Este documento discute as normas e diretrizes para a catalogação de diferentes tipologias de documentos que não sejam impressos. Primeiro, fornece uma breve introdução sobre como a descrição para outros tipos de materiais segue a estrutura ISBD de oito zonas, mas com algumas particularidades para cada tipologia. Em seguida, destaca aspectos específicos da catalogação de áudio, vídeo e recursos eletrônicos. Por fim, discute as fontes normativas recomendadas para a catalogação de material não impresso em Portugal.
1. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
DESCRIÇÃO DE OUTRAS TIPOLOGIAS DE DOCUMENTOS
BREVE ABORDAGEM
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2. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Introdução
A descrição de outras tipologias de documentos para além dos impressos, obedece, regra geral
à mesma estrutura, isto é, a descrição ISBD - oito zonas de descrição, respeitando, no entanto,
particularidades para cada uma das tipologias em questão. As Regras Portuguesas de
Catalogação (RPC), não abrangem este tipo de documentos, uma vez que o segundo volume
previsto com esta parte da descrição, nunca chegou a ser publicado pela Biblioteca Nacional.
Como já vimos, desde a sua criação, a ISBD foi sendo alargada a outros suportes que não o
impresso, surgindo várias edições, uma para cada tipologia de documento. A ISBD para a
generalidade dos outros recursos de informação, é a ISBD (Non Book Material -NBM), ou seja a
ISBD para Material Não Livro. Desta ISBD (NBM) existe uma tradução para português, realizada
por um grupo de profissionais, membros do Sistema Integrado de Informação Bibliográfica do
Centro (SIIB/Centro), que tem como face visível a Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra
(BGUC). A tradução tem sido comercializada pela própria BGUC, sendo um documento
orientador para as bibliotecas portuguesas, no que respeita ao material não livro.
Contudo, também já estudámos, que a IFLA, no âmbito das suas funções, publicou
recentemente (2007) a ISBD consolidada, uma atualização que concentra num único
documento, as orientações para a catalogação de todas as tipologias de documentos, evitando
a utilização sucessiva de diferentes instrumentos de trabalho por parte dos catalogadores. Esta
nova norma acaba de ser publicada em português, como já referimos na UC.
Considerando que:
- da parte da Biblioteca Nacional, não existe em português, qualquer norma específica para a
catalogação do material não livro;
- a tradução da ISBD (NBM) apesar de ser um bom auxiliar, contém já alguma desatualização
relativamente à evolução dos suportes;
- a ISBD consolidada (2012) acaba de ser publicada, na sua versão portuguesa e ainda não está
plenamente em uso no nosso país;
- foram publicadas (2008) as Regras de Catalogação (RC), pela Associação Portuguesa de
Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD), instrumento que abarca todos os tipos de
recursos e que articula com as orientações internacionais,
entendemos utilizar esta última obra, como elemento de referência para o estudo do
tratamento técnico do material não livro.
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3. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Apesar de não estarem disponibilizadas pela Biblioteca Nacional, a Agência Bibliográfica
Nacional, estas regras, em complemento com a ISBD Consolidada, constituem um bom
instrumento de trabalho, para a catalogação do material não livro. Segundo o responsável por
esta publicação, José Carlos Sottomayor, “As regras têm como referência as práticas
catalográficas nacionais, a adopção das actuais normas internacionalmente consagradas e
também as “Anglo-American Cataloguing Rules”.” Razões pelas quais, no actual contexto de
transição, consideramos serem um instrumento de trabalho a considerar. A par e passo
faremos a correspondência com a ISBD Consolidada, informação que surge na cor verde para
melhor identificação.
Dada a diversidade de suportes possíveis no material não livro, estas regras contêm capítulos
separados, por tipologia (D-2. a D-12.), o que facilita a sua consulta e utilização.
Apresentamos a seguir um conjunto de orientações que são uma adaptação da ISBD (NBM)
tradução portuguesa de 1990, da ISBD consolidada (2012) e das referidas Regras de
Catalogação (2008). No caso dos recursos electrónicos, recorremos também à Directiva para
uso do Unimarc no tratamento de documentos electrónicos, publicada pela Biblioteca Nacional
(2007).
As informações que vamos apresentar, não dispensam a consulta das normas, sobretudo
porque apenas nos concentrámos no destaque aos aspectos em que, relativamente ao caso
dos impressos, a catalogação de material não livro difere substancialmente do que estudaram
no ponto anterior deste tema.
DESCRIÇÃO DE OUTRAS TIPOLOGIAS DE DOCUMENTOS
O tratamento técnico de recursos não impressos, obedece aos mesmos princípios a respeitar
para os impressos – descrição ISBD.
Neste ponto do tema, faremos uma abordagem muito sintética à catalogação de material não
livro, sem recurso a prática, uma vez que o tempo disponível para a UC não permite
aprofundamento do tema. Deste modo, como já referido, apresentamos, de forma não
exaustiva, aspetos que se destacam como diferentes, relativamente aos documentos
impressos que estudámos com maior profundidade, incidindo nos suportes de informação
mais correntes nas bibliotecas (registos sonoros, vídeo e eletrónicos).
A familiarização com as normas e com a terminologia própria da catalogação, constituem os
requisitos mínimos para que os estudantes, com dedicação e trabalho, possam vir a trabalhar
com instrumentos que permitem a descrição do designado material não livro.
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4. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Fontes de Informação
VER: RC D-6.0.2.; D-7.0.2.; D-9.0.2. ISBD (2012) A4, p.52 e seg.
Para a maior parte do material não livro a prescrição de fontes de informação é problemática,
devido à ausência de página de título ou equivalente, por exemplo.
Segundo a ISBD Consolidada (2012) para fontes de informação de recursos multimédia,
audiovisuais e recursos electrónicos, devemos considerar:
-Recursos multimédia e audiovisuais
Dado que muitos recursos áudio, vídeo, sonoros, multimédia… não têm uma fonte de
informação única para a descrição bibliográfica, “pode ser necessário seleccionar entre fontes
de informação tão díspares, tais como o conteúdo do próprio recurso (em que os dados podem
ser dados numa forma visual, auditiva ou ambas), uma etiqueta afixada no recurso, um
contentor ou um invólucro, ou qualquer outro material textual acompanhante, tal como um
manual.” (ISBD 2012)
As fontes de informação preferidas são:
a) “Uma fonte que identifique colectivamente a obra ou obras contidas no recurso e
esteja associada de forma permanente ao recurso, tal como os fotogramas do título de
um filme ou a etiqueta num disco;
b) uma fonte que identifique colectivamente a obra ou obras contidas no recurso e
acompanhe o recurso, tal como um inserto descritivo publicado com um disco.” (ISBD
2012)
Normalmente preferem-se as fontes escritas, relativamente às sonoras, mas se a informação
escrita é insuficiente, pode considerar-se mais adequada a fonte sonora.
- Recursos eletrónicos
Para estes recursos as fontes a considerar são:
“ a) uma fonte que identifique o recurso como um todo e é interna ao próprio recurso, tal
como um écrã de título, menu principal, informação sobre o programa, o cabeçalho do ficheiro
incluindo Assunto: linhas, página principal ou informação codificada (…);
b) uma fonte que identifique o recurso como um todo e figura no suporte físico ou nas
etiquetas;
c) um contentor publicado pelo editor, produtor ou distribuidor;
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5. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
d) documentação ou outro material acompanhante (por ex. uma carta do editor) que
identifique o recurso.” (ISBD 2012)
Língua e escrita da descrição
VER: RC D-6.0.5.; D-7.0.5.; D-9.0.5. ISBD (2012) A.5, p.59 e seg.
Os dados das zonas 1,2,4 e 6 são registados tal qual se encontram na publicação, isto é na
língua do documento. Os das zonas 5,7 e 8, são registados na língua da agência bibliográfica,
com raras exceções, como é o caso da indicação do título original, na Zona 7, por exemplo.
_____________________________________________________________________________
Seguidamente, zona a zona, destacamos apenas os aspetos em que, para o material não livro
há diferença significativa, relativamente aos impressos.
ZONA 1 – ZONA DO TÍTULO E DA MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
VER : RC D-6.1.; D-7.1.; D-9.1. ISBD (2012) 1, p.79 e seg.
Esta zona integra os seguintes elementos, com a respetiva pontuação prescrita:
Elementos Pontuação
1º Título próprio
2º Designação genérica de material Opcional #[]#
Vide informação mais detalhada na especificação, em baixo, relativa à ISBD(2012).
3º Título paralelo #=#
4º Informação de outro título #:#
5º Menção de responsabilidade
- primeira menção #/#
- outras menções #;#
Título próprio [Designação genérica de material] = Título paralelo : informação de outro título /
primeira menção de responsabilidade ; outras menções
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6. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
1-Título Próprio
VER: RC D-6.1.2.; D-7.1.2.; D-9.1.2. ISBD (2012) 1.1 p.82 e seg.
Se o título próprio não for colhido na fonte principal de informação, indica-se em nota a fonte
de informação do título.
2-Designação Genérica de Material
Atenção: Na ISBD consolidada (2012) – este elemento (Designação Genérica de Material) não existe. Foi
criada a Zona 0 (zero) onde se indica: 0.1 Forma de conteúdo e 02 Tipo de Meio. A informação seguinte
diz respeito às normas antes da ISBD Consolidada (2012). Na fase de transição em que nos
encontramos, as bibliotecas continuam a utilizar o sistema anterior, até porque os softwares de gestão
bibliográfica ainda não estão em conformidade com as alterações da nova ISBD Consolidada.
VER: RC D-6.1.3.; D-7.1.3.; D-9.1.3.
É o segundo elemento da descrição bibliográfica e é opcional, mas no caso do material não
livro há vantagem em registar esta informação. O seu objetivo é indicar de forma genérica o
tipo de material em que se apresenta o recurso catalogado. Regista-se imediatamente após o
título próprio e na língua da agência bibliográfica.
Existe uma lista de designações a utilizar, das quais destacamos, como mais correntes:
Material gráfico
Filme
Holograma
Microforma
Multimédia
Objeto
Projeção visual
Registo sonoro
Registo vídeo
Recurso eletrónico
Para efeitos de catalogação, o recurso eletrónico pode ser:
- de acesso local – quando existe um suporte físico que pode ser descrito e que necessita de
um computador ou um periférico associado para ser consultado;
- de acesso remoto- quando não existe um suporte físico que possa ser manipulado e o acesso
ao recurso só é possível através dum equipamento, regra geral um computador, com ligação a
uma rede, ou a um sistema de armazenamento de informação digital (disco rígido…).
Exemplos de designação genérica de material:
Ópera do malandro [Registo sonoro]
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7. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
O discurso do rei [Registo vídeo]
Diciopédia 2004 [Recurso eletrónico]
Infopédia [Recurso eletrónico]
Se o documento a catalogar é composto por uma parte principal numa tipologia e outra
parte, noutra tipologia de documento (ex: um vídeo acompanhado de uma brochura),
devemos considerar para a designação genérica de material a primeira componente,
isto é, a que corresponde à parte principal do recurso.
Ex. Examining documents [Projecção visual]
- trata-se de slides, com guia para professores, livro de exercícios e questionários
Se o documento é constituído por partes de diferentes categorias de material, não
havendo nenhuma que é a principal, utiliza-se como designação genérica de material:
“Multimédia” ou “Kit” por exemplo.
Se o documento possui várias obras, sem um título coletivo, a designação genérica de
material é dada após o primeiro título registado.
Ex. La mer [Registo sonoro] ; Khamma ; Rapsody for clarinet and orchestra / Claude Debussy
3- Título Paralelo
VER: RC D-6.1.4.; D-7.1.4.; D-9.1.4. ISBD (2012) 1.2 p.98 e seg.
4- Informação de Outro Título
VER: RC D-6.1.5.; D-7.1.5.; D-9.1.5. ISBD (2012) 1.3 p.103 e seg.
5- Menção de Responsabilidade
VER: RC D-6.1.6.; D-7.1.6.; D-9.1.6. ISBD (2012) 1.4 p.115 e seg.
A menção de responsabilidade pode dizer respeito a:
- escritores, compositores, coreógrafos, etc., cujo trabalho se manifesta no recurso a catalogar,
seja diretamente (ex. autor do texto, editor literário, compilador, tradutor, ilustrador,
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8. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
compositor da música) ou indiretamente (ex. autor do texto no qual se baseia o guião do
filme);
- adaptadores de um trabalho já existente;
- responsáveis pela recolha de registos antropológicos, etnográficos…
- responsáveis pela direção duma obra interpretada;
- responsáveis individuais ou coletivos de qualquer das obras já enunciadas;
- produtor de registos de música popular;
- intérpretes.
Em princípio este tipo de responsabilidade, não se refere apenas a indivíduos ou coletividades
que têm um papel significativo na obra (criação, realização) mas também a entidades, cujo
papel é comparativamente menor (por ex. consultores de História), mas que constam na fonte
prescrita de informação.
Para registos vídeo ou recursos semelhantes com numerosas e complexas indicações de
responsabilidade, registam-se os nomes das companhias de produção e/ou dos produtores,
diretores/realizadores ou outros que tenham algum grau de responsabilidade global na obra.
Os indivíduos que têm responsabilidades específicas também podem ser registados, quando no
contexto de um determinado filme têm um papel criativo importante (ex. diretor de fotografia,
compositor da música…). As entidades com contribuições menores para a obra, unicamente
técnicas ou relacionadas apenas com uma parte específica, podem ser registadas em nota, ou
omitidas.
- No caso de registos sonoros, os nomes dos elementos individuais de um coletivo, podem ser
dados a seguir ao nome coletivo entre parênteses curvos:
Ex.
Quartet in F major [Registo sonoro] / Ravel ; Budapest String Quartet (J. Roismann and A.
Schneider, violins ; B. Kroyt, viola ; M. Schneider, cello)
Podem, em alternativa, ser registados na Zona 7, em nota, ou serem omitidos.
- Quando há mais que uma indicação de responsabilidade, ao fazer a descrição deve seguir-se a
ordem que sugere o relevo tipográfico, ou seguir a sequência que se apresenta na fonte
prescrita de informação. Se as informações não são retiradas da fonte prescrita, devem seguir
uma ordem lógica e são registadas entre parênteses retos.
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9. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
- Em registos sonoros que têm mais que uma indicação de responsabilidade, a ordem a
considerar na descrição deve ser de acordo com as diferentes categorias de responsabilidade,
ou seja: compositor (es) da música; autor (es) do texto; intérpretes, na seguinte ordem: solista
(s)/ator(es)/declamador(es) coro, diretor do coro, orquestra, diretor de orquestra, diretor de
encenação.
- No caso da música erudita devem ser registados os intérpretes principais da música, como
solistas, orquestras e maestros. Se os intérpretes forem muitos, podem-se mencionar em nota
(Zona 7).
- No caso de registos vídeo, indicam-se menções de responsabilidade relativas a pessoas ou
coletividades com funções importantes na criação intelectual do conteúdo da obra (ex.
realizador, animador, produtor). Todas as outras menções de responsabilidade registam-se em
notas, incluindo os intérpretes.
Exemplos, Zona 1:
As bodas de Fígaro [Registo sonoro] / Mozart
100 anos de poesia portuguesa século XIX [Registo sonoro] : do Romantismo ao Simbolismo /
recitadores Maria Helena d’Eça Leal e João Lagarto
Divertimento n.1, op. 32 [Registo sonoro] ; Concerto para violeta e orquestra / Joly Braga
Santos ; Orquestra Filarmónica de Budapeste ; maestro János Sándor ; viola Ana Bela Chaves
Live at Newport Jazz Festival [Registo sonoro] / Duke Ellington ; Duke Ellington Orchestra
Pedro e o lobo [Registo vídeo] / [produtor] Disney
Amor de perdição [Registo vídeo] / real. António Lopes Ribeiro ; música Jaime Silva Filho ; fot.
Octávio Bobone
Quando a menção de responsabilidade não surge na fonte prescrita de informação, mas sim
noutra parte do documento, é transcrita entre parênteses retos.
Zona 2 - Zona da Edição
VER: RC D-6.2.; D-7.2.; D-9.2. ISBD (2012) 2 p.137 e seg.
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10. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Zona 3 – Zona do Tipo e extensão do Recurso
Na ISBD (2012) os dados desta zona 3 encontram-se na p.151 e seg. Considerando a criação da Zona
Zero, esta Zona 3, segundo a ISBD Consolidada aplica-se apenas aos seguintes tipos particulares de
recursos: recursos cartográficos, recursos de música notada e publicações em série. Na fase actual, de
transição, continua a utilizar-se ainda o sistema anterior.
VER: RC D-6.3.; D-7.3.; D-9.3.
Esta zona é obrigatória para os documentos eletrónicos de acesso remoto, em substituição da
Zona 5.
Elementos Pontuação
1º Designação do recurso
2º Extensão do recurso Opcional #()#
1- Designação do recurso
VER: RC D-6.3.3.; D-7.3.3.; D-9.3.3.
Indica-se o tipo particular de recurso que constitui a obra, quer esteja ou não registado no
documento. Se a informação não constar do documento não se utilizam os parênteses retos.
Indicam-se a seguir os principais exemplos de designações do recurso. Nos casos em que se
tenha registado a designação genérica de material (Recurso eletrónico), dispensa-se a
utilização aqui da palavra “eletrónico”. Assim, pode registar-se apenas “Dados” em vez de
“Dados eletrónicos”.
. – Dados
. – Dados numéricos
. – Dados textuais
. – Dados de imagens
. – Dados textuais contínuos (jornais, revistas)
. – Programa utilitário
. – Programa de bases de dados
. – Programa CAD
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11. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
. – Programa de sistema operativo
. – Programa de texto
. – Programa para programação de linguagem informática
. – Dados e programa
. – Dados de imagens e programa
. – Jogo interactivo
. – Serviço de bases de dados bibliográficos em linha
Caso nenhum dos termos listados seja adequado ao recurso em questão, deve utilizar-se uma
expressão sucinta e apropriada.
2- Extensão do Recurso (Opcional)
VER: RC D-6.3.4.; D-7.3.4.; D-9.3.4.
Se a informação relativa à extensão do recurso estiver disponível, pode registar-se, se for
considerada pertinente.
Por extensão do recurso considera-se o número de ficheiros que compõem os dados ou os
programas, ao que se podem acrescentar dados adicionais. O número de ficheiros é sempre
registado com números árabes.
Ex. . – Dados ( 3 ficheiros)
. – Programa de gestão de biblioteca ( 19 ficheiros, 1,2 GB)
ZONA 4 – ZONA DA PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC
VER: RC D-6.4.; D-7.4.; D-9.4. ISBD (2012) 4, p.167 e seg.
Elementos Pontuação
1º Lugar da publicação e/ou
distribuição
- primeiro lugar
- outros lugares #;#
2º Nome do editor e/ou do distribuidor
#:#
3º Menções da função de editor e/ou de
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12. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
distribuidor
Opcional #[]#
4º Data da edição e/ou da distribuição ,#
5º Lugar da impressão #( : , )#
Opcional
6º Nome do impressor
7º Data da impressão
1- Lugar da publicação e/ou distribuição
VER: RC D-6.4.3.; D-7.4.3.; D-9.4.3.
2- Nome do editor e/ou do distribuidor
VER: RC D-6.4.4.; D-7.4.4.; D-9.4.4.
4-Data da edição e/ou da distribuição
No caso dos registos sonoros, é comum não se encontrar a data de edição, existindo a data de
protecção: P
Esta data corresponde ao registo (“mãe”) que é feito da obra e que regra geral se utiliza como
data de edição.
ZONA 5 – ZONA DA DESCRIÇÃO FÍSICA
VER: RC D-6.5.; D-7.5.; D-9.5. ISBD (2012) 5 – Zona da Descrição Material, p.205 e seg.
No caso de documentos de acesso remoto, esta zona omite-se, dado que não há existência
física do item. Alternativamente devem ser indicadas as caraterísticas do documento
eletrónico na Zona 3.
Elementos Pontuação
1º Designação específica de material e sua
extensão
2º Outras caraterísticas físicas #:#
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13. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
3º Dimensões #;#
4º Material Acompanhante Opcional #+#
. – Designação específica de material : outras caraterísticas físicas ; dimensões + material
acompanhante
1-Designação específica de material e sua extensão
VER: RC D-6.5.2.; D-7.5.2.; D-9.5.2.
A designação específica de material refere-se à classe específica de material a que o recurso a
catalogar pertence. Regista-se na língua da agência bibliográfica e segundo uma listagem
fornecida na ISBD.
Algumas das designações mais comuns:
CD
DVD
CD-ROM
DVD-ROM
Cassete
Disco
Cartão para computador
Jogo
Puzzle
A - Regista-se em números árabes, antes da designação específica de material, o número de
unidades físicas que compõem o recurso.
Ex. 1 disco
2 DVD
2 CD-ROM
B - Regista-se entre parênteses curvos, um nome comercial ou uma indicação relativa ao
sistema técnico, quando a utilização do recurso está dependente dessa informação.
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14. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Ex. 1 cassete (VHS)
2 cassetes (BETA)
C – A extensão do recurso que tenha como intrínseca, uma característica de tempo, deve ser
dada, entre parênteses curvos.
Ex. 1 cassete (VHS) (120 min.)
1 CD (50 min.)
- Caso o recurso seja constituído por mais que uma unidade física (na mesma forma), tendo
cada uma a sua duração de tempo, registam-se as informações de tempo de cada uma das
unidades.
Ex. 2 DVD (120, 90 min.)
- Se o recurso tem mais que uma obra e se o tempo de duração de cada uma está indicado, é
registado em nota, na Zona 7, podendo estar articulado com uma nota de conteúdo.
D - Se o recurso é constituído por várias peças, separadas, regista-se o número de peças.
Ex. 1 jogo (26 peças)
1 jogo (50 cartas, 30 fichas, 2 dados)
E – Se se trata de um recurso multimédia, registam-se os componentes uns a seguir aos outros,
colocando em primeiro lugar o que assume mais importância no recurso. Quando é impossível
determinar, utiliza-se a ordem alfabética dos componentes.
Ex. 1 DVD, 1 folheto, 5 rochas minerais, 1 poster
Em alternativa pode, por exemplo, registar-se apenas a designação genérica de material:
“Multimédia” ou “Kit”.
F – Quando um recurso tem um grande número de peças ou quando não se consegue
determinar exatamente o número, pode registar-se um número aproximado ou registar:
“várias peças”.
Ex. 1 puzzle (ca 1000 peças)
1 conjunto de laboratório (várias peças)
2- Outras caraterísticas físicas
VER: RC D-6.5.3.; D-7.5.3.; D-9.5.3.
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15. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Este é o segundo elemento da Zona 5 e reporta-se ao registo de outras características físicas do
recurso. Sendo antecedido de #:#. Diz respeito normalmente a:
- caraterísticas específicas de projecção ou de som, ainda não registadas e importantes para a
utilização do recurso;
- caraterísticas relativas ao material de que é feito o recurso;
Ex. 1 globo : madeira
- caraterísticas relativas ao som, nos registos vídeo, por exemplo (sonoro “son.” ou não sonoro
“sil.”);
Ex. 1 DVD (148 min.) : son.
1 DVD (120 min.) : sil.
- informação relacionada com a cor. Utiliza-se a abreviatura “color.” se o filme é a cores e “p.
& b. ” caso seja a preto e branco, por exemplo.
Ex. 1 DVD (120 min.) : color.
1 cassete (VHS) (140 min.) : color., com sequências a p. & b.
1 DVD (120 min.) : sil. p.&b.
3- Dimensões
VER: RC D-6.5.4.; D-7.5.4.; D-9.5.4.
As dimensões dependem do tipo de recurso:
- se for um recurso bidimensional regista-se a altura X largura;
- se se trata de um recurso tridimensional, regista-se a altura X largura X profundidade, ou se
não for adequado, regista-se apenas a altura. Dimensões muito complexas, podem ser
omitidas ou registadas em nota;
- No caso de discos dá-se o diâmetro em centímetros.
Ex. 1 CD (50 min.) : 12 cm
4- Material acompanhante
VER: RC D-6.5.5.; D-7.5.5.; D-9.5.5.
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16. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
O quarto elemento é relativo a material acompanhante, isto é, uma parte fisicamente
separada do item e que não foi registada especificamente na zona da descrição física. Pode ser
um ou mais sistemas interdependentes ou ser uma parte menor do recurso.
Ex. 1 CD (67 min.) : 12 cm + 1 folheto
Podem acrescentar-se mais caraterísticas do material acompanhante:
Ex. 1 CD (67 min.) : 12 cm + 1 livrete ( 12 p. ; 12 cm)
1 cassete (VHS) (50 min.) : 20 cm + 1 guia do professor (30 p. ; 20 cm)
As informações relativas a material acompanhante podem, em alternativa, ser tratadas:
a) através da sua descrição separadamente;
b) descrevendo o material acompanhante em notas – Zona 7;
c) descrevendo o material acompanhante através duma descrição a vários níveis.
ZONA 6 – ZONA DA COLEÇÃO
VER: RC D-6.6.; D-7.6.; D-9.6. ISBD (2012) 6, Zona de Série…, p.239 e seg.
ZONA 7 – ZONA DAS NOTAS
VER: RC D-6.7.; D-7.7.; D-9.7. ISBD (2012) 7, p.251 e seg.
Notas Relativas à Zona 1 – Título e menção de responsabilidade
- Notas relativas à língua da obra e tradução ou adaptação:
-quando a obra é uma adaptação ou tradução, regista-se o título original em notas e pode
especificar-se:
Ex . . – Baseado no livro com o mesmo título de J.K. Rowling
Ex . . – Legendado em português
Ex . . – Dobrado em espanhol
Ex. . – Cantado em italiano
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17. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
- Notas relativas à fonte do título próprio:
Ex. . – Título obtido na caixa
- Notas relativas à natureza, âmbito, forma artística ou finalidade do documento:
Ex. . – Comédia em dois atos
Ex. . – Documentário
Ex. . – Bailado
Ex. . – Ópera em três atos
Ex. . – Interpretado por coro de crianças
Ex. . – Jogo
Ex. . – Programa de processamento de texto
No caso de recursos eletrónicos deve registar-se uma nota com:
a) os requisitos do sistema se existir esta informação disponível. Nesse caso inicia-se a
nota com “Requisitos do sistema:” e a seguir indicam-se as características seguintes e
por esta ordem:
b)
o nome e modelo do computador para o qual o recurso foi desenhado para ser consultado
quantidade de memória requerida
nome do sistema operativo
requisitos do software
o tipo e caraterísticas de qualquer periférico requerido ou recomendado
o tipo de qualquer caraterística requerida ou recomendada de modificação do hardware
Exceto a primeira, cada caraterística deve ser antecedida de ponto e vírgula.
Ex.
. - Requisitos do sistema: Processador Pentium a 133 Mhz; 16 MB de memória RAM; Windows
95, 98, 2000, Me, XP ou Windows NT 4.0; leitor de CD ROM 4x; placa gráfica SVGA (265 cores a
640x480), placa de som (16 bit)
. - Requisitos do sistema: Windows e Mac; placa de som e colunas; monitor configurado para
800x600 preferencialmente
Gestão de Bibliotecas Escolares Isla Leiria Página 46
18. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
c) o modo de acesso, deve ser obrigatoriamente registado para os casos de recursos
disponíveis em acesso remoto. Inicia-se a nota com : “Modo de acesso:”.
Ex. . - Modo de acesso: World Wide Web : http://www.ifla.org
. - Modo de acesso: World Wide Web : http://www.rbe.min-
edu.pt/np4/file/463/02_bibliotecarbe.pdf
d) indicação da data em que se baseia a descrição. No caso dos recursos de acesso
remoto, deve sempre indicar-se a data em que se visualizou o item para efectuar a sua
descrição.
Ex. . - Descrição baseada na versão datada de 12 de novembro 2010
- Notas relativas a menções de responsabilidade:
- indicam-se por exemplo, no caso de vídeos, o elenco dum filme, ou outras responsabilidades
não referenciadas na zona 1:
Ex. . – Elenco : Angelina Jolie, Jeremy Irons, Tom Cruise
Ex. . – Narrador : Eládio Clímaco
Ex. . – Participantes : diretor de fotografia, Tonino Delli Colli ; música Ennio Morricone
- No caso de registos sonoros:
Ex. . – Juja, voz e autora ; Pedro, guitarra a solo, guitarra acústica ; Rui, baixo ; Bernardo,
bateria ; Pernes, guitarra ritmo
- No caso de recursos eletrónicos de acesso remoto, por exemplo:
Ex. . - Sítio da web desenhado por: Nova Imagem
Notas Relativas à Zona 2 – Edição
Registam-se notas relativas à edição ou à história do item.
Ex. . – Nova versão do mesmo filme realizado em 1946
Ex. . – Originalmente publicado em 1973
Gestão de Bibliotecas Escolares Isla Leiria Página 47
19. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
Notas Relativas à Zona 4 – Publicação, Distribuição
Ex. . – Gravações feitas entre 1961 e 1964
Notas Relativas à Zona 5 – Descrição Física
Registam-se por exemplo notas relativas a condições especiais de exibição:
Ex. . – Filme em três dimensões. Necessita de óculos especiais
Notas relativas à zona 6 – Coleção
Ex. . – Originalmente publicado na coleção Clássicos Disney
Notas relativas à zona 7 - Notas
- Relativas ao conteúdo:
Ex. . – Contém: Foi Deus ; Primavera ; Ai Mouraria ; Lisboa não sejas francesa ; Novo fado da
severa ; Lisboa antiga ; Nem ás paredes confesso ; Coimbra ; Fado Ilário ; Tudo isto é fado ;
Solidão (canção do mar) ; Barco negro ; Sabe-se lá ; Que Deus me perdoe ; Não é desgraça ser
pobre (fado menor do Porto) ; Uma casa portuguesa ; Fado Amália.
Pode registar-se o nome de todas as faixas de um registo sonoro, como neste exemplo.
Notas relativas à Zona 8 – Número Normalizado
- Relativas à disponibilidade:
Ex. . – Edição limitada para demonstração
- Relativas ao exemplar:
Ex. . – Este exemplar tem ilustração na capa, a aguarela
Outras Notas:
- Resumo
Pode indicar-se um resumo da obra.
- Relativas ao público a que se destina (audiência):
Ex. . – Para maiores de 16 anos
Gestão de Bibliotecas Escolares Isla Leiria Página 48
20. Tema 3 – Descrição Bibliográfica
ZONA 8 – NÚMERO NORMALIZADO (OU OUTRO) E MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
VER: RC D-6.8.; D-7.8.; D-9.8. ISBD (2012) 8, Zona do Identificador do Recurso e das Modalidades
de Aquisição, p.295 e seg.
Regista-se o ISBN, ISSN, ISMN … tal como para os recursos impressos.
Gestão de Bibliotecas Escolares Isla Leiria Página 49