira Parte Administração
 1             Rotary Club                                             3
 2             Distrito                                               27
 3             Rotary International                                   59

Segunda Parte Programa
 4            Programa Geral do Rotary                                77
 5            Serviços Profissionais                                  83
 6            Serviços à Comunidade                                   87
 7            Serviços Internacionais                                 93
 8            Novas Gerações                                          99

terceira Parte   Encontros Internacionais
 9               Convenções                                          109
10               Conselho de Legislação                              113
11               Assembléia Internacional                            121
12               Institutos Rotary                                   123
13               Outros Encontros Internacionais                     125

Quarta Parte     Fundação Rotária
14               Organização e Propósito                             129
15               Programas da Fundação Rotária                       131
16               Assuntos Financeiros, Apoio à Fundação
                 Rotária e Reconhecimento a Doadores                 145

Quinta Parte     Marcas do Rotary
17               Emprego e Porte,ao das Marcas do Rotary             153

Sexta Parte      Regras de Procedimento
18               Regras de Procedimento:
                 Conselho de Legislação e Convenções                 169

Sétima Parte     Documentos Estatutários do Rotary International
                 Estatutos do Rotary International                   183
                 Regimento Interno do Rotary International           191
                 Estatutos Prescritos para o Rotary Club             263

Oitava Parte     Outros Documentos Normativos
                 Regimento Interno Recomendado para o Clube          279
                 Regimento Interno da Fundação Rotária
                 do Rotary International                             287
                 Ato de Incorporação da Fundação Rotária (trechos)   297

Glossário                                                            299
Índice                                                               313
Referências Encontradas no texto


Referências encontradas no texto das páginas brancas deste Manual de
Procedimento incluem:

Cód. Norm. do Rotary Código Normativo do Rotary, disponível apenas em
                     inglês no site do Rotary (www.rotary.org).

Cód. Norm. da Fund. Código Normativo da Fundação Rotária;
Rotária             compêndio com as normas em vigor dos curadores,
                    disponível apenas em inglês no site do Rotary
                    (www.rotary.org).

Est. do RI            Estatutos do Rotary International, disponível nas pági-
                      nas amarelas deste Manual.

Reg. Int. RI          Regimento Interno do RI, disponível nas páginas amare-
                      las deste Manual.

Est. Presc. p/Clube   Estatutos Prescritos para o Rotary Club, disponível nas
                      páginas amarelas deste Manual.

Reg. Int. Fund.       Regimento Interno da Fundação Rotária, disponível
Rotária               nas páginas amarelas deste Manual.

00-00                 Resoluções da convenção ou conselho de legislação. O
                      primeiro número indica o ano em que a convenção ou
                      o conselho legislação foi realizado, que corresponde à
                      data de adoção da resolução. O segundo número corres-
                      ponde ao número da resolução adotada. Por exemplo, a
                      referência (80-102) indica que o material está relacionado
                      à Resolução número 102 adotada no conselho de legis-
                      lação de 1980. Embora os assuntos legislativos do RI
                      não sejam mais discutidos durante as convenções do RI
                      por determinação do conselho de legislação de 1998, as
                      deliberações tomadas em convenções anteriores podem
                      constar deste Manual.

Observação especial: O conselho diretor do RI e o conselho de curadores da
Fundação Rotária se reúnem várias vezes por ano, o que pode acarretar mudan-
ças nas normas desses conselhos. Dessa forma, os números citados referentes
ao Cód. Norm. do Rotary ou Cód. Norm. da Fund. Rotária podem vir a ser
alterados, ou certas normas podem tornar-se obsoletas após a publicação deste
Manual de Procedimento. Para informações mais atualizadas consulte o Código
Normativo do Rotary e o Código Normativo da Fundação Rotária.
Primeira Parte
Administração
1        Rotary Club


Associação ao Rotary International
O Rotary International (RI) é uma entidade composta por Rotary Clubs que
atuam de acordo com os estatutos e o regimento interno do RI e se comprome-
tem a adotar os estatutos prescritos para o clube. (Reg. Int. RI 2.030.) Tais esta-
tutos e regimento interno podem ser encontrados nas páginas amarelas deste
Manual de Procedimento ou no site do Rotary (www.rotary.org). Alguns clubes
fundados antes de 6 de junho de 1922 e clubes participantes de projetos pilotos
estão autorizados a fazer adaptações aos estatutos prescritos para o clube. (Est.
do RI 5, 4; Reg. Int. RI 2.030.2.)

Projetos pilotos de clubes
O conselho diretor do RI tem em andamento dois projetos pilotos dedicados a
avaliar a eficácia dos atuais procedimentos referentes ao quadro social, às ope-
rações e à administração de Rotary Clubs. Um dos projetos avalia os efeitos da
freqüência da reunião semanal no fator desenvolvimento do quadro social. O
projeto de e-clubs tem o propósito de atender a rotarianos impossibilitados de
comparecer a reuniões ordinárias em virtude de compromissos profissionais,
viagens, problemas de saúde ou distância aos clubes existentes. Sócios de
e-clubs, como os demais rotarianos, prestam serviços rotários e desfrutam com-
panheirismo, mas realizam suas reuniões semanais on-line. Para poder avaliar
a eficácia deste projeto piloto, o conselho diretor do RI no momento não está
autorizando a adesão de novos e-clubes. (Est. do RI 5, 4)

Avenidas de Serviços
As Quatro Avenidas de Serviços orientam os trabalhos desenvolvidos pelos
Rotary Clubs:
 1) Serviços Internos, a primeira Avenida de Serviços, abrange as medidas que
     devem ser adotadas pelos rotarianos para que o clube funcione eficazmente.
 2) Serviços Profissionais, a segunda Avenida de Serviços, promove altos
     padrões éticos nos negócios e profissões, reconhece o valor de todas as
     ocupações e fomenta a aplicação do ideal de servir em todas as atividades
     profissionais. Todo rotariano tem por responsabilidade assegurar que sua
     conduta pessoal, profissional e de negócios seja coerente com os princípios
     do Rotary.
 3) Serviços à Comunidade, a terceira Avenida de Serviços, abrange ativida-
     des desenvolvidas por rotarianos, às vezes em cooperação com outros,
     para melhorar a qualidade de vida dos residentes de sua comunidade ou
     município.
 4) Serviços Internacionais, a quarta Avenida de Serviços, referem-se às ativi-
     dades implementadas por rotarianos em prol da paz, boa vontade e com-
     preensão internacional. Inclui entrosamento com povos de outros países e
     conhecimento de seus costumes, profissões, aspirações e dificuldades por
     meio de contatos pessoais em viagens e convenções, troca de correspon-
     dências e desenvolvimento de atividades e projetos conjuntos. (Est. Presc.
     Clube 5)
Manual de ProcediMento — 2007

ADMINISTRAÇÃO

Definição de Rotary Club eficaz
Rotary Clubs eficazes:
 1) ampliam e/ou mantêm estável o quadro social
 2) implementam projetos que sanem as necessidades das comunidades locais
     e de outros países
 3) apóiam a Fundação Rotária por intermédio de participação nos programas
     da entidade e de contribuições financeiras
 4) formam líderes capazes de servir além do âmbito do clube

Conselho diretor e dirigentes de clube
O conselho diretor é o órgão administrativo do clube. Seus membros são no-
meados de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno do
respectivo clube, devendo se reunir pelo menos uma vez por mês.
  Os dirigentes do clube são o presidente, o presidente eleito e um ou mais
vice-presidentes (todos membros do conselho diretor), o secretário, o tesourei-
ro e o diretor de protocolo (que podem, individualmente ou na totalidade, ser
membros do conselho diretor, conforme dispuser o regimento interno do clube).
(Est. Presc. Clube 10, 4)

Qualificações
As qualificações exigidas dos membros do conselho diretor e dirigentes do
clube estão estabelecidas nos estatutos prescritos para o clube. Todos os dirigen-
tes e diretores devem ser sócios representativos em pleno gozo de seus direitos.
Antes de assumir seu cargo de presidente de clube, o presidente eleito deve
participar do seminário de treinamento para presidentes eleitos de clube e da
assembléia distrital. (Est. Presc. Clube 10, 5)
  O presidente do clube deve:
  1) ter capacidade para assumir a administração do clube e conquistar a esti-
      ma e confiança dos demais sócios;
  2) estar preparado para dedicar o tempo e os esforços necessários para lide-
      rar e executar os trabalhos do clube;
  3) ter servido como secretário de clube, membro do conselho diretor do clube
      ou membro de uma ou mais das principais comissões de clube;
  4) ter comparecido a pelo menos uma conferência distrital e convenção inter-
      nacional;
  5) ter conhecimento básico sobre os estatutos e regimento interno do clube.
      (Cód. Norm. do Rotary 10.020.)
  As atribuições dos membros do conselho diretor e dos dirigentes de clube
estão especificadas no regimento interno do clube.

Atribuições do presidente de clube
 1) presidir as reuniões do clube;
 2) assegurar que cada reunião seja cuidadosamente preparada, e iniciada e
     concluída pontualmente;
 3) presidir as reuniões do conselho diretor, realizadas pelo menos uma vez
     ao mês;
 4) nomear presidentes e membros das comissões do clube que sejam adequa-
     dos à função;
 5) certificar-se de que cada comissão de clube tenha propósitos perfeitamente
     definidos e opere eficazmente;
rotarY cluB

 6) comparecer à conferência distrital;
 7) colaborar com o governador em diversos assuntos rotários de interesse do
     clube e do distrito, e responder prontamente às correspondências;
 8) supervisionar a preparação do orçamento do clube e a sua escrituração
     contábil, inclusive a auditoria anual;
 9) garantir que um programa abrangente de treinamento seja implementado
     pelo clube e, se necessário, nomear um ou mais instrutores de clube para
     conduzi-lo;
 10) certificar-se de que as informações importantes contidas na carta mensal
     do governador e em outros boletins e publicações da secretaria e do gover-
     nador sejam transmitidas aos sócios do clube;
 11) apresentar ao clube, em junho, um relatório completo referente à situação
     financeira e ao cumprimento da programação proposta para o ano;
 12) assegurar fácil transição, colaborando, antes de concluir o mandato, com o
     presidente eleito e transferindo a este arquivos, documentos e informações
     financeiras relevantes;
 13) realizar uma reunião com os membros do conselho diretor que estão dei-
     xando seus cargos e aqueles que estão por assumi-los, com a finalidade
     de garantir a continuidade administrativa dos trabalhos do clube. (Cód.
     Norm. do Rotary 10.030.)

Escolha dos diretores e dirigentes de clube
O processo de seleção dos membros do conselho diretor e dos dirigentes do
clube está especificado no respectivo regimento interno. Em benefício do pró-
prio clube, recomenda-se rodízio dos cargos, tanto para os membros do conse-
lho diretor e presidentes das comissões quanto para os cargos de presidente e
secretário.
  Os dirigentes de clube não devem exercer o mesmo cargo por dois anos con-
secutivos, entretanto, pode haver circunstâncias em que seja vantajoso para o
clube eleger um dirigente para um segundo ano consecutivo ou reeleger um ex-
dirigente. (Cód. Norm. do Rotary 10.010.)

Tomada de posse dos dirigentes
Todo Rotary Club deve realizar uma reunião no início do ano rotário com a
finalidade de dar posse aos seus dirigentes e permitir que estes e os demais
sócios do clube reafirmem seus compromissos com os propósitos da organiza-
ção. (Cód. Norm. do Rotary 10.010.2.) Exemplos de cerimônias de posse podem
ser encontrados no site www.rotary.org.

Plano de Liderança de Clube
O propósito do Plano de Liderança de Clube é fortalecer os clubes com uma
estrutura administrativa que favoreça a eficácia. Um clube eficaz:
  1) amplia e/ou mantém estável o quadro social
  2) implementa projetos que sanem as necessidades das comunidades locais e
     de outros países
  3) apóia a Fundação Rotária por intermédio de participação nos programas
     da entidade e de contribuições financeiras
  4) forma líderes capazes de servir além do âmbito do clube
  Para implementar o Plano de Liderança, líderes anteriores, atuais e entrantes
de clube devem:
Manual de ProcediMento — 2007

  • desenvolver plano de longo prazo que incorpore os elementos de um clube
     eficaz;
  • estabelecer metas anuais usando as Diretrizes para Aumentar a Eficácia
     dos Rotary Clubs e o plano de longo prazo do clube;
  • realizar assembléias de clube que envolvam os sócios no processo de pla-
     nejamento e os mantenham informados sobre as atividades do Rotary;
  • favorecer a comunicação entre o presidente do clube, conselho diretor do
     clube, presidentes de comissão, sócios, governador de distrito, governador
     assistente e comissões distritais;
  • possibilitar a continuidade administrativa, planejando a transferência das
     responsabilidades do cargo de modo a favorecer o treinamento dos futuros
     líderes;
  • ajustar as diretrizes do clube para que reflitam a estrutura das comissões,
     bem como os papéis e responsabilidades dos líderes de clube;
  • oferecer oportunidades de aumentar o companheirismo entre os sócios do
     clube;
  • certificar-se de que todos os sócios estejam envolvidos com algum projeto
     ou atividade no clube;
  • desenvolver um plano abrangente de treinamento que possibilite que:
       – os líderes de clube participem de encontros distritais de treinamento,
         sempre que apropriado;
       – seminários de orientação de novos sócios sejam oferecidos regular-
         mente;
       – oportunidades educativas estejam constantemente disponíveis a todos
         os sócios;
       – um programa de capacitação de líderes esteja disponível a todos os
         rotarianos.
  Líderes de clube devem implementar o Plano de Liderança de Clube em
conjunção com os líderes distritais, seguindo o recomendado pelo Plano de
Liderança Distrital. O clube deve revisar o plano anualmente.

Comissões de clube
Cabe aos presidentes das comissões dedicar-se ao cumprimento das metas
anuais e de longo prazo do clube, embasadas nas Quatro Avenidas de Serviços.
O presidente eleito, o presidente e o ex-presidente imediato devem colaborar
para garantir a continuidade administrativa no clube e planejar a escolha dos
sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados
para mandatos de três anos, o que ajuda a assegurar a continuidade dos traba-
lhos. O presidente eleito do clube é responsável pelo preenchimento de vagas
nas comissões, indicação dos presidentes das comissões e realização de reu-
niões de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo pre-
sidente de comissão tenha experiência anterior como membro de comissão. As
seguintes comissões permanentes devem ser indicadas:
   • Administração do clube. Conduz atividades relacionadas à operação eficaz
      do clube.
   • Desenvolvimento do quadro social. Desenvolve e implementa plano abrangen-
      te para recrutamento e retenção de sócios.
   • Relações públicas. Desenvolve e implementa planos para manter o público
      informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos de prestação
      de serviços do clube.
rotarY cluB

  • Projetos de prestação de serviços. Desenvolve e implementa projetos educacio-
    nais, humanitários e profissionais que atendam a necessidades de comuni-
    dades locais e internacionais.
  • Fundação Rotária. Desenvolve e implementa planos para apoiar a Fundação
    Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em progra-
    mas da entidade.
  Comissões ad hoc adicionais podem ser indicadas conforme necessárias.

Treinamentos requeridos
Presidentes de comissões de clube devem participar da assembléia distrital
antes de assumir o cargo.

Interação com a equipe de líderes distritais
Comissões de clube devem interagir com governadores assistentes e comissões
distritais que tenham funções similares.

Relatórios requeridos
As comissões devem enviar ao conselho diretor do clube e apresentar em
assembléias do clube relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.
(Cód. Norm. do Rotary 17.030.6.)

Assembléias de clube
A assembléia é uma reunião aberta a todos os sócios e tem o propósito de
orientar o quadro social ou discutir a programação e atividades do clube.
Geralmente, é coordenada pelo presidente do clube, ou outro dirigente desig-
nado, e realizada por ocasião da visita do governador ou governador assistente.
Além disso, os clubes devem realizar uma assembléia imediatamente após a
assembléia distrital e a conferência distrital para divulgar informações sobre os
programas e as atividades implementados por outros clubes no distrito. (Cód.
Norm. do Rotary 7.050.)

Controle dos fundos do clube
No início de cada ano fiscal, o conselho diretor do clube deve elaborar, ou
tomar providências para que seja elaborado, um orçamento das receitas e des-
pesas estimadas para o ano, o qual, após ser aprovado pelo referido conselho,
estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não
ser que tal conselho determine o contrário.
   As contas somente podem ser pagas pelo tesoureiro, ou outro dirigente auto-
rizado, depois de aprovadas por outros dois dirigentes ou diretores. Uma audi-
toria completa de todas as transações financeiras do clube deve ser realizada
anualmente por auditor independente ou outra pessoa habilitada. (Cód. Norm.
do Rotary 9.010.)
   Não se exige que reuniões de clube incluam uma refeição, possibilitando a
redução dos custos de associação aos rotarianos. (Cód. Norm. do Rotary 9.010.2.)
Com o intuito de minimizar as despesas dos sócios, os clubes devem rever os
procedimentos de outorga de multas e nível de formalidade das reuniões. (Cód.
Norm. do Rotary 9.010.1.)

Quotas per capita
Leia no capítulo 3 informações sobre os relatórios semestrais e quotas per capita.
Manual de ProcediMento — 2007

Clubes em haver com obrigações financeiras para com o RI
Ao enviar o relatório semestral, o RI notifica os clubes sobre as normas do con-
selho diretor referentes ao não pagamento de quotas per capita e outras obriga-
ções financeiras para com o RI. (Cód. Norm. do Rotary 9.020.1.) A notificação de
desativação é enviada ao clube via carta registrada, com cópias aos governado-
res e diretor(es) da área. (Cód. Norm. do Rotary 9.020.3., 9.020.6.) O RI adotou os
seguintes procedimentos para coleta de obrigações financeiras vencidas:
  1) clubes com pagamentos atrasados em valor superior a US$250 recebem
      notificação de mora 90 dias (três meses) após a data do vencimento destes
  2) a desativação dos clubes com pagamentos atrasados em valor superior a
      US$250 ocorre 180 dias (seis meses) após a data do vencimento destes
  3) todo clube desativado que quita suas obrigações financeiras, inclusive
      taxa de reativação no valor de US$10 por sócio para no mínimo 10 sócios,
      no prazo de 270 dias (nove meses) da data de vencimento da dívida, é
      reativado
  4) é dada baixa contábil a débitos não quitados no valor de até US$50 depois
      de passados 270 dias do prazo para o pagamento
  5) clubes com saldo devedor de até US$250 recebem uma carta requisitando o
      pagamento, sem menção da questão de desativação
  6) são mantidos registros dos clubes que costumam não pagar saldos deve-
      dores de US$50 ou menos. Depois de dois ciclos sem que os pagamentos
      tenham sido efetuados, o secretário geral pode, a seu critério, suspender os
      serviços do RI a esses clubes
  7) são mantidos registros de todas as baixas contábeis de clubes, para revisão
      pelo conselho diretor do RI em qualquer ocasião (Cód. Norm. do Rotary
      9.020.2.)

Reativação de clubes desativados devido a não pagamento de obrigações
financeiras
O clube somente pode solicitar reativação durante o ano (365 dias) seguinte à
sua desativação. Para ser reativado dentro dos 90 dias após sua desativação, o
clube deve quitar as obrigações financeiras em haver na data da desativação e
pagar as quotas semestrais acrescidas no período entre a desativação e reativa-
ção, mais US$10 de taxa de reativação por sócio.
   Se mais de 90 dias, mas menos de 365 dias, tiverem transcorrido desde a data
de desativação, o clube deve, além de cumprir os requisitos para reativação em
menos de 90 dias, submeter um formulário de reativação e pagar uma taxa adi-
cional de US$15 por sócio.
   O clube que almeja ser reativado somente pode revisar a lista de sócios den-
tro de um ano (365 dias) do prazo de pagamento da quota semestral. Se apenas
for realizado pagamento parcial no 365º dia após a data de desativação, tal
quantia será aplicada às obrigações financeiras em mora do clube desativado.
   Clubes desativados que não saldam suas dívidas financeiras por completo
— isto é, o valor total das obrigações financeiras em haver na data da desativa-
ção, as quotas semestrais acrescidas no período entre desativação e reativação,
e a taxa de reativação — dentro dos 365 dias da data de desativação deixam de
ser elegíveis para reativação. (Cód. Norm. do Rotary 9.020.7.)

Suspensão de serviços a clubes
O conselho diretor pode suspender a associação de qualquer clube que deixe de
pagar suas quotas ou outras obrigações financeiras devidas ao RI ou de pagar
as taxas aprovadas ao fundo distrital. (Reg. Int. RI 3.030.) Clubes suspensos não
rotarY cluB

têm nenhum dos direitos outorgados aos clubes pelo regimento interno do RI,
mas retêm os direitos concedidos aos clubes nos estatutos do RI. (Reg. Int. RI
3.040.)
   Após receber confirmação do governador de que um clube deixou de pagar a
taxa per capita ao distrito por mais de seis meses, o secretário geral do RI está
autorizado a suspender os serviços prestados pelo RI ao clube. (Cód. Norm. do
Rotary 31.030.13.) Os seguintes serviços do RI ficam suspensos até o governador
notificar o secretário geral de que o clube saldou suas taxas distritais:
  1) inclusão do clube em listas de mala direta do RI
  2) envio de publicações e periódicos
  3) serviços da Secretaria, inclusive serviços da Fundação Rotária, como pro-
      cessamento de pedidos de participação em programas e reconhecimento
      de clubes como parceiros ou anfitriões em projetos da entidade
  4) serviços do governador: carta mensal, inclusão na mala direta distrital e
      visita oficial
   Governadores de distrito devem continuar a enviar aos clubes suspensos cor-
respondências que permitam a estes:
  1) enviar sugestões à comissão de indicação do governador
  2) participar de votações autorizadas via postal
  3) votar na conferência distrital e na assembléia distrital
  4) submeter propostas de emenda ou resoluções ao conselho de legislação
  5) concordar com propostas de legislação enviadas ao conselho de legislação
  6) concordar com a apresentação de candidatos opositores ao cargo de gover-
      nador de distrito
  7) tomar qualquer outra ação permitida pelos documentos estatutários do RI
      (Cód. Norm. do Rotary 17.060.1)

Seguro e incorporação
Recomenda-se que os clubes procurem orientação jurídica e de um agente de
seguros para proteger-se de processos resultantes de seus trabalhos, seja por
meio de transformação do clube (ou de suas atividades) em pessoa jurídica ou
de obtenção de apólice de seguro contra terceiros.
   O seguro geral de proteção contra terceiros para clubes nos Estados Unidos
e em seus territórios e possessões é obrigatório e providenciado pelo Rotary
International. Tais clubes pagam determinada quantia para cobrir seguros e
despesas administrativas afins (Cód. Norm. do Rotary 71.080.2.) e são incentiva-
dos a suplementar com seguro contra terceiros para seus diretores e dirigentes.
   A incorporação do Rotary Club é assunto para ser decidido por este, em fun-
ção de circunstâncias locais. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.) Quando o Rotary
Club decidir participar de atividade que possa resultar em processo movido
contra ele, a melhor opção é obter personalidade jurídica para a atividade, e não
para o clube em si. (Cód. Norm. do Rotary 2.060.)
   O conselho diretor do RI não faz objeção quanto à transformação de um
Rotary Club em pessoa jurídica, desde que este inclua no ato de incorporação
uma frase que expresse sua obediência e submissão aos estatutos e regimento
interno do RI, conforme o texto vigente e posteriores emendas. (Cód. Norm. do
Rotary 2.050.)
   Alguns dispositivos gerais devem constar do ato de incorporação, segundo
recomendação do conselho diretor do RI:
Manual de ProcediMento — 2007

       O nome desta pessoa jurídica será “Rotary Club de
                                                                      (Cidade)
                                .”
     (Estado/Província, País)
       Esta será uma sociedade sem fins lucrativos. Seus propósitos serão de
     índole humanitária e beneficente, para fomentar, promover e divulgar o
     Objetivo do Rotary e manter as relações de um clube associado do Rotary
     International.
       Tanto quanto permitir a legislação que rege a matéria, em vigor no
     Estado/Província de                , esta associação estará sujeita à jurisdi-
     ção do Rotary International e terá autonomia para adotar um regimento
     interno que se ajuste às finalidades supracitadas e esteja de acordo com a
     legislação do Estado/Província de                , sob a qual esta pessoa jurí-
     dica será organizada. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.1.)
  A nova sociedade deve incluir no seu regimento interno todos os dispositivos
importantes dos estatutos prescritos para o Rotary Club e do regimento inter-
no recomendado para o clube. O ato de incorporação deve conter dispositivos
adicionais e declarações que possam ser exigidos pela legislação vigente no
local em que a sociedade for constituída, desde que não contrariem o propósito
expresso de um clube associado do RI. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.2.)
  O secretário geral é requerido, em nome do conselho diretor, a avaliar e apro-
var os pedidos de aquisição de personalidade jurídica, e a submetê-los à comis-
são executiva do referido conselho quando as circunstâncias exigirem avaliação
mais detalhada. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.3.)

Rotary Clubs e outras organizações
O Rotary Club não deve tornar-se membro ou assumir as obrigações de mem-
bro de qualquer outra organização. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.1.) Nenhum
Rotary Club tem autoridade para ingressar em outra organização ou com ela
estabelecer compromissos em nome dos sócios. (Cód. Norm. do Rotary 2.020.)
   Os Rotary Clubs podem colaborar no patrocínio de projetos de prestação de
serviços. (Cód. Norm. do Rotary 2.020.) Seus dirigentes e comissões podem par-
ticipar de reuniões com os dirigentes e comissões de outras organizações, mas
sem autoridade para assumir compromissos em nome do clube sem o consen-
timento deste. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.4.; veja também Colaboração de
distritos e Rotary Clubs com outras organizações, no capítulo 2 e Emprego com
marcas de outras entidades, no capítulo 17)
   Incentiva-se a parceria entre clubes de cidades diferentes a fim de desenvol-
ver e manter atividades de prestação de serviços a longo prazo, ou com outras
organizações de prestação de serviços, contanto que todos os clubes partici-
pantes sejam reconhecidos pelos esforços conjuntos. (Cód. Norm. do Rotary
27.060.4.)

Obediência do clube às leis nacionais
Todo Rotary Club deve atender às exigências legais do país em que opera, desde
que:
  1) ações relacionadas à organização, administração e operação dos clubes no
     país não violem o estabelecido nos documentos estatutários do RI;
  2) o clube continue a obedecer aos documentos estatutários do RI quando
     estes são alterados;
  3) o clube continue, sob todos os aspectos, a ser e a atuar como Rotary Club
     membro do RI.
  Os clubes devem solicitar ao conselho diretor do RI a análise de questões
onde leis locais exijam que estas não estejam de acordo com os documentos

10
rotarY cluB

estatutários do RI. (Cód. Norm. do Rotary 2.070.) Os rotarianos devem evitar
fazer críticas a leis e costumes de outros países. (Cód. Norm. do Rotary 8.050.4.)

Arbitragem e mediação
Os artigos 12 e 16 dos estatutos prescritos para o Rotary Club estabelecem
procedimentos referentes a mediação ou arbitragem de divergências em um
clube. O artigo 24 do regimento interno do RI determina os procedimentos para
a resolução de divergências entre qualquer sócio, sócios ou ex-sócios, de uma
parte, e o clube, o distrito, o RI ou qualquer de seus dirigentes ou administrado-
res de outra.

FREQÜÊNCIA
Os requisitos de freqüência estão estabelecidos nos estatutos prescritos para o
Rotary Club. (Est. Presc. Clube 9, e 12, 4) Os líderes do clube devem enfatizar
aos sócios e sócios potenciais o valor e a importância do comparecimento às
reuniões. (Cód. Norm. do Rotary 7.060.)
  Os métodos pelos quais a falta a uma reunião ordinária do clube pode ser
recuperada podem ser encontrados nos estatutos prescritos para o Rotary Club.
(Est. Presc. Clube 9)

Ausência à reunião de clube
Não há qualquer dispositivo para a concessão de crédito de freqüência ao sócio
que não comparecer à reunião do clube por qualquer das seguintes razões:
  1) servir como jurado
  2) obrigação de participar de sessões de assembléia legislativa
  3) comparecimento a reuniões informais de rotarianos
  4) apresentação de palestra em clube de outra organização dedicada à presta-
     ção de serviços
 5) serviço militar

Comparecimento a eventos do RI
O conselho diretor do RI interpreta os estatutos prescritos para o Rotary Club
de maneira a permitir que os rotarianos reivindiquem crédito de freqüência a
duas reuniões ordinárias ao participar de um encontro do Rotary International
(como, por exemplo, da conferência distrital), contanto que tal encontro tenha
duração superior a um dia e que os dias do encontro caiam em períodos duran-
te os quais a recuperação da freqüência seria aceitável. (Cód. Norm. do Rotary
7.060.1.)

Licença de dispensa
Os clubes devem informar seus sócios sobre os dispositivos para a concessão de
licença de dispensa temporária, conforme estipulado em seu regimento interno.
(Cód. Norm. do Rotary 7.070.)

CLASSIFICAÇÕES
As exigências quanto às classificações estão estabelecidas no artigo 7 dos
estatutos prescritos para o Rotary Club. O clube não deve admitir como sócio
representativo alguém de uma classificação que já esteja representada por pelo
menos cinco sócios, a não ser que o clube tenha mais de 50 sócios e o número
de detentores dessa classificação não corresponda a mais de dez por cento do



                                                                                11
Manual de ProcediMento — 2007

quadro de sócios representativos. Os sócios aposentados não são levados em
consideração no cálculo do número de pessoas que detêm a classificação.
   A classificação de um ex-sócio ou de um ex-participante de programas da
Fundação Rotária não impede sua elegibilidade a sócio representativo, mesmo
que o número máximo de detentores da classificação no clube seja tempora-
riamente excedida. Entretanto, se algum sócio mudar de classificação, poderá
continuar afiliado ao clube na nova classificação. (Est. do RI 5; Est. Presc. Clube
8, 2) Todo sócio representativo é classificado de acordo com o seu ramo de negó-
cios ou profissão ou tipo de serviços comunitários que presta. A classificação
descreve a atividade principal e reconhecida da empresa ou instituição a que
está ligado o rotariano, sua profissão ou atividade profissional, ou a natureza
dos serviços que presta à comunidade. (Est. Presc. p/Clube 8, 1(a)) Por exemplo,
um engenheiro elétrico, encarregado de seguros ou gerente de empresa de cons-
trução civil, de mineração ou de manufatura pode ingressar no quadro social
como representante de sua profissão ou do ramo da empresa ou instituição para
a qual trabalha.
   O princípio de classificações permite aos clubes obter uma representação
diversificada das profissões presentes na comunidade local. Todo clube deve
aplicar os princípios de classificação e afiliação do Rotary e procurar corrigir
qualquer irregularidade existente em seu quadro social. O sistema de classifi-
cações deve ser avaliado pelo Rotary Club cuidadosamente, para refletir profis-
sões, negócios e serviços comunitários atuais. (Cód. Norm. do Rotary 4.050.)

Quadro social equilibrado
Os clubes devem manter um quadro social equilibrado, sem predominância de
qualquer tipo de profissão, negócio ou serviço comunitário. (Est. do RI 5, 2(b))
O Rotary Club deve analisar sua comunidade e procurar formar um quadro
social que represente cada atividade comercial ou profissional reconhecida
localmente, assim como os residentes, desde que essa representação esteja em
conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 5 dos estatutos do RI e
no artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club.
   Nenhum clube pode, independentemente da data de admissão ao RI, quer
seja por meio de alteração implementada em seus estatutos ou de qualquer
outra maneira, impor limitação à admissão ao seu quadro social de candidato a
sócio com base na raça, sexo, credo ou nacionalidade de referido candidato, ou,
ainda, impor qualquer condição à admissão do candidato que não esteja previs-
ta no regimento interno ou nos estatutos do RI. (Reg. Int. RI 4.070.)

Jovens no quadro social
Os clubes devem promover a entrada de jovens em seu quadro social, inclu-
sive de ex-participantes de programas do RI e da Fundação Rotária, como ex-
rotaractianos e ex-membros de equipes de Intercâmbio de Grupos de Estudos
qualificados, e encontrar maneiras de atrair o crescente número de jovens que
atualmente ocupa posições de destaque no setor comercial, empresarial e profis-
sional. Os clubes podem, por exemplo, dispensar sócios com menos de 35 anos
de pagar a jóia de admissão e as taxas de clube ou, então, pagar eles mesmos
as taxas distritais; ou o distrito pode, por meio de aprovação de deliberação em
assembléia distrital ou conferência distrital, reduzir para este grupo as taxas
per capita devidas ao distrito. (Cód. Norm. do Rotary 5.040.2.)
   Os clubes devem também manter contato com ex-participantes de programas
da Fundação Rotária residentes em suas comunidades e procurar fazer uso das
habilidades daqueles ainda não qualificados para integrar o quadro social ou
que não aceitaram o convite para se tornar rotarianos. (Cód. Norm. do Rotary
5.020.)


12
rotarY cluB

Levantamento das classificações
Uma lista de classificações sistematicamente preparada constitui a base para o
crescimento do clube. O RI não possui uma lista geral de classificações, são os
clubes que devem manter a lista atualizada de modo a expandir e fortalecer seu
quadro social. (Cód. Norm. 4.050.)
  Ferramentas para levantamento da diversidade do quadro social estão dispo-
níveis no site www.rotary.org.

MERCANTILIZAÇÃO E ENVIO DE SOLICITAÇÕES
Mercantilização do Rotary
O Official Directory, diretório do Rotary International, é publicado anualmente.
Nenhum rotariano deve usar para propósitos comerciais, nomes constantes do
Official Directory, de diretórios de clubes ou distritos, ou de qualquer banco de
dados ou listagem relacionados a projetos e atividades rotárias. (Cód. Norm. do
Rotary 11.030.6.)

Solicitações a Rotary Clubs
Solicitações a Rotary Clubs sofrem as seguintes limitações:
     Um clube que deseje solicitar a colaboração de outros Rotary Clubs ou dos
  sócios destes, com referência a qualquer assunto, inclusive por meio de tele-
  marketing, deve primeiro submeter seus propósitos e planos ao governador,
  ou governadores, de distrito para a devida aprovação. Isto se aplica somente a
  casos onde um clube deseje solicitar a cooperação de mais de um Rotary Club
  ou de sócios de mais de um clube. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1.)
     Os clubes devem respeitar as normas do Rotary relativas ao emprego das
  marcas deste, inclusive quanto ao uso da identificação apropriada e do idio-
  ma dos Rotary Clubs envolvidos. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1., 33.020.6.)
     Nenhum clube pode solicitar auxílio financeiro ou participação em espe-
  culação comercial de qualquer outro clube ou de rotarianos, além de seus
  próprios sócios, a menos que obtenha autorização prévia do conselho diretor
  do RI.
     O secretário geral solicitará aos governadores de distritos envolvidos em
  solicitações não autorizadas, inclusive por meio de telemarketing, para parar
  imediatamente com tais atividades. Se o não cumprimento desta norma con-
  tinuar, medidas disciplinárias poderão ser tomadas pelo conselho diretor do
  RI, inclusive desativação do clube. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1.)
     Rotary Clubs e distritos que desejem fazer uso de empresas de telemar-
  keting, páginas de internet ou envio de e-mails para fazer solicitações ao
  público devem obter aprovação do governador, ou governadores, dos distritos
  envolvidos, obedecer às normas do Rotary relativas a solicitações e usar iden-
  tificação apropriada e idioma das entidades rotárias envolvidas. (Cód. Norm.
  do Rotary 11.030.4.)
  Rotary Clubs, distritos e rotarianos não devem usar os diretórios rotários
para fins de solicitação. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.6.) Todo clube e distrito
que publicar um diretório deve fazer constar aviso de que é proibida a distri-
buição deste a não-rotarianos e sua utilização para fins comerciais. (Cód. Norm.
do Rotary 11.040.7.)




                                                                               1
Manual de ProcediMento — 2007

Dados do sócio
O RI compila informações dos rotarianos com o intuito de facilitar a comunica-
ção destes com clubes e distritos e também para fins de:
   1) envio de cobrança
  2) apoio à Fundação Rotária
  3) identificação de candidatos em potencial para atuar como representan-
      tes presidenciais e da Fundação em conferências, comissões do RI e da
      Fundação, grupos de apoio e outros eventos
  4) monitoramento das tendências do quadro social, acompanhamento das
      características do quadro social, análises demográficas e apoio à retenção
      dos sócios
  5) identificação de rotarianos com habilidades profissionais específicas e
      conhecimento de idiomas estrangeiros
  6) envio de informações e atualizações aos presidentes de comissões distri-
      tais e outras pessoas envolvidas com os programas do RI e projetos de
      prestação de serviços
  7) apoio à revista The Rotarian e revistas regionais rotárias
  8) orientação a clubes e distritos quanto a iniciativas de relações públicas
  9) comunicação aos líderes distritais de mensagens e informações importan-
      tes a ser divulgadas aos clubes
  10) facilitação do planejamento da convenção e eventos especiais
  11) transmissão de informações a Rotary Clubs, distritos e líderes distritais
      por parte dos fornecedores autorizados sob o sistema de licenciamento do
      RI (Cód. Norm. do Rotary 26.120.)
   O RI pode ocasionalmente, a pedido do conselho diretor do RI, participar em
iniciativas especiais de publicidade e/ou marketing que envolvam divulgação
de dados dos sócios. Os rotarianos serão notificados sobre essas iniciativas,
podendo rejeitar a participação. O RI também poderá revelar informações
quando requerido por lei ou em assunto pertinente a investigações judiciais ou
governamentais. (Cód. Norm. do Rotary 26.110.)
   As listas de Rotary Clubs, seus dirigentes, membros de comissão ou sócios
não podem ser fornecidas a outras organizações, exceto para atender a exigên-
cias legais de órgãos governamentais ou com o consentimento do conselho
diretor do RI, desde que não esteja em violação das leis aplicáveis. (Cód. Norm.
do Rotary 11.040.2.) Qualquer rotariano pode obter uma cópia da lista de sócios
de um clube mediante solicitação a este ou por meio de pedido autorizado pelo
clube à secretaria do RI. Todo governador tem o direito de solicitar ao secretário
geral uma lista de todos os rotarianos de seu distrito. (Cód. Norm. do Rotary
11.050.1.)

Telemarketing
Qualquer uso de empresas de telemarketing, alojamento de páginas de internet
ou envio de e-mails para fazer solicitações ao público deve ser aprovado pelo
governador, ou governadores, dos distritos envolvidos, obedecer às normas
do Rotary relativas a solicitações e usar identificação apropriada e idioma das
entidades rotárias envolvidas. O secretário geral solicitará aos governadores
de distritos em infração que parem imediatamente tais atividades. O contínuo
não cumprimento pode resultar em ação disciplinária pelo conselho diretor do
RI, inclusive desativação do clube. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1., 11.030.2.,
11.030.3., 11.030.4., 33.020.6.)



1
rotarY cluB

COMPANHEIRISMO
Parentes de rotarianos
Ao planejar atividades, todos os Rotary Clubs e rotarianos devem levar em
consideração os cônjuges e os familiares dos sócios do clube. Essas pessoas con-
tribuem ao propósito de servir, e ao agradável companheirismo que provém da
associação a um Rotary Club. (89-139)
   Muitos Rotary Clubs têm o privilégio de contar com a colaboração de comis-
sões ou outras associações integradas por parentes de rotarianos, que cooperam
com os clubes e apóiam suas atividades de prestação de serviços, entre outras.
Os clubes são incentivados a patrocinar grupos integrados por cônjuges ou
familiares de rotarianos de acordo com as diretrizes a seguir:
  1) as comissões, organizações ou associações auxiliares devem ser relaciona-
      das e manter contatos regulares com o Rotary Club do qual os cônjuges ou
      familiares são sócios;
  2) os objetivos do grupo devem incluir apoio a atividades de prestação de
      serviços do Rotary Club, à amizade entre os afiliados e à promoção dos
      ideais do Rotary;
  3) as atividades, projetos e programas de tais grupos devem ser, principal-
      mente, de apoio ou complementação aos objetivos do Rotary Club.
   A relação de grupos ou associações dessa natureza com o Rotary Club deve ser
apenas informal. (Cód. Norm. do Rotary 6.020.1.) Tais grupos devem estar cientes
das restrições relativas ao emprego das marcas do Rotary (veja capítulo 17).

REUNIÕES DE CLUBE
Locais de reuniões
Todo clube tem autonomia para escolher seu local de reuniões. Como os sócios
de um Rotary Club podem assistir às reuniões de qualquer outro Rotary Club,
essas devem realizar-se em local acessível a todos. (Cód. Norm. do Rotary
7.010.) As reuniões semanais devem ser conduzidas localmente. (Cód. Norm.
do Rotary 7.010.1.) Dias e locais das reuniões podem ser encontrados no Official
Directory ou por meio do link Localizar Clubes no site www.rotary.org.
   Encontros informais de rotarianos não são considerados reuniões oficiais,
portanto, resoluções aprovadas em tais ocasiões não são consideradas pelo con-
selho diretor como expressão da opinião dos clubes e distritos envolvidos. (Cód.
Norm. do Rotary 7.090.)

Cancelamento de reunião semanal
O conselho diretor do clube pode cancelar uma reunião ordinária nas circuns-
tâncias descritas no artigo 6 dos estatutos prescritos para o Rotary Club.

Convidados
Recomenda-se aos Rotary Clubs que incentivem os sócios a trazer convidados
às reuniões semanais a fim de que os não-rotarianos da comunidade possam
estar melhor informados sobre os objetivos e propósitos do Rotary Club. (Cód.
Norm. do Rotary 7.080.1.) Exceto no que se refere a representantes dos meios de
comunicação e a sócios de outros Rotary Clubs, não é recomendável ter convi-
dados permanentes.
  Os Rotary Clubs são incentivados a convidar para as reuniões:
  1) rotarianos que estejam visitando a área, inclusive seus cônjuges, sendo que
      clubes têm autonomia para permitir ou barrar a participação de convida-
      dos de rotarianos visitantes; (98-278; Cód. Norm. do Rotary 7.080.3.)


                                                                             1
Manual de ProcediMento — 2007

  2) estudantes de universidades e escolas, procurando informá-los sobre os
      ideais e princípios rotários; (Cód. Norm. do Rotary 7.080.2)
  3) ex-participantes de programas da Fundação Rotária que se mudaram
      recentemente para a comunidade local, sendo que o custo de participação
      deste deve ser o mesmo dos rotarianos visitantes. (Cód. Norm. do Rotary
      7.080.4.)
  Todo sócio de clube desfruta o privilégio de poder comparecer às reuniões
ordinárias de qualquer outro clube, exceto clube que tenha cancelado o título de
tal sócio por razão justificada. (Reg. Int. RI 4.100.)

Programação das reuniões do clube
Os clubes devem desenvolver as próprias programações de acordo com as
necessidades de suas comunidades. Não é responsabilidade do RI patrocinar ou
determinar projetos de prestação de serviços ou programações para qualquer
clube. (Cód. Norm. do Rotary 8.010.) Os clubes devem se reunir periodicamen-
te para discutir atividades e assuntos internos, (Cód. Norm. do Rotary 7.030.)
transmitir informações rotárias ou treinar os sócios e a equipe de líderes do
clube. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.1)
   O RI definiu as seguintes ênfases a ser abordadas nas programações:
      Agosto       Mês do Desenvolvimento do Quadro Social e Expansão
      Setembro Mês das Novas Gerações
      Outubro      Mês dos Serviços Profissionais
      Novembro Mês da Fundação Rotária
      Dezembro Mês da Família
      Janeiro      Mês da Conscientização Rotária
      Fevereiro Mês da Compreensão Mundial
      Março        Mês da Alfabetização
      Abril        Mês da Revista
      Junho        Mês dos Grupos de Companheirismo do Rotary
   Clubes devem promover as ênfases em uma ou mais reuniões semanais.
(Cód. Norm. do Rotary 8.020.)
   O Rotary Club pode discutir assuntos públicos de interesse dos sócios, desde
que não sejam polêmicos e as diferentes opiniões sejam adequadamente apre-
sentadas. Nenhuma ação deverá ser tomada a respeito de qualquer medida pen-
dente de controvérsia pública. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.2.)
   Clubes devem conduzir programações que ajudem a superar possíveis difi-
culdades causadas por diferenças lingüísticas, sociais e culturais com outros
países. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.3.)
   Duas vezes por ano os clubes devem apresentar, em reunião ordinária,
palestra sobre propósitos, programas e atividades de captação de recursos
da Fundação. Uma dessas reuniões deve ser realizada em novembro, Mês da
Fundação Rotária. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.4.)

Pagamento das despesas de oradores e visitantes rotarianos
Os clubes são responsáveis pelas despesas quando administradores atuais ou
anteriores do RI, ou outros rotarianos, são convidados para visitas ou eventos.
(Cód. Norm. do Rotary 7.040.1.) O RI não é responsável por fornecer lista de
palestrantes para clubes ou por pagar por suas despesas. (Cód. Norm. do Rotary
7.040.2.)




1
rotarY cluB

Invocações e preces
Rotary Clubs do mundo inteiro têm em seu quadro social pessoas das mais
variadas religiões, crenças e valores, unidas pelo ideal de servir à humanidade.
Como cada Rotary Club é uma entidade autônoma, é preciso usar bom senso
quanto à maneira de conduzir as reuniões para que reflitam o princípio básico
de tolerância defendido pelo Rotary e motivem os rotarianos a participar de
projetos de prestação de serviços humanitários. (Cód. Norm. do Rotary 8.010.)

Bebidas alcoólicas
Fica a critério de cada clube determinar se é apropriado servir bebidas alcoóli-
cas durante as reuniões. Embora o RI não tenha uma norma oficial sobre esse
assunto, a experiência e as opiniões manifestadas pelos rotarianos revelam
que, pelo menos em países em que não é costume servir bebidas alcoólicas, a
abstenção de álcool durante as reuniões do Rotary serve melhor aos interesses
da organização.

Fumo
Por reconhecer os efeitos prejudiciais do fumo à saúde pessoal, rotarianos e
convidados são incentivados a não fumar durante as reuniões e outros eventos
rotários. (Reg. Int. RI 2.040.)

Reuniões conjuntas com clubes de prestação
de serviços de outras organizações
Exceto em ocasiões específicas aprovadas pelo conselho diretor do clube, Rotary
Clubs não devem conduzir reuniões conjuntas com outros clubes de prestação
de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.3.)

QUADRO SOCIAL
A afiliação a um Rotary Club é pessoal, e não vincula a empresa ou ocupação
do sócio ao clube. (Cód. Norm. do Rotary 4.030.)

Local do trabalho ou residência
Todo sócio representativo do clube deve dedicar-se, ou haver se dedicado, pes-
soal e ativamente, ao negócio, profissão ou serviço comunitário sob a qual está
classificado no clube. A menos que seja de outra forma determinado, todo sócio
deve ter seu lugar de trabalho ou residência na localidade do clube ou em suas
proximidades. (Est. do RI 5, 2; Est. Presc. Clube 7, 3) Entende-se por “lugar de
trabalho” o estabelecimento de onde o sócio representativo, ou sócio representa-
tivo proposto, normalmente administra suas atribuições e atividades comerciais
ou profissionais. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.2.) Por “residência” entende-se o
local principal de residência da pessoa. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.3.)
   O conselho diretor pode autorizar um sócio representativo a continuar a
deter a mesma classificação quando este se mudar da localidade do clube ou de
suas proximidades, ou a permanecer como sócio do clube ou receber licença de
dispensa especial que não exceda um ano, contanto que continue a satisfazer
a todas as outras condições de afiliação ao clube. (Est. do RI 5, 2(a); Est. Presc.
Clube 12, 2(a))

Afiliação em outras organizações
Nenhum rotariano deve se associar a outro clube semelhante, comunitário ou
de prestação de serviços, se com isto comprometer sua capacidade de cumprir
as obrigações de sócio do Rotary Club. Quando uma pessoa estiver sendo consi-
derada para sócio de um Rotary Club, esta deve revelar a quais outras associa-


                                                                                1
Manual de ProcediMento — 2007

ções ou organizações prestadoras de serviços pertence. Rotarianos interessados
em filiar-se a outra organização de propósitos semelhantes, seja ela comunitária
ou de prestação de serviços, devem obter aprovação prévia do conselho diretor
de seu clube. (Cód. Norm. do Rotary 4.020.)
  A afiliação de qualquer sócio pode ser anulada pelo conselho diretor do clube
por razão justificada. (Est. Presc. Clube 12, 5(a)) Essa razão pode incluir o não
cumprimento das obrigações de rotariano por continuar a ser sócio de outro
clube de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 4.020.1.)

Sócio representativo e honorário do mesmo clube
Não é permitido manter, simultaneamente, a qualidade de sócio honorário
e representativo no mesmo clube. (Reg. Int. RI 4.040.; Est. Presc. Clube 7, 5)
Entretanto, é possível ser sócio representativo em um clube e honorário em
outro.

Sócio honorário
O procedimento para concessão do título de sócio honorário encontra-se na
seção 6 do artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. Solicita-se aos
clubes que elejam como sócios honorários exclusivamente pessoas que pres-
taram serviços consoantes aos ideais do Rotary ou que tenham regularmente
apoiado sua causa. O título de sócio honorário é a mais alta distinção que um
Rotary Club pode conceder e deverá ser conferida somente em casos excepcio-
nais. (Cód. Norm. do Rotary 5.010.)
  Sócios honorários são isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas,
não têm direito a voto, não podem deter nenhum cargo administrativo no clube
e não podem deter nenhuma classificação, entretanto, têm o direito de compa-
recer a todas as reuniões do clube e usufruir das demais prerrogativas ineren-
tes à associação ao clube. Sócios honorários não desfrutam qualquer benefício
ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de
convite da parte de um rotariano. (Reg. Int. RI 4.050.2.; Est. Presc. Clube 7, 6(b))
É permitido deter o título de sócio honorário em mais de um clube. (Est. Presc.
Clube 7, 6)

Clubes mistos
Incentiva-se os clubes a formar o quadro social com pessoas de ambos os sexos.
Governadores devem promover essa preferência entre todos os clubes de seus
distritos, assim como a fundação de novos clubes com quadro social misto nas
localidades onde prevalecem clubes com pessoas do mesmo sexo. (Cód. Norm.
do Rotary 4.040.)

Prevenção de abuso e assédio
As normas do RI sobre prevenção de abuso e assédio, inclusive dispositivos
para cancelamento de título de sócio, podem ser encontradas no artigo 3.030.3.
do capítulo 8 do regimento interno do RI.

Mudança de rotarianos para outra comunidade
Se um sócio em pleno gozo de seus direitos muda-se a outra comunidade, o
clube a que este pertence deve enviar informações ao Rotary Club da nova loca-
lidade. (Cód. Norm. do Rotary 4.060.)
   Se um ex-rotariano for proposto para integrar o quadro social de algum
clube, este deve tomar a iniciativa de entrar em contato com o ex-clube do can-
didato a sócio para verificar quais são seus interesses rotários e assim melhor
aproveitar suas habilidades. (Cód. Norm. do Rotary 4.060.1.) O sócio que planeje
se mudar para outra comunidade pode também preencher o Formulário de


1
rotarY cluB

Notificação de Mudança de Rotariano, disponível em www.rotary.org, para que
suas informações sejam encaminhadas ao governador do distrito apropriado.
A aceitação ou não do sócio no quadro social fica à discrição do clube.
  Qualquer sócio pode propor como sócio representativo um ex-rotariano que
estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube
devido ao fato de não mais exercer a profissão ou de conduzir o negócio que o
intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arre-
dores. O antigo clube ao qual o sócio pertencia, ou do qual está se desligando,
também pode propor o sócio representativo. A classificação de um sócio de
mudança ou de um ex-rotariano não impede sua elegibilidade a sócio represen-
tativo, mesmo que se exceda temporariamente o número máximo de classifica-
ções do clube. (Reg. Int. RI 4.030.; Est. Presc. Clube 7, 4)

Organizações de ex-rotarianos
São bem-vistos os grupos de ex-rotarianos organizados para promover ami-
zade, companheirismo e prestação de serviços a outros. Não se faz objeção à
formação de tais grupos, desde que sejam organizados e atuem de acordo com
as diretrizes estabelecidas na seção 36.030.5. do código normativo do Rotary.
Entretanto, tal dispositivo não constitui patrocínio nem reconhecimento oficial
de tais grupos.

Cartões de sócio
Rotary Clubs podem emitir cartões de sócio aos rotarianos do clube em pleno
gozo de seus direitos. Todo rotariano deve apresentar este cartão ao visitar
outro clube onde não seja conhecido. (Cód. Norm. do Rotary 5.030.)

DESENVOLVIMENTO DO QUADRO SOCIAL
O desenvolvimento do quadro social abrange três componentes: recrutamento
de novos sócios, retenção de sócios existentes e fundação de novos clubes.
  A fim de atrair mais pessoas qualificadas e reduzir as baixas no quadro
social, os clubes devem fazer pleno uso dos dispositivos para expansão interna,
melhorar as programações do clube, manter e aprimorar os serviços prestados
às comunidades, e adotar medidas para envolver e reter o interesse de cada
sócio.
  Os fatores de maior relevância para o desenvolvimento do quadro social são:
  1) forte e constante apoio do presidente do clube
  2) programa de integração de novos sócios que inclua orientação, cerimônia
      de admissão e envolvimento nas atividades do clube
  3) homenagem aos padrinhos de novos sócios
  4) retenção de sócios existentes e reconhecimento do presidente do RI e
      governador aos clubes que demonstram crescimento do quadro social
  5) custos razoáveis de associação e publicidade apropriada e atrativa do
      Rotary que enfatize tanto a prestação de serviços quanto os benefícios da
      afiliação rotária para os rotarianos e suas famílias
  6) esforços de relações públicas
  7) comissão de desenvolvimento do quadro social bem estruturada
  8) condução de levantamento de classificações para atualização do quadro
      social (Cód. Norm. do Rotary 5.040.)
  Para atrair maior número de pessoas qualificadas ao Rotary e reduzir as bai-
xas, os clubes devem:



                                                                               1
Manual de ProcediMento — 2007

   1) utilizar plena e objetivamente os dispositivos existentes referentes ao
      desenvolvimento do quadro social
   2) reavaliar as profissões e negócios na comunidade de modo a identificar
      classificações em potencial, bem como candidatos qualificados para ocu-
      par tais classificações
   3) manter relevante a prestação de serviços às respectivas comunidades e
      divulgar projetos e serviços comunitários
   4) manter o interesse dos sócios por meio de projetos de prestação de servi-
      ços relevantes à comunidade local
  5) tomar iniciativas que engajem efetivamente cada um dos sócios e mante-
      nham vivo seu interesse
  6) realizar avaliação periódica das atividades do clube de modo a identificar
      áreas que requeiram aprimoramento
   Além disso:
   1) todo clube deve examinar suas tendências de crescimento, verificar o pro-
      gresso alcançado e adotar medidas para expansão ainda maior
   2) governadores e outros líderes distritais devem assessorar os clubes que
      necessitem resolver problemas que estejam impedindo o desenvolvimento
      do quadro social e ajudá-los a encontrar soluções adequadas
   3) se um sócio em pleno gozo de seus direitos muda-se a outra comunidade,
      o clube a que este pertence deve enviar informações a Rotary Club da nova
      localidade
   A fim de que o Rotary Club seja de total relevância à comunidade e sensível
às necessidades dos residentes, é importante e necessário que procure atrair
para seu quadro social todos os sócios potenciais da localidade. O estabeleci-
mento arbitrário de limites no número de sócios do clube ou a falha no aumento
de seu quadro social por apatia, desconhecimento ou incompreensão da tendên-
cia de crescimento do clube ou dos procedimentos para a proposta e assimila-
ção de novos sócios, não são apropriados nem estão de acordo com os princípios
do Rotary.
   Todo clube deve estabelecer e manter um padrão de crescimento do quadro
social que resulte em aumento real no número de sócios. Reconhecendo que o
aumento no número de sócios não deve resultar em diminuição da qualidade
do quadro social, todo clube deve manter uma atitude positiva em relação ao
seu crescimento, o qual deve resultar sempre da escolha de sócios dotados de
todas as qualificações desejadas e capacitados para levar adiante o programa do
Rotary.
   A aceitação por parte de cada indivíduo de suas responsabilidades na apli-
cação pessoal do ideal de servir é parte integrante do Objetivo do Rotary, entre
elas a obrigação de compartilhar o Rotary com outras pessoas e de contribuir
para a expansão da organização, propondo, com essa finalidade, pessoas quali-
ficadas para o quadro social do clube. (Cód. Norm. do Rotary 5.040.3.)
   Os clubes devem aplicar os princípios de classificação e afiliação do Rotary
e procurar corrigir qualquer irregularidade existente em seu quadro social. O
sistema de classificações deve ser avaliado pelo Rotary Club cuidadosamente,
devendo refletir as profissões, empresas e serviços comunitários atuais. (Cód.
Norm. do Rotary 4.050.)

Coordenadores Regionais do Quadro Social do Rotary International (RRIMC)
O propósito do programa de coordenadores regionais do quadro social do
Rotary International é promover o crescimento de clubes e distritos. Rotarianos
treinados e conhecedores das estratégias e técnicas de desenvolvimento do qua-


20
rotarY cluB

dro social colaboram com os clubes e distritos na implementação de estratégias
viáveis e de longo prazo. (Cód. Norm. do Rotary 26.060.)

Cerimônia de admissão de novos sócios
Todo clube deve organizar uma cerimônia de admissão para sócios entrantes
(Cód. Norm. do Rotary 5.050.3.) e desenvolver sua própria programação para a
cerimônia, de modo que seja dignificante e significativa. Sugestões:
  Admissão de novo sócio
  • conduzida pelo presidente de clube com a colaboração do conselheiro ou
      padrinho do novo sócio
  • convidar o cônjuge do novo sócio, se apropriado
  • tirar fotografia do evento para exposição durante reunião ordinária ou
      inclusão no boletim do clube
  Cerimônia
  • boas-vindas ao Rotary (explanação sobre o Rotary, responsabilidades do
      rotariano, etc.)
  • curta biografia do novo sócio
  • entrega de material informativo sobre o Rotary
  • entrega do distintivo de lapela, cartão de sócio, lista de classificações
  • nomeação como membro de alguma comissão do clube
  • observações do conselheiro ou padrinho
  • palavras do novo sócio
  • palavras de sócios do clube (boas-vindas ao novo sócio)
  Recomenda-se que os clubes desenvolvam programação para informar os
sócios potenciais sobre os benefícios e responsabilidades de ser rotariano.
O site www.rotary.org oferece informações sobre as três fases do processo:
informação, convite e admissão.

NOVOS CLUBES
Número mínimo de sócios fundadores
O número mínimo de sócios fundadores para um novo clube deve ser 20, sendo
pelo menos 50% deles pertencentes à comunidade onde o novo clube será esta-
belecido. (Cód. Norm. do Rotary 18.050.5.)

Quadro social diversificado
O quadro social de um clube deve ser reflexo da comunidade a que serve, com
sócios em número ou proporção suficiente (de preferência mais da metade) para
representar empresas, profissões e serviços comunitários locais. (Cód. Norm. do
Rotary 4.010.)

Requisitos para organização de clube provisório
Antes de recrutar qualquer sócio para um possível novo clube, o governador
deve enviar ao secretário geral do RI:
  1) Estudo para Organização de Novo Clube aprovado (estudo de expansão)
  2) Formulário de Padrinho de Novo Clube (se aplicável)
  Para ter a fundação do clube aprovada, após o recrutamento do número míni-
mo de sócios requerido, devem ser enviados ao RI o formulário de Pedido de
Admissão do Novo Clube, a lista de sócios fundadores e as jóias de admissão
correspondentes. (Cód. Norm. do Rotary 18.050.2.)


                                                                            21
Manual de ProcediMento — 2007

Expansão para comunidades remotas
Rotarianos interessados em expandir o Rotary para países ou áreas geográficas
não-rotários devem contatar a Comissão de Expansão do RI. O governador deve
ser contatado em casos de interesse de fundação de clubes em áreas já autori-
zadas para expansão. (Cód. Norm. do Rotary 18.030.4.) A expansão para áreas
remotas somente são consideradas quando a solicitação provém da própria
comunidade, e um distrito de região geográfica próxima se prontifica a auxiliar
na organização do clube. (Cód. Norm. do Rotary 18.020.1.)

NOME E LOCALIDADE
Todo clube é fundado e existe em uma localidade, a qual pode ser qualquer
extensão razoável do território em que haja número suficiente de pessoas de
negócios e profissionais ativamente empenhados em servir à sociedade, e cujos
escritórios ou estabelecimentos de negócios, ou locais de residência, sejam pró-
ximos uns dos outros. O clube deve designar a localidade em seus estatutos.
(Cód. Norm. do Rotary 3.020.) Quaisquer mudanças posteriores deverão ser
aprovadas pelo conselho diretor do RI. (Cód. Norm. do Rotary 3.020.2.)
   Todo clube provisório deve adotar um nome que o identifique com a sua loca-
lidade e inscrever este nome nos seus estatutos, sujeito à aprovação do RI. Uma
vez aprovado, referido nome não deve ser alterado, a não ser por consentimento
mútuo do RI e do clube. (Est. Presc. Clube 19, 2, veja também a seção Expansão
para países ou áreas geográficas não-rotários, no capítulo 2) Nos países onde a
palavra “clube” tiver conotação imprópria, os Rotary Clubs, com a aprovação do
conselho diretor do RI, não são obrigados a usar esse termo em sua denomina-
ção. (Est. do RI 5, 2(d))

Fusão de Rotary Clubs
Dois ou mais clubes do mesmo distrito podem solicitar ao conselho diretor do
RI autorização para fusão, desde que cada um deles tenha cumprido com todas
as obrigações, inclusive as financeiras. Para propósitos históricos, os clubes con-
solidados podem manter nome, data de admissão, emblema e outras insígnias.
(Reg. Int. RI 2.050.)

RELAÇÕES PÚBLICAS
Responsabilidade individual do rotariano
Espera-se que todo rotariano esteja informado sobre a Missão do Rotary e os
programas e atividades da organização, e que procure oportunidades para
fomentar as metas e as realizações do Rotary por meio de contatos pessoais,
comerciais e profissionais. (Cód. Norm. do Rotary 9.040.1.)
  Os rotarianos são incentivados a informar as respectivas comunidades sobre
as atividades de seus clubes, com o propósito de estimular o crescimento do
Rotary e ampliar o potencial de prestação de serviços da organização.

Responsabilidade do Rotary Club
Espera-se que todo Rotary Club:
  1) mantenha relações positivas com a mídia (Cód. Norm. do Rotary 9.040.)
  2) procure divulgar as metas e realizações do Rotary por meio de publicida-
     de de atividades e projetos de prestação de serviços (Cód. Norm. do Rotary
     9.040.2.)
  3) utilize os recursos de relações públicas do RI, como folhetos promocionais
     e anúncios de utilidade pública para televisão, rádio, impressos, internet e
     outdoors, além de outros recursos e ferramentas de promoção, para divul-

22
rotarY cluB

      gar as metas e as realizações do Rotary na comunidade (Cód. Norm. do
      Rotary 9.050.)
 4)   incentive os rotarianos a informar suas famílias, amigos e colegas sobre as
      metas e realizações do Rotary
 5)   procure fazer com que líderes da comunidade, jovens e grupos represen-
      tativos de interesses especiais tenham compreensão adequada sobre o
      Rotary, inclusive missão, propósitos, programas e atividades deste (Cód.
      Norm. do Rotary 9.050.1.)
 6)   adote medidas positivas para prevenir ou corrigir qualquer postura da
      comunidade ou situação no clube que possa prejudicar a reputação do
      Rotary ou limitar sua eficácia (Cód. Norm. do Rotary 9.040.6.)
 7)   tenha entre seus sócios pessoas da mídia local (Cód. Norm. do Rotary
      9.040.3.)

Relações públicas desfavoráveis
Se a opinião desfavorável for causada por falta de compreensão dos propósitos e
das atividades do Rotary, o clube deve combatê-la por meio de informações elu-
cidativas e esforços de aprimoramento do relacionamento com a comunidade e,
quando apropriado, fortalecimento do programa de prestação de serviços. (Cód.
Norm. do Rotary 9.040.6.)
  Se surgir condição ou problema que possa afetar outros clubes ou o Rotary
International, o clube deve informar o governador o mais cedo possível para
que a situação seja enfrentada por meio de esforço coletivo. Cabe ao governador
de distrito a responsabilidade de orientar e ajudar os clubes na prevenção ou
solução de problemas locais de relações públicas. O secretário geral deve ser
contatado imediatamente quando notícia negativa na mídia tiver o potencial de
ter repercussão nacional ou internacional. Este deve auxiliar os governadores e
os clubes e manter o presidente e o conselho diretor do RI informados, encami-
nhando a estes descrição dos problemas que exigirem atenção específica. (Cód.
Norm. do Rotary 9.040.7.)

Relações públicas e projetos do clube
Recomenda-se que todos os Rotary Clubs realizem, anualmente, um projeto sig-
nificativo de prestação de serviços à comunidade. Projetos bem executados são
considerados um dos melhores métodos para o público compreender o Rotary,
sendo portanto, essencial que sejam divulgados regularmente. (Cód. Norm. do
Rotary 8.040.1.)

Relação entre o Rotary e a mídia
Os clubes e governadores devem procurar manter sempre boas relações entre
o Rotary e os meios de comunicação. Levando em consideração as condições
sociais e culturais locais e o tipo de interação existente com a mídia, clubes e
distritos devem promover as seguintes atividades para melhorar o relaciona-
mento entre o Rotary e os meios de comunicação:
  1) convidar profissionais da imprensa falada e escrita para dar palestras nos
      clubes,
  2) realizar atividades para rotarianos, como sessões de treinamento, gru-
      pos de discussão ou fóruns sobre campanhas de relações públicas com a
      mídia; e convidar profissionais de meios de comunicação para apresentar
      palestras ou atuar em grupos de discussão,
  3) criar, por intermédio do clube, oportunidades de desenvolvimento profis-
      sional para jovens jornalistas e solicitar que mantenham os clubes que os
      patrocinaram informados de suas atividades,

                                                                               2
Manual de ProcediMento — 2007

 4) incluir representantes da mídia nas equipes de Intercâmbio de Grupos de
    Estudos,
 5) ampliar os esforços para contar com representantes da mídia no quadro
    social do clube. (Cód. Norm. do Rotary 9.040.)

Serviço de oradores
Os Rotary Clubs devem colocar à disposição dos grupos de suas comunidades
oradores que possam fazer apresentações eficazes sobre o Rotary. (Cód. Norm.
do Rotary 9.050.2.)

Prêmio Rotary de Relações Públicas
O Prêmio Rotary de Relações Públicas visa homenagear clubes e distritos que
tenham obtido notável cobertura da mídia para suas atividades rotárias e que
tenham implementado programas que ajudaram a aprimorar a imagem do
Rotary em suas comunidades. (Cód. Norm. do Rotary 44.070.) Mais informações
sobre este prêmio podem ser obtidas no capítulo 4 e no site www.rotary.org.

Prêmio de Parceria Externa
O Prêmio de Parceria Externa reconhece clubes e distritos que conduziram
projetos em colaboração com outras organizações locais, nacionais ou interna-
cionais e aumentaram, dessa forma, a conscientização e compreensão do Rotary
em âmbito internacional. (Cód. Norm. do Rotary 44.080.) Mais informações
sobre este prêmio podem ser obtidas no capítulo 4 e no site www.rotary.org.

DIVERSOS
“Inatividade” do clube
O conselho diretor do RI é responsável por assegurar que todos os clubes sejam
operantes. Um clube é considerado operante quando:
  1) paga suas quotas per capita ao RI
  2) realiza regularmente suas reuniões
  3) assegura que todo sócio representativo seja assinante de revista do Rotary
     World Magazine Press (The Rotarian ou revista regional)
  4) implementa projetos de prestação de serviços que atendem a necessidades
     da comunidade local e/ou de outros países
  5) recebe a visita do governador, governador assistente ou qualquer outro
     administrador do RI
  6) possui seguro geral de proteção contra terceiros, de acordo com a seção
     71.080. do Código Normativo do Rotary (Cód. Norm. do Rotary 2.010.1.)
  O secretário geral do RI, com a recomendação do governador de distrito e
em nome do conselho diretor do RI, tem autorização para desativar um clube
por “inatividade” quando, na sua opinião, tal clube não cumprir os critérios de
um clube operante. (Cód. Norm. do Rotary 31.030.5.) Antes de proceder com
a desativação, o governador ou o secretário geral do RI deve informar o clube
sobre a situação e perguntar o que este tem a dizer com relação às alegações.
Informações sobre o funcionamento dos clubes são documentadas no Relatório
de Visitas a Clube, elaborado pelo governador de distrito.

Proibição de exigir contribuições à Fundação Rotária
A Fundação Rotária foi criada graças a contribuições voluntárias, assim, a rea-
lização de doações à entidade não deve ser condição de afiliação ao clube, e
nenhuma implicação de que tal obrigação possa existir deve constar do cartão
de pedido de admissão. Os clubes são proibidos de fazer qualquer emenda a

2
rotarY cluB

seu regimento interno estabelecendo o envio de contribuições à Fundação como
condição de ingresso ao clube. Da mesma forma, não é autorizada qualquer
referência a respeito de tais contribuições no cartão de identificação de sócio.
(Cód. Norm. do Rotary 5.050.7.)

Rotary e política
O Rotary International e seus clubes não devem fazer declarações políticas de
caráter partidário. Rotarianos estão proibidos de fazer declarações que visem
exercer pressão corporativa sobre governos e autoridades políticas. No entanto,
é dever dos rotarianos:
  1) acompanhar os desdobramentos políticos nas respectivas comunidades e
     no mundo, já que esses afetam não só a prestação de serviços como tam-
     bém o alcance do objetivo rotário de paz e compreensão mundial. Espera-
     se que os rotarianos procurem obter informações seguras, por intermédio
     de programações e debates equilibrados, de forma que todo sócio possa
     chegar a suas próprias conclusões depois de exame conjunto e imparcial
     das questões
  2) participar ativamente do maior número possível de organizações e grupos
     legalmente constituídos para promover, não apenas com palavras mas
     especialmente por meio de dedicação exemplar, a conscientização quanto à
     dignidade de todas as pessoas e o respeito pelos direitos humanos (89-134;
     Cód. Norm. do Rotary 2.100.)

Assinatura de revistas
A assinatura da revista oficial é uma condição de afiliação estabelecida em
todos os clubes dos Estados Unidos da América e do Canadá. (Reg. Int. RI
20.020.2.)
  Fora dos Estados Unidos e do Canadá, todos os clubes estabelecem, como
condição de afiliação, que seus sócios representativos sejam assinantes (e conti-
nuem a sê-lo enquanto permanecerem ligados ao clube) de uma das publicações
do Rotary World Magazine Press (revista oficial do RI The Rotarian ou revista
regional aprovada pelo conselho diretor do RI). (Reg. Int. RI 20.030.1.) Clubes
podem, entretanto, ser dispensados pelo conselho diretor do RI de cumprir
estes dispositivos se seus sócios não forem fluentes no idioma em que a revista
oficial ou a revista regional aprovada e prescrita para aquela região é publicada.
(Reg. Int. RI 20.030.2.)

Revistas rotárias regionais
A revista rotária regional tem a finalidade de fomentar o Objetivo do Rotary em
todos os seus aspectos. A publicação rotária que satisfizer os seguintes critérios
pode ser reconhecida como revista regional rotária e integrar o Rotary World
Magazine Press (a renovação deve ser feita a cada cinco anos):
  1) destinar-se a área abrangendo mais de um distrito ou país. Revistas que
     servem a determinadas comunidades em um distrito podem receber auto-
     rização provisória desde que sua circulação tenha o potencial de crescer
     para distritos adicionais
  2) ter todos os aspectos da publicação sob a supervisão direta da comissão
     editorial; a qual inclui o atual governador, o governador eleito ou designa-
     do, o editor da revista e três ex-administradores do RI
  3) reconhecer o direito do editor da revista rotária regional de desfrutar com-
     pleta liberdade editorial em conformidade com as normas rotárias, sendo
     que o editor deve aceitar supervisão editorial e administrativa sensata por
     parte do conselho editorial da revista


                                                                               2
Manual de ProcediMento — 2007

 4) garantir que a linha editorial da revista esteja de acordo com as normas do
     RI, e que pelo menos 50% verse sobre o Rotary ou tópicos rotários
 5) conter, além de notícias de natureza local ou regional, informações sobre o
     Rotary International, e considerar a inclusão de assuntos e textos específi-
     cos solicitados pelo presidente ou conselho diretor do RI
 6) ser publicada pelo menos quatro vezes por ano
 7) ser graficamente atraente e de qualidade, respeitando a dignidade e a
     natureza do Rotary
 8) ter uma tiragem definida, semelhante ao número dos rotarianos da área
     por ela atendida, para que possa alcançar seu propósito e manter viabilida-
     de econômica
 9) contar com financiamento adequado, sem acarretar ônus financeiro para
     o RI
 10) a certificação é garantida para somente uma revista regional por país,
     sendo dada preferência àquelas já existentes e classificadas como “apro-
     vadas e prescrevidas” (Cód. Norm. do Rotary 51.020.1.; 51.020.2.; 51.020.7.;
     51.020.8.; 51.020.9.)




2
2        Distrito


Um distrito é formado por Rotary Clubs de determinada área geográfica agru-
pados para fins administrativos do RI. A organização e as atividades dos dis-
tritos rotários têm como única finalidade ajudar os Rotary Clubs a promover o
Objetivo do Rotary, sem diminuir os serviços prestados pelos Rotary Clubs e
rotarianos. (Cód. Norm. do Rotary 17.010.1.)

Número de clubes e rotarianos em um distrito
Como distritos com quadro social grande têm vantagens distintas sobre aqueles
com número menor de clubes e rotarianos, e como a proliferação contínua de
distritos pequenos influencia negativamente a administração e as finanças do
RI, o conselho diretor do RI incentiva que todos os distritos sejam formados por
pelo menos 75 clubes e 2.700 rotarianos (Cód. Norm. do Rotary 17.010.2.)

Distritamento
O conselho diretor do RI está autorizado a estabelecer novos distritos, a consoli-
dar distritos e a alterar os limites dos distritos existentes. Referido conselho não
efetuará nenhuma modificação nos limites territoriais de qualquer distrito com
30 ou mais clubes e 1.000 ou mais rotarianos contra a vontade expressa da maio-
ria dos clubes do distrito ou distritos que seriam afetados. (Reg. Int. RI 15.010.)
   A Comissão de Distritamento do RI auxilia no estabelecimento de distritos
adicionais, realinhamento de clubes em distritos e consolidação de distritos
existentes. O formulário de proposta para redistritamento, com informações e
procedimentos para sua submissão, pode ser obtido no site e na Secretaria do
RI. Distritos que enviarem a proposta devem estar cientes que:
  1) as propostas de distritamento são analisadas pela comissão de distrita-
      mento durante a assembléia internacional, devendo portanto ser submeti-
      das pelo menos 90 dias antes da assembléia
  2) são bem-vistas pela comissão de distritamento as propostas para a criação
      de distritos com pelo menos 60 clubes e/ou 2.100 rotarianos, com potencial
      de crescimento a pelo menos 75 clubes e 2.700 rotarianos nos dez anos
      seguintes (Cód. Norm. do Rotary 17.010.4.)
   Espera-se que os governadores eleitos conheçam os aspectos das propostas
dos respectivos distritos, caso a comissão deseje consultá-los durante a assem-
bléia internacional.
   Após o estudo das propostas, a comissão submete suas recomendações ao
conselho diretor do RI para a devida consideração. Se o conselho diretor apro-
var a proposta de distritamento, de acordo com a seção 15.010. dos dispositivos
do regimento interno do RI, o presidente do RI notifica os clubes no(s) distrito(s)
interessado(s) sobre a deliberação tomada e a data em que o redistritamento
entra em vigor, dando um prazo de 45 dias para os clubes apresentarem qual-
quer objeção.
   Em distritos com 30 ou mais clubes e 1.000 ou mais rotarianos, se a maioria
dos clubes no(s) distrito(s) afetado(s) não submeter nenhuma objeção dentro dos
45 dias após o envio da notícia pelo presidente do RI, o secretário geral notifica
o(s) governador(es) e clubes envolvidos de que a decisão do conselho diretor do
RI foi aprovada.



                                                                                 2
Manual de ProcediMento — 2007

  O conselho diretor do RI não examina qualquer modificação nos limites de
um novo distrito antes que se complete um ano da promulgação e do estabeleci-
mento desses limites.
  O presidente do RI está autorizado a atuar em nome do conselho diretor para
aprovar pequena alteração nos limites do distrito e para efetuar a transferência
de um único clube, ou área sem nenhum clube, de certo distrito para distrito
vizinho, desde que os distritos envolvidos estejam na mesma zona. Tal ato é
realizado com o consentimento dos governadores dos distritos afetados e com a
aprovação da maioria dos clubes desses distritos. O cronograma da notificação
de tais deliberações segue os procedimentos descritos acima e entra em vigor
no dia 1º de julho após sua promulgação. (Cód. Norm. do Rotary 17.010.4.)

GOVERNADOR
O governador é o administrador do RI no distrito e trabalha sob o controle
geral e a supervisão do conselho diretor do RI. A administração dos clubes nos
distritos rotários está sob a supervisão direta do governador, responsável por
divulgar o Objetivo do Rotary, inspirar e motivar os rotarianos e assegurar a
continuidade administrativa no distrito. (Reg. Int. RI 15.090.)
  Os governadores em exercício devem solicitar aos clubes que proponham can-
didatos qualificados ao cargo de governador.

Posição, qualificações e atribuições
As seguintes declarações sobre a posição, as qualificações e as atribuições do
governador são distribuídas anualmente a todos os clubes, a fim de que aqueles
que foram propostos ao cargo de governador ou aqueles que pretendem propor
candidatos conheçam as obrigações inerentes ao cargo.

Posição
Todo governador é um administrador do RI, indicado pelos clubes do distrito e
formalmente eleito na época da convenção do RI. O governador inicia seu man-
dato em 1º de julho e continua no desempenho de suas funções por um ano.
(Reg. Int. RI 6.060.1.)

Qualificações
Na data da tomada de posse, o governador deve ter sido sócio de um ou mais
Rotary Clubs por pelo menos sete anos e ter participado do seminário de trei-
namento de governadores eleitos e da assembléia internacional. (Reg. Int. RI
15.080.)

Atribuições
O governador é o administrador do RI no distrito, trabalhando sob o controle
e a supervisão geral do conselho diretor do RI. Cabe-lhe a responsabilidade de
divulgar o Objetivo do Rotary ao liderar e supervisionar os clubes do distrito.
Além disso, deve incentivar líderes distritais e de clube a participar do Plano de
Liderança Distrital, e assegurar continuidade administrativa trabalhando com
líderes distritais atuais, anteriores e entrantes para motivar os clubes a ser efica-
zes. O governador é pessoalmente responsável por:
   1) fundar novos clubes;
  2) fortalecer os clubes existentes;
  3) promover crescimento por intermédio de colaboração com líderes distritais
      e presidentes de clube no estabelecimento de metas realistas quanto ao
      quadro social de cada clube do distrito;


2
Manual de procedimentos rotary 2007
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Manual de procedimentos rotary 2007

  • 1. Manual de Procedimento Edição de 2007 Manual de Referência para Líderes do Rotary ® INCLUI: Documentos Estatutários do Rotary International • Estatutos do Rotary International • Regimento Interno do Rotary International • Estatutos Prescritos para o Rotary Club Outros Documentos Normativos • Regimento Interno Recomendado para o Clube • Regimento Interno da Fundação Rotária do Rotary International • Ato de Incorporação da Fundação Rotária (trechos) © 2007 Rotary International One Rotary Center 1560 Sherman Avenue Evanston, IL 60201-3698 EUA Todos os direitos reservados
  • 2. Calendário para 2007-08 JULHO AGOStO SEtEMBRO OUtUBRO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 29 30 31 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31 30 NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 1 1 2 3 4 5 1 2 4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 31 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 29 30 30 31 Calendário para 2008-09 JULHO AGOStO SEtEMBRO OUtUBRO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 26 27 28 29 30 31 31 NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 2 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 31 30 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 1 2 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 29 30 31 26 27 28 29 30 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 Calendário para 2009-10 JULHO AGOStO SEtEMBRO OUtUBRO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 30 31 NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 29 30 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 28 31 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S D S t Q Q S S 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 1 2 3 4 5 7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 30 31
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  • 5. Manual de Procedimento Manual de Referência para Líderes do Rotary ® Este Manual de Procedimento é indispensável para líderes de clube e distrito compreenderem o funcionamento do Rotary e conhecerem as normas e procedi- mentos mais relevantes a sua área de atuação. O texto desta publicação é sucin- to e de fácil compreensão. O Manual de Procedimento traz as declarações de normas e procedimentos ado- tadas pela convenção anual, pelo conselho de legislação, pelo conselho diretor do RI e pelos curadores da Fundação Rotária. Além disso contém: • texto dos documentos estatutários do Rotary International em vigor Estatutos do RI Regimento Interno do RI Estatutos Prescritos para o Rotary Club • outros documentos normativos Regimento Interno Recomendado para o Clube Regimento Interno da Fundação Rotária do Rotary International Ato de Incorporação da Fundação Rotária (trechos) O Manual é publicado a cada três anos, sendo um exemplar enviado a todo Rotary Club e administrador do RI. A edição de 2007 incorpora as modifica- ções das normas e procedimentos adotados desde a edição de 2004. Em caso de dúvidas sobre o significado de qualquer texto do Manual em português, queira consultar a edição em inglês, a qual é a única considerada oficial. Ed Futa Secretário Geral
  • 6.
  • 7. Sumário Referências encontradas no texto Primeira Parte Administração 1 Rotary Club 3 2 Distrito 27 3 Rotary International 59 Segunda Parte Programa 4 Programa Geral do Rotary 77 5 Serviços Profissionais 83 6 Serviços à Comunidade 87 7 Serviços Internacionais 93 8 Novas Gerações 99 terceira Parte Encontros Internacionais 9 Convenções 109 10 Conselho de Legislação 113 11 Assembléia Internacional 121 12 Institutos Rotary 123 13 Outros Encontros Internacionais 125 Quarta Parte Fundação Rotária 14 Organização e Propósito 129 15 Programas da Fundação Rotária 131 16 Assuntos Financeiros, Apoio à Fundação Rotária e Reconhecimento a Doadores 145 Quinta Parte Marcas do Rotary 17 Emprego e Porte,ao das Marcas do Rotary 153 Sexta Parte Regras de Procedimento 18 Regras de Procedimento: Conselho de Legislação e Convenções 169 Sétima Parte Documentos Estatutários do Rotary International Estatutos do Rotary International 183 Regimento Interno do Rotary International 191 Estatutos Prescritos para o Rotary Club 263 Oitava Parte Outros Documentos Normativos Regimento Interno Recomendado para o Clube 279 Regimento Interno da Fundação Rotária do Rotary International 287 Ato de Incorporação da Fundação Rotária (trechos) 297 Glossário 299 Índice 313
  • 8. Referências Encontradas no texto Referências encontradas no texto das páginas brancas deste Manual de Procedimento incluem: Cód. Norm. do Rotary Código Normativo do Rotary, disponível apenas em inglês no site do Rotary (www.rotary.org). Cód. Norm. da Fund. Código Normativo da Fundação Rotária; Rotária compêndio com as normas em vigor dos curadores, disponível apenas em inglês no site do Rotary (www.rotary.org). Est. do RI Estatutos do Rotary International, disponível nas pági- nas amarelas deste Manual. Reg. Int. RI Regimento Interno do RI, disponível nas páginas amare- las deste Manual. Est. Presc. p/Clube Estatutos Prescritos para o Rotary Club, disponível nas páginas amarelas deste Manual. Reg. Int. Fund. Regimento Interno da Fundação Rotária, disponível Rotária nas páginas amarelas deste Manual. 00-00 Resoluções da convenção ou conselho de legislação. O primeiro número indica o ano em que a convenção ou o conselho legislação foi realizado, que corresponde à data de adoção da resolução. O segundo número corres- ponde ao número da resolução adotada. Por exemplo, a referência (80-102) indica que o material está relacionado à Resolução número 102 adotada no conselho de legis- lação de 1980. Embora os assuntos legislativos do RI não sejam mais discutidos durante as convenções do RI por determinação do conselho de legislação de 1998, as deliberações tomadas em convenções anteriores podem constar deste Manual. Observação especial: O conselho diretor do RI e o conselho de curadores da Fundação Rotária se reúnem várias vezes por ano, o que pode acarretar mudan- ças nas normas desses conselhos. Dessa forma, os números citados referentes ao Cód. Norm. do Rotary ou Cód. Norm. da Fund. Rotária podem vir a ser alterados, ou certas normas podem tornar-se obsoletas após a publicação deste Manual de Procedimento. Para informações mais atualizadas consulte o Código Normativo do Rotary e o Código Normativo da Fundação Rotária.
  • 10.
  • 11. 1 Rotary Club Associação ao Rotary International O Rotary International (RI) é uma entidade composta por Rotary Clubs que atuam de acordo com os estatutos e o regimento interno do RI e se comprome- tem a adotar os estatutos prescritos para o clube. (Reg. Int. RI 2.030.) Tais esta- tutos e regimento interno podem ser encontrados nas páginas amarelas deste Manual de Procedimento ou no site do Rotary (www.rotary.org). Alguns clubes fundados antes de 6 de junho de 1922 e clubes participantes de projetos pilotos estão autorizados a fazer adaptações aos estatutos prescritos para o clube. (Est. do RI 5, 4; Reg. Int. RI 2.030.2.) Projetos pilotos de clubes O conselho diretor do RI tem em andamento dois projetos pilotos dedicados a avaliar a eficácia dos atuais procedimentos referentes ao quadro social, às ope- rações e à administração de Rotary Clubs. Um dos projetos avalia os efeitos da freqüência da reunião semanal no fator desenvolvimento do quadro social. O projeto de e-clubs tem o propósito de atender a rotarianos impossibilitados de comparecer a reuniões ordinárias em virtude de compromissos profissionais, viagens, problemas de saúde ou distância aos clubes existentes. Sócios de e-clubs, como os demais rotarianos, prestam serviços rotários e desfrutam com- panheirismo, mas realizam suas reuniões semanais on-line. Para poder avaliar a eficácia deste projeto piloto, o conselho diretor do RI no momento não está autorizando a adesão de novos e-clubes. (Est. do RI 5, 4) Avenidas de Serviços As Quatro Avenidas de Serviços orientam os trabalhos desenvolvidos pelos Rotary Clubs: 1) Serviços Internos, a primeira Avenida de Serviços, abrange as medidas que devem ser adotadas pelos rotarianos para que o clube funcione eficazmente. 2) Serviços Profissionais, a segunda Avenida de Serviços, promove altos padrões éticos nos negócios e profissões, reconhece o valor de todas as ocupações e fomenta a aplicação do ideal de servir em todas as atividades profissionais. Todo rotariano tem por responsabilidade assegurar que sua conduta pessoal, profissional e de negócios seja coerente com os princípios do Rotary. 3) Serviços à Comunidade, a terceira Avenida de Serviços, abrange ativida- des desenvolvidas por rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida dos residentes de sua comunidade ou município. 4) Serviços Internacionais, a quarta Avenida de Serviços, referem-se às ativi- dades implementadas por rotarianos em prol da paz, boa vontade e com- preensão internacional. Inclui entrosamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, profissões, aspirações e dificuldades por meio de contatos pessoais em viagens e convenções, troca de correspon- dências e desenvolvimento de atividades e projetos conjuntos. (Est. Presc. Clube 5)
  • 12. Manual de ProcediMento — 2007 ADMINISTRAÇÃO Definição de Rotary Club eficaz Rotary Clubs eficazes: 1) ampliam e/ou mantêm estável o quadro social 2) implementam projetos que sanem as necessidades das comunidades locais e de outros países 3) apóiam a Fundação Rotária por intermédio de participação nos programas da entidade e de contribuições financeiras 4) formam líderes capazes de servir além do âmbito do clube Conselho diretor e dirigentes de clube O conselho diretor é o órgão administrativo do clube. Seus membros são no- meados de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno do respectivo clube, devendo se reunir pelo menos uma vez por mês. Os dirigentes do clube são o presidente, o presidente eleito e um ou mais vice-presidentes (todos membros do conselho diretor), o secretário, o tesourei- ro e o diretor de protocolo (que podem, individualmente ou na totalidade, ser membros do conselho diretor, conforme dispuser o regimento interno do clube). (Est. Presc. Clube 10, 4) Qualificações As qualificações exigidas dos membros do conselho diretor e dirigentes do clube estão estabelecidas nos estatutos prescritos para o clube. Todos os dirigen- tes e diretores devem ser sócios representativos em pleno gozo de seus direitos. Antes de assumir seu cargo de presidente de clube, o presidente eleito deve participar do seminário de treinamento para presidentes eleitos de clube e da assembléia distrital. (Est. Presc. Clube 10, 5) O presidente do clube deve: 1) ter capacidade para assumir a administração do clube e conquistar a esti- ma e confiança dos demais sócios; 2) estar preparado para dedicar o tempo e os esforços necessários para lide- rar e executar os trabalhos do clube; 3) ter servido como secretário de clube, membro do conselho diretor do clube ou membro de uma ou mais das principais comissões de clube; 4) ter comparecido a pelo menos uma conferência distrital e convenção inter- nacional; 5) ter conhecimento básico sobre os estatutos e regimento interno do clube. (Cód. Norm. do Rotary 10.020.) As atribuições dos membros do conselho diretor e dos dirigentes de clube estão especificadas no regimento interno do clube. Atribuições do presidente de clube 1) presidir as reuniões do clube; 2) assegurar que cada reunião seja cuidadosamente preparada, e iniciada e concluída pontualmente; 3) presidir as reuniões do conselho diretor, realizadas pelo menos uma vez ao mês; 4) nomear presidentes e membros das comissões do clube que sejam adequa- dos à função; 5) certificar-se de que cada comissão de clube tenha propósitos perfeitamente definidos e opere eficazmente;
  • 13. rotarY cluB 6) comparecer à conferência distrital; 7) colaborar com o governador em diversos assuntos rotários de interesse do clube e do distrito, e responder prontamente às correspondências; 8) supervisionar a preparação do orçamento do clube e a sua escrituração contábil, inclusive a auditoria anual; 9) garantir que um programa abrangente de treinamento seja implementado pelo clube e, se necessário, nomear um ou mais instrutores de clube para conduzi-lo; 10) certificar-se de que as informações importantes contidas na carta mensal do governador e em outros boletins e publicações da secretaria e do gover- nador sejam transmitidas aos sócios do clube; 11) apresentar ao clube, em junho, um relatório completo referente à situação financeira e ao cumprimento da programação proposta para o ano; 12) assegurar fácil transição, colaborando, antes de concluir o mandato, com o presidente eleito e transferindo a este arquivos, documentos e informações financeiras relevantes; 13) realizar uma reunião com os membros do conselho diretor que estão dei- xando seus cargos e aqueles que estão por assumi-los, com a finalidade de garantir a continuidade administrativa dos trabalhos do clube. (Cód. Norm. do Rotary 10.030.) Escolha dos diretores e dirigentes de clube O processo de seleção dos membros do conselho diretor e dos dirigentes do clube está especificado no respectivo regimento interno. Em benefício do pró- prio clube, recomenda-se rodízio dos cargos, tanto para os membros do conse- lho diretor e presidentes das comissões quanto para os cargos de presidente e secretário. Os dirigentes de clube não devem exercer o mesmo cargo por dois anos con- secutivos, entretanto, pode haver circunstâncias em que seja vantajoso para o clube eleger um dirigente para um segundo ano consecutivo ou reeleger um ex- dirigente. (Cód. Norm. do Rotary 10.010.) Tomada de posse dos dirigentes Todo Rotary Club deve realizar uma reunião no início do ano rotário com a finalidade de dar posse aos seus dirigentes e permitir que estes e os demais sócios do clube reafirmem seus compromissos com os propósitos da organiza- ção. (Cód. Norm. do Rotary 10.010.2.) Exemplos de cerimônias de posse podem ser encontrados no site www.rotary.org. Plano de Liderança de Clube O propósito do Plano de Liderança de Clube é fortalecer os clubes com uma estrutura administrativa que favoreça a eficácia. Um clube eficaz: 1) amplia e/ou mantém estável o quadro social 2) implementa projetos que sanem as necessidades das comunidades locais e de outros países 3) apóia a Fundação Rotária por intermédio de participação nos programas da entidade e de contribuições financeiras 4) forma líderes capazes de servir além do âmbito do clube Para implementar o Plano de Liderança, líderes anteriores, atuais e entrantes de clube devem:
  • 14. Manual de ProcediMento — 2007 • desenvolver plano de longo prazo que incorpore os elementos de um clube eficaz; • estabelecer metas anuais usando as Diretrizes para Aumentar a Eficácia dos Rotary Clubs e o plano de longo prazo do clube; • realizar assembléias de clube que envolvam os sócios no processo de pla- nejamento e os mantenham informados sobre as atividades do Rotary; • favorecer a comunicação entre o presidente do clube, conselho diretor do clube, presidentes de comissão, sócios, governador de distrito, governador assistente e comissões distritais; • possibilitar a continuidade administrativa, planejando a transferência das responsabilidades do cargo de modo a favorecer o treinamento dos futuros líderes; • ajustar as diretrizes do clube para que reflitam a estrutura das comissões, bem como os papéis e responsabilidades dos líderes de clube; • oferecer oportunidades de aumentar o companheirismo entre os sócios do clube; • certificar-se de que todos os sócios estejam envolvidos com algum projeto ou atividade no clube; • desenvolver um plano abrangente de treinamento que possibilite que: – os líderes de clube participem de encontros distritais de treinamento, sempre que apropriado; – seminários de orientação de novos sócios sejam oferecidos regular- mente; – oportunidades educativas estejam constantemente disponíveis a todos os sócios; – um programa de capacitação de líderes esteja disponível a todos os rotarianos. Líderes de clube devem implementar o Plano de Liderança de Clube em conjunção com os líderes distritais, seguindo o recomendado pelo Plano de Liderança Distrital. O clube deve revisar o plano anualmente. Comissões de clube Cabe aos presidentes das comissões dedicar-se ao cumprimento das metas anuais e de longo prazo do clube, embasadas nas Quatro Avenidas de Serviços. O presidente eleito, o presidente e o ex-presidente imediato devem colaborar para garantir a continuidade administrativa no clube e planejar a escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos, o que ajuda a assegurar a continuidade dos traba- lhos. O presidente eleito do clube é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos presidentes das comissões e realização de reu- niões de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo pre- sidente de comissão tenha experiência anterior como membro de comissão. As seguintes comissões permanentes devem ser indicadas: • Administração do clube. Conduz atividades relacionadas à operação eficaz do clube. • Desenvolvimento do quadro social. Desenvolve e implementa plano abrangen- te para recrutamento e retenção de sócios. • Relações públicas. Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos de prestação de serviços do clube.
  • 15. rotarY cluB • Projetos de prestação de serviços. Desenvolve e implementa projetos educacio- nais, humanitários e profissionais que atendam a necessidades de comuni- dades locais e internacionais. • Fundação Rotária. Desenvolve e implementa planos para apoiar a Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em progra- mas da entidade. Comissões ad hoc adicionais podem ser indicadas conforme necessárias. Treinamentos requeridos Presidentes de comissões de clube devem participar da assembléia distrital antes de assumir o cargo. Interação com a equipe de líderes distritais Comissões de clube devem interagir com governadores assistentes e comissões distritais que tenham funções similares. Relatórios requeridos As comissões devem enviar ao conselho diretor do clube e apresentar em assembléias do clube relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. (Cód. Norm. do Rotary 17.030.6.) Assembléias de clube A assembléia é uma reunião aberta a todos os sócios e tem o propósito de orientar o quadro social ou discutir a programação e atividades do clube. Geralmente, é coordenada pelo presidente do clube, ou outro dirigente desig- nado, e realizada por ocasião da visita do governador ou governador assistente. Além disso, os clubes devem realizar uma assembléia imediatamente após a assembléia distrital e a conferência distrital para divulgar informações sobre os programas e as atividades implementados por outros clubes no distrito. (Cód. Norm. do Rotary 7.050.) Controle dos fundos do clube No início de cada ano fiscal, o conselho diretor do clube deve elaborar, ou tomar providências para que seja elaborado, um orçamento das receitas e des- pesas estimadas para o ano, o qual, após ser aprovado pelo referido conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário. As contas somente podem ser pagas pelo tesoureiro, ou outro dirigente auto- rizado, depois de aprovadas por outros dois dirigentes ou diretores. Uma audi- toria completa de todas as transações financeiras do clube deve ser realizada anualmente por auditor independente ou outra pessoa habilitada. (Cód. Norm. do Rotary 9.010.) Não se exige que reuniões de clube incluam uma refeição, possibilitando a redução dos custos de associação aos rotarianos. (Cód. Norm. do Rotary 9.010.2.) Com o intuito de minimizar as despesas dos sócios, os clubes devem rever os procedimentos de outorga de multas e nível de formalidade das reuniões. (Cód. Norm. do Rotary 9.010.1.) Quotas per capita Leia no capítulo 3 informações sobre os relatórios semestrais e quotas per capita.
  • 16. Manual de ProcediMento — 2007 Clubes em haver com obrigações financeiras para com o RI Ao enviar o relatório semestral, o RI notifica os clubes sobre as normas do con- selho diretor referentes ao não pagamento de quotas per capita e outras obriga- ções financeiras para com o RI. (Cód. Norm. do Rotary 9.020.1.) A notificação de desativação é enviada ao clube via carta registrada, com cópias aos governado- res e diretor(es) da área. (Cód. Norm. do Rotary 9.020.3., 9.020.6.) O RI adotou os seguintes procedimentos para coleta de obrigações financeiras vencidas: 1) clubes com pagamentos atrasados em valor superior a US$250 recebem notificação de mora 90 dias (três meses) após a data do vencimento destes 2) a desativação dos clubes com pagamentos atrasados em valor superior a US$250 ocorre 180 dias (seis meses) após a data do vencimento destes 3) todo clube desativado que quita suas obrigações financeiras, inclusive taxa de reativação no valor de US$10 por sócio para no mínimo 10 sócios, no prazo de 270 dias (nove meses) da data de vencimento da dívida, é reativado 4) é dada baixa contábil a débitos não quitados no valor de até US$50 depois de passados 270 dias do prazo para o pagamento 5) clubes com saldo devedor de até US$250 recebem uma carta requisitando o pagamento, sem menção da questão de desativação 6) são mantidos registros dos clubes que costumam não pagar saldos deve- dores de US$50 ou menos. Depois de dois ciclos sem que os pagamentos tenham sido efetuados, o secretário geral pode, a seu critério, suspender os serviços do RI a esses clubes 7) são mantidos registros de todas as baixas contábeis de clubes, para revisão pelo conselho diretor do RI em qualquer ocasião (Cód. Norm. do Rotary 9.020.2.) Reativação de clubes desativados devido a não pagamento de obrigações financeiras O clube somente pode solicitar reativação durante o ano (365 dias) seguinte à sua desativação. Para ser reativado dentro dos 90 dias após sua desativação, o clube deve quitar as obrigações financeiras em haver na data da desativação e pagar as quotas semestrais acrescidas no período entre a desativação e reativa- ção, mais US$10 de taxa de reativação por sócio. Se mais de 90 dias, mas menos de 365 dias, tiverem transcorrido desde a data de desativação, o clube deve, além de cumprir os requisitos para reativação em menos de 90 dias, submeter um formulário de reativação e pagar uma taxa adi- cional de US$15 por sócio. O clube que almeja ser reativado somente pode revisar a lista de sócios den- tro de um ano (365 dias) do prazo de pagamento da quota semestral. Se apenas for realizado pagamento parcial no 365º dia após a data de desativação, tal quantia será aplicada às obrigações financeiras em mora do clube desativado. Clubes desativados que não saldam suas dívidas financeiras por completo — isto é, o valor total das obrigações financeiras em haver na data da desativa- ção, as quotas semestrais acrescidas no período entre desativação e reativação, e a taxa de reativação — dentro dos 365 dias da data de desativação deixam de ser elegíveis para reativação. (Cód. Norm. do Rotary 9.020.7.) Suspensão de serviços a clubes O conselho diretor pode suspender a associação de qualquer clube que deixe de pagar suas quotas ou outras obrigações financeiras devidas ao RI ou de pagar as taxas aprovadas ao fundo distrital. (Reg. Int. RI 3.030.) Clubes suspensos não
  • 17. rotarY cluB têm nenhum dos direitos outorgados aos clubes pelo regimento interno do RI, mas retêm os direitos concedidos aos clubes nos estatutos do RI. (Reg. Int. RI 3.040.) Após receber confirmação do governador de que um clube deixou de pagar a taxa per capita ao distrito por mais de seis meses, o secretário geral do RI está autorizado a suspender os serviços prestados pelo RI ao clube. (Cód. Norm. do Rotary 31.030.13.) Os seguintes serviços do RI ficam suspensos até o governador notificar o secretário geral de que o clube saldou suas taxas distritais: 1) inclusão do clube em listas de mala direta do RI 2) envio de publicações e periódicos 3) serviços da Secretaria, inclusive serviços da Fundação Rotária, como pro- cessamento de pedidos de participação em programas e reconhecimento de clubes como parceiros ou anfitriões em projetos da entidade 4) serviços do governador: carta mensal, inclusão na mala direta distrital e visita oficial Governadores de distrito devem continuar a enviar aos clubes suspensos cor- respondências que permitam a estes: 1) enviar sugestões à comissão de indicação do governador 2) participar de votações autorizadas via postal 3) votar na conferência distrital e na assembléia distrital 4) submeter propostas de emenda ou resoluções ao conselho de legislação 5) concordar com propostas de legislação enviadas ao conselho de legislação 6) concordar com a apresentação de candidatos opositores ao cargo de gover- nador de distrito 7) tomar qualquer outra ação permitida pelos documentos estatutários do RI (Cód. Norm. do Rotary 17.060.1) Seguro e incorporação Recomenda-se que os clubes procurem orientação jurídica e de um agente de seguros para proteger-se de processos resultantes de seus trabalhos, seja por meio de transformação do clube (ou de suas atividades) em pessoa jurídica ou de obtenção de apólice de seguro contra terceiros. O seguro geral de proteção contra terceiros para clubes nos Estados Unidos e em seus territórios e possessões é obrigatório e providenciado pelo Rotary International. Tais clubes pagam determinada quantia para cobrir seguros e despesas administrativas afins (Cód. Norm. do Rotary 71.080.2.) e são incentiva- dos a suplementar com seguro contra terceiros para seus diretores e dirigentes. A incorporação do Rotary Club é assunto para ser decidido por este, em fun- ção de circunstâncias locais. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.) Quando o Rotary Club decidir participar de atividade que possa resultar em processo movido contra ele, a melhor opção é obter personalidade jurídica para a atividade, e não para o clube em si. (Cód. Norm. do Rotary 2.060.) O conselho diretor do RI não faz objeção quanto à transformação de um Rotary Club em pessoa jurídica, desde que este inclua no ato de incorporação uma frase que expresse sua obediência e submissão aos estatutos e regimento interno do RI, conforme o texto vigente e posteriores emendas. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.) Alguns dispositivos gerais devem constar do ato de incorporação, segundo recomendação do conselho diretor do RI:
  • 18. Manual de ProcediMento — 2007 O nome desta pessoa jurídica será “Rotary Club de (Cidade) .” (Estado/Província, País) Esta será uma sociedade sem fins lucrativos. Seus propósitos serão de índole humanitária e beneficente, para fomentar, promover e divulgar o Objetivo do Rotary e manter as relações de um clube associado do Rotary International. Tanto quanto permitir a legislação que rege a matéria, em vigor no Estado/Província de , esta associação estará sujeita à jurisdi- ção do Rotary International e terá autonomia para adotar um regimento interno que se ajuste às finalidades supracitadas e esteja de acordo com a legislação do Estado/Província de , sob a qual esta pessoa jurí- dica será organizada. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.1.) A nova sociedade deve incluir no seu regimento interno todos os dispositivos importantes dos estatutos prescritos para o Rotary Club e do regimento inter- no recomendado para o clube. O ato de incorporação deve conter dispositivos adicionais e declarações que possam ser exigidos pela legislação vigente no local em que a sociedade for constituída, desde que não contrariem o propósito expresso de um clube associado do RI. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.2.) O secretário geral é requerido, em nome do conselho diretor, a avaliar e apro- var os pedidos de aquisição de personalidade jurídica, e a submetê-los à comis- são executiva do referido conselho quando as circunstâncias exigirem avaliação mais detalhada. (Cód. Norm. do Rotary 2.050.3.) Rotary Clubs e outras organizações O Rotary Club não deve tornar-se membro ou assumir as obrigações de mem- bro de qualquer outra organização. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.1.) Nenhum Rotary Club tem autoridade para ingressar em outra organização ou com ela estabelecer compromissos em nome dos sócios. (Cód. Norm. do Rotary 2.020.) Os Rotary Clubs podem colaborar no patrocínio de projetos de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 2.020.) Seus dirigentes e comissões podem par- ticipar de reuniões com os dirigentes e comissões de outras organizações, mas sem autoridade para assumir compromissos em nome do clube sem o consen- timento deste. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.4.; veja também Colaboração de distritos e Rotary Clubs com outras organizações, no capítulo 2 e Emprego com marcas de outras entidades, no capítulo 17) Incentiva-se a parceria entre clubes de cidades diferentes a fim de desenvol- ver e manter atividades de prestação de serviços a longo prazo, ou com outras organizações de prestação de serviços, contanto que todos os clubes partici- pantes sejam reconhecidos pelos esforços conjuntos. (Cód. Norm. do Rotary 27.060.4.) Obediência do clube às leis nacionais Todo Rotary Club deve atender às exigências legais do país em que opera, desde que: 1) ações relacionadas à organização, administração e operação dos clubes no país não violem o estabelecido nos documentos estatutários do RI; 2) o clube continue a obedecer aos documentos estatutários do RI quando estes são alterados; 3) o clube continue, sob todos os aspectos, a ser e a atuar como Rotary Club membro do RI. Os clubes devem solicitar ao conselho diretor do RI a análise de questões onde leis locais exijam que estas não estejam de acordo com os documentos 10
  • 19. rotarY cluB estatutários do RI. (Cód. Norm. do Rotary 2.070.) Os rotarianos devem evitar fazer críticas a leis e costumes de outros países. (Cód. Norm. do Rotary 8.050.4.) Arbitragem e mediação Os artigos 12 e 16 dos estatutos prescritos para o Rotary Club estabelecem procedimentos referentes a mediação ou arbitragem de divergências em um clube. O artigo 24 do regimento interno do RI determina os procedimentos para a resolução de divergências entre qualquer sócio, sócios ou ex-sócios, de uma parte, e o clube, o distrito, o RI ou qualquer de seus dirigentes ou administrado- res de outra. FREQÜÊNCIA Os requisitos de freqüência estão estabelecidos nos estatutos prescritos para o Rotary Club. (Est. Presc. Clube 9, e 12, 4) Os líderes do clube devem enfatizar aos sócios e sócios potenciais o valor e a importância do comparecimento às reuniões. (Cód. Norm. do Rotary 7.060.) Os métodos pelos quais a falta a uma reunião ordinária do clube pode ser recuperada podem ser encontrados nos estatutos prescritos para o Rotary Club. (Est. Presc. Clube 9) Ausência à reunião de clube Não há qualquer dispositivo para a concessão de crédito de freqüência ao sócio que não comparecer à reunião do clube por qualquer das seguintes razões: 1) servir como jurado 2) obrigação de participar de sessões de assembléia legislativa 3) comparecimento a reuniões informais de rotarianos 4) apresentação de palestra em clube de outra organização dedicada à presta- ção de serviços 5) serviço militar Comparecimento a eventos do RI O conselho diretor do RI interpreta os estatutos prescritos para o Rotary Club de maneira a permitir que os rotarianos reivindiquem crédito de freqüência a duas reuniões ordinárias ao participar de um encontro do Rotary International (como, por exemplo, da conferência distrital), contanto que tal encontro tenha duração superior a um dia e que os dias do encontro caiam em períodos duran- te os quais a recuperação da freqüência seria aceitável. (Cód. Norm. do Rotary 7.060.1.) Licença de dispensa Os clubes devem informar seus sócios sobre os dispositivos para a concessão de licença de dispensa temporária, conforme estipulado em seu regimento interno. (Cód. Norm. do Rotary 7.070.) CLASSIFICAÇÕES As exigências quanto às classificações estão estabelecidas no artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. O clube não deve admitir como sócio representativo alguém de uma classificação que já esteja representada por pelo menos cinco sócios, a não ser que o clube tenha mais de 50 sócios e o número de detentores dessa classificação não corresponda a mais de dez por cento do 11
  • 20. Manual de ProcediMento — 2007 quadro de sócios representativos. Os sócios aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que detêm a classificação. A classificação de um ex-sócio ou de um ex-participante de programas da Fundação Rotária não impede sua elegibilidade a sócio representativo, mesmo que o número máximo de detentores da classificação no clube seja tempora- riamente excedida. Entretanto, se algum sócio mudar de classificação, poderá continuar afiliado ao clube na nova classificação. (Est. do RI 5; Est. Presc. Clube 8, 2) Todo sócio representativo é classificado de acordo com o seu ramo de negó- cios ou profissão ou tipo de serviços comunitários que presta. A classificação descreve a atividade principal e reconhecida da empresa ou instituição a que está ligado o rotariano, sua profissão ou atividade profissional, ou a natureza dos serviços que presta à comunidade. (Est. Presc. p/Clube 8, 1(a)) Por exemplo, um engenheiro elétrico, encarregado de seguros ou gerente de empresa de cons- trução civil, de mineração ou de manufatura pode ingressar no quadro social como representante de sua profissão ou do ramo da empresa ou instituição para a qual trabalha. O princípio de classificações permite aos clubes obter uma representação diversificada das profissões presentes na comunidade local. Todo clube deve aplicar os princípios de classificação e afiliação do Rotary e procurar corrigir qualquer irregularidade existente em seu quadro social. O sistema de classifi- cações deve ser avaliado pelo Rotary Club cuidadosamente, para refletir profis- sões, negócios e serviços comunitários atuais. (Cód. Norm. do Rotary 4.050.) Quadro social equilibrado Os clubes devem manter um quadro social equilibrado, sem predominância de qualquer tipo de profissão, negócio ou serviço comunitário. (Est. do RI 5, 2(b)) O Rotary Club deve analisar sua comunidade e procurar formar um quadro social que represente cada atividade comercial ou profissional reconhecida localmente, assim como os residentes, desde que essa representação esteja em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 5 dos estatutos do RI e no artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. Nenhum clube pode, independentemente da data de admissão ao RI, quer seja por meio de alteração implementada em seus estatutos ou de qualquer outra maneira, impor limitação à admissão ao seu quadro social de candidato a sócio com base na raça, sexo, credo ou nacionalidade de referido candidato, ou, ainda, impor qualquer condição à admissão do candidato que não esteja previs- ta no regimento interno ou nos estatutos do RI. (Reg. Int. RI 4.070.) Jovens no quadro social Os clubes devem promover a entrada de jovens em seu quadro social, inclu- sive de ex-participantes de programas do RI e da Fundação Rotária, como ex- rotaractianos e ex-membros de equipes de Intercâmbio de Grupos de Estudos qualificados, e encontrar maneiras de atrair o crescente número de jovens que atualmente ocupa posições de destaque no setor comercial, empresarial e profis- sional. Os clubes podem, por exemplo, dispensar sócios com menos de 35 anos de pagar a jóia de admissão e as taxas de clube ou, então, pagar eles mesmos as taxas distritais; ou o distrito pode, por meio de aprovação de deliberação em assembléia distrital ou conferência distrital, reduzir para este grupo as taxas per capita devidas ao distrito. (Cód. Norm. do Rotary 5.040.2.) Os clubes devem também manter contato com ex-participantes de programas da Fundação Rotária residentes em suas comunidades e procurar fazer uso das habilidades daqueles ainda não qualificados para integrar o quadro social ou que não aceitaram o convite para se tornar rotarianos. (Cód. Norm. do Rotary 5.020.) 12
  • 21. rotarY cluB Levantamento das classificações Uma lista de classificações sistematicamente preparada constitui a base para o crescimento do clube. O RI não possui uma lista geral de classificações, são os clubes que devem manter a lista atualizada de modo a expandir e fortalecer seu quadro social. (Cód. Norm. 4.050.) Ferramentas para levantamento da diversidade do quadro social estão dispo- níveis no site www.rotary.org. MERCANTILIZAÇÃO E ENVIO DE SOLICITAÇÕES Mercantilização do Rotary O Official Directory, diretório do Rotary International, é publicado anualmente. Nenhum rotariano deve usar para propósitos comerciais, nomes constantes do Official Directory, de diretórios de clubes ou distritos, ou de qualquer banco de dados ou listagem relacionados a projetos e atividades rotárias. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.6.) Solicitações a Rotary Clubs Solicitações a Rotary Clubs sofrem as seguintes limitações: Um clube que deseje solicitar a colaboração de outros Rotary Clubs ou dos sócios destes, com referência a qualquer assunto, inclusive por meio de tele- marketing, deve primeiro submeter seus propósitos e planos ao governador, ou governadores, de distrito para a devida aprovação. Isto se aplica somente a casos onde um clube deseje solicitar a cooperação de mais de um Rotary Club ou de sócios de mais de um clube. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1.) Os clubes devem respeitar as normas do Rotary relativas ao emprego das marcas deste, inclusive quanto ao uso da identificação apropriada e do idio- ma dos Rotary Clubs envolvidos. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1., 33.020.6.) Nenhum clube pode solicitar auxílio financeiro ou participação em espe- culação comercial de qualquer outro clube ou de rotarianos, além de seus próprios sócios, a menos que obtenha autorização prévia do conselho diretor do RI. O secretário geral solicitará aos governadores de distritos envolvidos em solicitações não autorizadas, inclusive por meio de telemarketing, para parar imediatamente com tais atividades. Se o não cumprimento desta norma con- tinuar, medidas disciplinárias poderão ser tomadas pelo conselho diretor do RI, inclusive desativação do clube. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1.) Rotary Clubs e distritos que desejem fazer uso de empresas de telemar- keting, páginas de internet ou envio de e-mails para fazer solicitações ao público devem obter aprovação do governador, ou governadores, dos distritos envolvidos, obedecer às normas do Rotary relativas a solicitações e usar iden- tificação apropriada e idioma das entidades rotárias envolvidas. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.4.) Rotary Clubs, distritos e rotarianos não devem usar os diretórios rotários para fins de solicitação. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.6.) Todo clube e distrito que publicar um diretório deve fazer constar aviso de que é proibida a distri- buição deste a não-rotarianos e sua utilização para fins comerciais. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.7.) 1
  • 22. Manual de ProcediMento — 2007 Dados do sócio O RI compila informações dos rotarianos com o intuito de facilitar a comunica- ção destes com clubes e distritos e também para fins de: 1) envio de cobrança 2) apoio à Fundação Rotária 3) identificação de candidatos em potencial para atuar como representan- tes presidenciais e da Fundação em conferências, comissões do RI e da Fundação, grupos de apoio e outros eventos 4) monitoramento das tendências do quadro social, acompanhamento das características do quadro social, análises demográficas e apoio à retenção dos sócios 5) identificação de rotarianos com habilidades profissionais específicas e conhecimento de idiomas estrangeiros 6) envio de informações e atualizações aos presidentes de comissões distri- tais e outras pessoas envolvidas com os programas do RI e projetos de prestação de serviços 7) apoio à revista The Rotarian e revistas regionais rotárias 8) orientação a clubes e distritos quanto a iniciativas de relações públicas 9) comunicação aos líderes distritais de mensagens e informações importan- tes a ser divulgadas aos clubes 10) facilitação do planejamento da convenção e eventos especiais 11) transmissão de informações a Rotary Clubs, distritos e líderes distritais por parte dos fornecedores autorizados sob o sistema de licenciamento do RI (Cód. Norm. do Rotary 26.120.) O RI pode ocasionalmente, a pedido do conselho diretor do RI, participar em iniciativas especiais de publicidade e/ou marketing que envolvam divulgação de dados dos sócios. Os rotarianos serão notificados sobre essas iniciativas, podendo rejeitar a participação. O RI também poderá revelar informações quando requerido por lei ou em assunto pertinente a investigações judiciais ou governamentais. (Cód. Norm. do Rotary 26.110.) As listas de Rotary Clubs, seus dirigentes, membros de comissão ou sócios não podem ser fornecidas a outras organizações, exceto para atender a exigên- cias legais de órgãos governamentais ou com o consentimento do conselho diretor do RI, desde que não esteja em violação das leis aplicáveis. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.2.) Qualquer rotariano pode obter uma cópia da lista de sócios de um clube mediante solicitação a este ou por meio de pedido autorizado pelo clube à secretaria do RI. Todo governador tem o direito de solicitar ao secretário geral uma lista de todos os rotarianos de seu distrito. (Cód. Norm. do Rotary 11.050.1.) Telemarketing Qualquer uso de empresas de telemarketing, alojamento de páginas de internet ou envio de e-mails para fazer solicitações ao público deve ser aprovado pelo governador, ou governadores, dos distritos envolvidos, obedecer às normas do Rotary relativas a solicitações e usar identificação apropriada e idioma das entidades rotárias envolvidas. O secretário geral solicitará aos governadores de distritos em infração que parem imediatamente tais atividades. O contínuo não cumprimento pode resultar em ação disciplinária pelo conselho diretor do RI, inclusive desativação do clube. (Cód. Norm. do Rotary 11.030.1., 11.030.2., 11.030.3., 11.030.4., 33.020.6.) 1
  • 23. rotarY cluB COMPANHEIRISMO Parentes de rotarianos Ao planejar atividades, todos os Rotary Clubs e rotarianos devem levar em consideração os cônjuges e os familiares dos sócios do clube. Essas pessoas con- tribuem ao propósito de servir, e ao agradável companheirismo que provém da associação a um Rotary Club. (89-139) Muitos Rotary Clubs têm o privilégio de contar com a colaboração de comis- sões ou outras associações integradas por parentes de rotarianos, que cooperam com os clubes e apóiam suas atividades de prestação de serviços, entre outras. Os clubes são incentivados a patrocinar grupos integrados por cônjuges ou familiares de rotarianos de acordo com as diretrizes a seguir: 1) as comissões, organizações ou associações auxiliares devem ser relaciona- das e manter contatos regulares com o Rotary Club do qual os cônjuges ou familiares são sócios; 2) os objetivos do grupo devem incluir apoio a atividades de prestação de serviços do Rotary Club, à amizade entre os afiliados e à promoção dos ideais do Rotary; 3) as atividades, projetos e programas de tais grupos devem ser, principal- mente, de apoio ou complementação aos objetivos do Rotary Club. A relação de grupos ou associações dessa natureza com o Rotary Club deve ser apenas informal. (Cód. Norm. do Rotary 6.020.1.) Tais grupos devem estar cientes das restrições relativas ao emprego das marcas do Rotary (veja capítulo 17). REUNIÕES DE CLUBE Locais de reuniões Todo clube tem autonomia para escolher seu local de reuniões. Como os sócios de um Rotary Club podem assistir às reuniões de qualquer outro Rotary Club, essas devem realizar-se em local acessível a todos. (Cód. Norm. do Rotary 7.010.) As reuniões semanais devem ser conduzidas localmente. (Cód. Norm. do Rotary 7.010.1.) Dias e locais das reuniões podem ser encontrados no Official Directory ou por meio do link Localizar Clubes no site www.rotary.org. Encontros informais de rotarianos não são considerados reuniões oficiais, portanto, resoluções aprovadas em tais ocasiões não são consideradas pelo con- selho diretor como expressão da opinião dos clubes e distritos envolvidos. (Cód. Norm. do Rotary 7.090.) Cancelamento de reunião semanal O conselho diretor do clube pode cancelar uma reunião ordinária nas circuns- tâncias descritas no artigo 6 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. Convidados Recomenda-se aos Rotary Clubs que incentivem os sócios a trazer convidados às reuniões semanais a fim de que os não-rotarianos da comunidade possam estar melhor informados sobre os objetivos e propósitos do Rotary Club. (Cód. Norm. do Rotary 7.080.1.) Exceto no que se refere a representantes dos meios de comunicação e a sócios de outros Rotary Clubs, não é recomendável ter convi- dados permanentes. Os Rotary Clubs são incentivados a convidar para as reuniões: 1) rotarianos que estejam visitando a área, inclusive seus cônjuges, sendo que clubes têm autonomia para permitir ou barrar a participação de convida- dos de rotarianos visitantes; (98-278; Cód. Norm. do Rotary 7.080.3.) 1
  • 24. Manual de ProcediMento — 2007 2) estudantes de universidades e escolas, procurando informá-los sobre os ideais e princípios rotários; (Cód. Norm. do Rotary 7.080.2) 3) ex-participantes de programas da Fundação Rotária que se mudaram recentemente para a comunidade local, sendo que o custo de participação deste deve ser o mesmo dos rotarianos visitantes. (Cód. Norm. do Rotary 7.080.4.) Todo sócio de clube desfruta o privilégio de poder comparecer às reuniões ordinárias de qualquer outro clube, exceto clube que tenha cancelado o título de tal sócio por razão justificada. (Reg. Int. RI 4.100.) Programação das reuniões do clube Os clubes devem desenvolver as próprias programações de acordo com as necessidades de suas comunidades. Não é responsabilidade do RI patrocinar ou determinar projetos de prestação de serviços ou programações para qualquer clube. (Cód. Norm. do Rotary 8.010.) Os clubes devem se reunir periodicamen- te para discutir atividades e assuntos internos, (Cód. Norm. do Rotary 7.030.) transmitir informações rotárias ou treinar os sócios e a equipe de líderes do clube. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.1) O RI definiu as seguintes ênfases a ser abordadas nas programações: Agosto Mês do Desenvolvimento do Quadro Social e Expansão Setembro Mês das Novas Gerações Outubro Mês dos Serviços Profissionais Novembro Mês da Fundação Rotária Dezembro Mês da Família Janeiro Mês da Conscientização Rotária Fevereiro Mês da Compreensão Mundial Março Mês da Alfabetização Abril Mês da Revista Junho Mês dos Grupos de Companheirismo do Rotary Clubes devem promover as ênfases em uma ou mais reuniões semanais. (Cód. Norm. do Rotary 8.020.) O Rotary Club pode discutir assuntos públicos de interesse dos sócios, desde que não sejam polêmicos e as diferentes opiniões sejam adequadamente apre- sentadas. Nenhuma ação deverá ser tomada a respeito de qualquer medida pen- dente de controvérsia pública. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.2.) Clubes devem conduzir programações que ajudem a superar possíveis difi- culdades causadas por diferenças lingüísticas, sociais e culturais com outros países. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.3.) Duas vezes por ano os clubes devem apresentar, em reunião ordinária, palestra sobre propósitos, programas e atividades de captação de recursos da Fundação. Uma dessas reuniões deve ser realizada em novembro, Mês da Fundação Rotária. (Cód. Norm. do Rotary 7.030.4.) Pagamento das despesas de oradores e visitantes rotarianos Os clubes são responsáveis pelas despesas quando administradores atuais ou anteriores do RI, ou outros rotarianos, são convidados para visitas ou eventos. (Cód. Norm. do Rotary 7.040.1.) O RI não é responsável por fornecer lista de palestrantes para clubes ou por pagar por suas despesas. (Cód. Norm. do Rotary 7.040.2.) 1
  • 25. rotarY cluB Invocações e preces Rotary Clubs do mundo inteiro têm em seu quadro social pessoas das mais variadas religiões, crenças e valores, unidas pelo ideal de servir à humanidade. Como cada Rotary Club é uma entidade autônoma, é preciso usar bom senso quanto à maneira de conduzir as reuniões para que reflitam o princípio básico de tolerância defendido pelo Rotary e motivem os rotarianos a participar de projetos de prestação de serviços humanitários. (Cód. Norm. do Rotary 8.010.) Bebidas alcoólicas Fica a critério de cada clube determinar se é apropriado servir bebidas alcoóli- cas durante as reuniões. Embora o RI não tenha uma norma oficial sobre esse assunto, a experiência e as opiniões manifestadas pelos rotarianos revelam que, pelo menos em países em que não é costume servir bebidas alcoólicas, a abstenção de álcool durante as reuniões do Rotary serve melhor aos interesses da organização. Fumo Por reconhecer os efeitos prejudiciais do fumo à saúde pessoal, rotarianos e convidados são incentivados a não fumar durante as reuniões e outros eventos rotários. (Reg. Int. RI 2.040.) Reuniões conjuntas com clubes de prestação de serviços de outras organizações Exceto em ocasiões específicas aprovadas pelo conselho diretor do clube, Rotary Clubs não devem conduzir reuniões conjuntas com outros clubes de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 11.040.3.) QUADRO SOCIAL A afiliação a um Rotary Club é pessoal, e não vincula a empresa ou ocupação do sócio ao clube. (Cód. Norm. do Rotary 4.030.) Local do trabalho ou residência Todo sócio representativo do clube deve dedicar-se, ou haver se dedicado, pes- soal e ativamente, ao negócio, profissão ou serviço comunitário sob a qual está classificado no clube. A menos que seja de outra forma determinado, todo sócio deve ter seu lugar de trabalho ou residência na localidade do clube ou em suas proximidades. (Est. do RI 5, 2; Est. Presc. Clube 7, 3) Entende-se por “lugar de trabalho” o estabelecimento de onde o sócio representativo, ou sócio representa- tivo proposto, normalmente administra suas atribuições e atividades comerciais ou profissionais. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.2.) Por “residência” entende-se o local principal de residência da pessoa. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.3.) O conselho diretor pode autorizar um sócio representativo a continuar a deter a mesma classificação quando este se mudar da localidade do clube ou de suas proximidades, ou a permanecer como sócio do clube ou receber licença de dispensa especial que não exceda um ano, contanto que continue a satisfazer a todas as outras condições de afiliação ao clube. (Est. do RI 5, 2(a); Est. Presc. Clube 12, 2(a)) Afiliação em outras organizações Nenhum rotariano deve se associar a outro clube semelhante, comunitário ou de prestação de serviços, se com isto comprometer sua capacidade de cumprir as obrigações de sócio do Rotary Club. Quando uma pessoa estiver sendo consi- derada para sócio de um Rotary Club, esta deve revelar a quais outras associa- 1
  • 26. Manual de ProcediMento — 2007 ções ou organizações prestadoras de serviços pertence. Rotarianos interessados em filiar-se a outra organização de propósitos semelhantes, seja ela comunitária ou de prestação de serviços, devem obter aprovação prévia do conselho diretor de seu clube. (Cód. Norm. do Rotary 4.020.) A afiliação de qualquer sócio pode ser anulada pelo conselho diretor do clube por razão justificada. (Est. Presc. Clube 12, 5(a)) Essa razão pode incluir o não cumprimento das obrigações de rotariano por continuar a ser sócio de outro clube de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 4.020.1.) Sócio representativo e honorário do mesmo clube Não é permitido manter, simultaneamente, a qualidade de sócio honorário e representativo no mesmo clube. (Reg. Int. RI 4.040.; Est. Presc. Clube 7, 5) Entretanto, é possível ser sócio representativo em um clube e honorário em outro. Sócio honorário O procedimento para concessão do título de sócio honorário encontra-se na seção 6 do artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. Solicita-se aos clubes que elejam como sócios honorários exclusivamente pessoas que pres- taram serviços consoantes aos ideais do Rotary ou que tenham regularmente apoiado sua causa. O título de sócio honorário é a mais alta distinção que um Rotary Club pode conceder e deverá ser conferida somente em casos excepcio- nais. (Cód. Norm. do Rotary 5.010.) Sócios honorários são isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não têm direito a voto, não podem deter nenhum cargo administrativo no clube e não podem deter nenhuma classificação, entretanto, têm o direito de compa- recer a todas as reuniões do clube e usufruir das demais prerrogativas ineren- tes à associação ao clube. Sócios honorários não desfrutam qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite da parte de um rotariano. (Reg. Int. RI 4.050.2.; Est. Presc. Clube 7, 6(b)) É permitido deter o título de sócio honorário em mais de um clube. (Est. Presc. Clube 7, 6) Clubes mistos Incentiva-se os clubes a formar o quadro social com pessoas de ambos os sexos. Governadores devem promover essa preferência entre todos os clubes de seus distritos, assim como a fundação de novos clubes com quadro social misto nas localidades onde prevalecem clubes com pessoas do mesmo sexo. (Cód. Norm. do Rotary 4.040.) Prevenção de abuso e assédio As normas do RI sobre prevenção de abuso e assédio, inclusive dispositivos para cancelamento de título de sócio, podem ser encontradas no artigo 3.030.3. do capítulo 8 do regimento interno do RI. Mudança de rotarianos para outra comunidade Se um sócio em pleno gozo de seus direitos muda-se a outra comunidade, o clube a que este pertence deve enviar informações ao Rotary Club da nova loca- lidade. (Cód. Norm. do Rotary 4.060.) Se um ex-rotariano for proposto para integrar o quadro social de algum clube, este deve tomar a iniciativa de entrar em contato com o ex-clube do can- didato a sócio para verificar quais são seus interesses rotários e assim melhor aproveitar suas habilidades. (Cód. Norm. do Rotary 4.060.1.) O sócio que planeje se mudar para outra comunidade pode também preencher o Formulário de 1
  • 27. rotarY cluB Notificação de Mudança de Rotariano, disponível em www.rotary.org, para que suas informações sejam encaminhadas ao governador do distrito apropriado. A aceitação ou não do sócio no quadro social fica à discrição do clube. Qualquer sócio pode propor como sócio representativo um ex-rotariano que estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube devido ao fato de não mais exercer a profissão ou de conduzir o negócio que o intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arre- dores. O antigo clube ao qual o sócio pertencia, ou do qual está se desligando, também pode propor o sócio representativo. A classificação de um sócio de mudança ou de um ex-rotariano não impede sua elegibilidade a sócio represen- tativo, mesmo que se exceda temporariamente o número máximo de classifica- ções do clube. (Reg. Int. RI 4.030.; Est. Presc. Clube 7, 4) Organizações de ex-rotarianos São bem-vistos os grupos de ex-rotarianos organizados para promover ami- zade, companheirismo e prestação de serviços a outros. Não se faz objeção à formação de tais grupos, desde que sejam organizados e atuem de acordo com as diretrizes estabelecidas na seção 36.030.5. do código normativo do Rotary. Entretanto, tal dispositivo não constitui patrocínio nem reconhecimento oficial de tais grupos. Cartões de sócio Rotary Clubs podem emitir cartões de sócio aos rotarianos do clube em pleno gozo de seus direitos. Todo rotariano deve apresentar este cartão ao visitar outro clube onde não seja conhecido. (Cód. Norm. do Rotary 5.030.) DESENVOLVIMENTO DO QUADRO SOCIAL O desenvolvimento do quadro social abrange três componentes: recrutamento de novos sócios, retenção de sócios existentes e fundação de novos clubes. A fim de atrair mais pessoas qualificadas e reduzir as baixas no quadro social, os clubes devem fazer pleno uso dos dispositivos para expansão interna, melhorar as programações do clube, manter e aprimorar os serviços prestados às comunidades, e adotar medidas para envolver e reter o interesse de cada sócio. Os fatores de maior relevância para o desenvolvimento do quadro social são: 1) forte e constante apoio do presidente do clube 2) programa de integração de novos sócios que inclua orientação, cerimônia de admissão e envolvimento nas atividades do clube 3) homenagem aos padrinhos de novos sócios 4) retenção de sócios existentes e reconhecimento do presidente do RI e governador aos clubes que demonstram crescimento do quadro social 5) custos razoáveis de associação e publicidade apropriada e atrativa do Rotary que enfatize tanto a prestação de serviços quanto os benefícios da afiliação rotária para os rotarianos e suas famílias 6) esforços de relações públicas 7) comissão de desenvolvimento do quadro social bem estruturada 8) condução de levantamento de classificações para atualização do quadro social (Cód. Norm. do Rotary 5.040.) Para atrair maior número de pessoas qualificadas ao Rotary e reduzir as bai- xas, os clubes devem: 1
  • 28. Manual de ProcediMento — 2007 1) utilizar plena e objetivamente os dispositivos existentes referentes ao desenvolvimento do quadro social 2) reavaliar as profissões e negócios na comunidade de modo a identificar classificações em potencial, bem como candidatos qualificados para ocu- par tais classificações 3) manter relevante a prestação de serviços às respectivas comunidades e divulgar projetos e serviços comunitários 4) manter o interesse dos sócios por meio de projetos de prestação de servi- ços relevantes à comunidade local 5) tomar iniciativas que engajem efetivamente cada um dos sócios e mante- nham vivo seu interesse 6) realizar avaliação periódica das atividades do clube de modo a identificar áreas que requeiram aprimoramento Além disso: 1) todo clube deve examinar suas tendências de crescimento, verificar o pro- gresso alcançado e adotar medidas para expansão ainda maior 2) governadores e outros líderes distritais devem assessorar os clubes que necessitem resolver problemas que estejam impedindo o desenvolvimento do quadro social e ajudá-los a encontrar soluções adequadas 3) se um sócio em pleno gozo de seus direitos muda-se a outra comunidade, o clube a que este pertence deve enviar informações a Rotary Club da nova localidade A fim de que o Rotary Club seja de total relevância à comunidade e sensível às necessidades dos residentes, é importante e necessário que procure atrair para seu quadro social todos os sócios potenciais da localidade. O estabeleci- mento arbitrário de limites no número de sócios do clube ou a falha no aumento de seu quadro social por apatia, desconhecimento ou incompreensão da tendên- cia de crescimento do clube ou dos procedimentos para a proposta e assimila- ção de novos sócios, não são apropriados nem estão de acordo com os princípios do Rotary. Todo clube deve estabelecer e manter um padrão de crescimento do quadro social que resulte em aumento real no número de sócios. Reconhecendo que o aumento no número de sócios não deve resultar em diminuição da qualidade do quadro social, todo clube deve manter uma atitude positiva em relação ao seu crescimento, o qual deve resultar sempre da escolha de sócios dotados de todas as qualificações desejadas e capacitados para levar adiante o programa do Rotary. A aceitação por parte de cada indivíduo de suas responsabilidades na apli- cação pessoal do ideal de servir é parte integrante do Objetivo do Rotary, entre elas a obrigação de compartilhar o Rotary com outras pessoas e de contribuir para a expansão da organização, propondo, com essa finalidade, pessoas quali- ficadas para o quadro social do clube. (Cód. Norm. do Rotary 5.040.3.) Os clubes devem aplicar os princípios de classificação e afiliação do Rotary e procurar corrigir qualquer irregularidade existente em seu quadro social. O sistema de classificações deve ser avaliado pelo Rotary Club cuidadosamente, devendo refletir as profissões, empresas e serviços comunitários atuais. (Cód. Norm. do Rotary 4.050.) Coordenadores Regionais do Quadro Social do Rotary International (RRIMC) O propósito do programa de coordenadores regionais do quadro social do Rotary International é promover o crescimento de clubes e distritos. Rotarianos treinados e conhecedores das estratégias e técnicas de desenvolvimento do qua- 20
  • 29. rotarY cluB dro social colaboram com os clubes e distritos na implementação de estratégias viáveis e de longo prazo. (Cód. Norm. do Rotary 26.060.) Cerimônia de admissão de novos sócios Todo clube deve organizar uma cerimônia de admissão para sócios entrantes (Cód. Norm. do Rotary 5.050.3.) e desenvolver sua própria programação para a cerimônia, de modo que seja dignificante e significativa. Sugestões: Admissão de novo sócio • conduzida pelo presidente de clube com a colaboração do conselheiro ou padrinho do novo sócio • convidar o cônjuge do novo sócio, se apropriado • tirar fotografia do evento para exposição durante reunião ordinária ou inclusão no boletim do clube Cerimônia • boas-vindas ao Rotary (explanação sobre o Rotary, responsabilidades do rotariano, etc.) • curta biografia do novo sócio • entrega de material informativo sobre o Rotary • entrega do distintivo de lapela, cartão de sócio, lista de classificações • nomeação como membro de alguma comissão do clube • observações do conselheiro ou padrinho • palavras do novo sócio • palavras de sócios do clube (boas-vindas ao novo sócio) Recomenda-se que os clubes desenvolvam programação para informar os sócios potenciais sobre os benefícios e responsabilidades de ser rotariano. O site www.rotary.org oferece informações sobre as três fases do processo: informação, convite e admissão. NOVOS CLUBES Número mínimo de sócios fundadores O número mínimo de sócios fundadores para um novo clube deve ser 20, sendo pelo menos 50% deles pertencentes à comunidade onde o novo clube será esta- belecido. (Cód. Norm. do Rotary 18.050.5.) Quadro social diversificado O quadro social de um clube deve ser reflexo da comunidade a que serve, com sócios em número ou proporção suficiente (de preferência mais da metade) para representar empresas, profissões e serviços comunitários locais. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.) Requisitos para organização de clube provisório Antes de recrutar qualquer sócio para um possível novo clube, o governador deve enviar ao secretário geral do RI: 1) Estudo para Organização de Novo Clube aprovado (estudo de expansão) 2) Formulário de Padrinho de Novo Clube (se aplicável) Para ter a fundação do clube aprovada, após o recrutamento do número míni- mo de sócios requerido, devem ser enviados ao RI o formulário de Pedido de Admissão do Novo Clube, a lista de sócios fundadores e as jóias de admissão correspondentes. (Cód. Norm. do Rotary 18.050.2.) 21
  • 30. Manual de ProcediMento — 2007 Expansão para comunidades remotas Rotarianos interessados em expandir o Rotary para países ou áreas geográficas não-rotários devem contatar a Comissão de Expansão do RI. O governador deve ser contatado em casos de interesse de fundação de clubes em áreas já autori- zadas para expansão. (Cód. Norm. do Rotary 18.030.4.) A expansão para áreas remotas somente são consideradas quando a solicitação provém da própria comunidade, e um distrito de região geográfica próxima se prontifica a auxiliar na organização do clube. (Cód. Norm. do Rotary 18.020.1.) NOME E LOCALIDADE Todo clube é fundado e existe em uma localidade, a qual pode ser qualquer extensão razoável do território em que haja número suficiente de pessoas de negócios e profissionais ativamente empenhados em servir à sociedade, e cujos escritórios ou estabelecimentos de negócios, ou locais de residência, sejam pró- ximos uns dos outros. O clube deve designar a localidade em seus estatutos. (Cód. Norm. do Rotary 3.020.) Quaisquer mudanças posteriores deverão ser aprovadas pelo conselho diretor do RI. (Cód. Norm. do Rotary 3.020.2.) Todo clube provisório deve adotar um nome que o identifique com a sua loca- lidade e inscrever este nome nos seus estatutos, sujeito à aprovação do RI. Uma vez aprovado, referido nome não deve ser alterado, a não ser por consentimento mútuo do RI e do clube. (Est. Presc. Clube 19, 2, veja também a seção Expansão para países ou áreas geográficas não-rotários, no capítulo 2) Nos países onde a palavra “clube” tiver conotação imprópria, os Rotary Clubs, com a aprovação do conselho diretor do RI, não são obrigados a usar esse termo em sua denomina- ção. (Est. do RI 5, 2(d)) Fusão de Rotary Clubs Dois ou mais clubes do mesmo distrito podem solicitar ao conselho diretor do RI autorização para fusão, desde que cada um deles tenha cumprido com todas as obrigações, inclusive as financeiras. Para propósitos históricos, os clubes con- solidados podem manter nome, data de admissão, emblema e outras insígnias. (Reg. Int. RI 2.050.) RELAÇÕES PÚBLICAS Responsabilidade individual do rotariano Espera-se que todo rotariano esteja informado sobre a Missão do Rotary e os programas e atividades da organização, e que procure oportunidades para fomentar as metas e as realizações do Rotary por meio de contatos pessoais, comerciais e profissionais. (Cód. Norm. do Rotary 9.040.1.) Os rotarianos são incentivados a informar as respectivas comunidades sobre as atividades de seus clubes, com o propósito de estimular o crescimento do Rotary e ampliar o potencial de prestação de serviços da organização. Responsabilidade do Rotary Club Espera-se que todo Rotary Club: 1) mantenha relações positivas com a mídia (Cód. Norm. do Rotary 9.040.) 2) procure divulgar as metas e realizações do Rotary por meio de publicida- de de atividades e projetos de prestação de serviços (Cód. Norm. do Rotary 9.040.2.) 3) utilize os recursos de relações públicas do RI, como folhetos promocionais e anúncios de utilidade pública para televisão, rádio, impressos, internet e outdoors, além de outros recursos e ferramentas de promoção, para divul- 22
  • 31. rotarY cluB gar as metas e as realizações do Rotary na comunidade (Cód. Norm. do Rotary 9.050.) 4) incentive os rotarianos a informar suas famílias, amigos e colegas sobre as metas e realizações do Rotary 5) procure fazer com que líderes da comunidade, jovens e grupos represen- tativos de interesses especiais tenham compreensão adequada sobre o Rotary, inclusive missão, propósitos, programas e atividades deste (Cód. Norm. do Rotary 9.050.1.) 6) adote medidas positivas para prevenir ou corrigir qualquer postura da comunidade ou situação no clube que possa prejudicar a reputação do Rotary ou limitar sua eficácia (Cód. Norm. do Rotary 9.040.6.) 7) tenha entre seus sócios pessoas da mídia local (Cód. Norm. do Rotary 9.040.3.) Relações públicas desfavoráveis Se a opinião desfavorável for causada por falta de compreensão dos propósitos e das atividades do Rotary, o clube deve combatê-la por meio de informações elu- cidativas e esforços de aprimoramento do relacionamento com a comunidade e, quando apropriado, fortalecimento do programa de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 9.040.6.) Se surgir condição ou problema que possa afetar outros clubes ou o Rotary International, o clube deve informar o governador o mais cedo possível para que a situação seja enfrentada por meio de esforço coletivo. Cabe ao governador de distrito a responsabilidade de orientar e ajudar os clubes na prevenção ou solução de problemas locais de relações públicas. O secretário geral deve ser contatado imediatamente quando notícia negativa na mídia tiver o potencial de ter repercussão nacional ou internacional. Este deve auxiliar os governadores e os clubes e manter o presidente e o conselho diretor do RI informados, encami- nhando a estes descrição dos problemas que exigirem atenção específica. (Cód. Norm. do Rotary 9.040.7.) Relações públicas e projetos do clube Recomenda-se que todos os Rotary Clubs realizem, anualmente, um projeto sig- nificativo de prestação de serviços à comunidade. Projetos bem executados são considerados um dos melhores métodos para o público compreender o Rotary, sendo portanto, essencial que sejam divulgados regularmente. (Cód. Norm. do Rotary 8.040.1.) Relação entre o Rotary e a mídia Os clubes e governadores devem procurar manter sempre boas relações entre o Rotary e os meios de comunicação. Levando em consideração as condições sociais e culturais locais e o tipo de interação existente com a mídia, clubes e distritos devem promover as seguintes atividades para melhorar o relaciona- mento entre o Rotary e os meios de comunicação: 1) convidar profissionais da imprensa falada e escrita para dar palestras nos clubes, 2) realizar atividades para rotarianos, como sessões de treinamento, gru- pos de discussão ou fóruns sobre campanhas de relações públicas com a mídia; e convidar profissionais de meios de comunicação para apresentar palestras ou atuar em grupos de discussão, 3) criar, por intermédio do clube, oportunidades de desenvolvimento profis- sional para jovens jornalistas e solicitar que mantenham os clubes que os patrocinaram informados de suas atividades, 2
  • 32. Manual de ProcediMento — 2007 4) incluir representantes da mídia nas equipes de Intercâmbio de Grupos de Estudos, 5) ampliar os esforços para contar com representantes da mídia no quadro social do clube. (Cód. Norm. do Rotary 9.040.) Serviço de oradores Os Rotary Clubs devem colocar à disposição dos grupos de suas comunidades oradores que possam fazer apresentações eficazes sobre o Rotary. (Cód. Norm. do Rotary 9.050.2.) Prêmio Rotary de Relações Públicas O Prêmio Rotary de Relações Públicas visa homenagear clubes e distritos que tenham obtido notável cobertura da mídia para suas atividades rotárias e que tenham implementado programas que ajudaram a aprimorar a imagem do Rotary em suas comunidades. (Cód. Norm. do Rotary 44.070.) Mais informações sobre este prêmio podem ser obtidas no capítulo 4 e no site www.rotary.org. Prêmio de Parceria Externa O Prêmio de Parceria Externa reconhece clubes e distritos que conduziram projetos em colaboração com outras organizações locais, nacionais ou interna- cionais e aumentaram, dessa forma, a conscientização e compreensão do Rotary em âmbito internacional. (Cód. Norm. do Rotary 44.080.) Mais informações sobre este prêmio podem ser obtidas no capítulo 4 e no site www.rotary.org. DIVERSOS “Inatividade” do clube O conselho diretor do RI é responsável por assegurar que todos os clubes sejam operantes. Um clube é considerado operante quando: 1) paga suas quotas per capita ao RI 2) realiza regularmente suas reuniões 3) assegura que todo sócio representativo seja assinante de revista do Rotary World Magazine Press (The Rotarian ou revista regional) 4) implementa projetos de prestação de serviços que atendem a necessidades da comunidade local e/ou de outros países 5) recebe a visita do governador, governador assistente ou qualquer outro administrador do RI 6) possui seguro geral de proteção contra terceiros, de acordo com a seção 71.080. do Código Normativo do Rotary (Cód. Norm. do Rotary 2.010.1.) O secretário geral do RI, com a recomendação do governador de distrito e em nome do conselho diretor do RI, tem autorização para desativar um clube por “inatividade” quando, na sua opinião, tal clube não cumprir os critérios de um clube operante. (Cód. Norm. do Rotary 31.030.5.) Antes de proceder com a desativação, o governador ou o secretário geral do RI deve informar o clube sobre a situação e perguntar o que este tem a dizer com relação às alegações. Informações sobre o funcionamento dos clubes são documentadas no Relatório de Visitas a Clube, elaborado pelo governador de distrito. Proibição de exigir contribuições à Fundação Rotária A Fundação Rotária foi criada graças a contribuições voluntárias, assim, a rea- lização de doações à entidade não deve ser condição de afiliação ao clube, e nenhuma implicação de que tal obrigação possa existir deve constar do cartão de pedido de admissão. Os clubes são proibidos de fazer qualquer emenda a 2
  • 33. rotarY cluB seu regimento interno estabelecendo o envio de contribuições à Fundação como condição de ingresso ao clube. Da mesma forma, não é autorizada qualquer referência a respeito de tais contribuições no cartão de identificação de sócio. (Cód. Norm. do Rotary 5.050.7.) Rotary e política O Rotary International e seus clubes não devem fazer declarações políticas de caráter partidário. Rotarianos estão proibidos de fazer declarações que visem exercer pressão corporativa sobre governos e autoridades políticas. No entanto, é dever dos rotarianos: 1) acompanhar os desdobramentos políticos nas respectivas comunidades e no mundo, já que esses afetam não só a prestação de serviços como tam- bém o alcance do objetivo rotário de paz e compreensão mundial. Espera- se que os rotarianos procurem obter informações seguras, por intermédio de programações e debates equilibrados, de forma que todo sócio possa chegar a suas próprias conclusões depois de exame conjunto e imparcial das questões 2) participar ativamente do maior número possível de organizações e grupos legalmente constituídos para promover, não apenas com palavras mas especialmente por meio de dedicação exemplar, a conscientização quanto à dignidade de todas as pessoas e o respeito pelos direitos humanos (89-134; Cód. Norm. do Rotary 2.100.) Assinatura de revistas A assinatura da revista oficial é uma condição de afiliação estabelecida em todos os clubes dos Estados Unidos da América e do Canadá. (Reg. Int. RI 20.020.2.) Fora dos Estados Unidos e do Canadá, todos os clubes estabelecem, como condição de afiliação, que seus sócios representativos sejam assinantes (e conti- nuem a sê-lo enquanto permanecerem ligados ao clube) de uma das publicações do Rotary World Magazine Press (revista oficial do RI The Rotarian ou revista regional aprovada pelo conselho diretor do RI). (Reg. Int. RI 20.030.1.) Clubes podem, entretanto, ser dispensados pelo conselho diretor do RI de cumprir estes dispositivos se seus sócios não forem fluentes no idioma em que a revista oficial ou a revista regional aprovada e prescrita para aquela região é publicada. (Reg. Int. RI 20.030.2.) Revistas rotárias regionais A revista rotária regional tem a finalidade de fomentar o Objetivo do Rotary em todos os seus aspectos. A publicação rotária que satisfizer os seguintes critérios pode ser reconhecida como revista regional rotária e integrar o Rotary World Magazine Press (a renovação deve ser feita a cada cinco anos): 1) destinar-se a área abrangendo mais de um distrito ou país. Revistas que servem a determinadas comunidades em um distrito podem receber auto- rização provisória desde que sua circulação tenha o potencial de crescer para distritos adicionais 2) ter todos os aspectos da publicação sob a supervisão direta da comissão editorial; a qual inclui o atual governador, o governador eleito ou designa- do, o editor da revista e três ex-administradores do RI 3) reconhecer o direito do editor da revista rotária regional de desfrutar com- pleta liberdade editorial em conformidade com as normas rotárias, sendo que o editor deve aceitar supervisão editorial e administrativa sensata por parte do conselho editorial da revista 2
  • 34. Manual de ProcediMento — 2007 4) garantir que a linha editorial da revista esteja de acordo com as normas do RI, e que pelo menos 50% verse sobre o Rotary ou tópicos rotários 5) conter, além de notícias de natureza local ou regional, informações sobre o Rotary International, e considerar a inclusão de assuntos e textos específi- cos solicitados pelo presidente ou conselho diretor do RI 6) ser publicada pelo menos quatro vezes por ano 7) ser graficamente atraente e de qualidade, respeitando a dignidade e a natureza do Rotary 8) ter uma tiragem definida, semelhante ao número dos rotarianos da área por ela atendida, para que possa alcançar seu propósito e manter viabilida- de econômica 9) contar com financiamento adequado, sem acarretar ônus financeiro para o RI 10) a certificação é garantida para somente uma revista regional por país, sendo dada preferência àquelas já existentes e classificadas como “apro- vadas e prescrevidas” (Cód. Norm. do Rotary 51.020.1.; 51.020.2.; 51.020.7.; 51.020.8.; 51.020.9.) 2
  • 35. 2 Distrito Um distrito é formado por Rotary Clubs de determinada área geográfica agru- pados para fins administrativos do RI. A organização e as atividades dos dis- tritos rotários têm como única finalidade ajudar os Rotary Clubs a promover o Objetivo do Rotary, sem diminuir os serviços prestados pelos Rotary Clubs e rotarianos. (Cód. Norm. do Rotary 17.010.1.) Número de clubes e rotarianos em um distrito Como distritos com quadro social grande têm vantagens distintas sobre aqueles com número menor de clubes e rotarianos, e como a proliferação contínua de distritos pequenos influencia negativamente a administração e as finanças do RI, o conselho diretor do RI incentiva que todos os distritos sejam formados por pelo menos 75 clubes e 2.700 rotarianos (Cód. Norm. do Rotary 17.010.2.) Distritamento O conselho diretor do RI está autorizado a estabelecer novos distritos, a consoli- dar distritos e a alterar os limites dos distritos existentes. Referido conselho não efetuará nenhuma modificação nos limites territoriais de qualquer distrito com 30 ou mais clubes e 1.000 ou mais rotarianos contra a vontade expressa da maio- ria dos clubes do distrito ou distritos que seriam afetados. (Reg. Int. RI 15.010.) A Comissão de Distritamento do RI auxilia no estabelecimento de distritos adicionais, realinhamento de clubes em distritos e consolidação de distritos existentes. O formulário de proposta para redistritamento, com informações e procedimentos para sua submissão, pode ser obtido no site e na Secretaria do RI. Distritos que enviarem a proposta devem estar cientes que: 1) as propostas de distritamento são analisadas pela comissão de distrita- mento durante a assembléia internacional, devendo portanto ser submeti- das pelo menos 90 dias antes da assembléia 2) são bem-vistas pela comissão de distritamento as propostas para a criação de distritos com pelo menos 60 clubes e/ou 2.100 rotarianos, com potencial de crescimento a pelo menos 75 clubes e 2.700 rotarianos nos dez anos seguintes (Cód. Norm. do Rotary 17.010.4.) Espera-se que os governadores eleitos conheçam os aspectos das propostas dos respectivos distritos, caso a comissão deseje consultá-los durante a assem- bléia internacional. Após o estudo das propostas, a comissão submete suas recomendações ao conselho diretor do RI para a devida consideração. Se o conselho diretor apro- var a proposta de distritamento, de acordo com a seção 15.010. dos dispositivos do regimento interno do RI, o presidente do RI notifica os clubes no(s) distrito(s) interessado(s) sobre a deliberação tomada e a data em que o redistritamento entra em vigor, dando um prazo de 45 dias para os clubes apresentarem qual- quer objeção. Em distritos com 30 ou mais clubes e 1.000 ou mais rotarianos, se a maioria dos clubes no(s) distrito(s) afetado(s) não submeter nenhuma objeção dentro dos 45 dias após o envio da notícia pelo presidente do RI, o secretário geral notifica o(s) governador(es) e clubes envolvidos de que a decisão do conselho diretor do RI foi aprovada. 2
  • 36. Manual de ProcediMento — 2007 O conselho diretor do RI não examina qualquer modificação nos limites de um novo distrito antes que se complete um ano da promulgação e do estabeleci- mento desses limites. O presidente do RI está autorizado a atuar em nome do conselho diretor para aprovar pequena alteração nos limites do distrito e para efetuar a transferência de um único clube, ou área sem nenhum clube, de certo distrito para distrito vizinho, desde que os distritos envolvidos estejam na mesma zona. Tal ato é realizado com o consentimento dos governadores dos distritos afetados e com a aprovação da maioria dos clubes desses distritos. O cronograma da notificação de tais deliberações segue os procedimentos descritos acima e entra em vigor no dia 1º de julho após sua promulgação. (Cód. Norm. do Rotary 17.010.4.) GOVERNADOR O governador é o administrador do RI no distrito e trabalha sob o controle geral e a supervisão do conselho diretor do RI. A administração dos clubes nos distritos rotários está sob a supervisão direta do governador, responsável por divulgar o Objetivo do Rotary, inspirar e motivar os rotarianos e assegurar a continuidade administrativa no distrito. (Reg. Int. RI 15.090.) Os governadores em exercício devem solicitar aos clubes que proponham can- didatos qualificados ao cargo de governador. Posição, qualificações e atribuições As seguintes declarações sobre a posição, as qualificações e as atribuições do governador são distribuídas anualmente a todos os clubes, a fim de que aqueles que foram propostos ao cargo de governador ou aqueles que pretendem propor candidatos conheçam as obrigações inerentes ao cargo. Posição Todo governador é um administrador do RI, indicado pelos clubes do distrito e formalmente eleito na época da convenção do RI. O governador inicia seu man- dato em 1º de julho e continua no desempenho de suas funções por um ano. (Reg. Int. RI 6.060.1.) Qualificações Na data da tomada de posse, o governador deve ter sido sócio de um ou mais Rotary Clubs por pelo menos sete anos e ter participado do seminário de trei- namento de governadores eleitos e da assembléia internacional. (Reg. Int. RI 15.080.) Atribuições O governador é o administrador do RI no distrito, trabalhando sob o controle e a supervisão geral do conselho diretor do RI. Cabe-lhe a responsabilidade de divulgar o Objetivo do Rotary ao liderar e supervisionar os clubes do distrito. Além disso, deve incentivar líderes distritais e de clube a participar do Plano de Liderança Distrital, e assegurar continuidade administrativa trabalhando com líderes distritais atuais, anteriores e entrantes para motivar os clubes a ser efica- zes. O governador é pessoalmente responsável por: 1) fundar novos clubes; 2) fortalecer os clubes existentes; 3) promover crescimento por intermédio de colaboração com líderes distritais e presidentes de clube no estabelecimento de metas realistas quanto ao quadro social de cada clube do distrito; 2