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Contrato
  de
Trabalho
           Profa. Rosana Serelo
Definição de Trabalho

  Toda atividade humana que transforma a natureza a
                partir de certa matéria.




   Trabalho é transformação, resultado e benefício.
Trabalho em Sentido Jurídico

"é toda atividade humana lícita que, sob dependência de
       outrem, é realizada com intuito de ganho".

O Direito do Trabalho somente se ocupa do trabalho:

• Continuidade ou Habitualidade.
• Subordinação.
• Onerosidade (salário)
• Pessoalidade.
• Alteridade
Ressalva
Vínculo Empregatício
   Nem toda relação de trabalho configura relação de emprego.

Exemplo:

• Pode haver uma prestação de trabalho, fruto de uma obrigação de fazer
pessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral).

• Fruto de uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação
(também trabalho autônomo).

• Trabalho eventual (realizado de maneira esporádica, não há continuidade.
Relação de Trabalho Subordinado

Típico: A relação de emprego.

Atípico: (trabalho eventual, avulso, temporário, voluntário, e
outros) ou especial, de regime diferenciado (trabalho rural,
doméstico, artístico ...)

Com exceção do trabalho subordinado típico, todas as outras
formas de prestação laboral apresentam um diferencial para que
não se caracterizem como uma relação de emprego.
Art. 442 CLT


Segundo o art. 442 da CLT, contrato de trabalho é o
acordo tácito ou expresso correspondente à relação de
emprego. O consentimento a que se refere o artigo pode
ser expresso ou tácito.
Observações          Uma pessoa física (o empregado) se obriga, mediante
                     o pagamento de uma contraprestação (o salário), a
                     prestar trabalho não eventual em proveito de outra
                     pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica
                     juridicamente subordinado (FREITAS, 2011, p.2)



a) Empregado é pessoa física, por quê?
A pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser considerada
empregada;

b) Trabalho contínuo por quê?
O trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida
pela CLT.

Por exemplo: um mensageiro (autônomo,                    para    enviar
determinada e específica mensagem)
Observações         Uma pessoa física (o empregado) se obriga, mediante
                    o pagamento de uma contraprestação (o salário), a
                    prestar trabalho não eventual em proveito de outra
                    pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica
                    juridicamente subordinado (FREITAS, 2011, p.2)



c) trabalho subordinado por quê?
O empregado cumpre ordens de seu empregador;

d) existência de contraprestação por quê?
O trabalho prestado de forma voluntária, sem pagamento de salário,
descaracteriza a relação de emprego.

    Se o tomador não se opuser de forma tácita ou expressa


               Pode-se originar um contrato de trabalho
Tipos de Contrato


Contrato por prazo indeterminado
 Inicia em determinada data, mas não há data para o seu término (é a
regra, os contratos de trabalho são assim).

Contrato por prazo determinado
É a exceção. Já inicia com uma data para acabar.
Contrato por Prazo Determinado



• Serviço cuja natureza        ou    transitoriedade    justifique   a
predeterminação;

• Atividades empresariais de caráter transitório;

• Contrato de experiência (Art. 443 da CLT) (90 dias)
Contrato por Prazo Determinado


O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por
mais de dois anos.

Pode ser prorrogado?




Se prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por prazo
indeterminado (artigos 445 e 451 da CLT)
Lei 9.601 de 21/01/98

Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá
outras providências.

Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão
instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata
o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em
qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento,
para admissões que representem acréscimo no número de
empregados.
O Trabalhador Contratado pela Lei 9.601/98

O Trabalhador contratado pela nova modalidade tem
carteira de trabalho assinada? O tempo de serviço é
contato para a aposentadoria?


Claro, a carteira de trabalho é anotada normalmente contendo as
datas de início e término do contrato. Todos os direitos
previdenciários são garantidos.
Contrato de Experiência

• É um exemplo de contrato por prazo determinado que é muito
utilizado na prática.

• Qual é a finalidade do contrato de experiência?

• Trata-se de uma oportunidade para o empregado e o empregador
verificar se o contrato merece ser prorrogado.

• É um teste para os dois.
CLT e o Contrato de Experiência


É considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do
contrato de trabalho a prazo.

Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias.

O contrato de experiência poderá ser prorrogado?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado
mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
Contrato de Experiência               Se as partes fixarem uma
                                      duração inferior a 90 dias,
                                      poderão prorrogar o contrato
Com duração < 90 dias.                uma vez, mas o total não pode
                                      ultrapassar 90 dias.


Importante: se não houver disposição mais benéfica
prevista em documento coletivo, as empresas poderão
acordar os seguintes prazos:

a) 15 dias e prorrogar por mais 75;
b) 30 dias e prorrogar por mais 60;
c) 45 dias e prorrogar por mais 45.

Se contratou por 30 dias e prorrogou por mais 30 dias, não poderá
haver mais prorrogação, mesmo que o total não tenha alcançado 90
dias.
Contrato Por Prazo Determinado
Duração Mínima
Duração Mínima do Contrato por Prazo Determinado

               Por que isso?

               Se o funcionário não trabalhar pelo menos 15
  15 dias      dias, não terá direito a:

               • 13º salário proporcional
               • férias proporcionais
Contrato Por Prazo Determinado
Duração Máxima
Duração Máxima do Contrato por Prazo Determinado


               Entre um contrato e outro com o mesmo
  2 anos       funcionário deve haver um prazo de 6 meses,
               sob pena de virar por prazo indeterminado.
Ressalva CT

No contrato individual de trabalho devem constar as regras de
contratação de acordo com a legislação e as normas internas da
empresa.

• Se isso não ocorrer:
• Será aplicado o disposto no artigo 9º da CLT:

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação   dos    preceitos   contidos    na    presente
Consolidação.
Contrato Parcial

“Amparadas pelos arts. 58-A e 130-A da CLT, as empresas em
geral podem contar com uma nova forma de contratação de
empregados, ou seja, contratá-los por tempo parcial”
(GONÇALVES, 2010, p. 52).

• Regras que devem ser seguidas:

• O trabalho não exceder 25 horas por semana;

• O salário será pago na proporção das horas trabalhadas;

• Os empregados não poderão prestar horas extras...
Fixando – Vínculo Empregatício


• relação jurídica existente entre o empregado (aquele que
presta serviço) e o empregador.

• forma do trabalho: não eventual, subordinado, mediante
uma contraprestação (pagamento).
Complementando

Após o término de um contrato por prazo determinado, só poderá
ser firmado outro contrato com o mesmo empregado após
decorridos seis meses, sob pena desse contrato ser entendido como
por prazo indeterminado (CLT, art 452).
Convenção Coletiva

”é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos
representativos de categorias econômicas e profissional estipulam
condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas
representações, às relações individuais do trabalho. Tais cláusulas
devem, ser mais benéficas aos trabalhadores sob pena de nulidade”
(GONÇALVES, 2010, p. 53)
Profa. Rosana Serelo
E-mail: rosana-serelo@hotmail.com

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Contrato de Trabalho: Definição e Tipos

  • 1. Contrato de Trabalho Profa. Rosana Serelo
  • 2. Definição de Trabalho Toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria. Trabalho é transformação, resultado e benefício.
  • 3. Trabalho em Sentido Jurídico "é toda atividade humana lícita que, sob dependência de outrem, é realizada com intuito de ganho". O Direito do Trabalho somente se ocupa do trabalho: • Continuidade ou Habitualidade. • Subordinação. • Onerosidade (salário) • Pessoalidade. • Alteridade
  • 4. Ressalva Vínculo Empregatício Nem toda relação de trabalho configura relação de emprego. Exemplo: • Pode haver uma prestação de trabalho, fruto de uma obrigação de fazer pessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral). • Fruto de uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação (também trabalho autônomo). • Trabalho eventual (realizado de maneira esporádica, não há continuidade.
  • 5. Relação de Trabalho Subordinado Típico: A relação de emprego. Atípico: (trabalho eventual, avulso, temporário, voluntário, e outros) ou especial, de regime diferenciado (trabalho rural, doméstico, artístico ...) Com exceção do trabalho subordinado típico, todas as outras formas de prestação laboral apresentam um diferencial para que não se caracterizem como uma relação de emprego.
  • 6. Art. 442 CLT Segundo o art. 442 da CLT, contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego. O consentimento a que se refere o artigo pode ser expresso ou tácito.
  • 7. Observações Uma pessoa física (o empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (o salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinado (FREITAS, 2011, p.2) a) Empregado é pessoa física, por quê? A pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser considerada empregada; b) Trabalho contínuo por quê? O trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT. Por exemplo: um mensageiro (autônomo, para enviar determinada e específica mensagem)
  • 8. Observações Uma pessoa física (o empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (o salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinado (FREITAS, 2011, p.2) c) trabalho subordinado por quê? O empregado cumpre ordens de seu empregador; d) existência de contraprestação por quê? O trabalho prestado de forma voluntária, sem pagamento de salário, descaracteriza a relação de emprego. Se o tomador não se opuser de forma tácita ou expressa Pode-se originar um contrato de trabalho
  • 9. Tipos de Contrato Contrato por prazo indeterminado Inicia em determinada data, mas não há data para o seu término (é a regra, os contratos de trabalho são assim). Contrato por prazo determinado É a exceção. Já inicia com uma data para acabar.
  • 10. Contrato por Prazo Determinado • Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação; • Atividades empresariais de caráter transitório; • Contrato de experiência (Art. 443 da CLT) (90 dias)
  • 11. Contrato por Prazo Determinado O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Pode ser prorrogado? Se prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por prazo indeterminado (artigos 445 e 451 da CLT)
  • 12. Lei 9.601 de 21/01/98 Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
  • 13. O Trabalhador Contratado pela Lei 9.601/98 O Trabalhador contratado pela nova modalidade tem carteira de trabalho assinada? O tempo de serviço é contato para a aposentadoria? Claro, a carteira de trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato. Todos os direitos previdenciários são garantidos.
  • 14. Contrato de Experiência • É um exemplo de contrato por prazo determinado que é muito utilizado na prática. • Qual é a finalidade do contrato de experiência? • Trata-se de uma oportunidade para o empregado e o empregador verificar se o contrato merece ser prorrogado. • É um teste para os dois.
  • 15. CLT e o Contrato de Experiência É considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo. Qual a duração máxima do contrato de experiência? Não poderá exceder de 90 dias. O contrato de experiência poderá ser prorrogado? O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • 16. Contrato de Experiência Se as partes fixarem uma duração inferior a 90 dias, poderão prorrogar o contrato Com duração < 90 dias. uma vez, mas o total não pode ultrapassar 90 dias. Importante: se não houver disposição mais benéfica prevista em documento coletivo, as empresas poderão acordar os seguintes prazos: a) 15 dias e prorrogar por mais 75; b) 30 dias e prorrogar por mais 60; c) 45 dias e prorrogar por mais 45. Se contratou por 30 dias e prorrogou por mais 30 dias, não poderá haver mais prorrogação, mesmo que o total não tenha alcançado 90 dias.
  • 17. Contrato Por Prazo Determinado Duração Mínima Duração Mínima do Contrato por Prazo Determinado Por que isso? Se o funcionário não trabalhar pelo menos 15 15 dias dias, não terá direito a: • 13º salário proporcional • férias proporcionais
  • 18. Contrato Por Prazo Determinado Duração Máxima Duração Máxima do Contrato por Prazo Determinado Entre um contrato e outro com o mesmo 2 anos funcionário deve haver um prazo de 6 meses, sob pena de virar por prazo indeterminado.
  • 19. Ressalva CT No contrato individual de trabalho devem constar as regras de contratação de acordo com a legislação e as normas internas da empresa. • Se isso não ocorrer: • Será aplicado o disposto no artigo 9º da CLT: Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • 20. Contrato Parcial “Amparadas pelos arts. 58-A e 130-A da CLT, as empresas em geral podem contar com uma nova forma de contratação de empregados, ou seja, contratá-los por tempo parcial” (GONÇALVES, 2010, p. 52). • Regras que devem ser seguidas: • O trabalho não exceder 25 horas por semana; • O salário será pago na proporção das horas trabalhadas; • Os empregados não poderão prestar horas extras...
  • 21. Fixando – Vínculo Empregatício • relação jurídica existente entre o empregado (aquele que presta serviço) e o empregador. • forma do trabalho: não eventual, subordinado, mediante uma contraprestação (pagamento).
  • 22. Complementando Após o término de um contrato por prazo determinado, só poderá ser firmado outro contrato com o mesmo empregado após decorridos seis meses, sob pena desse contrato ser entendido como por prazo indeterminado (CLT, art 452).
  • 23. Convenção Coletiva ”é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. Tais cláusulas devem, ser mais benéficas aos trabalhadores sob pena de nulidade” (GONÇALVES, 2010, p. 53)
  • 24. Profa. Rosana Serelo E-mail: rosana-serelo@hotmail.com