2. Apresentação
No Tocantins, há milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais e
jovens filhos de agricultores que sonham em construir o seu futuro no
meio rural, mas a falta de oportunidades tem provocado a migração
dessa classe para as áreas urbanas.
Preocupado com essa problemática existente no campo, o Governo
Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA em
parceria com o Governo do Estado através da Secretaria da
Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRO,
apresentam mais um mecanismo de financiamento de acesso a terra,
criado para possibilitar aos agricultores e jovens filhos de agricultores
tocantinenses a oportunidade de permanecer no campo e contribuir
para o desenvolvimento rural sustentável.
O que é o Programa Nacional de Crédito Fundiário?
QUALIDADE DE VIDA PARA QUEM VIVE DA TERRA
Constitui um importante mecanismo de acesso a terra, que contribua
para a ampliação e a consolidação da agricultura familiar. Esse é o
principal objetivo do Programa Nacional de Crédito Fundiário, uma
das ações complementares do Plano Nacional de Reforma Agrária.
O Programa busca como resultado direto da criação de ocupações
produtivas permanentes para as famílias beneficiadas, o aumento da
renda e a conseqüente melhoria das condições de vida da população
rural.
Para isso, o programa funciona com três diferentes linhas de
financiamento que vão beneficiar os trabalhadores rurais mais
pobres, os jovens agricultores entre 18 e 24 anos e os agricultores
familiares sem terra ou com pouca terra, públicos prioritários das
políticas de combate à fome e de inclusão social do Governo Federal.
As trabalhadoras rurais e as agricultoras familiares também serão
atendidas pelo programa em cada uma de suas linhas de
financiamento.
Todos os investimentos são gerenciados pelas próprias
comunidades, e tanto podem servir para compra de terras como para
aumento da produção ou, ainda, para projetos que visem à melhoria
da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento local
sustentável.
A estimativa é criar para cada família mais de três ocupações
produtivas permanentes, estimulando indiretamente outros setores
da economia.
3. Como comprovar os 5 anos de trabalhador Rural?
1. Registros e anotações na Carteira de
Trabalho;
2. Declaração das cooperativas ou
associações (constituída a 5 anos);
3. Atestado de órgãos ou entidades
estaduais ou municipais participantes
da elaboração e execuçãodas
Propostas de financiamento;
4. Declaração do Sindicato de
Trabalhadores ou de Produtores
Rurais;
5. Declaração de escola especializada
na área rural;
6. Auto declaração, desde que
devidamente aprovada pelo Conselho
Municipal (CMDRS).
Que compromissos estarei assumindo?
O trabalhador que recebe financiamento terá que assumir alguns
compromissos:
- Os beneficiários deverão reembolsar o financiamento do Programa.
Calcule a sua prestação e veja se vale a pena. Nos financiamentos da
linha Combate à Pobreza Rural, apenas a compra da terra é
reembolsável. Nos financiamentos da linha Consolidação da
Agricultura Familiar, todo o financiamento é reembolsável;
- Para todos os investimentos realizados com recursos do Programa,
o beneficiário deverá aportar 10% de contrapartida, que pode ser em
trabalho, materiais, equipamentos, instalações ou em dinheiro;
4. arrendatários ou ainda os que possuem minifúndios e querem
aumentar sua área. Os recursos podem ser utilizados para aquisição
da terra (SAT) e para investimentos básicos (SIB), destinados à
estruturação produtiva. Todo o recurso é reembolsável, tanto de SAT
quanto de SIB e o financiamento pode ser individual ou coletivo, mas
adesão é individual.
Para o enquadramento, o agricultor deve ter:
Renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio
anual inferior a R$ 30 mil.
O teto para financiamento varia de R$ 50.000,00 a R$ 60.000,00 para
cada beneficiário, variando de acordo com o município onde o imóvel
está localizado.
O valor do financiamento destinado a investimentos básicos
não pode exceder, por beneficiário, a 50% (cinqüenta por
cento) do valor do financiamento ou de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), o que for menor.
2.2 Linha CPR
A linha de Combate à Pobreza Rural (CPR) foi criada para atender as
famílias rurais mais necessitadas e de menor renda. Os recursos
podem ser usados para a aquisição da terra (SAT) e em projetos de
infra-estrutura comunitários (SIC). Os recursos de SIC são não-
reembolsáveis, ou seja, somente o financiamento para a
compra da terra será pago e os contratos coletivos.
Para o enquadramento, o agricultor deve ter:
Renda familiar anual de até R$ 9 mil e patrimônio anual
inferior a R$ 15 mil.
O teto para financiamento varia de R$ 50.000,00 a R$ 60.000,00 para
cada beneficiário, variando de acordo com o município onde o imóvel
está localizado.
3. Prazos de financiamento
Este prazo será fixado em função da capacidade de
pagamento determinada a partir da análise da Proposta de
Financiamento. O imóvel adquirido ficará hipotecado ou
alienado até a liquidação do financiamento, pois é a garantia
da operação.
1. Financiamentos até R$ 30.000,00:
prazo de 17 anos (incluída a carência);
carência de 36 meses;
2. Financiamentos superiores a R$ 30.000,00:
prazo de 20 anos [incluída a carência];
carência de 36 meses;
5. 4. Juros
Faixa de Financiamento Juros
Até R$ 15 mil 2,0% a.a
Acima de R$ 15 até 30 mil 3,0% a.a
Acima de R$ 30 até 50 mil 4,0% a.a
Acima de R$ 50 mil 5,0% a.a
5. Bônus de adimplência
O bônus se aplica não somente sobre os juros, mas também sobre
o valor financiado;
O bônus se dá no pagamento, em caso de quitação da parcela até o
vencimento (bônus por adimplência). Esta gratificação também está
condicionada ao cumprimento do previsto no projeto.
Haverá bônus adicional para os agricultores que comprarem a terra
com mais de 10% de desconto em relação a seu preço de referência.
Isto servirá de estímulo à redução do preço da terra.
Bonus Fixo Bônus, pela redução
no valor da terra até
Região Centro-Oeste,
Norte e Sudeste, 18% 10%
exceto o Estado de
São Paulo
6. Escolha a terra
O passo seguinte é procurar uma área rural que o dono tenha
interesse em vender. O proprietário deve apresentar o título legítimo e
legal da propriedade, além de vários outros documentos que
comprovam que o imóvel não tem irregularidades e que os impostos
estão em dia. É o proprietário que deve pagar para obter os
documentos e as certidões do imóvel.
Importante!
- O imóvel tem que ter um potencial para produção e para o
desenvolvimento das famílias;
- O preço da terra tem que ser compatível com o mercado local.
Haverá uma avaliação deste preço pela UTE.
- Verifique se a legislação sobre o meio ambiente permite o uso que se
pretende fazer da terra;
- O imóvel não pode estar em processo de desapropriação para a
Reforma Agrária;
- Se o imóvel tiver mais de 15 módulos fiscais, será necessário
verificar a possibilidade de aquisição com financiamento do Programa
(será solicitado parecer ao INCRA);
- A divisão da área do imóvel entre as famílias não pode ser inferior à
Fração Mínima de Parcelamento, que varia de município para
município. Verifique qual é esta Fração no seu município.
6. - O imóvel não pode ter qualquer problema jurídico que possa impedir
a sua transferência, ou comprometer a sua implantação do projeto;
- Em caso de imóvel hipotecado, verifique a situação e o valor da
hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda;
- A terra não pode estar em reserva indígena, em área ocupada por
quilombos, área de interesse ecológico e de proteção ambiental. Se a
terra estiver próxima a uma área deste tipo, será importante consultar
a Unidade Técnica sobre a possibilidade de financiamento;
- O dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o
FGTS.
- O imóvel não pode ter sido negociado nos últimos 2 (dois) anos.
CUIDADO!
Quando a propriedade teve ou tem arrendatários, parceiros,
moradores ou assalariados, é importante:
- Que a situação destes trabalhadores tenha sido regularizada e
que sejam fornecidos os comprovantes destes acertos
trabalhistas.
- O proprietário não poderá condicionar a venda da propriedade à
inclusão destes trabalhadores na associação, assim como o
acesso à terra também não pode ser usado como pagamento dos
direitos trabalhistas.
O que fazer para me cadastrar no sistema do Programa?
Assim que se confirma o interesse de um trabalhador ou uma
associação pelo Programa, ele pode ser cadastrado, pela Internet,
nos sistemas do Programa. Podem fazer isto as Federações dos
Trabalhadores, os sindicatos, as Unidades Técnicas dos Estados,
diversas ONGs e órgãos de assistência técnica que atuam no
Programa.
1. Busque apoio para elaborar a Proposta de Financiamento
Com a terra já escolhida, é hora elaborar a proposta de financiamento.
Em cada estado, há várias instituições que podem auxiliar na
elaboração da proposta. Se precisar de ajuda, procure saber quais
são.
A proposta deve conter informações sobre:
- o imóvel (condições de acesso, solos, infra-estrutura e benfeitorias
existentes, potencial, recursos hídricos, área de reserva legal e de
preservação permanente);
- os investimentos que serão necessários para melhorar o imóvel e a
infra-estrutura produtiva;
- o que se pretende produzir;
- no caso das associações, como será organizada a produção.
7. Informações sobre o Programa
0800-787000
creditofundiário@mda.gov.br
www.creditofundiario.org.br
Diretoria de Desenvolvimento Agrário – Coordenação de Crédito
Fundiário
Fone: 3218-7607/ 3218-2151
Fax: 3218-7607
Endereço: Esplanada das Secretarias – Praça dos Girassóis
Site: www.to.gov.br/seagro
www.creditofundiario.org.br